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Ato Original
Regulamento n.º 1285/2026
Proposta de Regulamento do Orçamento Participativo Jovem Local (OPJL) Freguesia de Curral das Freiras
Preâmbulo
O Orçamento Participativo Jovem Local (OPJL) da Freguesia do Curral das Freiras é um mecanismo de democracia deliberativa e participativa. Visa motivar os cidadãos mais jovens a intervir na governação local, permitindo-lhes apresentar propostas de investimento público que serão integradas nas decisões da autarquia e validadas pelos órgãos democraticamente eleitos da freguesia.
O projeto de Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f), e 16.º, n.º 1, alíneas h), t) e v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia de Freguesia do Curral das Freiras, sob proposta da Junta de Freguesia, aprova o presente Regulamento.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, seguindo as regras impostas pelos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, e de acordo com a alínea f) do n.º 1 do Artigo 9.º, bem como as alíneas o) e v) do n.º 1 do Artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos de funcionamento do Orçamento Participativo Jovem Local da Freguesia do Curral das Freiras, adiante designado por OPJL Curral das Freiras.
Artigo 2.º
Dotação Orçamental e Limites
1 - A verba global anual atribuída ao OPJL Curral das Freiras é de 1.500 € (mil e quinhentos euros), assegurada pelo orçamento próprio da Junta de Freguesia.
2 - O valor máximo de financiamento a atribuir a cada projeto não pode exceder o montante de 1.500 € (mil e quinhentos euros).
3 - O montante disponível pode ser atribuído na totalidade a uma única proposta ou dividido por projetos de menor escala, desde que o somatório total não ultrapasse o teto definido no número um do presente artigo.
Artigo 3.º
Âmbito Territorial e Competências
1 - O OPJL Curral das Freiras abrange exclusivamente o território geográfico da Freguesia do Curral das Freiras.
2 - As propostas integradas no processo devem enquadrar-se nas competências materiais das Juntas de Freguesia, incidindo prioritariamente em áreas como desporto, cultura, tempos livres, intervenção ambiental, ação social ou valorização do espaço público local.
CAPÍTULO II
PARTICIPAÇÃO
Artigo 4.º
Elegibilidade dos Proponentes
1 - Podem apresentar propostas ao OPJL Curral das Freiras todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos inclusive.
2 - Para além do critério etário, os proponentes devem cumprir pelo menos um dos seguintes requisitos:
a) Residir na Freguesia do Curral das Freiras;
b) Estar recenseado na Freguesia do Curral das Freiras;
c) Estar matriculado num estabelecimento de ensino ou exercer atividade profissional na Freguesia do Curral das Freiras.
CAPÍTULO III
FASES DO PROCESSO E TRAMITAÇÃO
Artigo 5.º
Período de Inscrição e Candidaturas
1 - O período de inscrições e submissão de propostas decorre, anualmente, de 1 de novembro a 31 de dezembro.
2 - Os interessados devem formalizar a candidatura através do preenchimento do formulário próprio, entregando-o por uma das seguintes vias:
a) Eletrónica para o endereço de email secretaria@jf-curraldasfreiras.pt;
b) Presencial através da entrega diretamente na secretaria da Junta de Freguesia, sita à Estrada Cónego Camacho, n.º 7 B, 9030-319 Curral das Freiras.
Artigo 6.º
Análise Técnica das Propostas
1 - Durante o mês de janeiro, o Executivo da Junta de Freguesia procede à análise técnica, jurídica e financeira de todas as propostas submetidas.
2 - Serão liminarmente excluídas as propostas que:
a) Apresentem um custo estimado superior a 1.500 €;
b) Não se enquadrem nas competências legais da Junta de Freguesia;
c) Visem o benefício comercial ou financeiro de índole privada ou individual;
d) Sejam tecnicamente inexequíveis no território.
3 - A lista de projetos validados para a fase seguinte é publicada pela Junta de Freguesia até ao final do mês de janeiro.
Artigo 7.º
Votação e Seleção em Assembleia de Freguesia
1 - A seleção e votação do projeto vencedor do OPJL Curral das Freiras são realizadas formalmente na primeira sessão da Assembleia de Freguesia do Curral das Freiras convocada após a conclusão da análise técnica.
2 - Os membros eleitos da Assembleia de Freguesia analisam as propostas constantes na lista de projetos validados a qual é remetida pelo Executivo nos termos do artigo 6.º e procedem à sua votação em sessão pública.
3 - É declarada vencedora a proposta que recolher a maioria dos votos dos membros da Assembleia de Freguesia presentes na respetiva sessão.
4 - Em caso de empate na votação, cabe ao elemento mais jovem em funções na Assembleia de Freguesia proceder ao desempate, detendo o voto de qualidade para escolher o projeto vencedor.
Artigo 8.º
Execução e Parcerias
A execução material do projeto vencedor arranca a partir do mês de março do ano civil em curso, sendo a sua implementação coordenada pela Junta de Freguesia, que poderá articular esforços com entidades parceiras locais.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9.º
Dúvidas e Casos Omissos
As dúvidas, lacunas ou casos omissos decorrentes da interpretação e aplicação deste regulamento serão resolvidos e deliberados por maioria pelo Executivo da Junta de Freguesia do Curral das Freiras.
Artigo 10.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua aprovação formal em Assembleia de Freguesia.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia do Curral das Freiras em 25 de setembro de 2026.
1 de outubro de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia, Dina Simão Abreu da Silva.
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