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Ato Original
Regulamento n.º 1320/2026
António dos Santos João Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o teor integral do Regulamento Municipal de Apoio aos Estudantes do Ensino Secundário, aprovado pela Assembleia Municipal de Vimioso, em sessão ordinária realizada a 28 de setembro de 2026, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, sob proposta da Câmara Municipal de Vimioso, deliberada em reunião ordinária 14 de agosto de 2026, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. Mais torna público, que o referido Regulamento foi submetido a um período de consulta pública, por 30 dias, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro. Para constar e para os devidos efeitos publica-se o presente aviso e o referido Regulamento no Diário da República que serão ainda divulgados no sítio do Município de Vimioso em www.cm-vimioso.pt.
30 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara, António dos Santos João Vaz.
Regulamento Municipal de Apoio aos Estudantes do Ensino Secundário
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de apoios financeiros para a atribuição de apoios ao transporte e ao alojamento para a frequência do ensino secundário, aos alunos residentes no concelho de Vimioso, ao abrigo da Portaria n.º 366/2024, de 29 de fevereiro.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - São abrangidos, pelo presente regulamento, todos os estudantes que estejam nas condições referidas no artigo anterior e que cumpram as demais condições previstas no presente regulamento.
2 - O número anterior abrange, designadamente, os estudantes inscritos no Ensino Secundário, cuja oferta formativa não exista no concelho de Vimioso.
3 - Este regulamento contempla os alunos cujo agregado familiar resida no concelho de Vimioso e frequentem estabelecimento de ensino no distrito de Bragança.
4 - Este regulamento contempla os alunos com frequência e conclusão comprovada do 3.º ciclo do Ensino Básico no Agrupamento de Escolas de Vimioso.
Artigo 3.º
Apoio
1 - O apoio financeiro, ao estudante não pode ter caráter de complementaridade relativamente a outros apoios e/ou bolsas de transporte e alojamento que lhe sejam atribuídas pelo estabelecimento de ensino que frequenta.
2 - O apoio atribuído apenas contempla a duração do ano escolar (9 meses) e é atribuído trimestralmente/semestralmente, após requerimento no final de cada período letivo do ano da matrícula.
Artigo 4.º
Admissibilidade
1 - As condições para admissão dos requerimentos de apoio são as seguintes:
a) Ter o agregado familiar residência permanente e comprovada à data da frequência do 3.º ciclo e Ensino Secundário, no concelho de Vimioso e o estudante estar inscrito no Ensino Secundário ou equivalente.
b) A alínea anterior abrange os estudantes dentro da escolaridade obrigatória ou até ao limite de 3 matrículas devidamente comprovadas, excluindo os estudantes que por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada fundamentada.
Artigo 5.º
Pedido de apoio
1 - Têm legitimidade para apresentar o pedido de apoio:
a) O estudante, quando for maior de idade;
b) O encarregado de educação do estudante, quando este for menor idade.
2 - O pedido de apoio, ao abrigo do presente regulamento, é formalizado mediante o preenchimento do requerimento candidatura, devendo ser acompanhado pelos documentos abaixo indicados:
a) Documento, emitido pela Autoridade tributária, comprovativo do domicílio fiscal, reportando à data de frequência do 3.º ciclo;
b) Declaração comprovativa da frequência do 3.º ciclo no Agrupamentos de Escolas de Vimioso;
c) Documento comprovativo da matrícula no ano letivo em curso com referência à frequência (assiduidade e aproveitamento) durante o ano anterior;
d) Comprovativo (caso exista) do pagamento de alojamento e transporte;
e) Declaração comprovativa do Escalão de Abono de família;
f) Declaração de não dívida à Segurança Social, à Autoridade Tributária e ao município de Vimioso;
g) Outros documentos que o candidato julgue necessários à apreciação da candidatura.
3 - Sempre que o requerente seja impedido ou esteja impossibilitado de apresentar alguns dos documentos referidos no número anterior, excetuando o requerimento, poderá fazê-lo nos 10 dias úteis seguintes após a entrega do requerimento.
Artigo 6.º
Confidencialidade
Todas as pessoas envolvidas na organização do processo, gestão e atribuição dos apoios, previstos no presente regulamento, obrigam-se a assegurar a confidencialidade dos documentos que constam dos processos de apoio bem como limitar a sua utilização.
Artigo 7.º
Análise do pedido de apoio
1 - Os processos são organizados pelo serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Vimioso (SAAS-Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social) com base na documentação apresentada e em entrevista, se considerada necessária.
2 - Após elaboração do Relatório, devidamente fundamentado, o mesmo é submetido à apreciação e deliberação da Câmara Municipal.
3 - Em caso de dúvida, promoverão, os órgãos competentes, todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade para avaliação e validação justa e legal do processo.
Artigo 8.º
Alojamento
1 - O apoio consiste num apoio financeiro pago diretamente ao requerente.
2 - O apoio ao alojamento não é compatível com o apoio diário ao Transporte para o estabelecimento de ensino;
3 - Os valores a pagar, ao estudante, são os que constam da tabela seguinte, atualizados sempre que se considerar pertinente.
Alojamento (valor mensal)
Residência de estudantes | Outro alojamento |
Escalão A - 48,04 | 120 Euros |
Escalão B - 96,09 | |
Escalão C - 168,15 | |
Não Beneficia - 240,22 |
Artigo 9.º
Transporte
1 - O apoio consiste num apoio financeiro pago diretamente ao requerente.
2 - O apoio ao transporte diário não é compatível com o apoio ao alojamento.
3 - Os valores a pagar ao estudante correspondem a 0,11€ por quilómetro percorrido diariamente ou ao fim de semana, entre o local de residência e o estabelecimento escolar, quando não há serviço de transportes públicos compatível com o horário escolar.
Artigo 10.º
Renovação do apoio
1 - O presente regulamento não contempla a renovação do apoio atribuído no ano anterior.
2 - Os interessados deverão proceder, anualmente, à apresentação da candidatura nos termos do presente regulamento.
3 - Este apoio exclui todos os alunos aos quais o Município assegura o transporte diário de/para o estabelecimento de ensino.
4 - Este apoio exclui todos os alunos aos quais o estabelecimento de ensino assegura bolsas de alojamento e transporte.
Artigo 11.º
Deveres dos beneficiários
1 - Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município no âmbito do presente regulamento;
2 - Comunicar, ao Município, a interrupção dos estudos quando tal situação se verifique;
3 - Informar o Município de todas as alterações ou circunstâncias que possam influir nas condições de acesso, posteriores à atribuição do apoio.
Artigo 12.º
Direitos do Município
1 - O Município pode, sempre que entender necessário, solicitar, às entidades intervenientes, a confirmação dos dados apresentados e a homologação das informações prestadas.
2 - O não cumprimento, pelo estudante, do disposto no presente regulamento ou a confirmação da prestação de falsas declarações origina a suspensão do apoio e a reposição das importâncias recebidas.
Artigo 13.º
Cessação do apoio
1 - Constituem causas para a cessação imediata do apoio financeiro:
a) A prestação por inexatidão ou omissão de falsas declarações, comprovadas documentalmente;
b) Mudança de residência do agregado familiar para fora do concelho.
Artigo 14.º
Omissões ou dúvidas
Em caso de omissão ou dúvidas emergentes do presente regulamento, e de casos excecionais, as mesmas serão analisadas e decididas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
É revogado o regulamento publicado no Aviso n.º 17375/2025/2 do Diário da República n.º 133/2025, 2.ª série de 2025-07-14.
O presente regulamento tem efeitos retroativos ao ano letivo 2022/2023.
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