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Ato Original
Regulamento n.º 1124/2023
Regulamento de Serviços de Limpeza de Fossas Sépticas
Francisco André Pereira Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Salir, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado e publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual), promove por este meio a publicação no Diário da República do «Regulamento de Serviços de Limpeza de Fossas Sépticas», aprovado pela Assembleia de Freguesia de Salir, em sua reunião ordinária de 28/09/2023, sob proposta da Junta de Freguesia de Salir de acordo com a sua deliberação tomada em reunião de 07/09/2023. Mais se torna público que o projeto daquele Regulamento foi, de acordo com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submetido a consulta pública pelo período de 30 dias e objeto de publicitação no Diário da República (Aviso (extrato) n.º 12761/2023, de 3 de julho.)
4 de outubro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Salir, Francisco André Pereira Rodrigues.
Regulamento de Serviços de Limpeza de Fossas Sépticas
Artigo 1.º
Objetivo
O presente regulamento estabelece e define as regras e condições respeitantes à recolha, transporte e destino final das lamas e águas residuais domésticas de fossas sépticas, existentes em locais não dotados de rede pública de saneamento de águas residuais, ou onde este sistema não se encontre a funcionar nas devidas condições.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se à área geográfica da freguesia de Salir.
Artigo 3.º
Princípios de Gestão
A prestação do serviço obedece aos seguintes princípios:
1) Princípio da promoção tendencial da universalidade e da igualdade de acesso;
2) Princípio da qualidade e da continuidade do serviço e da proteção dos interesses dos utilizadores;
3) Princípio da transparência na prestação de serviços;
4) Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
5) Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
6) Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional;
7) Princípio da sustentabilidade económica e financeira dos serviços;
8) Princípio do poluidor-pagador.
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
a) «Águas Residuais Domésticas» - águas residuais de instalações residenciais e serviços, essencialmente provenientes do metabolismo humano e de atividades domésticas;
b) «Águas Residuais Industriais» - águas residuais que sejam suscetíveis de descarga em coletores municipais e que resultem especificamente das atividades abrangidas pelo REAI - Regulamento do Exercício da Atividade Industrial, ou do exercício de qualquer atividade da Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE);
c) «Fossa séptica» - tanque de decantação destinado a criar condições adequadas à decantação de sólidos suspensos, à deposição de lamas e ao desenvolvimento de condições anaeróbicas para a decomposição de matéria orgânica;
d) «Lamas» - mistura de água e de partículas sólidas, separadas dos diversos tipos de água por processos naturais ou artificiais.
Artigo 5.º
Disponibilização do Regulamento
O regulamento está disponível no sítio da Internet e nos serviços de atendimento da Junta de Freguesia de Salir.
Artigo 6.º
Deveres da Junta de Freguesia de Salir
1 - Proceder à recolha e transporte das lamas das fossas sépticas existentes em locais não dotados de redes públicas de saneamento de águas residuais, para uma Estação de Tratamento de Águas Residuais devidamente equipada para a sua receção.
2 - Proceder em tempo útil à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança.
3 - Dispor de serviços de cobrança, por forma a que os utilizadores possam cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível.
4 - Prestar informação essencial sobre a sua atividade.
5 - Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
Artigo 7.º
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
1) Cumprir o presente Regulamento;
2) Pagar as importâncias devidas, nos termos da Tabela das Taxas e Licenças em vigor na Freguesia de Salir.
Artigo 8.º
Utilização de fossas sépticas
1 - A utilização de fossas sépticas para a deposição de águas residuais domésticas só é possível em zonas não servidas pela rede de saneamento, e desde que sejam assegurados os procedimentos adequados.
2 - Os proprietários são responsáveis pelo estado de conservação e limpeza das fossas sépticas.
3 - As fossas sépticas existentes em locais servidos pela rede pública de saneamento de águas residuais devem ser desativadas no prazo de 30 dias a contar da data de conclusão do ramal, sendo totalmente esvaziadas, desinfetadas e aterradas.
Artigo 9.º
Recolha, transporte e destino final de águas residuais de fossas sépticas
1 - A limpeza das fossas sépticas estanques é efetuada pela Junta de Freguesia de Salir, mediante requerimento dos interessados.
2 - A marcação da limpeza será acordada em função da disponibilidade das partes, não se responsabilizando a Junta de Freguesia de Salir por eventuais transvases por excesso de capacidade;
3 - A responsabilidade pela manutenção das fossas sépticas é dos seus proprietários, de acordo com procedimentos adequados, tendo nomeadamente em conta a necessidade de recolha periódica e de destino final das lamas produzidas.
4 - Considera-se que as lamas e efluentes devem ser removidas sempre que o seu nível distar menos de 30 cm da parte inferior do septo junto da saída da fossa.
5 - É interdito o lançamento das lamas e efluentes de fossas sépticas diretamente no meio ambiente e nas redes de drenagem pública de águas residuais, as quais deverão ser entregues para tratamento numa estação de tratamento de águas residuais equipada para o efeito.
6 - Consideram-se excluídas do presente regulamento, as fossas sépticas às quais aflua outro tipo de águas residuais que não sejam do tipo doméstico, tais como águas residuais industriais.
Artigo 10.º
Regime Tarifário
1 - Os serviços de limpeza de fossas efetuados pela Junta de Freguesia de Salir, estão sujeitos às taxas fixadas na Tabela das Taxas e Licenças em vigor na Freguesia de Salir.
2 - O valor das tarifas e dos preços a cobrar será fixado anualmente.
3 - Tanto na fixação das tarifas, como na definição da estrutura tarifaria deverá atender-se aos princípios do equilíbrio económico e financeiro do serviço, com um nível de atendimento adequado.
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