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Ato Original
Regulamento n.º 1047/2026
Em cumprimento do artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, publica-se a Revisão do Regulamento do Mercado Secular das Alcaçarias, aprovado pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) na sua sessão ordinária de 14 de setembro de 2023, conforme proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de 6 de setembro de 2023.
O presente Regulamento foi objeto de consulta pública que teve início no dia 20 de julho de 2023 e fim em 19 de agosto de 2023.
23 de julho de 2026. - A Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), Paula Alexandra Amaral do Carmo Matias.
Revisão do Regulamento do Mercado Secular das Alcaçarias
Preâmbulo
A União das Freguesias de Faro, no âmbito das suas atribuições decidiu reativar um mercado secular em Faro, que ocorria na Mouraria, entre a atual Rua das Alcaçarias e a atual Praça da Liberdade (Praça da Pontinha). Recorde-se que, após a conquista de Faro em 1249, D. Afonso III, com receio que os mouros criassem bolsas exteriores de resistência, permitiu a sua fixação nos arrabaldes da povoação. Essa área concedida, chamava-se Mouraria e aí os árabes criaram uma zona de mercados diários (as alcaçarias), que ganhou grande importância económica a nível local, para árabes, judeus e cristãos. A Rua das Alcaçarias, em Faro, marca desde há séculos essa zona que já no tempo de D. Manuel I, era o centro mercantil de Faro.
Artigo 1.º
Organização e Objetivos
1 - O Mercado das Alcaçarias é organizado pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), com o objetivo de reativar um mercado secular na cidade de Faro, promovendo a realização de um certame de recreação histórica, abrangendo para além de uma componente gastronómica, a venda e exposição de artigos de colecionismo, artísticos, antiguidades, velharias, vestuário, calçado, artesanato e produtos endógenos, florestais, silvícolas, agrícolas e naturais de forma a fomentar a reutilização de materiais usados, preservar a identidade e a história local e regional, desenvolver um local privilegiado de venda, aquisição e troca de produtos endógenos e objetos antigos e de coleção e fomentar contactos de colecionadores e interessados nestas áreas, para além de procurar promover a história de Faro e o aumento da atratividade e da dinâmica da sua baixa, bem como a boa compreensão entre diferentes povos e culturas;
2 - O Mercado das Alcaçarias ficará a cargo de uma Comissão Organizadora constituída por 3 membros do executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), decididos em reunião de executivo no início de cada ano;
3 - É permitido a existência de patrocinadores, bem como de entidades apoiantes e parceiras.
Artigo 2.º
Condições de Admissão e Participação
1 - Podem participar como expositores todas as pessoas individuais ou coletivas que exerçam atividades enquadradas no âmbito do presente certame.
2 - À Organização reserva-se o direito de decidir sobre a classificação de qualquer expositor, equipamento, produto ou serviço, podendo recusar qualquer inscrição se entender que a mesma não se insere no âmbito do presente mercado.
3 - O expositor não pode ceder ou subalugar o direito de ocupação da sua área, banca ou stand.
4 - Compete à Organização decidir sobre a localização e distribuição dos espaços destinados aos expositores, tendo em consideração, os seguintes critérios: Enquadramento por setor de atividade, tipologia e área a ocupar.
5 - No caso do número de inscrições apresentadas forem superiores aos espaços disponíveis para uma determinada edição, o critério de atribuição de áreas será:
1.º A Antiguidade na participação no certame;
2.º A diferenciação e originalidade de produtos;
3.º Qualidade do material a expor.
6 - À Organização reserva-se o direito de excluir imediatamente, ainda que de forma fundamentada, as candidaturas que respeitem a:
a) Pessoa ou entidade que se recandidatou, causadora, em eventos anteriores promovidos pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), de incidentes, desacatos ou danos graves durante as iniciativas, bem como durante os seus períodos de montagem e desmontagem;
b) Pessoa ou entidade que não tenha liquidado integralmente as taxas correspondentes a edições anteriores ou em outros eventos promovidos pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro);
c) Pessoa ou entidade que, de forma injustificada, não tenha cumprido os horários de funcionamento do certame em edições anteriores.
