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Ato Original
Regulamento n.º 1183/2026
Regulamento de Utilização do Sistema Público de Bicicletas Partilhadas em Alto Alentejo - CICLAA
Nota justificativa
No âmbito das medidas de intervenção previstas no PAMUSAA - Plano de Ação para a Mobilidade Urbana Sustentável do Alto Alentejo, em particular no que respeita ao desenvolvimento de infraestruturas e serviços de apoio aos modos suaves, e em alinhamento com as estratégias nacionais e regionais de descarbonização e promoção da mobilidade sustentável, a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo desenvolve o Sistema de Bicicletas Partilhadas do Alto Alentejo - CICLAA.
Esta iniciativa é implementada ao abrigo do projeto comunitário TRANSCOM_EUROACE e tem como principal finalidade promover a alteração dos padrões de mobilidade urbana, incentivando a transferência do transporte individual motorizado para o modo ciclável.
Neste contexto, o CICLAA prossegue os seguintes objetivos fundamentais:
Promover uma distribuição mais equilibrada entre os diferentes modos de transporte, contrariando a crescente utilização do transporte individual motorizado;
Reduzir as emissões de gases poluentes em meio urbano e a dependência de combustíveis fósseis, contribuindo para a melhoria da qualidade do ar;
Diminuir os níveis de ruído e, consequentemente, a poluição sonora;
Atenuar o congestionamento do tráfego urbano;
Fomentar ganhos ao nível da saúde pública, através da promoção da atividade física e do bem-estar dos utilizadores;
Reforçar a articulação com os sistemas de transporte coletivo, contribuindo para a resolução dos desafios associados ao “último quilómetro” e ampliando a sua área de influência;
Valorizar a imagem da bicicleta como meio de transporte quotidiano;
Atrair novos utilizadores para o uso da bicicleta.
Após ponderação dos custos e benefícios associados à medida projetada, conclui-se que os benefícios decorrentes da criação e implementação de um sistema de bicicletas partilhadas se revelam claramente superiores aos custos inerentes à sua concretização.
Com efeito, é amplamente reconhecido que a prática regular de exercício físico constitui um fator determinante para a promoção da saúde e do bem-estar. Neste contexto, a utilização da bicicleta apresenta vantagens significativas, permitindo deslocações urbanas mais eficientes, aumentando os níveis de atividade física diária e contribuindo, desse modo, para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, bem como para a sustentabilidade urbana.
Acresce que este modo de mobilidade assume um papel relevante na valorização do ambiente urbano, ao contribuir para a redução da pressão do tráfego automóvel, com a consequente diminuição dos níveis de ruído e das emissões de gases poluentes em meio urbano.
Por outro lado, a despesa intermunicipal associada ao desenvolvimento desta iniciativa não se revela significativa, sobretudo quando comparada com os benefícios evidentes para os utilizadores abrangidos. Importa ainda salientar que os objetivos prosseguidos podem ser alcançados sem necessidade de um reforço substancial de recursos humanos.
Regulamento de Utilização do Sistema Público de Bicicletas Partilhadas em Alto Alentejo - CICLAA foi aprovado na Reunião do Conselho Intermunicipal de 9 de abril de 2026.
O projeto de regulamento foi publicitado, para efeitos de consulta pública, por um período de 30 dias, no sítio institucional da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, na internet, e publicado no Aviso n.º 11089/2026/2, de 13 de maio no Diário da República n.º 92/2026, 2.ª série, nos termos estatuídos nos artigos 98.º, n.º 1, e 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, e remetido aos interessados para efeitos de audiência prévia, nos termos do artigo 100.º, também do Código do Procedimento Administrativo.
