Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 1238/2026
Aprovação do Regulamento da Feira e do Mercadinho Saloio da Terrugem
Ana Cláudia Branco Rolo, Presidente da Junta de Freguesia de Terrugem, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que a Assembleia de Freguesia de Terrugem, na sua sessão ordinária de 28 de setembro de 2026, sob proposta da Junta de Freguesia de Terrugem, aprovada em reunião do Executivo realizada em 15 de julho de 2026, aprovou o Regulamento da Feira e do Mercadinho Saloio da Terrugem, que se publica em anexo ao presente Aviso e dele faz parte integrante.
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Feira e do Mercadinho Saloio da Terrugem, incluindo as condições de acesso e participação, ocupação dos lugares, direitos e deveres dos participantes, regras de funcionamento, fiscalização e demais condições aplicáveis.
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
29 de setembro de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Terrugem, Ana Cláudia Branco Rolo.
Preâmbulo
A reposição da Freguesia de Terrugem, na sequência do processo de desagregação das freguesias, veio restabelecer a sua autonomia administrativa, tornando necessária a aprovação dos instrumentos regulamentares próprios indispensáveis ao exercício das competências legalmente atribuídas aos seus órgãos.
Todavia, a recuperação da autonomia administrativa da Freguesia de Terrugem justifica a aprovação de um regulamento próprio que estabeleça as normas de organização e funcionamento da Feira e Mercadinho Saloio da Terrugem, definindo os direitos e deveres dos participantes, os critérios de admissão, as condições de utilização dos espaços e as regras necessárias ao bom funcionamento do evento.
Importa ainda referir que, durante o período transitório subsequente à reposição da Freguesia de Terrugem, continuaram a aplicar-se os regulamentos e demais normas regulamentares da extinta União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, e da legislação aplicável ao processo de reposição das freguesias, assegurando-se desse modo a continuidade administrativa e o regular funcionamento das atividades promovidas pela autarquia.
A realização da Feira e Mercadinho Saloio da Freguesia de Terrugem constitui uma importante iniciativa de dinamização económica, social, cultural e turística da freguesia, contribuindo para a valorização dos produtos locais e regionais, para a promoção dos pequenos produtores, artesãos e comerciantes e para a preservação e divulgação das tradições e identidade saloia que caracterizam o território.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável, é elaborado o presente Regulamento da Feira e Mercadinho Saloio da Terrugem, para apreciação e aprovação pelos órgãos competentes da Freguesia de Terrugem.
Artigo 1.º
Horário e Dias de Funcionamento
1 - A Feira da Terrugem tem lugar no terceiro e quinto domingo de cada mês, entre as 07.00H e as 15.00H.
2 - O “Mercadinho Saloio” realiza-se semanalmente às terças-feiras entre as 7.00H e as 12.30H.
3 - A feira ou Mercadinho Saloio não se realiza sempre que as festas da Freguesia ou outro acontecimento extraordinário de relevo assim considerado pelo Executivo da Junta, coincidam com os dias de feira.
Artigo 2.º
Localização da Feira
1 - A Feira da Terrugem realiza-se no Recinto Polivalente João de Sousa Leitão, na Terrugem.
2 - O “Mercadinho Saloio” realiza-se no mesmo espaço da respetiva Feira Mensal.
Artigo 3.º
Demarcação dos terrados
1 - Os terrados/lugares de venda, são lugares individuais, devidamente marcados.
2 - Excecionalmente o mesmo feirante, poderá ocupar dois terrados/lugares de venda contíguos, mediante autorização do Executivo da Junta.
3 - As bancas serão instaladas exclusivamente nos locais previamente estabelecidos para terrados, não podendo impedir a normal circulação de pessoas e viaturas.
4 - Em casos excecionais, a feira poderá ocupar parte do parque de estacionamento, por decisão da Junta de Freguesia.
Artigo 4.º
Viaturas
As viaturas poderão ficar estacionadas no espaço de venda contratado desde que não ultrapassem as dimensões do mesmo.
Artigo 5.º
Autorização/Licenciamento para o exercício da atividade
1 - A atividade comercial a retalho exercida no espaço da Feira/Mercadinho Saloio, depende de prévia autorização/licenciamento concedida pela Junta de Freguesia, a qual é concedida a título precário e oneroso e é condicionada pelo presente regulamento e pelas disposições legais aplicáveis.
2 - O pedido de autorização/licenciamento para o exercício da atividade de feirante é efetuado por meio de requerimento dirigido ao/à Presidente da Junta de Freguesia, nos termos do Anexo I ao presente Regulamento.
