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Ato Original
Regulamento n.º 1305/2026
Regulamento de Proteção de Dados Pessoais da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro
No cumprimento do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), em vigor desde o dia 25 de maio de 2018, em todos os países da União Europeia, a Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro informa que, no decurso da sua atividade, reúne dados (contactos) diversos, obtidos ao longo da sua atividade, pautando sempre a sua atuação pelo respeito e privacidade dos dados dos seus fregueses, sempre na atenção e na aplicabilidade deste novo Regulamento. A Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro conservará todos os dados pelo período temporal necessário e de acordo com as imposições legais, nomeadamente os prazos de conservação arquivística. A Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro estará disponível para qualquer questão relacionada com a proteção dos seus dados. O presente Regulamento foi submetido a consulta pública, nos termos e para os efeitos do disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), tendo sido assegurada a participação dos interessados durante o prazo legalmente previsto
Nota justificativa
O termo proteção de dados, apesar de possuir uma abrangência bastante ampla, na terminologia jurídica refere-se em geral à proteção de dados pessoais.
Como proteção de dados pessoais entende-se a possibilidade de cada cidadão determinar de forma autónoma a utilização que é feita dos seus próprios dados pessoais, em conjunto com o estabelecimento de uma série de garantias, para evitar que estes dados pessoais sejam utilizados de forma a causar discriminação, ou danos de qualquer espécie, ao cidadão ou à coletividade.
A ideia de estabelecer uma proteção autónoma aos dados pessoais é o desenvolvimento mais recente da proteção da privacidade e do próprio direito à privacidade, cujas raízes remontam ao final do século xix e que se consolidou basicamente como uma garantia a evitar a intromissão alheia em assuntos privados.
Com o amplo desenvolvimento das tecnologias da informação, o perfil desta garantia transmudou-se lentamente à medida que as informações pessoais passaram a representar a própria pessoa em inúmeras situações, tornando necessário o desenvolvimento de um instrumento para o efetivo controle destas informações para, que se pudesse, ao fim, proteger a própria pessoa.
Preâmbulo
Pretende-se determinar e dar a conhecer aos cidadãos as regras de tratamento dos dados pessoais, recolhidos e tratados no estrito respeito e cumprimento do disposto na legislação de proteção de dados pessoais em vigor.
A Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro tem por obrigação proteger a segurança e privacidade dos dados pessoais dos seus Fregueses, dos seus trabalhadores, de fornecedores e demais utilizadores dos serviços, quer presencialmente, quer online, e nas plataformas de comunicação que sejam da sua propriedade e por si criadas, como a sua página eletrónica e as redes sociais oficiais.
Os dados que o RGPD visa proteger, dizem respeito a uma pessoa singular, quer seja identificada ou quer seja identificável, sendo a proteção dos cidadãos, no que aos dados pessoais diz respeito, um direito fundamental, pelo que importa informar quais os dados recolhidos, para que finalidades são utilizados, os princípios que orientam esta utilização e quais os direitos que assistem aos seus titulares.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento de Proteção de Dados da Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo 135.º e seguintes do Código do Processamento Administrativo, do n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
Artigo 2.º
Finalidade de recolha de dados pessoais
A Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro assegura que o tratamento dos dados pessoais apenas é efetuado no âmbito das finalidades para os quais foram recolhidos ou para finalidades com estas conexas.
Artigo 3.º
Minimização de recolha de dados
1 - A Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro compromete-se à minimização de recolha de dados, sendo que apenas recolhe, utiliza e conserva os dados pessoais estritamente necessários ao desenvolvimento da sua atividade e à satisfação dos interesses dos cidadãos.
2 - A Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro implementa e assegura a manutenção de meios de proteção adequados, arquiteturas de segurança das redes e sistemas de informação utilizados por forma a que os seus procedimentos internos para a segurança dos dados pessoais estejam em conformidade com a regulamentação em vigor.
3 - A Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro desenvolve, ainda, todos os esforços necessários para assegurar contratualmente que as entidades terceiras com quem colabora, na qualidade de parceiros ou subcontratantes, prestadores de serviços, garantam uma proteção adequada dos dados pessoais a que tenham acesso.
4 - A Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro limita o acesso a dados pessoais a colaboradores específicos, sempre no âmbito das respetivas funções e apenas quando o contacto com tais dados pessoais se justifica.
