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Ato Original
Regulamento n.º 1351/2026
Paulo António Gomes Ramos de Carvalho, Presidente da Junta de Freguesia de Matosinhos, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, o Regulamento do Espaço Solidário, aprovado pela Assembleia de Freguesia de Matosinhos, na sua sessão ordinária de 23 de setembro de 2026, conforme proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião de 16 de setembro de 2026. O presente regulamento foi objeto de consulta pública, que teve início no dia 31 de julho de 2026 e término a 10 de setembro de 2026.
06/10/2026. - O Presidente da Freguesia de Matosinhos, Paulo Carvalho.
Regulamento do Espaço Solidário
Nota justificativa
A promoção da coesão social, da inclusão e da dignidade humana constitui uma das principais responsabilidades das autarquias locais, enquanto entidades públicas de proximidade que melhor conhecem as necessidades das suas comunidades e os desafios enfrentados pelas pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade.
Apesar dos progressos sociais alcançados nas últimas décadas, persistem situações de fragilidade económica, pobreza, exclusão social e privação material que afetam diversos agregados familiares, comprometendo o acesso a bens essenciais e condicionando a sua qualidade de vida. Estas realidades exigem respostas de proximidade, céleres e adequadas, capazes de complementar os mecanismos de proteção social existentes e de assegurar uma intervenção assente nos princípios da solidariedade, da justiça social e da igualdade de oportunidades.
Neste contexto, a Junta de Freguesia de Matosinhos pretende consolidar e regulamentar o funcionamento do “Espaço Solidário”, uma resposta social de proximidade destinada ao apoio de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social e económica, através da disponibilização de bens essenciais, designadamente géneros alimentares, vestuário, produtos de higiene, material escolar, ajudas técnicas e outros recursos considerados fundamentais à satisfação das necessidades básicas.
O “Espaço Solidário” assume-se como um instrumento de intervenção social orientado para a promoção da dignidade humana, para a prevenção e mitigação de situações de carência económica e para o reforço da capacidade de resposta da comunidade perante situações de fragilidade social, contribuindo simultaneamente para o fortalecimento das redes de solidariedade e para o desenvolvimento de uma cultura de responsabilidade coletiva.
A intervenção desenvolvida assenta numa lógica de articulação e complementaridade com os serviços públicos, instituições particulares de solidariedade social, entidades da Rede Social e demais parceiros locais, promovendo uma atuação integrada, eficiente e ajustada às necessidades das pessoas e famílias acompanhadas, pelo que qualquer partilha de dados pessoais com entidades parceiras será efetuada com base em fundamentos legais apropriados, no respeito pelos princípios da necessidade, proporcionalidade e minimização, e, quando aplicável, mediante instrumentos de cooperação que definam responsabilidades em matéria de proteção de dados.
O “Espaço Solidário” encontra-se igualmente alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, contribuindo diretamente para o ODS 1 - Erradicação da Pobreza, através do apoio a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade económica; para o ODS 2 - Erradicação da Fome, mediante a disponibilização de géneros alimentares e bens essenciais; para o ODS 3 - Saúde e Bem-Estar, através da promoção de condições mínimas de vida digna e da satisfação de necessidades básicas; e para o ODS 10 - Redução das Desigualdades, ao promover respostas sociais inclusivas e acessíveis aos grupos mais vulneráveis da comunidade. De forma complementar, o projeto contribui ainda para o ODS 17 - Parcerias para a Implementação dos Objetivos, através da articulação com entidades públicas, instituições sociais, empresas e comunidade local na recolha e distribuição de bens e recursos.
O presente Regulamento estabelece os critérios, procedimentos e condições de acesso aos apoios disponibilizados pelo “Espaço Solidário”, garantindo uma gestão transparente, rigorosa e equitativa dos recursos disponíveis, assegurando que a sua atribuição respeita os princípios da legalidade, da imparcialidade, da proporcionalidade, da confidencialidade e da justiça social.
Desta forma, a Junta de Freguesia de Matosinhos reafirma o seu compromisso com a construção de uma comunidade mais solidária, inclusiva e coesa, onde ninguém é deixado para trás e onde a dignidade humana constitui o princípio orientador de toda a intervenção social.
O projeto deste Regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as normas de organização, funcionamento e acesso aos apoios prestados pelo “Espaço Solidário” da Junta de Freguesia de Matosinhos, definindo os critérios de elegibilidade, os direitos e deveres dos beneficiários e os procedimentos de atribuição dos apoios.
Artigo 2.º
Enquadramento legal
1 - O “Espaço Solidário” é criado no âmbito das atribuições das freguesias, previstas no artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL), na sua atual redação, designadamente no domínio da ação social.
