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Ato Original
Regulamento n.º 1163/2026
Transcrição de deliberação referente à Reunião Ordinária de Câmara de 1 de setembro de 2026
DL 229/2026 - Pelo Senhor Presidente foi apresentada, para apreciação e votação, a Proposta de Deliberação n.º 1221, de 25 de agosto, sobre a Incubadora “Calheta I2B - Idea to Business”, e respetivos anexos.
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade e em minuta aprovar o Projeto de Regulamento da Incubadora “Calheta I2B - Idea to Business”, submeter o Projeto de Regulamento a consulta pública, nos termos e para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determinar que, após o decurso do período de consulta pública e ponderação das eventuais sugestões apresentadas, o projeto seja novamente submetido aos órgãos municipais competentes para efeitos da sua aprovação definitiva, nos termos legalmente aplicáveis e determinar que a presente deliberação e demais elementos legalmente exigíveis sejam objeto de publicitação nos termos da legislação aplicável.
2 de setembro de 2026. - O Presidente, António João Viegas de Sousa.
Projeto de Regulamento da Incubadora “Calheta I2B - Idea to Business”
Procedimento
Publicação do Procedimento e participação procedimental, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro -Edital 1250.
Reunião de Câmara no dia ___ de ___ de 2026, deliberação n.º ___/2026, procede ao período de discussão pública.
Objeto de Consulta Pública, publicado na 2.ª série do Diário da República n.___/2026 Aviso n.º ___ de ___ de junho por 30 dias que terminou a ___ de ___ de 2026.
Aprovado em Reunião de Câmara no dia ___ de ___ de 2026 e em Sessão de Assembleia no dia ___ de ___ de 2026.
Regulamento da Incubadora “Calheta I2B - Idea to Business”
Preâmbulo
O projeto, designado de “Calheta I2B - Idea to Business”, adiante designada de Calheta I2B, consiste numa iniciativa a implementar pela Câmara Municipal que visa desenvolver e potenciar uma Incubadora de Empresas de Base Local, no Município da Calheta.
O investimento realizado teve como propósito central dotar o Município de uma infraestrutura capaz de desenvolver e revitalizar o ambiente económico e empreendedor local. Pretende-se que a operacionalização do projeto da Incubadora de Empresas possa dar um contributo relevante na transformação do concelho num ecossistema económico mais atrativo para o desenvolvimento de novas ideias e projetos inovadores, assim como para a captação de investimento externo, potenciando a fixação de novas empresas e impactando positivamente no ambiente socioeconómico local.
O projeto da Incubadora tem como objetivo basilar a promoção do empreendedorismo local através da implementação da oferta de serviços de incubação e aceleração empresarial, prevendo-se nesse sentido a potenciação da criação de novos negócios, suportados numa rede capacitada e qualificada.
A Calheta I2B assenta numa estratégia catalisadora de crescimento inclusivo e sustentável, prioritariamente centrado nos setores fundamentais para a economia local, tais como o Turismo, o Agroalimentar, a Economia do Mar e os Serviços de Apoio às Pessoas e às Empresas, bem como alavancar e dinamizar novos negócios suportados num novo perfil de especialização, particularmente nas áreas do empreendedorismo e da inovação com orientação estratégica para novos mercados e para a internacionalização.
A Câmara Municipal da Calheta considera o presente projeto de investimento estruturante e determinante para combater as dificuldades socioeconómicas locais, sendo um instrumento decisivo para fomentar a criação de novos empregos qualificados que permitam não só a fixação de jovens empreendedores no concelho, como também a captação de novos investimentos diferenciadores, integrados em redes de cooperação e parceria entre empreendedores, empresas incubadas, empresas, investidores e comunidade científica.
Assim, considerando a importância do fomento ao empreendedorismo e do desenvolvimento económico local, o Município da Calheta, criou a Incubadora de Base Local, doravante denominada Calheta I2B.
A Calheta I2B foi localizada, estrategicamente, no coração da Vila, possibilitando a potenciação de infraestruturas municipais disponíveis.
A Incubadora oferece até vinte cinco postos/empresa, espaços de coworking, sala de reuniões e de formações, bem como áreas comuns de fomento à cooperação e ao aproveitamento de sinergias com a comunidade local.
Com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de negócios sustentáveis e inovadores a Calheta I2B disponibiliza, além da infraestrutura física, uma gama diversificada de serviços técnicos de apoio, nomeadamente de consultoria empresarial, acesso a redes de mentores, workshops de capacitação e facilitação de acesso a fontes de financiamento e/ou cofinanciamento. Esta abordagem integrada visa assegurar que os empreendedores possam aceder às ferramentas e ao suporte necessários para transformar suas ideias em negócios de sucesso.
A criação desta incubadora é fundamentada nos princípios de desenvolvimento sustentável e de promoção da inclusão social e económica, criando igualdade de oportunidades para todos os cidadãos e abrangendo todos os segmentos da população, nomeadamente jovens empreendedores, nómadas digitais, freelancers, empresários, promotores de iniciativas empresariais e profissionais em busca de novas oportunidades.
Ao instituir a Calheta I2B, o Município da Calheta reafirma o seu compromisso inequívoco com a inovação, a competitividade e a criação de um ecossistema empresarial dinâmico, que não só atenda às necessidades locais, mas também se conecte com redes regionais e globais, promovendo a Calheta como um destino atrativo para negócios e investimentos.
