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Ato Original
Regulamento n.º 1004/2026
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência delegada através do Despacho NUD/772642/2025/CMP, 20 de novembro, que em Reunião de Executivo Municipal de 22 de junho de 2026, e por deliberação da Assembleia Municipal de 13 de julho de 2026, foi aprovada a alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Cultura do Porto, que para os devidos efeitos legais a seguir se publica.
Para constar e produzir os efeitos legais se publica o presente Edital, que vai ser afixado no Gabinete do Munícipe, publicado no Diário da República, no Boletim Municipal, no site institucional da CMP (http://www.cm-porto.pt) e no Portal do Munícipe.
20 de julho de 2026. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
Preâmbulo
O Município do Porto reconhece a Cultura como um bem essencial da qualidade de vida da sua população e um dos pilares da formação de uma cidadania ativa e plena, assim como da sua estratégia de valorização patrimonial, inclusão social e desenvolvimento económico.
Em consequência, a ação cultural do Município deverá atender ao seu papel estratégico no fomento da coesão social, da educação, do desenvolvimento económico e da cidadania democrática, promovendo, em articulação com as demais políticas públicas municipais, o acesso universal à vida cultural e a sua valorização enquanto instrumento de inclusão, participação e sustentabilidade.
Na prossecução da sua política cultural, o Pelouro da Cultura promove, comissaria, produz, coproduz e apoia um conjunto de programas, instrumentos e iniciativas que fomentam e sustentam a acessibilidade e participação cultural das comunidades, o desenvolvimento de práticas artísticas disseminadas por diversos territórios geográficos e sociais e a salvaguarda, mediação e redefinição contemporânea dos seus patrimónios, para cujo sucesso concorrem, de modo decisivo, a participação e o diálogo estruturados com os agentes do tecido cultural, artístico e científico, públicos e privados, institucionais e independentes, do concelho, assim como, complementarmente, de poderes públicos da região e do país.
Tal diálogo, participação e articulação devem ser dinamizados através do funcionamento de uma instância municipal, de natureza consultiva, em cujo âmbito sejam apresentados, discutidos e analisados programas, medidas e ações de política pública de fomento cultural, como o Conselho Municipal de Cultura.
O atual mandato autárquico 2025/2029 configura uma oportunidade de reativação, reorganização e reconstituição do Conselho Municipal de Cultura do Porto (CMCP), superando, por um lado, a sua inatividade desde 2023 e acrescentando, por outro, participação, representatividade e operacionalidade.
Desta forma, tornou-se necessário proceder à primeira alteração do Regulamento do CMCP, adotando-se um novo modelo de organização com maior representatividade, passando o respetivo Conselho Municipal a ser constituído por cem representantes, sendo cinquenta membros institucionais e cinquenta membros individuais.
No mesmo sentido, privilegiando a participação do ecossistema cultural do Município do Porto, foram criadas Cinco Secções Especializadas de modo a promover uma mais efetiva consequência das reflexões produzidas pelo Plenário e um acompanhamento de cariz mais próximo e operacional das estratégias e medidas municipais, desenvolvidas no âmbito do pelouro da Cultura.
As Secções Especializadas serão compostas por dez membros do Plenário: cinco dos quais são membros institucionais, designados pelas entidades com relevância cultural e que constam da lista no Anexo 1 ao presente Regulamento, e cinco são membros individuais, designados pelo Vereador com o pelouro da Cultura, que preside às respetivas reuniões, e que terão uma periodicidade semestral.
Ainda, em sede da presente alteração, foram aditados os artigos 15.º, 16.º e 17.º relativos a integração de lacunas, regime supletivo e entrada em vigor do regulamento do CMCP.
O projeto de alteração ao presente Regulamento foi submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, através de publicação no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município, tendo as sugestões recolhidas sido devidamente consideradas.
Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º a 101.º e 135.º a 142.º, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos os diplomas legais na sua redação atual, e por deliberação da Assembleia Municipal, na sessão de 13 de julho de 2026, publicado no Edital n.º NUD/496591/2026/CMP, no Boletim Municipal n.º 4710, no dia 28 de julho de 2026, e divulgada no sítio institucional do Município, é aprovada a seguinte alteração ao Regulamento do CMCP:
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à alteração do Regulamento do Conselho Municipal de Cultura do Porto, doravante designado por CMCP.
