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Ato Original
Regulamento n.º 1192/2026
Regulamento do Instituto para a Investigação
A Universidade de Aveiro procedeu a alterações nos seus Estatutos, conforme consta da versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª série, de 31 de janeiro, sendo agora necessário aprovar os regulamentos que procedem à respetiva implementação na sua organização e funcionamento.
Neste âmbito foi criado o Instituto para a Investigação, como Unidade Transversal de Investigação, ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea c), n.º 5, alínea b), e artigo 44.º-A, que assume a coordenação integrada das atividades de investigação da Universidade, interna e externamente, competindo-lhe, nesse âmbito, debater e pronunciar-se sobre aspetos estratégicos, propor ações e iniciativas que promovam a inter, multi e transdisciplinaridade e a internacionalização, emitir pareceres e formular propostas a submeter aos órgãos competentes, designadamente visando novas perspetivas de intervenção, incremento da visibilidade e captação de novas oportunidades de projeção nacional e internacional da Universidade.
Nesta conformidade, após a devida consulta pública, conforme estabelecido no n.º 3, do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua versão atualizada, de harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em especial nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º, é, nos termos da alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos, e do n.º 2 do artigo 44.º-A, aprovado o presente Regulamento de acordo com os artigos seguintes:
Regulamento do Instituto para a Investigação
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
Artigo 1.º
Habilitação e objeto
O presente Regulamento é emitido ao abrigo e para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 44.º-A dos Estatutos da Universidade de Aveiro (doravante Estatutos), que desenvolve e concretiza no que respeita à estrutura organizativa, composição e competências dos órgãos e regras básicas de organização e funcionamento, ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea c), n.º 5, alínea b), e 44.º-A, do Instituto para a Investigação, como Unidade Transversal de Investigação (doravante designado por II).
Artigo 2.º
Natureza e sinais distintivos
1 - O II é uma unidade transversal de investigação, nos termos previstos nos Estatutos da Universidade, no artigo 8.º, n.º 1, alínea c), n.º 5, alínea b), e artigo 44.º-A, e no presente Regulamento, inserindo-se na estrutura orgânica da Universidade como sua unidade constitutiva.
2 - O II atua sob a superintendência do Reitor, que pode delegar essa competência no Vice-Reitor ou Pró-Reitor com competência nas matérias atinentes à investigação, de acordo com o disposto no despacho de competências.
3 - A utilização de sinais identificativos próprios pelo II é decidida pelo Reitor, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos.
Artigo 3.º
Princípios
1 - Toda a atuação prosseguida a nível do II é norteada pela estrita observância dos princípios consignados nos Estatutos, designadamente os do artigo 3.º, e tem em vista a unidade da ação institucional e dos objetivos comuns neles definidos, na afirmação do caráter integrado da Universidade.
2 - Para a consecução do disposto no número anterior, os órgãos e agentes do II asseguram, designadamente, a permanente interação com os órgãos, outras unidades, serviços e demais estruturas da Universidade no integral respeito, nos termos dos Estatutos, das decisões dos órgãos e sedes que lhes estejam supraordenadas.
Artigo 4.º
Missão
A missão do II, em conformidade com os seus Estatutos, é promover a investigação de excelência na Universidade de Aveiro, reforçando a inter, multi e transdisciplinaridade, a internacionalização e o impacto científico e social, assentes numa cultura de ética e integridade e em práticas de ciência aberta, sustentabilidade e eficiência na gestão de recursos.
