Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 1162/2025
Nota Justificativa
Perspetivando a melhor e mais fácil integração dos seus estudantes no mundo laboral, a Universidade da Beira Interior (UBI) valoriza a aquisição de conhecimentos práticos e a possibilidade de colocar em prática os conhecimentos adquiridos durante o período curricular e nos primeiros anos após o seu término.
A concretização desta visão passa incontornavelmente pela realização de estágios curriculares e extracurriculares que permitem um contacto direto com os desafios da vida laboral permitindo a aquisição e aprofundamento de competências práticas e transversais e a valorização do Curriculum Vitae dos alunos e recém-graduados dos primeiros ciclos de estudos (Licenciatura), segundos ciclos de estudos (Mestrado) e Mestrado Integrado da Universidade da Beira Interior.
Os estágios têm como finalidade genérica proporcionar aos estudantes experiências, em contexto de trabalho, através da realização de atividades em sociedades comerciais ou outras entidades, identificadas no presente regulamento como entidade de acolhimento, permitindo-se, por esta via, o desenvolvimento de conhecimentos, competências e aptidões que enriquecem o seu desenvolvimento académico e a apreensão de novas técnicas e valências.
Possibilitam, que os estudantes:
a) Aprofundem conhecimentos técnico-científicos;
b) Consolidem hábitos de trabalho e desenvolvam competências relevantes como a proatividade, capacidade de comunicação, espírito e o sentido de responsabilidade;
c) Potenciem a aquisição de competências que sejam facilitadores da inserção profissional;
d) Apreendam a importância do profissionalismo no seu desempenho;
e) Experienciem um contexto real de trabalho durante a sua formação.
Assim, após a discussão pública do projeto de regulamento, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e audição do Senado, de harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o disposto a alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, na versão aprovada pelo Despacho Normativo n.º 10/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 22 de março, aprovo o Regulamento de Estágios Curriculares e Extracurriculares Universidade da Beira Interior, em anexo.
ANEXO
Regulamento de Estágios Curriculares e Extracurriculares da Universidade da Beira Interior
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento de estágios curriculares e extracurriculares estabelece as regras gerais e específicas sobre a organização, o funcionamento e os procedimentos dos estágios para estudantes e recém-graduados dos primeiros ciclos de estudos (Licenciatura), segundos ciclos de estudos (Mestrado) e Mestrado Integrado da Universidade da Beira Interior.
2 - Qualquer estudante e recém-graduado inscrito na Universidade da Beira Interior pode realizar um estágio que permita um contacto direto e prático com os desafios da vida laboral, com vista à aquisição de competências relacionadas com a sua área de aprendizagem e a valorização do seu Curriculum Vitae.
Artigo 2.º
Tipologia
A Universidade da Beira Interior prevê a possibilidade de realização das seguintes modalidades de estágios:
1 - Estágios curriculares:
a) Obrigatórios;
b) Opcionais.
2 - Estágios extracurriculares.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) “Estágios curriculares obrigatórios”, os estágios efetuados no âmbito de uma Unidade Curricular de estágio obrigatória, prevista no plano de estudos, por estudantes que se encontrem validamente inscritos num 1.º ou 2.º ciclos de estudos. Incluem-se também os estágios cuja realização seja obrigatória para o ingresso ou acesso a determinada carreira ou categoria no âmbito de uma relação jurídica de emprego público, ressalvando os estágios de Prática de Ensino Supervisionada que têm um regulamento próprio;
b) “Estágios curriculares opcionais” os estágios efetuados no âmbito de uma Unidade Curricular de estágio de opção, prevista no plano de estudos, por estudantes que se encontrem matriculados em ciclos de estudos de Licenciatura, Mestrado ou Mestrado Integrado;
c) “Estágios extracurriculares”, os estágios de carácter voluntário realizados por estudantes matriculados em ciclos de estudos de Licenciatura, Mestrado ou Mestrado Integrado, assim como recém-graduados da Universidade da Beira Interior;
d) “Estagiário”, pessoa admitida para a realização de um estágio nos termos estabelecidos neste regulamento;
e) “Entidade de acolhimento”, organização ou empresa que recebe o estagiário e supervisiona a sua formação prática;
f) “Protocolo de estágio”, acordo celebrado entre o estagiário a entidade de acolhimento e a Universidade da Beira Interior para a realização de um estágio;
g) “Orientador de estágio”, docente da Universidade da Beira Interior responsável pelo acompanhamento científico do estagiário;
h) “Supervisor de estágio”, colaborador da entidade de acolhimento, responsável pelo acompanhamento direto do estagiário;
i) “Plano de estágio”, documento que define os objetivos, atividades e critérios de avaliação do estágio.
