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Ato Original
Regulamento n.º 1266/2026
Aprovação do Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo
Susana Margarida Martins Camões, Vereadora da Câmara Municipal de Almodôvar, no uso da competência que lhe é cometida:
Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Almodôvar, em Sessão Ordinária de 30 de setembro de 2026, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 02 de setembro de 2026, deliberou aprovar, no âmbito da competência constante do Artigo 25.º n.º 1 alínea g) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, o Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente Regulamento e afixados Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município de Almodôvar - www.cm-almodovar.pt.
1 de outubro de 2026. - A Vereadora da Câmara Municipal, Dr.ª Susana Margarida Martins Camões.
Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo
Nota Justificativa
O Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo do Município de Almodôvar foi aprovado por Deliberação da Assembleia Municipal, tomada na Sessão de 27 de setembro de 2002, publicitada na 2.ª série do Diário da República, pelo Edital n.º 496/2002, de 31 de outubro, e através do Edital n.º 126/2002, de 02 de outubro, tendo sofrido a mais recente alteração por força da Deliberação da Assembleia Municipal, tomada na Sessão de 10 de setembro de 2021, publicitada na 2.ª série do Diário da República, pelo Aviso n.º 21177/2021 de 11 de novembro e através do Edital n.º 3/2021, de 11 de novembro.
Considerando que o número de estudantes do concelho a estudar em estabelecimentos de ensino superior e a frequentar outras ofertas académicas tem vindo a aumentar, afigura-se como necessário encetar procedimentos no sentido de afinar e clarificar alguns aspetos inseridos no Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo do Município de Almodôvar, decorridos alguns anos desde o início da concessão deste auxílio económico, nomeadamente no que concerne à aplicação dos critérios de seleção considerados na análise das respetivas candidaturas.
Tratando-se de um processo dinâmico e suscetível à volatilidade da conjuntura atual, verificou-se a necessidade de clarificar alguns aspetos, resultantes da aplicação do Regulamento, por forma a torná-lo mais completo e mais adequado, considerando, para o efeito, situações especiais que foram surgindo ao longo dos anos de aplicação que, por serem de tal forma substanciais, a Câmara Municipal de Almodôvar, na sua reunião ordinária de 18 de setembro de 2024 deliberou aprovar a intenção de alteração do Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo, bem como remeter a sua suspensão a apreciação e deliberação da Assembleia Municipal e em caso afirmativo, a aplicação das Normas Transitórias para a Concessão de Bolsas de Estudo, que regulamentam a atribuição das Bolsas de Estudo até à entrada em vigor das alterações ao Regulamento. Nesse seguimento, a Assembleia Municipal de Almodôvar, na sua Sessão Ordinária de 27 de setembro de 2024, deliberou aprovar a suspensão imediata e total do Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo, a vigorar até à entrada em vigor das alterações do presente Regulamento, a fim responder, de forma eficaz, abrangente e objetiva aos pressupostos para que foi criado.
Neste sentido, foi dado início ao procedimento de alteração ao Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, tendo sido promovida a consulta a todos os interessados entre os dias 23 de maio de 2025 a 23 de junho de 2025, para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, tendo sido a Proposta de Alteração aprovada por Deliberação da Câmara Municipal, na Reunião Ordinária de 16 de julho de 2025 e publicada por Aviso n.º 20156/2025/2/2025, de 11 de agosto 2025, mas nunca mereceu a devida análise em sede de Consulta Pública.
Face ao período entretanto decorrido desde o início dos trabalhos e volume das sugestões remetidas mais recentemente, torna-se necessário adaptar o Regulamento às exigências, entretanto detetadas, as quais se traduziram na opção de elaboração de um novo Projeto de Regulamento que corporizasse diversas e profundas alterações ao disposto no Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo, passando a contemplar de forma clara e rigorosa, vários critérios que norteiam a atribuição deste apoio municipal.