3 - Com o requerimento deverá ser entregue uma fotografia (tipo passe) bem como cópia da declaração de início de atividade e da declaração de IRS e apresentados obrigatoriamente (e a devolver depois de conferidos) os seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
b) Registo Nacional de Feirante/Cartão de Feirante;
c) Cartão de contribuinte;
d) Cartão de Pessoa Coletiva, Certidão permanente ou código de acesso;
4 - A apreciação dos pedidos de autorização/licenciamento está, também, dependente da tipologia do produto a vender e do número de feirantes já autorizados no mesmo ramo.
5 - Concedida a autorização/licença, os serviços da Junta de Freguesia emitem um cartão de acesso.
6 - No sentido de proteger a produção local a produtores de parcos recursos, pode a Junta, excecionalmente, conceder Cartão de Acesso, a residentes na Freguesia, para a venda de frutas e produtos hortícolas de produção próprios.
7 - O feirante ocasional/sazonal, encontra-se isento do pagamento de jóia, mas só poderá vender os artigos referidos no ponto anterior, durante a época da respetiva produção.
8 - Os vendedores do “Mercadinho Saloio” também se encontram isentos do pagamento de joia.
Artigo 6.º
Troca ou Correção de lugares
1 - Os lugares deixados vagos serão ocupados preferencialmente pelos feirantes que mostrem interesse em trocar o lugar que na altura ocupem, respeitando-se sempre a antiguidade, a zona de ocupação e o ramo de comércio, quando requerido e deferido pelo Executivo da Junta de Freguesia (Anexo II).
2 - Depois de esgotado o previsto em 1, os lugares que ainda restarem vagos serão preenchidos por novos feirantes, por ordem de inscrição, de acordo com o tipo de comércio a que os lugares digam respeito, salvo deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.
3 - Aos serviços da Junta de Freguesia compete a organização do cadastro dos feirantes inscritos e autorizados a exercer a atividade comercial na Feira/Mercadinho.
Artigo 7.º
Taxa de Ocupação
1 - É cobrada uma taxa de ocupação referente ao exercício da atividade de feirante.
2 - A taxa é paga mensalmente, antes da data da realização da Feira/Mercadinho, na Tesouraria da Junta de Freguesia de Terrugem consoante, presencialmente, ou por transferência bancária, podendo ser paga uma mensalidade ou mais. Caso opte pelo pagamento semestral, o feirante beneficiará de uma mensalidade gratuita.
3 - A taxa é devida quer o titular compareça ou não.
4 - A taxa de ocupação é calculada com base na área ocupada e obedece a tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia.
5 - O comprovativo do pagamento da taxa deverá acompanhar sempre o titular à entrada da Feira/Mercadinho, a fim de ser apresentado quando solicitado e sem o qual poderá ser vedado o acesso ao feirante.
Artigo 8.º
Identificação do Feirante
Os feirantes deverão estar devidamente identificados com o Cartão de Acesso emitido pela Junta de Freguesia o qual deverá estar visível na lapela, o que não dispensa de ser portador de toda a documentação inerente à sua atividade para apresentação às autoridades competentes quando solicitado.
Artigo 9.º
Transporte, Exposição, Armazenamento e Embalagem de Produtos alimentares
1 - Os tabuleiros, balcões ou bancadas utilizadas para exposição, venda ou arrumação de produtos alimentares, deverão estar colocados a uma altura mínima de 0,70 m do solo e ser construídos em material facilmente lavável.
2 - No transporte e exposição dos produtos é obrigatório separar os produtos alimentares dos não alimentares e os produtos alimentares que se possam afetar entre si.
3 - O pão não pode ser transportado e exposto com outros produtos alimentares, respeitando a respetiva legislação.
4 - Quando não estejam expostos para venda, os produtos alimentares devem ser guardados em lugares adequados à preservação do seu estado e em condições hígio-sanitárias que os protejam de poeiras, contaminações ou contactos que, de qualquer modo, possam afetar a saúde dos consumidores.
5 - Na embalagem ou acondicionamento de produtos alimentares só pode ser usado papel ou outro material que ainda não tenha sido utilizado e que não contenha desenhos, pinturas ou dizeres ou escritos na parte interior.
6 - É expressamente proibido confecionar alimentos nos locais da feira, excetuando-se os casos devidamente licenciados como restaurantes, casas de pasto e roulottes.
