Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 1315/2026
Regulamento do Programa de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos
Nota Justificativa
A Lei n.º 27/2016 de 23 de agosto estabeleceu, no n.º 3 do artigo 2.º, como tarefa dos organismos da administração central do Estado, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e as organizações não-governamentais, a promoção de campanhas de esterilização de animais errantes, como forma privilegiada de controlo da sua população, com o objetivo de assegurar a eliminação do recurso à eutanásia para o efeito. A Portaria n.º 146/2017 de 26 de abril, que regulamenta a referida lei, vai mais longe e, no seu artigo 8.º, prevê, sempre que possível, a promoção de campanhas de esterilização, a realizar pelas Câmaras Municipais, com a colaboração da administração direta do Estado.
Uma reprodução descontrolada de cães e gatos traduz-se num aumento exponencial destas espécies, excedendo a capacidade de suporte dos serviços e da população para um acolhimento responsável destes animais. Este número excessivo de animais de companhia leva à formação de matilhas de cães e colónias de gatos que colocam em causa a segurança de pessoas, animais e bens e perturbam a tranquilidade e o bem-estar dos cidadãos.
O Município da Covilhã, no âmbito do domínio da saúde pública, saúde e bem-estar animal e defesa do meio ambiente, propõe-se a implementar políticas de incentivo à esterilização e de promoção de uma detenção responsável, desenvolvendo uma resposta efetiva às necessidades da população e apoiando os estratos sociais mais desfavorecidos.
Propõe-se, com o presente Regulamento, a execução de um programa que apoia as famílias do concelho na promoção do controlo reprodutivo cirúrgico dos seus cães e gatos, definindo o acesso gratuito destes serviços médico-veterinários cirúrgicos para as famílias desfavorecidas.
Nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, a Câmara Municipal da Covilhã, depois de decorrido o período para manifestação de interessados, deliberou, em reunião do executivo de dia 10/04/2026, aprovar o projeto do Regulamento e submeter o mesmo a consulta pública para recolha de sugestões.
O presente Regulamento foi aprovado nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal, na Sessão Ordinária de dia 29 de junho de 2026.
Artigo 1.º
Norma Habilitante
O presente Regulamento é aprovado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e em conformidade com o preceituado no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 276/2001 de 17 de outubro, no artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017 de 26 de abril e no artigo 6.º da Lei n.º 92/95 de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas e condições para a atribuição de apoio financeiro à esterilização de animais de companhia (cães e gatos) com idade igual ou superior a 6 (seis) meses, pertencentes a famílias em situação de carência socioeconómica residentes no concelho da Covilhã.
Artigo 3.º
Objetivos
O presente Regulamento visa:
a) Contribuir para o controlo da população animal no concelho da Covilhã;
b) Reduzir o número de abandonos e situações de maus-tratos a animais;
c) Apoiar famílias economicamente vulneráveis no acesso a cuidados veterinários;
d) Promover o bem-estar animal e proteger a saúde pública.
