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Ato Original
Regulamento n.º 1197/2026
Luís Miguel Horta Metrogos, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, torna público, em conformidade com as disposições conjugadas do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na atual redação que a alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Carência Económica do Concelho de Viana do Alentejo foi aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada a 17 de setembro de 2026, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 7 de setembro de 2026.
A proposta de alteração a este Regulamento foi objeto de consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Para além da alteração em causa, republica-se o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Carência Económica do Concelho de Viana do Alentejo na versão atualizada, a qual se encontra disponível na página eletrónica do Município em https://www.cm-vianadoalentejo.pt/municipe/camara-municipal/regulamentos-e-normas/
Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Carência Económica do Concelho de Viana do Alentejo
Em virtude de ser necessário alterar o regulamento em vigor, de forma a melhor adequá-lo às necessidades existentes do público-alvo, propõem-se as seguintes alterações:
Onde se lê:
“Preâmbulo
Os Municípios são Autarquias locais que visam a prossecução de interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes.
Com o presente Regulamento pretende o Município de Viana do Alentejo minorar as dificuldades económicas sentidas por alguns agregados familiares do Concelho, as quais representam sérios obstáculos ao prosseguimento dos estudos por parte dos seus membros.
Ao proporcionar estes incentivos aos estudantes mais carenciados economicamente, o Município, além de reduzir as desigualdades sociais, possibilita-lhes uma vida profissional mais promissora, contribuindo, igualmente, para o desenvolvimento educacional e para a elevação cultural do Concelho.
É imbuído deste espírito que o Município de Viana do Alentejo concretiza, através de Regulamento, a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público Universitário ou Politécnico, em Licenciatura, Mestrado Integrado e Mestrado.
Assim, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e do estatuído na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma, a Assembleia Municipal na sessão ordinária de 29 de setembro de 2011, sob proposta da Câmara Municipal de Viana do Alentejo aprova o “Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Carência Económica do Concelho de Viana do Alentejo”.
deverá ler-se:
“Preâmbulo
O Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Carência Económica do Concelho de Viana do Alentejo, foi aprovado, pela Assembleia Municipal de Viana do Alentejo na sua sessão de 29 de setembro de 2011, sob a proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 14 de setembro de 2011.
A atribuição de bolsas de estudo aos estudantes carenciados economicamente, residentes no concelho, matriculados e inscritos em Estabelecimentos de Ensino Superior, em cursos que confiram o grau de Licenciatura, Mestrado Integrado e Mestrado, tem sido uma ferramenta fundamental junto dos alunos com menos possibilidades económicas, uma vez que lhes permite continuar o seu percurso escolar no ensino superior. O objetivo deste programa é contribuir ativamente para a formação e qualificação dos jovens do concelho de Viana do Alentejo.
Após alguns anos de aplicação deste apoio, revela-se agora necessário proceder à revisão do presente Regulamento, de forma a assegurar a sua atualização e adequação às necessidades atuais dos estudantes, bem como à realidade socioeconómica vigente.
As alterações introduzidas visam reforçar os princípios de inclusão, equidade e eficácia na atribuição das bolsas de estudo, garantindo uma resposta mais ajustada às dificuldades e desafios enfrentados pela comunidade estudantil.
Assim, face ao exposto, afigura-se como necessário alterar o regulamento atualmente em vigor, por forma a torná-lo mais completo e mais adequado, considerando, para o efeito, situações especiais que foram surgindo ao longo dos anos de aplicação do programa em causa, de modo que o mesmo possa responder, de forma eficaz, aos objetivos para que foi criado.
Neste contexto, ao abrigo das disposições combinadas previstas, respetivamente, nos artigos 78.º e 79.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas d) e h), do n.º 2, do artigo 23.º, nas alíneas hh) e k), do n.º 1, do art. 33.º, e na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária do dia 17 de setembro de 2026, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião do dia 07 de setembro de 2026, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Carência Económica do Concelho de Viana do Alentejo.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Onde se lê:
“Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento encontra suporte legal nas alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação atual.”
deverá ler-se:
“Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento encontra suporte legal na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.”
Onde se lê:
“Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo, por parte do Município de Viana do Alentejo, a estudantes carenciados economicamente, residentes no concelho, matriculados e inscritos em Estabelecimentos de Ensino Superior, em cursos que confiram o grau de Licenciatura, Mestrado Integrado e Mestrado “.
deverá ler-se:
“Artigo 2.º
Objeto e Âmbito
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo, por parte do Município de Viana do Alentejo, a estudantes carenciados/as economicamente, residentes no concelho, matriculados e inscritos em cursos que confiram o grau de Licenciatura, Mestrado Integrado e Mestrado, reconhecidos e homologados pela respetiva tutela administrativa, ministrados em Estabelecimento de Ensino Superior Público, Universitário ou Politécnico, presencial ou à distância, situados em território nacional; e, em Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP).
Onde se lê:
“Artigo 3.º
Objetivos
1 - A atribuição de Bolsas de Estudo tem por objetivo apoiar os alunos, no início e prosseguimento dos estudos, desde que comprovem dificuldades económicas e que tenham aproveitamento escolar.
2 - A Bolsa de Estudo visa contribuir para custear, entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina.”
deverá ler-se:
“Artigo 3.º
Princípios Gerais
1 - A atribuição das bolsas de estudo nos termos previstos neste Regulamento rege-se pelos princípios orientadores do serviço público, designadamente:
a) Princípio da garantia de recursos, que visa assegurar um nível mínimo adequado de recursos financeiros anuais aos/às estudantes do ensino superior, garantindo, sempre que necessário e atendendo às disponibilidades financeiras anuais resultantes de decisões legais de política orçamental, apoio financeiro a fundo perdido sob a forma de bolsa de estudo, de modo a contribuir para a consagração da igualdade material de oportunidades;
b) Princípio da confiança mútua, designadamente entre os/às estudantes e o Estado, e entre ambos e as instituições de ensino superior, tendo por base a partilha de responsabilidades académicas, sociais e económicas, incluindo a responsabilidade pelo desempenho académico por parte dos estudantes e pela garantia de qualidade por parte das instituições de ensino superior, assim como de monitorização contínua dos apoios;
c) Princípio da boa aplicação dos recursos públicos, nos termos do qual o apoio financeiro público deve ser gerido de modo a maximizar a sua eficiência.
2 - Os princípios acima indicados regem o processo de atribuição de bolsas de estudo e norteiam a relação que é estabelecida entre os estudantes, o Município de Viana do Alentejo e as instituições de ensino superior.”
Onde se lê:
“Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
a) Estudo Economicamente Carenciado - aquele cuja capitação média mensal do Agregado Familiar, calculada nos termos do n.º 1 do artigo 10.º, é inferior ou igual ao salário mínimo nacional, em vigor à data da candidatura.
b) Aproveitamento Escolar - quando o estudante reúne as condições fixadas pelo órgão de gestão do estabelecimento de ensino que frequenta que lhe permitem a matrícula no ano seguinte do curso.
c) Agregado Familiar do Estudante - o conjunto de pessoas constituído pelo estudante e pelos que com ele vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimentos.”
deverá ler-se:
“Artigo 4.º
Objetivos
A atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Viana do Alentejo tem como principais objetivos:
1 - Apoiar o ingresso e o prosseguimento de estudos a estudantes com aproveitamento escolar que, por falta de condições económicas, têm dificuldades em iniciar e/ou prosseguir com os estudos no ensino superior;
2 - Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, contribuindo para a melhoria da qualificação académica e profissional da população do Concelho de Viana do Alentejo, promovendo um maior desenvolvimento social, económico e cultural do Município.”