A presente iniciativa é regulamentada pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como pelas competências atribuídas pelo Regime Jurídico das Autarquias Locais, conforme aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Assim, a Calheta I2B surge como um marco no desenvolvimento económico do Município da Calheta, reafirmando a importância do empreendedorismo e da criação de negócios como motores de crescimento e de desenvolvimento sustentável.
O presente regulamento de gestão visa definir, com objetividade e transparência, as condições de acesso, as normas de funcionamento, os serviços especializados a disponibilizar e os requisitos de acesso à atribuição de incentivos públicos, em espécie, para a promoção e desenvolvimento de projetos empresariais no concelho.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento visa definir todos os procedimentos de funcionamento da “Incubadora de Empresas de Base Local do Município da Calheta”, adiante designada por “Calheta I2B”, bem como o processo de candidatura, seleção, condições de utilização e serviços disponibilizados aos promotores de ideias de negócio, com potencial de crescimento e incubação.
Artigo 2.º
Objetivos
A Calheta I2B define como principais objetivos:
a) A promoção do empreendedorismo ao nível local, pela via do estímulo à criação quer de empresas como do próprio emprego;
b) O incentivo e apoio ao surgimento de negócios em áreas cluster para o desenvolvimento económico do Concelho, prioritariamente nas áreas do Turismo, da Digitalização, da Economia do Mar, da Agroindústria, do Ambiente, da Saúde e Bem-estar, da Eficiência Energética e da Prestação de Serviços à população e às empresas;
c) A disponibilização de espaços físicos e serviços destinados ao apoio e integração dos empreendedores e empresas no meio empresarial local;
d) A disponibilização de serviços de assessoria técnica essenciais para alavancar e potencializar o desenvolvimento de negócios sustentáveis no Concelho;
e) A criação de condições de fixação de jovens empreendedores, nacionais e estrangeiros, que pretendam desenvolver a sua atividade profissional, de forma definitiva ou temporária, no Concelho.
Artigo 3.º
Âmbito Territorial
O projeto da Calheta I2B desenvolve a sua atividade no âmbito territorial do concelho da Calheta, sem prejuízo da participação de promotores ou empresas não residentes no mesmo.
Artigo 4.º
Entidade Gestora e Equipa de Gestão
1 - A entidade gestora da Calheta I2B é o Município da Calheta, através da Câmara Municipal, podendo a execução operacional ser assegurada pelos serviços municipais competentes na área do desenvolvimento económico.
2 - A Calheta I2B integra uma Equipa de Gestão, sendo esta nomeada por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
3 - A Equipa de Gestão será constituída por três elementos: um presidente e dois vogais. O presidente e um dos vogais serão técnicos superiores afetos aos serviços municipais (quadro de pessoal ou regime de prestação de serviços em projetos especiais) e o outro vogal deverá ser uma personalidade do concelho, preferencialmente com competências e/ou experiência nas áreas do empreendedorismo, da gestão empresarial e da inovação.
4 - Compete à Equipa de Gestão nomeada, constituída por um presidente e dois vogais, a avaliação das candidaturas e dos pedidos de prorrogação dos prazos de incubação, bem como a tomada de decisões sobre a gestão corrente e a elaboração de propostas de atribuição de incentivos aos projetos incubados, de acordo com o previsto no presente Regulamento.
Artigo 5.º
Destinatários
O presente regulamento é aplicável a:
1 - Empresas constituídas há menos de três anos (em fase de arranque), ou em processo de constituição legal em curso à data da formalização da candidatura, preferencialmente sediadas no concelho da Calheta ou que pretendam aí desenvolver a sua atividade;
2 - Pessoas singulares e/ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que visem desenvolver novos negócios, projetos empresariais ou atividades económicas com impacto no concelho da Calheta;
3 - Associações sem fins lucrativos, preferencialmente com sede ou atividade no Município da Calheta, que visem a criação de novas valências de intervenção com impacto no concelho;
4 - “Nómadas digitais”, freelancers ou trabalhadores remotos, nacionais ou estrangeiros, que pretendam desenvolver a sua atividade, de forma temporária ou permanente, a partir do Município da Calheta;
5 - Empresas e/ou Associações que pretendam dinamizar atividades de caráter pontual, usufruindo das áreas de formação ou coworking da incubadora.
Artigo 6.º
Serviços
1 - Em termos de serviços a disponibilizar, a Calheta I2B contempla:
a) Serviços administrativos de apoio, atendimento telefónico, receção de correio postal, agendamento e utilização de espaços comuns;
b) Serviços gerais de eletricidade, de fornecimento de água, rede wireless (internet), espaços e serviços comuns, serviços de limpeza de gabinetes e espaços comuns;
c) Serviços técnicos de apoio à empresa incubada, particularmente nas ações de apoio ao empreendedorismo, no mentoring, na orientação do acesso a fontes de financiamento, na organização e participação em iniciativas coletivas de desenvolvimento de competências e na criação de parcerias com a Câmara Municipal e outras entidades parceiras;
d) Escritório virtual, permitindo o acesso a serviços digitais, interação com mentores e acompanhamento remoto dos projetos.
2 - O acesso às instalações da incubadora rege-se pelas seguintes condições:
a) O horário de funcionamento será definido pela Entidade Gestora;
b) O acesso fora do horário normal poderá ser autorizado, mediante pedido prévio, e nas condições específicas aprovadas;
c) O acesso fora do horário de funcionamento implica a aceitação de um termo de responsabilidade (Anexo I).
