Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 12/2026
Alteração do Regulamento Geral de Preços da Junta de Freguesia de Quarteira
Aprovado em Reunião de Junta de Freguesia no dia 10 de outubro de 2025 e em Sessão de Assembleia da Junta no dia 11 de dezembro de 2025
Nota Justificativa
Nos termos do disposto na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, as autarquias locais, enquanto detentoras de património e finanças próprios, cuja gestão compete aos respetivos órgãos, podem exercer os poderes tributários que legalmente lhes estejam atribuídos, tais como liquidar, arrecadar, cobrar e dispor das receitas que por lei lhes sejam destinadas.
Contudo, esta cobrança de receitas, entre as quais se destaca a cobrança dos preços pelos serviços prestados pela Freguesia, impõe o escrupuloso cumprimento do princípio da proporcionalidade, o qual significa que os preços e demais instrumentos de remuneração a fixar pelas freguesias, “não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens”.
Quer isto dizer que os preços, incidindo sobre as utilidades prestadas aos particulares pela atividade pública da Freguesia, são fixados pela imputação dos custos diretos e indiretos decorrentes dos serviços prestados e/ou bens fornecidos, isto depois de ponderado e alcançado o desejável equilíbrio entre os custos e benefícios das medidas ora adotadas, nos termos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo.
Em face do exposto, com a elaboração do presente Regulamento, pretende-se não apenas adensar a diferença de tratamento jurídico e financeiro entre taxas e preços, mas, acima de tudo, contribuir para uma maior capacidade e eficácia na gestão da receita da Freguesia, no respeito pelos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público local, da satisfação das necessidades financeiras das autarquias locais, da proporcionalidade, da igualdade, da publicidade e da transparência.
Deste modo, ao definir de uma forma clara o processo de liquidação e cobrança dos preços devidos pelos serviços prestados e/ou bens fornecidos, para além de adequar a matéria nele vertida ao atual quadro jurídico, o presente Regulamento configura, ao mesmo tempo, um documento garantístico dos direitos dos utentes dos serviços da Freguesia, sem descurar o justo equilíbrio entre esses direitos e o interesse público local.
A primeira versão do Regulamento de Preços foi aprovada em reunião da Junta de Freguesia no dia 3 de julho de 2023 e posteriormente aprovada em Assembleia de Freguesia no dia 15 de abril de 2024.
A primeira alteração ao Regulamento de Preços, bem como à respetiva Tabela Anexa, foi aprovada em reunião da Junta de Freguesia no dia 25 de fevereiro de 2025 e ratificada em Assembleia de Freguesia no dia 22 de abril de 2025.
Esta primeira alteração ao Regulamento Geral de Preços, e à respetiva Tabela Anexa, revelou-se necessária para alinhar o regulamento com as necessidades então identificadas, decorrentes de alterações nos serviços prestados e nos bens disponibilizados pela Junta de Freguesia. A atualização incluiu a revisão dos artigos de merchandising disponíveis para venda, bem como o reajuste de alguns preços, de forma a garantir a sua adequação às condições económicas vigentes.
A Junta de Freguesia procedeu à revisão da tabela anexa, integrando os artigos constantes na versão anterior do regulamento e acrescentando novos artigos, com o objetivo de assegurar que todos os bens e serviços oferecidos estejam devidamente regulamentados, promovendo clareza e conformidade legal no processo de cobrança.
Adicionalmente, os preços atualmente praticados não refletiam os custos reais de aquisição dos bens disponibilizados. Assim, tornou-se necessário proceder a ajustamentos nos preços, de modo a garantir o equilíbrio entre os custos efetivos e as receitas obtidas.
Alterações propostas na Tabela de Preços anexa ao Regulamento de Preços:
CAPÍTULO II
EQUIPAMENTOS DA FREGUESIA DE QUARTEIRA
Artigo 2.º
Parque de Autocaravanas de Quarteira
Os valores inicialmente apresentados já incluíam o IVA, em contradição com a orientação no disposto no artigo 11.º no ponto n.º 2:
«2 - Aos preços previstos na respetiva Tabela de Preços acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e o Imposto do Selo, quando devidos e à taxa legal concretamente aplicável.»
Este artigo estipula que a todos os valores apresentados deve ser acrescentado o IVA. Os valores agora indicados são apresentados sem IVA incluído.
CAPÍTULO V
VENDA
Artigo 8.º
Merchandising
Revisão dos artigos de merchandising disponíveis para venda, incluindo a atualização de preços e a introdução de novos artigos, de modo a refletir os custos atuais e assegurar a sustentabilidade financeira.
Segunda Alteração ao Regulamento de Preços
Apresenta-se, assim, a segunda proposta de alteração ao Regulamento de Preços da Junta de Freguesia, com o objetivo de incluir novos artigos de merchandising na Tabela Anexa.
A Junta de Freguesia passou a disponibilizar novos artigos que não se encontravam contemplados na versão anterior da Tabela de Preços. A ausência desses itens inviabiliza a respetiva cobrança formal, dificultando a operacionalização dos serviços e o adequado atendimento das necessidades da comunidade.
Com esta atualização, pretende-se que todos os bens e serviços disponibilizados pela Junta de Freguesia se encontrem devidamente regulamentados, garantindo transparência, legalidade e uniformidade nos processos de cobrança.
Alterações propostas na tabela de preços anexa ao regulamento de preços:
Os novos artigos encontram-se identificados na Tabela de Preços, do ponto 1.58 ao ponto 1.67, inseridos no Capítulo V - Vendas, Artigo 6.º - Merchandising.
O presente projeto de alteração ao Regulamento Geral de Preços e respetiva Tabela Anexa é enquadrado no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas d) e f) do n. º1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e cumprindo o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual) e no referido anteriormente, Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Nos termos do n.º 3 do artigo 101.º do CPA, o projeto de alteração ao Regulamento Geral de Preços e respetiva Tabela Anexa, é submetido a consulta pública, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do CPA. A presente alteração Regulamento Geral de Preços pretende entrar em vigor na freguesia decorrido o período de discussão pública e após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Legislação habilitante
1 - O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; na alínea j) do artigo 23.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais; no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo; na Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro; no Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro; e no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, todos na sua redação atual.
2 - Os diplomas legais referidos no número anterior constituem também legislação subsidiária ao presente Regulamento, aplicando-se em tudo o que aqui não estiver expressamente previsto.
3 - Constituem ainda legislação subsidiária ao presente Regulamento os seguintes diplomas:
a) Código Civil;
b) Código de Processo Civil;
c) O edifício regulamentar do Município e da Freguesia.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
1 - O presente Regulamento visa estabelecer o regime jurídico a que fica sujeita a incidência, liquidação, faturação, cobrança e o pagamento de preços devidos pelos serviços prestados e pelos bens fornecidos pela Freguesia de Quarteira que não possuam natureza jurídico-tributária.
2 - Os preços encontram-se previstos na respetiva Tabela de Preços e são definidos e aprovados pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 3.º
Princípios
Os preços estabelecidos no presente Regulamento e na respetiva Tabela de Preços obedecem ao princípio da legalidade quanto à sua fixação, aos princípios da imputação dos custos diretos e indiretos suportados com os serviços prestados e/ou bens fornecidos, bem como da proporcionalidade quanto ao seu montante e ao princípio da igualdade quanto à distribuição de custos e benefícios pelos diversos agentes interessados.
Artigo 4.º
Fixação do valor
1 - Os preços a cobrar pela Junta de Freguesia de Quarteira constam da respetiva Tabela de Preços e não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação dos serviços e com o fornecimento de bens.
2 - A Assembleia de Freguesia pode fixar preços diferenciados, por razões de promoção das correspondentes atividades, por razões sociais, culturais, do âmbito da educação formal e informal, de apoio, incentivo e desenvolvimento da prática, individual ou coletiva, de atividade física e do desporto ou de reciprocidade de benefícios com outras entidades.
3 - Sem prejuízo dos valores fixados na respetiva Tabela de Preços, o valor dos preços dos novos artigos de merchandising e das futuras publicações editadas pela Junta de Freguesia de Quarteira é fixado mediante o acréscimo de uma margem de até 20 % sobre o custo de produção suportado pela Junta de Freguesia.
Artigo 5.º
Atualização do valor dos preços
1 - Os valores dos preços previstos na respetiva Tabela de Preços podem ser atualizados em sede de Orçamento Anual da Freguesia, de acordo com a taxa de inflação.
2 - Os montantes dos preços previstos na respetiva Tabela de Preços podem ainda ser atualizados a qualquer momento pela Assembleia de Freguesia de Quarteira caso se verifiquem alterações significativas nas condições de prestação de serviços, fornecimento de bens ou realização de atividades pela autarquia ou evoluções excecionais das condições ambientais, sociais e económicas da Junta de Freguesia de Quarteira.
3 - As atualizações à Tabela de preços são publicitadas através de edital e no sítio oficial da internet da Junta de Freguesia de Quarteira (www.jf-quarteira.pt).
Artigo 6.º
Incidência objetiva dos preços
Os preços previstos no presente Regulamento e na respetiva Tabela de Preços incidem sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pela atividade da Junta de Freguesia de Quarteira ou resultantes da realização de investimentos da freguesia, designadamente por serviços prestados e bens fornecidos, nomeadamente:
a) Área de Serviço de Autocaravanas da Freguesia de Quarteira;
b) Eventos Culturais, Desportivos e Associativos;
c) Academia do Saber;
d) Loja de Conveniências;
e) Loja do cemitério;
f) Fotocópias, digitalizações e remição de documentos por via eletrónica;
g) Cedência de bens e equipamentos da Junta de Freguesia de Quarteira;
h) Outras atividades previstas no presente Regulamento, na lei, ou em outros regulamentos da Freguesia de Quarteira.
Artigo 7.º
Incidência subjetiva dos preços
1 - O sujeito ativo da relação jurídica geradora da obrigação do pagamento dos preços previstos na respetiva Tabela de Preços é a Junta de Freguesia de Quarteira.
