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Ato Original
Regulamento n.º 1284/2026
Proposta do Regulamento de Apoios às Atividades de Natureza Social, Cultural, Educativa, Desportiva, Recreativa ou Outra de Interesse para a Freguesia de Curral das Freiras
Preâmbulo
Com vista a definir regras, critérios e procedimentos para a atribuição de apoios financeiros, logísticos ou materiais a associações locais que proporcionem à população em geral atividades desportivas, culturais, sociais e recreativas, a Junta de Freguesia do Curral das Freiras estabelece este mecanismo regulamentar cujo objetivo é garantir a justiça, equidade e transparência na atribuição de apoios públicos às entidades que enriquecem o tecido social da nossa comunidade.
Ao abrigo do presente regulamento, estabelece-se a obrigatoriedade de todas as entidades beneficiárias garantirem a visibilidade pública do apoio institucional da Freguesia através da correta utilização da sua identidade gráfica.
O presente regulamento vigora na área geográfica correspondente ao território da Freguesia do Curral das Freiras, Concelho de Câmara de Lobos, tendo sido submetido a consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias. nos termos legais aplicáveis..
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f), e 16.º, n.º 1, alíneas h), t) e v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia de Freguesia do Curral das Freiras, sob proposta da Junta de Freguesia, aprova o presente Regulamento.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, seguindo as regras impostas pelos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, e de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, bem como as alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios no âmbito dos apoios a conceder pela Junta de Freguesia às entidades e organismos legalmente existentes na mesma.
2 - Consideram-se entidades e organismos, designadamente: Associações, Coletividades, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras que prossigam fins de interesse público.
3 - A Junta de Freguesia reserva o direito de conceder apoios que não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento sempre que razões de interesse público o justifiquem.
Artigo 3.º
Conceito de associação
É considerada associação desportiva, cultural, recreativa ou social toda a entidade legalmente constituída e devidamente registada no Registo das Associações da Freguesia do Curral das Freiras (Anexo I), que, sem fins lucrativos, prossiga atividades de dinamização junto dos seus associados e da comunidade. Só os membros da direção, no pleno exercício das suas funções, representam, para os efeitos do presente regulamento, as respetivas associações.
Artigo 4.º
Conceito de Apoio
O apoio é constituído por verbas pecuniárias, bens e serviços entregues pela Junta de Freguesia às associações para desenvolverem as atividades por elas propostas nos planos de atividades, previamente entregues na Junta de Freguesia e que mereçam a aprovação desta.
Artigo 5.º
Atribuição dos subsídios
1 - A atribuição do montante dos subsídios por associação é da competência da Junta de Freguesia, sob proposta do membro do executivo responsável.
2 - O momento de entrega dos montantes aprovados é da responsabilidade da Junta de Freguesia, tendo em conta os seus interesses e os da respetiva associação.
3 - Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações.
4 - O apoio em bens e serviços depende da disponibilidade da Junta de Freguesia, mas nunca deverá prejudicar a boa realização das atividades previstas na atividade corrente da mesma.
5 - Os apoios e comparticipações são dirigidos às instituições inscritas no Registo das Associações da Freguesia do Curral das Freiras - Anexo I.
Artigo 6.º
Montante global
1 - O montante global dos subsídios a atribuir durante o ano civil é inscrito no Orçamento e Grandes Opções do Plano da Junta de Freguesia, aprovados pela Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia.
2 - A Junta de Freguesia poderá apoiar projetos e ações pontuais não inscritas no plano de atividades inicial que as associações levem a efeito, desde que devidamente fundamentado o seu interesse público e exista disponibilidade orçamental.
3 - Os apoios à execução de ações do plano de atividades que estejam integrados em protocolos específicos serão atribuídos nos períodos e condições definidos nesses mesmos instrumentos.
Artigo 7.º
Não realização das atividades
1 - A Junta de Freguesia solicitará a restituição integral das importâncias entregues caso a associação, por motivos não justificados ou imputáveis à sua organização, não realize as atividades às quais se destinava o subsídio.