Artigo 7.º
Modelos de Incubação
Os modelos de incubação consistem no apoio a empreendedores e empresas em momentos distintos do seu ciclo de desenvolvimento, manifestando-se nas seguintes modalidades:
a) Modelo de Pré-Incubação: consiste na disponibilização de espaço físico e de apoio, acompanhamento e orientações aos empreendedores, apenas com uma ideia de negócio, para que estes possam desenvolver e trabalhar os seus produtos e/ou serviços, providos das condições técnicas e físicas adequados pela via da possibilidade de utilização de um espaço de trabalho adequado às suas necessidades;
b) Modelo de Incubação: consiste na disponibilização de espaços físicos, quer através da disponibilização de espaços comuns (sala de reuniões; espaços de coworking) e/ou espaços individuais (posto/empresa), quer dos serviços técnicos de apoio e acompanhamento, visando a criação e/ou dinamização de um negócio. Nesta modalidade os promotores já se encontram na fase de constituição da empresa ou com empresa já construída;
c) Modelo de Ocupação Temporária: consiste na disponibilização de espaço físico temporário, pela via da ocupação de espaços comuns (sala de reuniões; espaços de coworking) e/ou individuais (posto/empresa), a empresas ou a trabalhadores independentes e/ou por conta de outrem, que visem a realização de atividades profissionais ou formativas de carácter ocasional;
d) Modelo de Incubação Virtual: consiste na disponibilização de apoio remoto a projetos e empresas, através de acompanhamento técnico, acesso a mentoria e utilização de ferramentas digitais, sem necessidade de ocupação física permanente nas instalações da incubadora.
Artigo 8.º
Prazos de Incubação
1 - O prazo de permanência nas modalidades de pré-incubação e de incubação é de 1 (um) ano, podendo ser renovado por iguais períodos, até ao limite máximo de 3 (três) anos.
2 - A renovação depende de pedido fundamentado do interessado e de parecer favorável da Equipa de Gestão, sujeito a aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
3 - A modalidade de ocupação temporária terá duração variável, a definir formalmente em função da natureza da atividade e da disponibilidade de espaços, podendo assumir carácter pontual, mensal, trimestral ou semestral, com possibilidade de renovação, mediante decisão da Equipa de Gestão.
4 - A modalidade de incubação virtual terá a duração inicial de 1 (um) ano, renovável até ao limite máximo de 3 (três) anos.
5 - Em casos excecionais devidamente fundamentados, e desde que não existam candidaturas elegíveis em bolsa de projetos, poderá ser autorizada uma prorrogação extraordinária adicional, por período não superior a 1 (um) ano.
Artigo 9.º
Afetação de espaços - postos/empresa
1 - A afetação da localização dos postos/empresa na Incubadora será definida pela Equipa de Gestão, tendo em consideração a classificação obtida pelas candidaturas, critérios de organização, compatibilidade entre atividades, necessidades específicas dos projetos e otimização do funcionamento do espaço.
2 - A Entidade Gestora poderá, sempre que se justifique, proceder à reorganização dos espaços atribuídos, mediante comunicação prévia às empresas incubadas.
Artigo 10.º
Deveres, Obrigações e Responsabilidades das Empresas Incubadas
1 - As empresas incubadas comprometem-se a manter relações de boa convivência institucional com as demais entidades instaladas e com a Entidade Gestora, assegurando:
a) A utilização adequada e exclusiva das instalações para o exercício da atividade contratualmente definida, sendo proibida a sua cedência, total ou parcial, a terceiros;
b) A normal e adequada utilização das instalações cedidas, bem como a sua boa conservação e funcionamento, por forma a devolvê-las à Equipa de Gestão nas condições cedidas;
c) A utilização responsável dos recursos disponibilizados, nomeadamente energia, água, equipamentos informáticos e demais equipamentos;
d) A manutenção dos espaços utilizados em condições adequadas de limpeza, organização e funcionamento após a sua utilização;
e) A disciplina do seu pessoal e dos seus visitantes;
f) O respeito pelas normas de higiene e segurança relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações cedidas;
g) A utilização adequada dos espaços comuns, incluindo salas de reunião e formação, mediante marcação prévia junto da Equipa de Gestão;
h) A comunicação à Equipa de Gestão de quaisquer situações anómalas, danos ou problemas relacionados com as instalações;
i) A reposição ou reparação de quaisquer danos causados durante a utilização dos espaços ou equipamentos;
j) Não efetuar quaisquer alterações físicas nas instalações, nomeadamente obras, perfurações, fixações ou instalação de equipamentos, sem autorização prévia, por escrito, da Equipa de Gestão;
k) Solicitar autorização prévia, por escrito, à Equipa de Gestão para a ligação de máquinas, aparelhos ou equipamentos que impliquem consumos adicionais de energia, água ou outras utilidades;
l) Não fumar nas instalações, nos termos da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto.
2 - Constituem ainda obrigações dos promotores/empresas incubadas:
a) Não praticar quaisquer atividades ilícitas ou que coloquem em risco a imagem do Município da Calheta ou a segurança dos que na mesma trabalham;
b) Não suspender as suas atividades, no espaço em causa, sem comunicação prévia à Equipa de Gestão;
c) Cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à atividade desenvolvida;
d) Informar a Equipa de Gestão de quaisquer alterações relevantes à atividade, estrutura ou situação da empresa;
e) Garantir a confidencialidade da informação obtida no decorrer das reuniões de trabalho com a Equipa de Gestão ou no âmbito das atividades desenvolvidas nas instalações;
f) Referir que se encontram incubadas e que beneficiam do apoio da Calheta I2B, nos seus materiais de comunicação, nos termos definidos no contrato de incubação;
g) Participar, sempre que possível, nas iniciativas, eventos, ações de formação e capacitação promovidas pela incubadora;
h) Assegurar a contratação de seguro de responsabilidade civil e demais seguros legalmente exigidos.