2 - São sujeitos passivos da relação jurídica referida no número anterior todas as pessoas singulares ou coletivas e outras entidades legalmente equiparadas que apresentem pretensão ou pratiquem o facto ao qual, nos termos do presente Regulamento e da respetiva Tabela de Preços, corresponda o pagamento de um preço.
3 - Estão sujeitos ao pagamento de preços o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
CAPÍTULO II
ISENÇÕES E REDUÇÕES DOS PREÇOS
Artigo 8.º
Fundamentação das isenções e reduções dos preços
1 - As isenções e reduções dos preços previstos no presente Regulamento e na respetiva Tabela de Preços foram ponderadas em função da manifesta relevância da atividade desenvolvida pelos respetivos sujeitos passivos, assim como à luz do fomento de eventos e condutas que a Junta de Freguesia visa promover e apoiar, no domínio da prossecução das respetivas atribuições, designadamente no que concerne à cultura, ao turismo, à promoção do investimento e empreendedorismo local de qualidade, ao combate à infoexclusão e à disseminação dos valores locais, sem prejuízo de uma preocupação permanente com a proteção dos estratos sociais mais débeis, desfavorecidos e carenciados no que concerne às pessoas singulares.
2 - As isenções e reduções previstas sustentam-se, entre outros, nos seguintes princípios:
a) Equidade perante os sujeitos passivos visados no acesso ao serviço público prestado pela Autarquia;
b) Estímulo, promoção e desenvolvimento das democracias política, social, cultural e económica;
c) Estímulo e promoção do desenvolvimento e competitividade local.
3 - Sem prejuízo do disposto em normas especiais constantes de outros regulamentos, a Freguesia de Quarteira pode reduzir ou isentar, total ou parcialmente, o valor do preço dos serviços a pagar por pessoas singulares ou coletivas, em casos de natureza social devidamente justificados, bem como no âmbito da prática de atos ou a realização de atividades ou eventos de reconhecido e relevante interesse público para a Freguesia.
4 - Para efeitos do exposto no número anterior, ao presente Regulamento é aplicável, com as necessárias alterações, o disposto nos termos do Regulamento Geral de Taxas da Junta de Freguesia de Quarteira quanto às isenções e reduções dos preços a serem aplicados pela Freguesia.
Artigo 9.º
Isenções e reduções
Mediante deliberação fundamentada da Junta de Freguesia de Quarteira, podem ser dispensadas do pagamento de preços, total ou parcialmente:
a) Pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública, instituições particulares de solidariedade social, associações humanitárias, desportivas, culturais e recreativas, cooperativas ou outras pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituídas e com sede na Freguesia, ou cuja situação se prenda com atividades a desenvolver na Freguesia;
b) Pessoas singulares, residentes na Freguesia, com comprovada insuficiência económica nos termos definidos no Regulamento Geral das Taxas.
Artigo 10.º
Procedimento de declaração da isenção ou redução
1 - A apreciação e decisão sobre isenções e reduções dos preços previstos na respetiva Tabela de Preços carece de requerimento do interessado, devidamente fundamentado e acompanhado dos documentos comprovativos da natureza jurídica da entidade requerente, da sua finalidade estatutária, bem como dos demais elementos que se mostrem necessários à apreciação e decisão do pedido.
2 - O requerimento referido no número anterior deve ser formulado mediante o preenchimento de formulário próprio a disponibilizar pela Junta de Freguesia, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, e apresentado simultaneamente com a submissão do requerimento relativo ao pedido inicial, sendo reconhecidas as isenções ou reduções mediante deliberação da Junta de Freguesia.
3 - A deliberação da Junta de Freguesia que se pronuncie sobre o preenchimento dos requisitos para a isenção de preços ou delibere sobre a sua redução deve ser sempre fundamentada, debruçando-se especificamente sobre as razões do deferimento ou indeferimento do pedido apresentado e sobre a graduação da redução a conceder, devendo os serviços competentes, no respetivo processo, proceder à liquidação do montante do preço a que se reporta o pedido de isenção ou redução.
4 - Compete aos serviços da Junta de Freguesia informar, fundamentadamente, o pedido de declaração do direito de isenção ou de redução do pagamento de preços e proceder à determinação do valor a liquidar.
5 - A existência de dívidas à Junta de Freguesia de Quarteira, sem processo de reclamação graciosa ou outro legalmente admissível e garantia prestada, determina a perda dos benefícios fiscais referidos nos números anteriores.
CAPÍTULO III
LIQUIDAÇÃO DOS PREÇOS
Artigo 11.º
Regras gerais relativas à liquidação
1 - Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, a liquidação dos preços consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos, dos elementos fornecidos pelos sujeitos passivos, bem como, se necessário, pelas informações obtidas e confirmadas pelos serviços da Freguesia e, ainda, pela aplicação dos critérios estabelecidos na legislação em vigor.
2 - Aos preços previstos na respetiva Tabela de Preços acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e o Imposto do Selo, quando devidos e à taxa legal concretamente aplicável.
3 - Os valores apurados nos termos dos números anteriores são arredondados segundo as regras gerais do arredondamento:
a) Se o terceiro algarismo depois da vírgula for inferior a 5 (cinco), arredonda-se para o cêntimo mais próximo por defeito;
b) Se o terceiro algarismo depois da vírgula for igual ou superior a 5 (cinco), arredonda-se para o cêntimo mais próximo por excesso.
Artigo 12.º
Forma e notificação da liquidação
1 - O ato da liquidação consta de documento próprio, o qual tem como conteúdo mínimo obrigatório:
a) Identificação do sujeito passivo e, quando aplicável, a indicação da morada ou sede e número fiscal de contribuinte/número de pessoa coletiva;
b) Discriminação do serviço prestado e sujeito ao procedimento de liquidação;
c) Enquadramento na Tabela de Preços;
d) O prazo de pagamento voluntário;
e) Cálculo do montante devido.
2 - Para o cálculo dos preços cujo quantitativo esteja indexado ao ano e ao mês, considera-se que estes têm sempre 365 (trezentos e sessenta e cinco) e 30 (trinta) dias respetivamente.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se semana de calendário o período compreendido entre segunda-feira e domingo.
4 - O sujeito passivo dos serviços tem direito a uma fatura que especifique devidamente os valores apurados no procedimento de liquidação referido nos números anteriores.
5 - Concluído o procedimento de liquidação, e quando esteja em causa a prestação de serviços periódicos, a mesma é notificada ao sujeito passivo, através do envio de carta registada para o endereço indicado no impresso mencionado na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, exceto nos casos em que, nos termos da lei, não seja obrigatório o cumprimento desse formalismo e quando o pagamento é efetuado presencialmente nos serviços competentes da Freguesia.
6 - As notificações contêm a decisão, os seus fundamentos, meios de defesa e o prazo para reagir contra o ato notificado, a indicação da entidade que o praticou e se o fez no uso de delegação ou subdelegação de competências, bem como o prazo de pagamento voluntário.
7 - A notificação considera-se efetuada no terceiro dia útil posterior ao registo do correio e tem-se por efetuada na própria pessoa do notificando, mesmo quando o aviso haja sido assinado por terceiro presente no domicílio do sujeito passivo, presumindo-se neste caso que a carta foi oportunamente entregue ao destinatário.
8 - No caso da notificação ser devolvida pelo facto de o destinatário se ter recusado a recebê-la ou não ter procedido ao seu levantamento no prazo previsto no regulamento dos serviços postais e não se comprovar que o sujeito passivo comunicou a alteração do seu domicílio fiscal, a notificação é efetuada nos 15 (quinze) dias seguintes à devolução, por nova carta registada, presumindo-se feita a notificação se a carta não tiver sido recebida ou levantada, sem prejuízo de o notificando poder provar justo impedimento ou a impossibilidade de comunicação da mudança de residência no prazo legal.
9 - No caso da recusa de recebimento ou não levantamento da carta, previstos no número anterior, a notificação presume-se feita no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil.
10 - As notificações realizadas por carta simples ou por carta registada simples podem ser efetuadas via correio eletrónico ou outro meio digital, desde que seja possível confirmar posteriormente o conteúdo da mensagem e o momento em que foi enviada.
11 - Quando a notificação for efetuada nos termos do número anterior, presume-se que foi feita na data de emissão, servindo de prova a cópia do aviso onde conste a menção de que a mensagem foi enviada com sucesso, bem como a data e hora ou o extrato da mensagem efetuada pelo funcionário, o qual deve ser incluído no processo.
Artigo 13.º
Faturação dos serviços
1 - O utente dos serviços tem direito a uma fatura que especifique devidamente os valores apurados no procedimento de liquidação referido nos artigos anteriores.
2 - Sem prejuízo de diretrizes complementares que possam ser impostas por autoridade reguladora competente, no caso de serviços periódicos, a fatura a que se refere o número anterior deve ter uma periodicidade mensal e deve discriminar os serviços prestados, as correspondentes tarifas e, de forma autónoma, as taxas e os impostos que incidem sobre o serviço.
Artigo 14.º
Recibo
Por todo preço pago é dada a respetiva quitação.
Artigo 15.º
Revisão, anulação, restituição ou reembolso
1 - A revisão de atos de liquidação, a anulação de documentos de cobrança ou a restituição de importâncias pagas são objeto de aprovação da Junta de Freguesia, mediante proposta prévia dos serviços da Freguesia, subscrita ou confirmada e devidamente fundamentada pelos respetivos responsáveis.
2 - Se se verificar que na liquidação dos preços houve erros ou omissões dos quais resultaram prejuízos para a Freguesia, os serviços promovem de imediato a liquidação adicional, notificando o sujeito passivo, por carta registada, com aviso de receção, para liquidar a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias.
3 - O disposto no número anterior só pode aplicar-se sempre que se esteja perante erro imputável aos serviços, incluindo o erro na autoliquidação, e não tiverem ainda decorridos 4 (quatro) anos sobre o facto sujeito a pagamento, exceto se ainda não tiver sido pago, caso em que a liquidação pode fazer-se a todo o tempo.