Artigo 5.º
Competências e finalidades
1 - Ao II, em conformidade com a missão estabelecida no artigo anterior, compete-lhe a coordenação integrada das atividades de investigação da Universidade, interna e externamente, designadamente:
a) Promover a cooperação entre áreas científicas, incentivando abordagens inter, multi e transdisciplinares;
b) Implementar as estratégias definidas destinadas a reforçar a qualidade, a excelência e o impacto científico e social da investigação e propor a definição de novas estratégias com o mesmo objetivo;
c) Fomentar a adoção de princípios éticos e deontológicos na investigação em colaboração com os órgãos e serviços competentes;
d) Dinamizar os mecanismos estabelecidos com vista ao envolvimento da comunidade não académica nas várias fases do ciclo de vida dos projetos de investigação e propor a criação de novos mecanismos com o mesmo objetivo;
e) Organizar e apoiar ações de formação, capacitação e outras iniciativas dirigidas à valorização dos resultados da investigação, nomeadamente através da sua consideração em contexto de formulação de políticas públicas;
f) Propor medidas que promovam a sustentabilidade, atratividade e progressão das carreiras de investigação;
g) Propor e coordenar iniciativas que assegurem a articulação entre as estratégias de investigação e formação da Universidade;
h) Contribuir para a definição de estratégias de comunicação e divulgação científica, promovendo a ciência aberta, a transparência e o envolvimento da sociedade;
i) Identificar e divulgar oportunidades de financiamento competitivo e apoiar a comunidade académica nas ações de captação deste tipo de financiamento, com vista a assegurar a diversificação de fontes de financiamento da Universidade e a gestão eficiente e sustentável dos recursos;
j) Promover a cultura de propriedade intelectual, apoiando a capacitação da comunidade académica neste âmbito;
k) Contribuir para a coordenação e fomento da internacionalização da investigação, incluindo a captação e retenção de investigadores de excelência, o desenvolvimento de parcerias estratégicas e a atração de estudantes de terceiro ciclo;
l) Monitorizar e avaliar o desempenho e o impacto das atividades de investigação, promovendo a melhoria contínua e a sua adequação às necessidades da sociedade e ao contexto global.
2 - De acordo com as competências estabelecidas no número anterior, são finalidades do II:
a) Afirmar a qualidade, a excelência e o impacto da investigação desenvolvida na Universidade, a nível nacional e internacional;
b) Consolidar uma cultura institucional de integridade, ética, responsabilidade científica e boas práticas de investigação;
c) Reforçar o diálogo e a cooperação entre ciência e sociedade, promovendo a participação ativa de atores não académicos;
d) Contribuir para a valorização social da investigação, incluindo a sua aplicação em processos de decisão e na definição de políticas públicas;
e) Promover a sustentabilidade e o desenvolvimento das carreiras de investigação;
f) Estimular a reflexão crítica, a investigação e a internacionalização, assentes em abordagens inter, multi e transdisciplinares;
g) Fortalecer a articulação entre investigação e formação, potenciando a investigação como eixo estruturante da formação avançada;
h) Aumentar a visibilidade, o reconhecimento e a relevância científica e social da investigação da Universidade;
i) Promover a ciência aberta, a transparência e a comunicação e divulgação de ciência como instrumentos estratégicos de envolvimento da sociedade;
j) Reforçar a capacidade institucional de captação de financiamento competitivo e a sustentabilidade financeira da atividade científica;
k) Fomentar a utilização eficiente e responsável dos recursos afetos à investigação;
l) Contribuir para a valorização dos resultados de investigação, promovendo a cultura e a capacitação em propriedade intelectual;
m) Consolidar a dimensão internacional da investigação, através do reforço de redes, parcerias estratégicas e mobilidade científica.
CAPÍTULO II
ÓRGÃOS
Artigo 6.º
Órgãos
1 - São órgãos do II nos termos do n.º 2 do artigo 44.º-A dos Estatutos da Universidade:
a) O Presidente do II;
b) O Conselho do II.
2 - Os órgãos estabelecidos no número anterior são assessorados pela Estrutura Executiva, conforme disposto no artigo 12.º
Artigo 7.º
Presidente do II
1 - Exerce as funções de Presidente do II o Reitor ou o Vice-Reitor ou Pró-Reitor com competência delegada nas matérias atinentes a investigação, em conformidade com o despacho de competências emanado pelo Reitor.