Assim, no uso da competência prevista pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda artigos 96.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo é elaborado o presente Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo, que depois de aprovado pelo órgão executivo foi submetido a novas fases de participação procedimental e consulta pública.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento visa estabelecer o regime de atribuição de bolsas aos residentes no concelho de Almodôvar, matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior, em território nacional ou estrangeiro, devidamente reconhecidos pelo respetivo Ministério da Tutela.
Artigo 2.º
Âmbito
O Município de Almodôvar pretende com este Regulamento dar continuidade ao apoio aos estudantes residentes no concelho de Almodôvar, matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior, situados em território nacional ou estrangeiro, em especial aos que se encontrem em situação de comprovada carência económica.
Artigo 3.º
Princípios gerais
1 - O Município de Almodôvar atribuirá as bolsas aos estudantes que ingressem ou frequentem o ensino superior, nos seguintes níveis de ensino:
a) Cursos de Licenciatura;
b) Cursos de Licenciatura com Mestrado Integrado;
c) Cursos de Mestrado (mestrado de continuidade e mestrado académico);
d) Cursos Técnico Superior Profissional;
2 - O número mínimo de bolsas a atribuir é definido pela Câmara, de acordo com as disponibilidades orçamentais, não podendo o valor máximo a atribuir por bolsa ultrapassar duas vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais em vigor à data da candidatura.
3 - Caso o candidato ingresse ou frequente curso nos níveis de ensino identificados no n.º 1 do presente artigo na modalidade de ensino totalmente à distância fora da área geográfica do concelho de Almodôvar, o valor da bolsa a atribuir poderá sofrer uma minoração de até 50 %, de forma garantir a justa e adequada distribuição dos apoios municipais.
4 - Ficam excluídos do presente Regulamento os candidatos que já sejam titulares de grau académico equivalente àquele que pretende frequentar.
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
a) Agregado familiar: conjunto de pessoas constituído pelo próprio e pelos que com ele vivam em economia comum, designadamente em comunhão de mesa, habitação e rendimentos. Considera-se ainda o agregado familiar unipessoal de estudantes que se encontrem em situação de acolhimento residencial nos termos da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, publicada em anexo à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na sua atual redação;
b) Aproveitamento escolar: o obtido pelo estudante no ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, sendo que, no caso de se ter matriculado no ensino superior deve ser considerada a classificação académica que consta do seu Certificado de Habilitações do Ensino Secundário e no caso de já frequentar o ensino superior quando tenha obtido aprovação no último ano letivo em que esteve inscrito, de acordo com informação prestada pela instituição de ensino;
c) Bolsa de Estudo: prestação pecuniária para comparticipação nos encargos com a frequência de curso superior, de valor fixo e a fundo perdido, concedida aos estudantes considerados elegíveis no âmbito do presente Regulamento e cujos agregados familiares se encontrem em situação de comprovada carência económica;
d) Indexante dos Apoios Sociais: valor de referência para o cálculo e determinação dos apoios sociais concedidos pelo Estado Português, criado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro e atualizado anualmente em Portaria;
e) Rendimento mensal per capita: o duodécimo do rendimento anual bruto do agregado familiar, dividido pelo número de elementos que o compõem;
f) Situação de comprovada carência económica: rendimentos do agregado familiar cujo rendimento per capita, calculado nos termos do presente Regulamento, seja igual ou inferior a 1,5 o valor do Indexante de Apoios Sociais em vigor à data da candidatura.
CAPÍTULO II
CURSOS DE LICENCIATURA E DE MESTRADO INTEGRADO
Artigo 5.º
Montante e periodicidade
1 - As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária mensal equivalente até um terço do salário mínimo nacional, sendo o seu valor definido caso a caso, tendo em consideração a ponderação e valoração fixadas no presente Regulamento.
2 - As bolsas de estudo têm uma duração anual máxima de 10 meses, correspondendo ao ano escolar e será depositada mensalmente na conta bancária indicada para o efeito pelo bolseiro.
3 - As bolsas de estudo não poderão ultrapassar o número de anos curriculares previstos para o curso em questão.