4 - Da notificação devem constar os fundamentos da liquidação adicional, o montante, o prazo para pagar, bem como a comunicação de que, em caso de não pagamento tempestivo, a Freguesia recorre à cobrança coerciva, por meio de processo de execução fiscal.
5 - Quando haja sido liquidado e cobrado montante superior ao devido e não tenham decorridos 4 (quatro) anos sobre o pagamento, os serviços promovem a compensação, se for o caso, ou a restituição ao interessado, nos termos da lei, no prazo de 30 (trinta) dias contados da confirmação do erro, do montante indevidamente cobrado.
Artigo 16.º
Desistência
1 - Os requerentes que desistam do pedido gerador da obrigação sujeita a pagamento devem comunicá-lo à Junta de Freguesia com a antecedência mínima de 2 (dois) dias, sob pena de se considerarem devidos os valores correspondentes ao preço a pagar pela sua pretensão, ainda que lhe tenha sido reconhecido o direito de isenção ou redução.
2 - Em caso de desistência do pedido, apenas há lugar à restituição do preço pago, desde que a desistência ocorra no prazo acima referido e desde que o pedido ainda não tenha sido objeto de análise pelos serviços competentes, dependendo sempre de requerimento do interessado.
CAPÍTULO IV
PAGAMENTO DOS PREÇOS
Artigo 17.º
Pagamento
1 - Não pode ser praticado nenhum ato, prestado qualquer serviço, fornecido qualquer bem ou facultado o acesso a uma atividade, evento ou equipamento público sem o prévio pagamento do preço aplicável.
2 - A obrigação extingue-se através do pagamento dos preços ou mediante outras formas de extinção previstas na lei geral.
3 - O pagamento dos preços constantes na Tabela de Preços deve ser efetuado no prazo previsto na respetiva fatura ou notificação da liquidação.
4 - O pagamento da guia de recebimento é efetuado nos serviços competentes, nos postos de cobrança admitidos, em equipamento de pagamento automático, bem como noutros locais, sempre que tal seja permitido, até à data limite constante do documento de liquidação.
5 - O pagamento dos preços pode ser efetuado em moeda corrente, débito em conta, transferência bancária, equipamento de pagamento automático, cheque bancário ou vale postal, sistemas de pagamentos eletrónicos, bem como por qualquer outro meio utilizado pelos serviços de correio ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize, admitindo-se ainda o pagamento por terceiro.
6 - O ato de indeferimento da atribuição e/ou da declaração de isenção ou de redução do pagamento do preço, deve ser notificado ao interessado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao pagamento devido.
Artigo 18.º
Pagamento em prestações
1 - Mediante requerimento efetuado em simultâneo com o pedido de reserva de cedência e/ou utilização de bens e equipamentos, e após parecer devidamente fundamentado dos serviços competentes, a Junta de Freguesia pode autorizar o pagamento em prestações.
2 - Os pedidos de pagamento em prestações devem conter a identificação do sujeito passivo, a natureza da dívida e o número de prestações pretendidas, bem como os motivos e demais documentos que fundamentam o pedido.
3 - O pagamento em prestações pode ser autorizado independentemente do valor do preço, no máximo 24 (vinte e quatro) prestações, desde que o valor de cada prestação não seja inferior a um quarto da unidade de conta no momento da autorização, ao qual acrescem juros de mora calculados à taxa de juros de mora aplicável às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em vigor no momento do pedido.
4 - O não pagamento sucessivo de três prestações, ou de seis interpoladas na data devida implica o vencimento das seguintes se, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação para o efeito, o executado não proceder ao pagamento das prestações incumpridas, prosseguindo o processo de execução fiscal os seus termos.
Artigo 19.º
Contagem de prazos
1 - O prazo para pagamento previsto no presente Regulamento é contínuo, não se suspendendo nos sábados, domingos e feriados.
2 - Quando o prazo para pagamento terminar em dia em que os serviços competentes para o recebimento se encontrem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Artigo 20.º
Aviso de suspensão ou condicionamento da prestação do serviço
1 - Os preços exigidos como contraprestação de serviços económicos prestados a pessoas singulares ou coletivas, bem como pela utilização de instalações de uso público devem ser tratados como prestações pecuniárias devidas no âmbito de relações jurídicas privadas de direito do consumo.
2 - A suspensão ou o condicionamento dos serviços prestados no âmbito do presente Regulamento só pode ser efetuada, após a notificação, por escrito, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, relativamente à data em que a mesma venha a ter lugar.
3 - A notificação mencionada no número anterior indica expressamente:
a) O motivo da suspensão ou condicionamento;
b) Os meios de que o sujeito passivo dispõe para evitar a suspensão ou condicionamento do serviço, e consequente reposição do mesmo;
c) Os meios processuais de defesa.
4 - O disposto nos números anteriores não é aplicável sempre que estejam em causa situações que constituam perigo para a segurança e saúde públicas.
5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, impende sobre a Junta de Freguesia a obrigação de fundamentar os atos praticados e posterior notificação, nos termos legais.
Artigo 21.º
Consequências do não pagamento
1 - Consideram-se em dívida os preços constantes na respetiva Tabela de Preços e relativamente às quais a utilidade que constitui a contrapartida já tiver sido prestada pela Freguesia sem que o beneficiário tenha procedido ao seu pagamento nos prazos estipulados, podendo determinar a imediata instauração de processo para efeitos de execução fiscal nos casos legalmente admitidos, ao abrigo do disposto no Código de Procedimento e de Processo Tributário, além dos juros de mora e coima a que haja lugar ao abrigo do artigo 24.º do presente Regulamento.
2 - O procedimento de extração da certidão de dívida e correspondente envio para execução fiscal é efetuado pelo serviço emissor no décimo primeiro dia útil após o prazo de pagamento voluntário.
Artigo 22.º
Cobrança coerciva
1 - O não pagamento integral e voluntário dos preços que constituam débitos da Junta de Freguesia, implica o vencimento de juros moratórios à taxa legal em vigor.
2 - O não pagamento dos preços acarreta a consequente extração de certidão de dívida e o respetivo envio aos serviços competentes, para efeitos de instrução do processo de cobrança coerciva, nos termos do Regulamento Geral de Taxas da Junta de Freguesia de Quarteira e dos procedimentos tributário e administrativo, seguindo-se o respetivo regime.
Artigo 23.º
Prescrição e caducidade
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo da lei civil.
2 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utilizador, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis relativamente à data-limite fixada para efetuar o pagamento.
CAPÍTULO V
CONTRAORDENAÇÕES
Artigo 24.º
Contraordenações
1 - Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, bem como das regras constantes de lei especial ou regulamento, quando aplicável, é punível como contraordenação a inexatidão ou falsidade dos elementos fornecidos pelos interessados para efeitos da liquidação dos preços e para obtenção de isenções ou reduções.
2 - Os casos previstos no número anterior são sancionados com coima até 1 (uma) vez a retribuição mínima mensal garantida.
3 - A tentativa e a negligência são puníveis.
4 - A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, bem como para designar o instrutor e decidir, pertence ao Presidente da Junta de Freguesia, podendo ser delegada em qualquer dos membros da Junta de Freguesia.
5 - A determinação da medida concreta da coima faz-se em função da gravidade objetiva da contraordenação e da censura subjetiva da mesma, devendo ter-se sempre em consideração a situação económica do sujeito passivo, o benefício obtido pela prática da infração e a existência ou não de reincidência.
6 - O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para a Junta de Freguesia de Quarteira.
Artigo 25.º
Indemnizações
A responsabilidade por uma utilização negligente ou dolosa da qual resultem danos sobre os bens do património da Freguesia recai sobre o sujeito passivo dos preços, o qual incorre no dever de indemnizar a Freguesia na medida dos prejuízos causados, calculados com base nos custos diretos e indiretos gerados com a reposição ou reparação, ou no valor resultante de normas legais aplicáveis.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 26.º
Serviços subordinados a regulação económica
Nos casos em que os preços dos serviços estão subordinados a regulação económica por autoridades reguladoras devem os mesmos, nos termos da lei, conformar-se com as orientações e diretrizes regulatórias emanadas por aquelas entidades.
Artigo 27.º
Integração de lacunas
Compete à Junta de Freguesia, mediante deliberação, resolver todas as dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários à correta aplicação do presente Regulamento.
Artigo 28.º
Disposição transitória
Os preços previstos na respetiva Tabela de Preços são aplicáveis aos serviços prestados após a entrada em vigor do presente Regulamento, ainda que respeitantes a procedimento iniciado em data anterior.
Artigo 29.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições constantes de outros Regulamentos ou Posturas da Freguesia que se revelem incompatíveis e nulas quaisquer disposições de Regulamentos ou Posturas que o contrariem.
Artigo 30.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento e a respetiva Tabela de Preços entram em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação no Diário da República.
Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira dos Preços da Junta de Freguesia de Quarteira
Introdução
Este relatório foi elaborado inicialmente pela SMART VISION - Assessores e Auditores Estratégicos, L.da
A Fundamentação Económico-Financeira de Preços enquadra-se no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, previsto na Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua redação atual. Da alínea j) do artigo 23.º do referido diploma legal decorre, inclusive, que se entende como constituindo receita das Juntas de Freguesia: “Outras receitas estabelecidas por lei ou regulamento a favor das freguesias”, na qual se enquadra o produto da cobrança de preços pela prestação de serviços.
No seguimento do exposto, resulta que os preços e demais instrumentos de remuneração a fixar pelas Juntas de Freguesia, relativos aos serviços prestados e aos bens fornecidos em gestão direta pelas unidades orgânicas, não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens. Os referidos custos suportados são medidos em situação de eficiência produtiva e, quando aplicável, de acordo com as normas em vigor.
A presente alteração ao Relatório de suporte à Fundamentação Económico-Financeira de Preços da Junta de Freguesia de Quarteira, revela-se necessária para alinhar o regulamento com as necessidades atuais, decorrentes de alterações nos serviços prestados e nos bens disponibilizados pela Junta de Freguesia. Esta atualização inclui a revisão dos artigos de merchandising disponíveis para venda, bem como o reajuste de alguns preços, de forma a garantir a sua adequação às condições económicas vigentes.