2 - O mandato deste órgão é coincidente com o do Reitor.
Artigo 8.º
Competências do presidente do II
Compete ao Presidente do II:
a) Dirigir a atividade do II e assegurar a prossecução e o cumprimento das competências e finalidades do II;
b) Representar o II perante os órgãos comuns, restantes unidades, serviços e perante o exterior;
c) Elaborar os planos estratégicos anuais e plurianuais e submetê-los ao parecer do Conselho do II e, quando a presidência do II esteja delegada, à aprovação final do Reitor;
d) Elaborar o relatório de atividades e o orçamento e submetê-los ao parecer do Conselho do II e, quando a presidência do II esteja delegada, à aprovação final do Reitor;
e) Aprovar as normas internas diretamente relacionadas com o âmbito de intervenção do II;
f) Decidir sobre as propostas apresentadas pelo Conselho do II.
Artigo 9.º
Composição do Conselho do II
1 - O Conselho do II é composto pelo Reitor, que preside, e por todos os Diretores e Coordenadores das unidades básicas e transversais de investigação.
2 - O Reitor pode delegar a presidência do Conselho do II no Vice-Reitor ou Pró-Reitor com competência delegada nas matérias atinentes a investigação, nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 7.º
3 - Os Diretores ou Coordenadores das unidades básicas e transversais de investigação podem delegar a competência identificada no n.º 1 nos respetivos Vice-Diretores ou Vice-Coordenadores.
4 - O Diretor da Escola Doutoral e o Coordenador Executivo do II participam nas reuniões do Conselho do II, sem direito a voto.
5 - O Conselho pode, igualmente, convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, membros da comunidade universitária ou individualidades externas sempre que, pela sua especialização técnica ou conhecimento sobre as matérias em agenda, tal seja considerado pertinente à melhor tomada de decisão.
Artigo 10.º
Competências do Conselho do II
Compete ao Conselho do II, com a devida articulação com as competências dos outros órgãos, nomeadamente com o Conselho de Diretores e o Conselho Científico:
a) Propor ou pronunciar-se sobre o desenvolvimento de atividades que contribuam para a prossecução das finalidades do II, previstas no artigo 5.º;
b) Pronunciar-se sobre os planos estratégicos anuais e plurianuais, emitindo parecer prévio;
c) Pronunciar-se sobre o relatório de atividades científicas e orçamento do II, emitindo parecer prévio;
d) Elaborar o seu regimento;
e) Propor, por maioria de dois terços dos seus membros, a revisão do Regulamento;
f) Criar formações permanentes ou eventuais do Conselho, designadamente Comissões especializadas, para análise de assuntos específicos no âmbito da missão do II;
g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do II.
Artigo 11.º
Funcionamento do Conselho do II
1 - O Conselho do II elabora o seu regimento com observância das normas legais imperativas e no quadro dos Estatutos da Universidade.
2 - As regras de convocação e funcionamento do Conselho do II são as estabelecidas nos Estatutos e, subsidiariamente, nos termos destes, as do Código do Procedimento Administrativo, com as especificidades dos números seguintes a estabelecer nos regimentos.
3 - A comparência às reuniões do Conselho do II tem precedência sobre todas as demais atividades, salvo a participação em júris, exames e concursos e a presença em órgãos comuns.
4 - As convocatórias são efetuadas por via eletrónica, acompanhadas, sendo o caso, dos pertinentes documentos em formato eletrónico, devendo garantir-se a acusação do recebimento por parte do convocado.
5 - Os regimentos devem prever a utilização de videoconferência ou outros meios tecnológicos análogos, nos termos previstos nos Estatutos.
