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Ato Original
Regulamento n.º 1184/2026
Preâmbulo
Enquanto espaço interdisciplinar de ensino e investigação, o Iscte - Instituto Universitário de Lisboa (Iscte) promove o diálogo entre saberes e a abertura ao mundo, fomentando o conhecimento científico sobre os complexos desafios contemporâneos para além de fronteiras geográficas, disciplinares ou institucionais. Entre as suas atribuições fundamentais, o Iscte organiza parcerias com outras instituições, nacionais e estrangeiras, e fomenta a internacionalização das suas atividades de ensino e de investigação, bem como a cooperação cultural, científica e tecnológica.
Considerando a sua missão e áreas de atuação, a necessidade de favorecer a efetiva mobilidade de estudantes em espaços científicos e culturais internacionais, removendo ou minimizando obstáculos, nomeadamente, no Espaço Europeu de Ensino Superior (EEES), e considerando, ainda, o imperativo de responder de forma eficaz a crescentes pedidos de acordos de cooperação através de cotutelas internacionais no âmbito de programas de doutoramento, o Iscte aprova, ao abrigo do disposto nos artigos 8.º, 110.º e na alínea n) do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, com a redação da Lei n.º 32/2026, de 20 de julho, e nos artigos 1.º e 30.º dos Estatutos do Iscte, o presente Regulamento de Doutoramento em Regime de Cotutela Internacional.
O Regulamento foi sujeito a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo.
16 de setembro de 2026. - A Reitora do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, Helena Carreiras.
Regulamento de Doutoramento em Regime de Cotutela Internacional do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa
Artigo 1.º
Regime jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, bem como a sua articulação com os regulamentos do Iscte aplicáveis, estabelecendo as regras específicas relativas à organização, funcionamento e atribuição do grau de doutor em regime de cotutela internacional, em parceria com instituições de ensino superior estrangeiras.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - A cotutela é o regime pelo qual um/a estudante de doutoramento pode obter o grau de doutor, simultaneamente, no Iscte e noutra instituição estrangeira de ensino superior, quando existam programas doutorais reconhecidos como congéneres pelas respetivas instituições.
2 - O regime de cotutela internacional desenvolve-se ao abrigo de um acordo formal de cooperação, celebrado entre o Iscte e a Instituição de Ensino Superior estrangeira a que pertence o/a orientador/a da tese de doutoramento do/a estudante, adiante designada IES.
3 - O/a estudante ao abrigo da cotutela inscreve-se nos programas doutorais de cada uma das IES participantes e frequenta esses programas sob a orientação de, pelo menos, um/a orientador/a de cada instituição.
4 - O grau de doutor conferido pelo Iscte em regime de cotutela é atribuído num ramo de conhecimento ou sua especialidade, quando aplicável, de um terceiro ciclo de estudos acreditado, com referência expressa ao regime de cotutela internacional, e nas condições aqui fixadas.
5 - O presente regime de cotutela internacional não prejudica outras formas de colaboração que sejam estabelecidas pelo Iscte com IES parceiras.
Artigo 3.º
Acordo de doutoramento em regime de cotutela internacional
1 - O acordo de doutoramento em regime de cotutela internacional define o programa de trabalho a realizar e as condições em que a frequência dos ciclos de estudos e a cotutela se vão desenvolver, bem como as cláusulas a que ficam vinculados os participantes.
2 - O acordo tem como referência a minuta de acordo de cotutela anexa ao presente regulamento, a qual deve sempre incluir:
a) A identificação das instituições parceiras em que o/a estudante estará regularmente inscrito;
b) A identificação do/a estudante;
c) A identificação do/as orientadore/as do estudante, incluindo as respetivas declarações de aceitação e curriculum vitae, que deverão ser anexas ao acordo;
d) A identificação dos programas doutorais em que o/a estudante se encontra inscrito/a em cada uma das instituições parceiras, e eventuais especialidades, caso se apliquem, bem como a sua duração;
e) A identificação do tema da tese;
f) A descrição do programa de trabalho a desenvolver;
g) O(s) período(s) de tempo a cumprir em cada uma das instituições e respetiva calendarização;
h) As regras de afiliação em publicações e comunicações científicas;
i) O regime de inscrição e a responsabilidade de pagamento, em cada instituição, de propinas e outras taxas;
j) O idioma e o local do ato público de defesa da tese;
k) As regras sobre constituição e nomeação do júri, que devem promover a harmonização da legislação nacional e regulamentação interna de cada parceiro. Quando isso não seja possível, deverá prevalecer, ao abrigo do princípio da territorialidade, a legislação e a regulamentação vigentes na instituição em que a defesa ocorrerá, devendo em qualquer dos casos, garantir-se que o júri incluirá, no mínimo, um elemento de cada uma das instituições;
l) As normas de apresentação e harmonização gráfica da tese, que devem ser as adotadas na instituição onde decorrem as provas e, caso as provas decorram no Iscte, devem respeitar as normas que vigorem para o programa de doutoramento em questão;
m) As responsabilidades de cada instituição nas despesas de deslocação e alojamento dos membros do júri;
n) O modo de comunicação oficial do resultado das provas à instituição parceira, ou os documentos que permitirão a aceitação do mesmo por esta;
o) O grau ou diploma a ser conferido por cada uma das instituições;
p) O regime de proteção da propriedade intelectual e da proteção de dados.