Artigo 6.º
Condições de acesso
Podem requerer a bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
1 - Residirem no concelho de Almodôvar há mais de um ano;
2 - Encontrarem-se, por si ou através do agregado familiar, em situação de comprovada carência económica, definida nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento;
3 - Terem submetido candidatura a Bolsa de Estudo, a atribuir pela Direção-Geral de Ensino Superior;
4 - Frequentem ou se encontrem inscritos em curso do ensino superior nos termos previstos no artigo 3.º, n.º 1;
5 - Terem obtido aproveitamento escolar, definido nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento;
6 - Não beneficiarem de outra bolsa de estudo ou qualquer outra vantagem idêntica, sem prévio conhecimento da Câmara Municipal;
7 - Não disporem, por si, ou através do agregado familiar de património predial igual ou superior a € 300.000,00, não relevando o imóvel destinado a habitação própria e permanente do candidato ou agregado familiar;
8 - Não possuírem, por si ou o agregado familiar dívidas com o Município de Almodôvar, salvo quando já exista acordo para pagamento da dívida em causa, celebrado com o candidato ou representante do seu agregado familiar.
Artigo 7.º
Processo de candidatura
1 - O formulário de candidatura, devidamente preenchido e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso previstos no artigo 6.º, deverá ser submetido via serviços online para os serviços municipais competentes ou entregue no Balcão Único durante o horário de expediente, em período devidamente publicitado em Edital e na página eletrónica do Município, sob pena de exclusão da candidatura.
2 - Sempre que o último dia do prazo coincida com um fim-de-semana passará para o dia útil imediatamente a seguir.
3 - A simples apresentação da candidatura não confere qualquer direito à atribuição da bolsa de estudos.
Artigo 8.º
Documentos a instruir o processo de candidatura
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior, as candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
a) Certificado de matrícula ou de admissão no curso;
b) Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino, do qual deverá constar as notas obtidas em cada uma das disciplinas;
c) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, comprovando que o candidato reside no concelho há, pelo menos, um ano;
d) Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa da composição do agregado familiar e da situação relativa ao património predial;
e) Comprovativo de requerimento da Bolsa de Estudo a atribuir pela Direção-Geral de Ensino Superior;
f) Fotocópia da última declaração de rendimentos dos membros do agregado familiar (IRS), bem como documento comprovativo da demonstração da liquidação de IRS ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças;
g) Declaração de honra em como não beneficia, para o mesmo ano letivo, de outra bolsa ou subsídio para o mesmo fim, exceto se comunicar à Câmara Municipal a existência dos mesmos, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 6.º;
h) Declaração do estabelecimento de Ensino Superior frequentado, comprovando a situação do candidato relativamente a outras bolsas de estudo, quando aplicável;
i) Comprovativo do NIB/ IBAN.
j) Quando algum elemento do agregado familiar do candidato viva na mesma residência em condições análogas às dos cônjuges, deverá ser igualmente remetida a fotocópia da última declaração de rendimentos dessa pessoa e respetivo comprovativo de morada, bem como documento comprovativo da demonstração de liquidação de IRS ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças.
k) Caso o candidato seja trabalhador por conta própria, deverá entregar comprovativo da dedução obrigatória para a Segurança Social.
2 - Os candidatos poderão ainda juntar todos os elementos adicionais que considerem necessários à apreciação da sua situação familiar e económica.
3 - Quando não seja possível entregar todos os documentos exigidos no número anterior, deverão fazê-lo no prazo de 30 dias de calendário, sob pena de exclusão.
Artigo 9.º
Processo de seleção
1 - As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos mediante prévia análise das candidaturas a efetuar pelo serviço municipal a designar para o efeito e posterior deliberação da Câmara Municipal, cabendo a esta ratificar a lista final.
2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não da bolsa de estudo.
3 - Da decisão de atribuição da Bolsa cabe recurso para a Câmara Municipal de Almodôvar, a interpor no prazo legal.
4 - A lista final será publicada na página eletrónica do Município de Almodôvar.