Artigo 2.º
Alteração do Regulamento do CMCP
São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, do CMCP, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Natureza
O Conselho Municipal de Cultura do Porto, doravante designado por CMCP, é uma entidade de âmbito municipal, sem personalidade jurídica, com funções de natureza consultiva, que visa promover a auscultação, articulação, a troca de informação sobre políticas e instrumentos de desenvolvimento cultural do Município do Porto, assim como a definição de estratégias de cooperação local entre entidades com intervenção relevante e reconhecida no setor.
Artigo 2.º
[...]
Sem prejuízo de outras que lhe possam ser cometidas, nomeadamente no âmbito do acompanhamento e monitorização de projetos ou ações determinadas, são atribuições e competências específicas do CMCP:
a) Apreciar, analisar e propor programas, ações e políticas públicas de desenvolvimento cultural;
b) Colaborar na articulação das estratégias culturais municipais com o tecido institucional, científico ou artístico local;
c) Emitir pareceres sobre matérias levadas à sua consideração, designadamente através da apresentação e promoção de estudos, propostas e sugestões em áreas de interesse cultural;
d) Cooperar na salvaguarda, conservação, mediação e valorização do património cultural do município;
e) Contribuir para assegurar a cidadania cultural, através da melhoria das condições de acesso às produções culturais, da diversificação da sua oferta, da promoção da criação cultural independente e da preservação da memória histórica, social e artística.
Artigo 3.º
Organização e Composição
1 - O CMCP é constituído por:
a) Um “Plenário”, presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, no qual têm assento 50 membros institucionais e 50 membros individuais, reunindo anualmente, ou extraordinariamente sempre que regularmente convocado para o efeito pelo presidente da mesa, com a antecedência mínima de vinte dias, constando da convocatória o dia, hora e local em que a reunião se realizará. Os membros institucionais são designados pelas entidades com relevância cultural que constam na lista no Anexo 1;
b) Cinco Secções Especializadas, compostas de 10 membros do Plenário, dos quais 5 são membros institucionais e 5 são membros individuais, designados pelo Vereador com o pelouro da Cultura, que preside às respetivas reuniões. Cada uma das cinco Secções Especializadas reúne separada e semestralmente. Dos seus membros e entre si, elegem um relator. O seu número e âmbito podem ser alterados por sugestão do Plenário ou da Comissão Permanente e decisão do Vereador com o pelouro da Cultura:
i) Palavra & Pensamento;
ii) Património;
iii) Palcos;
iv) Criação & Formação;
v) Apoios, Alcance & Internacionalização;
c) O Plenário do CMPC integra, nos seus membros institucionais, o Vereador da Cultura (que poderá presidir, na ausência do Presidente da Câmara), o Diretor Municipal de Cultura, Património e Leitura, o Administrador Executivo para a Cultura da Ágora Cultura e Desporto do Porto, E. M.;
d) O Plenário do CMPC incorpora, como membros individuais para o mandato 2026/2029, 50 personalidades de reconhecidos mérito cultural e relação de proximidade ao Município do Porto, a designar em momento subsequente à aprovação do regulamento, a convite do Presidente da Câmara Municipal, segundo critérios de relevância curricular, técnica ou artística, e de representatividade de diversas áreas de atividade.
2 - O mandato dos membros do CMCP não é remunerado e tem a duração de quatro anos, renováveis, cessando, todavia, com o termo, por qualquer causa, do mandato autárquico.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades referidas na alínea b) do artigo 3.º podem, a todo tempo, substituir o seu representante no CMCP, comunicando a substituição ao Vereador da Cultura, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data da respetiva produção de efeitos.
4 - Terminado o respetivo mandato, os membros do CMCP mantêm-se em funções até à sua substituição ou recondução.