3 - Cumpre ao Diretor do Programa Doutoral emitir parecer prévio sobre a proposta de cotutela, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento, relativamente aos aspetos científicos do acordo, nomeadamente no que respeita à congeneridade dos ciclos de estudo. Deste parecer é dado conhecimento à Direção da Escola e à Unidade de Investigação de acolhimento do/a estudante. Estes pareceres farão parte integrante do processo.
4 - No acordo a estabelecer, as partes devem comprometer-se a respeitar a legislação e regulamentação em vigor em cada uma das IES, sem prejuízo da aplicação do princípio da territorialidade nas situações em que não seja possível a conciliação da legislação e regulamentação aplicável em cada uma das instituições.
5 - Em qualquer caso, o/a estudante da IES estrangeira que solicite a cotutela com o Iscte deverá reunir as condições habilitacionais para o ingresso no ciclo de estudos congénere deste, exigidas na legislação nacional e nas normas internas do Iscte para a atribuição do título de doutor.
6 - Em nenhum caso, o/a estudante que se encontre em regime de cotutela fica dispensado/a da defesa do projeto.
7 - O acordo será aprovado e assinado pelos órgãos competentes das instituições de ensino superior participantes. Por parte do Iscte, o acordo será assinado pelo/a estudante, pelos/as orientadores/as, pelo/a Diretor/a do programa doutoral e, finalmente, pelo/a Reitor/a.
Artigo 4.º
Período de trabalho
1 - O/a estudante efetua um período de trabalho em cada uma das IES, sob a responsabilidade dos/as respetivos/as orientadores/as.
2 - O período de trabalho realizado em cada uma das instituições envolvidas terá a duração mínima de 1 ano letivo (com, pelo menos, 9 meses de presença efetiva), podendo, se assim se justificar, corresponder a dois semestres intercalados, devendo ocorrer após a assinatura do acordo de cotutela, e não podendo ser obtido por creditação.
3 - Em casos excecionais, o período de presença efetiva na IES parceira poderá ser dispensado, mediante justificação, designadamente, no caso de estudantes com necessidades específicas.
Artigo 5.º
Orientadores/as
1 - Os/as orientadores/as, designados de acordo com as regras de cada instituição, comprometem-se a acompanhar o progresso dos trabalhos do/a estudante, tal como definido pelos regulamentos em vigor na respetiva instituição, e a apoiarem-se mutuamente no exercício das suas funções.
2 - Os/as orientadores/as devem conferenciar com regularidade relativamente ao progresso das atividades do/a estudante.
Artigo 6.º
Inscrição
1 - O/a estudante do Iscte que pretenda realizar o seu doutoramento em regime de cotutela deverá estar regularmente inscrito/a nos programas doutorais das duas instituições.
2 - O/a estudante proveniente de IES estrangeiras que se proponha para um regime de cotutela internacional no Iscte deverá ser matriculado/a e inscrito/a no Iscte, após a assinatura do acordo de cotutela pelos órgãos competentes.
3 - Durante todo o período de execução da cotutela, o/a estudante deverá renovar, anualmente, e até à conclusão do grau, a sua inscrição nas duas instituições.
Artigo 7.º
Propinas e outros pagamentos
1 - O acordo de cotutela deverá especificar os serviços a pagar em cada instituição, considerando os períodos de permanência do estudante, de acordo com o princípio de que o estudante paga propinas onde desenvolve o seu período de trabalho.
2 - Poderão ser estabelecidas exceções às regras definidas no ponto anterior, desde que devidamente fundamentadas, aprovadas pelos órgãos competentes do Iscte e formalizadas no acordo de cotutela.