7 - É permitida a venda de farturas e milho assado, de acordo com as condições hígio-sanitárias em vigor.
Artigo 10.º
Certificado Médico
1 - Os indivíduos que intervenham no acondicionamento, transporte ou venda de produtos alimentares serão, obrigatoriamente, portadores de Certificado Médico nos termos da legislação em vigor.
2 - Sempre que se suscitem dúvidas sobre o estado de sanidade do vendedor ou de qualquer dos indivíduos referidos no número anterior, serão estes intimados a apresentar-se na autoridade sanitária competente para inspeção.
Artigo 11.º
Publicidade enganosa
Não são permitidas, como meios de sugestionar aquisições pelo público, falsas descrições ou informações sobre a identidade, origem, natureza, composição, qualidade, propriedade ou utilidade dos produtos expostos à venda.
Artigo 12.º
Afixação de Preços
É obrigatória a afixação, por forma bem legível e visível para o público, de letreiros, etiquetas ou listas, indicando os preços dos produtos expostos, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 13.º
Conservação dos locais de venda
1 - Os feirantes são responsáveis pela boa conservação dos locais de venda, não podendo danificar o pavimento, muros, vedações, etc. (públicos ou privados).
2 - Os locais de venda deverão ser deixados limpos, logo que terminada a sua função na Feira.
Artigo 14.º
Ocupação de lugares
1 - Os feirantes só poderão deslocar viaturas para dentro do recinto entre as 6.00H e as 7.00H.
2 - Se tal não acontecer, as mercadorias e utensílios serão transportadas manualmente para o local da venda até às 10:00H.
3 - Quando o local ficar vago nenhum outro feirante poderá usufruir do mesmo.
Artigo 15.º
Proibições
1 - Aos feirantes é proibido:
a) Ocupar, por qualquer forma, área que exceda aquela que estão autorizados a utilizar;
b) Utilizar equipamento sonoro como meio de propaganda dos produtos ou artigos, excetuando os vendedores de artigos de som;
c) Impedir ou dificultar o serviço de fiscalização.
d) Provocar ou molestar por qualquer forma, os funcionários ou agentes de fiscalização, bem como os outros feirantes ou demais pessoas que se encontrem no recinto da Feira/Mercadinho;
e) Apresentarem-se ou estarem no recinto da Feira/Mercadinho em estado de embriaguez;
f) Deixar caixas ou embalagens vazias, ou quaisquer outros resíduos no recinto da Feira/Mercadinho;
g) Comercializar produtos não incluídos na sua declaração de atividade.
2 - É proibida a venda na Feira/Mercadinho de quaisquer produtos cuja legislação específica assim o determine.
Artigo 16.º
Controlo de assiduidade e cumprimento do horário
1 - A verificação de três faltas consecutivas ou cinco interpoladas - estas, no período de dois anos - sem qualquer comunicação justificativa, independentemente do pagamento de taxas, implicará a perda do lugar correspondente e anulação da licença.
2 - As faltas deverão ser justificadas até 20 dias após a ocorrência.
3 - As desistências deverão ser comunicadas (Anexo III).
4 - É feita a verificação do cumprimento do horário com vista ao bom funcionamento o não cumprimento do mesmo implicará uma sanção (artigo 17.º).
Artigo 17.º
Penalidades
1 - As infrações ao disposto no presente regulamento serão classificadas em graves e muito graves e puníveis com as coimas seguintes:
Infração | Grave | Muito Grave | |
|---|---|---|---|
Art. 3, n.º 3 Art. 15.º, n.º 1 a) | Banca excedendo os limites e dificultando a circulação | 5 €/m2 | |
Reincidência | 10€/m2 | ||
Art. 8.º | Não, exibição permanente do cartão da Junta no local de venda | 5 € | |
Reincidência | 10€ | ||
Art. 12.º | Não afixação dos preços | 10€ | |
Reincidência | 20€ | ||
Art. 13.º, n.º 1 | Não, conservação (ou danificação) dos locais de venda | De 25€ a 50€ | |
Reincidência | Expulsão | ||
Art. 13.º, n.º 2 Art. 15, n.º 1 f) | Não, limpeza do local de venda | De 25€ a 50€ | |
Reincidência | De 50€ a 100€ | ||
Art. 15.º, 1 b) | Utilização de equipamento sonoro | 20€ | |
Reincidência | 40€ | ||
Art. 15.º, 1 c), d) | Impedimento ao serviço de fiscalização | Expulsão | |
Art. 15.º, n.º 1 e) | Estado de embriaguez | De 25€ a 50€ | |
Reincidência | De 50 a 100€ | ||
Art. 16.º, n.º 4 | Incumprimento do horário | De 10 € por hora | |
Em todas as infrações não referidas, a Junta reserva-se o direito de comunicar às autoridades competentes, os atos ilícitos cometidos, o que pode levar à expulsão do feirante. | |||
2 - As coimas deverão ser pagas na secretaria da Junta de Freguesia até 20 dias após a emissão do auto da ocorrência.
