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Ato Original
Retificado por
Regulamento n.º 1207/2025
Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que, nos termos do disposto nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 (e posteriores alterações), de 12 de setembro, e nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis deliberou, em reunião de 25/09/2025 e Sessão da Assembleia Municipal de 26/09/2025, aprovar o Regulamento de Mobilidade Interna dos/as Trabalhadores/as do Município de Oliveira de Azeméis.
14 de outubro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.
Regulamento de Mobilidade Interna dos(as) Trabalhadores(as) do Município de Oliveira de Azeméis
Preâmbulo
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, estabelece a possibilidade de operar a mobilidade de trabalhadores/as quando haja conveniência para o serviço público, designadamente quando a economia, a eficácia e a eficiência dos órgãos ou serviços o imponham.
A mobilidade é um mecanismo de gestão de recursos humanos que visa responder às expectativas dos/as trabalhadores/as que pretendam mudar de funções e para as quais detêm o perfil profissional adequado, numa ótica de desenvolvimento pessoal e profissional, conjugada com a satisfação de necessidades dos serviços.
Considerando que compete à Câmara Municipal aprovar os Regulamentos internos (alínea k) do n.º 1 do art. 33.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12.09, na redação atual.
Esta ferramenta de gestão de recursos humanos traduz-se num mecanismo que permite a afetação e reafetação de recursos do mapa de pessoal em razão da
Atendendo à dimensão do Município de Oliveira de Azeméis, quer necessidade de prossecução dos objetivos das unidades orgânicas, bem como das diferentes necessidades que os serviços apresentam de acordo com as vicissitudes inerentes à gestão autárquica, pelo número de trabalhadores/as, quer pela diversidade de funções, justifica-se a necessidade de estabelecer regras de utilização do mecanismo da mobilidade, introduzindo rigor e transparência aos processos e cumprindo os princípios da igualdade de oportunidades, do reconhecimento do mérito, da transparência administrativa e da imparcialidade.
Ponderados e contemplados os benefícios e os custos decorrentes da aplicação das regras definidas no presente Regulamento, pode-se concluir que os benefícios são claramente superiores aos custos, quando ponderados os interesses em causa.
Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente regulamento tem como leis habilitantes: o artigo 13.º, 59.º, 241.º e 243.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 92.º a 100.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20.06, artigo 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07.01).
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define os procedimentos inerentes à mobilidade de trabalhadores/as da Câmara Municipal de Oliveira e estabelece as regras para a sua implementação, com o objetivo da valorização profissional e do apoio a uma gestão eficiente e racional dos recursos humanos do Município.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento aplica-se aos/às trabalhadores/as da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado há pelo menos 2 anos, integrados em qualquer carreira.
2 - Excecionalmente, e por necessidades urgentes e imperiosas dos serviços, o prazo referido no número anterior pode ser encurtado, por despacho fundamentado do/a Presidente da Câmara ou Vereador/a com competências delegadas na área de recursos humanos.
Artigo 4.º
Princípios aplicáveis
A mobilidade interna no Município de Oliveira de Azeméis, subordina-se designadamente, aos seguintes princípios:
a) Princípio do reconhecimento do mérito como prática de gestão que valorize o bom desempenho do/a trabalhador/a, proporcionando a oportunidade de desenvolvimento pessoal, profissional e/ou de carreira;
b) Princípio da igualdade de oportunidades no acesso ao posto de trabalho;
c) Princípio da transparência administrativa e da imparcialidade.
Artigo 5.º
Modalidades de mobilidade
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por mobilidade:
a) O processo através do qual os/as trabalhadores/as podem mudar para outra unidade orgânica da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, para o exercício de funções correspondentes à mesma categoria/carreira, a categoria diferente na mesma carreira ou em carreira diferente à que detêm, em outra unidade orgânica;
b) O processo através do qual os/as trabalhadores/as, mantendo-se na unidade orgânica em que se encontram integrados/as, passam a exercer funções correspondentes a categoria diferente na mesma carreira ou em carreira diferente, dentro da mesma unidade orgânica.
Artigo 6.º
Requisitos de mobilidade interna
1 - A mobilidade depende da existência da necessidade do serviço.
2 - A mobilidade depende da titularidade de habilitação adequada e do cumprimento dos demais requisitos eventualmente exigidos por Lei.
3 - A mobilidade depende ainda do perfil do/a trabalhador/a, para o exercício de funções no posto de trabalho.
4 - A Divisão de Gestão de Recursos Humanos apoiará a Comissão de Avaliação de Mobilidade, na análise do perfil do/a trabalhador/a.
5 - A comissão a criar é nomeada, caso a caso, por despacho do Senhor Presidente da Câmara ou Vereador/a com competências delegadas para o efeito.
Artigo 7.º
Mobilidade dentro da autarquia
A mobilidade dentro da autarquia pode operar-se através de:
a) Oferta de mobilidade interna a criar na Bolsa de Mobilidade Interna e publicitada na página eletrónica do Município;
b) Por solicitação do/a trabalhador/a;
c) Por proposta do/a dirigente do serviço;
d) Por situação excecional devidamente fundamentada.