5 - A Câmara Municipal de Almodôvar reserva o direito de não atribuir as bolsas de estudo, devendo fundamentar devidamente a sua decisão.
Artigo 10.º
Critérios de seleção
1 - Para efeitos de seleção dos candidatos, serão consideradas como condições preferenciais:
a) Menor rendimento per capita do agregado familiar;
b) Melhor aproveitamento escolar.
2 - A aplicação dos critérios deverá obedecer a uma atribuição máxima global de pontuação de 20 valores, que considerará os seguintes critérios e valorações:
a) Rendimento per capita do agregado familiar do Requerente, tendo em conta o valor do Indexante de Apoios Sociais (6 -16 pontos):
≤ 0,499 IAS | 16 pontos |
0,500 - 0,999 IAS | 11 pontos |
1,000 - 1,500 IAS | 06 pontos |
b) Aproveitamento escolar, de acordo com a média das notas (1 a 4 pontos):
10,00 a 12,99 valores | 01 ponto |
13,00 a 15,99 valores | 02 pontos |
16,00 a 17,99 valores | 03 pontos |
≥ 18 valores | 04 pontos |
3 - Para efeitos de cálculo do apoio a atribuir, o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) a considerar é o reportado ao ano civil anterior ao da data da apresentação do requerimento pelo candidato.
4 - Os critérios e valorações referidos no n.º 2 do presente artigo poderão ser alvo de alterações por deliberação da Câmara Municipal, a qual fará parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 11.º
Obrigações dos Bolseiros
1 - Constituem obrigações dos bolseiros:
a) Não mudar de curso mais do que uma vez;
b) Obter sempre aproveitamento escolar que lhe permita passar de ano, concluindo, desta forma, o curso dentro do número de anos curriculares;
c) Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias supervenientes à sua candidatura, que alterem, de modo significativo, a sua situação económica, bem como a alteração de residência;
d) Terminado o curso, deverá, sempre que possível, trabalhar no concelho de Almodôvar durante um período de cinco anos;
2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior, a Câmara Municipal de Almodôvar deverá, em articulação com outras entidades públicas e privadas, informar o bolseiro das possíveis saídas profissionais existentes na área do município.
3 - O pagamento da última comparticipação pecuniária mensal só será efetuado mediante apresentação pelo bolseiro de comprovativo da permanência na frequência do curso objeto da candidatura a este apoio, devendo os serviços municipais efetuar essa notificação em tempo útil.
Artigo 12.º
Anulação do direito à bolsa de estudos
1 - Constituem causas de anulação imediata da bolsa:
a) A mudança de residência do candidato ou agregado para fora do concelho de Almodôvar;
b) Inexatidão e ou omissão das declarações prestadas à Câmara Municipal pelo candidato ou seu representante;
c) A aceitação de outra bolsa ou subsídio concedido por outra entidade para o mesmo ano letivo, salvo se for dado conhecimento do facto à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação dos benefícios;
d) A desistência do curso ou a sua interrupção no ano letivo da atribuição da Bolsa;
e) Falta de aproveitamento escolar;
f) A falta de comunicação por escrito, no prazo de 15 dias, dirigida ao presidente da Câmara Municipal, da alteração da sua situação económica suscetível de alterar o montante da bolsa de estudos atribuída;
g) A não apresentação de documentos solicitados pela Câmara Municipal no prazo legalmente previsto.
2 - Sempre que se verifique alguma das situações descritas nas alíneas do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se no direito de exigir ao bolseiro, a restituição integral correspondente até ao dobro das verbas efetivamente pagas.
3 - As causas de anulação previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1 poderão ser justificadas desde que resultem de motivos de força maior devidamente comprovados, tais como doença, devendo estes ser analisados, caso a caso, pela Câmara Municipal.
CAPÍTULO III
CURSOS DE MESTRADO E CURSOS TÉCNICO SUPERIOR PROFISSIONAL
Artigo 13.º
Destinatários
1 - O Município de Almodôvar atribui bolsas de estudo aos estudantes residentes no concelho de Almodôvar, inscritos ou a frequentar estabelecimentos de ensino superior, nos cursos de mestrado (mestrado de continuidade e mestrado académico) e curso técnico superior profissional.