Onde se lê:
“Artigo 5.º
Âmbito
1 - São abrangidos pelo presente Regulamento os cursos ministrados em Estabelecimento de Ensino Superior Público Universitário ou Politécnico, devidamente homologados pelo Ministério de Educação, com exceção do ensino à distância.
2 - Para os efeitos do número anterior são considerados quaisquer cursos de um dos tipos seguintes:
a) Licenciatura;
b) Mestrado Integrado;
c) Mestrado.
deverá ler-se:
“Artigo 5.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
1 - Aproveitamento Escolar - quando o/a estudante reúne as condições fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente de gestão do estabelecimento de ensino superior que frequenta que lhe permitem a matrícula no ano curricular seguinte do plano de estudos.
2 - Agregado familiar - para além do/a requerente, todas as pessoas que com ele/a vivem em economia comum, sem prejuízo do disposto nos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na redação em vigor:
a) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
b) Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;
c) Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
d) Adotantes, tutores e pessoas a quem o/a requerente esteja confiado/a por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
e) Adotados e tutelados pelo/a requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao/à requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar;
3 - Bolsa de estudo - prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos com a frequência de um curso superior, válida por um ano letivo.”
Onde se lê:
“Artigo 6.º
Bolsa de Estudo
1 - A Bolsa de Estudo é suportada integralmente pelo Município de Viana do Alentejo, durante 10 (dez) meses.
2 - Será atribuído anualmente um determinado número de Bolsas, todas do mesmo montante, sendo aquele e este montante dependentes das disponibilidades financeiras do Município e estabelecidos anualmente pela Câmara Municipal de Viana do Alentejo.”
deverá ler-se:
“Artigo 6.º
Bolsa de Estudo
1 - A Bolsa de Estudo é suportada integralmente pelo Município de Viana do Alentejo, e tem a duração máxima de 10 (dez) meses, correspondente ao ano escolar.
2 - A Câmara Municipal delibera anualmente, o número e o valor das Bolsas de Estudo a atribuir.
3 - O valor das bolsas de estudo será fixado em função das disponibilidades financeiras do Município, correspondendo a todas as bolsas a atribuir o mesmo montante.
4 - Caso o/a estudante frequente o ensino superior na modalidade de ensino à distância ou um Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP), o valor mensal da bolsa de estudo a atribuir será objeto de dedução, em montante a fixar anualmente pela Câmara Municipal. O início da bolsa de estudo coincidirá com o mês de início das aulas.
5 - A bolsa de estudo é paga em duas prestações, nos meses de dezembro e abril.
6 - As prestações da bolsa são pagas ou colocadas à disposição do/a bolseiro/a, quando este seja maior de idade, ou do/a respetivo/a representante legal, caso seja menor à data do pagamento.”
Onde se lê:
“Artigo 7.º
Condições de Acesso
1 - As condições de acesso são as seguintes:
a) Que frequentem o Ensino Superior Público Universitário ou Politécnico, em cursos que confiram o grau de licenciatura ou mestrado;
b) Que provem carência económica para início ou prosseguimento dos estudos;
c) Cujos Agregados Familiares residam no Concelho de Viana do Alentejo, há pelo menos dois anos;
d) Que não possuam, à data da candidatura, habilitação equivalente ou superior àquela que pretendam frequentar;
e) Que frequentando um ano subsequente ao ano de ingresso, apresentem aproveitamento escolar, de acordo com os critérios determinados pelo Estabelecimento de Ensino que frequentam;
f) Que não tenham atingido, à data da candidatura, um número de inscrições superior à duração do ciclo de estudos que frequentam.
2 - Para efeitos do presente regulamento, considera-se como frequência de anos subsequentes ao ano de ingresso, a frequência de ensino superior universitário ou politécnico numas das seguintes situações:
a) Em ano subsequente ao ano de ingresso no mesmo curso;
b) Após mudança de curso;
c) Após transferência;
d) Após reingresso;
e) Após ingresso em curso diferente ao frequentado no ano lectivo anterior, através do regime geral de acesso e na sequência de realização de provas de ingresso necessárias para o efeito.”
deverá ler-se:
“CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS E OBRIGAÇÕES DOS BOLSEIROS
Artigo 7.º
Condições de Acesso
1 - Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o/a estudante que reúna cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser detentor de nacionalidade portuguesa ou de autorização de residência permanente válida;
b) Ser residente no Concelho de Viana do Alentejo há pelo menos 2 anos;
c) Não serem detentores, à data da candidatura, de grau de habilitação equivalente ou superior àquele que pretendam frequentar;
d) Pertençam a um agregado familiar que possua um rendimento per capita igual ou inferior à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) 1 em vigor no início do ano civil a que respeita a candidatura, calculado de acordo com o disposto no artigo 11.º do presente Regulamento;
e) Quando matriculado/a em Estabelecimento de Ensino Superior no ano letivo anterior àquele para que requer a Bolsa, é exigido que nesse ano letivo tenha tido aproveitamento escolar, de acordo com os critérios determinados pelo Estabelecimento de Ensino que frequentam;
f) Frequente o Ensino Superior Universitário ou Politécnico público, presencial ou à distância, em cursos que confiram o grau de licenciatura ou mestrado; ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP);
g) Não tenham atingido, à data da candidatura, um número de inscrições superior à duração do ciclo de estudos que frequentam, sem prejuízo das situações excecionais previstas no artigo 14.º
2 - Para efeitos do presente regulamento, considera-se como frequência de anos subsequentes ao ano de ingresso, a frequência de Ensino Superior Universitário, politécnico ou CTeSP numa das seguintes situações:
a) Em ano subsequente ao ano de ingresso no mesmo curso;
b) Após mudança de curso;
c) Após transferência;
d) Após reingresso;
e) Após ingresso em curso diferente ao frequentado no ano letivo anterior, através do regime geral de acesso e na sequência de realização de provas de ingresso necessárias para o efeito.
3 - A composição do agregado familiar relevante para efeitos do disposto no presente regulamento é aquela que se verifica à data da apresentação do requerimento de candidatura.
4 - Podem candidatar-se à bolsa de estudo prevista no presente regulamento mais de um elemento do mesmo agregado familiar.
5 - A apresentação da candidatura não confere, por si só, o direito à atribuição de bolsa de estudo. Em cada ano letivo, todas as candidaturas serão objeto de apreciação autónoma, independentemente de o/a candidato/a ter beneficiado de bolsa de estudo em anos letivos anteriores.
1 A Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), em Portugal, refere-se ao salário mínimo nacional.”
Onde se lê:
“Artigo 8.º
Processo de Candidatura
1 - O Concurso para a atribuição das bolsas decorrerá de 1 a 30 de outubro.
2 - O Boletim de Candidatura a fornecer aos interessados é disponibilizado na sua página eletrónica em www.cm-vianadoalentejo.pt. Depois de devidamente preenchido e assinado deverá ser dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo acompanhado dos seguintes elementos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia de Número de Identificação Fiscal (exceto se tiver apresentado Cartão de Cidadão);
c) Atestado de residência a emitir pela Junta de Freguesia da respetiva área de residência;
d) Documento comprovativo do reconhecimento do Curso pelo Ministério da Educação (a apresentar apenas aquando da primeira candidatura);
e) Certificado demonstrativo do aproveitamento escolar obtido no ano anterior;
f) Fotocópia da declaração de I.R.S (Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares), relativa ao ano anterior e respetiva nota de liquidação;
g) Documento comprovativo de inscrição no curso;
h) Documento comprovativo no caso de o aluno estar a beneficiar de outras bolsas ou subsídios concedidos por outra Instituição.