3 - O incumprimento das obrigações e responsabilidades previstas no presente artigo poderá determinar a rescisão do contrato e o ressarcimento dos danos causados, por parte da Equipa de Gestão.
Artigo 11.º
Encargos e Custos Associados
1 - Fica reservado o direito, por parte da Equipa de Gestão, de cobrar os custos provenientes da utilização da infraestrutura, serviços e/ou equipamentos da Calheta I2B, caso a sua natureza não faça parte das atividades estipuladas no contrato de incubação definido.
2 - O pagamento de taxas, coimas e/ou multas imputadas e impostas, por qualquer entidade, à empresa incubada constituem encargos da responsabilidade desta mesma.
3 - Cabe ainda à empresa incubada quaisquer custos de adaptação e melhoria do seu espaço individual, com vista à realização das tarefas específicas da sua atividade.
4 - Estas alterações não incluem qualquer alteração física do espaço, sem aprovação prévia da Câmara Municipal, sob proposta da Equipa de Gestão.
CAPÍTULO II
PROCESSO DE CANDIDATURA
Artigo 12.º
Candidaturas
1 - As candidaturas à Incubadora podem ser apresentadas durante todo o ano civil.
2 - No caso de inexistência de espaços de incubação vagos, o período de candidaturas será temporariamente suspenso até que abra uma nova vaga de incubação. Esta suspensão e reabertura do período de candidaturas, assim como os seus prazos, será previamente publicitada pelos serviços da Entidade Gestora.
3 - O processo de candidatura inicia-se com o preenchimento do formulário disponibilizado pela entidade gestora, o qual deve ser apresentado, juntamente com os demais documentos previstos no artigo 13.º do presente Regulamento, por correio eletrónico ou mediante entrega presencial nos serviços da Incubadora.
4 - A candidatura submetida por correio eletrónico apenas será considerada válida após envio de confirmação de receção pela Entidade Gestora ao promotor.
5 - A apreciação de candidaturas ocorrerá pela ordem de entrada das mesmas nos serviços da Incubadora de Empresas.
6 - As candidaturas são avaliadas por uma Comissão de Avaliação, que deve elaborar, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da respetiva receção, relatório fundamentado contendo a classificação atribuída a cada candidatura, de acordo com os critérios previstos nos artigos 14.º e 15.º do presente Regulamento.
7 - Todos os projetos candidatados farão parte de uma bolsa, denominada “Bolsa de Projetos”.
8 - Após notificação da decisão final de avaliação, os candidatos selecionados ficam obrigados a celebrar, no prazo de 5 dias úteis, o respetivo contrato de incubação e termo de responsabilidade, sob pena de o direito à ocupação do espaço ser atribuído ao candidato melhor classificado seguinte.
9 - As candidaturas poderão ser rejeitadas caso:
a) Não cumpram os requisitos formais exigidos pelo presente regulamento;
b) Não apresentem a documentação completa, findo o prazo comunicado para apresentação da informação/documentação em falta;
c) Não apresentem os comprovativos de situação regularizada perante a AT e a Segurança Social;
d) Apresentem informações falsas ou incompletas.
10 - Após receção da candidatura, a Entidade Gestora procede à verificação formal dos elementos e documentos apresentados.
11 - Sempre que a candidatura se encontre incompleta ou careça de elementos adicionais, deverá a Entidade Gestora solicitar ao candidato o suprimento das deficiências identificadas, fixando para o efeito um prazo não inferior a 10 dias úteis.
12 - A falta de apresentação dos elementos solicitados dentro do prazo fixado poderá determinar o indeferimento da candidatura.
13 - Antes da decisão de indeferimento da candidatura, os interessados devem ser ouvidos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14 - As notificações e comunicações no âmbito do procedimento poderão ser realizadas por correio eletrónico para o endereço indicado pelo candidato no formulário de candidatura.
Artigo 13.º
Dados e Documentação
1 - A apresentação da candidatura processa-se junto da Entidade Gestora ou via correio eletrónico, acompanhada pelos seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura, devidamente preenchido, a disponibilizar pela Entidade Gestora;
b) Cópia ou apresentação do Cartão de Cartão de Cidadão ou, quando aplicável, de Título de Residência válido;
c) Curriculum vitae do(s) promotor(es);
d) Cópia dos certificados de habilitações dos seus membros constituintes;
e) Declaração da sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado, emitidas pela Autoridade Tributária e pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., que comprove a situação;
f) Declaração de conhecimento e aceitação expressa dos termos de responsabilidade pessoal, a definir pela Entidade Gestora;
g) Outros documentos, entendidos como relevantes para melhor descrição do projeto, a ser definidos pela Entidade Gestora.
2 - Tratando-se de empresas já formalmente constituídas, deverão ser também entregues:
a) Cópia da Declaração de Início de Atividade;
b) Cópia da Certidão de Registo Comercial.
3 - No âmbito da formalização de pedidos de incubação pontual será adotada a modalidade simplificada, através de uma breve Memória Descritiva do evento proposto, que releve aspetos como a tipologia de atividade, o público alvo, o período e os espaços a disponibilizar e os objetivos do projeto. Nesta modalidade enquadram-se atividades como reuniões empresariais, formações, workshops, apresentações de projetos, eventos institucionais de pequena dimensão, ações orientadas para a inovação e o empreendedorismo, e outras atividades conexas às referenciadas.
