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Ato Original
Regulamento n.º 1260/2026
Regulamento Municipal de atribuição de incentivos à fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde Familiar da Golegã - USF CampuSaúde
António Carlos da Costa Camilo, na qualidade de presidente da Câmara Municipal da Golegã, torna público que, a Assembleia Municipal de Golegã, na sua sessão ordinária do dia vinte e oito de setembro de dois mil e vinte e seis, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal de atribuição de incentivos à fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde Familiar da Golegã - USF CampuSaúde, sob proposta desta Câmara Municipal, aprovada na sua reunião pública ordinária de trinta e um de julho de dois mil e vinte e seis, após terem sido cumpridas as formalidades legais do Código do Procedimento administrativo.
Para os efeitos legais é feita a publicação do referido Regulamento.
30 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, António Carlos da Costa Camilo.
Preâmbulo
O direito à proteção da saúde encontra-se constitucionalmente consagrado no artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, incumbindo ao Estado e às demais entidades públicas garantir o acesso universal, equitativo e contínuo aos cuidados de saúde, designadamente através da promoção, valorização e reforço dos cuidados de saúde primários.
Os cuidados de saúde primários constituem a base estruturante do Serviço Nacional de Saúde, assumindo a Medicina Geral e Familiar um papel determinante na proximidade, continuidade e qualidade dos cuidados prestados às populações, bem como na promoção da coesão social e da qualidade de vida dos cidadãos.
O concelho da Golegã tem vindo a enfrentar dificuldades na fixação de médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde Familiar da Golegã - USF CampuSaúde, situação que condiciona o acesso da população a médico de família, fragiliza a continuidade assistencial e compromete a estabilidade das equipas de cuidados de saúde primários.
A promoção e a salvaguarda dos interesses próprios das populações constituem atribuições fundamentais das autarquias locais, designadamente no domínio da saúde, nos termos do disposto na alínea g) do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, competindo às câmaras municipais apoiar atividades e projetos que contribuam para a promoção da saúde, a prevenção da doença e o bem-estar das populações, em cooperação com a Administração Central.
Neste enquadramento, e no âmbito do processo de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da saúde, o Município da Golegã tem vindo a assumir um papel ativo e complementar, cooperando com as entidades competentes do Serviço Nacional de Saúde, sem prejuízo das respetivas competências próprias.
Considerando que a carência de médicos de Medicina Geral e Familiar constitui um problema estrutural que afeta particularmente os territórios de menor dimensão demográfica, torna-se necessário adotar medidas de incentivo que reforcem a atratividade do território e promovam a fixação efetiva destes profissionais, no inequívoco interesse público municipal.
Considerando ainda que, nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi ponderada a relação custo-benefício do presente Regulamento, concluindo-se que os benefícios sociais e públicos decorrentes da sua aplicação são manifestamente superiores aos encargos financeiros que lhe estão associados, atendendo ao impacto positivo na cobertura assistencial, na coesão social e na qualidade de vida da população.
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar das autarquias locais, consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com os princípios previstos no Código do Procedimento Administrativo, designadamente os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, da proporcionalidade, da imparcialidade e da boa administração.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante e objeto
1 - O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
2 - O presente Regulamento estabelece as condições de atribuição de incentivos municipais à fixação de médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde Familiar da Golegã, visando reforçar a atratividade do concelho, promover a estabilidade das equipas de cuidados de saúde primários e melhorar o acesso da população a médico de família.
Artigo 2.º
Natureza dos incentivos
1 - Os incentivos previstos no presente Regulamento revestem natureza não remuneratória, não integrando a remuneração base nem qualquer suplemento remuneratório decorrente da relação jurídica de emprego público.
2 - Os incentivos não configuram, em caso algum, contrapartida direta do trabalho prestado.
3 - Os incentivos assumem a forma de apoios financeiros indiretos, comparticipações, reembolsos de despesas ou benefícios de caráter social, incluindo isenções ou devoluções de taxas e impostos municipais, nos termos expressamente previstos no presente Regulamento.
Artigo 3.º
Âmbito subjetivo
Podem beneficiar dos incentivos previstos no presente Regulamento os médicos de Medicina Geral e Familiar que, cumulativamente:
a) Exerçam funções na Unidade de Saúde Familiar da Golegã;
b) Celebrem compromisso de permanência mínima, nos termos do presente Regulamento;
c) Reúnam os demais requisitos de elegibilidade definidos por deliberação da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
INCENTIVOS À FIXAÇÃO
Artigo 4.º
Apoio à habitação e alternativa de deslocação
1 - O Município da Golegã atribuirá, como primeira opção, habitação em regime de casa funcional aos médicos abrangidos pelo presente Regulamento, sempre que exista disponibilidade.
2 - Caso o médico não pretenda beneficiar de casa funcional, pode optar por comparticipação financeira até 500 € mensais, mediante apresentação de contrato de arrendamento ou contrato-promessa de compra e venda e comprovativos de pagamento.
3 - A comparticipação para habitação em regime de arrendamento aplica-se apenas se a habitação estiver no concelho da Golegã ou concelhos limítrofes.