1 - Objetivos
Constituem objetivos do presente relatório caraterizar e delimitar a matriz de custos, tendo por objetivo determinar e suportar a fundamentação económico-financeira relativa ao valor dos preços, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, depreciações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local.
De acordo com a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, o valor dos preços a fixar pelas autarquias locais não deve ser inferior aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação de serviços e com o fornecimento de bens.
No presente relatório apresentamos a determinação do custo da atividade pública local de cada um dos preços praticados na Junta de Freguesia, comparando-o com o valor do preço praticado ou com o valor dos preços aplicados a processos tipo, com dimensões e prazos médios.
2 - Pressupostos do estudo e condicionantes
Para a elaboração deste estudo, importa salientar que foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes:
a) A Junta de Freguesia de Quarteira não tem implementada a contabilidade de custos no ano económico de 2021, a qual permite identificar os custos de funcionamento das diversas unidades orgânicas, assim como dos equipamentos onde se cobram taxas, não sendo imputados na totalidade na contabilidade de custos, os custos com a mão-de-obra e com as depreciações;
b) Tendo em consideração o referido, apuraram-se os custos por centro de responsabilidade, com referência aos valores do exercício de 2021, através da repartição das contas 62, 63, 64 e 68, subtraídas dos custos diretos com pessoal, em proporção dos custos com pessoal de cada centro de responsabilidade. Foram então considerados estes custos como custos indiretos para efeitos de aplicação aos valores dos processos;
c) Assumiu-se que todos os elementos contabilísticos fornecidos pela Junta de Freguesia foram corretamente classificados e refletiam adequadamente a sua situação económico-financeira;
d) Não foi objeto deste relatório garantir a fiabilidade dos elementos contabilísticos, nem proferir uma opinião sobre a sua situação económico-financeira.
3 - Abordagem Metodológica
3.1 - Fases
O presente estudo decorreu de acordo com as seguintes fases:
Fase I:
1) Matriz de Preços por Centro de Responsabilidade (Unidade Orgânica Flexível - Divisão/Subunidade Orgânica).
Fase II:
1) Matriz de Custos Diretos por Centro de Responsabilidade (Custos de Funcionamento);
2) Matriz de Custos de Serviços de Suporte por Centro de Responsabilidade;
3) Definição de Critérios de Imputação de Custos Indiretos;
4) Matriz de Custos Indiretos por Centros de Responsabilidade.
Fase III:
1) Matriz de Custos Diretos por Preço:
a) Caracterização Técnica do Preço;
b) Caracterização do Processo com Recursos Afetos;
c) Fatores Diferenciadores dos Preços.
Fase IV:
1) Distribuição dos Custos Diretos dos Centros de Responsabilidade por Preço;
2) Matriz de Custos Totais por Preço;
3) Matriz de Custos Totais por Preço em Unidades de Medida.
3.2 - Especificações da abordagem metodológica para determinação do custo real da atividade da freguesia
Atendendo aos objetivos do projeto, a abordagem metodológica assentou na justificação do custo real da atividade da Freguesia, agrupando para efeitos do estudo os seguintes grupos de preços:
Tipo A - Os que decorrem de um ato administrativo;
Tipo B - Os que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional;
Tipo C - Os que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, entendendo-se os equipamentos da Freguesia/infraestruturas;
Assim, para cada um dos referidos grupos foram determinados os seus custos, recorrendo a:
Tipo A - Ao arrolamento dos custos diretos e indiretos por fase do processo administrativo;
Tipo B - À soma dos custos totais (diretos e indiretos) do ato administrativo detalhado por fases do processo com os custos diretos e indiretos associados ao processo operacional de produção ou prestação do serviço;
Tipo C - Ao arrolamento dos custos anuais dos equipamentos da Freguesia, reduzindo através de indicadores de utilização à unidade de medida aplicável no preço.
Na abordagem metodológica associada aos preços do Tipo A, verificaram-se dois tipos de situação:
a) O custo do processo administrativo não tem correlação direta com as unidades de medida de aplicação do preço, deste modo foram solicitados custos médios para a realização de cada fase do processo, tendo sido fundamentado, neste caso, o custo de um processo tipo de acordo com os indicadores/unidades de medida médias.
De modo a demonstrar a relação entre o custo da atividade e o preço praticado calcularam-se os preços aplicando as unidades de medida médias respetivas. Pretende-se, assim, comparar o custo real da atividade da Freguesia com o valor dos preços aplicados para unidades médias de um processo tipo (com prazos e dimensões médias);
b) Custo do processo administrativo e/ou operacional é equivalente à unidade de medida do preço aplicável. Neste caso é aplicada por cada ato final, resultante do processo arrolado.
Pela aplicação da abordagem metodológica associada aos preços do Tipo B, verificou-se que na generalidade dos casos existe correlação entre a unidade de medida de aplicação do preço, deduzindo neste caso que o custo da atividade da Freguesia para um processo administrativo e operacional pode ser comparável ao valor do preço cobrado para a prestação do serviço. Nos casos em que não existia a referida correlação adotou-se o referido para os preços do Tipo A.
No âmbito de aplicação da abordagem metodológica associada aos preços do Tipo C, a determinação do custo unitário por unidade de medida de aplicação do preço assentou nos seguintes pressupostos:
i) O custo unitário por unidade foi determinado pressupondo o fornecimento total, na sua capacidade máxima;
ii) O preço a aplicar relativo à infraestrutura considerada tem duas componentes, o tipo B e o tipo C, pelo que se determinaram os custos totais anuais de funcionamento da infraestrutura pressupondo também a sua capacidade máxima de fornecimento.
3.3 - Pressupostos comuns às várias abordagens metodológicas
Em todas as abordagens metodológicas de cálculo do custo real da atividade da Freguesia foram atendidos princípios de eficiência organizacional.
3.4 - Método de Apuramento do Custo real da Atividade Pública Local
3.4.1 - Custos dos processos administrativos e operacionais
A fórmula utilizada para o cálculo do custo total do processo administrativo e operacional foi a seguinte:
CPAO= Tm × (CMOD + CMOC + CMAQV + CAMORT + CIND)
Tm - Tempo médio de execução (em minutos);
CMOD - Custo de mão de obra direta por minuto, em função da carreira/categoria profissional respetiva;
CMOC - Custo de materiais e outros custos por minuto, em função do centro de responsabilidade a que a mão de obra direta em cada uma das fases do processo está afeta;
CMAQV - Custo de máquinas e viaturas por minuto;
CAMORT - Custo das depreciações dos bens por minuto, em função do centro de responsabilidade a que a mão de obra direta em cada uma das fases do processo está afeta;
CIND - Custo indireto por minuto, em função do centro de responsabilidade a que a mão de obra direta em cada uma das fases do processo está afeta.
O método de cálculo dos valores por minutos referido é explicado de seguida.
3.4.1.1 - Método de cálculo do Custo da mão de obra Direta
No que diz respeito aos custos com a mão de obra direta foram calculados os custos por minuto médios de cada carreira/categoria profissional, tendo em conta a respetiva remuneração e aplicação à data na Junta de Freguesia de Quarteira.
Para o número de minutos por ano, considerou-se 22 dias de férias e 8 dias de feriados em dias de semana no ano 2021:
Minutos de trabalho anuais (52*(5*7*60-(N.º de Feriados + Dias de Férias) *7*60/52) | ||||
|---|---|---|---|---|
N.º semanas/ano | N.º minutos/semana | N.º minutos perdidos por semana com férias e feriados | ||
N.º minutos anuais de trabalho = | 52 | 2 100 | 242 | 96.600 |
Figura 1 - Cálculo do número de minutos anuais de trabalho
3.4.1.2 - Método de cálculo do Custo de Materiais e Outros custos
Tal como indicado no ponto 2. Pressupostos do Estudo e Condicionantes, a Junta de Freguesia de Quarteira ainda não tem implementada a contabilidade de custos que permita identificar com maior rigor os custos de funcionamento das diversas unidades orgânicas, pelo que o apuramento dos custos foi todo considerado como sendo custos indiretos.
3.4.1.3 - Método de cálculo do custo das máquinas e viaturas
Os custos anuais de cada máquina e viatura com depreciações, consumo de combustíveis, manutenções, reparações e seguros considerados, foram os inseridos na contabilidade de gestão de 2021 (n-1), a partir dos quais se dividiu pelo número de horas anuais de trabalho e pelo número de minutos de uma hora, para se alcançar o custo de utilização por minuto.
3.4.1.4 - Método de cálculo do Custo das Depreciações de Bens
Tal como indicado no ponto 2. Pressupostos do Estudo e Condicionantes, a Junta de Freguesia de Quarteira ainda não tem implementada a contabilidade de custos que permita identificar com maior rigor os custos de funcionamento das diversas unidades orgânicas, pelo que o apuramento dos custos foi todo considerado como sendo custos indiretos.
3.4.1.5 - Método de Apuramento de Custos Indiretos
Consideram-se, custos indiretos, aqueles que não são passíveis de identificação concreta com um processo ou um equipamento de utilização coletiva.
Tal como indicado no ponto 2. Pressupostos do Estudo e Condicionantes, a Junta de Freguesia de Quarteira ainda não tem implementada a contabilidade de custos na sua totalidade que permita identificar com maior rigor os custos de funcionamento das diversas unidades orgânicas, pelo que o apuramento dos custos foi todo considerado como sendo custos indiretos.
Neste contexto, foram apurados os custos por centro de responsabilidade, com referência aos valores do exercício de 2021, através da repartição das contas 62, 63, 64 e 68, subtraídas dos custos diretos com pessoal, em proporção dos custos com pessoal de cada centro de responsabilidade. Deste modo, foram considerados estes custos como indiretos para efeitos de aplicação aos valores dos processos.
Acresce referir que a imputação de custos indiretos dos centros de responsabilidade, na falta de critério mais consistente, e salvo melhor opinião, teve por base na expressão da fórmula de cálculo, a relação direta e proporcional dos custos indiretos com os tempos médios apurados, ou seja, dividiram-se os custos pelo número de funcionários existentes em cada um dos centros de responsabilidade e, de seguida, pelo número de minutos médios que cada funcionário trabalha por ano.
