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Ato Original
Regulamento n.º 1142/2024
Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, conjugado com o artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 23 de setembro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 29 de agosto de 2024, aprovou a alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, o qual se republica.
30 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.º
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Preâmbulo
Atendendo a que os Municípios dispõem de atribuições específicas no domínio da educação, ensino e formação profissional, conforme atesta a alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Lei das Autarquias Locais).
Considerando que para o desenvolvimento sustentado das sociedades são fundamentais políticas públicas educativas que promovam uma efetiva igualdade de oportunidades e a capacitação e qualificação das pessoas, como instrumento primordial de promoção da coesão e desenvolvimento económico e social.
Considerando que, sem prejuízo dos contributos da família, da escola e da própria comunidade, as autarquias têm particular e especial responsabilidade na educação e ensino das crianças e jovens, não podendo as diferenças económicas e sociais, serem fatores impeditivos do acesso à educação, ao ensino e à formação.
Assim, em nome destes princípios, a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis assume como sua obrigação estimular e motivar os jovens para estudarem, contribuindo para a construção individual dos seus percursos formativos, apoiando especialmente aqueles que, não obstante as suas capacidades, são economicamente desfavorecidos.
Neste sentido, a atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior a estudantes carenciados assume uma particular importância pois ao estimular a frequência de cursos superiores, permite dotar o tecido económico do Concelho de quadros técnicos superiores, que são fundamentais para o desenvolvimento integrado do território.
Efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios da medida projetada verifica-se que os benefícios decorrentes da atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior se afiguram francamente superiores aos custos que lhe estão associados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea d), do artigo 15.º e dos n.os 2, 3 e seguintes do artigo 16.º e 18.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugado com as alíneas m), do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1, e k) do n.º 2 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 23.º-A, do Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, a Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis em sessão ordinária de 23 de setembro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 29 de agosto de 2024, aprovou o presente Regulamento.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas que regem a atribuição de bolsas de estudo ao ensino superior por parte da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis a estudantes matriculados ou inscritos em todo o tipo de cursos superiores, desde que reconhecidos oficialmente.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O disposto no presente Regulamento destina-se a apoiar estudantes economicamente carenciados que ingressem ou frequentem instituições de ensino superior público ou privado, em território nacional, devidamente homologadas.
2 - Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos de grau académico de primeiro e segundo ciclos, conducentes ao grau de licenciatura (nível 6) e de mestre (nível 7).
Artigo 3.º
Condições de admissão
Só pode beneficiar da atribuição de bolsa de estudo, o estudante que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Resida e/ou esteja recenseado no concelho de Oliveira de Azeméis;
b) Idade igual ou inferior a 25 anos;
c) Média de aproveitamento escolar igual ou superior a 12 valores, no ano letivo imediatamente anterior à candidatura, no caso de concorrer pela primeira vez ao ensino superior, ou ter obtido aprovação em pelo menos 36 ECTS ou à totalidade das unidades em que esteve inscrito se o seu somatório for inferior a 36 ECTS;
d) Não ser já detentor de uma primeira licenciatura, pós-graduação, mestrado (pré-Bolonha) ou doutoramento.
Artigo 4.º
Bolsa de estudo
1 - A bolsa de estudo consiste na atribuição de uma prestação pecuniária, para comparticipação nos encargos inerentes à frequência do ensino superior, a estudantes residentes no Concelho de Oliveira de Azeméis.
2 - O facto de o candidato ter sido admitido a concurso não lhe confere o direito imediato a uma bolsa de estudo.
3 - O facto de o candidato ter sido bolseiro em anos anteriores, não é garantia para beneficiar novamente de apoio.
4 - O início da atribuição da bolsa de estudo coincidirá com o mês de início das aulas.
5 - As bolsas de estudo têm uma duração máxima de 10 meses, correspondente à duração do ano escolar.
6 - O pagamento da bolsa de estudo será efetuado mensalmente, por transferência bancária, até dia 8 de cada mês.
7 - A bolsa poderá acumular com bolsas atribuídas por outras entidades, mas o valor final não poderá ultrapassar os 3.500,00€/ano. Se o somatório das bolsas exceder este valor, a bolsa Municipal a atribuir será reduzida até perfazer esse montante.
CAPÍTULO II
DO CONCURSO
Artigo 5.º
Publicidade do Processo
No início de cada ano letivo será dada publicidade ao início do processo de candidaturas às Bolsas de Estudo no Boletim Municipal e demais suportes de comunicação do Município.