3 - As despesas de deslocação e alojamento relativas ao programa de estudos, bem como relativas a taxas de inscrição, propinas, ou outras, são da responsabilidade do/a doutorando/a.
Artigo 8.º
Idioma da tese
1 - O idioma em que a tese é redigida e defendida consta do acordo de cotutela, devendo, no caso do/a doutorando do Iscte, ser em português, inglês, ou noutra língua prevista nas normas regulamentares específicas do doutoramento em questão.
2 - A tese é sempre acompanhada de resumos em português e em inglês, de acordo com as normas regulamentares gerais de doutoramentos do Iscte.
Artigo 9.º
Composição e nomeação do júri
O júri das provas é nomeado sob proposta conjunta das instituições parceiras, de acordo com as regras de constituição e nomeação do júri consensualizadas no acordo de cotutela, nos termos do n.º 2, alínea k) do artigo 3.º
Artigo 10.º
Provas públicas de defesa da tese
1 - O/a estudante apresentar-se-á de forma presencial a provas públicas, uma única vez, na instituição que as partes definirem como local de defesa da tese, e respeitando as normas em vigor na instituição em que decorram, com júri constituído nos termos do artigo anterior.
2 - As provas públicas e o seu resultado são reconhecidos pelas instituições parceiras envolvidas.
3 - A IES onde as provas tiveram lugar compromete-se a enviar uma cópia da respetiva ata à instituição parceira no prazo indicativo de um mês, para que esta desencadeie o processo interno de atribuição de grau e diploma.
Artigo 11.º
Grau de doutor e carta doutoral
1 - Depois da aprovação no ato público de defesa da tese e após cumpridas as formalidades em vigor em cada uma das instituições, o grau de doutor é conferido pelas duas instituições no(s) ramo(s) de conhecimento ou sua especialidade (quando prevista) dos ciclos de estudos em que o/a estudante está inscrito/a.
2 - O grau e diploma serão atribuídos conforme a legislação em vigor e terão a menção expressa à cotutela internacional e, como tal, às instituições parceiras.
3 - As Instituições parceiras comprometem-se a enviar cópia dos diplomas emitidos.
Artigo 12.º
Procedimento
1 - No caso de estudantes do Iscte:
a) O procedimento inicia-se por solicitação escrita do/a estudante, dirigida ao/à diretor/a do Doutoramento em que se encontra inscrito/a e acompanhada da aceitação do seu orientador no Iscte, com conhecimento aos Serviços de Gestão do Ensino (SGE); a solicitação deve manifestar a intenção de realizar o doutoramento em regime de cotutela internacional e indicar o nome proposto para a orientação na IES estrangeira.
b) Incumbe ao/à Diretor/a do Doutoramento, com o apoio dos respetivos serviços competentes, promover os pareceres referidos no n.º 3 do artigo 3.º e proceder às consultas internas necessárias.
c) Incumbe ao/à doutorando/a promover a recolha das informações necessárias à preparação do acordo, referidas no n.º 2 do artigo 3.º, mediante formulário próprio disponível em anexo, incluindo a declaração de aceitação do/a orientador/a na instituição parceira, e enviá-las aos SGE.
d) Se o parecer for favorável, cabe aos SGE entrar em contacto com a IES parceira e, obtido o assentimento desta à cotutela, preparar os termos do acordo, nos termos deste Regulamento e em articulação com todos os intervenientes.
e) Se o parecer for desfavorável, deve este ser comunicado ao estudante, com as razões que o fundamentam, com conhecimento aos SGE.
2 - No caso de doutorando/a externo/a ao Iscte:
a) Os SGE recebem, do serviço competente da instituição externa, a manifestação de interesse na celebração de uma cotutela internacional, acompanhada de minuta de acordo ou de outro documento que contenha a informação prevista no n.º 2 do artigo 3.º
b) Depois de verificada, a proposta é enviada pelos SGE ao Diretor/a do Doutoramento congénere no Iscte, que promove os pareceres referidos no n.º 3 do artigo 3.º, ouvido o orientador no Iscte indicado pelo/a doutorando/a da IES externa na sua manifestação de interesse.
3 - Durante todo o procedimento, os SGE garantem a análise legal e regulamentar das propostas de Acordo e a articulação com a instituição parceira, com o objetivo de alcançar um texto final apto à submissão da assinatura de todas as partes envolvidas.
4 - Os SGE promovem a assinatura do Acordo junto de todas as partes no Iscte e articulam com a instituição parceira a assinatura da contraparte, comunicando, no final do processo, uma cópia do Acordo assinado aos intervenientes no processo, incluindo ao/à doutorando/a, aos/às orientadores/as e ao/à diretor/a do Doutoramento no Iscte.
