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Ato Original
Regulamento n.º 1287/2026
Paulo António Gomes Ramos de Carvalho, Presidente da Junta de Freguesia de Matosinhos, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, o Regulamento do Gabinete de Apoio Psicológico da Freguesia, aprovado pela Assembleia de Freguesia de Matosinhos, na sua sessão ordinária de 23 de setembro de 2026, conforme proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião de 16 de setembro de 2026.
O presente regulamento foi objeto de consulta pública, que teve início no dia 31 de julho de 2026 e término a 10 de setembro de 2026.
28/09/2026. - O Presidente da Freguesia de Matosinhos, Paulo Carvalho.
Regulamento do Gabinete de Apoio Psicológico da Junta de Freguesia de Matosinhos
Nota justificativa
A promoção do bem-estar psicológico e da saúde mental da população constitui uma responsabilidade social relevante, especialmente ao nível da proximidade e intervenção local que caracteriza o papel das Juntas de Freguesia.
Neste contexto, a Junta de Freguesia de Matosinhos pretende criar um Gabinete de Apoio Psicológico, como serviço de proximidade, vocacionado para a escuta, orientação e acompanhamento psicológico das pessoas da comunidade, contribuindo para a prevenção de situações de risco, para a promoção da saúde mental e reforço da coesão social.
O presente Regulamento estabelece as normas que orientam a organização e a prestação de serviços do Gabinete, garantindo o respeito pelos princípios éticos e deontológicos da prática psicológica.
Pretende-se, assim, assegurar um serviço acessível, confidencial e de qualidade, ajustado às necessidades da comunidade local, promovendo o desenvolvimento pessoal, o bem-estar emocional e a inclusão social de todas as pessoas utilizadoras.
O projeto deste Regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as normas de criação, organização e funcionamento do Gabinete de Apoio Psicológico da Junta de Freguesia de Matosinhos, adiante designado por GAP.
2 - O presente Regulamento define, igualmente, as condições de acesso ao GAP, bem como o regime de prestação dos serviços disponibilizados no âmbito da promoção da saúde mental e do bem-estar da população.
3 - O GAP constitui uma resposta de proximidade, integrada na intervenção social da Junta de Freguesia de Matosinhos, orientada para a prevenção, apoio e acompanhamento psicológico da comunidade.
Artigo 2.º
Enquadramento legal
1 - O GAP é criado no âmbito das atribuições das freguesias, previstas no artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL), na sua atual redação, designadamente no domínio da ação social e da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações.
2 - O GAP constitui um projeto de intervenção comunitária e de apoio social de proximidade, nos termos do disposto nas alíneas t) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
3 - A atividade do GAP rege-se ainda pelos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, da proporcionalidade e da boa-fé, nos termos da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo.
4 - O funcionamento do GAP respeita o princípio da especialidade das autarquias locais, atuando exclusivamente no âmbito das atribuições e competências legalmente conferidas à freguesia.
Artigo 3.º
Natureza do serviço
1 - O GAP da Junta de Freguesia de Matosinhos constitui um serviço de interesse público, de proximidade, integrado na intervenção social da autarquia.
2 - O GAP prossegue exclusivamente finalidades de caráter social, preventivo e de promoção do bem-estar psicológico da população, não tendo natureza lucrativa.
3 - O GAP não atua em regime de concorrência com entidades privadas, nem desenvolve a sua atividade numa lógica mercantil ou especulativa.
4 - A intervenção desenvolvida pelo GAP tem caráter complementar às respostas existentes no território, designadamente, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde e das instituições da Rede Social.
Artigo 4.º
Finalidade
1 - O GAP da Junta de Freguesia de Matosinhos tem como finalidades:
a) Promover a saúde mental e o bem-estar psicológico da população da freguesia;
b) Prevenir situações de risco psicossocial, nomeadamente associadas a isolamento, exclusão social, dificuldades familiares ou contextos de vulnerabilidade;
c) Apoiar pessoas individuais e famílias na gestão de dificuldades emocionais, comportamentais e relacionais;
d) Contribuir para o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e familiares;
e) Complementar as respostas existentes no território, em articulação com os serviços públicos existentes, nomeadamente, com o Serviço Nacional de Saúde e com as entidades da Rede Social;
f) Promover ações de sensibilização, informação e formação na área da saúde mental, dirigidas à comunidade.