Foi aprovado na sua versão definitiva por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo de 9 de julho de 2026 ao abrigo da sua competência prevista na alínea q) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal, o Regulamento do Sistema de Transporte Público Flexível do Alto Alentejo, com a seguinte redação:
Nestes termos, é disponibilizado o Sistema de Bicicletas Partilhadas do Alto Alentejo, de acordo com as regras de utilização estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nos artigos 135.º e 136.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 90.º n.º 1 alínea q) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação em vigor.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas gerais de acesso e utilização do Sistema de Bicicletas Partilhadas do Alto Alentejo - CICLAA.
Artigo 3.º
Entidade Responsável
As bicicletas integradas no Sistema de Bicicletas Partilhadas do Alto Alentejo são propriedade da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, sendo esta, em articulação e com a colaboração dos municípios associados, responsável pela gestão do respetivo sistema.
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a) Bicicletas de uso partilhado: as bicicletas convencionais (sem motor elétrico) e elétricas disponibilizadas ao público, no âmbito do sistema de bicicletas de uso partilhado;
b) Sistema Público de Bicicletas Partilhadas: o conjunto de equipamentos destinados a permitir a utilização das bicicletas de uso partilhado disponíveis nas estações de serviço;
c) Estação de serviço: local, composto por um Totem e um número variável de docas, onde o utilizador do sistema procede à recolha e devolução das bicicletas, através da aplicação móvel do serviço;
d) Doca: infraestrutura destinada ao parqueamento e carregamento elétrico de baterias das bicicletas de uso partilhado;
e) Totem: estrutura informativa existente junto da doca;
f) Aplicação móvel do serviço: Aplicação para telemóvel destinada à utilização do serviço de bicicletas públicas partilhadas na área geográfica da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo;
g) Utilizador/Cliente: toda a pessoa singular, com idade igual ou superior a 16 anos, que adira aos Sistema Público de Bicicletas Partilhadas;
h) Utilizador Regular: aquele que reside ou exerce atividade profissional no Distrito de Portalegre e utiliza o Sistema Público de Bicicletas Partilhadas. Carece de verificação de perfil e possibilita a utilização do sistema sem qualquer pagamento associado.
i) Utilizador Ocasional: aquele que utiliza esporadicamente o Sistema Público de Bicicletas Partilhadas. Cada utilização do sistema requer o pagamento de caução.
j) Verificação de Perfil: Processo de verificação de documento submetido pelo utilizador como comprovativo de morada ou declaração de vínculo laboral. A ser realizado no prazo no prazo máximo de 5 dias úteis após submissão dos dados para criação de conta de utilizador regular.
k) Tempo de Utilização: Tempo máximo que é autorizado aos utilizadores para o levantamento e devida devolução de bicicleta, sem quaisquer custos, sanções, coimas ou indemnizações associadas. Definido em três horas desde o ato de levantamento.
Artigo 5.º
Período de Funcionamento
1 - O Sistema de Bicicletas Partilhadas do Alto Alentejo - CICLAA funciona diariamente, durante todo ano, em horários a definir por deliberação do Conselho intermunicipal da CIM Alto Alentejo, podendo variar em períodos específicos ou ao longo do ano (como por exemplo, horário de verão e horário de inverno) e ser ajustados ao longo do tempo devido a condições climatéricas, condições de caráter técnico ou operacional, salvaguarda do interesse público, adequação às necessidades da procura, entre outras.
2 - O acesso ao Sistema de Bicicletas Partilhadas do Alto Alentejo é efetuado através de uma rede de estações de parqueamento e de carregamento disponíveis nos concelhos da região Alto Alentejo.
3 - Os horários de funcionamento do Sistema de Bicicletas Partilhadas do Alto Alentejo, são publicados no website e aplicação móvel do serviço.
Artigo 6.º
Estações de Serviço
1 - Toda a informação relativa à localização das estações de serviço disponibilizadas nos municípios que integram a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo será assegurada através de publicação no sítio no sítio internet https://ciclaa.cimaa.pt/.
2 - A rede das estações de serviço poderá ser alargada, reduzida ou alterada por decisão da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, que será objeto de divulgação no sítio internet https://ciclaa.cimaa.pt/.