6 - Os regimentos podem socorrer-se dos demais mecanismos permitidos no n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA EXECUTIVA E RECURSOS
Artigo 12.º
Estrutura executiva
1 - Funciona junto do Presidente do II uma estrutura executiva, a quem incumbe implementar e operacionalizar as respetivas decisões e deliberações dos órgãos do II no âmbito das suas áreas de atuação.
2 - A estrutura executiva prevista no número anterior é dirigida por um Coordenador Executivo, nos termos estabelecidos no artigo 14.º, que pode ser coadjuvado por Coordenadores Adjuntos sempre que a consolidação das áreas identificadas nas alíneas do n.º 1 do artigo 13.º o justificar.
Artigo 13.º
Áreas de atuação
1 - A Estrutura Executiva atua nas seguintes áreas, em consonância com as competências e finalidades do II, e de acordo com os recursos materiais e humanos afetos:
a) Apoio à investigação desenvolvida na Universidade;
b) Divulgação e implementação de estratégias de proteção de propriedade intelectual no que respeita à área da investigação;
c) Comunicação, divulgação e participação pública em ciência;
d) Promoção de iniciativas de capacitação da comunidade com vista ao desenvolvimento de carreiras de investigação, valorização de resultados de investigação e adoção de princípios éticos e deontológicos na investigação;
e) Fomento da internacionalização da investigação.
2 - No âmbito do disposto na alínea a) do n.º 1, são realizadas as atividades seguintes:
a) Prospeção de oportunidades de financiamento com vista a apoiar a decisão no âmbito da definição de estratégias e estimular a diversificação das fontes de financiamento;
b) Apoio à elaboração e submissão de candidaturas a projetos, designadamente nas vertentes de:
i) Apoio à redação e ou revisão das componentes técnicas das propostas;
ii) Identificação de parceiros que satisfaçam os requisitos das propostas e dos consórcios, sempre que necessário;
iii) Elaboração ou apoio à elaboração de candidaturas institucionais aos diversos programas de financiamento;
iv) Tramitação administrativa inerente à contratualização dos financiamentos aprovados, relação com os parceiros e início da execução;
v) Apoio à preparação da informação e documentação relacionados com a área de atuação;
vi) Organização de sessões de informação sobre oportunidades de financiamento;
vii) Organização de workshops de escrita de propostas;
c) Apoio à gestão dos projetos e dos seus resultados, incluindo:
i) Monitorização da implementação física dos projetos financiados, com especial atenção para as atividades que resultem em entregáveis e indicadores contratualizados;
ii) Apoio à coordenação dos projetos internacionais em curso;
iii) Colaboração com os serviços relevantes para efeitos do cumprimento atempado da execução orçamental e cumprimento das normas legais aplicáveis;
iv) Análise bibliométrica e apoio na pesquisa e gestão de informação de acordo com os princípios FAIR (Findable, Accessible, Interoperable, Reusable);
v) Apoio e acompanhamento das políticas de acesso aberto e da sua implementação junto da comunidade científica, bem como a adoção dos princípios FAIR;
vi) Organização e preparação de eventos e documentos de caráter institucional relacionados com a promoção e divulgação da investigação desenvolvida na Universidade, intra e extramuros;
vii) Apoio à preparação da informação e ou documentos, que estejam relacionados com a área de atuação, solicitados pelo Presidente do II ou pelo Coordenador Executivo;
d) Apoio à gestão e implementação de programas e iniciativas institucionais relacionadas com a investigação, incluindo:
i) Programas internos de atribuição de bolsas de investigação;
ii) Programas e iniciativas internas com vista ao financiamento de atividades de investigação;
e) Colaboração com os serviços e órgãos da Universidade responsáveis por questões de ética e integridade na investigação, promovendo a implementação de boas práticas e o cumprimento das normas éticas e deontológicas;
f) Participação em redes e grupos nacionais e internacionais relevantes no âmbito das áreas de atuação acima identificadas.
