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Ato Original
Regulamento n.º 1281/2026
Proposta do Regulamento da Academia Sénior da Freguesia de Curral das Freiras
Preâmbulo
A Academia Sénior do Curral das Freiras constitui uma resposta comunitária inovadora destinada à população com idade igual ou superior a 55 anos ou portadora de incapacidade funcional ou orgânica, orientada para a promoção do envelhecimento ativo, da igualdade de oportunidades e de um estilo de vida saudável, participativo e comunitariamente integrado.
O aumento da esperança média de vida, associado ao progressivo envelhecimento da população e às situações de isolamento social que afetam muitos idosos e cidadãos com vulnerabilidades funcionais, particularmente em territórios de características rurais e montanhosas como o Curral das Freiras, torna fundamental a criação de respostas que garantam a promoção da participação ativa de todos na vida comunitária, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida e bem-estar.
Neste contexto, a Academia Sénior pretende afirmar-se como um espaço permanente de aprendizagem ao longo da vida, convívio, partilha de experiências, valorização pessoal e desenvolvimento de competências, proporcionando oportunidades de crescimento individual e reforçando os laços sociais entre os participantes.
Sediada no Centro Comunitário Rural, sito na Estrada da Capela, 9030-322 Curral das Freiras, a Academia assume-se também como um polo de promoção e dinamização local focado na reabilitação de infraestruturas comunitárias e na descentralização de respostas sociais na freguesia.
Como alicerce fundamental desta resposta social, a Academia assenta na promoção ativa do voluntariado de competências através dos seus formadores. O projeto assume o voluntariado como uma manifestação máxima de cidadania, solidariedade intergeracional e coesão comunitária. São os formadores voluntários que, através da doação generosa e livre do seu tempo, saberes e experiência profissional, tornam viável esta estrutura de aprendizagem, criando uma rede de entreajuda humana que enriquece tanto quem ensina como quem aprende, valorizando o capital humano e cívico da Região.
Reconhecendo que o bem-estar pleno depende do equilíbrio psicológico e emocional, a Academia assume também um compromisso imperativo com a promoção da saúde mental e a prevenção do sofrimento psicológico decorrente da solidão e do isolamento. Através de dinâmicas de estimulação cognitiva, suporte emocional e espaços de escuta ativa, o projeto visa fortalecer a resiliência psicológica, a autoestima e a autovalorização dos participantes, garantindo que a saúde mental é tratada com a mesma prioridade que a integridade física.
Adicionalmente, inserida num território de singular beleza montanhosa e rica biodiversidade, a Academia Sénior assume um forte compromisso com a promoção da preservação do ecossistema local, a sustentabilidade e a literacia ambiental. Num contexto de alterações climáticas e necessidade de salvaguarda dos recursos naturais, a comunidade académica é reconhecida como uma guardiã fundamental do território, desenvolvendo a promoção de práticas ecológicas, a valorização do meio ambiente e a transmissão intergeracional de saberes ligados à terra.
A Academia Sénior também integrará uma forte dimensão internacional através da sua articulação com o programa Erasmus+, garantindo a promoção da abertura do projeto ao espaço europeu e reforçando a sua capacidade de inovação social e educativa. Esta integração permite não apenas a qualificação das práticas existentes, mas também a construção de uma rede colaborativa entre academias de diferentes países, fomentando a aprendizagem mútua e a promoção de metodologias inovadoras de intervenção social.
O projeto de Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f), e 16.º, n.º 1, alíneas h), t) e v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia de Freguesia do Curral das Freiras, sob proposta da Junta de Freguesia, aprova o presente Regulamento.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei Habilitante
1 - O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f), e 16.º, n.º 1, alíneas h), t) e v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
2 - O presente Regulamento observa os princípios gerais da atividade administrativa e as demais disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
1 - O presente regulamento define as condições de organização, funcionamento, frequência e gestão da Academia Sénior do Curral das Freiras, adiante designada por Academia, cuja criação e promoção é da exclusiva responsabilidade e coordenação da Junta de Freguesia do Curral das Freiras.
2 - A criação desta resposta enquadra-se nas competências materiais da Junta de Freguesia relativas à promoção do desenvolvimento, apoio social, cultura, ciência e tempos livres, com vista à valorização da população sénior e à inclusão de cidadãos portadores de incapacidade.
3 - A Academia tem a sua sede e desenvolve as suas atividades principais no Centro Comunitário Rural, sito na Estrada da Capela, 9030-322 Curral das Freiras, sem prejuízo da realização de atividades externas, de caráter itinerante, intermunicipal, nacional ou internacional.