Artigo 5.º
Destinatários/as
1 - Podem beneficiar dos serviços do GAP da Junta de Freguesia de Matosinhos:
a) Os/As cidadão/ãs residentes na área geográfica da Freguesia de Matosinhos;
b) Os/As cidadãos/ãs que exerçam atividade profissional na área geográfica da Freguesia de Matosinhos;
c) As crianças e jovens que frequentem estabelecimentos de ensino localizados na área geográfica da Freguesia de Matosinhos.
2 - O acesso ao GAP pode ainda ser permitido a outras situações devidamente fundamentadas, mediante decisão do Executivo da Junta de Freguesia.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são consideradas prioritárias:
a) Situações de vulnerabilidade social ou económica;
b) Crianças e jovens em risco;
c) Pessoas idosas em situação de isolamento;
d) Situações sinalizadas pelos serviços sociais ou por entidades parceiras;
e) Cuidadores informais em situação de sobrecarga emocional ou psicológica;
f) Situações que, pela sua natureza, justifiquem intervenção urgente, mediante avaliação técnica.
Artigo 6.º
Áreas de intervenção
1 - O GAP da Junta de Freguesia de Matosinhos desenvolve a sua intervenção, designadamente, nas seguintes áreas:
a) Avaliação psicológica, no âmbito das competências técnicas dos/as profissionais;
b) Acompanhamento psicológico individual, ajustado às necessidades dos/as utentes;
c) Aconselhamento parental e apoio às dinâmicas familiares;
d) Intervenção junto de crianças e jovens, incluindo apoio ao desenvolvimento pessoal, emocional e comportamental;
e) Promoção de competências pessoais, sociais e socioemocionais;
f) Dinamização de sessões de grupo, nomeadamente, nas áreas de estimulação cognitiva, desenvolvimento pessoal e competências sociais;
g) Realização de ações de sensibilização, prevenção e formação na área da saúde mental;
h) Encaminhamento para serviços especializados sempre que a situação o justifique;
i) Apoio psicológico e promoção do bem-estar emocional da população sénior.
Artigo 7.º
Limites de atuação
1 - O GAP da Junta de Freguesia de Matosinhos desenvolve a sua atividade no âmbito das atribuições e competências legalmente conferidas às freguesias, não podendo atuar para além desse enquadramento.
2 - O GAP não substitui, em caso algum, as competências e atribuições do Serviço Nacional de Saúde ou de outras entidades públicas ou privadas com responsabilidade na prestação de cuidados de saúde.
3 - O GAP não presta cuidados de saúde diferenciados ou de natureza hospitalar, nem desenvolve atividade clínica especializada que exija enquadramento próprio fora das competências da freguesia.
4 - Sempre que a situação o justifique, os/as utentes são encaminhados/as para os serviços ou entidades competentes, assegurando-se a devida articulação institucional.
5 - A atividade do GAP não é desenvolvida em regime de concorrência com entidades privadas, nem assume natureza lucrativa, sendo exclusivamente orientada para a prossecução do interesse público e apoio à comunidade.
Artigo 8.º
Equipa técnica
1 - O GAP da Junta de Freguesia de Matosinhos é assegurado por profissionais habilitados/as, designadamente, psicólogos/as devidamente inscritos/as na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
2 - Os/As psicólogos/as que integram o GAP exercem a sua atividade com autonomia técnica, nos termos das normas legais e deontológicas aplicáveis, sendo responsáveis pela intervenção desenvolvida em cada situação.
3 - O GAP pode integrar estagiários/as de psicologia, no âmbito de protocolos com entidades de ensino superior, devendo, nesse caso, ser garantida a respetiva supervisão técnica por psicólogo/a habilitado/a.
4 - No exercício das suas funções, os/as profissionais do GAP estão vinculados/as ao cumprimento do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, bem como à legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e sigilo profissional.
Artigo 9.º
Acesso e admissão
1 - O acesso ao GAP da Junta de Freguesia de Matosinhos é efetuado mediante:
a) Pedido direto do/a interessado/a;
b) Sinalização pelos serviços da Junta de Freguesia;
c) Encaminhamento por entidades parceiras, designadamente, escolas, serviços de saúde, instituições sociais ou outras.
2 - O pedido de acesso pode ser formalizado por via presencial, telefónica ou eletrónica, mediante preenchimento de formulário próprio (Anexo I) disponibilizado pelo Gabinete de Ação Social da Junta de Freguesia de Matosinhos.