2 - Caso a Junta de Freguesia considere válida e justificada a não realização das atividades, poderá, a título extraordinário, autorizar a transição do montante do subsídio para o ano económico seguinte, devendo a atividade constar do novo plano de atividades e ser expressamente mencionada no relatório de contas.
Artigo 8.º
Forma dos Apoios
Para efeitos do presente Regulamento, os apoios podem revestir a forma de apoio financeiro, bens materiais ou apoio logístico, compreendendo este último a cedência de meios humanos, materiais e serviços.
Artigo 9.º
Requisitos de Elegibilidade
1 - Podem solicitar os apoios previstos no presente Regulamento as entidades e organismos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter sede social ou delegação permanente na área geográfica da Freguesia do Curral das Freiras;
b) Excecionalmente, quando não sediadas na Freguesia, prestem apoio efetivo e continuado a munícipes e fregueses recenseados na Freguesia do Curral das Freiras, ou contribuam de forma inequívoca para o seu desenvolvimento e promoção;
c) Apresentem à Junta de Freguesia o relatório de atividades e contas do ano transato, bem como o plano de atividades e orçamento para o ano em curso;
d) Sejam titulares de declaração de situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
2 - Os apoios solicitados devem enquadrar-se numa das seguintes finalidades:
a) Apoio a investimentos, designadamente obras de conservação ou aquisição de bens duradouros;
b) Apoio à atividade regular e de funcionamento corrente;
c) Apoio a atividades ou eventos específicos.
Artigo 10.º
Apoio de investimentos
A definição dos apoios financeiros às entidades que pretendem realizar investimentos em construção ou aquisição de bens terá em conta o impacto do investimento no desenvolvimento da Freguesia, considerando, nomeadamente os seguintes critérios:
a) Adequação da resposta às carências reais da população e número potencial de beneficiários a abranger;
b) Qualidade, consistência e sustentabilidade do projeto apresentado.
Artigo 11.º
Apoio à atividade regular
Os apoios financeiros destinados a suportar os custos com a atividade regular e funcionamento corrente das entidades constituem uma exceção, sendo apenas admissíveis quando esteja comprovadamente em causa a continuidade da sobrevivência institucional da entidade requerente, após rigorosa avaliação do interesse público subjacente.
Artigo 12.º
Apoio a atividades ou eventos específicos
A dos apoios financeiros a atribuir para atividades ou eventos específicos terá em conta o impacto e relevância da iniciativa no plano social, cultural, desportivo, recreativo definição ou ambiental da Freguesia, considerando nomeadamente os seguintes critérios:
a) Número de praticantes, atletas ou utentes envolvidos nas modalidades existentes;
b) Fomento de novas práticas sociais ou desportivas, bem como o apoio à formação e à criação artística ou cultural local;
c) Impacto direto na economia, turismo e desenvolvimento local, nomeadamente a atração de visitantes, valorização do património material/imaterial e preservação das tradições da freguesia;
d) Inserção em planos comunitários ou iniciativas que, mesmo estranhas ao objeto estatutário estrito da associação, revistam manifesto e indiscutível interesse público local.
Artigo 13.º
Apoio logístico e cedência de viaturas
1 - O apoio logístico e a cedência de bens materiais devem ser solicitados por escrito com uma antecedência mínima de 15 dias e máxima de 30 dias relativamente à data prevista para a sua utilização, devendo especificar a finalidade, localização e horários.
2 - A concessão destes apoios está estritamente dependente da disponibilidade de meios da Junta de Freguesia, seguindo-se o critério da ordem cronológica de entrada do requerimento nos serviços administrativos.