4 - Na fase de seleção das candidaturas, a Comissão de Avaliação poderá solicitar a apresentação de outros documentos considerados relevantes para a apreciação dos projetos candidatos, sendo sempre salvaguardada a confidencialidade dos mesmos.
Artigo 14.º
Critérios de Seleção - Pré-Incubação e Incubação de Empresas
1 - Na apreciação das candidaturas, serão analisados pela Equipa de Gestão os seguintes critérios de seleção:
a) Impacto social do negócio a criar;
b) Caráter inovador do projeto;
c) Potencial de criação de novos empregos e/ou fixação de jovens qualificados no município;
d) Relevância estratégica do negócio para o desenvolvimento, a competitividade e a diversificação da oferta no Concelho;
e) Exequibilidade, viabilidade e/ou potencial de crescimento do negócio a criar;
f) Entrevista com os candidatos;
g) Se destinem ao autoemprego dos promotores;
h) Sejam promovidos por jovens do concelho até aos 35 anos de idade;
i) Capacidade técnica do(s) empreendedor(es) para o desenvolvimento do projeto;
j) Localização da sede ou da atividade principal do projeto, privilegiando-se, por ordem de preferência, o concelho da Calheta, a ilha de São Jorge, a Região Autónoma dos Açores, o território nacional e, por último, projetos internacionais.
2 - A avaliação das candidaturas será efetuada pelo somatório das pontuações atribuídas a cada um dos critérios identificados no ponto anterior.
3 - A atribuição das pontuações realiza-se com base numa escala de avaliação de 0 a 5 pontos, acompanhada da descrição objetiva da respetiva fundamentação, tendo por base as seguintes regras avaliativas:
0 pontos - Não demonstrado: a candidatura não apresenta informação que permita avaliar o critério ou não cumpre os requisitos mínimos;
1 ponto - Muito reduzido: o critério encontra-se demonstrado de forma muito insuficiente;
2 pontos - Reduzido: o critério encontra-se parcialmente demonstrado, apresentando fragilidades relevantes;
3 pontos - Adequado: a candidatura demonstra o cumprimento adequado do critério;
4 pontos - Bom: a candidatura demonstra um nível elevado de cumprimento do critério;
5 pontos - Muito bom: a candidatura demonstra, de forma clara e fundamentada, um nível de cumprimento especialmente relevante do critério.
4 - Em caso de empate entre candidaturas em posição elegível para atribuição de espaço, constituem critérios de desempate, pela seguinte ordem:
a) Maior pontuação no critério relativo à exequibilidade, viabilidade e potencial de crescimento do negócio;
b) Maior pontuação no critério relativo ao impacto social do projeto;
c) Maior pontuação obtida na entrevista aos candidatos.
5 - Mantendo-se o empate após aplicação dos critérios previstos no número anterior, competirá à Câmara Municipal deliberar sobre a atribuição do espaço, mediante fundamentação expressa baseada no interesse público municipal e na relevância estratégica do projeto para o desenvolvimento local.
Artigo 15.º
Critérios de Seleção - Ocupação Temporária
1 - Na apreciação das candidaturas, serão analisados pela Equipa de Gestão os seguintes critérios de seleção:
a) Apreciação do Formulário de Candidatura (Anexo II) e da respetiva Memória Descritiva do evento proposto;
b) Relevância Estratégica do negócio ou da atividade para o desenvolvimento do Concelho;
c) Frequência de utilização das instalações da incubadora para projetos de ocupação temporária.
CAPÍTULO III
CONTRATO
Artigo 16.º
Contrato de Incubação e Prazos
1 - A incubação inicia-se para os empreendedores, os ENI as empresas legalmente constituídas ou as Instituições Sem Fins Lucrativos, cuja candidatura tenha merecido o parecer favorável, com o ato de assinatura do contrato referente às condições de incubação (Anexo III).
2 - A utilização, quer das instalações, quer dos serviços garantidos pela entidade gestora depende de prévia celebração do contrato referido no número anterior.
3 - A duração do contrato é de 1 (um) ano, podendo ser renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de 3 (três) anos, nos termos do artigo 8.º do presente Regulamento.
Artigo 17.º
Contrato de Ocupação Temporária e Prazos
1 - A utilização, quer das instalações, quer dos serviços garantidos pela entidade gestora, para ocupação temporária carece de:
a) Parecer favorável da candidatura efetuada;
b) Prévia celebração do contrato, cuja minuta será disponibilizada pela Entidade Gestora.
2 - A duração do contrato de ocupação temporária será definida em função da natureza da atividade e da disponibilidade de espaços, podendo assumir carácter pontual, mensal, trimestral ou semestral, renovável mediante decisão da Entidade Gestora.
3 - O incumprimento do contrato estabelecido prevê a rescisão unilateral do mesmo, podendo ainda, a Entidade Gestora exigir o ressarcimento dos danos decorrentes.
Artigo 18.º
Denúncia Voluntária
1 - O utilizador pode denunciar o contrato de incubação ou de ocupação temporária mediante comunicação escrita dirigida à Entidade Gestora, com antecedência mínima de 15 dias úteis.
2 - A denúncia determina a cessação do direito de utilização das instalações e serviços da Calheta I2B, devendo o utilizador proceder à entrega do espaço e equipamentos disponibilizados em adequado estado de conservação, sem prejuízo do desgaste normal decorrente da sua utilização.
