Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 1306/2026
Aprova o Regulamento de Transporte Escolar
Susana Margarida Tavares Rodrigues, Presidente da União das Freguesias de Painho e Figueiros, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o Projeto de Regulamento de Transporte Escolar, publicitado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2026, sob o Edital n.º 14/2026, após o decurso do prazo para consulta pública, foi aprovado por maioria, na sessão ordinária de 30 de setembro de 2026, da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Painho e Figueiros.
Mais torna público, que para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, os quais serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica (www.uf-painhoefigueiros.pt).
2 de outubro de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Painho e Figueiros, Susana Margarida Tavares Rodrigues.
Regulamento de Transporte Escolar
Preâmbulo
A União das Freguesias de Painho e Figueiros, enquanto autarquia local dotada de autonomia administrativa e regulamentar, prossegue os interesses próprios da respetiva população, competindo-lhe desenvolver iniciativas que promovam o bem-estar, a coesão social e a melhoria da qualidade de vida dos seus habitantes, nos termos da Constituição da República Portuguesa e do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
O acesso à educação constitui um direito fundamental das crianças e um fator determinante para o seu desenvolvimento pessoal, social e académico, incumbindo aos poderes públicos promover condições que assegurem a igualdade de oportunidades no acesso e frequência do ensino.
A União das Freguesias de Painho e Figueiros pretende, no exercício das suas atribuições de proximidade e de apoio à população, desenvolver um serviço complementar de transporte escolar destinado às crianças residentes na sua área geográfica que frequentem os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, contribuindo para facilitar a conciliação da vida familiar com a vida profissional, reforçar a segurança das deslocações e promover o sucesso educativo.
Acresce que o Município do Cadaval assegura o transporte escolar dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico que residam a mais de três quilómetros do respetivo estabelecimento de ensino. Assim, pretende a União das Freguesias complementar esse apoio, disponibilizando um serviço de transporte às crianças residentes a distância inferior àquela, colmatando uma necessidade identificada junto da comunidade local e promovendo uma resposta de proximidade em benefício das famílias.
O presente Regulamento estabelece as normas de organização, funcionamento, acesso e utilização deste serviço complementar de transporte escolar, definindo os direitos e deveres dos respetivos utentes, os critérios gerais de utilização e as regras necessárias ao seu adequado funcionamento, assegurando a observância dos princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da transparência, da prossecução do interesse público e da boa administração.
Na elaboração do presente Regulamento foram ponderados os benefícios sociais decorrentes da sua implementação, designadamente o apoio às famílias, a promoção da igualdade de oportunidades no acesso à educação, a redução das dificuldades de mobilidade, o reforço da segurança das crianças nas deslocações diárias e a valorização da qualidade de vida da população residente, entendendo-se que tais benefícios justificam plenamente os encargos inerentes à prestação do serviço.
Em cumprimento do disposto no artigo 98.º do CPA foi publicitado, na página eletrónica da União das Freguesias do Painho e Figueiros, na Internet, o início do procedimento administrativo relativo ao presente Regulamento.
Nos termos dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o presente Regulamento foi submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, mediante publicação na 2.ª série do Diário da República, divulgação no sítio institucional da União das Freguesias e afixação de edital nos locais de estilo, sendo posteriormente submetido à apreciação e aprovação da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas do transporte escolar, da União de Freguesias de Painho e Figueiros, nomeadamente quanto à sua organização e aos utentes.
Artigo 2.º
Objetivos
O objetivo é assegurar o transporte escolar das crianças que frequentem o pré-escolar e 1.º ciclo, e que residam a menos de 3 (três) quilómetros do estabelecimento de ensino que frequentem e, desta forma apoiar os pais e promover a igualdade ao ensino.
Artigo 3.º
Competências
Compete à Junta de Freguesia organizar e gerir o serviço complementar de transporte escolar criado pelo presente Regulamento.
Artigo 4.º
Organização
A organização do transporte escolar consiste nomeadamente em:
a) Definir o local de embarque/desembarque até aos respetivos estabelecimentos de ensino e vice-versa;
b) Direitos e deveres dos utentes;
c) Definir os horários do transporte, considerando o horário escolar;
d) Deliberar sobre situações omissas no presente regulamento.
Artigo 5.º
Destinatários
1 - O transporte escolar destina-se, às crianças que frequentem o pré-escolar e 1.º ciclo, que residam a menos de 3 (três) quilómetros do estabelecimento de ensino e que residam na área geográfica da União das Freguesias.
2 - Pode ser autorizado, o transporte de crianças de outras freguesias que frequentem o pré-escolar e 1.º ciclo, que residam num raio de 5 quilómetros entre a fronteira da sua Freguesia e o estabelecimento de ensino, desde que este se situe na área da União das Freguesias do Painho e Figueiros e exista disponibilidade de lugares.