Sintetizando, os custos indiretos são em primeiro lugar rateados proporcionalmente pelos minutos utilizados em determinado processo ou pelos minutos totais dos recursos humanos afetos aos equipamentos na gestão da autarquia onde são cobrados preços. Com este procedimento, assume-se que a totalidade dos custos indiretos se reparte em função dos funcionários da Junta de Freguesia e da sua contribuição nos processos ou funcionamento de equipamentos.
O critério adotado neste âmbito consubstancia o pressuposto que o funcionário para exercer determinada tarefa utiliza, num determinado período de tempo, os recursos disponíveis da Junta de Freguesia e a sua função é suportada por outros setores que prestam serviços internos à sua Unidade Orgânica.
3.4.2 - Método de Apuramento de Outros custos específicos
Apurou-se o custo da análise de um assunto numa reunião da Assembleia de Freguesia, com base no tempo médio que um processo demora a ser analisado numa Reunião de Junta de Freguesia por minuto, tendo em consideração que:
i) As Reuniões de Freguesia realizam-se semanalmente;
ii) Que em média a Reunião de Junta de Freguesia tem uma duração de 90 minutos;
iii) Em cada reunião são tratados cerca de 20 assuntos;
iv) Existem 4 vogais a receber senhas de presença (27,54€), tendo-se calculado o custo por minuto dividindo o valor da senha de presença pelos 90 minutos da reunião;
v) Tem 1 trabalhador afeto à Reunião de Junta de Freguesia, nomeadamente, 1 Assistente técnico do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP), que ocupa todo o tempo de serviço, sendo executadas as seguintes tarefas:
Preparação das ordens do dia, agenda/documentos para a Reunião de Junta de Freguesia (60 minutos);
Preparação das atas das Reuniões de Junta de Freguesia (120 minutos).
3.5 - Custos dos Equipamentos e Infraestruturas da Freguesia Associados à Cobrança de Preços
A fórmula utilizada para o cálculo dos custos anuais dos equipamentos de utilização coletiva foi a seguinte:
CDEIMP = CAFunc + CAAmort + CAIND
CAFunc - Custos Anuais diretos de funcionamento e/ou manutenção de equipamento - incluem despesas com recursos humanos e outros custos associados ao funcionamento;
CAAmort - Custos Anuais com a Depreciação dos Equipamentos (Móveis e Imóveis);
CAIND - Repartição de custos indiretos anuais em função das unidades orgânicas a que os equipamentos estão afetos.
4 - Relatório Detalhado
4.1 - Preços do Regulamento da tabela de preços da Junta de Freguesia de Quarteira
CAPÍTULO I
DIVERSOS
Artigo 1.º
Fotocópias, impressões e digitalizações
Neste artigo os preços enquadram-se no Tipo A - os que decorrem de um ato administrativo. Apurou-se que o custo da atividade é sempre inferior ao valor do preço aplicado, sendo que a Junta de Freguesia pratica preços com margem de lucro, que ascendem no máximo a 6 % do valor de custo.
* O total da taxa da alínea 1.1 do Artigo 1.º inclui o valor da taxa da alínea e foi calculado de acordo com a dimensão indicada.
* O total da taxa da alínea 1.2 do Artigo 1.º inclui o valor da taxa da alínea e foi calculado de acordo com a dimensão indicada.
* O total da taxa da alínea 2.1 do Artigo 1.º inclui o valor da taxa da alínea e foi calculado de acordo com a dimensão indicada.
* O total da taxa da alínea 2.2 do Artigo 1.º inclui o valor da taxa da alínea e foi calculado de acordo com a dimensão indicada.
* O total da taxa da alínea 2.3 do Artigo 1.º inclui o valor da taxa da alínea e foi calculado de acordo com a dimensão indicada.
* O total da taxa da alínea 3.1 do Artigo 1.º inclui o valor da taxa da alínea e foi calculado de acordo com a dimensão indicada.
Regulamento Geral de Preços | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Outros Custos Específicos | Máquinas/Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos | Custos Ind | Valor apurado pela SV | Quantidades, prazos | Valor a cobrar 2025 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Ben. Auferido pelo Particular | Custo Suportado | Margem |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
CAPÍTULO I DIVERSOS Artigo 1.º Fotocópias, impressões e digitalizações | |||||||||||||
1 - Fotocópias simples: | |||||||||||||
1.1 - Por cada página A4 - preto e branco | 2,88 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,95 € | 4,83 € | 10 | 0,50 € | 5,00 € | 1 | 0 % | 4 % |
1.2 - Por cada página A4 - cor | 2,88 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,95 € | 4,83 € | 6 | 0,85 € | 5,10 € | 1 | 0 % | 6 % |
2 - Impressões: | |||||||||||||
2.1 - Por cada página A4 - preto e branco | 2,88 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,95 € | 4,83 € | 10 | 0,50 € | 5,00 € | 1 | 0 % | 4 % |
2.2 - Por cada página A4 - cor | 2,88 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,95 € | 4,83 € | 6 | 0,85 € | 5,10 € | 1 | 0 % | 6 % |
2.3 - Caso se trate de impressões de documentos fotográficos, acresce por cada | 2,00 € | ||||||||||||
3 - Digitalizações: | |||||||||||||
3.1 - Por cada página A4 | 2,88 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,95 € | 4,83 € | 10 | 0,50 € | 5,00 € | 1 | 0 % | 4 % |
Observações: Nota 1: Para efeitos de aplicação da presente tabela: A3=2A4; A2=4A4; A1=8A4; A0=16A4. | |||||||||||||
4 - Acresce a todas as solicitações de envio por correio, o valor de referência dos CTT |
CAPÍTULO II
EQUIPAMENTOS DA FREGUESIA DE QUARTEIRA
Artigo 2.º
Parque de Autocaravanas de Quarteira
Neste artigo, os preços enquadram-se no Tipo C - os que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo no que diz respeito à componente, foram apurados os custos de funcionamento com custos com pessoal, fornecimentos e serviços externos, depreciações, e custos indiretos da unidade orgânica à qual está afeta a mão-de-obra do respetivo equipamento, tendo em conta a afetação dos funcionários afetos multiplicou-se esse valor pelo valor do custo por minuto da respetiva unidade orgânica.
Para se dividir o custo do total do equipamento pelas várias de cobrança distintas, utilizaram-se os valores de utilização do ano anterior do ano passado e não a capacidade máxima do equipamento. O custo unitário foi determinado tendo em conta a utilização que ficou na ordem dos 18 %, face a capacidade máxima de utilização em um ano.
Apurou-se que o custo da atividade é sempre inferior ao valor do preço aplicado, sendo que a Junta de Freguesia pratica preços com margem de lucro, que ascendem no máximo a 19 % do valor de custo.
Regulamento Geral de Preços | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Outros Custos Específicos | Máquinas/Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos | Custos Indiretos | Valor apurado pela SV | Valor a cobrar 2025 | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pela Freguesia | Margem |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
CAPÍTULO II EQUIPAMENTOS DA FREGUESIA DE QUARTEIRA Artigo 2.º Parque de Autocaravanas de Quarteira | |||||||||||
1 - Ocupação do Parque de Autocaravanas: | |||||||||||
1.1 - Autocaravana: | |||||||||||
1.1.1 - Pelo período de 24 horas | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 4,77 € | 0,00 € | 4,77 € | 5,66 € | 1 | 0 % | 19 % |
1.1.2 - Pelo período de 48 horas | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,54 € | 0,00 € | 9,54 € | 11,32 € | 1 | 0 % | 19 % |
1.1.3 - Pelo período de 72 horas | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 14,31 € | 0,00 € | 14,31 € | 16,98 € | 1 | 0 % | 19 % |
1.2 - Autocaravana XXL: | |||||||||||
1.2.1 - Pelo período de 24 horas | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 6,36 € | 0,00 € | 6,36 € | 7,55 € | 1 | 0 % | 19 % |
1.2.2 - Pelo período de 48 horas | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 12,73 € | 0,00 € | 12,73 € | 15,09 € | 1 | 0 % | 19 % |
1.2.3 - Pelo período de 72 horas | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 19,08 € | 0,00 € | 19,08 € | 19,81 € | 1 | 0 % | 4 % |
2 - Abastecimento de água (100L) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,89 € | 0,00 € | 1,89 € | 1,89 € | 1 | 0 % | 0 % |
3 - Descarga simples (Max 2h) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,83 € | 0,00 € | 2,83 € | 2,83 € | 1 | 0 % | 0 % |
CAPÍTULO III
EQUIPAMENTOS DA FREGUESIA DE QUARTEIRA
Artigo 3.º
Cedência de bens e equipamentos móveis
Neste artigo os preços enquadram-se no Tipo A - os que decorrem de um ato administrativo e do Tipo C - os que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva. Apurou-se que o custo da atividade é sempre inferior ao valor do preço aplicado, sendo que a Junta de Freguesia pratica preços com margem de lucro, que ascendem no máximo a 92 % do valor de custo.
* O total da taxa da alínea 1.1 do Artigo 3.º inclui o valor da taxa da alínea e foi calculado de acordo com a dimensão indicada.
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do Artigo 3.º inclui o valor da taxa da alínea e foi calculado de acordo com a dimensão indicada.
* O total da taxa da alínea 1.2.2 do Artigo 3.º inclui o valor da taxa da alínea e foi calculado de acordo com a dimensão indicada.
* O total da taxa da alínea 2. do Artigo 3.º inclui o valor da taxa da alínea e foi calculado de acordo com a dimensão indicada.
* O total da taxa da alínea 3. do Artigo 3.º inclui o valor da taxa da alínea e foi calculado de acordo com a dimensão indicada.
* O total da taxa da alínea 4.1 do Artigo 3.º inclui o valor da taxa da alínea e foi calculado de acordo com a dimensão indicada.
