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Ato Original
Regulamento n.º 1283/2026
Proposta de Regulamento de Apoio à Comunidade Escolar da Freguesia de Curral das Freiras
Preâmbulo
A educação, o bem-estar social, a sustentabilidade ambiental e a coesão comunitária constituem pilares fundamentais para a fixação da população, mitigação do isolamento geográfico e promoção da igualdade de oportunidades na Freguesia do Curral das Freiras. Ciente das especificidades socioeconómicas da nossa comunidade e da necessidade de adotar políticas de proximidade que reduzam os encargos associados ao percurso escolar das famílias, a Junta de Freguesia institui o presente diploma.
Este programa foca-se no apoio direto através de vouchers para material escolar, no reforço de bens materiais aos estabelecimentos de ensino com particular enfoque na educação ambiental, no incentivo à mobilidade cultural e geográfica e na promoção de iniciativas lúdico-festivas de caráter universal. Garante-se, deste modo, uma cobertura alargada que protege tanto as crianças e jovens residentes na Freguesia (independentemente do local onde estudem), como também os alunos que, não sendo moradores, estudam cá nos estabelecimentos de ensino locais do sistema público ou privado. Promove-se, assim, a integração e a equidade no seio de toda a comunidade escolar ativa do Curral das Freiras.
O projeto de Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f), e 16.º, n.º 1, alíneas h), t) e v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia de Freguesia do Curral das Freiras, sob proposta da Junta de Freguesia, aprova o presente Regulamento.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei Habilitante
1 - O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f), e 16.º, n.º 1, alíneas h), t) e v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
2 - O presente Regulamento observa os princípios gerais da atividade administrativa e as demais disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente regulamento O presente regulamento estabelece as normas de atribuição dos apoios materiais, logísticos e culturais a conceder pela Junta de Freguesia do Curral das Freiras à comunidade escolar.
2 - O presente apoio aplica-se, de forma universal e independentemente da condição socioeconómica dos agregados familiares, aos estudantes inseridos no sistema de ensino público e no sistema de ensino privado (particular, cooperativo ou Instituições Particulares de Solidariedade Social), que cumpram pelo menos um dos seguintes critérios de inclusão:
a) Ter residência efetiva e permanente na Freguesia do Curral das Freiras;
b) Não sendo moradores, frequentar e estudar ativamente num estabelecimento de ensino sediado na Freguesia do Curral das Freiras.
CAPÍTULO II
MODALIDADES DE APOIO
Artigo 3.º
Vouchers para Material Escolar
1 - A Junta de Freguesia atribui anualmente um voucher (vale de compras) para material escolar a todos os alunos abrangidos que frequentem a Creche, o Pré-Escolar, o 1.º Ciclo, o 2.º Ciclo e o 3.º Ciclo do Ensino Básico.
2 - O voucher destina-se exclusivamente à aquisição de material escolar essencial, manuais de fichas/atividades ou material didático de desgaste pedagógico.
3 - Os valores monetários dos vouchers de apoio ao material escolar são decididos e fixados todos os anos pelo Executivo da Junta de Freguesia, tomando como base a lista de material escolar obrigatório e sugerido pelas escolas para cada ano letivo.
4 - Os vouchers devem ser descontados preferencialmente nos estabelecimentos comerciais parceiros locais, promovendo a economia de proximidade, segundo orientações definidas anualmente pelo Executivo.
Artigo 4.º
Atribuição de Bens Materiais à Escola e Projetos Ambientais
1 - Visando a melhoria contínua das condições de aprendizagem, a Junta de Freguesia pode atribuir diretamente bens materiais e equipamentos didáticos, informáticos, desportivos ou lúdicos às escolas e estabelecimentos de infância sediados na Freguesia do Curral das Freiras.
2 - Ao abrigo do disposto no número anterior, a Junta de Freguesia apoia ativamente a implementação, manutenção e desenvolvimento do projeto e galardão “Eco-Escolas” nos estabelecimentos locais, assegurando a disponibilização de funcionários e recursos humanos da autarquia para apoio operacional e logístico, bem como o fornecimento dos materiais, ferramentas eco-pedagógicas e estruturas físicas necessárias para as atividades de preservação ambiental, reciclagem e hortas escolares.
3 - Esta atribuição é efetuada mediante prévio levantamento de necessidades in loco em articulação institucional direta com as direções dos estabelecimentos de ensino ou associações de pais.
Artigo 5.º
Atribuição de Prendas Festivas e Comemorativas
1 - Com o objetivo de assinalar datas de relevo e promover o bem-estar e a inserção comunitária, a Junta de Freguesia atribui anualmente:
a) Prenda de Natal: Atribuída durante a quadra festiva de dezembro;
b) Prenda do Dia da Criança: Atribuída em celebração do dia 1 de junho.
2 - Estes apoios abrangem de forma universal todas as crianças abrangidas nos termos do Artigo 1.º que estejam inscritas na Creche, Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico.