4 - Para aquisição de habitação própria, a mesma deve estar obrigatoriamente no concelho da Golegã, conferindo direito à comparticipação e à devolução ou isenção de IMI, desde que não configure benefício excessivo.
Artigo 5.º
Apoio às despesas de deslocação
1 - Pode ser atribuída comparticipação nas despesas de deslocação, exclusivamente respeitantes às deslocações efetuadas entre a residência oficial do médico e a respetiva sede de trabalho, e vice-versa.
2 - A comparticipação referida no número anterior tem o limite máximo de 250 € (duzentos e cinquenta euros) mensais.
3 - A atribuição do apoio depende da apresentação de comprovativos das deslocações efetuadas e dos respetivos comprovativos de pagamento.
4 - As demais condições de atribuição do apoio são definidas por deliberação da Câmara Municipal.
5 - O apoio às despesas de deslocação, não são cumuláveis com apoio à habitação.
Artigo 6.º
Apoio às despesas de instalação
1 - Pode ser atribuído um apoio financeiro único para despesas de instalação, no montante de 500€ (quinhentos euros), destinado a comparticipar os custos iniciais associados à mudança e fixação no concelho.
2 - A atribuição deste apoio fica condicionada a uma permanência mínima de dois anos na Unidade de Saúde Familiar da Golegã.
3 - Em caso de cessação antecipada das funções, aplica-se o regime de restituição previsto no artigo 10.º
Artigo 7.º
Apoio às despesas escolares dos filhos
1 - O Município pode comparticipar despesas escolares dos filhos dos médicos beneficiários, desde que estes frequentem estabelecimentos de ensino situados no concelho da Golegã.
2 - O apoio é concedido mediante apresentação de comprovativos de despesa, até ao limite máximo de 500 € (quinhentos euros) por filho e por ano letivo.
3 - Consideram-se despesas elegíveis, designadamente, material escolar, livros de atividades, atividades educativas e refeições escolares.
Artigo 8.º
Outros incentivos complementares
Podem ainda ser concedidos, mediante deliberação da Câmara Municipal:
a) Acesso gratuito ou bonificado a equipamentos desportivos e culturais municipais;
b) Prioridade no acesso a respostas municipais de apoio à infância e à família;
c) Possibilidade de usufruir do SportHotel - Centro de Estágio da Golegã para efeitos de refeições, designadamente para almoço, mediante marcação e pagamento prévio, a preços praticados para os funcionários do Município;
d) Outros benefícios de natureza social ou logística que se revelem adequados à fixação dos profissionais, desde que não assumam caráter remuneratório
CAPÍTULO III
CONDIÇÕES, DURAÇÃO E SALVAGUARDAS
Artigo 9.º
Duração dos incentivos
1 - Os incentivos previstos no presente Regulamento são atribuídos por um período máximo de cinco anos.
2 - A atribuição dos incentivos depende da verificação contínua dos requisitos de elegibilidade e do cumprimento do compromisso de permanência mínima exigido.
Artigo 10.º
Restituição dos apoios
1 - A cessação voluntária das funções antes do termo do período mínimo de permanência determina a restituição proporcional dos montantes recebidos.
2 - A restituição pode ser dispensada quando a cessação resulte de motivo devidamente justificado e aceite pela Câmara Municipal.
3 - A restituição não é exigível em situações de mobilidade por interesse público, doença prolongada ou outras situações excecionais devidamente fundamentadas.
Artigo 11.º
Suspensão dos incentivos
1 - O gozo dos incentivos previstos no presente Regulamento suspende-se automaticamente durante os períodos em que o médico beneficiário se encontre em situação de baixa médica, licença parental, licença por maternidade ou paternidade, ou noutras situações legalmente equiparadas que determinem a suspensão do exercício efetivo de funções.
2 - Durante os períodos referidos no número anterior não há lugar à atribuição ou pagamento de quaisquer incentivos.
3 - Findo o período de suspensão, a atribuição dos incentivos pode ser retomada, mediante comunicação do interessado e verificação dos respetivos pressupostos.
4 - Os períodos de suspensão não relevam para efeitos de contagem do prazo máximo referido no artigo 9.º
Artigo 12.º
Fixação efetiva e interesse público
A atribuição dos incentivos previstos no presente Regulamento visa assegurar a fixação efetiva e estável dos médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde Familiar da Golegã, constituindo-se como instrumento de prossecução do inequívoco interesse público municipal, na medida em que contribui para a garantia do acesso da população a cuidados de saúde primários de qualidade, contínuos e próximos.
Artigo 13.º
Confidencialidade
1 - Os dados pessoais e profissionais recolhidos no âmbito da aplicação do presente Regulamento são tratados em estrita observância da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
2 - O Município garante a confidencialidade da informação, sem prejuízo das obrigações legais de comunicação ou fiscalização.
Artigo 14.º
Fiscalização
Compete ao Município da Golegã fiscalizar o cumprimento do disposto no presente Regulamento, podendo, para o efeito, solicitar aos beneficiários os elementos e comprovativos considerados necessários.
Artigo 15.º
Assuntos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Artigo 16.º
Norma revogatória
São revogadas todas as normas regulamentares municipais que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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