Artigo 4.º
Conceitos
a) Animal de companhia - qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia;
b) Agregado Familiar - o conjunto de pessoas constituído pelo requerente, pelo seu cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de 2 (dois) anos, pelos parentes ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força da lei ou de negócio jurídico, haja obrigação de convivência ou de alimentos;
c) Boletim sanitário - o documento destinado ao registo do histórico sanitário de cães e gatos;
d) Detentor - qualquer pessoa, singular ou coletiva, responsável pelos animais de companhia, para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais;
e) Identificação eletrónica - aplicação subcutânea num animal de cápsula com um código individual, único e permanente, seguido de registo;
f) Indexante de Apoios Sociais (IAS) - o valor que serve de base ao cálculo das prestações sociais fixado anualmente nos termos de Portaria;
g) Inquilinos em Habitação Social Municipal - pessoas que detêm um contrato de arrendamento para habitação social municipal no Município da Covilhã;
h) Licenciamento - todo o procedimento que é necessário levar a cabo junto da Junta de Freguesia para detenção do animal de companhia em questão;
i) Registo - o conjunto de informação coligida no SIAC com os elementos relativos ao número do transponder, elementos de resenha do animal, identificação do titular do animal e respetivos dados de contacto, do médico veterinário que procede à marcação do animal, bem como outras particularidades ou características e as medidas sanitárias preventivas oficiais ou informações relevantes que tenham sido associadas ao animal;
j) Rendimento - o quantitativo mensal composto por todos os salários, pensões (incluindo as de alimentos), prestações familiares, reformas, subsídios e outras quantias recebidas a qualquer título pelo requerente e demais elementos do seu agregado familiar;
k) RSI - Rendimento Social de Inserção;
l) Vale de esterilização - documento único e intransmissível que concede uma comparticipação nos custos da intervenção cirúrgica junto das entidades devidamente protocoladas.
Artigo 5.º
Beneficiários
1 - Podem beneficiar do apoio os residentes no concelho da Covilhã que:
a) Comprovem residência contínua no Município há, pelo menos, 12 (doze) meses;
b) Estejam numa situação de carência económica, nomeadamente:
Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI);
Inquilinos em habitação municipal, cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 70 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado para o ano em que o apoio é requerido;
Outras situações consideradas precárias ou de grave carência avaliadas pelos serviços de Ação Social da Câmara Municipal da Covilhã, e aprovadas superiormente.
2 - As eventuais mudanças de terminologia do RSI e o seu regime não deixarão de ser tidas em conta para efeitos de atribuição do apoio.
Artigo 6.º
Tipologia de Apoios
O Município da Covilhã concederá apoios no âmbito médico-veterinário, mais concretamente na esterilização de cães e gatos, através da atribuição de vale de esterilização.
Artigo 7.º
Condições de Acesso
Podem requerer os apoios referidos no artigo anterior os munícipes que reúnam as duas condições referidas no artigo 5.º e quando sejam cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
a) O animal esteja efetivamente alojado no concelho da Covilhã;
b) O animal esteja devidamente identificado e registado no SIAC, nos termos legais, e com vacina antirrábica válida;
c) O animal esteja devidamente licenciado na Junta de Freguesia;
d) O animal não tenha sido adotado num Centro de Recolha Oficial de Animais;
e) Se verifique o cumprimento das obrigações legalmente previstas para a detenção de cães e gatos, nos termos do Decreto-Lei n.º 314/2003 de 17 de dezembro e nas condições previstas na Lei n.º 46/2013 de 4 de julho, quando esteja em causa a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.
Artigo 8.º
Apoios a Atribuir
Cada vale de esterilização corresponde ao custo da respetiva intervenção cirúrgica.
Artigo 9.º
Candidatura
1 - O pedido de atribuição do vale é formalizado através do preenchimento do formulário de candidatura disponível nos serviços municipais competentes e no site do Município, no qual deve estar identificado o detentor, bem como os dados identificativos do animal e indicação do local onde o animal se encontra alojado.
2 - O detentor do animal entrega igualmente uma declaração de conhecimento e concordância com as condições do programa, a incluir no formulário a que se refere o número anterior.
3 - O pedido de atribuição do vale de esterilização deverá ser, ainda, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópias dos documentos de identificação do candidato:
i) Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão (facultativo);
ii) Cartão de Contribuinte;
iii) Cartão da Segurança Social;
iv) Passaporte e autorização de residência ou outro título que ateste a residência em território nacional, no caso de cidadão estrangeiro.
b) Fotocópia dos documentos comprovativos de usuário de habitação social municipal ou beneficiário do RSI.
c) Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste o tempo de permanência no concelho e a composição do agregado familiar.