Artigo 3.º
Missão e Objetivos
A Academia tem como missão assegurar a promoção do envelhecimento ativo, a inclusão social, a sustentabilidade e o desenvolvimento participativo da população, através dos seguintes objetivos específicos:
a) Dinamizar e assegurar a promoção de atividades educativas, culturais, recreativas, físicas, digitais, sociais e intergeracionais adaptadas aos participantes;
b) Combater a solidão e o isolamento social decorrentes das características geográficas e montanhosas da região, garantindo a promoção de relações de amizade e entreajuda;
c) Desenvolver ações e programas específicos voltados para a promoção da saúde mental, do bem-estar psicológico e do equilíbrio emocional, prevenindo quadros de ansiedade, depressão e declínio cognitivo na população adulta e sénior;
d) Fomentar e incentivar a promoção ativa do voluntariado através do recrutamento de formadores e professores voluntários, valorizando a doação de competências, o espírito de cidadania ativa e a responsabilidade social partilhada na comunidade. Integrar o projeto no espaço europeu através do programa Erasmus+, visando a promoção da inovação social, intercâmbios e a partilha de boas práticas.
Artigo 4.º
Condições Financeiras, Diferenciação de Propinas e Seguro
1 - A frequência e a participação regular nas atividades letivas, oficinas e workshops promovidos pela Academia pressupõe o pagamento obrigatório, por parte do aluno admitido, de uma propina de caráter anual.
2 - O valor da referida propina anual inclui, obrigatoriamente, a subscrição e a cobertura de um seguro escolar e de acidentes pessoais, válido para o respetivo ano letivo, que salvaguarde o aluno durante a sua permanência nas instalações da sede ou em atividades externas tuteladas pela instituição.
3 - O montante da propina anual será diferenciado com base na territorialidade:
a) É fixado um valor reduzido e subsidiado para os alunos residentes e moradores na Freguesia do Curral das Freiras;
b) É fixado um valor agravado para os alunos não residentes na freguesia, oriundos dos restantes concelhos e freguesias da Região Autónoma da Madeira.
4 - Os montantes exatos das propinas anuais serão estipulados e revistos periodicamente através de deliberação do Executivo da Junta de Freguesia do Curral das Freiras.
CAPÍTULO II
DESTINATÁRIOS, ADMISSÃO E INSCRIÇÕES
Artigo 5.º
Condições de Admissão e Territorialidade
1 - São admitidos como alunos da Academia os cidadãos residentes em todo o território da Região Autónoma da Madeira.
2 - Sem prejuízo da admissão direta de cidadãos em situação de reforma ou pensionistas por velhice, os candidatos devem cumprir pelo menos um dos seguintes requisitos de elegibilidade:
a) Possuir idade igual ou superior a 55 anos, ou vir a perfazer os 55 anos de idade até 31 de dezembro do ano civil em que efetuam a inscrição;
b) Ser portador de deficiência ou incapacidade funcional, motora, sensorial ou intelectual, devidamente atestada por entidade competente, que confira um grau de incapacidade global igual ou superior a 20 % (vinte por cento), avaliado de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais em vigor, ou ser beneficiário de Prestação Social para a Inclusão (PSI) ou Pensão de Invalidez.
3 - No ato de atribuição das vagas fixadas para cada ano letivo, é conferida prioridade absoluta e cumulativa aos candidatos elegíveis que preencham os seguintes requisitos geográficos:
a) Cidadãos naturais da Freguesia do Curral das Freiras;
b) Cidadãos moradores (residentes e recenseados) na Freguesia do Curral das Freiras.
4 - As vagas sobrantes que não sejam preenchidas por cidadãos naturais ou moradores da freguesia serão disponibilizadas aos candidatos dos restantes concelhos e freguesias da Região Autónoma da Madeira, seguindo a ordem estrita de inscrição.
Artigo 6.º
Inscrições e Documentação
1 - O período oficial para a realização de novas inscrições e renovações decorre, obrigatoriamente, durante todo o mês de setembro de cada ano civil.
2 - As inscrições são realizadas de forma presencial nas instalações da secretaria da Junta de Freguesia do Curral das Freiras, sendo o processo conduzido e validado pela Coordenadora Técnica da Academia.