Artigo 4.º
Entidades de acolhimento
1 - O estágio deverá ser realizado em entidades de acolhimento, com a natureza de sociedade comercial, associação, fundação, cooperativa, instituição de solidariedade social ou outro tipo de entidade, do setor público ou privado, de âmbito nacional ou estrangeiro, cuja vocação institucional e âmbito de atuação sejam adequados no domínio do curso e ciclo de estudos em que o estudante se encontra inscrito., em contexto nacional ou internacional, que se disponibilizem a acolher o estagiário.
2 - A entidade de acolhimento nomeará um responsável de estágio que deverá supervisionar o estudante, bem como acompanhar o seu trabalho.
3 - No caso dos estágios extracurriculares mencionados no n.º 2 do artigo 2.º, a entidade de acolhimento deverá propor o plano de estágio a desenvolver pelo estagiário.
Artigo 5.º
Formalização do estágio
1 - A realização de um estágio é precedida da celebração de um protocolo de estágio entre o estagiário, a entidade de acolhimento e a Universidade da Beira Interior.
2 - O protocolo de estágio está sujeito à forma escrita, sendo celebrado em três exemplares, ficando um exemplar para cada uma das partes contratantes.
3 - Compete ao gabinete de empreendedorismo, saídas profissionais e alumni a moderação do processo de celebração do protocolo de estágio.
4 - Poderá ainda ser celebrado um protocolo de cooperação entre a Universidade e a entidade de acolhimento, se assim considerarem necessário, que poderá contemplar a realização de programas de estágios.
5 - Compete ao gabinete de marketing, imagem e comunicação a moderação do processo de celebração de protocolos de cooperação.
6 - O protocolo de estágio poderá seguir um modelo previamente estabelecido pela Universidade da Beira Interior ou poderá ser apresentado um modelo pela entidade de acolhimento, ficando este sujeito à aprovação pelo serviço jurídico da Universidade da Beira Interior.
7 - Do protocolo de estágio devem constar:
a) A identificação, as assinaturas e o domicílio ou sede das partes;
b) O nível de qualificação do estagiário;
c) A duração do estágio e a data em que se inicia e termina;
d) A área em que o estágio se desenvolve e/ou as funções ou tarefas que no âmbito daquela se encontram atribuídas ao estagiário;
e) O local e o período de duração, das atividades de estágio;
f) A data de celebração do protocolo;
8 - O protocolo de estágio pode ser denunciado pela Universidade da Beira Interior, pela entidade de acolhimento ou pelo estagiário, devendo qualquer um deles fazê-lo por forma escrita e fundamentada.
9 - A Universidade da Beira Interior pode, por sua iniciativa ou a requerimento do estagiário, denunciar o protocolo de estágio quando o estágio se revele inadequado à finalidade pretendida ou se verifiquem comportamentos impróprios por parte da entidade de acolhimento. Caso o estudante não tenha contribuído para os factos que motivaram a denúncia, a Universidade pode, caso exista essa possibilidade, cumprindo as exigências estabelecidas no presente regulamento, proporcionar a realização de um novo estágio numa outra entidade de acolhimento.
10 - A entidade de acolhimento pode denunciar o protocolo de estágio quando o comportamento do estagiário se revele lesivo para o seu normal funcionamento ou quando este apresente uma falta de assiduidade ou de zelo que ponha em causa o estágio. Caso o estudante tenha contribuído para os factos que motivaram a denúncia, não haverá lugar à avaliação por parte da entidade de acolhimento no caso dos estágios curriculares mencionados no n.º 1 do artigo 2.º, e ficará sem a possibilidade de formalizar com a UBI um novo estágio no prazo de 2 anos, no caso dos estágios extracurriculares mencionados no n.º 2 do artigo 2.º
11 - O estagiário pode denunciar o protocolo de estágio sempre que receba uma proposta de contrato de trabalho, que o estágio se revele inadequado à finalidade pretendida ou se verifiquem comportamentos impróprios por parte da entidade de acolhimento.