* O total da taxa da alínea 4.2 do Artigo 3.º inclui o valor da taxa da alínea e foi calculado de acordo com a dimensão indicada.
* O total da taxa da alínea 5.1 do Artigo 3.º inclui o valor da taxa da alínea e foi calculado de acordo com a dimensão indicada.
* O total da taxa da alínea 5.2 do Artigo 3.º inclui o valor da taxa da alínea e foi calculado de acordo com a dimensão indicada.
* O total da taxa da alínea 6.1 do Artigo 3.º inclui o valor da taxa da alínea e foi calculado de acordo com a dimensão indicada.
* O total da taxa da alínea 6.2 do Artigo 3.º inclui o valor da taxa da alínea e foi calculado de acordo com a dimensão indicada.
* O total da taxa da alínea 7.1 do Artigo 3.º inclui o valor da taxa da alínea e foi calculado de acordo com a dimensão indicada.
* O total da taxa da alínea 7.2 do Artigo 3.º inclui o valor da taxa da alínea e foi calculado de acordo com a dimensão indicada.
Regulamento Geral de Preços | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Outros Custos Específicos | Máquinas/Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos | Custos Indiretos | Valor apurado pela SV | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor a cobrar 2025 | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pela Freguesia | Margem |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
CAPÍTULO III EQUIPAMENTO DA JUNTA DE FREGUESIA Artigo 3.º Cedência de bens e equipamentos móveis | |||||||||||||
1 - Aluguer de mastros - por mastro e por dia: | |||||||||||||
1.1 - Sem colocação | 7,43 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 5,00 € | 4,96 € | 17,39 € | 5 | 5,00 € | 25,00 € | 1 | 0 % | 44 % |
1.2 - Com colocação: | |||||||||||||
1.2.1 - Com negativo | 24,23 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 10,00 € | 17,88 € | 52,11 € | 10 | 10,00 € | 100,00 € | 1 | 0 % | 92 % |
1.2.2 - Sem negativo | 24,23 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 10,00 € | 17,88 € | 52,11 € | 5 | 20,00 € | 100,00 € | 1 | 0 % | 92 % |
2 - Aluguer de mesas - por mesa e por dia | 7,43 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 30,00 € | 4,96 € | 42,39 € | 30 | 2,00 € | 60,00 € | 1 | 0 % | 42 % |
3 - Cadeiras - por cadeira e por dia | 7,43 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 120,00 € | 4,96 € | 132,39 € | 240 | 1,00 € | 240,00 € | 1 | 0 % | 81 % |
4 - Estrados - por módulo e por dia: | |||||||||||||
4.1 - Com montagem | 24,23 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 75,00 € | 17,88 € | 117,11 € | 10 | 15,00 € | 150,00 € | 1 | 0 % | 28 % |
4.2 - Sem montagem | 7,43 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 75,00 € | 4,96 € | 87,39 € | 10 | 10,00 € | 100,00 € | 1 | 0 % | 14 % |
5 - Baias - unidade/dia: | |||||||||||||
5.1 - Sem colocação | 7,43 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 30,00 € | 4,96 € | 42,39 € | 30 | 1,50 € | 45,00 € | 1 | 0 % | 6 % |
5.2 - Com colocação | 24,23 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 15,00 € | 17,88 € | 57,11 € | 30 | 3,00 € | 90,00 € | 1 | 0 % | 58 % |
6 - Equipamentos desportivos: | |||||||||||||
6.1 - Pódio - por dia | 7,43 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,50 € | 4,96 € | 19,89 € | 1 | 20,00 € | 20,00 € | 1 | 0 % | 1 % |
6.2 - Arco Meta - por dia | 7,43 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 20,00 € | 4,96 € | 32,39 € | 1 | 50,00 € | 50,00 € | 1 | 0 % | 54 % |
7 - Tenda por dia: | |||||||||||||
7.1 - Com cobertura | 7,43 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 10,00 € | 4,96 € | 22,39 € | 1 | 25,00 € | 25,00 € | 1 | 0 % | 12 % |
7.2 - Fechada | 7,43 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 10,00 € | 4,96 € | 22,39 € | 1 | 30,00 € | 30,00 € | 1 | 0 % | 34 % |
8 - Material de Sinalização - por peça/dia | 7,43 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 100,00 € | 4,96 € | 112,39 € | 10 | 20,00 € | 200,00 € | 1 | 0 % | 78 % |
9 - Tapete para estrado (m2)/dia | 7,43 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 100,00 € | 4,96 € | 112,39 € | 10 | 20,00 € | 200,00 € | 1 | 0 % | 78 % |
10 - Fogareiro por dia | 7,43 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 10,00 € | 4,96 € | 22,39 € | 1 | 25,00 € | 25,00 € | 1 | 0 % | 12 % |
11 - Aos valores apresentados, acresce ainda o custo de transporte, por km (se aplicável) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,43 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,43 € | 1 | 0,43 € | 0,43 € | 1 | 0 % | 0 % |
CAPÍTULO IV
ATIVIDADES DE ÂMBITO CULTURAL, DESPORTIVO E RECREATIVO
Neste artigo, os preços enquadram-se no Tipo A - os que decorrem de um ato administrativo, e no Tipo C - os que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo que o custo total apurado é resultado da soma destas componentes.
Apurou-se que o custo da atividade é sempre inferior ao valor do preço aplicado, sendo que a Junta de Freguesia pratica preços com margem de lucro, que ascendem no máximo a 4 % do valor de custo.
Regulamento Geral de Preços | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Outros Custos Específicos | Máquinas/Viaturas | Custos Indiretos | Valor apurado pela SV | Quantidades, prazos e dimensões médias | Valor a cobrar 2025 | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pela Freguesia | Margem |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
CAPÍTULO IV ATIVIDADES DE ÂMBITO CULTURAL, DESPORTIVO E RECREATIVO Artigo 4.º Academia do Saber | |||||||||||
1 - Inscrição | 4,12 € | 0,00 € | 3,00 € | 0,00 € | 2,54 € | 9,66 € | 1 | 10,00 € | 1 | 0 % | 4 % |
Artigo 5.º Grupos de Teatro e/ou Grupos de Danças | |||||||||||
1 - Inscrição | 4,12 € | 0,00 € | 3,00 € | 0,00 € | 2,54 € | 9,66 € | 1 | 10,00 € | 1 | 0 % | 4 % |
CAPÍTULO V
VENDA
Artigo 6.º
Merchandising
Neste artigo os preços enquadram-se no Tipo A - os que decorrem de um ato administrativo. Apurou-se que o custo da atividade é sempre inferior ao valor do preço aplicado.
Regulamento Geral de Preços | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Outros Custos Específicos | Máquinas/Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento dos Equipamentos | Custos Indiretos | Valor apurado pela SV | Valor a cobrar 2025 | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pela Freguesia | Margem |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
CAPÍTULO V VENDAS Artigo 6.º Merchandising | |||||||||||
1 - Vitrine: | |||||||||||
1.1 - Livro És tu - Susana Jorge | 0,00 € | 0,00 € | 8,58 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 8,58 € | 12,26 € | 1 | 0 % | 43 % |
1.2 - Livro O que vês? - Susana Jorge | 0,00 € | 0,00 € | 7,92 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,92 € | 11,32 € | 1 | 0 % | 43 % |
1.3 - Livro Coração sem cor - Susana Jorge | 0,00 € | 0,00 € | 7,92 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,92 € | 11,32 € | 1 | 0 % | 43 % |
1.4 - Livro Coração sem cor…sem diferenças - Susana Jorge | 0,00 € | 0,00 € | 7,92 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,92 € | 11,32 € | 1 | 0 % | 43 % |
1.5 - Livro Quando eu for grande…quero ser jornalista - Nathalie Dias | 0,00 € | 0,00 € | 9,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,25 € | 13,21 € | 1 | 0 % | 43 % |
1.6 - Livro Niko Panduru e a Missão especial - Paula Marinho | 0,00 € | 0,00 € | 11,57 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 11,57 € | 12,26 € | 1 | 0 % | 6 % |
1.7 - Livro Artes, Ofícios, Tradições e Figuras Típicas do concelho de Loulé - Fernando Graça | 0,00 € | 0,00 € | 18,87 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 18,87 € | 18,87 € | 1 | 0 % | 0 % |
1.8 - Livro Lendas de Loulé Ilustradas - Fernando Graça | 0,00 € | 0,00 € | 14,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 14,15 € | 14,15 € | 1 | 0 % | 0 % |
1.9 - Livro O Resgate dos cavalos-marinhos - Goreti Costa - Talentos Unidos | 0,00 € | 0,00 € | 4,72 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 4,72 € | 4,72€ | 1 | 0 % | 0 % |
1.10 - Livro João Camaleão e o Mistério das obras de arte - Goreti Costa - Talentos Unidos | 0,00 € | 0,00 € | 4,72 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 4,72 € | 4,72€ | 1 | 0 % | 0 % |
1.11 - Livro E o Amor… - Sílvia Viegas | 0,00 € | 0,00 € | 12,26 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 12,26 € | 13,21 € | 1 | 0 % | 8 % |
