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Ato Original
Regulamento n.º 1350/2026
Paulo António Gomes Ramos de Carvalho, Presidente da Junta de Freguesia de Matosinhos, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, o Regulamento Reborn Market, aprovado pela Assembleia de Freguesia de Matosinhos, na sua sessão ordinária de 23 de setembro de 2026, conforme proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião de 16 de setembro de 2026. O presente regulamento foi objeto de consulta pública, que teve início no dia 31 de julho de 2026 e término a 10 de setembro de 2026.
02/10/2026. - O Presidente da Freguesia de Matosinhos, Paulo Carvalho.
Regulamento Reborn Market
Nota justificativa
A economia circular é um modelo de produção e consumo que prioriza a reutilização, reparação e reciclagem de materiais e produtos existentes, estendendo ao máximo o seu ciclo de vida e, a Junta de Freguesia, enquanto entidade pública mais próxima da população, assume um papel fundamental na sensibilização da comunidade local e na adoção de práticas sustentáveis.
Neste contexto, a Junta de Freguesia pretende desenvolver o projeto Reborn Market, que consistirá na realização de uma feira de compra, venda e/ou troca de artigos em segunda mão, promovendo não só boas práticas de cariz ambiental, como também, de natureza social.
O projeto deste Regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as normas que orientam a organização e inscrição das pessoas interessadas em participar no projeto Reborn Market da Junta de Freguesia de Matosinhos.
2 - O projeto Reborn Market tem como objetivo fomentar uma gestão mais eficiente dos recursos existentes, dando a produtos, componentes e materiais um ciclo de vida mais longo e útil, alinhando-se com os princípios de desenvolvimento económico sustentável e uma resposta a nível social, permitindo a aquisição de artigos a um valor que não é o praticado no mercado ou à troca dos mesmos.
Artigo 2.º
Enquadramento legal
1 - O projeto Reborn Market é criado no âmbito das atribuições das freguesias, previstas no artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL), na sua atual redação, designadamente, no domínio da ação social e do ambiente, fomentando uma maior consciência ecológica e o incentivo de práticas sustentáveis na comunidade.
2 - O Reborn Market constitui um projeto de intervenção comunitária nos termos do disposto nas alíneas t) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 3.º
Caracterização do projeto
1 - O projeto Reborn Market é uma feira de compra, venda e/ou troca de artigos, não alimentares, em segunda mão, ficando, desta forma, excluídos qualquer tipo de artesanato ou artigos feitos à mão.
2 - Não é igualmente permitida a troca e/ou venda de cópias não autorizadas de filmes, livros, cd’s, assim como qualquer artigo de contrabando ou que possa ser considerado ilegal, sendo a tentativa de venda ou troca comunicada às autoridades competentes.
3 - O referido projeto será realizado com caráter trimestral no território da Freguesia de Matosinhos.
Artigo 4.º
Participações e inscrições
1 - Pode participar qualquer pessoa com idade igual ou superior a 18 anos, desde que respeite o presente Regulamento.
2 - A participação no projeto Reborn Market tem um valor de inscrição fixo associado, que se encontra contemplado no Regulamento de Taxas e Licenças desta Junta de Freguesia.
3 - As inscrições são realizadas através de formulário próprio, preferencialmente, através de e-mail gas.matosinhos@jf-matosinhos.pt ou, presencialmente, no Gabinete de Ação Social da Junta de Freguesia de Matosinhos.
4 - As inscrições serão aceites por ordem de receção e após análise, para se verificar o enquadramento das mesmas.
5 - O pagamento pode ser efetuado através de transferência bancária, para o IBAN:
PT50 0035 0392 0001979 6530 84.
6 - A inscrição só é válida após o envio do comprovativo de pagamento para o e-mail referido no n.º 3 do presente artigo e posterior confirmação da sua receção, por parte da Junta de Freguesia de Matosinhos.
7 - A inscrição prévia é obrigatória e deverá ser realizada, no máximo, até 3 dias úteis antes da data do evento e até às 17h30.