3 - O não cumprimento do número anterior, determinará a notificação em carta registada e do cancelamento do cartão de acesso.
Artigo 18.º
Esclarecimentos
Competirá ao Executivo da Junta de Freguesia, prestar os esclarecimentos sobre a interpretação, dúvidas ou lacunas do presente regulamento, sempre que necessário.
Artigo 19.º
Fotografia dos participantes
A fotografia entregue pelo participante destina-se exclusivamente à emissão de cartão identificativo e à verificação da identidade do titular do espaço atribuído, não podendo ser utilizada para quaisquer finalidades incompatíveis com aquelas que justificaram a sua recolha.”
A presente recomendação visa assegurar o cumprimento dos princípios da transparência, limitação das finalidades e minimização dos dados previstos no artigo 5.º do RGPD.
Artigo 20.º
Proteção de dados pessoais
1 - Os dados pessoais recolhidos no âmbito dos procedimentos previstos no presente Regulamento são tratados pela Junta de Freguesia de Terrugem, na qualidade de responsável pelo tratamento, para efeitos de apreciação das candidaturas, gestão da participação na feira, atribuição de espaços, cobrança de taxas, fiscalização do cumprimento das disposições regulamentares e exercício das competências legalmente atribuídas à Junta de Freguesia.
2 - O tratamento dos dados pessoais tem como fundamento jurídico o exercício de funções de interesse público e o exercício da autoridade pública de que se encontra investida a Junta de Freguesia, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
3 - Os dados pessoais serão conservados durante o período necessário à prossecução das finalidades que justificaram a sua recolha e durante os prazos legalmente exigidos em matéria administrativa, financeira, contabilística, fiscal e de arquivo.
4 - Os titulares dos dados pessoais gozam dos direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição e demais direitos legalmente previstos, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
5 - A informação complementar relativa ao tratamento de dados pessoais, designadamente quanto aos contactos do Encarregado da Proteção de Dados, categorias de destinatários, prazos de conservação e exercício de direitos, será disponibilizada através dos formulários de inscrição e demais instrumentos de recolha de dados utilizados pela Junta de Freguesia.
Artigo 21.º
Omissões
Os casos não previstos no presente regulamento serão alvo de deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 22.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento, após aprovação pela Assembleia de Freguesia, entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
Aprovado em:
Reunião de Executivo de 15/07/2026
Assembleia de Freguesia de Terrugem em 28/09/2026.
ANEXO I
Requerimento Para Inscrição
Feira/Mercadinho Saloio de Terrugem (riscar o que não interessar)
Exmo.(a) Senhor(a)
Presidente da Junta de Freguesia de Terrugem
Identificação | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Nome: | ||||||||||
Morada: | ||||||||||
Telefone: | N.º Contribuinte | |||||||||
Cartão de Cidadão n.º | Válido até: | |||||||||
Data Nascimento | Estado Civil | |||||||||
Email: | ||||||||||
Substituto Indicado | ||||||||||
Parentesco: | Nome: | |||||||||
Atividade comercial | ||||||||||
Ramo de Comércio: | ||||||||||
Cartão de Feirante n.º: | Emitido em: | |||||||||
Pretendendo exercer a sua atividade na Feira/Mercadinho Saloio de Terrugem, vem, nos termos do n.º 2 do Art.5.º do Regulamento da Feira da Freguesia de Terrugem, requerer a V. Exª a concessão da necessária autorização para o efeito, comprometendo-se a respeitar o Regulamento em vigor.
Anexar: * Uma fotografia * Cópia do B.I./C.C. * Cópia de Cartão de Contribuinte/Cópia de Registo de Feirante * Cópia de Cartão de Pess. Coletiva
Data: | Assinatura: | ||
Despacho Data: ___/___/___ O/A Presidente da Junta: | |||
Informação sobre o Tratamento de Dados Pessoais (artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679)
Os dados pessoais recolhidos neste formulário são tratados pela Junta de Freguesia de Terrugem, com sede no Largo Francisco Duarte Prego, n.º 4, 1.º andar, 2705-855 Terrugem, Sintra, na qualidade de responsável pelo tratamento, para efeitos de apreciação do pedido de inscrição, gestão da participação na Feira/Mercadinho Saloio, atribuição de lugares, cobrança de taxas e fiscalização do cumprimento do Regulamento.