Artigo 13.º
Anexos
Em anexo ao presente Regulamento aprovam-se a minuta de Acordo de Doutoramento em Regime de Cotutela Internacional no Iscte e a minuta de formulário para recolha de dados, que podem ser atualizados a todo o tempo sem necessidade de alterar o presente Regulamento. As minutas devem ser disponibilizadas e atualizadas num portal online do Iscte acessível aos estudantes.
Artigo 14.º
Casos omissos
Às situações não contempladas neste regulamento aplica-se a legislação e regulamentação em vigor em cada uma das instituições parceiras, sendo os casos omissos decididos por acordo entre os órgãos competentes das instituições, ouvidos os responsáveis pelos programas doutorais em causa.
Artigo 15.º
Norma transitória
Os acordos de cotutela assinados antes da entrada em vigor deste regulamento mantêm os seus termos, a menos que as instituições celebrem um novo acordo ao abrigo do presente regulamento.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
(a que se refere o artigo 13.º)
Minuta de Acordo de Doutoramento em Regime de Cotutela Internacional, em português e inglês
| LOGO PARTNER UNIV. | ||
Minuta de Acordo de Doutoramento em Regime de Cotutela Internacional | Template for International Cotutelle Doctoral Agreement | ||
Com o objetivo comum de promover a cooperação científica entre os programas de investigação e favorecer a mobilidade de doutorandos entre as Universidades, O Iscte - Instituto Universitário de Lisboa (Iscte), Portugal, situado na Av. Das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, Portugal, e representado pela Professora Doutora Maria Helena Chaves Carreiras, Reitora, | With the shared objective of promoting scientific cooperation between research programmes and fostering doctoral student mobility between universities, Iscte - University Institute of Lisbon (Iscte), Portugal, located at Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisbon, Portugal, represented by Professor Maria Helena Chaves Carreiras, Rector, | ||
e a Universidade de XXXXX, situada na XXX, e representada por XXXXX, | and XXXXX University, located at XXXXX, represented by XXXXX, | ||
celebram o presente acordo de doutoramento em regime de cotutela internacional em [área científica], de (nome do/a estudante), nascido/a em XXX, de nacionalidade XXX, com o documento de identificação n.º XXX. | hereby enter into this International Cotutelle Doctoral Agreement in the field of [scientific field], concerning [student’s full name], born in XXXXX, holding XXXXX nationality, and identified by passport/identification document no. XXXXX. | ||
Enquadramento legislativo | Legal framework | ||
Artigo 1.º - Regime jurídico | Article 1 - Regulatory framework | ||
Ao presente acordo são aplicáveis as normas relativas aos acordos de cotutela vigentes em cada uma das instituições signatárias, designadamente: No Iscte: ●Regulamento de Doutoramento em regime de Cotutela Internacional do Iscte, de [data após aprovação], o Regulamento n.º 26/2026, de 14 de janeiro de 2026, referente às Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e, em termos gerais, o DL n.º 74/2006, na redação dada pelo DL n.º 65/2018, de 16 de agosto. ●O Regulamento do Doutoramento em XXXX, … | This Agreement shall be governed by the regulations on cotutelle doctoral arrangements in force at each of the signatory institutions, namely: At Iscte: ●The Regulation on Doctoral Programmes under an International Cotutelle Arrangement at Iscte [date following approval], together with Regulation No. 26/2026 of 14 January 2026 concerning the General Regulatory Framework for Doctoral Studies at ISCTE - University Institute of Lisbon, and, more generally, Decree-Law No. 74/2006, as amended by Decree-Law No. 65/2018 of 16 August. ●The Regulations governing the Doctoral Programme in XXXXX. | ||
Na Universidade de XXXXX: ●XXXXXX | At XXXXXX University: ●XXXXXX | ||
Termos e condições administrativas | Administrative terms | ||
Artigo 2.º - Inscrição | Article 2 - Enrolment and Registration | ||
Para concretização da cotutela, o(a) estudante deverá estar regularmente inscrito(a) em programas doutorais congéneres, reconhecidos como tal por ambas as instituições que subscrevem o acordo de cotutela. | For the implementation of the cotutelle arrangement, the doctoral student must be duly enrolled in equivalent doctoral programmes recognised as such by both institutions party to this Agreement. | ||
O(A) estudante encontra-se matriculado(a) no Programa Doutoral em XXXXX (introduzir número total de ECTS) da Escola de XXXX do Iscte desde XX/XX/XXXX. O Programa doutoral tem a duração de X anos | The doctoral student has been enrolled in the Doctoral Programme in XXXXX (total number of ECTS credits: XXXXX) at the School of XXXXX of Iscte since XX/XX/XXXX. The programme has a duration of X years. | ||