O facto do estudante se candidatar à bolsa não lhe confere automaticamente o direito à mesma.”
deverá ler-se:
“Artigo 8.º
Processo de Candidatura
1 - A entrega das candidaturas objeto do presente regulamento deve ocorrer entre o dia 1 e o dia 31 de outubro, de cada ano.
2 - Quando os prazos referidos no número anterior coincidam com fim de semana ou feriado, considera-se, para todos os efeitos, o primeiro dia útil subsequente.
3 - A atribuição da bolsa de estudo depende de candidatura apresentada através de requerimento, devidamente preenchido, assinado, e acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
a) Atestado comprovativo do tempo de residência no Concelho de Viana do Alentejo e composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da respetiva área de residência;
b) Certificado de habilitações com a respetiva classificação ou indicação da classificação de candidatura ao ensino superior, ou Ficha ENES facultada pelo estabelecimento de ensino secundário que o/a candidato/a frequentou, do qual conste a média de candidatura ao ensino superior para os/as candidatos/as que ingressem no ensino superior;
c) Documento emitido pelo estabelecimento de ensino superior onde o/a candidato/a esteve matriculado/a no ano letivo anterior, comprovativo do aproveitamento escolar, com indicação do curso, ano curricular, disciplinas/unidades curriculares, número de créditos e notas obtidas;
d) Para os/as alunos/as que ingressem no primeiro ano de Mestrado é necessário o documento comprovativo da conclusão da Licenciatura;
e) Documento emitido pelo estabelecimento de ensino superior comprovativo de que no ano letivo da candidatura o/a estudante está inscrito/a e matriculado/a em estabelecimento de ensino superior, com indicação do curso, ano curricular, disciplinas/unidades curriculares e número de créditos;
f) Plano de Estudos do Curso, com indicação da sua duração normal em anos curriculares, das unidades curriculares e respetivos créditos;
g) Comprovativo da declaração de I.R.S., referente a todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano civil anterior, ou declaração de isenção de apresentação emitida pela Autoridade Tributária, se aplicável;
h) Na ausência da declaração referida na alínea anterior, poderá ser aceite, para efeitos de verificação, documento emitido pela Segurança Social ou pelo Centro de Emprego da área de residência que ateste a situação face ao emprego;
i) Comprovativo da nota de liquidação de I.R.S;
j) Comprovativos de rendimento do tipo social, não tributável, nomeadamente abono de família, pensão de alimentos, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção e congéneres, se aplicável;
k) Fotocópia do recibo (ou outro documento legal) da renda de casa ou do encargo com a aquisição ou construção de habitação própria no ano civil anterior àquele a que respeita a candidatura, caso o seu valor não conste da declaração de I.R.S, se aplicável;
l) Fotocópia do recibo (ou outro documento legal) da renda de imóveis de membros do agregado familiar com menos de 25 anos, caso o seu valor não conste da declaração de I.R.S, se aplicável;
m) Fotocópia de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, se aplicável;
n) Comprovativo de Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, se aplicável;
o) Comprovativo de licença de parentalidade, se aplicável;
p) Documento comprovativo do IBAN com nome do/a do/a candidato/a ou do/a encarregado/a de educação, caso o candidato seja menor aquando do pagamento;
q) Os/as candidatos/as podem anexar outras informações adicionais que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura;
r) Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, que os serviços entendam necessários para a avaliação da candidatura.
4 - O requerimento de candidatura é disponibilizado online, no Balcão Eletrónico de Viana do Alentejo | Educação | Bolsa de Estudo Ensino Superior, e, presencialmente, no Balcão Municipal.
5 - A candidatura é apresentada diretamente nos serviços municipais ou, online, através do Balcão Eletrónico.
6 - As candidaturas serão analisadas em função das declarações constantes do Requerimento para Atribuição de Bolsas de Estudo e dos documentos anexos ao mesmo, podendo os Serviços Municipais competentes para a análise das candidaturas notificar os/as candidatos/as para entrega de qualquer documento a que se refere o n.º 3 do presente artigo ou para corrigir e/ou completar a instrução da candidatura, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da receção da notificação.
7 - Quando entender por conveniente podem os Serviços Municipais competentes para a análise das candidaturas solicitar quaisquer outros elementos com vista a análise do processo.
8 - Os Serviços Municipais competentes para a análise das candidaturas podem determinar a realização de diligências complementares que considerem adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do/a aluno/a, nomeadamente visitas domiciliárias, contactos com serviços, tais como Juntas de Freguesia e Estabelecimentos de Ensino frequentados e entrevistas aos alunos candidatos.
9 - As candidaturas dos/as concorrentes que não disponham dos documentos constantes do n.º 3 do presente artigo, por causa não imputáveis à sua vontade, dentro do prazo estipulado no n.º 1, do presente prazo, ficam condicionadas até ao prazo de análise das candidaturas, sob pena de rejeição.
10 - A prestação de falsas declarações, por inexatidão ou omissão, é da responsabilidade do candidato/a, se o mesmo for maior de idade, ou do/a encarregado/a de educação quando o/a candidato/a for menor, reservando-se o Município o direito de proceder à anulação da candidatura.”
Onde se lê:
Artigo 9.º
Apreciação das Candidaturas
1 - As candidaturas serão apreciadas até 30 de novembro de cada ano e a Câmara Municipal deliberará sobre a atribuição, mediante proposta da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano.
2 - A deliberação final será publicitada em edital e igualmente formalizada a todos os candidatos.
deverá ler-se:
“Artigo 9.º
Indeferimento Liminar do Requerimento
Constitui causa de indeferimento liminar do Requerimento de candidatura:
1 - A entrega do mesmo fora do prazo de apresentação da candidatura fixado nos termos do n.º 1, do artigo 8.º, do presente Regulamento;
2 - A não entrega de todos os documentos elementos a que se refere o n.º 3, do artigo 8.º, do presente Regulamento, dentro do prazo estipulado no n.º 6, do artigo 8.º do presente Regulamento.”
Onde se lê:
“Artigo 10.º
Processo de Candidatura
1 - A seleção dos candidatos dependerá da análise da respetiva situação económica, através da capitação média mensal do agregado familiar, resultante da seguinte fórmula:
C = [R – (I + H + S + E)] / N × 12
sendo que:
C = Rendimento “per capita”/capitação média mensal
R = Rendimento Familiar Bruto Anual
I = Impostos e Contribuições
H = Encargos anuais com a Habitação *
S = Encargos anuais com a Saúde *
E = Encargos anuais com Educação *
N = Número de pessoas que compõe o Agregado Familiar
* Até ao montante máximo dedutível em sede de I.R.S
2 - A Câmara Municipal de Viana do Alentejo poderá desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do aluno.
3 - O Rendimento Familiar Bruto Anual é constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos ano civil anterior pelo Agregado Familiar, constantes da Declaração de I.R.S.”
deverá ler-se:
“Artigo 10.º
Apreciação das Candidaturas
1 - Após o termo do prazo estipulado para a apresentação de candidaturas, os serviços municipais dispõem de 30 dias úteis para proceder à sua análise.
2 - Após apreciação das candidaturas, a Câmara Municipal deliberará sobre a atribuição, mediante proposta da Divisão de Educação, Saúde e Intervenção Social.