5 - A Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro toma as medidas necessárias para garantir o tratamento seguro dos dados pessoais, procurando protegê-los contra perdas ou abusos e implementando procedimentos de segurança para evitar acessos não autorizados a esses dados pessoais.
Artigo 4.º
Partilha de dados e declaração de consentimento
1 - A Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro não divulga ou partilha dados pessoais para fins comerciais ou publicitários.
2 - Os dados pessoais apenas serão partilhados com terceiros, mediante consentimento expresso escrito do seu titular e apenas se estiverem em causa funções de interesse público ou solicitações de autoridades judiciais públicas com poderes para o efeito, de acordo com as normas legais em vigor, sendo garantida a confidencialidade e segurança na transmissão dos dados para os recetores acima mencionados.
3 - O consentimento expresso é concedido de acordo com as minutas em anexo (Anexo 1 e 2).
Artigo 5.º
Tipologia de dados
Poderão ser recolhidos os seguintes dados:
1 - Dados de Identificação:
a) Nome;
b) Filiação;
c) Género;
d) Idade;
e) Data de Nascimento;
f) Profissão;
g) Número do documento de identificação (cartão de cidadão, título de residência, passaporte ou outro equiparado);
h) Número de identificação fiscal;
i) Número de utente do SNS;
j) Número da segurança social ou subsistema equiparado;
k) Naturalidade;
l) Nacionalidade.
2 - Dados de contacto:
a) Morada;
b) Endereço de correio eletrónico;
c) Número de telefone e/ou telemóvel.
3 - Dados Institucionais:
a) Endereço de correio eletrónico institucional.
4 - Dados de localização:
a) Localização geográfica.
5 - Dados de pagamento:
a) No caso de ser solicitado algum serviço que implique pagamento de uma taxa, ou no âmbito da execução de um contrato, serão recolhidos os dados necessários para processamento do respetivo pagamento.
6 - Dados de apuramento de situação sócio económica e outros específicos da área da Ação Social:
a) Declaração de IRS;
b) Dados de situação profissional e/ou de rendimentos do titular e/ou do seu agregado familiar (contrato de trabalho, recibos de rendimentos, pensões, subsídios de desemprego, e prestações sociais, como abono de família, RSI, pensões de alimentos);
c) Dados de despesas mensais (arrendamento de habitação, abastecimento de água, gás, medicação);
d) Declarações emitidas pela Autoridade Tributária e Segurança Social, comprovativas da inexistência de rendimentos;
e) Certidão emitida pela Direção-Geral de Impostos, comprovativa da inexistência de imóveis em nome do titular;
f) Prova de matrícula escolar e/ou de frequência de ações formativas.
7 - Dados fotográficos e resultantes de filmagem:
a) Quando a reprodução de imagem estiver enquadrada no registo de imagens em locais públicos e que esteja em causa o interesse público ou que resulte da realização de eventos públicos (eventos de qualquer natureza realizados pela Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro ou em que esta participe ou patrocine), a publicação destas imagens pode surgir em qualquer uma das plataformas que sejam propriedade ou geridas pela Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro.
8 - Procedimento Concursal:
a) Curriculum vitae;
b) Outros elementos que se considerem obrigatórios para a candidatura.
Artigo 6.º
Recolha de dados de menores
Os dados pessoais de menores de idade, cuja recolha e tratamento não decorra de fundamento legal ou do exercício de funções de interesse público/autoridade pública, somente serão recolhidos e tratados com o consentimento dos detentores das responsabilidades parentais.
Artigo 7.º
Prazo de conservação de dados
1 - Os dados pessoais são conservados apenas pelo período necessário, nos limites legais impostos para a sua conservação, no âmbito da(s) finalidade(s) a que se destinam, competindo à Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro a adoção de medidas de conservação e segurança adequados.
2 - Tomamos por referencial para determinação do período de conservação adequado as várias deliberações das autoridades de controlo de proteção de dados europeus, nomeadamente, da CNPD e o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais (Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril).
3 - Os períodos de conservação dos seus dados podem mudar significativamente quando estejam em causa fins de arquivo de interesse público, motivos históricos, científicos ou estatísticos, comprometendo-se a Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro a adotar as medidas de conservação e segurança adequadas.