Artigo 5.º
Áreas
1 - A cada inscrição corresponde uma área de 2 m2 (2 m × 1 m).
2 - Cada participante apenas se pode inscrever para uma área.
3 - Em cada área ocupada terá de existir, pelo menos, uma mesa ou charriot para expor os artigos, não sendo permitido utilizar exclusivamente o chão.
Artigo 6.º
Montagem do espaço
1 - Os/As participantes deverão chegar ao recinto da feira dentro do período de tempo estabelecido pela organização, de forma a poder montar o espaço atempadamente.
2 - O período de tempo referido no número anterior será sempre comunicado por e-mail aos/às participantes.
3 - Os/As participantes que cheguem após decorrido o período estabelecido, poderão, eventualmente, perder o direito ao lugar.
4 - Todos/as os/as participantes terão de passar pelo check-in, que será estrategicamente colocado em local visível no recinto da feira, para confirmar a presença.
5 - Os lugares a ocupar por cada participante serão definidos previamente pela Junta de Freguesia, tendo em conta a ordem de inscrição.
6 - Os preços praticados na venda dos artigos, durante a feira, são da exclusiva responsabilidade dos/as participantes.
7 - No final da feira e num prazo máximo de uma hora até ao seu encerramento, todos/as os/as participantes têm de remover os seus artigos e abandonar o local, deixando-o nas mesmas condições de limpeza que o encontraram.
Artigo 7.º
Divulgação
Cada participante autoriza a organização a divulgar imagens nas redes sociais para efeitos de valorização e promoção do projeto.
Artigo 8.º
Responsabilização
A organização do projeto Reborn Market não se responsabiliza pelo furto/roubo ou dano de artigos durante a feira, incluindo na sua montagem ou desmontagem.
Artigo 9.º
Proteção de dados pessoais
1 - Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente regulamento, designadamente através da ficha de inscrição, destinam-se exclusivamente à gestão do projeto.
2 - A Junta de Freguesia de Matosinhos é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais, nos termos e para os efeitos do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da legislação nacional aplicável.
3 - O tratamento dos dados pessoais assenta, designadamente, no exercício de funções de interesse público e no cumprimento de obrigações legais a que a Junta de Freguesia de Matosinhos se encontra sujeita.
4 - Os dados pessoais são conservados apenas durante o período de tempo necessário ao cumprimento das finalidades referidas no n.º 1 do presente artigo e ao cumprimento das obrigações legais em matéria de arquivo, designadamente as que decorrem do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, sem prejuízo de períodos superiores quando estejam em causa fins de arquivo de interesse público, investigação histórica ou estatística, nos termos da lei.
5 - Os dados pessoais podem ser comunicados a outras entidades públicas ou privadas quando tal resulte de obrigação legal.
6 - Os/As titulares dos dados têm direito de acesso, retificação, limitação, oposição e apagamento, nos termos da lei, podendo exercê-los mediante pedido escrito dirigido à Junta de Freguesia de Matosinhos, sem prejuízo das restrições legalmente previstas, designadamente quando o tratamento seja necessário por motivos de interesse público relevante.
7 - Os/As titulares dos dados podem ainda apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), enquanto autoridade de controlo competente.
8 - Informação adicional sobre o tratamento de dados pessoais, incluindo contactos para questões de proteção de dados, consta da política de privacidade da Junta de Freguesia de Matosinhos, disponível nos seus canais de comunicação habituais.
Artigo 10.º
Cancelamento do evento
A Junta de Freguesia reserva-se o direito de alterar, adiar ou cancelar a realização da feira por motivos de força maior, segurança ou interesse público.
Artigo 11.º
Revogação da inscrição
A Junta de Freguesia pode cancelar a inscrição de participantes que incumpram o presente regulamento.
Artigo 12.º
Omissões
As situações não previstas no presente Regulamento são analisadas e resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após publicação no Diário da República.
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