3 - A deliberação prevista no número anterior será notificada através do meio de contacto preferencial indicado no requerimento de candidatura a todos/as os/as candidatos/as.”
Onde se lê:
“Artigo 11.º
Condições de Preferência
Em caso do número de candidatos à bolsa ser superior ao número de bolsas a atribuir, terão preferência os candidatos com o menor rendimento médio mensal per capita.”
deverá ler-se:
“Artigo 11.º
Processo de Candidatura
1 - A seleção dos/as candidatos/as dependerá da análise da respetiva situação económica, através da capitação média mensal do agregado familiar, resultante da seguinte fórmula:
C = [(R + R1) – (I + H + H1 + S + E)] / (N × 12)
sendo que:
C = Rendimento “per capita”/capitação média mensal
R = Rendimento Familiar Bruto Anual
R1 = Rendimento do tipo social, não tributável, nomeadamente abono de família, pensão de alimentos, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção e congéneres
I = Impostos e Contribuições
H = Dedução de encargos com imóveis (rendas ou empréstimos bancários) havidos com a habitação permanente do agregado familiar no ano civil anterior (até ao valor máximo de 9 vezes o valor da RMMG)
H1 = Dedução de encargos com imóveis (rendas) com a habitação de membros do agregado familiar com menos de 25 anos (até ao valor máximo de 3.000,00€ ou até 30 % do valor da renda no ano escolar);
S = Dedução de despesas de saúde e com seguros de saúde
E = Dedução de despesas de educação e formação
N = Número de pessoas que compõe o Agregado Familiar
2 - A Câmara Municipal de Viana do Alentejo poderá desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do aluno.
3 - O Rendimento Familiar Bruto Anual é constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos no ano civil anterior pelo Agregado Familiar, constantes da Declaração de I.R.S.
4 - Este rendimento é calculado com base nas informações prestadas pelo candidato e comprovadas documentalmente no âmbito do processo da candidatura.
5 - No cálculo da capitação será ainda considerada:
a) uma dedução, a deliberar anualmente pela Câmara Municipal, ao rendimento bruto do agregado familiar, nas situações de famílias monoparentais;
b) uma dedução, a deliberar anualmente pela Câmara Municipal, ao rendimento bruto do agregado familiar, nas situações de famílias numerosas (um agregado familiar com três ou mais filhos/dependentes a cargo).”
Onde se lê:
“Artigo 12.º
Divulgação dos resultados
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição da Bolsa de Estudo ou da intenção de não atribuição.
2 - Ambas as situações serão publicitadas através de Edital.
3 - No caso de deliberação de intenção de não atribuição da bolsa, poderá o interessado reclamar por escrito, no prazo de dez dias úteis, após a data da comunicação, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (C.P.A.).
4 - Mediante deliberação fundamentada, Câmara Municipal de Viana do Alentejo reserva-se o direito de não conceder, no todo ou em parte, o número de bolsas para que o concurso é aberto.”
deverá ler-se:
“Artigo 12.º
Condições de Preferência
Em caso de o número de candidatos/as à bolsa ser superior ao número de bolsas a atribuir, são consideradas as seguintes condições de preferência por ordem decrescente de importância:
a) O menor rendimento médio mensal per capita;
b) Melhor aproveitamento escolar;
c) Antiguidade de residência no Concelho.”
Onde se lê:
“Artigo 12.º
Cessação do direito à Bolsa de Estudo
1 - Constituem, nomeadamente, causas de exclusão do Concurso e de cessação imediata da Bolsa:
a) A prestação à Câmara Municipal de Viana do Alentejo, pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações ou inexatidão e/ou omissão, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a Bolsa;
b) A não apresentação de todos e quaisquer documentos solicitados, pela Câmara Municipal de Viana do Alentejo, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o pedido oficial dos mesmos;
c) A desistência do concurso ou a cessação da atividade escolar do bolseiro, salvo motivo de força maior comprovado, nomeadamente, doença prolongada;
d) A não participação por escrito da alteração das condições económicas do bolseiro suscetíveis de influir apreciavelmente na capitação, dirigida ao/à Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data em que a mesma ocorra;
e) A mudança de residência para outro Concelho;
f) A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da Bolsa e deste Regulamento.
2 - Nos casos referidos no número anterior, a Câmara Municipal de Viana do Alentejo reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição das mensalidades já pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.”
deverá ler-se:
“Artigo 13.º
Divulgação dos resultados
1 - Todos/as os/as candidatos/as serão informados/as, por escrito, da atribuição da Bolsa de Estudo, ou da intenção de não atribuição da mesma.
2 - As notificações consideram-se feitas três dias após a data da expedição.
3 - Os/As candidatos/as devem comunicar qualquer alteração ao endereço eletrónico e moradas indicadas, sob pena, de, em caso de incumprimento, a notificação se considerar efetuada para todos os efeitos legais.
4 - No caso de deliberação de intenção de não atribuição da bolsa, poderá o/a interessado/a pronunciar-se por escrito, no prazo de dez dias úteis, após a data da comunicação, nos termos previstos no Código de Procedimento Administrativo (C.P.A.) para o exercício da audiência dos/as interessados/as.
5 - Após análise das questões suscitadas em sede de audiência de interessados/as é elaborada a lista definitiva, ou no caso em que não sejam apresentadas reclamações, a lista provisória torna-se definitiva, após a homologação pela Câmara Municipal.
6 - Mediante deliberação fundamentada, a Câmara Municipal de Viana do Alentejo reserva-se o direito de não conceder, no todo ou em parte, o número de bolsas para que o concurso é aberto.”
Onde se lê:
“Artigo 14.º
Pagamento da Bolsa
As bolsas de estudo serão atribuídas durante 10 meses do ano, pagas em duas prestações, uma primeira de 60 % do valor em dezembro, e uma segunda de 40 % do valor na pausa letiva das Férias da Páscoa.”
deverá ler-se:
“Artigo 14.º
Cessação do direito à Bolsa de Estudo
1 - Constituem causas de exclusão do Concurso e de cessação imediata da Bolsa:
a) A prestação à Câmara Municipal de Viana do Alentejo, pelo/a bolseiro/a ou seu representante, de falsas declarações ou inexatidão e/ou omissão, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a Bolsa;
b) A não apresentação de todos e quaisquer documentos solicitados, pela Câmara Municipal de Viana do Alentejo, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o pedido oficial dos mesmos;
c) A desistência do concurso ou a cessação da atividade escolar do/a bolseiro/a, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, nomeadamente situações socialmente protegidas;
d) A não participação por escrito da alteração das condições económicas do/a bolseiro/a suscetíveis de influir apreciavelmente na capitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data em que a mesma ocorra;
e) A mudança de residência para outro Concelho;
f) A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da Bolsa e deste Regulamento.
2 - Nos casos referidos no número anterior, a Câmara Municipal de Viana do Alentejo reserva-se o direito de exigir do/a bolseiro/a, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição das mensalidades já pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
3 - A cessação da bolsa de estudo implica a perda imediata da qualidade de bolseiro.”