Artigo 3.º
Data, Local e Horário de Funcionamento
1 - A data, o período de duração e horário do Mercado das Alcaçarias serão decididos edição a edição, pela Comissão Organizadora, tendo em atenção os diferentes períodos do ano, feriados e datas comemorativas.
2 - O Mercado Secular das Alcaçarias deverá ocorrer preferencialmente na Praça da Liberdade, em Faro, também conhecida por Praça da Pontinha ou na Cidade Velha de Faro (Vila Adentro).
3 - Sempre que a Comissão Organizadora considere oportuno este mercado poderá ser transferido para outro local da freguesia.
4 - Sem prejuízo da Comissão Organizadora considerar oportuno realizar mais edições num determinado ano, a sua periodicidade será anual.
5 - Por motivos de força maior, reserva-se à Organização a possibilidade de alteração dos horários previstos.
Artigo 4.º
Inscrição
1 - A participação no Mercado Secular das Alcaçarias implica o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição e do pagamento de uma taxa (Anexo I) devendo os interessados em participar, efetuar a inscrição, através do preenchimento da respetiva ficha de inscrição e entregar por correio, e-mail ou pessoalmente na sede da União das Freguesias de Faro, localizada na Rua Reitor Teixeira Guedes, n.º 2 | 8004-026 Faro | Telefone 289889760 | E-mail: eventos@uf-faro.pt.
2 - O expositor que pretenda cancelar a sua inscrição numa das edições deverá informar a organização por escrito num prazo até quinze dias antes da data prevista para o início do Mercado sob pena de ficar vedada a sua participação em futuras edições e em outros eventos promovidos pela União das Freguesias de Faro.
Artigo 5.º
Áreas de Exposição, Decoração e Limpeza
1 - A montagem e decoração das estruturas próprias é da responsabilidade dos expositores.
2 - É proibida a aplicação de pregos, parafusos, colas, tintas e/ou de outros materiais que possam danificar ou alterar as estruturas pertencentes à União das Freguesias de Faro.
3 - A exposição dos produtos será feita em bancas ou no chão sobre pano ou tela, por forma a que no fim do mercado todo o espaço fique perfeitamente limpo e arrumado.
4 - Os locais de venda serão delimitados pelos serviços da União das Freguesias de Faro, não podendo, salvo casos devidamente justificados, ser superiores a 2 × 1,5 no caso de bancas, de 12 × 4 no caso de terrados e de 9 × 3 no caso de stands/tendas.
5 - O tampo das bancas e a sua frente deverão estar revestidas preferencialmente por materiais adequados ao âmbito do mercado, devendo o mesmo apresentar-se lavado e em boas condições.
Artigo 6.º
Segurança e Regras de Funcionamento
1 - A vigilância dos produtos expostos, de bens pessoais e das bancas ou tendas onde decorre o mercado é da responsabilidade exclusiva dos expositores. Compete aos expositores a vigilância das suas próprias bancas, stands ou tendas, sendo da sua responsabilidade o seguro contra acidentes de trabalho, danos, roubo ou furto.
2 - A Organização não se responsabiliza por perdas, danos, furtos ou roubos em qualquer banca, tendas, stands, produtos expostos, materiais e mercadorias ou bens pessoais.
3 - A afixação de publicidade ou divulgação de produtos por parte de cada expositor deverá ser efetuada apenas na área que lhe foi atribuída.
4 - Os produtos e equipamentos expostos poderão ser vendidos ao público, dentro da área que foi atribuída a cada expositor, sendo da sua inteira responsabilidade, o cumprimento de toda a legislação necessária em vigor e demais normas aplicáveis.
5 - O expositor deverá afixar os preços, de forma visível e legível, nos artigos para venda, através de letreiros, etiquetas ou listas, os quais incluirão já impostos, taxas ou outros encargos.
6 - Os participantes são responsáveis perante as autoridades administrativas, policiais e fiscais pela proveniência dos objetos e produtos expostos para venda, bem como preencher todos os requisitos legais em vigor, incluindo a obtenção de licenças, se legalmente necessário, para poderem participar, expor e vender neste tipo de iniciativa.