1.12 - Livro João Balão e Maria Garfina - Filipa Madeira | 0,00 € | 0,00 € | 7,55 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,55 € | 9,43 € | 1 | 0 % | 25 % |
1.13 - Livro Fantabulosidades d’Aqui e d’Além - Vanda de La Salete | 0,00 € | 0,00 € | 10,38 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 10,38 € | 11,32 € | 1 | 0 % | 9,1 % |
1.14 - Livro Afinal, o que esconde o Natal? - Vanda de La Salete | 0,00 € | 0,00 € | 10,38 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 10,38 € | 11,32 € | 1 | 0 % | 9,1 % |
1.15 - Livro As minhas e outras Memórias de Quarteira - César Correia | 0,00 € | 0,00 € | 17,24 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 17,24 € | 17,24 € | 1 | 0 % | 0 % |
1.16 - Livro A Villa romana de Vilamoura. Uma visita - Miguel de Aragão Soares | 0,00 € | 0,00 € | 14,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 14,00€ | 14,15 € | 1 | 0 % | 1,1 % |
1.17 - Livro Este livro que vos deixo - volume I - António Aleixo | 0,00 € | 0,00 € | 10,55 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 10,55 € | 14,06 € | 1 | 0 % | 33,3 % |
1.18 - Livro Este livro que vos deixo: inéditos - volume II - António Aleixo | 0,00 € | 0,00 € | 10,55 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 10,55 € | 14,06 € | 1 | 0 % | 33,3 % |
1.19 - Livro Em cima do Mar Salgado - Poeta Pardal | 0,00 € | 0,00 € | 11,32 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 11,32 € | 11,32 € | 1 | 0 % | 0 % |
1.20 - Livro As Aventuras do Octávio - A Ânfora da Amizade | 0,00 € | 0,00 € | 5,16 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 5,16 € | 7,08 € | 1 | 0 % | 37,1 % |
1.21 - Livro As Aventuras do Octávio - O Amor Anda no Mar | 0,00 € | 0,00 € | 5,16 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 5,16 € | 7,08 € | 1 | 0 % | 37,1 % |
1.22 - Livro As Aventuras do Octávio - O Fantasma Feniscadinho | 0,00 € | 0,00 € | 5,16 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 5,16 € | 7,08 € | 1 | 0 % | 37,1 % |
1.23 - Lápis Octávio | 0,00 € | 0,00 € | 0,75 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,75 € | 1,22 € | 1 | 0 % | 62,6 % |
1.24 - Pin logótipo em serigrafia | 0,00 € | 0,00 € | 1,85 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,85 € | 2,03 € | 1 | 0 % | 9,9 % |
1.25 - Pin brasão metálico | 0,00 € | 0,00 € | 1,02 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,02 € | 1,22 € | 1 | 0 % | 19,6 % |
1.26 - Pin Nossa Senhora da Conceição | 0,00 € | 0,00 € | 0,95 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,95 € | 1,06 € | 1 | 0 % | 11,2 % |
1.27 - Garrafa azul 590 ml | 0,00 € | 0,00 € | 3,23 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,23 € | 3,66 € | 1 | 0 % | 13,3 % |
1.28 - Garrafa transparente 500 ml | 0,00 € | 0,00 € | 2,27 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,27 € | 3,25 € | 1 | 0 % | 43,3 % |
1.29 - Caneta simples | 0,00 € | 0,00 € | 0,12 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,12 € | 0,41 € | 1 | 0 % | 238,7 % |
1.30 - Caneta metálica | 0,00 € | 0,00 € | 0,31 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,31 € | 0,65 € | 1 | 0 % | 109,8 % |
1.31 - Blocos de notas A5 capa creme | 0,00 € | 0,00 € | 1,69 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,65 € | 2,03 € | 1 | 0 % | 20,3 % |
1.32 - Blocos de notas A5 cortiça | 0,00 € | 0,00 € | 2,59 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,59 € | 2,85 € | 1 | 0 % | 9,9 % |
1.33 - Blocos de notas A5 baixo-relevo | 0,00 € | 0,00 € | 2,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,00 € | 2,44 € | 1 | 0 % | 21,9 % |
1.34 - Blocos de notas A6 | 0,00 € | 0,00 € | 0,85 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,85 € | 1,22 € | 1 | 0 % | 43,5 % |
1.35 - Caderno pautado | 0,00 € | 0,00 € | 0,61 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,61 € | 0,81 € | 1 | 0 % | 33,3 % |
1.36 - Fitas de pescoço | 0,00 € | 0,00 € | 0,45 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,45 € | 0,65 € | 1 | 0 % | 44,5 % |
1.37 - Bandeira Freguesia 42×60 cm | 0,00 € | 0,00 € | 3,39 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,39 € | 4,47 € | 1 | 0 % | 31,9 % |
1.38 - Saco pano creme | 0,00 € | 0,00 € | 1,37 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,37 € | 2,03 € | 1 | 0 % | 48,4 % |
1.39 - Saco pano azul-escuro | 0,00 € | 0,00 € | 1,30 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,30 € | 2,03 € | 1 | 0 % | 56,3 % |
1.40 - Mochila pano | 0,00 € | 0,00 € | 1,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,15 € | 1,63 € | 1 | 0 % | 41,4 % |
1.41 - Emblema bordado | 0,00 € | 0,00 € | 1,30 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,30 € | 2,03 € | 1 | 0 % | 56,3 % |
1.42 - Emblema estampado | 0,00 € | 0,00 € | 1,46 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,46 € | 1,63 € | 1 | 0 % | 11,4 % |
1.43 - Copo reutilizável | 0,00 € | 0,00 € | 0,20 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,20 € | 0,81 € | 1 | 0 % | 306,5 % |
1.44 - Livro Pedro e Inês Numa Aventura em Busca das Memórias Perdidas - Rute Rodrigues | 0,00 € | 0,00 € | 13,21 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 13,21 € | 13,21 € | 1 | 0 % | 0 % |
1.45 - Livro Benny tem um sonho - Lídia Farinha | 0,00 € | 0,00 € | 8,49 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 8,49 € | 8,49 € | 1 | 0 % | 0 % |
1.46 - Livro O Gangue do Circo - Renato Valentim | 0,00 € | 0,00 € | 9,34 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,34 € | 10,38€ | 1 | 0 % | 11,1 % |
1.47 - Livro Missão Salvamento - Renato Valentim | 0,00 € | 0,00 € | 9,34 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,34 € | 10,38€ | 1 | 0 % | 11,1 % |
1.48 - Livro O Reino dos Cães de 3 Patas - Nathalie Dias | 0,00 € | 0,00 € | 10,57 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 10,57 € | 13,21 € | 1 | 0 % | 25 % |
1.49 - Livro Dona Caroba - A história de uma alfarrobeira - Goreti Costa - Talentos Unidos | 0,00 € | 0,00 € | 4,72€ | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 4,72 € | 4,72 € | 1 | 0 % | 0 % |
1.50 - Livro Gota e Pingo - Susana Jorge - Talentos Unidos | 0,00 € | 0,00 € | 7,55 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,55 € | 9,43 € | 1 | 0 % | 25 % |
1.51 - Livro Benny descobre um tesouro - Lídia Farinha | 0,00 € | 0,00 € | 8,49 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 8,49 € | 8,49 € | 1 | 0 % | 0 % |
1.52 - Livro Finitamente Infinito - David Santos | 0,00 € | 0,00 € | 13,21 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 13,21 € | 13,21 € | 1 | 0 % | 0 % |
1.53 - Livro Um Paraíso “Maria” - Sílvia Viegas | 0,00 € | 0,00 € | 11,32 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 11,32 € | 11,32 € | 1 | 0 % | 0 % |
1.54 - Livro A magia dos pastéis - Magaly Gouveia | 0,00 € | 0,00 € | 9,43 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,43 € | 9,43 € | 1 | 0 % | 0 % |
1.55 - Livro Yoga na Amazónia - Cátia Ramos | 0,00 € | 0,00 € | 9,43 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 9,43 € | 9,43 € | 1 | 0 % | 0 % |
1.56 - Livro de atividades - Octávio, o Polvo de Quarteira | 0,00 € | 0,00 € | 2,28 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,28 € | 4,25 € | 1 | 0 % | 86 % |
1.57 - Livro Contos…e descontos - Isabel Bita Gomes | 0,00 € | 0,00 € | 13,11 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 13,11 € | 13,11 € | 1 | 0 % | 0 % |
1.58 - Livro Freguesia de Quarteira com História - Fernando Graça | 0,00 € | 0,00 € | 18,58€ | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 18,58€ | 18,58€ | 1 | 0 % | 0 % |
1.59 - Livro Porque o Mar é salgado? - Nicaelli Reis | 0,00 € | 0,00 € | 13,21€ | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 13,21€ | 13,21€ | 1 | 0 % | 0 % |
1.60 - Livro As Aventuras de Octávio - O Mistério das Boias Desaparecidas | 0,00 € | 0,00 € | 5,16€ | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,08€ | 7,08€ | 1 | 0 % | 37,10 % |
1.61 - Livro Libório entre a vida e a lenda - Sérgio Gravato | 0,00 € | 0,00 € | 13,21€ | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 13,21€ | 13,21€ | 1 | 0 % | 0 % |
1.62 - Livro O Franzino - José Neves | 0,00 € | 0,00 € | 13,21€ | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 13,21€ | 13,21€ | 1 | 0 % | 0 % |
1.63 - Livro Esperança e os sonhos de menina - Alexandra Marques | 0,00 € | 0,00 € | 10,57€ | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 10,57€ | 10,57€ | 1 | 0 % | 0 % |