3 - Para efeitos de admissão, pode ser solicitada a apresentação de documentação comprovativa, designadamente:
a) Comprovativo de residência na Freguesia;
b) Comprovativo do local de exercício da atividade profissional na Freguesia;
c) Comprovativo do local de frequência do estabelecimento de ensino na Freguesia;
d) Elementos necessários à avaliação da situação socioeconómica do/a requerente, quando aplicável.
4 - A admissão ao GAP está sujeita a avaliação técnica do Gabinete de Ação Social da Junta de Freguesia de Matosinhos, tendo em conta a natureza da situação apresentada e a capacidade de resposta existente.
5 - Sempre que o número de pedidos exceda a capacidade de resposta do serviço, pode ser constituída uma lista de espera, organizada de acordo com a ordem de entrada dos pedidos, sem prejuízo da atribuição de prioridade a situações de urgência ou vulnerabilidade, nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º
Funcionamento
1 - O GAP da Junta de Freguesia de Matosinhos funciona nas instalações da Junta de Freguesia, ou noutros espaços que venham a ser definidos para o efeito.
2 - O horário de funcionamento do GAP é definido pelo Executivo da Junta de Freguesia, podendo ser ajustado em função das necessidades do serviço e da disponibilidade dos recursos técnicos.
3 - O atendimento é realizado mediante marcação prévia, de acordo com a disponibilidade do serviço.
4 - O acompanhamento psicológico poderá assumir formato individual, familiar, grupal ou comunitário, de acordo com a avaliação técnica realizada.
5 - O tipo, duração e periodicidade das intervenções são definidos pelos/as técnicos/as responsáveis, em função da avaliação efetuada em cada situação concreta.
Artigo 11.º
Faltas e assiduidade
1 - Os/As utentes devem comparecer às consultas previamente agendadas, cumprindo os horários estabelecidos.
2 - Em caso de impossibilidade de comparência, o/a utente deve comunicar a sua ausência, sempre que possível, com a antecedência mínima de 24 horas.
3 - A falta injustificada a consulta pode determinar:
a) A perda da vaga atribuída;
b) A suspensão temporária do acompanhamento;
c) A reintegração em lista de espera, mediante nova avaliação do/a técnico/a.
4 - A ocorrência de faltas reiteradas e injustificadas pode levar ao encerramento do processo de acompanhamento, mediante decisão fundamentada do/a técnico/a.
5 - O/A utente pode, a qualquer momento, desistir do acompanhamento, devendo comunicar essa intenção ao/à técnico/a.
Artigo 12.º
Coordenação do GAP
1 - O GAP da Junta de Freguesia de Matosinhos funciona sob a responsabilidade do Executivo da Junta de Freguesia.
2 - A coordenação técnica das intervenções compete aos psicólogos afetos ao serviço, sem prejuízo da responsabilidade administrativa e política do Executivo.
3 - Compete à coordenação do GAP, designadamente:
a) Assegurar o regular funcionamento do serviço;
b) Garantir a articulação com os restantes serviços da Junta de Freguesia e entidades parceiras;
c) Monitorizar a atividade desenvolvida e propor medidas de melhoria;
d) Garantir o cumprimento do presente Regulamento e das normas legais aplicáveis.
Artigo 13.º
Articulação do GAP com outras entidades
1 - O GAP da Junta de Freguesia de Matosinhos desenvolve a sua atividade em articulação com as entidades públicas e privadas, com intervenção no território, designadamente:
a) Serviço Nacional de Saúde;
b) Estabelecimentos de ensino;
c) Instituições particulares de solidariedade social;
d) Entidades da Rede Social;
e) Outras entidades com intervenção nas áreas da ação social, educação e saúde.
2 - A articulação referida no número anterior visa assegurar a complementaridade de respostas, evitando a duplicação de intervenções e promovendo o encaminhamento adequado dos/as utentes.
3 - Para efeitos do disposto no presente artigo, podem ser estabelecidos protocolos de colaboração com as entidades referidas, nos termos legais aplicáveis.
Artigo 14.º
Confidencialidade
1 - O GAP da Junta de Freguesia de Matosinhos assegura a confidencialidade de toda a informação recolhida no âmbito da sua atividade, nos termos da legislação em vigor.
2 - Os/As profissionais do GAP estão sujeitos/as ao dever de sigilo profissional, nos termos do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses e da legislação aplicável.
3 - O acesso à informação recolhida é restrito aos/às profissionais diretamente envolvidos/as no acompanhamento dos/as utentes, sendo vedada a sua divulgação a terceiros, salvo nos casos legalmente previstos.