3 - A cedência de viaturas da Junta de Freguesia para o transporte de pessoas rege-se pelas seguintes condições:
a) A Junta de Freguesia não dispõe de motorista para a realização destas atividades, ficando a condução da viatura dependente da indicação, por parte da entidade requisitante, de um motorista externo devidamente habilitado;
b) Todos os encargos diretos com portagens, estacionamentos e taxas associadas à deslocação são da exclusiva responsabilidade da entidade requisitante;
c) O fornecimento de combustível e lubrificantes necessários para a deslocação fica integralmente a cargo da entidade requisitante.
Artigo 14.º
Pedido de atribuição dos apoios
1 - As entidades que pretendem beneficiar dos apoios previstos neste Regulamento devem formalizar a candidatura através de requerimento próprio dirigido à Presidente da Junta de Freguesia, contendo:
a) Identificação completa da entidade requerente e dos seus representantes legais;
b) Memória descritiva dos objetivos, metas, finalidades e público-alvo da iniciativa;
c) Discriminação detalhada do tipo de apoio pretendido seja financeiro, material ou logístico;
d) Orçamento discriminado de custos totais e receitas previstas para o projeto, com indicação de outras fontes de financiamento ou comparticipações;
e) Justificação fundamentada caso se trate de uma atividade pontual não prevista no plano de atividades submetido no início do ano.
2 - Os serviços administrativos da Junta de Freguesia podem, a todo o tempo, solicitar documentos ou esclarecimentos complementarmente necessários para a instrução do processo.
3 - A atribuição de qualquer subsídio é obrigatoriamente objeto de deliberação da Junta de Freguesia, tendo em conta a aplicação ponderada dos critérios de elegibilidade e a efetiva disponibilidade orçamental de tesouraria.
Artigo 15.º
Protocolos
1 - A concessão de comparticipações financeiras de valor relevante ou a cedência duradoura de bens imóveis ou móveis serão obrigatoriamente formalizadas sob a forma de Protocolo ou Contrato de Atribuição de Apoio, onde se fixem com clareza os direitos, obrigações e metas de ambas as partes.
2 - A Junta de Freguesia poderá celebrar protocolos específicos de cooperação plurianual com as entidades cujo objeto ou atividade regular assuma uma especial relevância estratégica ou interesse público estruturante para a população da freguesia, detalhando os modos de financiamento estável e contrapartidas.
3 - Os protocolos destinam-se exclusivamente a apoiar e viabilizar a execução de ações contidas e aprovadas nos planos de atividades das respetivas associações.
4 - O incumprimento culposo dos termos inscritos no protocolo confere à Junta de Freguesia o direito de suspender imediatamente as tranches financeiras subsequentes, bem como exigir a restituição dos montantes já despendidos.
5 - Os protocolos enquadráveis no âmbito das competências executivas próprias da Junta de Freguesia, ao abrigo do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, consideram-se autorizados com a aprovação do presente regulamento, sendo enviada uma cópia descritiva à Assembleia de Freguesia para efeitos informativos, sempre que solicitado.
6 - O modelo-tipo e as minutas estruturais dos protocolos são aprovados e definidos por deliberação autónoma da Junta de Freguesia.
Artigo 16.º
Avaliação da aplicação dos apoios
1 - Todas as entidades beneficiárias são obrigadas a apresentar à Junta de Freguesia, num prazo máximo de 30 dias após a conclusão do projeto ou atividade apoiada, um relatório sucinto de execução física acompanhado da respetiva discriminação financeira.
2 - As entidades devem organizar, carimbar e arquivar em dossier próprio os documentos contabilísticos originais justificativos das despesas efetuadas com a verba atribuída através de faturas, recibos ou equivalentes legais, mantendo-os disponíveis para consulta ou auditoria por parte dos serviços da Junta de Freguesia por um período mínimo de cinco anos.
Artigo 17.º
Regime Sancionatório
1 - O incumprimento do estabelecido no presente Regulamento pressupõe a restituição das verbas atribuídas, inibição de atribuição de apoios nos dois anos seguintes, sem prejuízo de responsabilidade penal.
2 - As entidades que, dolosamente, prestem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos terão de devolver as importâncias indevidamente já recebidas.