Artigo 8.º
Responsabilidade pelo tratamento de dados
A Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro, com sede na Avenida dos Pescadores n.º 78, 2870-114 Montijo, é a responsável pelo tratamento e conservação dos dados pessoais, no âmbito do RGPD.
Artigo 9.º
Encarregado de Proteção de dados
1 - Para o exercício dos direitos dos titulares dos dados previstos na regulamentação comunitária e legislação nacional em matéria de proteção de dados pessoais, a Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro, designará um Encarregado de Proteção de Dados, que poderá ser contactado através do endereço eletrónico dpo.rgpd@gesgov.pt ou via postal para o endereço A/C Encarregado Proteção de Dados, Avenida dos Pescadores, n.º 78, 2870-114 Montijo, Portugal.
2 - Os titulares dos dados podem ainda optar por contactar a Autoridade de Controlo que, em Portugal, é exercida pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, enviando a sua mensagem para geral@cnpd.pt.
Artigo 10.º
Direitos dos titulares de dados
1 - O titular dos dados tem o direito à informação, quando solicitada, sobre o tratamento dos seus dados, podendo solicitar a sua retificação se a utilização não estiver correta.
2 - O titular dos dados pode ainda requerer a eliminação dos dados.
3 - Além destes direitos, designados e protegidos pelo RGPD como Direito de Informação, Direito de Acesso, Direito de Retificação e Direito de Apagamento, o titular tem ainda o Direito à Limitação de Finalidades, à Minimização dos Dados, à Oposição para efeitos de marketing direto, os quais podem ser exercidos junto do Responsável pelo Tratamento, ou então objeto de exposição ou reclamação junto do Encarregado de Proteção de Dados.
Artigo 11.º
Dados pessoais dos trabalhadores e executivo
1 - O tratamento dos dados pessoais do trabalhador, no âmbito da relação laboral, decorre por um lado quer do conteúdo contratual, quer por outro do cumprimento de obrigações legais, perante a AT, a Segurança Social, a ACT e demais entidades oficiais.
2 - O tratamento dos dados pessoais dos trabalhadores, é reservado apenas ao responsável de tratamento de dados designado a cada momento, e com acesso limitado devidamente justificados nos termos da lei, e em qualquer caso com salvaguarda da confidencialidade.
3 - Em qualquer altura o trabalhador poderá a seu pedido aceder aos seus dados protegidos e solicitar a sua alteração ou correção, caso haja erro ou incompletude.
4 - Os trabalhadores gozam, em conformidade com a lei, dos direitos de informação, acesso e oposição ao tratamento dos seus dados pessoais. Para o exercício desses direitos de acesso, e de oposição, têm de apresentar, por escrito, o pedido ao presidente do executivo.
5 - Os trabalhadores podem, nos termos legais, exercer o direito ao esquecimento dos seus dados pessoais, exceto nos casos previstos para o cumprimento de obrigações legais.
6 - O tratamento dos dados clínicos dos trabalhadores, obedece ao regime de tratamento de dados sensíveis e são, por isso, exclusivamente de acesso ao médico da instituição ou à equipa médica certificada, tendo o trabalhador acesso aos mesmos desde que os solicite diretamente ao médico de trabalho.
7 - Com a celebração do contrato de trabalho, e durante toda a execução, o trabalhador dá o seu consentimento a que os seus dados pessoais, possam ser armazenados sob forma digital segura, processados e acedidos nos termos previamente especificados ou pontualmente especificados.
8 - Os dados pessoais de trabalhadores poderão ser recolhidos e tratados pela Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro, com as seguintes finalidades:
a) Gestão administrativa;
b) Cálculo e pagamento de retribuições, prestações, abonos e subsídios;
c) Cálculo e retenção na fonte relativos a descontos na remuneração, obrigatórios ou facultativos, decorrentes de disposição legal;
d) Execução de decisão ou sentença judicial, bem como tratamento de pedidos formulados pelos trabalhadores;
e) Tratamento dos outros assuntos relativos a retribuições, prestações, abonos ou subsídios;
f) Processamento de certificados de formação pela entidade empregadora e/ou por entidades formadoras externas;
g) Emissão de bilhetes de viagem, vistos e/ou outros documentos decorrentes da necessidade de viagens por parte do trabalhador;
h) Registos e controlo de assiduidade e ou de acessos;
i) Cumprimento de obrigações legais no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
9 - Para as finalidades acima referidas, a entidade poderá recolher e tratar os dados pessoais bem como o original e cópias dos respetivos documentos em que se incluam nas seguintes categorias:
a) Dados de identificação;
b) Situação familiar;
c) Dados relativos à atividade profissional;
d) Dados relativos a retribuições;
e) Outros dados necessários para o cumprimento do previsto no número anterior.