Artigo 8.º
Oferta de mobilidade interna
1 - Após o despacho de abertura de procedimento de mobilidade interna, deverá ser divulgado aviso de oferta de mobilidade interna, publicada na página eletrónica do Município, no qual deverá constar:
a) A função, carreira e categoria;
b) Remuneração;
c) Local de trabalho;
d) Número e identificação dos postos de trabalho;
e) Requisitos mínimos de admissão;
f) Nível habitacional exigido e área de formação académica ou profissional;
g) Métodos de seleção, respetiva ponderação e sistema de valoração final;
h) Perfil de competências;
i) Composição da comissão de avaliação;
j) Prazo e forma apresentação de candidatura
2 - A candidatura é apresentada pelo/a trabalhador/a em formulário próprio, constante do Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 9.º
Mobilidade solicitada pelo/a trabalhador/a
1 - O/A trabalhador/a interessado/a em solicitar mobilidade, deve preencher formulário, disponibilizado para efeito, com indicação do posto de trabalho e unidade orgânica de destino, bem como justificação dos fatores que motivam o pedido e enviar à Divisão de Gestão de Recursos Humanos, pela Gestão documental ou através do endereço eletrónico rh@cm-oaz.pt.
2 - O/A trabalhador/a pode ainda apresentar um pedido de mobilidade sem indicar local de destino, contudo, deverá justificar os fatores que motivam o pedido.
3 - Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos:
a) Analisar o requerimento, verificando o cumprimento dos requisitos legais;
b) Verificar a existência de necessidade(s) manifestada(s) pelas unidades orgânicas;
c) Verificar a existência de outro(s) pedido(s) idêntico(s) para, sendo o caso, promover a divulgação de uma oferta de mobilidade interna;
4 - Sendo o/a requerente o/a único/a interessado/a, o processo é enviado à Comissão de Avaliação de Mobilidade, designada nos termos do artigo 12.º do presente Regulamento.
5 - Criando-se oferta de mobilidade, o processo segue os trâmites referidos no artigo anterior.
6 - Não existindo necessidade manifestada pelas unidades orgânicas, o processo é imediatamente enviado para despacho do/a vereador/a da área dos recursos humanos, para decisão final.
Artigo 10.º
Proposta do/a dirigente da unidade orgânica
1 - O/a Dirigente da unidade orgânica pode propor qualquer forma de mobilidade para trabalhadores/as da sua equipa, mediante pedido devidamente fundamentado.
2 - Caso a proposta de mobilidade seja dentro da mesma Unidade Orgânica, ficam dispensados os procedimentos de elaboração do Perfil do/a Trabalhador/a e da constituição da Comissão de Avaliação da Mobilidade, sendo de imediato enviado para despacho do/a Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a da área dos recursos humanos.
Artigo 11.º
Situações excecionais
Em casos excecionais, devidamente fundamentados, nomeadamente reorganização da estrutura orgânica, poderão ocorrer situações de mobilidade, decorrentes da reafetação de pessoal.
Artigo 12.º
Comissão de Avaliação de Mobilidade
1 - Os/as candidatos/as a procedimentos de mobilidade interna são avaliados por Comissão de Avaliação de Mobilidade, a constituir no âmbito de cada procedimento.
2 - A comissão de avaliação é designada pelo/a Presidente da Câmara ou pelo/a Vereador/a com competências delegadas na área de recursos humanos e será composta por três elementos efetivos e dois suplentes em função das Unidades orgânicas de origem e destino.
Artigo 13.º
Competências da Comissão de Avaliação de Mobilidade
À Comissão de Avaliação de Mobilidade compete:
a) Assegurar a tramitação do procedimento do recrutamento via mobilidade interna, desde a data da sua designação até à apresentação da proposta da avaliação final dos candidatos;
b) Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas deliberações;
c) Notificar os candidatos, sempre que tal seja exigido.
2 - O apoio administrativo à comissão será assegurado pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Artigo 14.º
Avaliação curricular
1 - A avaliação curricular é um método de seleção obrigatório nos processos de mobilidade interna e visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
2 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho.
3 - A avaliação curricular é efetuada pela Comissão de Avaliação de Mobilidade, atribuindo-se a ponderação de 50 %.
E/ou
Artigo 15.º
Entrevista de avaliação por competências
1 - A entrevista de avaliação por competências é um método de seleção obrigatório nos processos de mobilidade interna e tem como objetivo obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
2 - Este método incidirá sobre as competências nucleares e funcionais em referência e de acordo com os critérios definidos no Referencial de Competências da Administração Publica (ReCAP), sendo avaliadas quatro (4) competências, uma (1) nuclear e três (3) funcionais
3 - Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduzirá a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, as competências em avaliação e a classificação obtida em cada uma delas, devidamente fundamentada. A classificação das quatro (4) competências essenciais do perfil é expressa numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas.