Onde se lê:
Artigo 15.º
Obrigações dos Bolseiros
Constituem obrigações dos bolseiros:
a) Elaborar e apresentar à Câmara Municipal de Viana do Alentejo, até 30 de dezembro de cada ano, um relatório sucinto que reflita a atividade escolar durante o respetivo semestre dele constando obrigatoriamente as disciplinas concluídas e a sua classificação;
b) Enviar à Câmara Municipal de Viana do Alentejo os trabalhos realizados ao longo do curso, que se considerem de interesse para o concelho e/ou tenham enquadramento nas áreas temáticas em que o Município desenvolve a sua intervenção;
c) Informar a Câmara Municipal de Viana do Alentejo, da atribuição e montante de outras bolsas de estudo ou subsídios concedidos por outras entidades, no âmbito da frequência do curso;
d) Informar a Câmara Municipal de Viana do Alentejo de outras ocorrências relevantes relacionadas com o curso.
deverá ler-se:
“Artigo 15.º
Situações Excecionais
1 - Não há lugar à cessação do direito à bolsa de estudo nas situações socialmente protegidas, devidamente comprovadas, desde que não obriguem a um aumento da duração normal do curso em:
a) 1 ano, no caso de ciclos de estudo superiores com duração normal igual a 3 anos;
b) 2 anos, no caso de ciclos de estudo superiores integrados.
2 - São consideradas situações socialmente protegidas aquelas que, pela sua natureza estritamente pessoal, sejam comprovadamente impeditivas da frequência das atividades letivas, nomeadamente as seguintes situações:
a) O exercício dos direitos de maternidade e de paternidade;
b) A assistência imprescindível e inadiável por parte do/a estudante a familiares que integram o seu agregado familiar;
c) A diminuição física ou sensorial resultante de incapacidade igual ou superior a 60 % e que contribua para um acentuado baixo rendimento escolar;
d) Outras situações, devidamente analisadas e sujeitas a deliberação da Câmara Municipal da Câmara Municipal.
3 - O Município de Viana do Alentejo poderá solicitar todos os comprovativos que considere necessários para a melhor avaliação das situações previstas no presente artigo.
4 - As situações excecionais a que se refere o presente artigo apenas serão admitidas no período de um ano letivo.”
Onde se lê:
“Artigo 16.º
Da renovação das Bolsas de Estudo
1 - A renovação anual das Bolsas é efetuada mediante deliberação prévia da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
2 - As condições para a renovação anual da Bolsa, são, cumulativamente, as seguintes:
a) A manutenção da situação de carência económica;
b) Aproveitamento escolar no ano letivo anterior, a comprovar através da apresentação de certificado no qual constem as classificações obtidas.
3 - O pedido de renovação da bolsa deverá ser formalizado em impresso próprio fornecido pelo Município de Viana do Alentejo e disponível na sua página eletrónica em www.cm-vianadoalentejo.pt, devendo ser entregue em cada ano letivo, acompanhado de requerimento dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
4 - Caso o bolseiro tenha exames a efetuar na época de recurso, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar referido anteriormente, no prazo de 10 (Dez) dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas.
5 - Consideram-se inatendíveis os pedidos de renovação das Bolsas que não forem devidamente justificados, que não derem entrada na Câmara Municipal de Viana do Alentejo dentro do prazo de apresentação de candidaturas e que não estiverem devidamente instruídos.”
deverá ler-se:
“Artigo 16.º
Pagamento da Bolsa
As bolsas de estudo serão atribuídas durante 10 meses do ano, pagas em duas prestações, uma primeira de 60 % do valor em dezembro, e uma segunda de 40 % do valor em abril do ano civil seguinte.”
Onde se lê:
“Artigo 17.º
Disposições Finais
1 - Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão assegurados por verbas a inscrever anualmente, na medida do necessário e possível, no Orçamento da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
2 - À Câmara Municipal de Viana do Alentejo reserva-se o direito de solicitar aos Estabelecimentos de Ensino Superior, a outras Instituições que atribuem bolsas de estudo e aos próprios candidatos, todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva dos processos.”
deverá ler-se:
“Artigo 17.º
Obrigações dos Bolseiros
1 - Constituem obrigações dos bolseiros:
a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados;
b) Participar, num prazo de 10 (dez) dias, à Câmara Municipal, todas as alterações relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso.
2 - Caso não sejam cumpridos os deveres anteriormente previstos:
a) A Câmara Municipal reserva o direito de exigir ao/à estudante, ou daquele a cargo de quem este se encontrar, o reembolso das mensalidades recebidas;
b) O/A estudante ficará excluído do procedimento de atribuição de Bolsas de Estudo no ano letivo seguinte.”
Onde se lê:
“Artigo 18.º
Dúvidas
As dúvidas decorrentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.”
deverá ler-se:
“CAPÍTULO III
RENOVAÇÃO
Artigo 18.º
Da renovação das Bolsas de Estudo
1 - A renovação anual das Bolsas é efetuada mediante deliberação prévia da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
2 - As condições para a renovação anual da Bolsa, são, cumulativamente, as seguintes:
a) A manutenção da situação de carência económica;
b) Aproveitamento escolar no ano letivo anterior, a comprovar através da apresentação de certificado no qual constem as classificações obtidas, sem prejuízo das situações excecionais previstas no artigo 14.º
3 - O pedido de renovação da bolsa deverá ser formalizado em requerimento próprio disponibilizado pelo Município de Viana do Alentejo online, no Balcão Eletrónico de Viana do Alentejo | Educação | Bolsa de Estudo Ensino Superior, e, presencialmente, no Balcão Municipal, devendo ser entregue em cada ano letivo.
4 - Caso o/a bolseiro/a tenha exames a efetuar na época de recurso, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar referido anteriormente, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas.
5 - Consideram-se inatendíveis os pedidos de renovação de bolsas que não se encontrem devidamente fundamentados, que não sejam apresentados na Câmara Municipal de Viana do Alentejo dentro do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, ou que não estejam devidamente instruídos com a documentação exigida.”
Onde se lê:
“Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor decorridos que sejam cinco dias da sua publicação em Edital.”
deverá ler-se:
“CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19.º
Disposições Finais
1 - Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão assegurados por verbas a inscrever anualmente, na medida do necessário e possível, no Orçamento da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
2 - À Câmara Municipal de Viana do Alentejo reserva-se o direito de solicitar aos Estabelecimentos de Ensino Superior e aos/às próprios/as candidatos/as, todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva dos processos.”
“Sem artigo”
deverá ler-se:
“Artigo 20.º
Casos Omissos
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas por deliberação do órgão Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta do/a Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a do Pelouro da Educação, exarada sobre informação dos serviços competentes.”
“Sem artigo”
deverá ler-se:
“Artigo 21.º
Norma Revogatória
O presente Regulamento revoga, por substituição integral, o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Carência Económica o Concelho de Viana do Alentejo, publicado através de Edital datado de três de outubro de dois mil e onze.”
“Sem artigo”
deverá ler-se:
“Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor decorridos que sejam cinco dias da sua publicação no Diário da República.”
Republicação do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Carência Económica do Concelho de Viana do Alentejo
Preâmbulo
O Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Carência Económica o Concelho de Viana do Alentejo, foi aprovado, pela Assembleia Municipal de Viana do Alentejo na sua sessão de 29 de setembro de 2011, sob a proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 14 de setembro de 2011.
A atribuição de bolsas de estudo aos estudantes carenciados economicamente, residentes no concelho, matriculados e inscritos em Estabelecimentos de Ensino Superior, em cursos que confiram o grau de Licenciatura, Mestrado Integrado e Mestrado, tem sido uma ferramenta fundamental junto dos alunos com menos possibilidades económicas, uma vez que lhes permite continuar o seu percurso escolar no ensino superior. O objetivo deste programa é contribuir ativamente para a formação e qualificação dos jovens do concelho de Viana do Alentejo.