12 - A celebração do protocolo de estágio garante a cobertura pelo seguro escolar.
13 - O estagiário e/ou a entidade de acolhimento pode solicitar a qualquer momento do período de estágio a assinatura de um acordo de confidencialidade.
SECÇÃO II
ESTÁGIOS CURRICULARES
Artigo 6.º
Admissibilidade
1 - São admitidos aos estágios mencionados no n.º 1 do artigo 2.º, estudantes matriculados num 1.º ou 2.º ciclo de estudos.
2 - A seleção e aprovação dos candidatos aos estágios curriculares são feitas pelo diretor de curso, seguindo os critérios definidos para o ciclo de estudos. Em alguns casos, pode haver regras adicionais impostas por entidades externas, como ordens profissionais.
3 - No caso dos estágios mencionados na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, os estudantes podem também propor-se diretamente, devendo pedir aprovação ao diretor de curso.
Artigo 7.º
Candidatura
Aos candidatos a estágios mencionados no n.º 1 do artigo 2.º compete recolher a informação necessária para formalização do protocolo de estágio. Após os dados recolhidos o candidato deve preencher um formulário online, disponibilizado pelo gabinete de empreendedorismo, saídas profissionais e alumni.
Artigo 8.º
Período de realização do estágio
1 - O estágio deverá realizar-se durante o ano letivo.
2 - O estágio curricular é realizado no ano e semestre fixados no respetivo plano curricular.
3 - O pedido de realização do estágio em período não coincidente com o período curricular de funcionamento da unidade curricular, é apresentado ao orientador de estágio, com o consentimento do diretor de curso.
Artigo 9.º
Duração e horário
1 - A duração do estágio curricular é fixada no respetivo plano de estágio, em conformidade com o disposto no respetivo plano curricular do ciclo de estudos ou com o programa em que o mesmo se enquadra.
2 - O regime de horário é acordado entre a entidade de acolhimento e o estagiário.
3 - O controlo da assiduidade é feito pela entidade de acolhimento e deverá garantir o cumprimento da duração prevista no protocolo de estágio.
4 - O estágio poderá ser prorrogado a pedido do estagiário, dentro de período referido no artigo 8.º, mediante a aceitação da entidade de acolhimento e da Universidade da Beira Interior. Esta situação implica o aditamento ao protocolo de estágio, elaborado pelo gabinete de empreendedorismo, saídas profissionais e alumni.
Artigo 10.º
Orientação de trabalho
1 - O estágio curricular é obrigatoriamente enquadrado por um plano de estágio que deve conter, designadamente:
a) Nome do estagiário, do supervisor e do orientador;
b) Nível de qualificação do estagiário;
c) serviço onde o estágio vai decorrer;
d) Objetivos de estágio;
e) Ações previstas;
f) Carga horária;
g) Datas de início e termo do estágio;
h) Critérios de avaliação de estágio.
2 - O estagiário será acompanhado na Universidade da Beira Interior pelo orientador de estágio e supervisionado na entidade de acolhimento por um supervisor de estágio, por esta designado.
Artigo 11.º
Relatório de estágio e avaliação
Os estagiários devem elaborar um relatório final de estágio que obedeça aos requisitos específicos do regulamento de estágio do curso e/ou pelo regulamento do grau de mestre. A avaliação final da unidade curricular de estágio fica pendente da entrega do mencionado relatório final de estágio, sendo regulada pelos regulamentos anteriormente referidos.
SECÇÃO III
ESTÁGIOS EXTRACURRICULARES
Artigo 12.º
Especificidades
1 - O estágio extracurricular consiste numa formação que não é parte integrante do plano de estudos conducente à concessão de grau superior, detendo carácter não obrigatório e podendo decorrer durante a frequência de ciclos de estudos ou após a sua recente conclusão.
2 - O estágio extracurricular não confere ao estagiário obrigatoriedade em receber qualquer remuneração.
3 - As condições estabelecidas para os estágios mencionados no n.º 2 do artigo 2.º, respeitam o Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho, que define as regras para a realização de estágios profissionais extracurriculares.
4 - Os estudantes podem realizar um ou mais estágios extracurriculares em qualquer momento do seu percurso formativo, devendo estes ser em diferentes entidades de acolhimento.
5 - A realização do estágio extracurricular confere direito à menção no suplemento ao diploma.