2 - Numa lógica de adequação do apoio e garantia de igualdade de oportunidades, no que diz respeito ao curso técnico superior profissional a funcionar em Almodôvar, caso exista financiamento que suporte as propinas dos alunos matriculados e residentes neste concelho, estes não serão contemplados com a atribuição de bolsa de estudos nos termos do presente Regulamento.
3 - Caso se verifique a inexistência do financiamento referido no número anterior, os alunos matriculados no curso técnico superior profissional a funcionar em Almodôvar e residentes neste concelho, poderão apresentar a candidatura para concessão de bolsa de estudo ao abrigo do presente Regulamento.
4 - Para efeitos de seleção de candidatos na situação contemplada no número anterior, o valor da Bolsa a atribuir poderá sofrer uma minoração de até 50 %, devidamente fundamentada pela Câmara Municipal, a fim de garantir a justa e adequada distribuição dos apoios municipais.
Artigo 14.º
Montante e periodicidade
1 - A comparticipação mensal referida nos números anteriores é equivalente até um terço do salário mínimo nacional, sendo o seu valor definido caso a caso, tendo em consideração a ponderação e valoração fixadas no presente Regulamento.
2 - As bolsas de estudo têm uma duração anual máxima de 10 meses, correspondendo ao ano escolar e será depositada mensalmente na conta bancária indicada para o efeito pelo bolseiro.
3 - As bolsas de estudo não poderão ultrapassar o número de anos curriculares previstos para o curso em questão.
Artigo 15.º
Condições de acesso
Podem requerer a bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
1 - Residirem no concelho de Almodôvar há mais de um ano;
2 - Encontrarem-se, por si ou através do agregado familiar, em situação de comprovada carência económica, definida nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento;
3 - Terem submetido candidatura a Bolsa de Estudo, a atribuir pela Direção-Geral de Ensino Superior;
4 - Frequentem ou se encontrem inscritos em curso do ensino superior nos termos previstos no artigo 3.º, n.º 1;
5 - Terem obtido aproveitamento escolar, definido nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento;
6 - Não beneficiarem de outra bolsa de estudo ou qualquer outra vantagem idêntica, sem prévio conhecimento da Câmara Municipal;
7 - Não disporem, por si, ou através do agregado familiar de património predial igual ou superior a € 300.000,00, não relevando o imóvel destinado a habitação própria e permanente do candidato ou agregado familiar;
8 - Não possuírem, por si ou o agregado familiar dívidas com o Município de Almodôvar, salvo quando já exista acordo para pagamento da dívida em causa, celebrado com o candidato ou representante do seu agregado familiar.
Artigo 16.º
Processo de candidatura
1 - O formulário de candidatura, devidamente preenchido e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso previstos no artigo 15.º, deverá ser submetido via serviços online para os serviços municipais competentes ou entregue no Balcão único durante o horário de expediente, em período devidamente publicitado em Edital e na página eletrónica do Município, sob pena de exclusão da candidatura.
2 - Sempre que o último dia do prazo coincida com um fim de semana passará para o dia útil imediatamente a seguir.
3 - A simples apresentação da candidatura não confere qualquer direito à atribuição da bolsa de estudos.
Artigo 17.º
Documentos a instruir o processo de candidatura
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior, as candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
a) Certificado de matrícula ou de admissão no curso;
b) Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino, do qual deverá constar as notas obtidas em cada uma das disciplinas;
c) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, comprovando que o candidato reside no concelho há, pelo menos, um ano;
d) Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa da composição do agregado familiar e da sua situação relativa ao património predial;
e) Comprovativo de requerimento da Bolsa de Estudo a atribuir pela Direção-Geral de Ensino Superior;
f) Fotocópia da última declaração de rendimentos dos membros do agregado familiar (IRS), bem como documento comprovativo da demonstração da liquidação de IRS ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças;
g) Declaração de honra em como não beneficia, para o mesmo ano letivo, de outra bolsa ou subsídio para o mesmo fim, exceto se comunicar à Câmara Municipal a existência dos mesmos, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 15.º;
h) Declaração do estabelecimento de Ensino Superior frequentado, comprovando a situação do candidato relativamente a outras bolsas de estudo, quando aplicável;
i) Comprovativo do NIB/ IBAN.