5 - Para além dos seus membros permanentes, o CMCP poderá solicitar a comparência de representantes de outras instituições, cuja presença se revele de interesse em função da agenda de cada reunião, tendo um estatuto de observador, sem direito a voto.
6 - Poderão participar das reuniões do Plenário, em razão da ordem de trabalhos, outros vereadores da Câmara Municipal ou dirigentes municipais, com estatuto de observador e sem direito a voto.
7 - A convite do Vereador com o pelouro da Cultura, poderão participar das reuniões do Plenário, sem direito a voto, diretores executivos ou artísticos e programadores de instituições culturais municipais, assim como das reuniões das Secções Especializadas.
Artigo 4.º
Periocidade das Reuniões
O Conselho reúne ordinariamente uma vez por ano, com a antecedência mínima de vinte dias, constando da convocatória o dia, hora e local em que a reunião se realizará, e extraordinariamente sempre que regularmente convocado para o efeito.
Artigo 5.º
Mesa
1 - Os trabalhos do Plenário do CMCP são dirigidos por uma Mesa, a que presidirá o Presidente da Câmara Municipal ou, na sua ausência ou impedimento, o Vereador da Cultura, que a integrará, assim como dois secretários a eleger entre os seus membros, contando o seu funcionamento com o apoio do Diretor Municipal de Cultura, Património e Leitura.
2 - Compete ao Presidente da Mesa convocar as reuniões do Plenário da CMCP, fixar a respetiva ordem de trabalhos, ouvidos os restantes membros da mesa, e dirigir os trabalhos.
3 - Compete aos secretários registar as presenças nas reuniões, verificar o respetivo quórum, organizar as inscrições para uso da palavra, assegurar o expediente e que as atas sejam lavradas.
Artigo 6.º
[...]
1 - As reuniões extraordinárias do Plenário do CMCP terão lugar mediante convocatória do Presidente da Mesa, por sua iniciativa ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros do Plenário, devendo o respetivo requerimento especificar o(s) assunto(s) que se pretende(m) ver tratado(s).
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 7.º
[...]
1 - Cada reunião do Plenário do CMCP terá uma Ordem do Dia, estabelecida pelo Presidente da Mesa, ouvidos os seus membros, bem como um período de Antes da Ordem do Dia.
2 - [...]
3 - O Presidente da Mesa do Plenário do CMCP deve incluir na Ordem do Dia todos os assuntos que, para esse fim, lhe forem solicitados por qualquer membro do CMCP, desde que se incluam nas respetivas atribuições e competências e a solicitação seja apresentada, por escrito, com a antecedência mínima de doze dias em relação à data de realização da reunião.
4 - [...]
Artigo 8.º
[...]
O Plenário do CMCP reúne estando presente a maioria dos seus membros com direito de voto.
[...]
Artigo 10.º
[...]
A Mesa do Plenário do CMCP deve procurar que as deliberações sejam tomadas por consenso, sem o qual serão tomadas por maioria.
Artigo 11.º
[...]
1 - Para o exercício das competências do CMCP, os seus pareceres serão elaborados por um dos seus membros, designado pelo Presidente da Mesa do CMCP ou, no caso das Secções Especializadas, pelo Vereador da Cultura, e com a anuência do próprio.
2 - Os pareceres do CMCP podem emanar do seu Plenário ou de cada uma das suas cinco Secções Especializadas, sendo apresentadas e debatidas em sede do Plenário ordinário ou extraordinário seguinte.
3 - Sempre que a matéria em causa o justifique e o Plenário do CMCP assim o delibere, poderão ser constituídos Grupos de Trabalho com o objetivo de apresentar um projeto de parecer, a ser avaliado pela respetiva Secção Especializada, a ser apresentada e debatida em sede do Plenário ordinário ou extraordinário seguinte.
4 - Qualquer membro do CMCP pode participar na elaboração de qualquer parecer desenvolvido pelos Grupos de Trabalho, referidos no número anterior, designadamente através da apresentação de estudos, propostas e sugestões.
5 - Os pareceres, se for o caso, são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião plenária.
6 - [...]
