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Ato Original
Regulamento n.º 1027/2026
Regulamento de Atribuição do Título de Doutoramento Europeu na Universidade da Madeira
De acordo com o estabelecido no Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Dec. Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, o órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior deve aprovar as normas regulamentares relativas aos ciclos de estudo do ensino superior.
Neste sentido, considerando a necessidade de regulamentar internamente a atribuição do título de Doutoramento Europeu pela Universidade da Madeira, e ouvida a Comissão Académica do Senado, aprovo, nos termos do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o presente Regulamento para a Atribuição do título de Doutoramento Europeu da Universidade da Madeira.
Tendo em conta o caráter urgente na adoção deste Regulamento, pela necessidade de a Universidade da Madeira passar a poder atribuir o Título de Doutoramento Europeu, tornou-se incompatível proceder à sua prévia divulgação e discussão, por 30 dias, pelo que, nos termos do disposto no Artigo 110.º n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dispensa-se tais formalidades.
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente documento regula a atribuição do título de “Doutoramento Europeu” pela Universidade da Madeira previsto pela Confederação dos Conselhos de Reitores Europeus, atual European University Association.
2 - O título de «Doutoramento Europeu» é uma menção associada ao grau de Doutor, concedido por instituições de ensino superior europeias. Não constitui um duplo grau, um grau conjunto com outras instituições de ensino superior ou um grau adicional ao grau de doutor.
Artigo 2.º
Requisitos para a Atribuição do Título
1 - Para a obtenção do título de “Doutoramento Europeu”, além do disposto na legislação portuguesa, no Regulamento dos Cursos de 3.º Ciclo de Estudos da Universidade da Madeira e nos regulamentos específicos de cada curso de 3.º Ciclo, é necessário que sejam cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estar inscrito como estudante num curso de 3.º Ciclo na Universidade da Madeira.
b) Ter realizado período(s) investigação, com duração total mínima de três meses, numa instituição de ensino superior localizada noutro país europeu, como parte do trabalho de preparação para a tese de doutoramento, mediante um plano de trabalho acordado entre a UMa e a instituição de acolhimento.
c) O trabalho realizado na alínea b) ter sido comprovado através de certificação emitida pela instituição de ensino superior de acolhimento estrangeira;
d) Inclusão de um membro de uma instituição de ensino superior de um país europeu, que não Portugal, no júri da prova pública de doutoramento;
e) Apresentar, juntamente com o pedido de admissão ao ato público de defesa da tese, dois pareceres positivos sobre a tese submetida assinados por dois professores de uma instituição de ensino superior de outro país europeu, que não Portugal. Os pareceres deverão ser remetidos ao presidente do júri e explicitamente referidos na ata da primeira reunião do júri, da qual farão parte integrante;
f) No ato público de defesa da tese, parte da mesma ter sido realizada numa língua oficial europeia, que não o português, ficando tal registado em ata.
2 - A autoria dos pareceres mencionados na alínea e) não impede a participação dos respetivos autores no júri da prova pública.
3 - Deve ser elaborado, para efeitos da concretização da alínea b do ponto 1, um protocolo formal de colaboração entre a Universidade da Madeira e a instituição de ensino superior europeia de acolhimento.
Artigo 3.º
Instrução do Processo
1 - O candidato interessado no título de “Doutoramento Europeu” deverá apresentar um requerimento, dirigido ao Reitor da Universidade da Madeira, juntamente com o pedido de admissão a provas de doutoramento, demonstrando o cumprimento dos requisitos referidos no n.º 1 do artigo 2.º
2 - Os Serviços Académicos responsáveis pela condução das provas de doutoramento deverão, após a sua realização, remeter, ao Reitor da Universidade da Madeira, a documentação entregue pelo requerente no n.º 1 deste artigo, juntamente com uma cópia das atas referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do ponto anterior.
Artigo 4.º
Reconhecimento e Certificação
Caso o requerimento mereça despacho favorável pelo Reitor da Universidade da Madeira, a menção ao “Título de Doutoramento Europeu” deverá ser incluída na certidão de registo (diploma e suplemento de diploma), bem como na certidão de conclusão ou na carta doutoral, se requeridas.
Artigo 5.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor da UMa.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de julho de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Sílvio Moreira Fernandes.
320026255