j) Quando algum elemento do agregado familiar do candidato viva na mesma residência em condições análogas às dos cônjuges, deverá ser igualmente remetida a fotocópia da última declaração de rendimentos dessa pessoa e respetivo comprovativo de morada, bem como documento comprovativo da demonstração de liquidação de IRS ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças.
k) Caso o candidato seja trabalhador por conta própria, deverá entregar comprovativo da dedução obrigatória para a Segurança Social.
2 - Os candidatos poderão ainda juntar todos os elementos adicionais que considerem necessários à apreciação da sua situação familiar e económica.
3 - Quando não seja possível entregar todos os documentos exigidos no número anterior, deverão fazê-lo no prazo de 30 dias de calendário, sob pena de exclusão.
Artigo 18.º
Processo de seleção
1 - As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos mediante prévia análise das candidaturas a efetuar pelo serviço municipal a designar para o efeito e posterior deliberação da Câmara Municipal, cabendo a esta ratificar a lista final.
2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não da bolsa de estudo.
3 - Da decisão de atribuição da Bolsa cabe recurso para a Câmara Municipal de Almodôvar, a interpor no prazo legal.
4 - A lista final será publicada na página eletrónica do Município de Almodôvar.
5 - A Câmara Municipal de Almodôvar reserva o direito de não atribuir as bolsas de estudo, devendo fundamentar devidamente a sua decisão.
Artigo 19.º
Critérios de seleção
1 - Para efeitos de seleção dos candidatos, serão consideradas como condições preferenciais:
a) Menor rendimento per capita do agregado familiar;
b) Melhor aproveitamento escolar.
2 - A aplicação dos critérios deverá obedecer a uma atribuição máxima global de pontuação de 20 valores, que considerará os seguintes critérios e valorações:
a) Rendimento per capita do agregado familiar do Requerente, tendo em conta o valor do Indexante de Apoios Sociais (6-16 pontos):
≤ 0,499 IAS | 16 pontos |
0,500 - 0,999 IAS | 11 pontos |
1,000 - 1,500 IAS | 06 pontos |
b) Aproveitamento escolar, de acordo com a média das notas (1 a 4 pontos):
10,00 a 12,99 valores | 01 ponto |
13,00 a 15,99 valores | 02 pontos |
16,00 a 17,99 valores | 03 pontos |
≥ 18 valores | 04 pontos |
3 - Para efeitos de cálculo do apoio a atribuir, o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) a considerar é o reportado ao ano civil anterior ao da data da apresentação do requerimento pelo candidato.
4 - Os critérios e valorações referidos no n.º 2 do presente artigo poderão ser alvo de alterações por deliberação da Câmara Municipal, a qual fará parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 20.º
Obrigações dos Bolseiros
1 - Constituem obrigações dos bolseiros:
a) Não mudar de curso mais do que uma vez;
b) Obter sempre aproveitamento escolar que lhe permita passar de ano, concluindo, desta forma, o curso dentro do número de anos curriculares;
c) Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias supervenientes à sua candidatura, que alterem, de modo significativo, a sua situação económica, bem como a alteração de residência;
d) Terminado o curso, deverá, sempre que possível, trabalhar no concelho de Almodôvar durante um período de cinco anos.
2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior, a Câmara Municipal de Almodôvar deverá, em articulação com outras entidades públicas e privadas, informar o bolseiro das possíveis saídas profissionais existentes na área do município.
3 - O pagamento da última comparticipação pecuniária mensal só será efetuado mediante apresentação pelo bolseiro de comprovativo da permanência na frequência do curso objeto da candidatura a este apoio, devendo os serviços municipais efetuar essa notificação em tempo útil.