Artigo 7.º
Aplicação Móvel do Serviço
O Utilizador/Cliente poderá descarregar a aplicação móvel do serviço “CICLAA”, através das lojas AppStore ou Play Store.
Artigo 8.º
Condições de Acesso e de Utilização
1 - O Sistema de Bicicletas Partilhadas do Alto Alentejo - CICLAA está disponível para a população em geral.
2 - O acesso à utilização do Sistema de Bicicletas Partilhadas do Alto Alentejo é limitado às seguintes condições:
a) O acesso é precedido de um registo inicial de adesão, efetuado pelo utilizador, através do website ou da aplicação móvel do serviço, no qual opta primeiramente pelo tipo de utilizador que pretende, podendo, sendo as opções Utilizador Regular ou Utilizador Ocasional;
b) Só é permitido o acesso a utilizadores com mais de 16 anos (inclusive);
3 - As condições específicas de acesso e de utilização a praticar são definidas por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da CIM do Alto Alentejo publicadas no website e aplicação móvel do serviço, podendo ser ajustadas ao longo do tempo, prevendo-se desde já a existência das seguintes modalidades de acesso ao sistema de uso partilhado de bicicletas: Utilizador regular e Utilizador ocasional.
4 - A utilização das bicicletas dependerá da disponibilidade das mesmas nas estações do Sistema de Bicicletas Partilhadas do Alto Alentejo.
5 - O levantamento e devolução da bicicleta, nas estações disponíveis, é efetuado através da aplicação móvel do serviço.
6 - Para levantar/desbloquear a bicicleta, o utilizador ativa o equipamento na aplicação móvel do sistema, sendo de imediato estabelecida a comunicação com o sistema de gestão.
7 - O utilizador é responsável pela bicicleta desde o período em que executa o seu levantamento até que efetua a sua devolução nas estações disponíveis.
8 - No levantamento da bicicleta, o utilizador deve confirmar que o equipamento se encontra em boas condições de uso e manutenção. Caso o utilizador verifique que a bicicleta não se encontra em boas condições de uso e manutenção deverá devolvê-la à doca e avisar os serviços que operam o sistema através dos contactos disponíveis para o efeito no local ou na aplicação móvel do serviço.
9 - A bicicleta está sob a responsabilidade do utilizador durante o período de tempo que decorrer entre o levantamento e a sua devolução numa das estações do sistema, o qual, durante o tempo de utilização, deve fazer um uso correto da bicicleta, fazer a sua devolução em bom estado de funcionamento e conservação, circular e estacionar a bicicleta em zonas adequadas e seguras, respeitando sempre as normas definidas pelo Código da Estrada.
10 - O utilizador deverá avaliar a necessidade de utilização de capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de segurança.
11 - Na devolução da bicicleta, o utilizador deve informar de eventuais avarias que surjam durante a viagem através dos contactos disponíveis para o efeito no local ou na aplicação móvel do serviço.
12 - O uso da bicicleta deve privilegiar a circulação pelas pistas cicláveis existentes no concelho, bem como a circulação o mais próximo possível das bermas e dos passeios, cumprindo as regras do Código da Estrada.
13 - É proibido o transporte simultâneo de mais de um utilizador em cada bicicleta, assim como o transporte de objetos suscetíveis de prejudicar a condução, ou constituir perigo para a segurança de pessoas, bens ou do trânsito.
14 - Antes de retirar a bicicleta da estação de serviço, o utilizador terá de assegurar a sua adesão ao serviço e efetuar, se aplicável, os correspondentes pagamentos.
15 - O uso da bicicleta está limitado ao território demarcado na aplicação por via de polígono georreferenciado, estando proibida a sua deslocação e/ou utilização fora daquele.
Artigo 9.º
Registo de Adesão ao Serviço
1 - O pedido de registo de adesão ao Sistema Público de Bicicletas Partilhas poderá ser efetuado através da aplicação móvel do serviço, inserindo os dados solicitados.
