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Ato Original
Regulamento n.º 1154/2026
Regulamento dos cursos conducentes a Microcredenciais da Universidade Politécnica de Viseu
Preâmbulo
Considerando que o Conselho da União Europeia publicou, a 16 de junho de 2022, uma Recomendação (2022/C 243/02) relativa a uma abordagem europeia do desenvolvimento, aplicação e reconhecimento de microcredenciais para a aprendizagem ao longo da vida e a empregabilidade;
Considerando que a implementação de uma abordagem europeia comum para a disponibilização contínua e emergente das microcredenciais permite o estabelecimento de uma definição e orientações para a conceção, emissão e descrição das microcredenciais para melhoria da qualidade, transparência e facilitação da sua adoção;
Considerando a alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), as Instituições de Ensino Superior têm o direito e o dever de participar, isoladamente ou através das suas unidades orgânicas, em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento, ou de valorização social e económica do conhecimento científico;
Considerando que, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, que adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de Ensino Superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e à aprendizagem ao longo da vida, as Instituições de Ensino Superior devem proporcionar e estimular a realização de formações curtas de âmbito superior conferentes de diplomas, que promovam a aprendizagem contínua e a aquisição de novas competências, designadamente em colaboração com entidades públicas e privadas;
O presente Regulamento tem como objetivo estabelecer as diretrizes e regras para a criação, gestão, avaliação e certificação da oferta educativa conducente a microcredenciais oferecidas pela Universidade Politécnica de Viseu (UPV).
As microcredenciais representam uma inovação significativa no Ensino Superior, permitindo um acesso mais flexível e personalizado ao conhecimento e às competências relevantes para o mercado de trabalho e para o desenvolvimento profissional.
Após discussão pública promovida nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, ao abrigo da alínea n) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, aprovo o regulamento dos cursos conducentes a microcredenciais da Universidade Politécnica de Viseu (UPV).
Artigo 1.º
Natureza
O presente Regulamento estabelece as regras e princípios para a criação, gestão, avaliação e certificação de microcredenciais da UPV.
Artigo 2.º
Microcredenciais
1 - «Microcredencial» é o registo dos resultados de aprendizagem adquiridos por um aprendente na sequência de um pequeno volume de aprendizagem. Estes resultados de aprendizagem são avaliados à luz de critérios transparentes e claramente definidos. As experiências de aprendizagem conducentes a microcredenciais são concebidas para fornecer ao aprendente conhecimentos, aptidões e competências específicas que respondam às necessidades societais, pessoais, culturais ou do mercado de trabalho. As microcredenciais são propriedade do aprendente, podem ser partilhadas e são portáveis. Podem ser autónomas ou combinadas em credenciais maiores. Baseiam-se na garantia da qualidade de acordo com as normas acordadas no setor ou área de atividade pertinente.
2 - As microcredenciais podem corresponder a:
a) Cursos correspondentes a unidades curriculares pertencentes a ciclos de estudos que integram a oferta educativa da UPV;
b) Propostas decorrentes de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT), projetos na vertente de ensino ou projetos de internacionalização;
c) Cursos que respondam a necessidades de formação previamente identificadas e/ou solicitadas por entidades parceiras da UPV ou da comunidade em geral;
d) Propostas realizadas em parceria com outras Instituições de Ensino Superior.
3 - As aprendizagens e o volume de trabalho exigidos pelos cursos conducentes a microcredenciais:
a) São traduzidos em créditos que estão alinhados com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS);
b) Têm entre 1 e 10 ECTS, em que cada ECTS corresponde a 27 horas de trabalho total do estudante, das quais entre 8 horas e 12 horas são de contacto;
c) São associados a um nível do Quadro Europeu de Qualificações e a sua correspondência ao Quadro Nacional de Qualificações.
