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Ato Original
Regulamento n.º 1279/2026
Regulamento do Programa de Apoio ao Estudo da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvite e Passos
Eduarda Filipa Mateus Gonçalves, Dr.ª, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvite e Passos, torna público, para os devidos e legais efeitos, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Alvite e Passos, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovou o Regulamento do Programa de Apoio ao Estudo da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvite e Passos.
O referido Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
1 de julho de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvite e Passos, Eduarda Filipa Mateus Gonçalves, Dr.ª
Regulamento do Programa de Apoio ao Estudo
Preâmbulo
A educação, enquanto direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa e instrumento estruturante do desenvolvimento humano, social, económico e cultural, assume-se como vetor essencial na promoção da coesão social, da igualdade de oportunidades e da valorização do capital humano.
No quadro das atribuições das autarquias locais, designadamente no domínio da ação social e da promoção do bem-estar das populações, incumbe às freguesias, enquanto autarquias de proximidade, a adoção de medidas que visem a melhoria das condições de vida dos respetivos cidadãos, com especial incidência no apoio às famílias e no incentivo à frequência e sucesso escolar.
A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvite e Passos, no exercício das suas competências próprias e no respeito pelos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade e da justiça social, tem vindo a desenvolver políticas de intervenção social orientadas para a mitigação das desigualdades e para o reforço da inclusão social.
Atento o facto de o início de cada ano letivo representar um acréscimo significativo de encargos financeiros para os agregados familiares, designadamente com a aquisição de manuais escolares e demais material didático, revela-se necessário instituir mecanismos de apoio que concorram para a redução desses encargos, garantindo, assim, condições de acesso equitativo ao sistema educativo.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto do presente Regulamento foi submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias, mediante Edital subscrito pela Senhora Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvite e Passos, Dr.ª Eduarda Filipa Mateus Gonçalves, datado de 12 de maio de 2026.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é aprovado o presente Regulamento do Programa de Apoio ao Estudo.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento visa estabelecer o regime e os princípios gerais de atribuição de apoio ao estudo, por parte da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvite e Passos a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino público.
Artigo 2.º
Princípios Gerais
1 - A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvite e Passos atribui, mediante requerimento, apoio ao estudo a alunos que se enquadrem no presente regulamento.
2 - Os valores a atribuir anualmente são fixados por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvite e Passos, sob proposta da Presidente da Junta de Freguesia, em momento anterior ao início do ano letivo a que respeitam.
Artigo 3.º
Montante, Periodicidade e Majoração dos Apoios ao Estudo
1 - O apoio ao estudo a que se refere o presente regulamento consubstancia um subsídio de natureza pecuniária a atribuir durante um ano letivo, sendo o seu valor de acordo com os ciclos de estudo.
a) Aos alunos que frequentem o 1.º ciclo do ensino básico é atribuído o montante de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento.
b) Aos alunos que frequentem o 2.º ciclo do ensino básico é atribuído o montante de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento.
c) Aos alunos que frequentem o 3.º ciclo do ensino básico é atribuído o montante de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento.
d) Aos alunos que frequentem o ensino secundário e profissional é atribuído o montante de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento.
e) Aos alunos que frequentem o ensino superior público ou privado é atribuído o montante de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento.
2 - Aos alunos com necessidades educativas especiais (NEE), será atribuída uma majoração de 20 % tendo como referência o nível de ensino frequentado.
3 - O apoio respeita a cada ano letivo e é atribuído numa única prestação, a pagar ao aluno ou, tratando-se de aluno menor de idade, ao respetivo encarregado de educação.
Artigo 4.º
Divulgação e prazo de apresentação do pedido de Apoio ao Estudo
1 - A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvite e Passos assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação, nomeadamente através de editais e nas redes sociais da Junta de Freguesia.
2 - O período para apresentação das candidaturas decorre de 1 a 31 de agosto. Quando, por razões relacionadas com a matrícula, não seja possível apresentar a candidatura naquele período, o prazo prolonga-se até 10 dias úteis após a realização da matrícula.
Artigo 5.º
Requisitos de Candidatura
Podem candidatar-se à atribuição de apoio ao estudo, os alunos que preencham todas as seguintes condições:
1 - Serem residentes na União das Freguesias de Alvite e Passos há pelo menos 6 meses;
2 - Estarem inscritos e a frequentar um estabelecimento de ensino;
3 - Não serem detentores de qualquer tipo de curso de ensino superior;
4 - Terem até vinte e cinco anos de idade à data da candidatura;
5 - Terem obtido aproveitamento escolar no ano anterior, tal como definido no artigo 8.º do presente regulamento, exceto na inscrição no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico e 1.º ano do ensino superior.
Artigo 6.º
Apresentação da Candidatura
1 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
a) O aluno, quando for maior de idade;
b) O encarregado de educação, quando o aluno for menor de idade.
2 - As candidaturas são apresentadas em impresso próprio, que será fornecido pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvite e Passos, podendo ser entregue em mão ou de forma digital, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento adequado à comprovação da identidade do candidato e, sendo este menor, do respetivo encarregado de educação, nos termos legalmente admissíveis;
b) Documento comprovativo de morada do candidato ou do encarregado de educação.
c) Documento comprovativo de matrícula do candidato.
d) Documento que comprove o aproveitamento escolar no ano anterior.
Artigo 7.º
Decisão e Comunicação
1 - Compete ao Executivo da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvite e Passos proceder, no prazo de 10 dias uteis findo o prazo de apresentação das candidaturas, à validação das candidaturas, segundo os critérios definidos no presente regulamento.
2 - Concluída a apreciação das candidaturas, a decisão é comunicada aos candidatos ou aos respetivos encarregados de educação, sem prejuízo da divulgação institucional dos resultados nos termos legalmente admissíveis e com respeito pela legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
Artigo 8.º
Conceito de Aproveitamento Escolar
Para efeitos do presente regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula ou inscrição e a frequência no ano seguinte do ciclo de estudos ou curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
Artigo 9.º
Deveres dos Beneficiários
Constituem deveres dos beneficiários:
1 - Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvite e Passos, no âmbito do processo de atribuição de apoio ao estudo.
2 - Usar de boa fé em todas as declarações que presta.
Artigo 10.º
Direitos dos Beneficiários
Constituem direitos dos beneficiários:
1 - Receber integralmente o apoio que lhe tenha sido atribuído, nos termos do presente Regulamento.
2 - Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente regulamento, que possa interferir com futuras atribuições do apoio.
Artigo 11.º
Cessação do Apoio ao Estudo
1 - Constituem causa da cessação imediata do apoio ao estudo:
a) A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvite e Passos pelo candidato ou seu representante;
b) O incumprimento das obrigações previstas no artigo 9.º
2 - Nos casos previstos no número anterior, a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvite e Passos reserva-se o direito de excluir o candidato da atribuição de futuros apoios ao estudo, de exigir a restituição dos apoios atribuídos de forma ilegítima, bem como de adotar medidas legalmente admissíveis.
Artigo 12.º
Disposições finais
1 - A Junta de Freguesia pode solicitar aos candidatos os elementos estritamente necessários à apreciação e verificação das candidaturas, observando a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
2 - O aluno só tem direito ao apoio ao estudo durante o número de anos previstos para o ciclo de estudo ou curso que frequenta.
Artigo 13.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que, eventualmente, possam surgir com a interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 14.º
Entrada em vigor e Produção de Efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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