e encontra-se matriculado(a) no Programa Doutoral em XXXXX (introduzir número total de ECTS) da Faculdade de XXXX da Universidade de XXXX desde XX/XX/XXXX. O Programa doutoral tem a duração de X anos. Durante todo o período de vigência da cotutela, a inscrição terá de ser renovada em ambas as instituições. | and The doctoral student has been enrolled in the Doctoral Programme in XXXXX (total number of ECTS credits: XXXXX) at the Faculty of XXXXX of XXXXX University since XX/XX/XXXX. The programme has a duration of X years. Throughout the entire period covered by this cotutelle arrangement, enrolment and registration must be maintained and renewed at both institutions. | ||
Artigo 3.º - Período de trabalho nas instituições parceiras | Article 3 - Period of study and research at the partner institutions | ||
O(A) estudante de doutoramento deverá efetuar um período de trabalho em cada uma das instituições parceiras, sob a responsabilidade de um(a) orientador(a) de cada instituição, que exercerá todas as suas funções em colaboração com os(as) outros(as) orientador(es) de tese. O período de trabalho realizado no Iscte terá a duração mínima de 1 ano letivo (correspondente a pelo menos 9 meses de presença efetiva), devendo este decorrer em momento posterior à assinatura do presente acordo. | The doctoral student shall undertake periods of study and research at each partner institution under the supervision of one supervisor appointed by each institution. Each supervisor shall perform their duties in close collaboration with the other thesis supervisor(s). The period spent at Iscte shall correspond to a minimum of one academic year (equivalent to at least nine months of effective presence) and shall take place after the signature of this Agreement. | ||
O(A) estudante de doutoramento estará nas instituições, durante: No Iscte: - 1.º Semestre XXXX/XXXX - 2.º Semestre XXXX/XXXX … Total (meses): XX Universidade de XXXX: - 1.º Semestre XXXX/XXXX - 2.º Semestre XXXX/XXXX … Total (meses): XX | The doctoral student shall be present at the institutions, during: At Iscte: - 1st Semester XXXX/XXXX - 2nd Semester XXXX/XXXX … Total (months): XX University of XXXX: - 1st Semester XXXX/XXXX - 2nd Semester XXXX/XXXX … Total (months): XX | ||
Termos e condições financeiras | Financial terms and conditions | ||
Artigo 4.º - Taxas devidas pela matrícula, inscrição e frequência | Article 4 - Fees and Tuition Costs | ||
1 - É da responsabilidade do(a) estudante de doutoramento o pagamento das taxas administrativas exigidas por cada universidade para assegurar a sua condição de estudante regular, nomeadamente as referidas à taxa de matrícula e de seguro escolar aplicável. | 1 - The doctoral student shall be responsible for paying, at both institutions, any administrative fees required to maintain regular student status, including enrolment and student insurance fees. | ||
2 - O pagamento das propinas de doutoramento é da responsabilidade do(a) estudante de doutoramento que o efetua em conformidade com o período de permanência em cada instituição, repartido da seguinte forma: | 2 - Tuition fees shall be borne by the doctoral student and paid according to the period spent at each institution, as follows: | ||
No Iscte: XXXX Na Universidade de: XXXX | At Iscte: XXXX At XXXX University: XXXX | ||
Artigo 5.º - Despesas de deslocação e alojamento/estadia | Article 5 - Travel and Accommodation Expenses | ||
Serão da responsabilidade do(a) estudante de doutoramento as despesas de deslocação, e de alojamento/estadia resultantes do programa de estudos, incluindo as relativas à defesa da tese, quando aplicável. | The doctoral student shall be responsible for all travel, accommodation, and subsistence expenses arising from the programme of study and research, including expenses related to the thesis defence, where applicable. | ||
Artigo 6.º - Visto e seguro de saúde | Article 6 - Visa and Health Insurance | ||
São da responsabilidade do(a) estudante de doutoramento, anteriormente à execução do período de estudos na instituição parceira, todos os procedimentos e encargos relativos à obtenção de visto e à subscrição de um seguro de saúde válido para a duração da estadia. | Prior to undertaking any period of study or research at the partner institution, the doctoral student shall be responsible for all procedures and costs associated with obtaining the required visa and maintaining valid health insurance covering the entire duration of the stay. | ||
Termos e condições pedagógicas | Academic terms and conditions | ||
Artigo 7.º - Tese | Article 7 - Thesis | ||
O tema da tese é: XXXXXX | The title/topic of the thesis is: XXXXXXXX | ||
A tese será escrita em língua XXX e acompanhada de um resumo em português e em inglês. | The thesis shall be written in XXXXX and shall include abstracts in Portuguese and English. | ||
A submissão, descrição e reprodução da tese respeitará a legislação respetiva de ambos os países. | The submission, deposit, dissemination and reproduction of the thesis shall comply with the applicable legislation and regulations in force in both countries. | ||