Artigo 3.º
Objetivos
Os objetivos da certificação de competências associadas às microcredenciais são:
a) Prosseguimento de estudos numa lógica de efetiva formação ao longo da vida;
b) Proporcionar opções de formação mais curtas e flexíveis em comparação com cursos tradicionais, permitindo que os participantes escolham cursos que respondam às suas necessidades específicas;
c) Oferecer formação direcionada a competências e conhecimentos relevantes para o mercado de trabalho, promovendo a empregabilidade e a requalificação profissional;
d) Permitir que as microcredenciais sejam reconhecidas e utilizadas para créditos noutras formações académicas ou para oportunidades de formação e saídas profissionais, aumentando a mobilidade dos indivíduos no ensino superior e no mercado de trabalho.
Artigo 4.º
Criação de Microcredenciais
1 - A criação de cursos conducentes a microcredenciais é da competência do/a Reitor/a da UPV, após parecer do Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica proponente.
2 - Para efeitos do número anterior, a proposta deve ser apresentada pelos órgãos próprios de cada Unidade Orgânica e submetida ao respetivo Conselho Técnico-Científico, sendo posteriormente enviada pelo Presidente da Unidade Orgânica para aprovação do/a Reitor/a da UPV.
3 - A proposta de criação de cursos conferentes a microcredenciais deve ser apresentada em modelo próprio (anexo 1) e conter os seguintes elementos:
a) A designação da microcredencial;
b) Os motivos justificativos da sua criação e adequação à oferta da UPV, bem como enquadramento, quando aplicável, do projeto de ensino, investigação, internacionalização a que pertence;
c) A identificação de entidades parceiras (Instituições de Ensino Superior, Administração Pública, incluindo entidades do Terceiro Setor, incluindo IPSS e fundações, empresas ou indústrias e Organizações Não Governamentais, quando aplicável);
d) Os objetivos, a metodologia de ensino-aprendizagem, a duração, a estrutura curricular ou o plano de estudos do curso e os créditos ECTS associados;
e) Regras para admissão na microcredencial, nomeadamente as condições de natureza académica e curricular (quando aplicável);
f) As condições de funcionamento, o processo de avaliação e o eventual processo de atribuição da classificação final e a respetiva fórmula de cálculo;
g) Nível proposto de acordo com o Quadro Europeu de Qualificações e a sua correspondência ao Quadro Nacional de Qualificações.
4 - Na conceção e emissão de microcredenciais, devem ser adotados e promovidos os princípios previstos no anexo II da Recomendação do Conselho Europeu (2022/C 243/02).
Artigo 5.º
Parcerias com outras instituições
1 - A tutela técnico-científica e académica das microcredenciais é assegurada pela Unidade Orgânica responsável.
2 - As parcerias devem ser objeto de acordo ou protocolo de colaboração, assinado pelo/a Reitor/a da UPV, onde constem as regras definidas de criação, organização, funcionamento e financiamento das microcredenciais.
Artigo 6.º
Coordenação da Microcredencial
Cada curso conducente a uma microcredencial é coordenado por um/a ou dois docentes, designado(s)/a(s) pelo/a Presidente da Unidade Orgânica, mediante parecer prévio do Conselho Técnico-Científico na qual é ministrado, ao qual compete:
a) Zelar pelo bom funcionamento da formação, garantindo o apropriado acompanhamento dos formandos;
b) Apoiar na divulgação da formação através dos meios habituais e oficiais da UPV;
c) Definir e gerir a estratégia global da formação em articulação com os órgãos legais e estatutários competentes, por forma a garantir a qualidade da formação do mesmo;
d) Definir a calendarização para cada edição de funcionamento em colaboração com a respetiva Unidade Orgânica;
e) Coordenar os processos de candidatura, seleção e seriação dos candidatos ao curso.
Artigo 7.º
Candidatura e Acesso
1 - As candidaturas à frequência dos cursos conducentes a microcredenciais decorrem de acordo com o calendário próprio de cada microcredencial e com observância dos procedimentos definidos em Edital a que se refere o ponto 3 deste artigo.
2 - O processo de candidatura é efetuado online através de plataformas disponíveis para o efeito nos Serviços Académicos da respetiva Unidade Orgânica ou da EUNICE, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Ficha de candidatura;
b) Curriculum Vitae;
c) Certificado de habilitações.