10 - Para a finalidade de gestão administrativa de trabalhadores, certificados de formação e documentos necessários à emissão de bilhetes de viagem e/ou vistos, os dados podem ser conservados por um período legal após a cessação da relação de trabalho, e demais obrigações contabilísticas e fiscais. Para efeitos de retribuições, prestações e regalias de trabalhadores, os dados podem ser conservados por um período máximo previsto na lei.
11 - O prazo dos respetivos dados poderá ser prolongado, por motivos de ação judicial, após a transferência dos dados às instituições judiciárias ou o trânsito em julgado da sentença. Para efeitos de pensões, previdência ou do pagamento de prestações complementares posteriores devidos em momento posterior à cessação da relação de trabalho, os dados estritamente necessários à prova da qualidade de trabalhador, tempo de serviço e evolução da remuneração poderão ser conservados pelos prazos legais por correspondência a cada finalidade.
12 - São eventualmente destinatários dos dados pessoais:
a) As entidades a quem os dados devam ser comunicados por força de disposição legal ou a pedido do titular dos dados;
b) As instituições financeiras que gerem as contas da entidade destinadas ao pagamento da retribuição dos trabalhadores;
c) As entidades gestoras de Fundos de Pensões ou do Regime de Previdência;
d) As companhias de seguros com quem é celebrado o contrato de seguro de acidentes de trabalho e ou de acidentes pessoais (se aplicável);
e) Entidades formadoras para a emissão de certificados de formação;
f) Agências de viagem ou empresas de transportes para a emissão de documentação necessária a viagens;
g) Os Gabinetes ou Departamentos de contabilidade para efeito de processamento salarial ou de obrigações contabilísticas da empresa;
h) Às entidades auditoras (internas e externas) no âmbito dos processos de certificação;
i) A entidades consultoras externas no âmbito da sua prestação de serviços de consultadoria;
j) Às entidades que no âmbito de Medicina e Segurança no Trabalho asseguram a cada momento o cumprimento dessas obrigações na Junta;
k) As entidades que asseguram a gestão informática no tratamento de dados pessoais;
l) As entidades externas (Subcontratadas) a quem no âmbito do presente regulamento, sejam facultados os dados pessoais dos trabalhadores, ficam sujeitas em termos contratuais ao cumprimento das obrigações legais em matéria de proteção de dados que são imputadas ao Responsável pelo tratamento dos dados.
13 - É proibido fotografar, filmar ou proceder a qualquer tipo de gravação ou outro processo de cópia e/ou reprodução de documentos pessoais, sem o consentimento do titular dos dados, exceto nos casos previstos na lei ou devidamente autorizados por entidade competente para o efeito.
Artigo 12.º
Dados pessoais dos clientes e fornecedores
1 - A Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro recolhe, guarda e utiliza dados pessoais fornecidos pelos Clientes e Fornecedores, nos termos permitidos pela legislação aplicável, de forma adequada à execução da relação contratual com os mesmos e para utilização e faturação dos serviços. O Freguês e Fornecedor, autorizam a introdução dos seus dados pessoais num ficheiro da empresa e a sua cessão pela mesma a terceiras entidades, localizadas na União Europeia, para o seu tratamento no âmbito da finalidade deste contrato, para fins de marketing, comerciais ou outros, inquéritos de satisfação de Fregueses e informar sobre os produtos e serviços da Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro. O Utente/fornecedor deverá notificar a Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro imediatamente, caso se verifiquem modificações nos dados pessoais que afetem a relação contratual e ou a faturação dos serviços.
2 - Os dados necessários para a execução do contrato e ou faturação dos serviços poderão ser armazenados e utilizados pela Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro, mesmo após o fim do processo ou contrato, nos termos legais e até se completar a faturação e ou obrigações legais decorrentes da relação comercial e ou contratual.
