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Ato Original
Regulamento n.º 1272/2024
Projeto de alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo
Nota Justificativa
O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo n.º 826/2022, de 24 de agosto que foi publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 163, da mesma data, procedeu a estabelecer critérios claros e objetivos que norteiem o processo de atribuição das bolsas, bem como a definição das obrigações dos bolseiros e das causas de cessão da bolsa, permitindo aos estudantes que se encontram a estudar fora da Região Autónoma da Madeira, seja no território continental ou na Região Autónoma dos Açores, em cursos existentes na RAM, se candidatem ao apoio, desde que, a primeira opção de candidatura tenha sido a RAM.
Considerando a experiência adquirida com a atribuição anual de bolsas de estudo e atendendo às mudanças, entretanto, verificadas, fez-se necessário proceder a algumas alterações ao regulamento em vigor, com o intuito de tornar mais eficaz e célere o respetivo procedimento.
Ponderados os custos e benefícios das alterações ora introduzidas, é de concluir que as mesmas implicam um aumento dos encargos da Freguesia, em benefício dos fregueses, na medida em que representa mais um reforço do apoio concedido.
Deu-se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido constituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito.
Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.
De acordo com o estipulado no quadro de atribuições de competências das autarquias locais, nomeadamente na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo Autárquico, é atribuição da Junta de Freguesia de São Martinho desenvolver e fomentar políticas que coadjuvem no acesso à educação.
Ainda, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do mesmo diploma, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia.
Assim, no uso das competências previstas pelo n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do supramencionado do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeteu -se à apreciação e aprovação da Assembleia de Freguesia a seguinte proposta de alteração ao regulamento.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo n.º 826/2022, de 24 de agosto que foi publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 163, da mesma data, após aprovação em Assembleia de Freguesia.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo
O n.º 1 do artigo 7.º, os n.os 3 e 4 do artigo 9.º, e o n.º 1 do artigo 10.º passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 7.º
[...]
1 - O rendimento anual do agregado familiar do estudante é composto pelo conjunto de valores auferidos pelo requerente e pelos demais elementos do agregado familiar a que se refere o requerimento de bolsa de estudo, designadamente, rendimentos de trabalho dependente ou independente e empresariais, de capitais ou prediais, prestações, pensões e apoios sociais e apoio à habitação com caráter de regularidade.
Artigo 9.º
[...]
3 - Sem prejuízo do previsto na alínea h) do número anterior, o aluno poderá estar matriculado o ensino superior no território continental ou na Região Autónoma dos Açores, sempre que se trate de cursos que não existam na Região Autónoma da Madeira ou, existindo, apenas poderá apresentar requerimento para atribuição de bolsa de estudo caso a primeira opção de candidatura tenha sido a RAM.
4 - A verificação do referido no número anterior é efetuada mediante a apresentação de documento comprovativo da candidatura ao ensino superior.
Artigo 10.º
[...]
1 - A candidatura pode ser formalizada pelo estudante ou encarregado de educação, através da entrega de requerimento próprio, que deverá ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios, aplicáveis em função da situação de cada pessoa que integra o agregado familiar:"
Artigo 3.º
Revogação de artigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo
É revogada a alínea f) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 10.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
A presente alteração foi aprovada por unanimidade na reunião da Junta de Freguesia de São Martinho, realizada no pretérito dia 10 de outubro, em conformidade com o estabelecido na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O Presidente da Junta de Freguesia, Marco Paulo Teixeira Gonçalves. - A Secretária da Junta de Freguesia, Rosa Marina de Castro da Silva. - A Tesoureira da Junta de Freguesia, Paula Freitas Menezes. - Os Vogais, Miguel Raposo de Sousa Jorge Silva, Rute Nádia Moniz Caires, Alfredo Filipe Spínola Fernandes Correia, Lívio Rómulo Soares Coelho.
Aprovado em sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia, realizada no dia 23 de outubro de 2024, em conformidade com o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
23 de outubro de 2024. - O Presidente da Assembleia de Freguesia, João José Pimenta de Sousa. - O Primeiro-Secretário, Maria Olegária Ferraz Caldeira Pestana. - O Segundo-Secretário, Gil André Serrão Freitas.
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