Artigo 8.º - Orientadores | Article 8 - Supervisors | ||
Os/as orientadores/as, designados de acordo com as regras de cada instituição, comprometem-se a realizar em toda a extensão o papel de coordenação dos estudos do/a estudante, tal como definido pelos regulamentos em vigor na respetiva instituição, e a apoiarem-se mutuamente no exercício das suas funções de coordenação. No Iscte, o(a) orientador(a) de tese é: - Nome completo: - Categoria profissional: - Escola: - Contacto: Na Universidade XXXX, o(a) orientador(a) de tese é: - Nome completo: - Categoria profissional: - Escola: - Contacto: que assumem o compromisso de orientação conjunta efetiva do(a) estudante. | The supervisors, appointed in accordance with the regulations of their respective institutions, undertake to fully assume responsibility for coordinating the student’s doctoral studies, as defined by the applicable institutional regulations, and to provide mutual support in carrying out their supervisory duties. At Iscte, the thesis supervisor is: - Full name: - Academic position: - Department/Faculty: - Contact: At XXXX University, the thesis supervisor is: - Full name: - Academic position: - Department/Faculty: - Contact: both supervisors undertake to provide effective joint supervision throughout the doctoral programme. | ||
Artigo 9.º - Programa de estudos e plano de trabalhos | Article 9 - Study and Work Plan | ||
Em conformidade com a calendarização dos períodos de estadia, o(a) estudante deverá realizar formação/investigação que, no conjunto, garanta o cumprimento da duração mínima do ciclo de estudos exigida em cada instituição para a defesa pública da tese. | In accordance with the planned periods of residence at each institution, the doctoral student shall undertake coursework and/or research activities that collectively ensure compliance with the minimum duration of doctoral studies required by each institution for admission to the public defence of the thesis. | ||
Em conformidade com a calendarização dos períodos de estadia suprarreferida, o(a) estudante realizará o seguinte plano de trabalhos:. No Iscte: … … … Na Universidade de XXXXXX: … … … | In accordance with the above-mentioned schedule, the doctoral student shall carry out the following programme of work: At Iscte: … … … At XXXXX University: … … … | ||
Artigo 10.º - Composição do júri | Article 10 - Jury composition | ||
No Iscte: 1 - O júri de doutoramento é constituído: a) Pelo dirigente máximo da instituição de ensino superior, que assume a presidência, ou por pessoa por ele designada para o efeito; b) Por um mínimo de quatro vogais doutorados, podendo incluir o orientador como um dos membros. 2 - Pelo menos dois dos vogais referidos na alínea b) do n.º 1 devem ser escolhidos de entre professores ou investigadores doutorados pertencentes a outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras. 3 - Pode ainda integrar o júri uma individualidade de reconhecida competência na área científica a que a tese pertence. 4 - O júri não deve incluir professores ou investigadores que tenham sido coautores de artigos com o estudante durante o período de realização da sua tese. 5 - O júri deve incluir, no mínimo, três professores ou investigadores com atividade no domínio científico da tese. 6 - As regras sobre constituição e nomeação do júri devem promover a harmonização da legislação nacional e regulamentação interna de cada parceiro. Quando isso não seja possível, deverá prevalecer, ao abrigo do princípio da territorialidade, a legislação e a regulamentação vigentes na instituição em que a defesa ocorrerá, devendo em qualquer dos casos, garantir-se que o júri incluirá, no mínimo, um elemento de cada uma das instituições; | At Iscte: 1 - The doctoral examination panel shall be composed of: a) The head of the higher education institution, who shall act as chair, or a person appointed by him/her for that purpose; b) A minimum of four doctoral degree holders serving as members of the panel, which may include the supervisor as one of its members. 2 - At least two of the members referred to in paragraph (b) of section 1 shall be selected from among doctoral-level professors or researchers affiliated with other higher education or research institutions, whether national or foreign. 3 - The panel may also include an individual of recognised expertise in the scientific field to which the thesis pertains. 4 - The panel shall not include professors or researchers who have co-authored publications with the doctoral candidate during the period in which the thesis was being carried out. 5 - The panel shall include at least three professors or researchers whose academic or research activity falls within the scientific field of the thesis. 6 - The rules governing the composition and appointment of the examination panel shall seek to ensure consistency and alignment between the applicable national legislation and the internal regulations of each partner institution. Where such alignment is not possible, the legislation and regulations in force at the institution where the thesis defence takes place shall prevail, in accordance with the principle of territoriality. In all cases, it shall be ensured that the examination panel includes at least one representative from each of the partner institutions. | ||
