Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 1319/2026
António dos Santos João Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o teor integral do Regulamento Municipal de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior de Vimioso, aprovado pela Assembleia Municipal de Vimioso, em sessão ordinária realizada a 28 de setembro de 2026, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, sob proposta da Câmara Municipal de Vimioso, deliberada em reunião ordinária 14 de agosto de 2026, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. Mais torna público, que o referido Regulamento foi submetido a um período de consulta pública, por 30 dias, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro. Para constar e para os devidos efeitos publica-se o presente aviso e o referido Regulamento no Diário da República que serão ainda divulgados no sítio do Município de Vimioso em www.cm-vimioso.pt.
30 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara, António dos Santos João Vaz.
Regulamento Municipal de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior de Vimioso
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de apoios financeiros, para pagamento de propinas, a estudantes economicamente carenciados, com residência permanente no Concelho de Vimioso e que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público em território Nacional
Artigo 2.º
Âmbito
1 - São abrangidos pelo presente regulamento todos os estudantes que estejam nas condições referidas no artigo anterior e que cumpram as demais condições previstas no presente regulamento.
2 - O número anterior abrange, designadamente, os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de licenciatura ou do grau de mestre, com exclusão do grau de doutoramento, com o limite máximo de seis matrículas resultantes da soma dos dois ciclos, excetuando quando a soma dos anos (plano de estudos) da licenciatura e mestrado seja inferior a seis anos.
3 - Os estudantes já habilitados com o grau académico de licenciatura ou mestre, que tenham beneficiado de apoios aqui previstos, durante a frequência do(s) curso(s), não beneficiam, em circunstância alguma, de apoio para pagamento de propinas durante a frequência de outra licenciatura ou de outro mestrado.
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
Artigo 3.º
Apoio
1 - Os estudantes residentes no concelho de Vimioso, que nos termos do presente regulamento, demonstrem aproveitamento escolar, beneficiarão de um apoio financeiro, equivalente ao pagamento, pela Câmara Municipal, do valor da propina, quando se trata de Estabelecimento de Ensino Superior Público, pago diretamente ao estudante sob a forma de reembolso, independentemente do rendimento per capita do agregado familiar;
a) O apoio previsto no n.º 1 do presente artigo, exclui a taxa de matrícula;
b) Os alunos do Ensino Superior Público, que se candidatem ao apoio, tem a obrigatoriedade de apresentar o respetivo pedido até três meses após a data da matrícula, do ano letivo em curso.
2 - Caso se trate de outro estabelecimento de ensino, é pago diretamente ao estudante, até ao valor máximo de cento e trinta euros (130 euros) mensais, durante o ano letivo.
a) Conferem direito ao apoio, sob a forma de reembolso, os estudantes que frequentem qualquer outro Estabelecimento de ensino, cujo rendimento per capita do agregado familiar seja inferior a 1,75 o valor do IAS, decretado pelo governo para o ano em que se candidata aos apoios aqui regulamentados.
3 - O pagamento do quantitativo equivalente ao valor da propina, pode ser feito diretamente ao requerente, com mais de três meses de retroatividade, nas seguintes situações de exceção:
a) O estudante tenha sido, comprovadamente e por imperativo alheio à sua vontade, impedido de requerer nos prazos regulamentados;
b) O requerimento tenha sido entregue nos serviços do município durante o período de 30 dias, imediatamente posterior à data de pagamento da matrícula/propina.
4 - O apoio financeiro, ao estudante do Ensino Superior Público, pode ter caráter de complementaridade em relação a outros apoios e/ou bolsas que lhe sejam atribuídas por entidades públicas e particulares ou pelo Estado Português.
CAPÍTULO III
CONDIÇÕES DE ACESSO
Artigo 4.º
Admissibilidade
As condições para admissão dos requerimentos de apoio são as seguintes:
1 - Ter o agregado familiar residência permanente, comprovada, no concelho de Vimioso há mais um ano;
2 - Não ter dívidas ao município e fazer prova, da situação regularizada, através de certidão emitida pelos serviços da Câmara Municipal de Vimioso ou, em caso de dívida, através de cópia do plano de pagamento faseado acordado com os serviços municipais;
3 - Ter o agregado familiar, rendimentos, per capita, iguais ou inferiores a 1,750 % do valor do IAS decretado pelo governo para o ano em que requer, quando se trate de outro estabelecimento de ensino;
4 - Não possuir o estudante, outra licenciatura ou mestrado durante qual tenha beneficiado dos apoios previstos no presente regulamento ou em regulamentos anteriores;
5 - Não ultrapassar, em caso algum, um somatório de seis anos de matrículas com apoios financeiros atribuídos pelo Município de Vimioso;
6 - A conclusão do mestrado tem de ocorrer, obrigatoriamente, nos três anos imediatamente a seguir, após a conclusão da licenciatura;
7 - Ter aproveitamento escolar no ano anterior e ter transitado de ano.