7 - Os pareceres referidos nos pontos anteriores são remetidos à Assembleia e à Câmara Municipal, para apreciação, podendo ainda, se assim for deliberado, ser remetidos a outras entidades públicas ou privadas, centrais, regionais ou locais.
Artigo 12.º
[...]
1 - De cada reunião de cada um dos órgãos do CMCP (Plenário, sua Mesa e Secções Especializadas) será lavrada ata na qual se registará o que de essencial nela se tiver passado, nomeadamente as presenças verificadas, os assuntos tratados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto.
2 - As atas serão postas à aprovação de cada um desses órgãos do CMCP no final da respetiva reunião ou no início da seguinte.
3 - As atas serão elaboradas sob a responsabilidade de um dos secretários, com o apoio técnico da Direção Municipal de Cultura, Património e Leitura, o qual, após a sua aprovação, as assinará conjuntamente com o presidente.
4 - [...]
[...]
Artigo 14.º
[...]
1 - A primeira reunião do CMCP destina-se a apreciar e emitir parecer sobre este regulamento, devendo o mesmo ser enviado à Câmara Municipal.
2 - Na sua primeira reunião após a receção do parecer, a Câmara Municipal discute e aprova o regulamento definitivo.
3 - O regulamento pode ser revisto, a todo o tempo, pela Câmara Municipal, por sua iniciativa, nos termos regimentais, ou sob proposta do Plenário do CMCP.».
Artigo 3.º
Aditamento ao Regulamento do CMCP
São aditados os artigos 15.º, 16.º, 17.º ao Regulamento do CMCP, com a seguinte redação:
«Artigo 15.º
Omissões
1 - Os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação deste Regulamento serão, em primeira instância, analisados, integrados e resolvidos em sede de interpretação e integração de lacunas no âmbito do Conselho, de acordo com os ditames da boa-fé e tendo em vista uma interpretação que defenda o interesse público.
2 - Em caso de diferendo não sanável em conformidade com o disposto no número anterior, a interpretação do presente Regulamento e a integração das suas lacunas competem à Câmara Municipal.
Artigo 16.º
Legislação Supletiva
As matérias que não se encontram expressamente reguladas no presente Regulamento regem-se pelo disposto no Código de Procedimento Administrativo e demais disposições legais aplicáveis.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte à sua publicação no Boletim Municipal e no sítio institucional da Câmara Municipal.».
Artigo 4.º
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento do CMCP na sua versão consolidada.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Boletim Municipal e no sítio institucional da Câmara Municipal.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação
«Regulamento do Conselho Municipal de Cultura do Porto
Artigo 1.º
Natureza
O Conselho Municipal de Cultura do Porto, doravante designado por CMCP, é uma entidade de âmbito municipal, sem personalidade jurídica, com funções de natureza consultiva, que visa promover a auscultação, articulação, a troca de informação sobre políticas e instrumentos de desenvolvimento cultural do Município do Porto, assim como a definição de estratégias de cooperação local entre entidades com intervenção relevante e reconhecida no setor.
Artigo 2.º
Atribuições e competências
Sem prejuízo de outras que lhe possam ser cometidas, nomeadamente no âmbito do acompanhamento e monitorização de projetos ou ações determinadas, são atribuições e competências específicas do CMCP:
a) Apreciar, analisar e propor programas, ações e políticas públicas de desenvolvimento cultural;
b) Colaborar na articulação das estratégias culturais municipais com o tecido institucional, científico ou artístico local;
c) Emitir pareceres sobre matérias levadas à sua consideração, designadamente através da apresentação e promoção de estudos, propostas e sugestões em áreas de interesse cultural;
d) Cooperar na salvaguarda, conservação, mediação e valorização do património cultural do município;
e) Contribuir para assegurar a cidadania cultural, através da melhoria das condições de acesso às produções culturais, da diversificação da sua oferta, da promoção da criação cultural independente e da preservação da memória histórica, social e artística.