Artigo 11.º - Provas Públicas | Article 11 - Public Defence | ||
1 - O/a estudante apresentar-se-á de forma presencial a provas públicas, uma única vez, na instituição que as partes definirem como local de defesa da tese, e respeitando as normas em vigor na instituição em que decorrem, com júri constituído nos termos do artigo anterior. 2 - As provas públicas e o seu resultado são reconhecidos pelas instituições parceiras envolvidas. 3 - A Instituição de Ensino Superior onde as provas tiveram lugar compromete-se a enviar uma cópia da respetiva ata à instituição parceira no prazo indicativo de um mês, para que esta desencadeie o processo interno de atribuição de grau e diploma. | 1 - The doctoral student shall undergo a single public thesis defence, held in person at the institution designated by the parties as the venue for the defence and in accordance with the regulations in force at that institution, before an examination board constituted in accordance with Article 10. 2 - The public defence and its outcome shall be fully recognised by both partner institutions. 3 - The higher education institution where the defence takes place shall provide the partner institution with a copy of the official minutes within approximately one month so that the degree-awarding procedures may be initiated. | ||
4 - O Iscte não será responsável pelo pagamento de despesas de deslocação e alojamento/estadia dos seus membros do júri da instituição parceira e externos. Nestes casos, encontra-se prevista a possibilidade de participação por videoconferência. | 4 - Iscte shall not be responsible for travel, accommodation or subsistence expenses incurred by members of the examination board from the partner institution or external members. In such cases, participation by videoconference may be permitted. | ||
A entrega da tese está prevista para: Mês/Ano | The submission of the thesis is expected to take place in: Month/ Year | ||
O(A) estudante de doutoramento defenderá a sua tese em: Local | The doctoral student shall defend the thesis at: Place | ||
A tese será defendida em língua(s) XXXXXXX | The thesis shall be defended in XXXXX language(s). | ||
Artigo 12.º - Grau de Doutor e Diploma | Article 12 - Doctoral degree and Diploma | ||
1- Depois da aprovação no ato público de defesa da tese e após cumpridas as formalidades em vigor em cada uma das instituições, o grau de doutor é conferido pelas duas instituições no(s) ramo(s) de conhecimento ou sua especialidade (quando prevista) dos ciclos de estudos em que o/a estudante está inscrito/a. 2 - O grau e diploma serão atribuídos conforme a legislação em vigor e terão a menção expressa à cotutela internacional e, como tal, às instituições parceiras. 3 - As Instituições parceiras comprometem-se a trocar cópia dos diplomas emitidos. No Iscte, será atribuído o grau de Doutor em XXXXX, Especialidade em XXXXX [quando aplicável], com a menção referida no n.º 2. Na Universidade de XXXXX será atribuído o grau de XXXXXXXXX, Especialidade em XXXXX [quando aplicável], com a menção referida no n.º 2. | 1 - Upon successful completion of the public defence and fulfilment of all formal requirements in force at each institution, the doctoral degree shall be awarded by both institutions in the relevant field of study or specialisation (where applicable) corresponding to the doctoral programmes in which the student is enrolled. 2 - The degree and diploma shall be issued in accordance with the applicable legislation and shall explicitly indicate that the degree was obtained under an international cotutelle arrangement and identify the partner institutions. 3 - The partner institutions undertake to exchange copies of the diplomas issued. At Iscte, the degree of Doctor of XXXXX, Specialisation in XXXXX [where applicable], shall be awarded, including the reference referred to in paragraph 2. At XXXXX University, the degree of Doctor of XXXXX, Specialisation in XXXXX [where applicable], shall be awarded, including the reference referred to in paragraph 2. | ||
Termos legais | Legal terms | ||
Artigo 13.º - Alterações | Article 13 - Amendments | ||
Alterações a qualquer ARTIGO do acordo de cotutela assinado deverão ser formalizadas mediante adenda escrita acordada entre ambas as partes e assinada pelos mesmos signatários do acordo. | Any amendment to this Agreement shall be formalised through a written addendum agreed upon by both parties and signed by the same signatories to this Agreement. | ||