7 - Os expositores deverão acatar as instruções da Organização e tratar com urbanidade os elementos da organização, os restantes expositores e os visitantes do mercado.
8 - Compete à Organização esclarecer eventuais dúvidas e decidir sobre os casos não previstos no presente regulamento, à luz da legislação aplicável.
9 - A não observância do disposto no presente Regulamento, ou de qualquer norma legal, pode levar à exclusão posterior da candidatura, ao cancelamento da participação ou determinar a aplicação de sanções acessórias pela União das Freguesias de Faro, que podem ir, além da eventual responsabilidade civil e criminal, de uma advertência por escrito, do encerramento da banca do expositor, a penas pecuniárias, que poderão ir até dez vezes o valor da taxa de participação, até à proibição de participação em edições futuras do Mercado Secular das Alcaçarias, pelo tempo que for considerado adequado, sem que os expositores tenham direito a qualquer indemnização por motivo dessa exclusão.
10 - A aplicação das sanções previstas no ponto 9 do presente artigo serão apenas aplicadas após se ter dado a oportunidade ao candidato ou ao expositor visado de, perante a intenção de aplicação da sanção em causa, no prazo de 5 dias úteis, exercer a sua defesa, em sede de audiência prévia.
Artigo 7.º
Tipologia de produtos a expor e vender
1 - Este mercado, salvo exceções justificadas e autorizadas pela organização, destina-se preferencialmente a promover a venda, compra e troca de produtos, designadamente:
a) Antiguidades e velharias;
b) Numismática;
c) Filatelia;
d) Livros, jornais, revistas, postais, calendários e outros materiais de coleção;
e) Discos e cassetes;
f) Equipamento mecânico, elétrico ou eletrónico que configure peça de antiguidade;
g) Louças, pequenos móveis, arcas, baús e artigos decorativos;
h) Artesanato regional e urbano;
i) Artesanato de outras regiões do país ou internacional;
j) Produtos endógenos e regionais;
k) Chás e Tisanas;
l) Doces, gelados, bebidas e conservas;
m) Árvores, plantas e sementes;
n) Produtos e utensílios agrícolas tradicionais, silvícolas e florestais;
o) Produtos em modo de produção biológica;
p) Produtos naturais ou de fabrico manual;
q) Bijutaria, cristais e pedras semipreciosas;
r) Ourivesaria;
s) Roupas, malas, calçado e produtos em couro;
t) Pinturas, esculturas e peças de arte;
u) Produtos alimentares.
2 - Poderão existir no recinto do certame áreas destinadas a restauração e bebidas.
Artigo 8.º
Disposições Finais
1 - As organizações ou associações sem fins lucrativos de âmbito social, ambiental ou cultural, assim como clubes desportivos e participantes que configurem uma mais-valia para o Mercado das Alcaçarias e representações institucionais de organismos públicos, podem participar gratuitamente, desde que previamente autorizados pela União das Freguesias de Faro.
2 - Este regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia de Freguesia.
3 - Compete à comissão organizadora definir os preços a praticar por certame com base na tabela de taxas no Anexo I.
Tabela de Taxas
ANEXO I
Designação | Taxa máxima diária * |
|---|---|
Áreas de restauração (6 × 3 ou superior) | 600,00 Euros |
Áreas de restauração (inferior a 6 × 3) | 450,00 Euros |
Áreas de doces e bebidas (6 × 3 ou superior) | 250,00 Euros |
Áreas de doces e bebidas (inferior a 6 × 3) | 150,00 Euros |
Stand/Tenda da UFF (1 módulo de 3 × 3) | 120,00 Euros |
Banca até 2 ×1,5 m | 20,00 Euros |
Terrados (inferior a 6 × 3) | 100,00 Euros |
Terrados (6 × 3 ou superior) | 175,00 Euros |
Stands ou bancas de entidades do Estado e associações ou clubes sem fins lucrativos | Gratuito |
* A estes valores acrescenta-se mais 25 % para inscrições nos últimos 30 dias.
320027236