Artigo 19.º
Preços e Isenções
1 - A utilização dos espaços, serviços e modalidades de incubação poderá estar sujeita ao pagamento de preços, encargos de utilização ou outros valores definidos por deliberação da Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.
2 - A deliberação referida no número anterior definirá:
a) Os serviços incluídos;
b) Os valores aplicáveis;
c) As situações de isenção ou redução;
d) As condições de pagamento.
3 - Os valores aplicáveis poderão ser atualizados por deliberação da Câmara Municipal.
4 - Em casos excecionais devidamente fundamentados, poderá a Câmara Municipal deliberar a isenção total ou parcial dos valores aplicáveis.
Artigo 20.º
Obrigações da Incubadora
1 - Constituem obrigações da Calheta I2B:
a) A prestação de todo o apoio, em qualidade e tempo oportuno, quando solicitada pelo promotor ou empresa incubada, desde que este apoio se enquadre no âmbito dos serviços contratualmente estabelecidos;
b) O encaminhamento, de modo diligente, para o promotor ou empresa incubada, de toda a correspondência entregue, nas condições em que foi recebida;
c) O atendimento e reencaminhamento, de modo diligente, de todas as chamadas telefónicas dirigidas ao promotor ou empresa incubada, bem como o atendimento e reencaminhamento de clientes, fornecedores e/ou visitantes.
Artigo 21.º
Responsabilidade civil e criminal
1 - A utilização das instalações e serviços da Calheta I2B para fins contrários à lei, à ordem pública ou aos bons costumes constitui fundamento para determinar a resolução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil, contraordenacional ou criminal aplicável.
2 - A Entidade Gestora não se responsabiliza por bens pessoais ou equipamentos próprios das empresas incubadas.
CAPÍTULO IV
INCENTIVOS MUNICIPAIS À INCUBAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 22.º
Incentivos Municipais à Incubação
1 - A Câmara Municipal, com o objetivo de incrementar a incubação e a promoção do investimento desenvolvido para apoio e reforço da Economia Local, institui um Modelo de Incentivos caracterizado pela atribuição dos seguintes plafonds máximos de apoios em espécie, por tipologia de incubação:
a) Pré-Incubação - Plafond máximo de atribuição de apoios em espécie - 1.000,00€ (mil euros);
b) Incubação - Plafond máximo de atribuição de apoios em espécie - 700,00€ (setecentos euros);
c) Incubações Temporárias ou Virtuais - Por regra não serão beneficiários de incentivos financeiros. Excecionalmente, e sob proposta fundamentada da Equipa de Gestão, promotores de iniciativas de incubação temporárias ou virtuais, poderão obter apoios em espécie até um plafond máximo de 500,00€ (quinhentos euros).
2 - A atualização ou alteração dos montantes de incentivos municipais à incubação será deliberada e aprovada pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal.
3 - A formalização da atribuição dos apoios em espécie, de incentivo e desenvolvimento dos projetos incubados, realiza-se, sob proposta da Equipa de Gestão, com a correspondente apreciação e aprovação pela Câmara Municipal.
Artigo 23.º
Proteção de Dados Pessoais
1 - Os dados pessoais recolhidos no âmbito dos procedimentos previstos no presente Regulamento destinam-se exclusivamente à gestão das candidaturas, processos de incubação e demais finalidades relacionadas com a atividade da Calheta I2B.
2 - O tratamento dos dados pessoais é da responsabilidade do Município da Calheta e será realizado nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), e demais legislação nacional aplicável.
3 - Os titulares dos dados podem exercer os direitos legalmente previstos, designadamente os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento e oposição, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 24.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelos órgãos competentes, nos termos da Lei das Competências das Autarquias Locais.
Artigo 25.º
Considerações Finais
1 - A Calheta I2B, assim como a Câmara Municipal, não serão responsáveis, em caso algum, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais, sociais, comerciais ou financeiras, que constituam encargo dos promotores ou empresas incubadas, perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
Artigo 26.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Termo de Responsabilidade
Eu, ___ com o Cartão do Cidadão n.º ___ e o NIF n.º ___, promotor do projeto/empresa ___ incubada na Calheta I2B, aceito:
a) Cumprir os termos e regras definidos no Regulamento do projeto Calheta I2B;
b) Zelar e garantir a segurança das instalações, equipamentos e outros materiais ao meu dispor no âmbito do contrato celebrado com a Entidade gestora do projeto Calheta I2B, nos períodos fora do horário de funcionamento;
c) Responsabilizar-me pelos meios colocados à disposição do meu projeto e/ou empresa, garantindo a sua entrega nas mesmas condições em que os recebi, assumindo os custos inerentes à sua reparação ou reposição nos casos em que sejam devolvidos com danos;
d) Responsabilizar-me pelos custos associados aos consumíveis da(s) impressora(s) afeta(s) ao meu projeto/empresa;
e) Zelar e garantir a limpeza do espaço atribuído ao meu projeto/empresa;
f) Zelar pela manutenção das áreas comuns.
Calheta, ___ de ___ de 20___.