Artigo 14.º - Proteção de Dados Pessoais | Article 14 - Personal Data Protection | ||
Pela transmissão de dados pessoais dos interessados cobertos pelo presente acordo, as partes cumprirão a legislação em vigor, tomando as medidas técnicas e organizacionais aplicáveis. Em caso de dúvida, é aplicado o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. | In relation to the transfer and processing of personal data under this Agreement, the parties shall comply with all applicable legislation and implement the necessary technical and organisational measures. In the event of doubt, Regulation (EU) 2016/679 of the European Parliament and of the Council of 27 April 2016 (General Data Protection Regulation) shall apply. | ||
Artigo 15.º - Propriedade intelectual | Article 15 - Intellectual Property | ||
Quaisquer direitos de propriedade intelectual resultantes do projeto de pesquisa conjunta são protegidos pelas legislações de ambos os países. | Any intellectual property rights arising from the joint research project shall be protected in accordance with the legislation in force in both countries. | ||
Artigo 16.º - Validade | Article 16 - Validity | ||
O acordo assinado vigorará até à conclusão do ciclo de estudos e obtenção do grau ou até ao termo da validade do registo de tese. O seu período de vigência pode ser prorrogado através de adenda, com o consentimento, por escrito, das instituições envolvidas. | This Agreement shall remain in force until completion of the doctoral programme and award of the degree, or until expiry of the thesis registration period. Its validity may be extended by means of a written addendum agreed upon by the institutions concerned. | ||
Artigo 17.º - Denúncia | Article 17 - Termination | ||
1 - Sem prejuízo dos trabalhos em curso, o presente acordo pode ser denunciado, através de comunicação prévia, por escrito, efetuada com a antecedência mínima de 30 dias: a) Por consentimento entre as partes envolvidas; b) Pelo(a) doutorando(a), dando por escrito um resumo das razões para a sua decisão; | 1 - Without prejudice to ongoing work, this Agreement may be terminated upon prior written notice of at least thirty (30) days: a) By mutual agreement of the parties; b) By the doctoral student, accompanied by a written statement explaining the reasons for the decision; | ||
c) Por qualquer uma das instituições se não tiver sido encontrado um coorientador substituto adequado; d) Por qualquer uma das instituições, caso o(a) doutorando(a) viole de forma grave e contínua as suas normas; e) Por qualquer uma das instituições se o doutorando não tiver um progresso académico satisfatório e tiverem falhado os procedimentos habituais da instituição para lidar com tal contingência. 2 - Antes da denúncia definitiva do acordo, e no respeito pelo princípio da boa-fé, deve haver consulta entre todas as partes envolvidas. | c) By either institution, where it has not been possible to identify an appropriate replacement co-supervisor; d) By either institution where the doctoral student has committed serious or persistent breaches of institutional regulations; e) By either institution where the doctoral student’s academic progress is deemed unsatisfactory and the institution’s standard procedures for addressing such situations have been exhausted. 2 - Prior to any definitive termination of this Agreement, and in accordance with the principle of good faith, consultation shall take place among all parties involved. |
Assinaturas | Signing process |
Aceitando na íntegra as condições constantes dos artigos acima referidos, as partes assinam o presente acordo, de forma manuscrita ou eletronicamente, em 3 (três) cópias de igual teor e forma, em língua portuguesa e inglesa, com 1 (uma) cópia para cada instituição e 1 (uma) cópia para o(a) estudante de doutoramento. O acordo entra em vigor na data da última assinatura. | Accepting in full the terms and conditions set forth in the above-mentioned articles, the parties hereby sign this Agreement, manual or digitally, in three (3) originals of equal content and form, in Portuguese and English, with one (1) copy for each institution and one (1) copy for the doctoral student. The agreement comes into effect on the date of the last signature. |
Declaro que li e aceito os termos deste acordo: | I declare that I have read and accept the terms of this agreement: |
No Iscte: | At XXXXXXX University: |
Orientador(a) de Tese Data: | Supervisor Date: |
Diretor(a) do Programa Doutoral Data: | Director of the Doctoral Program Date: |
Maria Helena Chaves Carreiras Reitora Data: | XXXXX Rector Date: |
XXX The student Date: | |
Minuta de Formulário para recolha de dados a incluir no Acordo de Doutoramento em Regime de Cotutela Internacional, em português e inglês
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