Artigo 6.º
Inscrições
1 - O pedido de transporte escolar faz-se mediante inscrição nas sede e delegação da União das Freguesias, em datas a designar e a afixar pela Junta de Freguesia.
2 - A inscrição é feita mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição disponibilizado pela Junta (anexo i), devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação, e com identificação das pessoas autorizadas a recolher a criança na entrega;
b) Documento de identificação da criança;
c) Documento de identificação do encarregado de educação;
d) Comprovativo de residência;
e) Comprovativo de matrícula ou declaração do estabelecimento de ensino.
Artigo 7.º
Direitos dos utentes
Os utentes têm os seguintes direitos:
a) Utilização dos serviços de transporte escolar promovido pela Junta de Freguesia, de acordo com o circuito de transporte;
b) Igualdade no tratamento, independentemente de etnia, sexo, religião, nacionalidade ou condição social;
c) Usufruírem de boas condições de transporte, higiene, segurança, dentro da disponibilidade da Junta de Freguesia.
Artigo 8.º
Deveres dos utentes
Os utentes têm os seguintes deveres:
a) Prestarem todas as informações com verdade e lealdade, necessárias e solicitadas pela Junta de Freguesia;
b) Respeitar e cumprir as orientações do responsável pelo transporte;
c) Respeitar todos os restantes utentes do transporte escolar;
d) Conservar e estimar o material do transporte escolar;
e) Cumprir com o horário e local de embarque estabelecido;
f) Comunicar sempre que esteja doente, ou outro motivo de ausência, e não utilize o transporte.
Artigo 9.º
Impedimento de frequência de transporte
1 - Nos dias de visita de estudo para fora do concelho, em que as crianças não utilizem o transporte escolar, não será cobrado o pagamento desse dia, se existir aviso, até ao dia útil anterior, por parte das Escolas ou dos Pais.
2 - Em caso de doença que dispense o transporte escolar, e mediante aviso até ao último dia anterior, e apresentação de atestado médico, não será cobrado o pagamento dos dias de doença.
Artigo 10.º
Horário
O horário do transporte escolar será em conformidade com o horário escolar, e informado mediante Edital publicitado nos lugares de estilo e na página eletrónica dos serviços da União das Freguesias.
Artigo 11.º
Interrupções letivas/transporte
Não se realizará o transporte escolar nas seguintes situações:
a) Interrupções letivas;
b) Período de férias escolares, feriados, tolerâncias de ponto ou pontes;
c) No período da manhã, em caso de pré-aviso ou aviso de greve;
d) Nos casos excecionais de reparação ou manutenção da viatura.
Artigo 12.º
Taxa de utilização
O transporte escolar está sujeito ao pagamento de uma Taxa constante no Regulamento e Tabela de Taxas da União das Freguesias.
Artigo 13.º
Dúvidas e omissões
Todas as eventuais dúvidas, omissões ou outras situações aqui não contempladas, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia, sem prejuízo de legislação aplicável.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República
ANEXO I
Requerimento para Transporte Escolar
Ano Letivo ___/___
Identificação do Aluno
Nome ___
Data de Nascimento ___/___/___ Contribuinte n.º ___
Morada ___
Código Postal ___- ___ ___Freguesia ___
Cartão de Cidadão N.º ___Válido até ___
Identificação do Encarregado de Educação
Nome ___
Data de Nascimento ___/___/___ Contribuinte n.º ___
Cartão de Cidadão N.º ___Válido até ___
Telemóvel ___E-Mail ___
Pessoas Autorizadas a recolher a criança na sua entrega:
Nome ___CC/BI ___
Nome ___CC/BI ___
Como requerente, declaro para os devidos efeitos que tomei conhecimento do Regulamento de Transporte Escolar e cumprirei o que nele está estipulado.
☐ Declaro que tomei conhecimento de que os dados pessoais fornecidos no presente requerimento serão tratados pela União das Freguesias de Painho e Figueiros, enquanto responsável pelo tratamento, para efeitos de instrução, análise e decisão do pedido de transporte escolar, no âmbito das suas competências legais. O tratamento dos dados pessoais tem como fundamento o cumprimento de obrigações legais e o exercício de funções de interesse público, nos termos do Regulamento (UE) 679/2016, de 27 de abril (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). Declaro ainda que fui informado de que os meus dados pessoais serão conservados pelo período necessário ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis e poderão ser comunicados a outras entidades quando tal seja legalmente exigido. Mais declaro ter conhecimento de que, enquanto titular dos dados, tenho o direito de acesso, retificação, apagamento (quando aplicável), limitação do tratamento, oposição e demais direitos previstos na lei, podendo igualmente apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
320049323
