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Ato Original
Regulamento (extrato) n.º 843/2021
Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que, no uso das competências previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e pelo n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 29.06.2021, sob proposta da Câmara Municipal, de 07.06.2021, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção de Famílias Residentes no Concelho da Lousã, que se constitui como anexo.
17 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.
ANEXO
Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção das Famílias Residentes na Lousã (Primeiros Passos)
Preâmbulo
À semelhança do que acontece a nível nacional, nos últimos anos, também na Lousã se tem verificado uma diminuição dos nascimentos. Entre 2015 e 2019, deu-se uma diminuição de 31,5 %, ou seja, passou-se de 152 para 104 nados vivos. Perante estes factos, é fundamental potenciar um conjunto de estímulos à fixação e à atração de pessoas ao concelho, impondo-se a implementação de medidas de apoio à natalidade e adoção.
Porque consideramos que o problema da natalidade passa essencialmente pela melhoria das condições de vida das populações, com especial enfoque nos jovens, o Município da Lousã tem vindo a implementar um conjunto de medidas de política social nomeadamente: benefícios fiscais (ex. IMI familiar); medidas de conciliação da vida profissional com a vida familiar (ex. acolhimento e ocupação dos filhos nos tempos não letivos) e apoios sociais a famílias em situação de maior vulnerabilidade social (Ex. MAPSES - Medidas de Apoio Pontual a Situações de Emergência do Município da Lousã, tarifa familiar e social da água, apoio alimentar, ação social escolar, entre outras).
A elaboração e aprovação municipal do Regulamento do Programa "Primeiros Passos" irá definir as regras para atribuição de apoios que beneficiam os/as progenitores e adotantes residentes no Concelho da Lousã e que, em simultâneo, pretende apoiar a economia local, uma vez que as despesas só poderão ser efetuadas em estabelecimentos comerciais, sedeados na circunscrição territorial concelhia da Lousã. Pretende-se, portanto, alargar o leque de intervenção, através de uma medida que proporcione apoio à natalidade e que, igualmente, promova a fixação de jovens casais no Concelho.
O presente Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção das famílias residentes na Lousã - adiante designado por "Primeiros Passos" - fundamenta-se nas disposições conjugadas do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas u) e v) do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objetivo
O grande objetivo do Programa "Primeiros Passos" é o apoio à natalidade e à adoção, mas, procura-se também chamar a atenção aos pais para questões da igualdade de oportunidades e da promoção e da proteção dos Direitos das Crianças. Esta é ainda uma forma de celebrar a chegada de um, ou mais, novo(s) membro(s) da família apoiando os munícipes neste novo ciclo de vida, fazendo assim, da Lousã o melhor concelho para o acolhimento dos seus recém-nascidos ou crianças adotadas.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
1 - O presente Regulamento aplica-se ao residente no Concelho da Lousã e define as condições de atribuição de apoios à natalidade e adoção.
2 - O Programa "Primeiros Passos" contempla:
a) Vários serviços no período gestacional e pós-parto para a mãe, pai, bebé ou crianças;
b) Atribuição de um Pacote "Bebé a Bordo", no período após o nascimento ou adoção.
Artigo 3.º
Modalidades e Tipos de Apoios a Conceder
1 - O Pacote "Bebé a Bordo" concede os seguintes produtos:
a) Apoio financeiro para a aquisição de produtos de saúde, puericultura, higiene e pediátricos, mobiliário, roupa de cama e vestuário;
b) Um acessório para bebé;
c) Cartão de Utilizador da Biblioteca Municipal Comendador Montenegro (Lousã), em nome do bebé/criança;
d) Cartão da Piscina Municipal da Lousã, em nome do bebé/criança.
2 - Os serviços "Primeiros Passos" incluem apoios, como por exemplo:
a) Participação gratuita em sessões pré-natais e de parentalidade;
b) Participação gratuita de ginástica e hidroginástica para a mãe parturiente, nos primeiros seis meses após o parto;
c) Isenção do pagamento da piscina em natação para recém-nascido e para um dos progenitores ou adotantes, ou adulto acompanhante, no primeiro ano de vida do bebé ou no primeiro ano de adoção até à idade dos 36 meses;
d) Participação gratuita em sessões culturais;
e) Participação gratuita em sessões de relaxamento e/ou motricidade.
3 - As atividades previstas no n.º 2 integrarão um plano anual, complementado com um cronograma, estando este sujeito a alterações.
Artigo 4.º
Financiamento
1 - O valor dos apoios a atribuir no âmbito do Programa "Primeiros Passos" é financiado através de verbas inscritas em Orçamento Municipal Anual e nas Grandes Opções do Plano, podendo sofrer oscilações, dado ser variável em função do número de nascimentos e de requerentes.
2 - O valor do apoio financeiro referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º é fixado em 200,00(euro), por criança.