3 - A abertura de um curso conducente a microcredencial é efetuada por Edital próprio, publicado no site da Unidade Orgânica, do qual constam, designadamente os seguintes elementos:
a) Designação;
b) Calendário;
c) Normas de Candidatura;
d) Critérios de seleção e seriação;
e) Número mínimo e máximo de estudantes para o seu funcionamento;
f) Docente coordenador/a;
g) Volume de trabalho estimado necessário para alcançar os resultados da aprendizagem;
h) Regime de frequência (diurno ou pós-laboral);
i) Forma de participação nas atividades de aprendizagem;
j) Nível do Quadro Europeu de Qualificações e a sua correspondência ao Quadro Nacional de Qualificações;
k) Conteúdos Programáticos;
l) Tipo de avaliação;
m) Taxas e emolumentos.
4 - O processo de candidatura a microcredenciais no âmbito da Aliança EUNICE é realizado online através das plataformas disponibilizadas para o efeito no website da EUNICE, ficando dispensada a apresentação de documentos adicionais.
Artigo 8.º
Regimes de funcionamento
As microcredenciais podem funcionar em regime presencial, a distância ou misto (b-learning).
Artigo 9.º
Seleção e seriação dos/as candidatos/as
1 - A seleção e seriação dos/as candidatos/as à inscrição e frequência de cursos conducentes a microcredenciais compete a um júri nomeado pelo/a Presidente da Unidade orgânica, respetiva.
2 - O júri é constituído por três docentes, entre os quais o/a coordenador/a da microcredencial, que preside.
3 - Após a análise da prova documental, o júri elabora, para cada curso conducente a microcredenciais, uma lista de candidatos/as, ordenada alfabeticamente, com uma das seguintes menções:
a) Colocado/a, quando o júri, pela análise da documentação apresentada, considere que cumpre os critérios de seleção;
b) Colocado/a condicionalmente, nos casos em que o júri entenda necessária a apresentação de documentação complementar;
c) Excluído/a, quando o júri perante a documentação apresentada, considere, fundamentadamente, não estarem reunidos os critérios de seleção.
4 - Das deliberações cabe reclamação para o júri, no prazo fixado no calendário.
5 - A lista referida no n.º 3 é homologada pelo Presidente da Unidade Orgânica e divulgada no site da respetiva Unidade Orgânica.
6 - Da decisão de homologação não cabe recurso salvo de arguida de vício de forma caso em que pode ser apresentado recurso ao Presidente da Unidade Orgânica.
7 - A seleção e seriação dos/as candidatos/as à inscrição e frequência de cursos conducentes a microcredenciais no âmbito da Aliança EUNICE é da competência dos respetivos órgãos da referida Aliança, seguindo procedimentos próprios.
Artigo 10.º
Funcionamento do júri
1 - Ao júri nomeado para a seleção e seriação dos/as candidatos/as compete:
a) Proceder à apreciação das candidaturas, verificando se cumprem as condições legais de admissão;
b) Analisar os perfis curriculares dos/as candidatos/as e seriá-los/as, tendo em atenção os critérios previamente definidos;
c) Publicita a lista ordenada dos/as candidatos/as, após a conclusão do processo de seleção e seriação.
2 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam as deliberações tomadas e a respetiva fundamentação.
Artigo 11.º
Avaliação e creditação
1 - Todos os/as inscritos/as em cursos conducentes a microcredenciais ficam sujeitos/as ao regime/tipo de avaliação definido para cada um dos cursos criados, constante do respetivo Edital de abertura ou do Study Guide para os cursos EUNICE.
2 - Os ECTS correspondentes às microcredenciais podem ser objeto de creditação para efeitos de prosseguimento de estudos, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 12.º
Certificação
1 - A frequência com aproveitamento em cursos conducentes a microcredenciais confere uma microcredencial.
2 - A microcredencial é propriedade dos estudantes e possui portabilidade.
3 - A emissão das microcredenciais está sujeita ao pagamento de emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos da UPV, em vigor, excetuando as microcredenciais obtidas no âmbito da Aliança EUNICE, às quais se aplica o respetivo regulamento do consórcio.