Artigo 15.º
Proteção de dados pessoais
1 - Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente regulamento, designadamente através do Formulário de Admissão e a informação recolhida no âmbito da intervenção realizada, destinam-se exclusivamente às finalidades inerentes ao funcionamento do GAP, bem como à articulação com outras entidades competentes na matéria em apreço, quando tal se revele necessário.
2 - A Junta de Freguesia de Matosinhos é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais, nos termos e para os efeitos do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da legislação nacional aplicável.
3 - O tratamento dos dados pessoais assenta, designadamente, no exercício de funções de interesse público e no cumprimento de obrigações legais a que a Junta de Freguesia de Matosinhos se encontra sujeita no domínio da ação social.
4 - Sempre que sejam tratados dados pertencentes a categorias especiais, designadamente dados relativos à saúde ou à situação psicológica dos/as utentes, o respetivo tratamento observa os requisitos previstos no artigo 9.º do RGPD, sendo limitado ao estritamente necessário para a prestação do apoio psicológico e sujeito às adequadas medidas de segurança e confidencialidade.
5 - O acesso aos dados pessoais e aos dados pertencentes a categorias especiais é reservado aos/às profissionais que, em razão das suas funções, necessitem dessa informação para o exercício das respetivas competências, encontrando-se vinculados/as ao dever de confidencialidade e sigilo profissional.
6 - Os dados apenas podem ser comunicados a terceiros quando exista obrigação legal, mediante determinação de autoridade judicial ou administrativa competente, quando tal seja indispensável para a proteção de interesses vitais do/a titular dos dados ou de outra pessoa e no âmbito da articulação institucional prevista no presente regulamento, desde que exista fundamento jurídico adequado e sejam respeitados os princípios da proteção de dados.
7 - Os dados pessoais serão conservados apenas durante o período de tempo necessário ao cumprimento das finalidades previstas no presente regulamento e ao cumprimento das obrigações legais em matéria de arquivo, designadamente as que decorrem do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, sem prejuízo de períodos superiores quando estejam em causa fins de arquivo de interesse público, investigação histórica ou estatística, nos termos da lei.
8 - Os dados podem ser comunicados a outras entidades, conforme estipulado no artigo 13.º do presente regulamento, quando tal resulte de obrigação legal ou seja necessário para a prossecução das finalidades do GAP, no respeito pelos princípios da necessidade e proporcionalidade.
9 - Os/As titulares dos dados têm direito de acesso, retificação, limitação, oposição e apagamento, nos termos da lei, podendo exercê-los mediante pedido escrito dirigido à Junta de Freguesia de Matosinhos, sem prejuízo das restrições legalmente previstas, designadamente quando o tratamento seja necessário por motivos de interesse público relevante.
10 - Os/As titulares dos dados podem ainda apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), enquanto autoridade de controlo competente.
11 - Informação adicional sobre o tratamento de dados pessoais, incluindo contactos para questões de proteção de dados, consta da política de privacidade da Junta de Freguesia de Matosinhos, disponível nos seus canais de comunicação habituais.
Artigo 16.º
Aplicação de taxas
1 - O acesso ao GAP da Junta de Freguesia de Matosinhos pode assumir natureza gratuita ou estar sujeito ao pagamento de uma taxa de valor reduzido, em função da situação socioeconómica dos/as utentes.
2 - A eventual cobrança de taxas tem como finalidade exclusiva a comparticipação nos custos de funcionamento do serviço, não podendo, em caso algum, assumir natureza lucrativa.
3 - A definição dos valores a cobrar, bem como dos critérios de isenção ou redução, é efetuada pela Junta de Freguesia, nos termos legais aplicáveis, devendo atender aos princípios da equidade, proporcionalidade e justiça social.
4 - Podem ser isentos/as do pagamento os/as utentes que se encontrem em situação de comprovada insuficiência económica ou vulnerabilidade social, sendo a situação avaliada pelo Gabinete de Ação Social da Junta de Freguesia.
5 - Os valores das taxas a praticar encontram-se previstas no Regulamento de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Matosinhos.
Artigo 17.º
Avaliação e monitorização
O GAP procede à avaliação periódica da sua atividade, através da recolha de indicadores de execução, satisfação dos utentes e impacto social, promovendo a melhoria contínua do serviço.
Artigo 18.º
Omissões
1 - As situações não previstas no presente Regulamento são analisadas e resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia, atendendo à legislação em vigor e aos princípios gerais da atividade administrativa.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após publicação no Diário da República.
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