ANEXO II
Formulário de Candidatura
1 - Informações Pessoais
Nome completo:
___
Email:
___
Data de nascimento:
___
Número de Identificação:
___
País de origem:
___
Morada atual:
___
Telefone:
___
2 - Informação Profissional
Profissão/Função:
___
Nome da empresa/projeto:
___
Tipo de atividade (Freelancer, remoto, empresa, startup, outro):
___
Website/Portefólio:
___
Setor de atividade:
___
Anos de experiência:
___
3 - Modalidade de Incubação Pretendida
☐ Pré-incubação ☐ Coworking ☐ Incubação física ☐ Incubação virtual
4 - Estado do Projeto
☐ Ideia inicial ☐ Em desenvolvimento ☐ Já em atividade
5 - Plano de Estadia
Data de chegada:
___
Duração prevista da estadia (meses):
___
6 - Descrição da Atividade/Projeto
___
___
___
___
___
7 - Atividade Remota (se aplicável)
A sua atividade é desenvolvida remotamente?
☐ Sim ☐ Não
Descreva como desenvolve a sua atividade remotamente e ferramentas utilizadas:
___
___
___
___
___
___
8 - Enquadramento com o Município
De que forma a sua atividade contribui para o Município da Calheta?
___
___
___
___
___
___
9 - Motivação
Porque escolheu o Município da Calheta?
___
___
___
___
___
10 - Declaração de Responsabilidade
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e completas, comprometendo-me a cumprir o regulamento da Calheta I2B.
Autorizo o tratamento dos meus dados pessoais para efeitos de candidatura, nos termos da legislação em vigor.
Assinatura: ___
Data: ___/___/___
11 - Documentos Anexos
a) Cópia do Cartão de Cidadão
b) Comprovativo de residência
c) Curriculum Vitae
ANEXO III
Contrato de incubação
(a que se refere o artigo 16.º do Regulamento para a Operacionalização da Incubadora de Empresas de Base Local do Município da Calheta)
Entre:
Primeiro Outorgante: Município da Calheta, pessoa coletiva n.º 512 074 089, através da Câmara Municipal da Calheta, com sede na Rua 25 de Abril, Calheta, 9850-020 Açores, representado pelo Senhor Presidente António João Viegas de Sousa, no exercício das competências que se encontram previstas no artigo 35.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, alínea f), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico (aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual), adiante designado como Entidade Gestora; e
Segundo outorgante: ___ (Empresa/Nome), pessoa ___ (coletiva/singular), contribuinte fiscal n.º ___, com sede ___, representada neste ato por ___ (Nome), titular do cartão de cidadão n.º ___, contribuinte fiscal n.º ___, residente ___, com poderes para outorgar o presente contrato na qualidade de representante legal, adiante designado como Utilizador.
Modalidade de incubação: ___
Espaço atribuído: ___
Serviços incluídos: ___
Valor aplicável/Isenção: ___
Entre os outorgantes acima identificados, de acordo com o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, de ___ de ___ de 20___, e após processo de avaliação da candidatura realizado de acordo com os artigos 5.º a 14.º do Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto Incubadora de Empresas de Base Local do Município da Calheta (doravante designado por Regulamento), é celebrado, livremente e de boa fé, o presente contrato de incubação nos termos do artigo 16.º do referido Regulamento, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
O presente Contrato define as condições de utilização do projeto da Incubadora de Empresas de Base Local do Município da Calheta, adiante designado apenas por Calheta I2B.
Cláusula 2.ª
Obrigações da Entidade Gestora
1 - O projeto Calheta I2B, através da Entidade Gestora, disponibiliza ao Utilizador os seguintes serviços:
a) Serviços administrativos de apoio, atendimento telefónico, receção de correio postal, agendamento e utilização de espaços comuns;
b) Serviços gerais de eletricidade, de fornecimento de água, rede wireless (internet), espaços e serviços comuns, serviços de limpeza de gabinetes e espaços comuns;
c) Serviços técnicos de apoio à promoção da empresa incubada, apoio ao empreendedorismo, mentoring, apoio no acesso a fontes de financiamento, organização e participação em iniciativas em conjunto com a Câmara Municipal e outras entidades parceiras;
d) Escritório virtual, permitindo o acesso a serviços digitais, interação com mentores e acompanhamento remoto dos projetos.
2 - Os serviços disponibilizados ao Utilizador poderão variar em função da modalidade de incubação contratada.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Utilizador
O Utilizador obriga-se a:
a) Cumprir integralmente as normas constantes no Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto Calheta I2B - projeto da Incubadora de Empresas de Base Local do Município da Calheta e no presente Contrato de Incubação;
b) Assumir a total responsabilidade pelo devido uso das instalações, equipamentos e material disponibilizado pela Entidade Gestora, e pelos custos associados aos consumíveis da impressora afeta ao respetivo gabinete;
c) Devolver o equipamento e material disponibilizado nas mesmas condições em que lhes foi entregue, sendo inteiramente responsável por qualquer dano que resulte de má utilização;
d) Adotar comportamentos adequados e eficientes no consumo de energia elétrica e de água;
e) Participar ativamente nos eventos organizados no âmbito do projeto Calheta I2B, nomeadamente seminários, workshops, palestras, entre outros;
f) Manter boas relações de convivência, a disciplina dos seus colaboradores, clientes e visitantes, bem como dar uso normal e adequado às instalações comuns, contribuindo para o seu bom funcionamento;
g) Manter em bom estado de utilização do espaço disponibilizado, equipamentos e mobiliário, devendo, também, zelar pela manutenção e limpeza das áreas comuns;
h) Contratar um seguro de responsabilidade civil, riscos sobre acidentes de trabalho, incêndios e explosões;
i) Cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à respetiva atividade;
j) Reportar à Entidade Gestora qualquer situação anómala identificada nas instalações.
Cláusula 4.ª
Utilização e Acesso
1 - O projeto Calheta I2B está instalado na Rua 25 de Abril, freguesia de Calheta, Concelho de Calheta, São Jorge.