3 - A tipologia das prendas designadamente, livros, brinquedos didáticos ou outros bens adequados à respetiva faixa etária, será deliberada anualmente pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 6.º
Idas ao Circo e Atividades Culturais
1 - A Junta de Freguesia assegura a organização e o financiamento de deslocações ao Circo ou a outros eventos culturais e recreativos de relevo durante a época natalícia ou do Dia da Criança.
2 - Este apoio abrange os alunos do 1.º ao 2.º Ciclo do Ensino Básico integrados no âmbito do presente regulamento e inclui o custo integral ou parcial dos ingressos e o transporte terrestre assegurado a partir da freguesia.
Artigo 7.º
Apoio à Realização de Intercâmbios Escolares
1 - A Junta de Freguesia do Curral das Freiras pode conceder um apoio extraordinário a estudantes inseridos no âmbito deste regulamento que participem em intercâmbios escolares, viagens de estudo integradas no projeto curricular ou programas de mobilidade jovem, quer decorram dentro do território nacional (Continente e Açores), quer fora do país (internacionais).
2 - O apoio previsto no número anterior assume as seguintes modalidades:
a) Comparticipação Financeira Direta: Atribuição de um subsídio fixo (deliberado anualmente pelo Executivo) para ajudar a custear despesas de deslocação, alojamento ou alimentação do estudante;
b) Apoio Logístico: Cedência ou articulação de transporte terrestre e suporte administrativo para a facilitação da viagem e representação institucional da Freguesia.
CAPÍTULO III
CONDIÇÕES DE ACESSO, CANDIDATURA E PRAZOS
Artigo 8.º
Condições de Elegibilidade
Para a atribuição dos apoios previstos neste regulamento, o candidato deve cumprir, pelo menos, uma das seguintes condições alternativas:
a) Critério da Residência: Que a criança/estudante resida de forma efetiva e permanente na Freguesia do Curral das Freiras e que o próprio ou o respetivo Encarregado de Educação se encontre aí recenseado; e esteja matriculado no ano letivo em causa no sistema público ou privado.
b) Critério de Frequência Local (Não Moradores): Que a estudante, não sendo morador na Freguesia, estude cá, encontrando-se matriculado e a frequentar ativamente um estabelecimento de ensino ou de apoio à infância sediado no Curral das Freiras.
Artigo 9.º
Formalização dos Pedidos e Instrução Processual
1 - Para os Vouchers de Material Escolar: O período normal de candidatura decorre anualmente entre 1 e 31 de agosto, mediante preenchimento de requerimento próprio na sede da Junta de Freguesia ou balcão digital.
2 - O requerimento de candidatura para o voucher deve ser obrigatoriamente instruído com o documento comprovativo de matrícula emitido pelo respetivo estabelecimento de ensino (público ou privado) para o ano letivo em causa, sem o qual o apoio não será atribuído.
3 - Conforme a situação de elegibilidade do aluno, devem ainda ser anexados:
a) No caso de alunos residentes: Atestado de residência/recenseamento emitido pela Junta de Freguesia e documento de identificação;
b) No caso de alunos não residentes que estudam na Freguesia: Declaração de frequência ativa e assiduidade emitida pela direção da escola sediada no Curral das Freiras.
4 - Para os Intercâmbios Escolares: O pedido de apoio é obrigatoriamente formalizado e enviado pela Direção do respetivo estabelecimento de ensino à Junta de Freguesia com a antecedência mínima de 30 dias face à data da viagem, mediante requerimento institucional fundamentado, acompanhado da lista nominal dos alunos abrangidos com residência ou frequência na freguesia, bem como do plano e orçamento estimado da atividade.
5 - Para as Atividades de Natal, Dia da Criança, Circo, Eco-Escolas e Apoio Geral às Escolas: A articulação é feita diretamente entre a Junta de Freguesia e os estabelecimentos de ensino, dispensando candidaturas burocráticas individuais dos encarregados de educação, salvo para efeitos de coordenação logística de transporte.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10.º
Falsas Declarações e Penalizações
A prestação de falsas declarações, omissão de factos ou o desvio dos vouchers para fins não estritamente escolares implica a exclusão imediata do programa, a perda do direito a apoios futuros por 5 anos e a obrigatoriedade de restituição do valor correspondente à autarquia, sem prejuízo de procedimentos legais aplicáveis.
Artigo 11.º
Dotação Orçamental
Os encargos resultantes da aplicação do presente regulamento serão suportados pelas correspondentes dotações inscritas no Orçamento anual da Junta de Freguesia do Curral das Freiras, estando condicionados à respetiva cabimentação financeira existente.
Artigo 12.º
Omissões e Dúvidas
As dúvidas, lacunas ou casos omissos decorrentes da interpretação e aplicação deste regulamento serão resolvidos e deliberados por maioria pelo Executivo da Junta de Freguesia do Curral das Freiras.
Artigo 13.º
Entrada em Vigor e Retroatividade
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação por Edital nos locais de estilo ou canais digitais oficiais da autarquia, produzindo efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia do Curral das Freiras em 25 de setembro de 2026.
1 de outubro de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia, Dina Simão Abreu da Silva.
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