3 - Em casos de extrema gravidade, a Assembleia de Freguesia poderá fazer acrescer à penalização prevista no número anterior, a proibição de recebimento de quaisquer importâncias entre um e cinco anos por parte da Junta de Freguesia.
Artigo 18.º
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser revisto pelo órgão executivo da Freguesia do Curral das Freiras no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor de modo a refletir a experiência entretanto adquirida com a sua aplicação.
Artigo 19.º
Casos Omissos
As dúvidas, lacunas ou casos omissos decorrentes da interpretação e aplicação deste regulamento serão resolvidos e deliberados por maioria pelo Executivo da Junta de Freguesia do Curral das Freiras.
Artigo 20.º
Obrigatoriedade e Regras de Utilização de Imagem e Logótipo institucional
1 - A atribuição de qualquer apoio financeiro, material ou logístico pela Junta de Freguesia do Curral das Freiras confere à entidade beneficiária a obrigação estrita de publicitar e garantir a visibilidade pública do patrocínio institucional em causa.
2 - É obrigatória a aposição do logótipo oficial da Freguesia do Curral das Freiras em todos os materiais de suporte físico ou digital produzidos para a promoção, divulgação ou execução das atividades ou eventos apoiados, nomeadamente em: cartazes informativos, lonas, folhetos, comunicados de imprensa, sítios da internet, páginas de redes sociais e publicações correlatas.
3 - Em toda a divulgação pública ou menção mediática das atividades financiadas, as instituições devem referir expressamente o apoio institucional recebido através da fórmula padrão “Com o apoio da Junta de Freguesia do Curral das Freiras”.
4 - O logótipo oficial da Freguesia deve ser solicitado diretamente aos serviços administrativos da autarquia, devendo a sua aplicação gráfica respeitar integralmente as cores, proporções e normas de identidade visual vigentes, sendo proibida qualquer alteração, distorção ou adaptação cromática não autorizada.
5 - O incumprimento culposo do disposto no presente artigo constitui infração aos deveres de cooperação e confere à Junta de Freguesia o direito de acionar os mecanismos previstos no n.º 4 do artigo 15.º e no artigo 17.º do presente regulamento.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, revogando-se toda a regulamentação anterior, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO I
Registo das Associações da Freguesia do Curral das Freiras
O Registo das Associações da Freguesia do Curral das Freiras tem por objeto instituir um cadastro atualizado e transparente das instituições ativas na área geográfica da Freguesia, permitindo identificar com rigor as associações que ali desenvolvem atividade de modo regular e continuado.
1 - Para a inscrição e permanência no Registo, as associações e coletividades devem preencher, cumulativamente, os seguintes pressupostos:
a) Ter a sua sede social ou delegação permanente instalada na área territorial da Freguesia;
b) Possuir escritura pública ou ato legal de constituição, com a respetiva publicação estatutária legalmente exigida, e demonstrar ter desenvolvido atividades de âmbito comunitário na freguesia no último ano civil.
2 - As associações interessadas devem instruir o seu pedido de inscrição inicial no Registo mediante a entrega de: ficha de inscrição assinada, cópia do NIPC, estatutos publicados, prova de atividade na Autoridade Tributária, situação regularizada ou declaração de não existência de funcionários assalariados, ata de eleição dos corpos sociais, e atas de aprovação em Assembleia Geral do Plano de Atividades/Orçamento e do Relatório de Contas transato.
3 - A inscrição no Registo deve ser revalidada anualmente, de forma obrigatória, até ao dia 31 de março de cada ano, sob pena de suspensão imediata do direito de candidatura a qualquer apoio.
4 - O deferimento do direito de candidatura ou recebimento de verbas fica dependente da verificação da conformidade na aplicação gráfica da imagem da Freguesia em eventos pretéritos, nos termos do artigo 20.º
Aprovado pela Assembleia de Freguesia do Curral das Freiras em 25 de setembro de 2026.
1 de outubro de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia, Dina Simão Abreu da Silva.
320048755