4 - Na microcredencial devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do formando;
b) Título da microcredencial;
c) País do emissor;
d) Entidade formadora;
e) Data de emissão;
f) Volume de trabalho necessário para atingir os resultados de aprendizagem (indicada em ECTS);
g) Nível da experiência de aprendizagem conducente a microcredencial, de acordo com o Quadro Europeu de Qualificações e a sua correspondência ao Quadro Nacional de Qualificações;
h) Resultados de aprendizagem;
i) Forma de participação na atividade de aprendizagem (a distância, presencial, b-learning);
j) Tipo de avaliação (teste, tarefas de aplicação de competências, portfolio, reconhecimento de aprendizagens prévias, etc.);
k) Tipo de garantia da qualidade da credencial e, quando relevante, do conteúdo da aprendizagem;
l) Classificação;
m) Outra informação relevante.
5 - A certificação da microcredencial deve ser emitida, obrigatoriamente, em formato digital, e no prazo de 20 dias úteis, contados da data de apresentação do pedido e contanto que estejam reunidas todas as condições para a sua emissão.
6 - A emissão física do certificado da microcredencial pode ser requerida pelos/as estudantes na plataforma de gestão académica em uso nos Serviços Académicos da Unidade Orgânica respetiva e está sujeita ao pagamento dos emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos da UPV.
7 - A emissão física do certificado da microcredencial não é aplicável às microcredencias obtidas no âmbito da Aliança EUNICE.
Artigo 13.º
Garantia de Qualidade
Os cursos conducentes a microcredenciais criadas nos termos do presente Regulamento estão sujeitas aos procedimentos de garantia de qualidade definidos no Sistema Interno de Garantia de Qualidade da UPV.
Artigo 14.º
Registo Académico
Os cursos conducentes a microcredenciais criadas nos termos do presente Regulamento e as inscrições dos/as respetivos/as formandos/as são registados no Sistema de Gestão Académica da Unidade Orgânica respetiva.
Artigo 15.º
Taxas e emolumentos
1 - A inscrição e frequência em curso conducentes a microcredenciais estão sujeitas ao pagamento das taxas e emolumentos previstos no Edital de abertura de cada curso, de acordo com a Tabela de Taxas e Emolumentos da UPV.
2 - As ofertas propostas através de projetos com financiamento próprio podem isentar o pagamento das taxas e emolumentos, condição que deve estar prevista no Edital de abertura.
Artigo 16.º
Bolsas
Podem ser atribuídas bolsas aos formandos, após a conclusão com aproveitamento do curso conducente a microcredencial, de acordo com os critérios de elegibilidade e nos montantes previstos em regulamento(s) próprio(s).
Artigo 17.º
Proteção de dados pessoais
1 - A UPV compromete-se a cumprir o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na sua redação vigente, - Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) - e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e nessa medida, a não divulgar os dados pessoais tratados no âmbito deste regulamento e a que possa ter acesso durante o desenvolvimento dos trabalhos ou de qualquer atividade realizada no âmbito do regulamento, destinando-se os mesmos, exclusivamente para os efeitos previstos neste regulamento e os necessários procedimentos inerentes à sua execução.
2 - A instituição responsabiliza-se pela segurança e privacidade dos dados pessoais recolhidos e utilizados durante a realização do programa, adotando medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir a proteção dos dados, conforme as disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados. Além disso, a instituição compromete-se a informar os candidatos sobre o tratamento de seus dados pessoais, os direitos que lhes assistem e a finalidade do seu uso. A instituição também se compromete a cumprir as obrigações de informação e notificação de violação de dados, quando aplicáveis.
Artigo 18.º
Casos Omissos
As omissões e dúvidas de interpretação deste Regulamento serão resolvidas por despacho do/a Reitor/a da UPV, ouvidos os/as Presidente(s) da(s) Unidade(s) Orgânica(s).
Artigo 19.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo/a Reitor/a da UPV.
24 de agosto de 2026. ― O Reitor da Universidade Politécnica de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.
ANEXO I
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