O tratamento tem por fundamento o exercício de funções de interesse público de que se encontra investida a Junta de Freguesia, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea e), do RGPD, não dependendo do consentimento do titular dos dados. A prestação dos dados assinalados como obrigatórios é necessária à apreciação do pedido, não podendo este ser tramitado sem eles. Os dados serão conservados pelo período necessário à prossecução destas finalidades e pelos prazos legalmente exigidos, podendo o titular exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento e oposição, bem como reclamar junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), através dos contactos do Encarregado de Proteção de Dados disponibilizados pela Junta de Freguesia.
Data: ___
Assinatura: ___
ANEXO II
(Troca de lugar)
Feira/Mercadinho Saloio de Terrugem (riscar o que não interessar)
Exmo.(a) Senhor(a)
Presidente da Junta de Freguesia de Terrugem
Identificação | |
Nome: | |
Morada: | |
Tendo conhecimento que o terrado n.º ___ da Feira/Mercadinho Saloio de Terrugem, se encontra vago, vem, nos termos do n.º 1 do Art.6.º do Regulamento da Feira da Freguesia de Terrugem, requerer a V. Exª a troca desse lugar por aquele que atualmente ocupa, que é o n.º ___, bem como a correspondente alteração nos respetivos documentos.
Data: | Assinatura: |
Despacho |
Data: ___/___/___. O/A Presidente da Junta: |
Informação sobre o Tratamento de Dados Pessoais (artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679)
Os dados pessoais recolhidos neste formulário são tratados pela Junta de Freguesia de Terrugem, com sede no Largo Francisco Duarte Prego, n.º 4, 1.º andar, 2705-855 Terrugem, Sintra, na qualidade de responsável pelo tratamento, para efeitos de apreciação do pedido de inscrição, gestão da participação na Feira/Mercadinho Saloio, atribuição de lugares, cobrança de taxas e fiscalização do cumprimento do Regulamento.
O tratamento tem por fundamento o exercício de funções de interesse público de que se encontra investida a Junta de Freguesia, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea e), do RGPD, não dependendo do consentimento do titular dos dados. A prestação dos dados assinalados como obrigatórios é necessária à apreciação do pedido, não podendo este ser tramitado sem eles. Os dados serão conservados pelo período necessário à prossecução destas finalidades e pelos prazos legalmente exigidos, podendo o titular exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento e oposição, bem como reclamar junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), através dos contactos do Encarregado de Proteção de Dados disponibilizados pela Junta de Freguesia.
Data: ___ Assinatura ___
ANEXO III
(Desistência do Lugar)
Identificação | |
Nome: | |
Morada: | |
Vem, nos termos do n.º 3 do Artigo 16.º do Regulamento da Feira, comunicar a V. Exª a desistência do lugar n.º___ da Feira/Mercadinho Saloio de Terrugem.
Data: | Assinatura: | ||
Despacho: | |||
Data: ___/___/___. O/A Presidente da Junta: | |||
Informação sobre o Tratamento de Dados Pessoais (artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679)
Os dados pessoais recolhidos neste formulário são tratados pela Junta de Freguesia de Terrugem, com sede no Largo Francisco Duarte Prego, n.º 4, 1.º andar, 2705-855 Terrugem, Sintra, na qualidade de responsável pelo tratamento, para efeitos de apreciação do pedido de inscrição, gestão da participação na Feira/Mercadinho Saloio, atribuição de lugares, cobrança de taxas e fiscalização do cumprimento do Regulamento.
O tratamento tem por fundamento o exercício de funções de interesse público de que se encontra investida a Junta de Freguesia, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea e), do RGPD, não dependendo do consentimento do titular dos dados. A prestação dos dados assinalados como obrigatórios é necessária à apreciação do pedido, não podendo este ser tramitado sem eles. Os dados serão conservados pelo período necessário à prossecução destas finalidades e pelos prazos legalmente exigidos, podendo o titular exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento e oposição, bem como reclamar junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), através dos contactos do Encarregado de Proteção de Dados disponibilizados pela Junta de Freguesia.
Data: ___ Assinatura ___
320047414