2 - O utilizador terá a conta criada como perfil de ocasional por predefinição.
3 - De modo a não ter de pagar caução para a utilização do sistema o utilizador terá de se subscrever na aplicação como utilizador regular.
4 - O pedido de registo de Utilizador Regular deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Comprovativo de morada ou;
b) Declaração de Vínculo Laboral;
5 - Efetuando o registo inicial como utilizador ocasional e pagando a devida caução, será disponibilizada a função de utilização de bicicleta e respetivo levantamento da estação.
6 - Efetuado o registo como utilizador regular e após verificação de comprovativo de morada, será disponibilizada a função de utilização de bicicleta e respetivo levantamento da estação.
Artigo 10.º
Conta de Utilizador
1 - Após validação do registo inicial de adesão, será disponibilizado ao Utilizador Regular a utilização das bicicletas do sistema por tempo indeterminado.
2 - No caso de desatualização ou alteração dos dados de registo, estes devem ser comunicados à CIMAA, através de plataforma digital.
Artigo 11.º
Proibições
1 - É proibida a utilização de bicicletas para fins lucrativos ou comerciais. É expressamente proibido ao utilizador emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta.
2 - É proibida a utilização das bicicletas em terrenos ou em condições inapropriadas para o efeito, como escadas, ladeiras, campos de terra, rampas de patinagem ou outras.
3 - É proibida a utilização das bicicletas por mais que um utilizador, exceto se a bicicleta estiver equipada com sistema de transporte de crianças.
4 - É proibida a desmontagem e/ou a manipulação parcial ou total das bicicletas.
5 - É proibida a utilização das bicicletas fora da área territorial definida.
6 - É proibida a utilização das bicicletas fora do território demarcado na aplicação por polígono georreferenciado, estando proibida a sua deslocação e/ou utilização fora daquele.
7 - É proibida a realização de acrobacias ou outras manobras que ponham em risco a integridade física dos equipamentos integrantes do CICLAA (por exemplo, cavalinho, drift, etc).
8 - O incumprimento de qualquer das disposições das presentes normas implica a exclusão imediata do Utilizador do sistema, além dos outros procedimentos previstos no presente Regulamento e na legislação em vigor.
Artigo 12.º
Furtos, Danos, Perda, Acidente ou Avaria
1 - Em caso de perda ou de furto, o utilizador deverá comunicar de imediato aos serviços que operam o sistema, através dos contactos disponíveis na aplicação móvel ou na estação do serviço para o efeito, e deverá apresentar uma cópia da queixa efetuada nas autoridades competentes.
2 - O parqueamento da bicicleta nas proximidades das estações autorizadas não corresponde ao ato formal de devolução e configura uma situação de abandono.
3 - O abandono injustificado das bicicletas será considerado mau uso do equipamento e classificado como contraordenação muito grave, ficando o utilizador inibido de usufruir do serviço durante o período de um ano.
4 - Em caso de sinistro que afete as condições mecânicas da bicicleta, o utilizador deverá comunicar de imediato aos serviços que operam o sistema, através dos contactos disponíveis na aplicação móvel para o efeito, e a bicicleta fica sob a sua responsabilidade até ser entregue numa das estações do sistema.
5 - A utilização de bicicletas do sistema não inibe a responsabilidade por parte do utilizador em situações que causem danos próprios ou a terceiros, incluindo danos resultantes de acidentes de viação.
6 - Os danos provocados nas bicicletas pelo uso incorreto, são da responsabilidade do utilizador do serviço, sem prejuízo de ter de assumir os custos associados à sua reparação.
7 - Os equipamentos complementares de proteção são da responsabilidade do utilizador.
Artigo 13.º
Contraordenações, sanções e coimas
1 - Às contraordenações praticadas no âmbito do presente regulamento é aplicável o regime do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação.