Artigo 13.º
Admissibilidade
1 - São admitidos aos estágios extracurriculares da Universidade da Beira Interior estudantes inscritos nos 1.º e 2.º ciclos de estudo.
2 - Durante o período de 1 ano civil após o término do ciclo de estudos são admitidos aos estágios extracurriculares da Universidade da Beira Interior, recém-graduados da Universidade da Beira Interior, aquando da inscrição na unidade curricular isolada de estágio nos serviços académicos.
Artigo 14.º
Candidatura
Os candidatos a estágio extracurricular devem contactar a entidade de acolhimento, de modo, a auferir a disponibilidade da mesma acolher o estagiário. Após a confirmação, o estudante deve solicitar a formalização do protocolo de estágio e ativação do seguro através do preenchimento de um formulário online disponibilizado pelo gabinete de empreendedorismo, saídas profissionais e alumni.
Artigo 15.º
Duração e horário
1 - O estágio extracurricular deverá ter uma duração mínima de 1 mês e máxima de 3 meses.
2 - Os estágios extracurriculares que excedam a duração prevista no número anterior devem cumprir as normas do Decreto-Lei n.º 66/2011. No entanto, a Universidade da Beira Interior é excluída enquanto outorgante na formalização do protocolo de estágio.
3 - O regime de horário é acordado entre a entidade de acolhimento e o estagiário.
4 - O controlo da assiduidade é feito pela entidade de acolhimento e deverá garantir o cumprimento da duração prevista no protocolo de estágio.
5 - O estágio poderá ser prorrogado, quando a duração for inferior a 3 meses, a pedido do estagiário, mediante a aceitação da entidade de acolhimento e da Universidade da Beira Interior. Esta situação implica o aditamento ao protocolo de estágio e nunca poderá exceder o limite máximo de duração de 3 meses.
6 - O estudante deve terminar o estágio a que se candidata até ao término do ano escolar, no qual iniciará o estágio.
Artigo 16.º
Orientação de trabalho
1 - O estágio extracurricular é obrigatoriamente enquadrado por um plano de estágio que é definido pela entidade de acolhimento.
2 - O estagiário será acompanhado e supervisionado na entidade de acolhimento por um supervisor de estágio, por esta designado, com as seguintes competências:
a) Elaborar, ouvindo o estudante, o plano individual de estágio;
b) Realizar o acompanhamento técnico e pedagógico do estudante, supervisionando o seu progresso face aos objetivos fixados no plano individual de estágio;
c) Avaliar, no final do estágio, os resultados obtidos pelo estudante, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 17.º
Avaliação de desempenho
A avaliação de desempenho do estágio extracurricular resulta da avaliação feita pelo supervisor da entidade de acolhimento, de acordo com a modalidade definida no plano do estágio e devidamente comunicada ao estudante.
SECÇÃO IV
DEVERES E COMPETÊNCIAS
Artigo 18.º
Deveres e competências dos Estagiários
Ao estagiário compete:
a) Entregar a candidatura ao gabinete de empreendedorismo, saídas profissionais e alumni, mediante o preenchimento do formulário próprio;
b) Assinar, no início do estágio, o acordo de estágio que formaliza todo o processo, assumindo a responsabilidade de, salvo situações imprevistas e insuperáveis, ficar a partir de então vinculado obrigatoriamente à realização do estágio na entidade de acolhimento;
c) Contactar regularmente com o seu orientador e/ou supervisor e estar presente nas reuniões associadas à orientação do estágio;
d) Manter sigilo em relação às informações a que tenha acesso durante e após o estágio e que a entidade de acolhimento entenda não tornar públicas.
Artigo 19.º
Deveres e competências do professor orientador da UBI
Ao professor orientador compete:
a) Informar o diretor de curso e/ou o gabinete de empreendedorismo, saídas profissionais e alumni, por escrito, da aceitação da orientação solicitada pelo estagiário;
b) Disponibilizar-se para ser contactado regularmente pelo estagiário, verificar e assegurar, no início do processo, a elaboração do plano de estágio;
c) Garantir o acompanhamento do estagiário pelo supervisor da entidade de acolhimento, contactando o mesmo periodicamente;
d) Disponibilizar ao estagiário, quando solicitado, um acordo de confidencialidade em conformidade com o disposto no artigo 19.º do Regulamento n.º 142/2023 (no caso de obtenção de grau de mestre), o mesmo se sucede para a obtenção de grau de licenciado.
