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Ato Original
Regulamento n.º 1191/2026
Regulamento do Instituto de Ensino e Aprendizagem
A Universidade de Aveiro procedeu a alterações nos seus Estatutos, conforme consta da versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª série, de 31 de janeiro, sendo agora necessário aprovar os regulamentos que procedem à respetiva implementação na sua organização e funcionamento.
Neste âmbito foi criado o Instituto de Ensino e Aprendizagem, como Unidade Transversal de Ensino, ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea b), n.º 4, e artigo 40.º-A, que assume a coordenação das atividades de ensino da Universidade, bem como da inovação curricular e pedagógica, a nível do primeiro e segundo ciclos, cursos pós-secundários e cursos não conferentes de grau, interna e externamente, competindo-lhe, ainda, nesse âmbito realizar atividades, emitir pareceres e formular propostas a submeter aos órgãos competentes, designadamente sobre a qualidade e inovação curricular e pedagógica e admissão e experiência dos estudantes.
Nesta conformidade, após a devida consulta pública, conforme estabelecido no n.º 3, do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua versão atualizada, de harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em especial nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º, é, nos termos da alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos, e do n.º 2 do artigo 40.º-A, aprovado o presente Regulamento de acordo com os artigos seguintes:
Regulamento do Instituto de Ensino e Aprendizagem
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
Artigo 1.º
Habilitação e objeto
O presente Regulamento é emitido ao abrigo e para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 40.º-A dos Estatutos da Universidade de Aveiro (doravante Estatutos), que desenvolve e concretiza no que respeita à estrutura organizativa, composição e competências dos órgãos e regras básicas de organização e funcionamento do Instituto de Ensino e Aprendizagem, como unidade transversal de ensino, ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea b), n.º 4, e no artigo 40.º- A (doravante designado por IEA).
Artigo 2.º
Natureza e sinais distintivos
1 - O IEA é uma unidade transversal de ensino, nos termos previstos nos Estatutos da Universidade, no artigo 8.º, n.º 1, alínea b), n.º 4, e no artigo 40.º-A, e no presente Regulamento, inserindo-se na estrutura orgânica da Universidade como sua unidade constitutiva.
2 - O IEA atua sob a superintendência do Reitor, que pode delegar essa competência no Vice-Reitor ou Pró-Reitor com competência nas matérias atinentes ao ensino e formação, de acordo com o disposto no despacho de competências.
3 - A utilização de sinais identificativos próprios do IEA é decidida pelo Reitor, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos.
Artigo 3.º
Princípios
1 - Toda a atuação prosseguida ao nível do IEA é norteada pela estrita observância dos princípios consignados nos Estatutos, designadamente os do artigo 3.º, e tem em vista a unidade da ação institucional e dos objetivos comuns neles definidos, na afirmação do caráter integrado da Universidade.
2 - Para a consecução do disposto no número anterior, os órgãos e agentes do IEA asseguram, designadamente, a permanente interação com os órgãos, outras unidades, serviços e demais estruturas da Universidade no integral respeito, nos termos dos Estatutos, pelas decisões dos órgãos e sedes que lhes estejam supraordenadas.
Artigo 4.º
Missão
O IEA, em harmonia com o modelo organizacional estabelecido nos Estatutos, tem como missão assumir a coordenação das atividades de Ensino da Universidade, incluindo a inovação curricular e pedagógica, a nível do primeiro e segundo ciclos, cursos pós-secundários e cursos não conferentes de grau, interna e externamente, competindo-lhe, ainda, nesse âmbito realizar atividades, emitir pareceres e formular propostas a submeter aos órgãos competentes, designadamente sobre a qualidade e inovação curricular e pedagógica e admissão e experiência dos estudantes.
Artigo 5.º
Áreas de atuação e competências
1 - São áreas de atuação do IEA todas as que, no âmbito das suas competências, se integram no domínio da formação do primeiro e segundo ciclos, cursos pós-secundários e cursos não conferentes de grau, designadamente as que respeitam à articulação interna das unidades orgânicas de ensino e investigação, à promoção e cooperação intra e/ou interinstitucional, ao estudo e definição de estratégias e à monitorização e garantia de qualidade.
2 - Sem prejuízo das competências dos órgãos comuns competentes, e de acordo com as orientações emitidas pelos mesmos neste domínio, o IEA tem como competências, designadamente:
a) Contribuir para que a Universidade seja reconhecida como centro de excelência, a nível nacional e internacional, na formação de primeiro e segundo ciclos, cursos pós-secundários e cursos não conferentes de grau;
b) Dinamizar os processos de inovação curricular e pedagógica;
c) Promover, coordenar e acompanhar iniciativas visando o desenvolvimento pedagógico de docentes;
d) Promover, coordenar e acompanhar iniciativas visando o desenvolvimento integral dos estudantes, a redução do abandono e a melhoria do sucesso escolar;
e) Monitorizar e avaliar os ciclos de estudos do primeiro e segundo ciclos, cursos pós-secundários e cursos não conferentes de grau, em articulação com os órgãos comuns competentes, visando contribuir para elevados padrões de qualidade.