4 - A entrevista de avaliação por competências é efetuada pela Comissão de Avaliação de Mobilidade, atribuindo-se a ponderação de 50 %.
Artigo 16.º
Outros métodos de seleção
Para além da avaliação curricular ou entrevista de avaliação por competências, a Comissão de Avaliação de Mobilidade pode propor aplicar outros métodos de seleção, de entre os previstos na lei geral para o recrutamento na Função Pública, devendo fundamentar, previamente, a relevância desse recurso para o procedimento. Neste caso, serão reformuladas as percentagens de cada um dos métodos obrigatórios, definindo-se como teto máximo de valoração dos novos critérios 20 % e a EAC (método mais relevante) não pode ter ponderação inferior a 50 %.
Artigo 17.º
Prazo
1 - As mobilidades são operadas, em regra, por um período máximo de 18 meses.
2 - Não se incluem no número anterior, as mobilidades internas na categoria, entre os serviços.
3 - A consolidação da mobilidade poderá ser efetuada, decorridos os prazos mínimos referidos para o efeito, no âmbito da LTFP, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação de Mobilidade.
4 - O prazo da mobilidade, em qualquer das suas modalidades, pode ser prorrogado até ao máximo de 18 meses,
5 - A resposta aos pedidos de mobilidade entre órgãos ou serviços, efetuados pelos/as trabalhadores/as, deverá ocorrer no prazo de 30 dias.
6 - Só pode ser efetuado um novo pedido de mobilidade, a pedido do/a trabalhador/a, decorridos 2 anos após a primeira mobilidade concretizada, salvo motivos supervenientes, devidamente fundamentados.
7 - Em caso de indeferimento do pedido de mobilidade, o mesmo apenas poderá ser novamente solicitado/requerido 12 meses após a data do indeferimento, quando formulado com base nos mesmos pressupostos ou fundamentos.
Artigo 18.º
Formação profissional
O/a trabalhador/a em mobilidade tem direito a frequentar as ações de formação necessárias para o adequado exercício das funções na carreira/categoria de destino.
Artigo 19.º
Mobilidade entre órgãos
Não existindo recursos internos, a mobilidade opera-se nos termos do artigo 97.º-A da LTFP, sendo devidamente publicitada:
a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);
b) Na página eletrónica do Município de Oliveira de Azeméis.
Artigo 20.º
Disposições finais
1 - As necessidades de novos postos de trabalho a prover em regime de mobilidade no âmbito do presente regulamento são reportadas à Divisão de Gestão de Recursos Humanos aquando a elaboração do mapa de pessoal.
2 - Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos organizar e gerir os procedimentos previstos no presente Regulamento.
Artigo 21.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos não previstos no presente regulamento serão resolvidos pelo/a Presidente de Câmara ou pelo/a Vereador/a com competências delegadas na área de recursos humanos.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação.
2 - Deverá ainda ser publicitado na página interna da autarquia e divulgado por todos/as os/as trabalhadores/as.
ANEXO I
Formulário de pedido de mobilidade
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Autorização de tratamento de dados pessoais
De acordo com as disposições do Regulamento Geral da Proteção de Dados - Regulamento EU 2016/679, os tratamentos de dados pessoais realizados pelo Município de Oliveira de Azeméis são orientados pelos princípios da licitude, lealdade, disponibilidade e transparência e da proteção da sua confidencialidade e dos direitos dos seus titulares. As respostas aos dados integrantes do formulário são obrigatórias sob pena de indeferimento do pedido.
Finalidade do tratamento: Tratamento informático do processo do/a requerente.
Utilização dos dados: Serviços municipais com intervenção no processo. Os dados poderão ser fornecidos às autoridades judiciais ou administrativas nos casos em que a lei obriga.
Prazo de conservação dos dados: Os dados pessoais são mantidos até se esgotar o fim a que se destinam, procedendo-se à sua eliminação Direitos do/a requerente/a: O/a requerente poderá aceder aos dados que lhes dizem respeito, podendo ainda solicitar a sua correção ou atualização. Para o exercício dos seus direitos no âmbito da proteção de dados, deverá contactar o Encarregado de Proteção de Dados do Município para epd@cm-oaz.pt.
Aceito e autorizo de forma explícita e informada, que os meus dados pessoais sejam objeto de tratamento nos moldes legalmente admissíveis. Autorizo o envio de notificação, no decorrer do processo, para o endereço eletrónico indicado, e tomei conhecimento que essas condições têm o mesmo valor probatório como se fossem efetuadas por via postal.
Nota: O formulário deverá ser preenchido, assinado e enviado para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos de acordo com a legislação em vigor.
Que as informações acima prestadas são verdadeiras;
Que autorizo que as comunicações e notificações referentes ao procedimento de mobilidade, sejam efetuadas para o email informado.
Data .../.../...
Assinatura ...
319655723