Artigo 13.º
Política de gestão de comentários nas redes sociais
1 - Os perfis oficiais da Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro nas redes sociais, são um espaço de divulgação de informações e conteúdos multimédia, prevalecendo os princípios de respeito, verdade, tolerância e privacidade.
2 - A Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro respeita a pluralidade de ideias desde que as posições e opiniões não se confundam com a mentira e a sua propagação, reservando-se assim apenas ao direito de retirar os comentários que pelo seu conteúdo:
a) Possam configurar a prática de atos ilícitos, insultos ou a violação de regras e princípios fundamentais (comentários abusivos, linguagem imprópria, ofensas à integridade moral e física e ao bom nome e reputação da entidade ou de terceiros);
b) Visem a promoção ou propaganda de um negócio ou transação comercial.
3 - Neste sentido, os perfis de usuários que realizem comentários que se enquadrem nas situações acima referidas serão bloqueados.
4 - Do mesmo modo, perfis que sejam pública e notoriamente falsos, e que pautem pela ofensa e tentem denegrir a imagem da Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro, dos seus funcionários e eleitos servindo interesses e objetivos não edificantes, serão bloqueados.
Artigo 14.º
Responsabilidade na utilização de plataformas online
1 - As plataformas e redes sociais sob pró-gestão da Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro, podem incluir hiperligações externas que reencaminham os utilizadores para outras páginas web fora do domínio da Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro.
2 - A presente política de privacidade apenas se aplica à utilização das plataformas e redes sociais propriedade da Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro, não se aplicando a sites terceiros que sejam visitados, não se responsabilizando a autarquia pelo conteúdo e informação presente nos mesmos.
Artigo 15.º
Utilização do Website da Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro
1 - Quando o acesso ao website da Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro ocorre através do processo de registo com par “Nome de utilizador - Palavra-passe”, os dados correspondentes ficam armazenados numa base de dados específica destinada ao controlo de utilizadores. O utilizador poderá requerer a sua eliminação sempre que pretender, através do pedido por escrito para a morada oficial presente no website.
2 - A eliminação dos dados acarreta que não poderá utilizar o website em modo registado a partir desse momento, a não ser que crie uma conta de utilizador.
3 - Sempre que o website seja utilizado de forma não registada e ocorra contacto através de formulários disponibilizados para o efeito, os dados solicitados nesses formulários poderão ser armazenados. A eliminação desses dados pode ser requerida, sem prejuízo da utilização normal do website.
Artigo 16.º
Alterações à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Política de Gestão de Comentários nas Redes Sociais
A Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro poderá alterar ou atualizar, no todo ou em parte, a presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Política de Gestão de Comentários nas Redes Sociais, tal como o previsto neste regulamento, pelo que o utilizador é aconselhado a consultar regularmente a mesma para se manter informado.
Artigo 17.º
Medidas de Segurança e Políticas de cookies e similares
1 - Cookies e similares são pequenos ficheiros de texto que são armazenados nos equipamentos de acesso através do navegador (browser), retendo apenas informação relacionada com as preferências, não incluindo, como tal, os dados pessoais.
2 - Servem para ajudar a determinar a utilidade, interesse e o número de utilizações dos websites, permitindo uma navegação mais rápida e eficiente, eliminando a necessidade de introduzir repetidamente as mesmas informações.
3 - A Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro adota diferentes mecanismos e procedimentos de segurança e segue as melhores práticas em termos de segurança da informação nos sistemas que suportam os serviços que presta e que guardam e processam os dados pessoais dos utilizadores, nomeadamente o uso de “corta-fogo” (firewall) e sistemas de deteção de intrusão, a existência de acessos restritos, físicos e lógicos, o registo de operações (logging) e respetiva monitorização e auditoria, a recolha e transmissão de dados pessoais através de meios seguros.
4 - Os cookies utilizados nos portais da Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro têm a validade de 60 minutos que não contém dados pessoais ou identificativos do utilizador.
Artigo 18.º
Como gerir os cookies e similares
1 - A qualquer momento o utilizador pode, através do seu navegador de internet decidir ser notificado sobre a receção de cookies e similares e/ou bloquear a respetiva entrada no seu sistema.
2 - A recusa de uso de cookies e similares no site, pode resultar na impossibilidade de aceder a algumas das áreas ou de receber informação personalizada.
3 - Ao desativar cookies e similares, pode impedir que alguns serviços da web funcionem corretamente, afetando, parcial ou totalmente, a navegação no website.