CAPÍTULO II
ÓRGÃOS
Artigo 6.º
Órgãos
1 - São órgãos do IEA nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-A dos Estatutos da Universidade:
a) O Presidente do IEA;
b) O Conselho Estratégico.
2 - Os órgãos estabelecidos no número anterior são assessorados pela Estrutura Executiva, conforme disposto no artigo 12.º
Artigo 7.º
Presidente do IEA
1 - Exerce as funções de Presidente do IEA o Reitor ou o Vice-Reitor ou Pró-Reitor com competência delegada nas matérias atinentes ao ensino e formação, em conformidade com o despacho de competências emanado pelo Reitor.
2 - O mandato deste órgão é coincidente com o do Reitor.
Artigo 8.º
Competências do presidente do IEA
Compete ao Presidente do IEA:
a) Dirigir a atividade do IEA e assegurar a prossecução e o cumprimento das respetivas competências e finalidades;
b) Representar o IEA perante os órgãos comuns, restantes unidades, serviços e perante o exterior;
c) Elaborar os planos estratégicos anuais e plurianuais e submetê-los e, quando a presidência do IEA esteja delegada, ao parecer do Conselho e à aprovação final do Reitor;
d) Elaborar o relatório de atividades e o orçamento e submetê-los ao parecer do Conselho e, quando a presidência do IEA esteja delegada, à aprovação final do Reitor;
e) Aprovar as normas internas diretamente relacionadas com o âmbito de intervenção do IEA, exceto se esta competência estiver diretamente afeta a outro órgão nos Estatutos da Universidade;
f) Decidir sobre as propostas apresentadas pelo Conselho Estratégico do IEA.
Artigo 9.º
Composição do Conselho Estratégico
1 - O Conselho do IEA é composto pelo Reitor, que preside, pelos Diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação da Universidade e por quatro representantes dos estudantes pertencentes a cursos da Universidade.
2 - O Reitor pode delegar a presidência do Conselho do IEA no Vice-Reitor ou Pró-Reitor com competência delegada nas matérias atinentes ao ensino e formação, nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 7.º
3 - O Diretor identificado no n.º 1 pode delegar essa competência no Vice-Diretor com a competência em matéria de ensino e formação da respetiva unidade orgânica de ensino e investigação ou outro docente da mesma unidade com competências neste domínio.
4 - Os estudantes identificados no n.º 1 são indicados pela Associação Académica da Universidade de Aveiro e são pertencentes a cursos constantes da oferta formativa lecionada pela Universidade, devendo, no mínimo, a representação incluir duas tipologias de cursos distintas.
5 - O Conselho Estratégico pode convidar para participar nas suas reuniões ou em parte delas, com voz mas sem direito a voto, membros da comunidade universitária ou individualidades externas cuja presença, designadamente pela sua especialização técnica ou conhecimento das matérias em agenda, seja considerada pertinente à melhor tomada de decisão sobre as mesmas.
Artigo 10.º
Competências do Conselho Estratégico
Compete ao Conselho Estratégico do IEA, com a devida articulação com as competências dos outros órgãos, nomeadamente com o Conselho de Diretores e o Conselho Pedagógico:
a) Pronunciar-se sobre os planos estratégicos anuais e plurianuais na área do ensino e aprendizagem, emitindo parecer prévio;
b) Pronunciar-se sobre o relatório de atividades e o orçamento do IEA, emitindo parecer prévio;
c) Pronunciar-se sobre os resultados dos processos de candidatura, seleção e seriação dos candidatos ao primeiro e segundo ciclos, cursos pós-secundários e cursos não conferentes de grau;
d) Pronunciar-se sobre as iniciativas que visam o desenvolvimento pedagógico dos docentes;
e) Pronunciar-se sobre as iniciativas que visam desenvolvimento integral dos estudantes, redução do abandono e a melhoria do sucesso escolar;
f) Pronunciar-se sobre os resultados da avaliação do desempenho pedagógico da Universidade e dos docentes.
Artigo 11.º
Funcionamento dos órgãos
1 - Cada órgão elabora o seu regimento com observância das normas legais imperativas e no quadro dos Estatutos da Universidade.