Artigo 3.º
Organização e Composição
1 - O CMCP é constituído por:
a) Um “Plenário”, presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, no qual têm assento 50 membros institucionais e 50 membros individuais, reunindo anualmente, ou extraordinariamente sempre que regularmente convocado para o efeito pelo presidente da mesa, com a antecedência mínima de vinte dias, constando da convocatória o dia, hora e local em que a reunião se realizará. Os membros institucionais são designados pelas entidades com relevância cultural que constam na lista no Anexo 1;
b) Cinco Secções Especializadas, compostas de 10 membros do Plenário, dos quais 5 são membros institucionais e 5 são membros individuais, designados pelo Vereador com o pelouro da Cultura, que preside às respetivas reuniões. Cada uma das cinco Secções Especializadas reúne separada e semestralmente. Dos seus membros e entre si, elegem um relator. O seu número e âmbito podem ser alterados por sugestão do Plenário ou da Comissão Permanente e decisão do Vereador com o pelouro da Cultura:
i) Palavra & Pensamento;
ii) Património;
iii) Palcos;
iv) Criação & Formação;
v) Apoios, Alcance & Internacionalização;
c) O Plenário do CMPC integra, nos seus membros institucionais, o Vereador da Cultura (que poderá presidir, na ausência do Presidente da Câmara), o Diretor Municipal de Cultura, Património e Leitura, o Administrador Executivo para a Cultura da Ágora Cultura e Desporto do Porto, E. M.
d) O Plenário do CMPC incorpora, como membros individuais para o mandato 2026/2029, 50 personalidades de reconhecidos mérito cultural e relação de proximidade ao Município do Porto, a designar em momento subsequente à aprovação do regulamento, a convite do Presidente da Câmara Municipal, segundo critérios de relevância curricular, técnica ou artística, e de representatividade de diversas áreas de atividade.
2 - O mandato dos membros do CMCP não é remunerado e tem a duração de quatro anos, renováveis, cessando, todavia, com o termo, por qualquer causa, do mandato autárquico.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades referidas na alínea b) do artigo 3.º podem, a todo tempo, substituir o seu representante no CMCP, comunicando a substituição ao Vereador da Cultura, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data da respetiva produção de efeitos.
4 - Terminado o respetivo mandato, os membros do CMCP mantêm-se em funções até à sua substituição ou recondução.
5 - Para além dos seus membros permanentes, o CMCP poderá solicitar a comparência de representantes de outras instituições, cuja presença se revele de interesse em função da agenda de cada reunião, tendo um estatuto de observador, sem direito a voto.
6 - Poderão participar das reuniões do Plenário, em razão da ordem de trabalhos, outros vereadores da Câmara Municipal ou dirigentes municipais, com estatuto de observador e sem direito a voto.
7 - A convite do Vereador com o pelouro da Cultura, poderão participar das reuniões do Plenário, sem direito a voto, diretores executivos ou artísticos e programadores de instituições culturais municipais, assim como das reuniões das Secções Especializadas.
Artigo 4.º
Periocidade das Reuniões
O Conselho reúne ordinariamente uma vez por ano, com a antecedência mínima de vinte dias, constando da convocatória o dia, hora e local em que a reunião se realizará, e extraordinariamente sempre que regularmente convocado para o efeito.
Artigo 5.º
Mesa
1 - Os trabalhos do Plenário do CMCP são dirigidos por uma Mesa, a que presidirá o Presidente da Câmara Municipal ou, na sua ausência ou impedimento, o Vereador da Cultura, que a integrará, assim como dois secretários a eleger entre os seus membros, contando o seu funcionamento com o apoio do Diretor Municipal de Cultura, Património e Leitura.
2 - Compete ao Presidente da Mesa convocar as reuniões do Plenário da CMCP, fixar a respetiva ordem de trabalhos, ouvidos os restantes membros da mesa, e dirigir os trabalhos.
3 - Compete aos secretários registar as presenças nas reuniões, verificar o respetivo quórum, organizar as inscrições para uso da palavra, assegurar o expediente e que as atas sejam lavradas.
Artigo 6.º
Reuniões Extraordinárias
1 - As reuniões extraordinárias do Plenário do CMCP terão lugar mediante convocatória do Presidente da Mesa, por sua iniciativa ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros do Plenário, devendo o respetivo requerimento especificar o(s) assunto(s) que se pretende(m) ver tratado(s).