1.64 - Livro Lápis Azul - Laurinda Silva | 0,00 € | 0,00 € | 12,26€ | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 12,26€ | 12,26€ | 1 | 0 % | 0 % |
1.65 - Livro Continuar a sonhar - Nathalie Dias | 0,00 € | 0,00 € | 13,21€ | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 13,21€ | 13,21€ | 1 | 0 % | 0 % |
1.66 - Livro Não sou metade, sou inteira - Mafalda Loução | 0,00 € | 0,00 € | 13,21€ | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 13,21€ | 13,21€ | 1 | 0 % | 0 % |
1.67 - Livro As Aventuras de Octávio - Os Mestres da Cidade Limpa | 0,00 € | 0,00 € | 5,16€ | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,08€ | 7,08€ | 1 | 0 % | 0 % |
Serviços no âmbito da fundamentação económico-financeira do valor de taxas e preços e revisão dos regulamentos gerais de taxas e de preços
Regulamento Geral de Preços | Valor a cobrar 2025 | |
|---|---|---|
CAPÍTULO I DIVERSOS Artigo 1.º Fotocópias, impressões e digitalizações | ||
1 - Fotocópias simples: | ||
1.1 - Por cada página A4 - preto e branco | 0,50 € | a) |
1.2 - Por cada página A4 - cor | 0,85 € | a) |
2 - Impressões: | ||
2.1 - Por cada página A4 - preto e branco | 0,50 € | a) |
2.2 - Por cada página A4 - cor | 0,85 € | a) |
2.3 - Caso se trate de impressões de documentos fotográficos, acresce por cada | 2,00 € | a) |
3 - Digitalizações: | ||
3.1 - Por cada página A4 | 0,50 € | a) |
Observações: Nota 1: Para efeitos de aplicação da presente tabela: A3=2A4; A2=4A4; A1=8A4; A0=16A4 2 Acresce a todas as solicitações de envio por correio, o valor de referência dos CTT | ||
CAPÍTULO II EQUIPAMENTOS DA FREGUESIA DE QUARTEIRA Artigo 2.º Parque de Autocaravanas de Quarteira | ||
1 - Ocupação do Parque de Autocaravanas: | ||
1.1 - Autocaravana: | ||
1.1.1 - Pelo período de 24 horas | 5,66 € | a) |
1.1.2 - Pelo período de 48 horas | 11,32 € | a) |
1.1.3 - Pelo período de 72 horas | 16,98 € | a) |
1.2 - Autocaravana XXL: | ||
1.2.1 - Pelo período de 24 horas | 7,55 € | a) |
1.2.2 - Pelo período de 48 horas | 15,09 € | a) |
1.2.3 - Pelo período de 72 horas | 19,81 € | a) |
2 - Abastecimento de água (100L) | 1,89 € | a) |
3 - Descarga simples (Max 2h) | 2,83 € | a) |
CAPÍTULO III EQUIPAMENTO DA JUNTA DE FREGUESIA Artigo 3.º Cedência de bens e equipamentos móveis | ||
1 - Aluguer de mastros - por mastro e por dia: | ||
1.1 - Sem colocação | 5,00 € | a) |
1.2 - Com colocação: | ||
1.2.1 - Com negativo | 10,00 € | a) |
1.2.2 - Sem negativo | 20,00 € | a) |
2 - Aluguer de mesas - por mesa e por dia | 2,00 € | a) |
3 - Cadeiras - por cadeira e por dia | 1,00 € | a) |
4 - Estrados - por módulo e por dia: | ||
4.1 - Com montagem | 15,00 € | a) |
4.2 - Sem montagem | 10,00 € | a) |
5 - Baias - unidade/dia: | ||
5.1 - Sem colocação | 1,50 € | a) |
5.2 - Com colocação | 3,00 € | a) |
6 - Equipamentos desportivos: | ||
6.1 - Pódium - por dia | 20,00 € | a) |
6.2 - Arco Meta - por dia | 50,00 € | a) |
7 - Tenda por dia: | ||
7.1 - Com cobertura | 25,00 € | a) |
7.2 - Fechada | 30,00 € | a) |
8 - Material de Sinalização - por peça/dia | 20,00 € | a) |
9 - Tapete para estrado (m2)/dia | 20,00 € | a) |
10 - Fogareiro por dia | 25,00 € | a) |
11 - Aos valores apresentados, acresce ainda o custo de transporte, por km (se aplicável) | 0,43 € | a) |
CAPÍTULO IV ATIVIDADES DE ÂMBITO CULTURAL, DESPORTIVO E RECREATIVO Artigo 4.º Academia do Saber | ||
1 - Inscrição | 10,00 € | c) |
Artigo 5.º Grupos de Teatro e/ou Grupos de Danças | ||
1 - Inscrição | 10,00 € | c) |
Nota 1: É realizado um único pagamento para a inscrição nos Grupos de Teatro (artigo 5.º) e/ou de Grupos de Danças (artigo 5.º). | ||
CAPÍTULO V VENDAS Artigo 6.º Merchandising | ||
1 - Vitrine: | ||
1.1 - Livro És tu - Susana Jorge | 12,26 € | a) |
1.2 - Livro O que vês? - Susana Jorge | 11,32 € | a) |
1.3 - Livro Coração sem cor - Susana Jorge | 11,32 € | a) |
1.4 - Livro Coração sem cor…sem diferenças - Susana Jorge | 11,32 € | a) |
1.5 - Livro Quando eu for grande…quero ser jornalista - Nathalie Dias | 13,21 € | a) |
1.6 - Livro Niko Panduru e a Missão especial - Paula Marinho | 12,26 € | a) |
1.7 - Livro Artes, Ofícios, Tradições e Figuras Típicas do concelho de Loulé - Fernando Graça | 18,87 € | a) |
1.8 - Livro Lendas de Loulé Ilustradas - Fernando Graça | 14,15 € | a) |
1.9 - Livro O Resgate dos cavalos-marinhos - Goreti Costa - Talentos Unidos | 4,72 € | a) |
1.10 - Livro João Camaleão e o Mistério das obras de arte - Goreti Costa - Talentos Unidos | 4,72 € | a) |
1.11 - Livro E o Amor… - Sílvia Viegas | 13,21 € | a) |
1.12 - Livro João Balão e Maria Garfina - Filipa Madeira | 9,43 € | a) |
1.13 - Livro Fantabulosidades d’Aqui e d’Além - Vanda de La Salete | 11,32 € | a) |
1.14 - Afinal, o que esconde o Natal? - Vanda de La Salete | 11,32 € | a) |
1.15 - Livro As minhas e outras Memórias de Quarteira - César Correia | 18,87 € | a) |
1.16 - Livro A villa romana de Vilamoura. Uma visita - Miguel de Aragão Soares | 14,15 € | a) |
1.17 - Livro Este livro que vos deixo - volume I - António Aleixo | 14,06 € | a) |
1.18 - Livro Este livro que vos deixo: inéditos - volume II - António Aleixo | 14,06 € | a) |
1.19 - Livro Em cima do Mar Salgado - Poeta Pardal | 11,32 € | a) |
1.20 - Livro As Aventuras do Octávio - A Ânfora da Amizade | 7,08 € | a) |
1.21 - Livro As Aventuras do Octávio - Um Mergulho na História | 7,08 € | a) |
1.22 - Livro As Aventuras do Octávio - O Fantasma Feniscadinho | 7,08 € | a) |
1.23 - Lápis Octávio | 1,22 € | a) |
1.24 - Pin logótipo em serigrafia | 2,03 € | a) |
1.25 - Pin brasão metálico | 1,22 € | a) |
1.26 - Pin Nossa Senhora da Conceição | 1,06 € | a) |
1.27 - Garrafa azul 590 ml | 3,66 € | a) |
1.28 - Garrafa transparente 500 ml | 3,25 € | a) |
1.29 - Caneta simples | 0,41 € | a) |
1.30 - Caneta metálica | 0,65 € | a) |
1.31 - Blocos de notas A5 capa creme | 2,03 € | a) |
1.32 - Blocos de notas A5 cortiça | 2,85 € | a) |
1.33 - Blocos de notas A5 baixo-relevo | 2,44 € | a) |
1.34 - Blocos de notas A6 | 1,22 € | a) |
1.35 - Caderno pautado | 0,81 € | a) |
1.36 - Fitas de pescoço | 0,65 € | a) |
1.37 - Bandeira Freguesia 42×60 cm | 4,47 € | a) |
1.38 - Saco pano creme | 2,03 € | a) |
1.39 - Saco pano azul-escuro | 2,03 € | a) |
1.40 - Mochila pano | 1,63 € | a) |
1.41 - Emblema bordado | 2,03 € | a) |
1.42 - Emblema estampado | 1,63 € | a) |
1.43 - Copo reutilizável | 0,81 € | a) |
1.44 - Livro Pedro e Inês Numa Aventura em Busca das Memórias Perdidas - Rute Rodrigues | 13,21 € | a) |
1.45 - Livro Benny tem um sonho - Lídia Farinha | 8,49 € | a) |
1.46 - Livro O Gangue do Circo - Renato Valentim | 10,38 € | a) |
1.47 - Livro Missão Salvamento - Renato Valentim | 10,38 € | a) |
1.48 - Livro O Reino dos Cães de 3 Patas - Nathalie Dias | 13,21 € | a) |
1.49 - Livro Dona Caroba - A história de uma alfarrobeira - Goreti Costa - Talentos Unidos | 4,72 € | a) |
1.50 - Livro Gota e Pingo - Susana Jorge - Talentos Unidos | 9,43 € | a) |
1.51 - Livro Benny descobre um tesouro - Lídia Farinha | 8,49 € | a) |
1.52 - Livro Finitamente Infinito - David Santos | 13,21 € | a) |
1.53 - Livro Um Paraíso “Maria” - Sílvia Viegas | 11,32 € | a) |
1.54 - Livro A magia dos pastéis - Magaly Gouveia | 9,43 € | a) |
1.55 - Livro Yoga na Amazónia - Cátia Ramos | 9,43 € | a) |
1.56 - Livro de atividades - Octávio, o Polvo de Quarteira | 4,25 € | a) |
1.57 - Livro Contos…e descontos - Isabel Bita Gomes | 13,11 € | a) |
1.58 - Livro Freguesia de Quarteira com História - Fernando Graça | 18,58 € | a) |
1.59 - Livro Porque o Mar é salgado? - Nicaelli Reis | 13,21 € | a) |
1.60 - Livro As Aventuras de Octávio - O Mistério das Boias Desaparecidas | 7,08 € | a) |
1.61 - Livro Libório entre a vida e a lenda - Sérgio Gravato | 13,21 € | a) |
1.62 - Livro O Franzino - José Neves | 13,21 € | a) |
1.63 - Livro Esperança e os sonhos de menina - Alexandra Marques | 10,57 € | a) |
1.64 - Livro Lápis Azul - Laurinda Silva | 12,26 € | a) |
1.65 - Livro Continuar a sonhar - Nathalie Dias | 13,21 € | a) |
1.66 - Livro Não sou metade, sou inteira - Mafalda Loução | 13,21 € | a) |
1.67 - Livro As Aventuras de Octávio - Os Mestre da Cidade Limpa | 7,08 € | a) |
a) Aos valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor.
b) Os artigos assinalados estão isentos de IVA, ao abrigo do artigo 9.º do CIVA.
c) Isento de IVA.
22/12/2025. - O Presidente, João Pedro Martins Romão.
319923582