3 - Para a formalização da inscrição é necessária a apresentação de:
a) Ficha de inscrição oficial devidamente preenchida;
b) Documento de Identificação válido (exibição para conferência);
c) Comprovativo de residência na Região Autónoma da Madeira ou documento idóneo que ateste a naturalidade na freguesia para efeitos de prioridade e aplicação do escalão de propina correto;
d) Atestado Médico de Incapacidade Multiúso, certidão descritiva de junta médica do Serviço de Saúde da RAM, ou nota de liquidação/comprovativo de deferimento de Prestação Social para a Inclusão/Pensão por Invalidez emitida pelo Instituto da Segurança Social da Madeira, sempre que a candidatura seja submetida ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º;
e) Declaração médica ou autodeclararão de responsabilidade que ateste a aptidão e robustez para a frequência de atividades letivas específicas ou de atividade física adaptada;
f) Comprovativo do pagamento da propina anual aplicável prevista no artigo 4.º, sem o qual a inscrição não se considera definitivamente validada.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO ORGÂNICA, PEDAGÓGICA E CALENDÁRIO
Artigo 7.º
Conselho Pedagógico e Técnico
A gestão da Academia é assegurada por um Conselho Pedagógico e Técnico, composto por um membro do Executivo da Junta de Freguesia, um coordenador técnico do projeto e um representante do corpo de formadores, competindo-lhes:
a) Elaborar o plano de atividades letivas e os horários anuais;
b) Validar a integração de novas disciplinas e avaliar candidaturas de formadores;
c) Coordenar o processo de seleção de participantes e o acompanhamento técnico das ações de promoção e cooperação nacional e internacional.
Artigo 8.º
Ano Letivo e Período de Funcionamento
1 - O ano letivo e o funcionamento efetivo de todas as atividades letivas, oficinas, ateliês e turmas da Academia tem a duração regulamentar de 9 (nove) meses, iniciando-se impreterivelmente no início do mês de outubro e terminando no final do mês de junho do ano civil subsequente.
2 - As interrupções letivas tais como as férias de Natal, Carnaval e Páscoa e os feriados nacionais, regionais ou municipais serão definidos anualmente e comunicados à comunidade académica pelo Conselho Pedagógico no arranque de cada ano letivo.
Artigo 9.º
Organização Curricular e Áreas de Atividade
A intervenção socioeducativa distribui-se de forma flexível pelas seguintes áreas de atuação:
a) Literacia Digital e Tecnológica: Informática, internet, utilização segura de smartphones e novas tecnologias de comunicação;
b) Saúde Intelectual, Física e Mental: Educação para a saúde, oficinas de estimulação cognitiva, treino de memória, ginástica sénior, caminhadas e ateliês dedicados à saúde mental (gestão emocional, mindfulness, partilha psicossocial e reforço da autoestima);
c) Cultura, Identidade e Tradição: Música, canto coral, workshops temáticos, cidadania, direitos sociais e promoção e comemoração do património imaterial do Curral das Freiras;
d) Ambiente e Sustentabilidade: Oficinas de hortas comunitárias, agricultura sustentável, workshops de reciclagem, economia circular e promoção da biodiversidade local;
e) Dinâmicas Intergeracionais e Inclusivas: Iniciativas conjuntas e partilha de saberes envolvendo crianças, jovens, famílias e cidadãos com necessidades especiais da comunidade.
Artigo 10.º
Dimensão Nacional, Internacional e Eixo Erasmus+
1 - A Academia promoverá ativamente a partilha e o intercâmbio socioeducativo a nível regional e nacional, através do desenvolvimento de projetos conjuntos, visitas de estudo, encontros culturais e partilha de boas práticas com outras Academias Sénior e Universidades Sénior de Portugal.
2 - Paralelamente, a instituição potenciará a sua inserção no espaço europeu através do programa Erasmus+, visando a promoção de:
a) Mobilidade de Seniores e Adultos: Intercâmbios culturais e de aprendizagem com instituições europeias parceiras, adaptados e acessíveis a todos os alunos admitidos;
b) Mobilidade de Técnicos e Formadores: Participação de equipas multidisciplinares e voluntários em formações internacionais para a promoção de inovação de práticas pedagógicas, de inclusão social e de suporte à saúde mental sénior.
3 - Na seleção dos alunos para as vagas de mobilidade (regional, nacional ou internacional), o Conselho Pedagógico considerará critérios objetivos de assiduidade, participação ativa nas iniciativas ecológicas da Academia e adequação ao programa da viagem.
4 - As mobilidades nacionais ou internacionais adotarão, sempre que aplicável, o princípio da Transição Verde (Green Transits/Green Erasmus), privilegiando práticas eco-sustentáveis ao longo dos intercâmbios.