2 - As regras de convocação e funcionamento dos órgãos colegiais do IEA são as estabelecidas pelos Estatutos e, subsidiariamente, nos termos destes, as do Código do Procedimento Administrativo, com as especificidades dos números seguintes a estabelecer nos regimentos.
3 - A comparência às reuniões dos órgãos do IEA tem precedência sobre todas as demais atividades, salvo a participação em júris, provas de avaliação, exames, concursos e a presença em órgãos comuns.
4 - As convocatórias são efetuadas por via eletrónica, acompanhadas, sendo o caso, dos documentos pertinentes em formato eletrónico, devendo garantir-se a acusação do recebimento por parte do convocado.
5 - Os regimentos devem antever a utilização de videoconferência ou outros meios tecnológicos análogos, nos termos previstos nos Estatutos.
6 - Os regimentos podem socorrer-se dos demais mecanismos permitidos no n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA EXECUTIVA E RECURSOS
Artigo 12.º
Estrutura executiva
1 - Funciona junto do Presidente do IEA uma estrutura executiva, a quem incumbe acompanhar a implementação e operacionalização das decisões e deliberações dos órgãos do IEA, incluindo, sempre que necessário, a articulação com órgãos e outras estruturas responsáveis pela implementação das decisões do Conselho Estratégico.
2 - A estrutura executiva prevista no número anterior é dirigida por um Coordenador Executivo, nos termos estabelecidos no artigo 13.º, que pode ser coadjuvado por Coordenadores Adjuntos sempre que a consolidação das áreas identificadas no artigo 5.º o justificar.
3 - A estrutura executiva do IEA tem intervenção nas seguintes áreas:
a) Desenvolvimento e inovação curricular;
b) Desenvolvimento e inovação pedagógica;
c) Integração e desenvolvimento integral dos estudantes;
d) Promoção do sucesso e prevenção do abandono.
Artigo 13.º
Coordenador executivo
1 - Funciona junto do Presidente do IEA uma estrutura executiva, a quem cabe assegurar a gestão corrente do Instituto e contribuir para a definição e condução das políticas institucionais referentes à missão do Instituto, no respeito e em estreita articulação com o Reitor, Vice-Reitor ou Pró-Reitor com a competência do ensino e formação e os demais órgãos competentes na matéria.
2 - O dirigente identificado no número anterior é equiparado a cargo de direção intermédia da Universidade, regulado nos termos do Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade de Aveiro, e cujo procedimento segue os respetivos trâmites concursais.
3 - O mandato do Coordenador Executivo tem a duração de três anos, podendo ser renovado, tendo em conta a avaliação de desempenho e nos termos estabelecidos no Regulamento identificado no número anterior.
4 - Compete ao Coordenador Executivo:
a) Assessorar o Presidente do IEA na promoção de iniciativas e atividades adequadas ao cumprimento dos objetivos do IEA e ao seu bom funcionamento;
b) Assegurar a coordenação e gestão das atividades integradas no âmbito de intervenção do IEA;
c) Promover, em articulação com o Presidente, as iniciativas e atividades que considerar adequadas ao cumprimento dos objetivos do IEA e ao seu bom funcionamento;
d) Promover a articulação entre o IEA e os órgãos comuns da Universidade, designadamente os órgãos de gestão científica e pedagógica;
e) Apoiar o Conselho Estratégico no exercício das suas competências, incluindo, sempre que necessário, na articulação com as estruturas responsáveis pela implementação das deliberações emitidas por este órgão;
f) Assegurar a boa gestão dos recursos humanos e materiais afetos ao IEA.
Artigo 14.º
Recursos humanos e técnicos
1 - O IEA tem afetos serviços de apoio técnico-administrativo, sem prejuízo do recurso aos serviços gerais comuns da Universidade.
2 - As atividades e informações consideradas relevantes no âmbito de atuação do IEA são alojadas na respetiva página eletrónica, no sistema de informação da Universidade de Aveiro.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 15.º
Extinção
É extinto o Núcleo de Ensino e Aprendizagem, sendo revogado o respetivo Regulamento, Regulamento n.º 685/2020, publicado no Diário da República n.º 162, 2.ª série, de 20 de agosto, passando as competências que vinham sendo exercidas pelo mesmo a estar sob a responsabilidade do IEA.
Artigo 16.º
Revisão e alteração
1 - O presente Regulamento deve ser revisto em decorrência do processo de revisão dos Estatutos da Universidade.
2 - O presente Regulamento pode ser alterado em qualquer momento, mediante iniciativa do Presidente, sob parecer do Conselho Estratégico.
3 - Cabe ao Reitor aprovar as revisões e alterações ao presente Regulamento.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, após a devida aprovação pelo Reitor, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-A dos Estatutos.
17 de setembro de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva.
320045009