Artigo 21.º
Anulação do direito à bolsa de estudos
1 - Constituem causas de anulação imediata da bolsa:
a) A mudança de residência do candidato ou agregado para fora do concelho de Almodôvar;
b) Inexatidão e ou omissão das declarações prestadas à Câmara Municipal pelo candidato ou seu representante;
c) A aceitação de outra bolsa ou subsídio concedido por outra entidade para o mesmo ano letivo, salvo se for dado conhecimento do facto à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação dos benefícios;
d) A desistência do curso ou a sua interrupção no ano letivo da atribuição da Bolsa;
e) Falta de aproveitamento escolar;
f) A falta de comunicação por escrito, no prazo de 15 dias, dirigida ao presidente da Câmara Municipal, da alteração da sua situação económica suscetível de alterar o montante da bolsa de estudos atribuída;
g) A não apresentação de documentos solicitados pela Câmara Municipal no prazo legalmente previsto.
2 - Sempre que se verifique alguma das situações descritas nas alíneas do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se no direito de exigir ao bolseiro, a restituição integral correspondente até ao dobro das verbas efetivamente pagas.
3 - As causas de anulação previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1 poderão ser justificadas desde que resultem de motivos de força maior devidamente comprovados, tais como doença, devendo estes ser analisados, caso a caso, pela Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 22.º
Tratamento de dados
1 - Sempre que ao abrigo do presente Regulamento se proceda ao tratamento de dados pessoais, sem prejuízo das demais condições legalmente previstas, devem ser respeitadas as condições dos números seguintes.
2 - Na aplicação do presente regulamento serão respeitados os princípios da licitude, lealdade e transparência (os tratamentos devem ser realizados nas condições previstas na legislação e neste Regulamento, prestando todas as informações devidas aos titulares), da minimização (só tratando os dados pessoais absolutamente necessários), da limitação das finalidades (apenas para as finalidades deste Regulamento) da exatidão (os dados devem ser exatos e os inexatos devem ser retificados) da limitação da conservação (pelo tempo necessário ao procedimento administrativo e ao cumprimento dos prazos dos regulamentos arquivísticos) da integridade e confidencialidade (de modo a evitar qualquer forma de tratamento, perda ou eliminação não autorizados ou ilícitos) e da responsabilidade (de modo a comprovar o respeito pelos anteriores).
3 - No momento da recolha de dados junto dos titulares dos dados ou se a recolha não ocorrer junto dos titulares da primeira notificação ou ato processual realizado com os titulares após a recolha dos dados, devem ser prestados, por escrito e de modo comprovado, as seguintes informações aos titulares dos dados sobre o tratamento dos dados pessoais e sobre os seus direitos:
a) O responsável pelo tratamento é o Município de Almodôvar que poderá contactar através do telefone: 286660600 ou do e-mail: geral@cm-almodovar.pt;
b) O Município designou Encarregado de Proteção de Dados o qual poderá ser contactado através do e-mail 286660600 ou do email: rgpd@cm-almodovar.pt;
c) Os tratamentos de dados não sensíveis são necessários para o cumprimento das obrigações jurídicas previstas no presente Regulamento e para o exercício de atribuições legais e funções de interesse público e de autoridade pública do Município.
Artigo 23.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento, bem como casos omissos serão dirimidas ou integradas por deliberação da Câmara Municipal de Almodôvar, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com delegação de competências ouvidos os serviços municipais competentes (Unidade Orgânica de Educação).
Artigo 24.º
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo, ficam revogados:
a) A versão anterior do Regulamento, aprovada por Deliberação de Câmara Municipal, aprovada em Reunião Ordinária de 01 de setembro de 2021 e da Assembleia Municipal, na Sessão de 10 de setembro de 2021;
b) As Normas Transitórias para a Concessão de Bolsas de Estudo, aprovadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 18 de setembro de 2024;
c) Todas as normas regulamentares ou disposições que eventualmente tenham sido aprovadas.
Artigo 25.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320048708