3 - No âmbito do disposto na alínea b) do n.º 1, são realizadas as atividades seguintes:
a) Promoção da cultura de propriedade intelectual na Universidade e capacitação dos elementos da academia nestes domínios;
b) Apoio à identificação e análise de resultados de investigação e à definição e implementação de estratégias de proteção de propriedade intelectual;
c) Apoio na proteção e gestão dos resultados de I&D através do registo de patentes, modelos de utilidade, marcas ou desenhos, e ainda o registo de direitos de propriedade industrial em cotitularidade.
4 - No âmbito do disposto na alínea c) do n.º 1, são realizadas as atividades seguintes:
a) Divulgação do conhecimento científico, comunicação de resultados de investigação e inovação e análise e acompanhamento de políticas públicas, incluindo:
i) Produção de conteúdos acessíveis e rigorosos sobre projetos, artigos, protótipos, patentes e outras iniciativas da Universidade, em colaboração com os Serviços de Comunicação, Imagem e Relações Públicas da Universidade;
ii) Apoio às unidades básicas e transversais de investigação na criação de narrativas de impacto e comunicação estratégica;
iii) Identificação sistemática de oportunidades de divulgação nos media nacionais, regionais e especializados;
iv) Apoio na conceção e implementação das componentes de disseminação, comunicação e exploração de projetos financiados;
v) Participação na organização de eventos de ciência aberta em colaboração com os Serviços de Biblioteca, Informação Documental e Museologia e com os Serviços de Comunicação, Imagem e Relações Públicas da Universidade;
vi) Participação em programas de literacia científica dirigidos a escolas, famílias e comunidade, em colaboração, nomeadamente com as Unidades básicas e transversais de Investigação, os Serviços de Comunicação, Imagem e Relações Públicas e a Fábrica Centro Ciência Viva da Universidade;
vii) Promover o envolvimento regular de decisores políticos e stakeholders em diálogo de políticas públicas;
viii) Promover atividades de capacitação para a comunicação devidamente adaptada às políticas públicas;
b) Apoiar a definição e contribuir para a implementação de programas de formação e capacitação da comunidade académica na área de comunicação e divulgação de ciência;
c) Prospeção de oportunidades de financiamento para as atividades de comunicação e divulgação de ciência;
d) Estudos sobre perceção pública e impacto das ações de comunicação, divulgação e participação pública em ciência do II, incluindo o desenvolvimento de indicadores de eficácia e modelos de avaliação;
e) Prospeção e análise de práticas emergentes em comunicação e divulgação de ciência;
f) Participação no desenvolvimento de iniciativas de participação pública em ciência, incluindo projetos de ciência cidadã, processos de cocriação de conhecimento, fóruns de diálogo ciência-sociedade e mecanismos de auscultação e envolvimento de comunidades, cidadãos e outros stakeholders nos processos de investigação.
5 - No âmbito do disposto na alínea d) do n.º 1, são realizadas as atividades seguintes:
a) Ações de capacitação da comunidade ou outras iniciativas com vista ao desenvolvimento de carreiras de investigação;
b) Ações de formação e capacitação com vista à valorização de resultados de investigação, incluindo a sua consideração na definição de políticas publicas;
c) Iniciativas de promoção da adoção de princípios éticos e deontológicos na investigação;
d) Ações que visem a promoção de cultura institucional e comunidade interdisciplinar.
6 - No âmbito do disposto na alínea e) do n.º 1, são desenvolvidas as atividades previstas nos n.os 2, 3, 4 e 5 com incidência na área da internacionalização.
7 - Para além das áreas de atuação e atividades previstas nos números anteriores, a Estrutura Executiva desenvolve as atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do II.
Artigo 14.º
Coordenador Executivo do II
1 - A estrutura executiva do II é conduzida por um dirigente com a designação de Coordenador Executivo, a quem, para além das competências que para o efeito lhe sejam delegadas, cabe assegurar a gestão corrente do Instituto e contribuir para a definição e condução das políticas institucionais referentes à missão do Instituto, no respeito e em estreita articulação com o Reitor, Vice-Reitor e ou Pró-Reitor com a competência da investigação e os demais órgãos competentes na matéria.