Após alguns anos de aplicação deste apoio, revela-se agora necessário proceder à revisão do presente Regulamento, de forma a assegurar a sua atualização e adequação às necessidades atuais dos estudantes, bem como à realidade socioeconómica vigente.
As alterações introduzidas visam reforçar os princípios de inclusão, equidade e eficácia na atribuição das bolsas de estudo, garantindo uma resposta mais ajustada às dificuldades e desafios enfrentados pela comunidade estudantil.
Assim, face ao exposto, afigura-se como necessário alterar o regulamento atualmente em vigor, por forma a torná-lo mais completo e mais adequado, considerando, para o efeito, situações especiais que foram surgindo ao longo dos anos de aplicação do programa em causa, de modo que o mesmo possa responder, de forma eficaz, aos objetivos para que foi criado.
Neste contexto, ao abrigo das disposições combinadas previstas, respetivamente, nos artigos 78.º e 79.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas d) e h), do n.º 2, do artigo 23.º, nas alíneas hh) e k), do n.º 1, do art. 33.º, e na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária do dia 17 de setembro de 2026, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião do dia 07 de setembro de 2026, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Carência Económica do Concelho de Viana do Alentejo.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento encontra suporte legal na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo, por parte do Município de Viana do Alentejo, a estudantes carenciados/as economicamente, residentes no concelho, matriculados e inscritos em cursos que confiram o grau de Licenciatura, Mestrado Integrado e Mestrado, reconhecidos e homologados pela respetiva tutela administrativa, ministrados em Estabelecimento de Ensino Superior Público, Universitário ou Politécnico, presencial ou à distância, situados em território nacional; e, em Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP).
Artigo 3.º
Princípios Gerais
1 - A atribuição das bolsas de estudo nos termos previstos neste Regulamento rege-se pelos princípios orientadores do serviço público, designadamente:
a) Princípio da garantia de recursos, que visa assegurar um nível mínimo adequado de recursos financeiros anuais aos/às estudantes do ensino superior, garantindo, sempre que necessário e atendendo às disponibilidades financeiras anuais resultantes de decisões legais de política orçamental, apoio financeiro a fundo perdido sob a forma de bolsa de estudo, de modo a contribuir para a consagração da igualdade material de oportunidades;
b) Princípio da confiança mútua, designadamente entre os/às estudantes e o Estado, e entre ambos e as instituições de ensino superior, tendo por base a partilha de responsabilidades académicas, sociais e económicas, incluindo a responsabilidade pelo desempenho académico por parte dos estudantes e pela garantia de qualidade por parte das instituições de ensino superior, assim como de monitorização contínua dos apoios;
c) Princípio da boa aplicação dos recursos públicos, nos termos do qual o apoio financeiro público deve ser gerido de modo a maximizar a sua eficiência.
2 - Os princípios acima indicados regem o processo de atribuição de bolsas de estudo e norteiam a relação que é estabelecida entre os estudantes, o Município de Viana do Alentejo e as instituições de ensino superior.
Artigo 4.º
Objetivos
A atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Viana do Alentejo tem como principais objetivos:
1 - Apoiar o ingresso e o prosseguimento de estudos a estudantes com aproveitamento escolar que, por falta de condições económicas, têm dificuldades em iniciar e/ou prosseguir com os estudos no ensino superior;
2 - Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, contribuindo para a melhoria da qualificação académica e profissional da população do Concelho de Viana do Alentejo, promovendo um maior desenvolvimento social, económico e cultural do Município.
Artigo 5.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
1 - Aproveitamento Escolar - quando o/a estudante reúne as condições fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente de gestão do estabelecimento de ensino superior que frequenta que lhe permitem a matrícula no ano curricular seguinte do plano de estudos.
2 - Agregado familiar - para além do/a requerente, todas as pessoas que com ele/a vivem em economia comum, sem prejuízo do disposto nos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na redação em vigor:
a) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
b) Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;
c) Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
d) Adotantes, tutores e pessoas a quem o/a requerente esteja confiado/a por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
e) Adotados e tutelados pelo/a requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao/à requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar;
3 - Bolsa de estudo - prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos com a frequência de um curso superior, válida por um ano letivo.
Artigo 6.º
Bolsa de Estudo
1 - A Bolsa de Estudo é suportada integralmente pelo Município de Viana do Alentejo, e tem a duração máxima de 10 (dez) meses, correspondente ao ano escolar.
2 - A Câmara Municipal delibera anualmente, o número e o valor das Bolsas de Estudo a atribuir.
3 - O valor das bolsas de estudo será fixado em função das disponibilidades financeiras do Município, correspondendo a todas as bolsas a atribuir o mesmo montante.
4 - Caso o/a estudante frequente o ensino superior na modalidade de ensino à distância ou um Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP), o valor mensal da bolsa de estudo a atribuir será objeto de dedução, em montante a fixar anualmente pela Câmara Municipal. O início da bolsa de estudo coincidirá com o mês de início das aulas.
5 - A bolsa de estudo é paga em duas prestações, nos meses de dezembro e abril.
6 - As prestações da bolsa são pagas ou colocadas à disposição do/a bolseiro/a, quando este seja maior de idade, ou do/a respetivo/a representante legal, caso seja menor à data do pagamento.
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS E OBRIGAÇÕES DOS BOLSEIROS
Artigo 7.º
Condições de Acesso
1 - Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o/a estudante que reúna cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser detentor de nacionalidade portuguesa ou de autorização de residência permanente válida;
b) Ser residente no Concelho de Viana do Alentejo há pelo menos 2 anos;
c) Não serem detentores, à data da candidatura, de grau de habilitação equivalente ou superior àquele que pretendam frequentar;
d) Pertençam a um agregado familiar que possua um rendimento per capita igual ou inferior à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) 1 em vigor no início do ano civil a que respeita a candidatura, calculado de acordo com o disposto no artigo 11.º do presente Regulamento;
e) Quando matriculado/a em Estabelecimento de Ensino Superior no ano letivo anterior àquele para que requer a Bolsa, é exigido que nesse ano letivo tenha tido aproveitamento escolar, de acordo com os critérios determinados pelo Estabelecimento de Ensino que frequentam;
f) Frequente o Ensino Superior Universitário ou Politécnico público, presencial ou à distância, em cursos que confiram o grau de licenciatura ou mestrado; ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP);
g) Não tenham atingido, à data da candidatura, um número de inscrições superior à duração do ciclo de estudos que frequentam, sem prejuízo das situações excecionais previstas no artigo 14.º
2 - Para efeitos do presente regulamento, considera-se como frequência de anos subsequentes ao ano de ingresso, a frequência de Ensino Superior Universitário, Politécnico ou CTeSP numa das seguintes situações:
a) Em ano subsequente ao ano de ingresso no mesmo curso;
b) Após mudança de curso;
c) Após transferência;
d) Após reingresso;
e) Após ingresso em curso diferente ao frequentado no ano letivo anterior, através do regime geral de acesso e na sequência de realização de provas de ingresso necessárias para o efeito.
3 - A composição do agregado familiar relevante para efeitos do disposto no presente regulamento é aquela que se verifica à data da apresentação do requerimento de candidatura.
4 - Podem candidatar-se à bolsa de estudo prevista no presente regulamento mais de um elemento do mesmo agregado familiar.
5 - A apresentação da candidatura não confere, por si só, o direito à atribuição de bolsa de estudo. Em cada ano letivo, todas as candidaturas serão objeto de apreciação autónoma, independentemente de o/a candidato/a ter beneficiado de bolsa de estudo em anos letivos anteriores.
