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Ato Original
Regulamento n.º 1323/2026
Preâmbulo
A Junta de Freguesia de Souto, no âmbito das suas atribuições em matéria de educação e ação social, reconhece a importância de apoiar as famílias residentes na freguesia no acompanhamento escolar dos seus educandos, promovendo hábitos de estudo, o reforço das aprendizagens e a ocupação construtiva dos tempos livres das crianças e jovens.
O presente Regulamento visa, assim, criar e disciplinar o funcionamento do Programa de Apoio ao Estudo, a decorrer na sede da Junta de Freguesia de Souto, estabelecendo as condições de acesso, os direitos e deveres dos participantes, bem como o regime de comparticipação financeira aplicável a residentes e a não residentes na freguesia.
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e f) do n.º 2 do artigo 7.º, e das alíneas h), i) e t) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, conjugadas com o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante e objeto
1 - O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c) e f) do n.º 2 do artigo 7.º e das alíneas h), i) e t) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
2 - O presente regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Programa de Apoio ao Estudo da Freguesia de Souto, doravante designado por “Apoio ao Estudo” ou “Programa”, bem como as condições e os termos da respetiva comparticipação financeira.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - São objetivos do Apoio ao Estudo, nomeadamente:
a) Apoiar as crianças e as respetivas famílias na superação de dificuldades no processo de aprendizagem;
b) Incentivar hábitos e métodos de estudo regulares e adequados e a realização dos trabalhos escolares;
c) Proporcionar um espaço de aprendizagem em ambiente educativo, num contexto de proximidade e de acompanhamento individualizado ou em pequenos grupos;
d) Colmatar as dificuldades de deslocação das famílias a locais de apoio escolar fora da freguesia;
e) Contribuir para a promoção do sucesso escolar e para a ocupação construtiva dos tempos livres das crianças e jovens da freguesia.
2 - O que poderá incluir o apoio ao estudo:
a) Acompanhamento na realização dos trabalhos de casa;
b) Apoio na preparação para testes e avaliações;
c) Orientação na organização do estudo;
d) Esclarecimento de dúvidas;
e) Desenvolvimento de métodos e hábitos de estudo;
3 - O Centro de Apoio ao Estudo não substitui o acompanhamento escolar prestado pelos estabelecimentos de ensino.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 - São beneficiários do Apoio ao Estudo as crianças e jovens que se encontrem a frequentar do 1.º ano ao 9.º ano de escolaridade.
2 - Podem inscrever-se ao Apoio ao Estudo:
a) Os alunos residentes na Freguesia de Souto, nos termos e com os benefícios previstos no artigo 6.º do presente Regulamento;
b) Os alunos não residentes na Freguesia de Souto, mediante o pagamento da comparticipação mensal fixada no artigo 7.º do presente Regulamento.
3 - A admissão de beneficiários está sujeita à existência de vaga, tendo em conta a capacidade de acompanhamento disponível, sendo dada prioridade aos alunos residentes na freguesia.
Artigo 4.º
Local, período e horário de funcionamento
1 - O Apoio ao Estudo funciona na sede da Junta de Freguesia de Souto.
2 - As sessões realizam-se semanalmente, aos sábados, pelo período de duas horas, em horário a definir e a divulgar anualmente pela Junta de Freguesia, podendo o mesmo ser ajustado em função do número de inscritos e da disponibilidade de recursos humanos.
3 - O funcionamento do Programa decorre, preferencialmente, ao longo do ano letivo, podendo ser interrompido durante os períodos de férias escolares e em outras situações pontuais devidamente comunicadas com a antecedência possível aos encarregados de educação.
4 - A Junta de Freguesia reserva-se o direito de alterar o local de funcionamento sempre que razões de força maior o justifiquem, procedendo à respetiva comunicação prévia aos encarregados de educação.
CAPÍTULO II
COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
Artigo 5.º
Princípio geral
A frequência do Apoio ao Estudo está sujeita ao regime de comparticipação financeira estabelecido nos artigos seguintes, em função da residência do beneficiário.
Artigo 6.º
Isenção de pagamento - Alunos residentes
1 - Os alunos residentes na Freguesia de Souto estão isentos do pagamento de qualquer mensalidade ou comparticipação pela frequência do Apoio ao Estudo.
2 - Para efeitos do número anterior, considera-se residente na freguesia, o aluno que tenha domicílio fiscal ou morada comprovada na Freguesia de Souto, a atestar mediante verificação de certidão de domicílio fiscal, emitida pela Autoridade Tributária, ou outro documento comprovativo idóneo.
Artigo 7.º
Comparticipação - Alunos não residentes
1 - Os alunos não residentes na Freguesia de Souto, estão sujeitos ao pagamento de uma comparticipação mensal no valor de 28,00 € (vinte e oito euros), correspondendo a 3,50€ (três euros e cinquenta cêntimos), por cada hora de Apoio ao Estudo.