CAPÍTULO IV
PROMOÇÃO DO VOLUNTARIADO E CORPO DE FORMADORES
Artigo 11.º
Promotion do Voluntariado de Competências e Parcerias Regionais
1 - Sendo a Academia um espaço de partilha e de responsabilidade social, a Junta de Freguesia assegura a promoção ativa do voluntariado através dos seus formadores, com base na legislação nacional do voluntariado.
2 - O voluntariado dos formadores constitui um pilar de cidadania, coesão social e solidariedade intergeracional, assente na doação livre de saberes, competências e tempo em prol do desenvolvimento da comunidade rural do Curral das Freiras.
3 - Com vista a potenciar a captação de recursos humanos qualificados e dinamizar o ecossistema social da Região, a Junta de Freguesia estabelecerá uma cooperação estratégica com a Associação Casa do Voluntário, permitindo a integração direta de formadores e professores voluntários inscritos na respetiva Bolsa de Voluntários nas atividades letivas e pedagógicas da Academia.
Artigo 12.º
Estatuto, Direitos e Deveres do Formador Voluntário
1 - As disciplinas, oficinas e palestras da Academia são asseguradas por professores e formadores voluntários, mediante a celebração prévia de um Acordo de Voluntariado com a Junta de Freguesia.
2 - Constituem direitos do formador voluntário:
a) Dispor de apoio logístico, pedagógico e dos recursos materiais necessários disponibilizados pela Junta de Freguesia no Centro Comunitário Rural;
b) Receber certificação formal pela atividade cívica e pedagógica desenvolvida;
c) Prioridade no acesso a vagas de mobilidade regional, nacional ou internacional, ações de formação europeias e seminários temáticos no âmbito do programa Erasmus+;
d) Para os formadores integrados em regime de regularidade letiva, a Junta de Freguesia e a comissão técnica apoiarão o processo de emissão, renovação e validação dos benefícios adstritos ao Cartão de Voluntário da Região Autónoma da Madeira, em estreita articulação com a Associação Casa do Voluntário.
3 - Constituem deveres do formador voluntário:
a) Cumprir com assiduidade e pontualidade o calendário letivo e os horários previamente acordados com o Conselho Pedagógico;
b) Adaptar os conteúdos e as metodologias de ensino às capacidades e necessidades específicas de todos os alunos, com especial atenção aos cidadãos com incapacidades;
c) Promover um ambiente de respeito mútuo, tolerância e entreajuda na sala de aula, colaborando ativamente na integração social dos utentes.
CAPÍTULO V
DIREITOS, DEVERES E PROTEÇÃO DE DADOS
Artigo 13.º
Direitos e Deveres dos Alunos
1 - Os alunos têm direito a frequentar as atividades em que se inscreveram no Centro Comunitário Rural, participar nos órgãos de consulta quando convidados e beneficiar das dinâmicas comunitárias, nacionais e internacionais de promoção social desenvolvidas pela Academia.
2 - Os alunos devem zelar pelas instalações do Centro Comunitário Rural, respeitar toda a comunidade académica, justificar ausências prolongadas e cumprir as regras ecológicas de separação de resíduos no recinto.
Artigo 14.º
Proteção de Dados
Todos os dados pessoais recolhidos no ato de inscrição destinam-se exclusivamente à gestão administrativa, pedagógica e de seguros da Academia, sendo tratados pela Junta de Freguesia em estrito cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), garantindo-se aos utentes os direitos de acesso, retificação e oposição.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15.º
Parcerias Estratégicas
Para o cabal cumprimento dos seus objetivos de promoção comunitária, a Junta de Freguesia poderá celebrar acordos de cooperação com a Câmara Municipal de Câmara de Lobos, o Governo Regional da Madeira, as instituições locais, agrupamentos escolares, associações de apoio à deficiência, a Associação Casa do Voluntário, a Associação Insular de Geografia, o Europe Direct Madeira, a Associação Teatro Metáfora e congéneres nacionais ou europeias.
Artigo 16.º
Casos Omissos e Entrada em Vigor
1 - As dúvidas, lacunas ou casos omissos decorrentes da interpretação e aplicação deste regulamento serão resolvidos e deliberados por maioria pelo Executivo da Junta de Freguesia do Curral das Freiras
2 - O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação oficial.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia do Curral das Freiras em 25 de setembro de 2026.
1 de outubro de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia, Dina Simão Abreu da Silva.
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