Artigo 6.º
Apresentação da Candidatura
1 - A candidatura é efetuada online, em plataforma própria, através do preenchimento do formulário de candidatura e envio dos documentos exigidos no presente regulamento. Anualmente, a Câmara disponibilizará um manual de instruções de candidatura através de publicação no boletim municipal.
2 - A candidatura à bolsa de estudo deve, obrigatoriamente, ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso, ano e ECTS em que está inscrito;
b) Documento que comprove a aprovação nas disciplinas em que esteve inscrito no ano anterior com a respetiva classificação por unidade curricular;
c) Apresentação da última declaração de rendimentos anual (IRS) e respetiva nota de liquidação de todos os elementos que compõem o agregado familiar do requerente, se for caso disso, ou comprovativo de declaração negativa;
d) Documentos comprovativos do rendimento pessoal e do respetivo agregado familiar (recibo de vencimento do mês anterior à candidatura ou declaração da entidade patronal onde conste o valor do vencimento mensal; declarações de todas as pensões de velhice e/ou invalidez, rendas, subsídio de desemprego, prestações de proteção social, pensões de alimentos, bolsas de formação ou declaração da Segurança Social da inexistência de rendimentos, de todos os elementos do agregado familiar, com mais de 18 anos);
e) Documentos comprovativos das despesas mensais fixas dedutíveis: renda de casa permanente ou prestação de aquisição de habitação; despesas mensais de consumo de caráter permanente como água, eletricidade e gás; despesas de alojamento do estudante (renda de casa/quarto, água, eletricidade, gás); mensalidades relativas à frequência de respostas sociais (infância, terceira idade e deficiência); aquisição de medicamentos prescritos através de receita médica;
f) Caso tenha requerido bolsa de estudo para o ensino superior da DGES, apresentar comprovativo do seu deferimento onde conste o valor da bolsa atribuída ou, no caso de indeferimento, os respetivos fundamentos.
2 - Sempre que haja lugar a qualquer alteração de rendimentos do agregado familiar ao longo do ano letivo, é obrigatória a sua comunicação por escrito, no prazo máximo de 15 dias.
3 - Podem os candidatos juntar ainda todas as informações adicionais consideradas necessárias à apreciação da sua situação real.
4 - A Divisão Municipal de Ação Social poderá solicitar esclarecimentos adicionais a outras entidades e validar informação, ao abrigo das disposições legais.
5 - O candidato poderá ser submetido a entrevista, para prestação de esclarecimentos adicionais sobre a sua situação.
CAPÍTULO III
DA ATRIBUIÇÃO
Artigo 7.º
Atribuição de bolsas
1 - Para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, consideram-se hierarquizadas as seguintes condições:
a) Menor rendimento per capita, tendo em conta:
aa) Apreciação dos rendimentos atuais do agregado familiar;
bb) Que em igualdade de condições, tem prioridade o agregado familiar que tenha dois ou mais elementos a frequentar o ensino superior;
cc) Que em igualdade de condições, tem prioridade o estudante inscrito nos estabelecimentos de ensino superior do concelho de Oliveira de Azeméis.
b) Melhor classificação final do ano letivo anterior;
c) Possuir grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
d) Ser bombeiro/a voluntário/a ou filho/a de bombeiro/a, de acordo com o n.º 8 do Artigo 6.º do Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Oliveira de Azeméis;
e) Residência fixa há mais tempo no concelho, por parte dos progenitores.
Artigo 8.º
Conceito de Aproveitamento Escolar
Considera-se que o estudante obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a inscrição no ano letivo seguinte do mesmo curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino.
Artigo 9.º
Conceito de agregado familiar do estudante
1 - Entende-se por agregado familiar do estudante, o constituído pelo próprio e o conjunto de pessoas que com ele vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimentos numa das seguintes modalidades:
a) Agregado familiar de origem - o estudante e o conjunto de ascendentes, pais ou encarregados de educação e demais parentes;
b) Agregado familiar constituído - o estudante e o cônjuge, descendentes e demais parentes.
2 - Pode ainda ser considerado como um agregado familiar unipessoal, o estudante com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem que, comprovadamente, disponha de rendimentos de bens próprios ou de trabalho bastantes para a sua sobrevivência, mas insuficientes para custear os seus estudos.