Artigo 8.º
Processo de Candidatura
1 - A entrega das candidaturas objeto do presente regulamento deve ocorrer entre o dia 1 e o dia 31 de outubro, de cada ano.
2 - Quando os prazos referidos no número anterior coincidam com fim de semana ou feriado, considera-se, para todos os efeitos, o primeiro dia útil subsequente.
3 - A atribuição da bolsa de estudo depende de candidatura apresentada através de requerimento, devidamente preenchido, assinado, e acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
a) Atestado comprovativo do tempo de residência no Concelho de Viana do Alentejo e composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da respetiva área de residência.
b) Certificado de habilitações com a respetiva classificação ou indicação da classificação de candidatura ao ensino superior, ou Ficha ENES facultada pelo estabelecimento de ensino secundário que o/a candidato/a frequentou, do qual conste a média de candidatura ao ensino superior para os/as candidatos/as que ingressem no ensino superior;
c) Documento emitido pelo estabelecimento de ensino superior onde o/a candidato/a esteve matriculado/a no ano letivo anterior, comprovativo do aproveitamento escolar, com indicação do curso, ano curricular, disciplinas/unidades curriculares, número de créditos e notas obtidas;
d) Para os/as alunos/as que ingressem no primeiro ano de Mestrado é necessário o documento comprovativo da conclusão da Licenciatura;
e) Documento emitido pelo estabelecimento de ensino superior comprovativo de que no ano letivo da candidatura o/a estudante está inscrito/a e matriculado/a em estabelecimento de ensino superior, com indicação do curso, ano curricular, disciplinas/unidades curriculares e número de créditos;
f) Plano de Estudos do Curso, com indicação da sua duração normal em anos curriculares, das unidades curriculares e respetivos créditos;
g) Comprovativo da declaração de I.R.S., referente a todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano civil anterior, ou declaração de isenção de apresentação emitida pela Autoridade Tributária, se aplicável;
h) Na ausência da declaração referida na alínea anterior, poderá ser aceite, para efeitos de verificação, documento emitido pela Segurança Social ou pelo Centro de Emprego da área de residência que ateste a situação face ao emprego;
i) Comprovativo da nota de liquidação de I.R.S;
j) Comprovativos de rendimento do tipo social, não tributável, nomeadamente abono de família, pensão de alimentos, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção e congéneres, se aplicável;
k) Fotocópia do recibo (ou outro documento legal) da renda de casa ou do encargo com a aquisição ou construção de habitação própria no ano civil anterior àquele a que respeita a candidatura, caso o seu valor não conste da declaração de I.R.S, se aplicável;
l) Fotocópia do recibo (ou outro documento legal) da renda de imóveis de membros do agregado familiar com menos de 25 anos, caso o seu valor não conste da declaração de I.R.S, se aplicável;
m) Fotocópia de Atestado Médico de Incapacidade Multiúso, se aplicável;
n) Comprovativo de Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, se aplicável;
o) Comprovativo de licença de parentalidade, se aplicável;
p) Documento comprovativo do IBAN com nome do/a do/a candidato/a ou do/a encarregado/a de educação, caso o candidato seja menor aquando do pagamento;
q) Os/as candidatos/as podem anexar outras informações adicionais que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura;
r) Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, que os serviços entendam necessários para a avaliação da candidatura.
4 - O requerimento de candidatura é disponibilizado online, no Balcão Eletrónico de Viana do Alentejo | Educação | Bolsa de Estudo Ensino Superior, e, presencialmente, no Balcão Municipal.
5 - A candidatura é apresentada diretamente nos serviços municipais ou, online, através do Balcão Eletrónico.
6 - As candidaturas serão analisadas em função das declarações constantes do Requerimento para Atribuição de Bolsas de Estudo e dos documentos anexos ao mesmo, podendo os Serviços Municipais competentes para a análise das candidaturas notificar os/as candidatos/as para entrega de qualquer documento a que se refere o n.º 3 do presente artigo ou para corrigir e/ou completar a instrução da candidatura, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da receção da notificação.
7 - Quando entenderem conveniente podem os Serviços Municipais competentes para a análise das candidaturas solicitar quaisquer outros elementos com vista a análise do processo.
8 - Os Serviços Municipais competentes para a análise das candidaturas podem determinar a realização de diligências complementares que considerem adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do/a aluno/a, nomeadamente visitas domiciliárias, contactos com serviços, tais como Juntas de Freguesia e Estabelecimentos de Ensino frequentados e entrevistas aos alunos candidatos.
9 - As candidaturas dos/as concorrentes que não disponham dos documentos constantes do n.º 3 do presente artigo, por causa não imputáveis à sua vontade, dentro do prazo estipulado no n.º 1, do presente prazo, ficam condicionadas até ao prazo de análise das candidaturas, sob pena de rejeição.
10 - A prestação de falsas declarações, por inexatidão ou omissão, é da responsabilidade do candidato/a, se o mesmo for maior de idade, ou do/a encarregado/a de educação quando o/a candidato/a for menor, reservando-se o Município o direito de proceder à anulação da candidatura.
Artigo 9.º
Indeferimento Liminar do Requerimento
Constitui causa de indeferimento liminar do Requerimento de candidatura:
1 - A entrega do mesmo fora do prazo de apresentação da candidatura fixado nos termos do n.º 1, do artigo 8.º, do presente Regulamento;
2 - A não entrega de todos os documentos elementos a que se refere o n.º 3, do artigo 8.º, do presente Regulamento, dentro do prazo estipulado no n.º 6, do artigo 8.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º
Apreciação das Candidaturas
1 - Após o termo do prazo estipulado para a apresentação de candidaturas, os serviços municipais dispõem de 30 dias úteis para proceder à sua análise.
2 - Após apreciação das candidaturas, a Câmara Municipal deliberará sobre a atribuição, mediante proposta da Divisão de Educação, Saúde e Intervenção Social.
3 - A deliberação prevista no número anterior será notificada através do meio de contacto preferencial indicado no requerimento de candidatura a todos/as os/as candidatos/as.
Artigo 11.º
Processo de Candidatura
1 - A seleção dos/as candidatos/as dependerá da análise da respetiva situação económica, através da capitação média mensal do agregado familiar, resultante da seguinte fórmula:
C = [(R + R1) – (I + H + H1 + S + E)] / (N × 12)
sendo que:
C = Rendimento “per capita”/capitação média mensal
R = Rendimento Familiar Bruto Anual
R1 = Rendimento do tipo social, não tributável, nomeadamente abono de família, pensão de alimentos, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção e congéneres
I = Impostos e Contribuições
H = Dedução de encargos com imóveis (rendas ou empréstimos bancários) havidos com a habitação permanente do agregado familiar no ano civil anterior (até ao valor máximo de 9 vezes o valor da RMMG)
H1 = Dedução de encargos com imóveis (rendas) com a habitação de membros do agregado familiar com menos de 25 anos (até ao valor máximo de 3.000,00€ ou até 30 % do valor da renda no ano escolar);
S = Dedução de despesas de saúde e com seguros de saúde
E = Dedução de despesas de educação e formação
N = Número de pessoas que compõe o Agregado Familiar
2 - A Câmara Municipal de Viana do Alentejo poderá desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do aluno.
3 - O Rendimento Familiar Bruto Anual é constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos no ano civil anterior pelo Agregado Familiar, constantes da Declaração de I.R.S.