2 - A convocatória das reuniões extraordinárias deve ser feita para um dos vinte dias seguintes à apresentação do requerimento para o efeito, mas sempre com a antecedência mínima de oito dias em relação à data da sua realização.
3 - Da convocatória, para além do dia, hora e local da sua realização, deve constar de forma especificada a ordem de trabalhos da reunião.
Artigo 7.º
Ordem do Dia
1 - Cada reunião do Plenário do CMCP terá uma Ordem do Dia, estabelecida pelo Presidente da Mesa, ouvidos os seus membros, bem como um período de Antes da Ordem do Dia.
2 - O período de Antes da Ordem do Dia, que não poderá exceder sessenta minutos, salvo deliberação, caso a caso, do CMCP, destina-se à discussão e análise de quaisquer assuntos pertinentes às funções do Conselho e não incluídos na Ordem do Dia.
3 - O Presidente da Mesa do Plenário do CMCP deve incluir na Ordem do Dia todos os assuntos que, para esse fim, lhe forem solicitados por qualquer membro do CMCP, desde que se incluam nas respetivas atribuições e competências e a solicitação seja apresentada, por escrito, com a antecedência mínima de doze dias em relação à data de realização da reunião.
4 - A Ordem do Dia deve ser entregue a todos os membros do CMCP com a antecedência de, pelo menos, oito dias sobre a data de realização da reunião, acompanhada dos elementos necessários para deliberação.
Artigo 8.º
Quórum
O Plenário do CMCP reúne estando presente a maioria dos seus membros com direito de voto.
Artigo 9.º
Direitos e Deveres dos Membros
1 - Todos os membros do CMCP têm o dever de participar nas reuniões do Plenário, de elaborar os pareceres que lhes sejam cometidos e o direito de usar da palavra, apresentar, isolada ou conjuntamente, estudos e propostas sobre as matérias em debate e a participar na elaboração de qualquer parecer.
2 - A palavra será concedida por ordem de inscrição.
Artigo 10.º
Deliberações
A Mesa do Plenário do CMCP deve procurar que as deliberações sejam tomadas por consenso, sem o qual serão tomadas por maioria.
Artigo 11.º
Pareceres
1 - Para o exercício das competências do CMCP, os seus pareceres serão elaborados por um dos seus membros, designado pelo Presidente da Mesa do CMCP ou, no caso das Secções Especializadas, pelo Vereador da Cultura, e com a anuência do próprio.
2 - Os pareceres do CMCP podem emanar do seu Plenário ou de cada uma das suas cinco Secções Especializadas, sendo apresentadas e debatidas em sede do Plenário ordinário ou extraordinário seguinte.
3 - Sempre que a matéria em causa o justifique e o Plenário do CMCP assim o delibere, poderão ser constituídos Grupos de Trabalho com o objetivo de apresentar um projeto de parecer, a ser avaliado pela respetiva Secção Especializada, a ser apresentada e debatida em sede do Plenário ordinário ou extraordinário seguinte.
4 - Qualquer membro do CMCP pode participar na elaboração de qualquer parecer desenvolvido pelos Grupos de Trabalho, referidos no número anterior, designadamente através da apresentação de estudos, propostas e sugestões.
5 - Os pareceres, se for o caso, são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião plenária.
6 - Se um parecer for aprovado com votos contra, os membros discordantes podem requerer que dele conste o sentido em que votaram ou a sua declaração de voto.
7 - Os pareceres referidos nos pontos anteriores são remetidos à Assembleia e à Câmara Municipal, para apreciação, podendo ainda, se assim for deliberado, ser remetidos a outras entidades públicas ou privadas, centrais, regionais ou locais.
Artigo 12.º
Atas das reuniões
1 - De cada reunião de cada um dos órgãos do CMCP (Plenário, sua Mesa e Secções Especializadas) será lavrada ata na qual se registará o que de essencial nela se tiver passado, nomeadamente as presenças verificadas, os assuntos tratados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto.