Artigo 20.º
Deveres e competências da entidade de acolhimento
À entidade de acolhimento compete:
a) Outorgar, no início do estágio, o protocolo que formaliza todo o processo;
b) Disponibilizar-se para ser contactado pelo estagiário, verificar e validar a elaboração do plano de estágio;
c) Assegurar o acompanhamento do estagiário e manter um contacto periódico com a Universidade da Beira Interior;
d) Disponibilizar ao estagiário os meios necessários para a concretização do plano de estágio.
Artigo 21.º
Deveres e competências do gabinete de empreendedorismo, saídas profissionais e alumni
À Universidade da Beira Interior, através do gabinete de empreendedorismo, saídas profissionais e alumni, compete:
a) Disponibilizar, em devido tempo, aos interessados em realizar estágios, informações sobre possíveis entidades de acolhimento, bem como receber destes informações acerca da entidade em que pretendem realizar estágio;
b) Proceder, quando necessário, aos contactos institucionais para formalizar o estágio, assinando um protocolo com a entidade de acolhimento;
c) Apoiar no esclarecimento de dúvidas, preenchimento e formalização do protocolo de estágio;
d) Assegurar o cumprimento do disposto neste regulamento.
SECÇÃO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 22.º
Prazos de candidatura
O pedido para formalização de protocolo de estágio deverá ser, sempre que possível, solicitado 15 dias úteis anteriores ao início do estágio. A formalização do estágio implica a assinatura do protocolo de estágio.
Artigo 23.º
Suspensão do protocolo de estágio
1 - O protocolo de estágio suspende-se quando:
a) Por facto relativo à entidade promotora, nomeadamente encerramento temporário do estabelecimento onde o mesmo se realiza, por período não superior a um mês;
b) Por facto relativo ao estagiário, nomeadamente por doença e/ou parentalidade, por período não superior a um mês.
2 - Após o período de suspensão o estagiário, deve apresentar-se à entidade de acolhimento para retomar a atividade.
Artigo 24.º
Cessação do protocolo de estágio
1 - O protocolo de estágio cessa:
a) Por caducidade, isto é, após o decurso do prazo correspondente ao seu período de duração;
b) Por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o estagiário poder frequentar o estágio ou de a entidade promotora lho poder proporcionar;
c) No momento em que o estagiário atinja o número de cinco faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas, mediante comunicação escrita por parte da entidade dirigida ao estagiário;
d) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, logo que o estagiário atingir 50 % de faltas seguidas ou interpoladas, independentemente de serem justificadas, implicando a comunicação escrita por parte da entidade dirigida ao estagiário;
e) Por acordo das partes se, no decurso do mesmo, essa for a sua vontade, expressa de forma clara e inequívoca em documento assinado por ambas, no qual se menciona as datas de celebração do acordo e do início da sua produção de efeitos;
f) Por resolução quando uma das partes comunicar por escrito à outra, com antecedência não inferior a 15 dias, a sua intenção de não pretender a manutenção do protocolo de estágio.
2 - No caso dos estágios mencionados no n.º 1 do artigo 2.º, quando os mesmos cessem, por culpa imputada à entidade de acolhimento (implicando comunicação escrita por parte do estagiário, do orientador e do diretor de curso), e seja inviável a realização de um novo estágio no ano letivo presente, o estudante fica isento do pagamento do valor da propina de renovação da inscrição à unidade curricular de estágio no ano letivo seguinte.
Artigo 25.º
Condições e encargos
1 - A realização de estágios não determina a existência de qualquer vínculo jurídico entre o estagiário e a UBI ou entidade de acolhimento, nem qualquer relação de natureza laboral ou de prestação de serviços, nem determina a ocupação de postos de trabalho ou qualquer garantia de emprego subsequente.
2 - A realização de estágios não pressupõe o pagamento por parte da UBI de qualquer remuneração ou quantias relacionadas com o trabalho desenvolvido no âmbito do estágio.
Artigo 26.º
Casos omissos
As disposições não contempladas neste regulamento são resolvidos mediante despacho reitoral.
Artigo 27.º
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Despacho n.º 60/R/2011.
Artigo 28.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de setembro de 2025. - A Reitora, Ana Paula Coelho Duarte.
319604669