4 - Este rendimento é calculado com base nas informações prestadas pelo candidato e comprovadas documentalmente no âmbito do processo da candidatura.
5 - No cálculo da capitação será ainda considerada:
a) uma dedução, a deliberar anualmente pela Câmara Municipal, ao rendimento bruto do agregado familiar, nas situações de famílias monoparentais;
b) uma dedução, a deliberar anualmente pela Câmara Municipal, ao rendimento bruto do agregado familiar, nas situações de famílias numerosas (um agregado familiar com três ou mais filhos/dependentes a cargo).
Artigo 12.º
Condições de Preferência
Em caso de o número de candidatos/as à bolsa ser superior ao número de bolsas a atribuir, são consideradas as seguintes condições de preferência por ordem decrescente de importância:
a) O menor rendimento médio mensal per capita;
b) Melhor aproveitamento escolar;
c) Antiguidade de residência no Concelho.
Artigo 13.º
Divulgação dos resultados
1 - Todos/as os/as candidatos/as serão informados/as, por escrito, da atribuição da Bolsa de Estudo, ou da intenção de não atribuição da mesma.
2 - As notificações consideram-se feitas três dias após a data da expedição.
3 - Os/As candidatos/as devem comunicar qualquer alteração ao endereço eletrónico e moradas indicadas, sob pena, de, em caso de incumprimento, a notificação se considerar efetuada para todos os efeitos legais.
4 - No caso de deliberação de intenção de não atribuição da bolsa, poderá o/a interessado/a pronunciar-se por escrito, no prazo de dez dias úteis, após a data da comunicação, nos termos previstos no Código de Procedimento Administrativo (C.P.A.) para o exercício da audiência dos/as interessados/as.
5 - Após análise das questões suscitadas em sede de audiência de interessados/as é elaborada a lista definitiva, ou no caso em que não sejam apresentadas reclamações, a lista provisória torna-se definitiva, após a homologação pela Câmara Municipal.
6 - Mediante deliberação fundamentada, a Câmara Municipal de Viana do Alentejo reserva-se o direito de não conceder, no todo ou em parte, o número de bolsas para que o concurso é aberto.
Artigo 14.º
Cessação do direito à Bolsa de Estudo
1 - Constituem causas de exclusão do Concurso e de cessação imediata da Bolsa:
a) A prestação à Câmara Municipal de Viana do Alentejo, pelo/a bolseiro/a ou seu representante, de falsas declarações ou inexatidão e/ou omissão, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a Bolsa;
b) A não apresentação de todos e quaisquer documentos solicitados, pela Câmara Municipal de Viana do Alentejo, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o pedido oficial dos mesmos;
c) A desistência do concurso ou a cessação da atividade escolar do/a bolseiro/a, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, nomeadamente situações socialmente protegidas;
d) A não participação por escrito da alteração das condições económicas do/a bolseiro/a suscetíveis de influir apreciavelmente na capitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data em que a mesma ocorra;
e) A mudança de residência para outro Concelho;
f) A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da Bolsa e deste Regulamento.
2 - Nos casos referidos no número anterior, a Câmara Municipal de Viana do Alentejo reserva-se o direito de exigir do/a bolseiro/a, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição das mensalidades já pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
3 - A cessação da bolsa de estudo implica a perda imediata da qualidade de bolseiro.
Artigo 15.º
Situações Excecionais
1 - Não há lugar à cessação do direito à bolsa de estudo nas situações socialmente protegidas, devidamente comprovadas, desde que não obriguem a um aumento da duração normal do curso em:
a) 1 ano, no caso de ciclos de estudo superiores com duração normal igual a 3 anos;
b) 2 anos, no caso de ciclos de estudo superiores integrados.
2 - São consideradas situações socialmente protegidas aquelas que, pela sua natureza estritamente pessoal, sejam comprovadamente impeditivas da frequência das atividades letivas, nomeadamente as seguintes situações:
a) O exercício dos direitos de maternidade e de paternidade;
b) A assistência imprescindível e inadiável por parte do/a estudante a familiares que integram o seu agregado familiar;
c) A diminuição física ou sensorial resultante de incapacidade igual ou superior a 60 % e que contribua para um acentuado baixo rendimento escolar;
d) Outras situações, devidamente analisadas e sujeitas a deliberação da Câmara Municipal da Câmara Municipal.
3 - O Município de Viana do Alentejo poderá solicitar todos os comprovativos que considere necessários para a melhor avaliação das situações previstas no presente artigo.
4 - As situações excecionais a que se refere o presente artigo apenas serão admitidas no período de um ano letivo.
Artigo 16.º
Pagamento da Bolsa
As bolsas de estudo serão atribuídas durante 10 meses do ano, pagas em duas prestações, uma primeira de 60 % do valor em dezembro, e uma segunda de 40 % do valor em abril do ano civil seguinte.
Artigo 17.º
Obrigações dos Bolseiros
1 - Constituem obrigações dos bolseiros:
a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados;
b) Participar, num prazo de 10 (dez) dias, à Câmara Municipal, todas as alterações relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso.
2 - Caso não sejam cumpridos os deveres anteriormente previstos:
a) A Câmara Municipal reserva o direito de exigir ao/à estudante, ou daquele a cargo de quem este se encontrar, o reembolso das mensalidades recebidas;
b) O/A estudante ficará excluído do procedimento de atribuição de Bolsas de Estudo no ano letivo seguinte.
CAPÍTULO III
RENOVAÇÃO
Artigo 18.º
Da renovação das Bolsas de Estudo
1 - A renovação anual das Bolsas é efetuada mediante deliberação prévia da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
2 - As condições para a renovação anual da Bolsa, são, cumulativamente, as seguintes:
a) A manutenção da situação de carência económica;
b) Aproveitamento escolar no ano letivo anterior, a comprovar através da apresentação de certificado no qual constem as classificações obtidas, sem prejuízo das situações excecionais previstas no artigo 14.º
3 - O pedido de renovação da bolsa deverá ser formalizado em requerimento próprio disponibilizado pelo Município de Viana do Alentejo online, no Balcão Eletrónico de Viana do Alentejo | Educação | Bolsa de Estudo Ensino Superior, e, presencialmente, no Balcão Municipal, devendo ser entregue em cada ano letivo.
4 - Caso o/a bolseiro/a tenha exames a efetuar na época de recurso, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar referido anteriormente, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas.
5 - Consideram-se inatendíveis os pedidos de renovação de bolsas que não se encontrem devidamente fundamentados, que não sejam apresentados na Câmara Municipal de Viana do Alentejo dentro do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, ou que não estejam devidamente instruídos com a documentação exigida.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19.º
Disposições Finais
1 - Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão assegurados por verbas a inscrever anualmente, na medida do necessário e possível, no Orçamento da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
2 - A Câmara Municipal de Viana do Alentejo reserva-se o direito de solicitar aos Estabelecimentos de Ensino Superior e aos/às próprios/as candidatos/as, todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva dos processos.
Artigo 20.º
Casos Omissos
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas por deliberação do órgão Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta do/a Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a do Pelouro da Educação, exarada sobre informação dos serviços competentes.
Artigo 21.º
Norma Revogatória
O presente Regulamento revoga, por substituição integral, o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Carência Económica o Concelho de Viana do Alentejo, publicado através de Edital datado de três de outubro de dois mil e onze.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor decorridos que sejam cinco dias da sua publicação no Diário da República.
1 A Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), em Portugal, refere-se ao salário mínimo nacional.
22 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Horta Metrogos.
320044983