2 - As atas serão postas à aprovação de cada um desses órgãos do CMCP no final da respetiva reunião ou no início da seguinte.
3 - As atas serão elaboradas sob a responsabilidade de um dos secretários, com o apoio técnico da Direção Municipal de Cultura, Património e Leitura, o qual, após a sua aprovação, as assinará conjuntamente com o presidente.
4 - Qualquer membro ausente da reunião em que seja aprovada uma ata onde constem ou se omitam tomadas de posição suas, pode, posteriormente, requerer a junção à mesma de declaração sucinta sobre o assunto.
Artigo 13.º
Apoio
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da lei, assegurar a instalação do CMCP e à Câmara Municipal do Porto garantir o apoio logístico necessário ao seu funcionamento.
Artigo 14.º
Regulamento
1 - A primeira reunião do CMCP destina-se a apreciar e emitir parecer sobre este regulamento, devendo o mesmo ser enviado à Câmara Municipal.
2 - Na sua primeira reunião após a receção do parecer, a Câmara Municipal discute e aprova o regulamento definitivo.
3 - O regulamento pode ser revisto, a todo o tempo, pela Câmara Municipal, por sua iniciativa, nos termos regimentais, ou sob proposta do Plenário do CMCP.
Artigo 15.º
Omissões
1 - Os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação deste Regulamento serão, em primeira instância, analisados, integrados e resolvidos em sede de interpretação e integração de lacunas no âmbito do Conselho, de acordo com os ditames da boa-fé e tendo em vista uma interpretação que defenda o interesse público.
2 - Em caso de diferendo não sanável em conformidade com o disposto no número anterior, a interpretação do presente Regulamento e a integração das suas lacunas competem à Câmara Municipal.
Artigo 16.º
Legislação Supletiva
As matérias que não se encontram expressamente reguladas no presente Regulamento regem-se pelo disposto no Código de Procedimento Administrativo e demais disposições legais aplicáveis.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte à sua publicação no Boletim Municipal e no sítio institucional da Câmara Municipal.
ANEXO 1
[a que se refere o artigo 3.º, n.º 1, alínea a)]
1 - Academia Contemporânea do Espetáculo/Teatro do Bolhão
2 - Árvore - Cooperativa de Atividades Artísticas
3 - ASSéDIO Teatro
4 - Balleteatro Escola Profissional
5 - Casa da Arquitetura
6 - Casa da Música (Fundação Casa da Música)
7 - Casa de São Roque
8 - Coliseu do Porto
9 - Conservatório de Música do Porto
10 - Cineclube do Porto
11 - Cinema Trindade
12 - Circolando/CRL - Central Elétrica
13 - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
14 - Direção-Geral das Artes
15 - Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
16 - Ensemble - Sociedade de Atores
17 - Escola Artística Soares dos Reis
18 - Escola de Artes da Universidade Católica - Porto
19 - Escola Superior Artística do Porto
20 - Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
21 - Espaço Mira
22 - Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto
23 - Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto
24 - Faculdade de Letras da Universidade do Porto
25 - Fantasporto
26 - Federação Académica do Porto
27 - FITEI
28 - Fundação La Caixa
29 - Fundação Livraria Lello
30 - Fundação Manuel António da Mota
31 - Fundação de Serralves
32 - Futebol Clube do Porto (Museu)
33 - Instituto Politécnico do Porto
34 - Irmandade da Lapa
35 - Irmandade dos Clérigos
36 - Jornal de Notícias
37 - Maus Hábitos
38 - Museu Nacional de Soares dos Reis (Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.)
39 - Património Cultural, I. P.
40 - Porto Editora
41 - Porto Femme
42 - Porto/Post/Doc
43 - RTP Porto
44 - Santa Casa da Misericórdia do Porto
45 - Seiva Trupe
46 - Teatro Nacional de São João, E. P. E.
47 - Teatro de Marionetas do Porto
48 - Teatro Experimental do Porto
49 - Sonoscopia Associação Cultural
50 - STOP (Associação Cultural de Músicos do STOP, para os primeiros dois anos; ALMA STOP - Associação, para os dois últimos anos)
320024872