Artigo 5.º
Beneficiários/as
Consideram-se beneficiários/as:
a) As gestantes que apresentem comprovativo da gestação a partir das 26 semanas;
b) Os/as progenitores, adotantes ou qualquer pessoa a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a quem a criança tenha sido confiada;
c) Os bebés até aos 12 meses de idade;
d) As crianças adotadas, beneficiando dos apoios durante 12 meses a partir da data da adoção.
Artigo 6.º
Condições gerais de atribuição
São condições para beneficiar do Programa "Primeiros Passos" cumulativamente:
a) O/A requerente ser residente e eleitor/a no Concelho da Lousã há pelo menos um ano;
b) Que a criança se encontre registada como natural na Lousã, salvo se adotada;
c) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente.
Artigo 7.º
Legitimidade dos/as requerentes
Têm legitimidade para requerer o "Primeiros Passos":
a) O/A progenitor/a ou adotante(s) que, comprovadamente, tenham a guarda da criança;
b) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança tenha sido confiada nos termos da lei.
CAPÍTULO II
Candidatura
Artigo 8.º
Instrução do pedido
1 - O requerimento da candidatura para acesso ao Programa "Primeiros Passos" está disponível no site do Município da Lousã, em www.cm-lousa.pt, ou presencial na Unidade de Intervenção Social e Saúde do Município da Lousã, e pode ser entregue instruído com os seguintes documentos, de forma faseada.
2 - Numa primeira fase, o mesmo será instruído com os seguintes elementos:
a) Formulário/requerimento de adesão ao Programa, que inclui o respetivo consentimento dos dados pessoais, devidamente preenchido e assinado;
b) No caso de ser gestante, documento médico que confirme a gravidez e número de semanas de gestação, para participar nas atividades pré-natais promovidas em articulação com os serviços de saúde;
c) Declaração da Junta de Freguesia a atestar que o/a requerente é residente há mais de um ano e eleitor/a no Concelho da Lousã.
3 - Numa segunda fase, após o nascimento do bebé ou concluído o processo de adoção, deverá ser instruído dos seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo, no concelho da Lousã;
b) Documentos comprovativos de tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável;
c) No caso de adotante, declaração da notificação de adoção;
d) No caso de não ter requerido a primeira fase deve incluir os documentos inscritos nas alíneas a) e c) do n.º 2.
Artigo 9.º
Apreciação das Candidaturas
1 - As candidaturas serão objeto de avaliação, nos 15 dias úteis após a entrada nos serviços por parte pelos/as técnicos/as da Unidade de Intervenção Social e Saúde, que emite o seu parecer.
2 - São excluídas as candidaturas que não observem as condições gerais de admissão previstas no artigo 6.º
3 - A decisão cabe ao Presidente da Câmara Municipal ou em quem o mesmo delegar.
4 - Após decisão o/a requerente é notificado, por e-mail ou ofício.
5 - Os/As candidatos/os que pretendam pronunciar-se sobre questões associadas à decisão, deverão fazê-lo no prazo de dez dias úteis a contar da data de notificação, por correio postal ou eletrónico para geral@cm-lousa.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
6 - No prazo de 5 dias úteis, será comunicado ao candidato/a o resultado do exposto em sede de audiência dos interessados.
Artigo 10.º
Pagamento de apoio financeiro
1 - O apoio financeiro a que alude no n.º 1 do artigo 4.º é atribuído mediante a apresentação de documento(s) comprovativo(s) da realização de despesa (fatura/recibo, recibo, venda a dinheiro ou documento equivalente) devidamente identificado (nome do requerente e Número de Identificação Fiscal), com indicação de forma discriminada dos artigos objeto de despesa e desde que adquiridos em estabelecimento comercial do Concelho.
2 - O financiamento será disponibilizado no prazo de 15 dias após a entrega dos documentos previstos no n.º 1.
Artigo 11.º
Prazo de concessão e validade
O Programa "Primeiros Passos" pode ser concedido em duas fases:
a) A primeira fase, a partir das 26 semanas de gestação, a qual assegura os direitos aos progenitores ou adotantes de participar gratuitamente nas sessões saúde materna e de preparação para o parto, ou no caso de processo de adoção, a partir da data da declaração de adoção;
b) A segunda fase, no prazo de 12 meses a partir do nascimento ou adoção do bebé.
Artigo 12.º
Cessação dos apoios
Constituem causas de cessação imediata da concessão do apoio:
a) Falsas declarações por omissão, dolo ou inexatidão no processo de candidatura;
b) A mudança de residência para outro Concelho;
c) A não apresentação dos documentos solicitados pelo Município, no prazo estabelecido.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 13.º
Fiscalização
O Município da Lousã pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção de prova idónea ou comprovativos da veracidade das declarações apresentadas.
Artigo 14.º
Dúvidas e omissões
Em caso de dúvidas e/ou omissões do presente Regulamento, e de casos excecionais, os mesmos serão decididos com base em por proposta técnica e por decisão do Presidente ou em quem o mesmo delegar.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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