Artigo 19.º
Subcontratantes
Sempre que qualquer pessoa, singular ou coletiva, tenha acesso a dados pessoais e ao seu tratamento, por conta da Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro, estas terão de apresentar garantias de execução de medidas técnicas e organizativas suficientes para satisfazer os requisitos legais, devendo estes cumprir com as instruções que lhes forem dadas pela autarquia.
Artigo 20.º
Disposições finais
1 - As obrigações em matéria de proteção de dados pessoais são:
a) Os dados pessoais recolhidos são exatos e atualizados;
b) Os dados pessoais apenas são conservados durante o período necessário para a prossecução das finalidades da recolha/tratamento (garantindo o cumprimento das Deliberações da CNPD aplicáveis e da legislação específica aplicável a determinados setores de atividade);
c) Que são postas em prática as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais;
d) O tratamento dos dados se encontra devidamente quer notificado à CNPD (se aplicável) e, quando legalmente exigido, é obtida a respetiva autorização prévia, ou devidamente regulamentado nos termos legais;
Artigo 21.º
Interpretação e casos omissos
As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, mediante despacho fundamentado do/a Presidente da Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor, após aprovação pela Assembleia de Freguesia e publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Minuta de consentimento em formulário ou requerimento
A Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro garante a salvaguarda do direito à proteção de todos os Dados Pessoais, nos termos do disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, com as alterações vigentes, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), que sejam prestados pelo seu titular, através do presente formulário e cujo tratamento é feito de forma confidencial, estando os colaboradores da Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro obrigados a um dever de sigilo quanto aos mesmos.
O consentimento do titular dos dados é dado mediante um ato positivo e claro que indique uma manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca de que o titular de dados consente no tratamento dos dados que lhe digam respeito para efeitos de tramitação do presente pedido, designadamente categorias especiais de dados nos termos do artigo 9.º, n.º 1 e ou do artigo 10.º, ambos do RGPD.
[…] O titular dos dados, declara que tomou conhecimento da política de privacidade da Junta de Freguesia de Montijo e Afonsoeiro, e consente, de forma clara e expressa, esta Autarquia a efetuar o tratamento dos dados disponibilizados, para efeitos de processamento de requerimento/pedido.
Montijo e Afonsoeiro ___ de ___ de 20___
___
(Assinatura conforme documento de identificação)
ANEXO 2
Declaração Autorização de Consentimento (Proteção de Dados Pessoais)
Eu, ___, portador do documento de identificação ___, com o n.º ___, válido até ___/___/___, declaro que tomei conhecimento e consinto que os serviços da Freguesia de Montijo e Afonsoeiro, através do Serviço de Ação Social, fotocopie e trate das informações e dados pessoais por mim fornecidos, em ficheiros de dados pessoais, informatizados ou manuais, em vigor na Junta de Freguesia, com a finalidade de definição de intervenção/apoio social de acordo com a situação/problema, com garantias de privacidade e não discriminação;
[…] Autorizo a transmissão de informação a outras entidades, das quais depende a mobilização de apoios/recursos em resposta ao caso social apresentado;
[…] Autorizo, também, a comunicação de informações relativas ao meu processo social a outras entidades parceiras, no âmbito da Rede Social.
[…] Tomo, ainda, conhecimento de que será assegurada a confidencialidade e segurança dos dados pessoais por mim fornecidos, podendo retificar, os mesmos, sempre que tal se justifique.
Montijo e Afonsoeiro ___ de ___ de 20___
___
(Assinatura conforme documento de identificação)
Aprovado na reunião da Junta de Freguesia, em 6 de maio de 2026.
Aprovado na sessão da Assembleia de Freguesia, em 28 de setembro de 2026.
2 de outubro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Vasco Luís Quaresma Simões Fernandes. - A Secretária da Junta de Freguesia, Paula Cristina Martinho Ribeiro. - A Tesoureira da Junta de Freguesia, Ana da Purificação Alves Amaro Castelo. - O Presidente da Assembleia de Freguesia, Fernando António Neves Cepinha Belo. - A 1.ª Secretária da Assembleia de Freguesia, Iris Bona Pereira. - O 2.º Secretário da Assembleia de Freguesia, Tiago Miguel Rodrigues Oliveira.
320049577