2 - O “Espaço Solidário” constitui um projeto de intervenção comunitária e de apoio social de proximidade, nos termos do disposto nas alíneas t) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 3.º
Conceitos
1 - Para os efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
Agregado Familiar - conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento, ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum;
Rendimento Mensal Líquido - é o que resulta da soma dos rendimentos mensalmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos elementos do agregado familiar;
Despesas fixas mensais - consideram-se despesas fixas mensais:
a) O valor da renda de casa ou de prestação devida pela aquisição de habitação própria;
b) O valor mensal do recibo de luz, água, gás e condomínio (se aplicável);
c) As despesas com a aquisição de medicamentos de uso continuado ou outras despesas inerentes a doença crónica;
d) Outras despesas que eventualmente possam ser consideradas na sequência duma cuidada análise socioeconómica da pessoa e/ou agregado familiar.
Artigo 4.º
Objetivos
1 - O “Espaço Solidário” tem como objetivos:
a) Promover e contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias em situação de maior vulnerabilidade;
b) Atenuar necessidades imediatas da pessoa e/ou agregado familiar em situação de vulnerabilidade, através da atribuição de bens alimentares, vestuário, artigos de higiene, materiais escolares, entre outros;
c) Colocar à disposição das pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade um conjunto de equipamentos (nomeadamente ajudas técnicas) que ajudem a ultrapassar dificuldades diárias;
d) Fomentar o envolvimento comunitário (população e empresas) na recolha de bens;
e) Potenciar a articulação interinstitucional, visando potenciais encaminhamentos de situações de vulnerabilidade do “Espaço Solidário” para outra/s entidade/s;
f) Atribuir, mensalmente, um cabaz de bens alimentares;
g) Promover a dignidade humana através de respostas sociais de proximidade;
h) Prevenir situações de exclusão social e privação material.
Artigo 5.º
Funcionamento
1 - O “Espaço Solidário” funciona sob a alçada da Ação Social da Junta de Freguesia de Matosinhos, sita na Rua Augusto Gomes, 313, 4450-053 Matosinhos.
Artigo 6.º
Período de funcionamento
1 - O “Espaço Solidário” funcionará regularmente de segunda-feira a sexta-feira no seguinte horário:
Das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
Artigo 7.º
Apoios prestados
1 - O apoio prestado pelo “Espaço Solidário”, dependendo da disponibilidade imediata de bens, passa pelas seguintes respostas sociais:
a) Géneros alimentares;
b) Peças de Vestuário;
c) Roupas de Cama;
d) Brinquedos;
e) Peças de mobiliário;
f) Material escolar;
g) Produtos de Higiene pessoal;
h) Fraldas.
Artigo 8.º
Competências
São competências do “Espaço Solidário”:
1 - Promover a eficácia da resposta social, garantindo que a atribuição de bens obedeça aos princípios de imparcialidade, equidade e respeito pela dignidade da pessoa e/ou família.
2 - Solicitar a documentação de suporte à admissão dos/as beneficiários/as e à operacionalização dos critérios de prioridade, assegurando a eficácia da resposta social, designadamente:
a) Formulário de candidatura (Anexo I);
b) Criar/organizar um processo individual por pessoa e/ou agregado familiar.
Artigo 9.º
Processo de admissão
1 - São condições de admissão:
a) Ser cidadão/ã nacional ou equiparado, nos termos legais;
b) Residir na área geográfica da Freguesia de Matosinhos, mediante comprovativo de residência;
c) O rendimento diário, per capita, não ultrapassar 5 euros;
d) Fornecimento de todos os meios legais de prova que sejam solicitados para apuramento da situação económica da pessoa e/ou agregado.
e) Possuir processo ativo no Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Matosinhos. Na ausência de processo, a situação será objeto de avaliação e posterior encaminhamento para o referido serviço.
Artigo 10.º
Instrução dos Pedidos de Apoio
1 - A candidatura ao apoio previsto no presente Regulamento, deverá ser instruída com os seguintes documentos:
a) Formulário de Candidatura fornecido pelo Gabinete de Ação Social (Anexo I), contemplando os dados estritamente necessários à instrução e análise do pedido de apoio, nomeadamente:
i) Nome completo do/a candidato/a e dos elementos do agregado familiar;
ii) Número do documento de identificação do/a candidato/a;
iii) Número de identificação fiscal do/a candidato/a;
iv) Número de identificação da segurança social do/a candidato/a;
v) Data de nascimento/idade do/a candidato/a e dos elementos do agregado familiar;
vi) Estado civil do/a candidato/a;
vii) Profissão do/a candidato/a e dos elementos do agregado familiar;
viii) Morada completa do/a candidato/a;
ix) Contacto do/a candidato/a.
b) Apresentação dos documentos de identificação do/a titular e membros do respetivo agregado;
c) Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos elementos do agregado, nomeadamente: salários ou outras remunerações do trabalho, subordinado ou independente; pensões de reforma e outras; rendimento social de inserção (RSI); prestações familiares e quaisquer tipo de subsídios; bem como última declaração de IRS ou declaração emitida pela Repartição de Finanças que comprove isenção de entrega da mesma;
d) Último recibo da renda, da luz, água, gás e condomínio (se aplicável);
e) Medicação crónica ou de uso continuado - comprovada com receita médica e declaração da farmácia com valor mensal gasto na aquisição da mesma.
f) No caso de pessoas desempregadas, declaração do Centro de Emprego comprovativa da situação de desemprego e da disponibilidade para integração profissional, bem como mostra de interesse e proatividade na procura de emprego;
g) O/A requerente poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários para comprovar a sua situação económica.