3 - O cálculo dos rendimentos do agregado familiar será feito de acordo com a seguinte fórmula:
R = (RF-D)/N
sendo que:
R - Rendimento per capita
RF - Rendimento mensal agregado familiar
D = Despesas elegíveis
N = Número de elementos do agregado
Artigo 10.º
Valor da Bolsa a atribuir
1 - O valor da bolsa será atribuído de acordo com os limites fixados no quadro abaixo:
Rendimento mensal per capita (C) | Valor da Bolsa Mensal |
|---|---|
C <= 0,50 x SMN | 150 euros |
0,50 x SMN < C < = 0,75 x SMN | 125 euros |
0,75 x SMN < C < = SMN | 100 euros |
SMN < C < = 1,25 x SMN | 75 euros |
1,25 x SMN < C < = 1,50 x SMN | 50 euros |
SMN = Salário Mínimo Nacional
Nota - aos candidatos que se encontram abrangidos pelo n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Oliveira de Azeméis, o valor mínimo mensal a atribuir corresponde a 75€.
2 - Serão excluídos liminarmente os candidatos cujo rendimento mensal per capita do respetivo agregado familiar ultrapasse os limites fixados neste artigo.
CAPÍTULO IV
DOS PRAZOS
Artigo 11.º
Prazo para entrega
As candidaturas deverão dar entrada nos Serviços Municipais dentro dos prazos estabelecidos no aviso de candidatura, acompanhadas dos documentos exigidos nos termos do n.º 1 do artigo 6.º
Artigo 12.º
Procedimento final para decisão
1 - O processo de candidatura será analisado pela Divisão Municipal de Ação Social, que elabora uma listagem hierarquizada dos candidatos admitidos e respetivo valor da bolsa mensal;
2 - A proposta do apoio é da responsabilidade da Divisão Municipal de Educação e sujeita a aprovação do Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a com competências delegadas;
3 - No decurso da audiência dos interessados, prevista no artigo 121.º e seguintes do CPA, os requerentes podem apresentar informações e documentos visando a alteração do projeto de decisão, no prazo de 10 dias úteis;
4 - Decorrido este prazo e analisando as oposições, a decisão definitiva é proferida no prazo de 5 dias úteis pelo Presidente da Câmara ou Vereador/a com competência delegada.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 13.º
Deveres e obrigações dos Bolseiros
Incumbem ao bolseiro as seguintes obrigações:
1 - Comunicar por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 15 dias, qualquer mudança de curso, de estabelecimento de ensino ou interrupção dos estudos.
2 - Entregar a decisão da Bolsa de Estudo da DGES, sem a qual não poderá ser concedido qualquer apoio ao abrigo do presente regulamento.
3 - Integrar o Centro Municipal de Voluntariado e realizar pelo menos 40 horas por ano de tarefas/serviços de voluntariado no concelho de Oliveira de Azeméis para iniciativas, ações e atividades promovidas pela Câmara Municipal, ou por outras entidades por si designadas (sob pena de exclusão em futuras candidaturas caso não cumpra esta obrigação);
4 - Usar de honestidade e boa-fé em todas as declarações que prestar.
Artigo 14.º
Cessação da bolsa de estudo
1 - Constituem causas da cessação imediata da bolsa de estudo:
a) A prestação de falsas declarações pelo candidato ou seu representante;
b) Alteração da situação económica do candidato ou do seu agregado familiar que leve ao incumprimento dos critérios de atribuição definidos no presente regulamento;
c) A desistência de frequência do ano ou interrupção de ano;
d) Mudança de residência para outro concelho;
e) Aplicação de sanções disciplinares graves no estabelecimento frequentado;
f) O incumprimento das obrigações previstas no artigo 13.º
2 - Nos casos previstos no número anterior, o Município de Oliveira de Azeméis reserva-se no direito de exigir do bolseiro ou seu representante legal, a restituição das mensalidades indevidamente pagas, bem como adotar os procedimentos legais julgados adequados.
CAPÍTULO VI
DISTRIBUIÇÃO DE VERBAS
Artigo 15.º
Número de bolsas atribuídas
1 - O número de bolsas a atribuir anualmente é definido por decisão do Município de Oliveira de Azeméis, podendo ser reforçado através do patrocínio de outras bolsas por entidades públicas e/ou privadas.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16.º
Proteção de dados
1 - A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis reserva-se no direito de solicitar ao estudante todos os esclarecimentos necessários à validação da informação disponível, mesmo que para isso este tenha de efetuar requerimentos ao estabelecimento de ensino que frequenta ou a quaisquer outras entidades.
2 - Os dados pessoais facultados ao Município de Oliveira de Azeméis pelos requerentes ou outras entidades, destinam-se apenas à instrução dos processos no âmbito do presente regulamento podendo, no entanto, ser entregues a outros Serviços Públicos e à autoridade judiciária por imposição legal.
3 - Nos termos da lei, os requerentes podem solicitar, ao município, o acesso ou a retificação dos seus dados pessoais.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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