2 - Sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e/ou penal, constitui contraordenação:
a) A utilização da bicicleta para além do tempo autorizado;
b) Ceder, por qualquer forma, a bicicleta a terceiros;
c) O abandono da bicicleta;
d) A utilização da bicicleta para fins lucrativos ou comerciais;
e) A utilização da bicicleta em terrenos inaptos ou em condições inapropriadas para o efeito;
f) O transporte de passageiros na bicicleta;
g) Desmontar e/ou manipular parcial ou totalmente as bicicletas;
h) Falsas declarações na informação ou documentos disponibilizados.
3 - As contraordenações descritas nas alíneas a) e b) do número anterior são puníveis com a suspensão da utilização do sistema durante 30 dias e puníveis com coima graduada entre os 250€ (duzentos e cinquenta euros) e os 400€ (quatrocentos euros)
4 - As contraordenações descritas nas alíneas c), d) e e) do número anterior são puníveis com a suspensão da utilização do sistema durante 60 dias e puníveis com coima graduada entre os 500€ (quinhentos euros) e os 700€ (setecentos euros).
5 - As contraordenações descritas nas alíneas f), g) e h) do número anterior são puníveis com a suspensão da utilização do sistema durante 120 dias e são puníveis com coima graduada entre os 800€ (oitocentos euros) e os 1500€ (mil e quinhentos euros)
6 - A tentativa e a negligência são puníveis.
7 - Em caso de reincidência e quando a culpa e gravidade da infração o justifique será aplicada a sanção acessória de exclusão imediata do utilizador do sistema, sem prejuízo de outras sanções que decorram da demais legislação em vigor.
Artigo 14.º
Seguro
1 - Os Utilizadores das bicicletas estão protegidos por uma apólice de seguro com cobertura de acidentes pessoais.
2 - As bicicletas, quando utilizadas pelos Utilizadores com registo válido, estão protegidas por uma apólice com cobertura de Responsabilidade Civil.
3 - Os termos e condições gerais aplicáveis nas apólices de seguro estão publicados no sítio internet https://ciclaa.cimaa.pt/.
Artigo 15.º
Responsabilidade civil e criminal
A responsabilidade contraordenacional não exclui a responsabilidade civil e criminal que ao caso concreto eventualmente couber.
Artigo 16.º
Proteção de Dados Pessoais
1 - O utilizador, ao proceder ao registo no sistema, autoriza e consente o tratamento dos seus dados pessoais para fins da prestação do serviço de aluguer da bicicleta em causa, de acordo com as disposições do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 679/2016, de 27 de abril, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD) e da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, que assegura a sua execução na ordem jurídica nacional.
2 - Os dados pessoais dos utilizadores integrarão uma base de dados, designadamente para registo, faturação, recebimento de reclamações e análise estatística, comprometendo -se a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo a assegurar a privacidade e segurança do respetivo processamento e manutenção, nos termos da legislação aplicável, designadamente a não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar, apagar, destruir, difundir, transmitir, divulgar ou por qualquer outra forma colocar à disposição de terceiros os dados pessoais a que tenha tido acesso ou que lhes tenha sido transmitido no âmbito da prestação do serviço, sem que para tal tenha sido expressamente autorizado, cingindo a sua utilização exclusivamente às finalidades determinantes da recolha, abstendo-se de qualquer uso fora desse contexto, em beneficio próprio ou de terceiros.
3 - Todos os Utilizadores têm direito de acesso, retificação, cancelamento e oposição ao tratamento dos seus dados e caso o desejem podem, a qualquer momento, deixar de fazer parte da base de dados, podendo exercer esse direito através dos seguintes meios:
a) E-mail: ciclaa@cimaa.pt
b) Via postal: CIM Alto Alentejo, Rua 19 de junho, 26, 7300-155 Portalegre.
Artigo 17.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação bem como as omissões do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo.
Artigo 18.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
10 de setembro de 2026. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMAA, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.
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