2 - Em qualquer momento, durante a vigência da concessão do apoio, a Junta de Freguesia poderá solicitar à pessoa beneficiária e/ou ao agregado familiar a prestação de informações ou a apresentação de documentos que entenda ser necessário apreciar.
3 - A documentação exigida para a instrução do pedido de apoio será a estritamente necessária para garantir a análise do caso em apreço.
4 - A apresentação de documentos de identificação do/a candidato/a e dos membros do agregado familiar limita-se à recolha dos elementos estritamente necessários para comprovar a composição do agregado familiar e a elegibilidade, evitando a recolha de dados excessivos.
5 - A documentação relativa a rendimentos, despesas fixas e medicação crónica é utilizada exclusivamente para cálculo do rendimento per capita, aplicação do critério de elegibilidade e definição do tipo de apoio a atribuir.
6 - Sempre que possível, os serviços da Junta tentarão obter os elementos por via de declarações ou extratos simplificados, evitando a recolha e conservação de documentação mais extensa do que a estritamente necessária.
Artigo 11.º
Critério de avaliação da elegibilidade
1 - Para verificação da elegibilidade da candidatura é aplicada a seguinte fórmula:
R = (RF – D/N)/30
sendo que:
R = rendimento per capita;
RF = rendimento mensal líquido da pessoa e/ou agregado familiar;
D = despesas fixas mensais;
N = número de elementos do agregado familiar;
30 = número de dias do mês.
2 - A concessão do apoio dependerá do valor do rendimento per capita, sendo que o mesmo não poderá ultrapassar os 5 euros/dia.
Artigo 12.º
Situações Prioritárias
1 - São prioritárias as situações relativas a agregados familiares que integrem idosos, crianças, pessoas com deficiência, famílias monoparentais, vítimas de violência doméstica e/ou desempregados de longa duração.
Artigo 13.º
Situações excecionais
1 - As pessoas e/ou agregados familiares beneficiários do “Espaço Solidário” só poderão usufruir do cabaz de bens alimentares uma vez por mês, salvo em situações de emergência devidamente justificadas.
Artigo 14.º
Fraldas
1 - As pessoas e/ou agregados familiares integrados no “Espaço Solidário” podem ser abrangidos por apoio em fraldas destinadas a crianças e/ou idosos.
2 - Para crianças, o apoio é elegível até aos 3 anos de idade; a partir dessa idade, a sua continuidade depende da apresentação de declaração médica comprovativa.
3 - No caso de adultos, a atribuição deste apoio exige, obrigatoriamente, justificação médica que ateste a necessidade.
4 - O número de fraldas é definido mediante o rendimento per capita do agregado, nos seguintes escalões:
Escalão de rendimento per capita | Número fraldas | |
|---|---|---|
Escalão 1 | Negativo até 1,35 € | 48 |
Escalão 2 | De 1,36 € a 2,34 € | 36 |
Escalão 3 | De 2,35 € a 5 € | 24 |
5 - No caso de o número de fraldas previsto no presente regulamento não coincidir com a quantidade existente nas embalagens correspondentes ao tamanho da criança e/ou idoso/a, proceder-se-á ao arredondamento, de forma a evitar a entrega de fraldas avulso.
Artigo 15.º
Gestão
A gestão do “Espaço Solidário” é da competência da Junta de Freguesia de Matosinhos.
Artigo 16.º
Campanhas
1 - No âmbito da sua dinâmica, o “Espaço Solidário” pode, a qualquer momento, promover campanhas de angariação de bens.
2 - Pode ainda, em qualquer altura, receber bens cedidos diretamente de outras entidades.
Artigo 17.º
Direitos e deveres dos/as beneficiários/as
1 - Constituem direitos dos/as beneficiários/as do “Espaço Solidário”:
a) Serem tratados/as com respeito, dignidade, igualdade e confidencialidade;
b) Receberem informação clara sobre as condições de acesso, funcionamento e atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento;
c) Beneficiarem dos apoios atribuídos de acordo com os critérios estabelecidos e em função da disponibilidade existente;
d) Verem a sua situação analisada de forma justa, imparcial e tecnicamente fundamentada;
e) Apresentarem sugestões, reclamações ou pedidos de esclarecimento relativamente ao funcionamento do Espaço Solidário.