Artigo 10.º
Condições de Exclusão do Programa
1 - Constitui fundamento para a exclusão do programa:
a) A prestação de falsas declarações no âmbito do procedimento de candidatura, designadamente no que respeita à propriedade do animal ou aos rendimentos do agregado familiar;
b) A não entrega ou a entrega incompleta dos documentos referidos no artigo 9.º;
c) Já ter sido selecionado no âmbito de programas e ações do Município neste âmbito e, de forma intencional, não ter usufruído do benefício concedido;
2 - O abandono, maus tratos ou deficientes condições de alojamento dos animais abrangidos ou a abranger pelo programa determinam a exclusão permanente do respetivo detentor ou de qualquer elemento do agregado familiar, de qualquer programa de apoio no âmbito do bem-estar e saúde animal patrocinado pelo Município da Covilhã, sem prejuízo de outros procedimentos legalmente previstos.
Artigo 11.º
Apreciação da Candidatura e Decisão
1 - A avaliação das candidaturas é feita por ordem de chegada, sendo priorizadas as candidaturas e situações de intervenção cujos Serviços Municipais (Gabinete de Autoridade Veterinária e Gabinete de Ação Social) identifiquem como prioritário.
2 - A aprovação da candidatura está sujeita a cabimentação orçamental disponível.
3 - Os apoios serão concedidos até ao limite máximo de 2 (dois) animais por agregado familiar, podendo este número sofrer alterações a título excecional e por motivo atendível.
Artigo 12.º
Decisão
A competência para atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento cabe à Câmara Municipal nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Artigo 13.º
Execução do Apoio
1 - Aprovada a candidatura, é comunicado ao munícipe que tem 15 (quinze) dias para levantar o vale de esterilização, comprometendo-se a executar a esterilização no prazo determinado no mesmo e, ainda, a manter o animal no seu agregado familiar até à sua morte, exceto casos de doação a outro detentor por motivos justificados.
2 - O vale deverá ser levantado no Balcão Único da Câmara Municipal da Covilhã.
3 - A utilização do vale é válida para esterilização cirúrgica de animais de companhia realizadas nos Centros de Atendimento Médico Veterinário (CAMV) que tenham celebrado acordo com o Município para esse efeito.
4 - O prazo previsto no vale pode suspender-se quando o animal tenha desenvolvido doença ou debilidade que impeça a operação no prazo estipulado ou quando o CAMV convencionado atestar que não pode executar a operação por motivo justificado, devendo o CAMV propor nova data para a intervenção em articulação com o Médico Veterinário do Município.
Artigo 14.º
Fiscalização
1 - O Gabinete de Autoridade Veterinária do Município da Covilhã mantém listagem atualizada dos animais abrangidos pelo Programa.
2 - O Município da Covilhã reserva-se ao direito de fiscalizar a qualquer momento o cumprimento das obrigações legais dos detentores dos animais de companhia abrangidos pelo programa, nomeadamente se o detentor reside no Município, se o animal ainda está na sua posse, se ainda se mantém na morada indicada no processo como alojamento, bem como se o animal está alojado nas condições legalmente previstas.
3 - Em caso de incumprimento das condições estabelecidas pelo programa, designadamente prestação de falsas declarações na candidatura ou alguma das situações previstas no artigo 10.º, o Município inicia diligências para ser ressarcido das despesas em que incorreu, nos termos legalmente aplicáveis.
4 - Quando solicitado apoio ao Município, devem os detentores de animais cumprir com os requisitos estipulados no presente Regulamento. A Autoridade Veterinária Municipal pode, em casos de verificação de incapacidade de trato e cuidado animal, e dentro das listagens estabelecidas, proceder à retirada dos animais mediante um procedimento legalmente instruído.
Artigo 15.º
Dúvidas e Omissões
Eventuais dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como casos omissos serão submetidos à Câmara Municipal da Covilhã para decisão.
Artigo 16.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
15 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara, Hélio Jorge Simões Fazendeiro.
320042807