2 - O acesso às instalações será limitado ao horário pré-estabelecido pela Entidade Gestora.
3 - O acesso às instalações por parte do Utilizador fora do horário pré-estabelecido pode ocorrer mediante informação prévia e aceitação do Termo de Responsabilidade.
4 - A utilização dos espaços e equipamentos restringe-se ao desenvolvimento do objeto social e atividade empresarial dos projetos e empresas incubadas, sendo intransmissível o respetivo direito de utilização.
5 - A colocação de publicidade no interior ou exterior do edifício fica sujeita a autorização da Entidade Gestora.
6 - É proibido fumar nas instalações, nos termos da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na sua redação atual.
7 - As condições específicas de utilização das instalações e serviços poderão ser definidas em função da modalidade de incubação contratada.
Cláusula 5.ª
Resolução e modificação do contrato pela Entidade Gestora
1 - Constituem causas de resolução imediata do contrato de incubação:
a) A violação pelo Utilizador das cláusulas do contrato de incubação e demais disposições regulamentares aplicáveis ao funcionamento da Calheta I2B;
b) A não utilização responsável pelo Utilizador dos espaços, meios e equipamentos da Calheta I2B;
c) Instalação de equipamentos ou realização de quaisquer obras, sem prévia autorização escrita da Entidade Gestora;
d) Abandono da atividade, entendendo-se por tal a suspensão da atividade sem causa justificada por um período de 30 dias seguidos ou 60 dias interpolados;
e) A dissolução e/ou falência do Utilizador;
f) A recusa sistemática e sem justificação pelo Utilizador em participar nos eventos promovidos pela Calheta I2B.
2 - O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao Utilizador, a qual conterá o prazo para desocupação do espaço e cessação da utilização dos serviços objeto do presente contrato.
3 - Qualquer alteração ao presente contrato deverá ser acordada pelos outorgantes e apenas produzirá efeitos caso seja reduzida a escrito sob a forma de adenda contratual e assinada pelas partes.
4 - A denúncia do contrato pela Entidade Gestora será comunicada ao Utilizador com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Cláusula 6.ª
Isenção de Responsabilidade
1 - A Entidade Gestora não é responsável, em qualquer circunstância, pelo incumprimento por parte do Utilizador das respetivas obrigações fiscais, laborais, financeiras, comerciais e segurança social.
2 - A Entidade Gestora não responde, em qualquer circunstância, pelas obrigações assumidas pelo Utilizador junto de fornecedores, terceiros, colaboradores, nem por impostos ou taxas de qualquer natureza.
3 - A Entidade Gestora não possui vínculo laboral com os titulares, sócios, trabalhadores ou prestadores de serviços do Utilizador.
4 - O Utilizador é responsável por quaisquer encargos com utilização de marcas ou patentes registadas ou licenças no decorrer do projeto ou no desenvolvimento de atividades relacionadas com o mesmo.
Cláusula 7.ª
Deveres de informação
1 - Cada uma das partes deve informar de imediato a outra sobre quaisquer circunstâncias que cheguem ao seu conhecimento e que possam afetar os respetivos interesses na execução do contrato, de acordo com as regras gerais da boa-fé.
2 - Em especial, cada uma das partes deve avisar de imediato a outra de quaisquer circunstâncias, constituam ou não força maior, que previsivelmente impeçam o cumprimento ou o cumprimento tempestivo de qualquer uma das suas obrigações.
Cláusula 8.ª
Comunicações e notificações
1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes, estas devem ser dirigidas para o domicílio ou sede contratual de cada uma.
2 - Qualquer alteração das informações de contacto deve ser comunicada à outra parte.
3 - As notificações e comunicações podem ser efetuadas por correio eletrónico para os endereços indicados pelas partes.
Cláusula 9.ª
Vigência e Prorrogação do Contrato
1 - O presente contrato tem a duração de 1 (um) ano, podendo ser renovado nos termos previstos no artigo 8.º do Regulamento para a Operacionalização da Incubadora de Empresas de Base Local do Município da Calheta.
2 - No caso da modalidade de ocupação temporária, o prazo contratual será definido casuisticamente nos termos previstos no Regulamento.
Cláusula 10.ª
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal na área do contraente público, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 11.ª
Normas aplicáveis
Em todo o omisso no presente Contrato, observar-se-á o disposto no Regulamento para a Operacionalização da Incubadora de Empresas de Base Local do Município da Calheta - Calheta I2B, e na restante legislação especialmente aplicável, nomeadamente o Código do Procedimento Administrativo.
Cláusula 12.ª
Proteção de Dados Pessoais
1 - Os dados pessoais tratados no âmbito do presente contrato destinam-se exclusivamente à gestão da relação contratual e das atividades desenvolvidas no âmbito da Calheta I2B.
2 - O tratamento dos dados pessoais é da responsabilidade do Município da Calheta, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
3 - Os titulares dos dados podem exercer os direitos legalmente previstos junto da Entidade Gestora.
Cláusula 13.ª
Consentimento
Os dados identificativos constantes do presente contrato poderão ser tratados pela Entidade Gestora para efeitos de execução contratual, cumprimento de obrigações legais, regulamentares e de transparência administrativa, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
Cláusula 14.ª
Disposições Finais
1 - O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 - O presente contrato é feito em duplicado, correspondendo cada um dos exemplares como original, e ficando cada outorgante com um exemplar.
Calheta, ___ de ___ de 20___
A Entidade Gestora,
___
O Utilizador,
___
320039794