2 - O dirigente identificado no número anterior é equiparado a cargo de direção intermédia da Universidade, regulado nos termos do Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade de Aveiro, e cujo procedimento segue os respetivos trâmites concursais.
3 - O mandato do Coordenador Executivo do II tem a duração de três anos, podendo ser renovado, tendo em conta a avaliação de desempenho e nos termos estabelecidos no Regulamento identificado no número anterior.
4 - Compete ao Coordenador Executivo do II:
a) Assessorar o Presidente do II na promoção de iniciativas e atividades adequadas ao cumprimento dos objetivos do II e ao seu bom funcionamento;
b) Assegurar a coordenação e gestão executiva das atividades integradas no âmbito de intervenção do II;
c) Promover, em articulação com o Presidente, as iniciativas e atividades que considerar adequadas ao cumprimento dos objetivos do II e ao seu bom funcionamento;
d) Apoiar o Conselho no exercício das suas competências, incluindo, sempre que necessário, na articulação com as estruturas responsáveis pela implementação das deliberações emitidas por este órgão;
e) Assegurar a boa gestão dos recursos humanos e materiais afetos ao II.
Artigo 15.º
Coordenadores Adjuntos
1 - Nas matérias atinentes às áreas identificadas nas alíneas do n.º 1 do artigo 13.º, o Coordenador Executivo do II pode ser coadjuvado por Coordenadores Adjuntos, que são equiparados ao cargo de dirigente de acordo com o respetivo grau de responsabilidade, nos termos do Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade de Aveiro, e que é sempre inferior ao grau fixado para o Coordenador Executivo do II.
2 - O mandato de Coordenador Adjunto tem a duração de três anos, podendo ser renovável, tendo em conta a avaliação de desempenho e nos termos estabelecidos no Regulamento identificado no número anterior.
3 - Compete ao Coordenador Adjunto assegurar a coordenação das atividades e da equipa alocada à respetiva área, e promover as iniciativas e atividades que considerar adequadas ao cumprimento dos objetivos para a respetiva área, em articulação com o Coordenador Executivo do II e os Serviços e Unidades com intervenção no respetivo âmbito de atuação.
Artigo 16.º
Recursos humanos e técnicos
1 - O II tem afetos serviços de assessoria e de apoio técnico-administrativo, sem prejuízo do recurso aos serviços gerais comuns da Universidade.
2 - As atividades e informações consideradas relevantes no âmbito de atuação do II são alojadas na respetiva página eletrónica, no sistema de informação da Universidade de Aveiro.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 17.º
Constituição do Conselho do II
A constituição do Conselho do II deve estar finalizada no prazo máximo de 90 dias a contar da publicação do presente Regulamento.
Artigo 18.º
Extinção
É extinta a Estrutura de Projeto instituída para a Instalação da futura Unidade Transversal para a Investigação através do Despacho n.º 03-REIT/2020, de 28 de janeiro, e publicado por extrato pelo Despacho n.º 2498/2020, publicado no Diário da República n.º 37, 2.ª série, de 21 de fevereiro, passando as competências que vinham sendo exercidas pela mesma a estar sob a responsabilidade do II.
Artigo 19.º
Revisão e alteração
1 - O presente Regulamento deve ser revisto em decorrência de processo de revisão dos Estatutos da Universidade.
2 - O presente Regulamento pode ser alterado em qualquer momento, mediante iniciativa do Presidente do II, sob parecer do Conselho, ou por proposta deste órgão tomada por maioria de dois terços dos seus membros.
3 - Cabe ao Reitor aprovar as revisões e alterações ao presente Regulamento.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, após a devida aprovação pelo Reitor, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º-A dos Estatutos.
17 de setembro de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva.
320045012