2 - A comparticipação mensal é devida independentemente do número de sessões efetivamente frequentadas em cada mês, salvo motivo de força maior devidamente justificado e aceite pela Junta de Freguesia.
3 - O valor da comparticipação pode ser atualizado por deliberação da Junta de Freguesia, sendo a alteração divulgada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à sua entrada em vigor.
Artigo 8.º
Forma e prazo de pagamento
1 - O pagamento da comparticipação mensal deve ser efetuado até ao dia 10 (dez) de cada mês, na tesouraria da Junta de Freguesia, por transferência bancária para a conta bancária da Junta de Freguesia, através do IBAN PT50 0035 0810 0000 2458 8307 3.
2 - O não pagamento da comparticipação por dois meses consecutivos, sem justificação aceite pela Junta de Freguesia, determina a suspensão da frequência do Programa, nos termos do artigo 13.º
CAPÍTULO III
INSCRIÇÃO
Artigo 9.º
Inscrições
1 - A inscrição no Apoio ao Estudo é efetuada, mediante o preenchimento de ficha de inscrição própria, disponibilizada na sede da Junta de Freguesia de Souto ou nos demais meios que a Junta de Freguesia venha a disponibilizar.
2 - No ato da inscrição deverão ser prestadas as informações necessárias à correta identificação do aluno e do respetivo encarregado de educação.
3 - As inscrições podem ser apresentadas em qualquer momento do ano, ficando a admissão condicionada à existência de vaga.
Artigo 10.º
Documentos a apresentar
No ato da inscrição, o encarregado de educação deve apresentar, nomeadamente:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
b) Comprovativo de residência do aluno, quando aplicável para efeitos do artigo 6.º;
c) Comprovativo de matrícula do aluno em estabelecimento de ensino;
d) Indicação de eventuais necessidades específicas ou cuidados de saúde a ter em conta durante as sessões.
CAPÍTULO IV
DIREITOS E DEVERES
Artigo 11.º
Direitos dos participantes
Constituem direitos dos participantes no Apoio ao Estudo, nomeadamente:
a) Beneficiar de acompanhamento adequado às suas necessidades escolares, previsto no presente Regulamento;
b) Serem tratados com respeito e igualdade;
c) Ser informados sobre as normas de funcionamento constantes do presente Regulamento;
d) Usufruir de condições adequadas de segurança, higiene e conforto durante as sessões;
e) Solicitar à Junta de Freguesia os esclarecimentos que considerem necessários sobre o funcionamento do Programa.
Artigo 12.º
Deveres dos participantes e encarregados de educação
Constituem deveres dos participantes e respetivos encarregados de educação, nomeadamente:
a) Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Regulamento;
b) Respeitar as orientações dos monitores e demais responsáveis pelo Programa, bem assim como os restantes alunos;
c) Zelar pela conservação das instalações e equipamentos utilizados, sendo responsáveis pelos danos que lhes sejam imputáveis;
d) Proceder ao pagamento pontual da comparticipação mensal, quando aplicável;
e) Comunicar à Junta de Freguesia, com a devida antecedência, as faltas previsíveis ou a desistência do Programa.
f) Cumprir os horários estabelecidos, bem como adotar um comportamento adequado ao normal funcionamento das atividades.
Artigo 13.º
Deveres do pessoal responsável
Constituem deveres do pessoal técnico e monitores afetos ao Programa, nomeadamente:
a) Assegurar o acompanhamento pedagógico adequado a cada criança ou grupo;
b) Zelar pela boa utilização e conservação das instalações e equipamentos;
c) Garantir o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde durante as sessões;
d) Comunicar à Junta de Freguesia quaisquer situações relevantes relativas aos participantes.
CAPÍTULO V
CESSAÇÃO DO APOIO
Artigo 14.º
Causas de cessação
Constituem causas de cessação da frequência do Apoio ao Estudo, nomeadamente:
a) Mudança de residência ou de estabelecimento de ensino que determine a perda da qualidade de beneficiário nos termos do presente Regulamento;
b) Prestação de falsas declarações no processo de inscrição;
c) Incumprimento reiterado do dever de assiduidade, sem justificação aceite;
d) Falta de pagamento da comparticipação mensal devida, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º;
e) Incumprimento grave ou reiterado dos deveres previstos no artigo 12.º
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15.º
Proteção de dados
1 - Os dados pessoais recolhidos no âmbito do processo de inscrição destinam-se exclusivamente à instrução e gestão do Apoio ao Estudo.
2 - É garantida a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados pessoais, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados.
Artigo 16.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia de Souto.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicitação no Diário da República.
Aprovado em reunião da Junta de Freguesia de Souto de 27/08/2026.
27 de agosto de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia, Adélia Maria Soares Leite.
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