2 - Constituem deveres dos/as beneficiários/as do “Espaço Solidário”:
a) Prestar informações verdadeiras, completas e atualizadas sobre a sua situação pessoal, familiar, social e económica;
b) Apresentar toda a documentação solicitada pela Junta de Freguesia necessária à instrução, avaliação ou reavaliação do pedido de apoio;
c) Comunicar, no prazo máximo de 10 dias úteis, qualquer alteração relevante à sua situação económica, familiar ou habitacional suscetível de influenciar a manutenção das condições de elegibilidade;
d) Utilizar os apoios recebidos exclusivamente para os fins a que se destinam;
e) Colaborar com os serviços da Junta de Freguesia sempre que tal se revele necessário para a avaliação ou acompanhamento da situação;
f) Comparecer às entrevistas, atendimentos ou reuniões para as quais sejam convocados/as, salvo motivo devidamente justificado;
g) Tratar com respeito e correção os/as trabalhadores/as, colaboradores/as, voluntários/as e demais utilizadores/as do Espaço Solidário;
h) Preservar e fazer uma utilização adequada dos equipamentos, materiais ou ajudas técnicas que lhes sejam disponibilizados;
i) Restituir os equipamentos ou ajudas técnicas cedidas temporariamente, logo que cesse a necessidade que justificou a sua atribuição ou quando tal seja solicitado pela Junta de Freguesia;
j) Não ceder, vender, trocar ou utilizar para fins comerciais os bens atribuídos ao abrigo do presente Regulamento.
3 - O incumprimento dos deveres previstos no presente artigo pode determinar a suspensão ou cessação dos apoios atribuídos, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que ao caso couber.
Artigo 18.º
Prazos de reavaliação e atualização da informação
1 - A reavaliação dos processos é realizada semestralmente e implica a apresentação da documentação elencada no artigo 10.º do presente regulamento.
2 - A atualização da informação deve ser efetuada pela pessoa requerente sempre que se verifique alguma alteração suscetível de influenciar a manutenção das condições de elegibilidade.
Artigo 19.º
Proteção de dados pessoais
1 - Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Regulamento, designadamente através do Formulário de Candidatura e da documentação de suporte à avaliação socioeconómica, destinam-se exclusivamente à instrução, apreciação, decisão, execução, acompanhamento, fiscalização e arquivo dos apoios prestados pelo “Espaço Solidário”, bem como à articulação com outras entidades competentes em matéria de intervenção social, quando tal se revele necessário.
2 - A Junta de Freguesia de Matosinhos é responsável pelo tratamento dos dados pessoais, nos termos e para os efeitos do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da legislação nacional aplicável.
3 - O tratamento dos dados pessoais assenta, designadamente, no exercício de funções de interesse público e no cumprimento de obrigações legais a que a Junta de Freguesia de Matosinhos se encontra sujeita, no domínio da ação social e da proteção de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade.
4 - Os dados pessoais serão conservados apenas durante o período de tempo necessário ao cumprimento das finalidades referidas no número anterior e ao cumprimento das obrigações legais em matéria de arquivo, designadamente as que decorrem do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, sem prejuízo de períodos superiores quando estejam em causa fins de arquivo de interesse público, investigação histórica ou estatística, nos termos da lei.
5 - Os dados pessoais podem ser comunicados a outras entidades públicas ou privadas quando tal resulte de obrigação legal ou seja necessário para a prossecução das finalidades indicadas no n.º 1, designadamente a serviços de Segurança Social, entidades da Rede Social, instituições particulares de solidariedade social e outras entidades parceiras, no respeito pelos princípios da necessidade e proporcionalidade.
6 - Os/As titulares dos dados têm direito de acesso, retificação, limitação, oposição e apagamento, nos termos da lei, podendo exercê-los mediante pedido escrito dirigido à Junta de Freguesia de Matosinhos, sem prejuízo das restrições legalmente previstas, designadamente quando o tratamento seja necessário por motivos de interesse público relevante.
7 - Os/As titulares dos dados podem ainda apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), enquanto autoridade de controlo competente.
8 - Informação adicional sobre o tratamento de dados pessoais, incluindo contactos para questões de proteção de dados, consta da política de privacidade da Junta de Freguesia de Matosinhos, disponível nos seus canais de comunicação habituais.
Artigo 20.º
Confidencialidade
Os processos individuais das pessoas e/ou agregados familiares beneficiários do “Espaço Solidário” são de acesso restrito à técnica responsável, sendo atribuído um número a cada processo, no sentido de garantir a confidencialidade e a proteção dos dados pessoais neles contidos.
Artigo 21.º
Casos omissos e dúvidas de interpretação
Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidas pelo executivo da Junta de Freguesia de Matosinhos e de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
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