Artigo 5.º
Pedido de apoio
1 - Têm legitimidade para apresentar o pedido de apoio:
a) O estudante, quando for maior de idade;
b) O encarregado de educação do estudante, quando este for menor idade.
2 - O pedido de apoio, ao abrigo do presente regulamento, é formalizado mediante o preenchimento do requerimento, devendo ser acompanhado pelos documentos abaixo indicados:
a) Certidão de eleitor;
b) Documento, emitido pela Autoridade tributária, comprovativo do domicílio fiscal;
c) Documento, emitido pela Autoridade tributária, comprovativo da constituição do agregado familiar;
d) Documento comprovativo da matrícula no ano letivo em curso com referência à matrícula e frequência durante o ano anterior;
e) Nota de liquidação e/ou declaração do IRS/IRC relativa ao ano anterior, quando se trate de outro estabelecimento de ensino;
f) Documento comprovativo do aproveitamento escolar;
g) Documento comprovativo do pagamento da(s) propina(s), para a qual ou quais pede reembolso;
h) Outros documentos que o candidato julgue necessários à apreciação da candidatura.
3 - Sempre que o requerente seja impedido ou esteja impossibilitado de apresentar alguns dos documentos referidos no número anterior, excetuando o requerimento, poderá fazê-lo nos 10 dias úteis seguintes após a entrega do requerimento.
Artigo 6.º
Confidencialidade
Todas as pessoas envolvidas na organização do processo, gestão e atribuição dos apoios, previstos no presente regulamento, obrigam-se a assegurar a confidencialidade dos documentos que constam dos processos de apoio bem como limitar a sua utilização.
Artigo 7.º
Análise do pedido de apoio
1 - Os processos são organizados pelo serviço de ação social da Câmara Municipal de Vimioso que realizará a análise sócio económica do agregado familiar com base na documentação apresentada e em entrevista, se considerada necessária.
2 - Após elaboração do Relatório, devidamente fundamentado, é o mesmo submetido à apreciação e deliberação da Câmara Municipal.
3 - Em caso de dúvida promoverão, os órgãos competentes, todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade para avaliação e validação justa e legal do processo.
CAPÍTULO IV
DIREITOS E DEVERES
Artigo 8.º
Renovação do apoio
1 - O presente regulamento não contempla a renovação do apoio atribuído no ano anterior.
2 - Os interessados deverão proceder, anualmente, à apresentação da candidatura nos termos do presente regulamento.
Artigo 9.º
Deveres dos beneficiários
São deveres dos beneficiários:
a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município no âmbito do presente regulamento;
b) Comunicar, ao Município, a interrupção dos estudos quando tal situação se verifique;
c) Informar o Município de todas as alterações ou circunstâncias que possam influir nas condições de acesso, posteriores à atribuição do apoio.
Artigo 10.º
Direitos do Município
1 - O Município pode, sempre que entender necessário, solicitar, às entidades intervenientes, a confirmação dos dados apresentados e a homologação dos cursos indicados.
2 - O não cumprimento, pelo estudante, do disposto no presente regulamento ou a confirmação da prestação de falsas declarações origina a suspensão do apoio e a reposição das importâncias recebidas.
Artigo 11.º
Cessação do apoio
Constituem causas para a cessação imediata do apoio financeiro:
a) A prestação por inexatidão ou omissão de falsas declarações;
b) Alteração da condição socioeconómica do agregado familiar, quando se trate de outro estabelecimento de ensino;
c) Não aproveitamento escolar do estudante no ano letivo anterior ao pedido (caso não se trate da 1.ª matrícula no 1.º ano curricular do plano de estudos), exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada fundamentada, desde que devidamente comprovadas e participadas em tempo oportuno ao Município;
d) A interrupção da frequência do curso;
e) Mudança de residência permanente do agregado familiar para fora do concelho.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12.º
Omissões ou dúvidas
Em caso de omissão ou dúvidas emergentes do presente regulamento, e de casos excecionais, as mesmas serão analisadas e decididas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Artigo 14.º
Norma revogatória
É revogado o regulamento publicado no Aviso n.º 17495/2025/2 do Diário da República n.º 134/2025, 2.ª série de 2025-07-15.
320048141
