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Ato Original
Regulamento n.º 1352/2026
Paulo António Gomes Ramos de Carvalho, Presidente da Junta de Freguesia de Matosinhos, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, o Regulamento do Apoio ao Associativismo, aprovado pela Assembleia de Freguesia de Matosinhos, na sua sessão ordinária de 23 de setembro de 2026, conforme proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião de 16 de setembro de 2026. O presente regulamento foi objeto de consulta pública, que teve início no dia 31 de julho de 2026 e término a 10 de setembro de 2026.
06/10/2026. - O Presidente da Freguesia de Matosinhos, Paulo Carvalho.
Regulamento do Apoio ao Associativismo
Nota justificativa
No uso da competência conferida pelas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL) e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de Matosinhos publica o presente Regulamento, que tem por objeto definir a metodologia e os critérios de atribuição de apoios (financeiro, logístico e/ou em espécie), às associações/coletividades sedeadas na Freguesia de Matosinhos.
O presente regulamento contribui para a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, designadamente do ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), ODS 16 (Instituições Eficazes) e ODS 17 (Parcerias para a Implementação dos Objetivos).
A Junta de Freguesia reconhece o movimento associativo como um parceiro estratégico do desenvolvimento local, assumindo um papel determinante na promoção da cidadania ativa, da coesão social, da cultura, do desporto, da solidariedade, da educação e da participação democrática, constituindo um importante complemento da intervenção pública local.
Pela importância que a concessão de apoios reveste no trabalho desenvolvido pelas associações/coletividades, é fundamental a aprovação de um regulamento de forma a uniformizar procedimentos, simplificando o acesso a todas as entidades, através da definição de regras aplicáveis a todo o tipo de apoio a conceder e a consequente clarificação dos direitos e obrigações das partes envolvidas.
O projeto deste Regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios no âmbito dos apoios a conceder pela Junta de Freguesia de Matosinhos às associações/coletividades legalmente existentes que prossigam fins de natureza social, cultural, educativa, recreativa, desportiva e/ou outras atividades que prossigam fins de interesse público local, nos termos da alínea o) e v) do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL).
2 - Consideram-se associações/coletividades, designadamente, as associações, fundações, coletividades, instituições particulares de solidariedade social e outras que prossigam fins de interesse público.
3 - Os apoios a atribuir serão concedidos sob a forma de protocolo.
4 - À Junta de Freguesia de Matosinhos fica reservado o direito de, sob proposta do presidente ou de um membro do executivo, conceder apoios que não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento, desde que tal seja objeto de deliberação fundamentada do Executivo e razões excecionais de interesse público local o justifiquem.
Artigo 2.º
Natureza dos apoios
1 - Para efeitos do presente Regulamento, os apoios podem revestir a forma de apoio financeiro (atribuição de subsídio), logístico e/ou em espécie (por exemplo, cedência temporária de bens e/ou equipamentos).
2 - As associações/coletividades podem requerer apoio para as seguintes finalidades:
a) Atividade regular: apoio destinado a comparticipar uma atividade genérica, com base no plano anual de atividades;
b) Investimentos: apoio destinado à aquisição de bens, a obras em infraestruturas, etc.;
c) Atividades ou eventos pontuais: apoio destinado a comparticipar ações que, pelas suas características, se revelem uma mais-valia para a Freguesia e para a comunidade.
3 - Independentemente da natureza do apoio, cada pedido será sempre objeto de análise pela Junta de Freguesia, que avaliará o impacto do mesmo na Freguesia e na sua comunidade.
Artigo 3.º
Apoios em espécie
1 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se apoios em espécie, a cedência temporária de bens e equipamentos pertencentes à Junta de Freguesia, designadamente:
a) Viaturas;
b) Estrados;
c) Outros equipamentos de natureza logística.
2 - A cedência de bens e equipamentos prevista no presente artigo é objeto de quantificação financeira, sendo considerada como parte integrante do apoio global atribuído à associação/coletividade beneficiária.
3 - O valor correspondente à utilização dos bens e equipamentos:
a) É deduzido ao montante financeiro a transferir para a associação; ou
b) É contabilizado para efeitos do apoio anual atribuído à mesma e para efeitos de transparência e igualdade.
4 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, é aprovada uma Tabela de Custos de Referência (Anexo I), que fixa os valores unitários aplicáveis, a qual pode ser atualizada por deliberação do Executivo e que constitui anexo ao presente regulamento.
Artigo 4.º
Destinatários do apoio
Podem candidatar-se ao apoio as associações/coletividades, legalmente constituídas, que:
a) Possuam sede na Freguesia de Matosinhos;
b) Não possuam sede na Freguesia de Matosinhos, mas que desenvolvam atividade regular ou projetos de reconhecido interesse público na Freguesia de Matosinhos, contribuindo de forma plena e inequívoca para a comunidade.
Artigo 5.º
Documentos a apresentar e prazos
1 - Para efeitos de instrução da candidatura, celebração do protocolo, pagamento e posterior fiscalização dos apoios, são solicitados às associações/coletividades apenas os documentos estritamente necessários para cada uma das fases, nos termos dos números seguintes.
2 - Os documentos a apresentar por parte da associação/coletividade na fase de instrução da candidatura e decisão sobre o apoio, são os seguintes:
a) Plano de atividades e orçamento para o ano corrente, aprovado em Assembleia Geral e respetiva ata;
b) Declaração de não dívida à Segurança Social, válida;
c) Declaração de não dívida às Finanças, válida;
d) Escritura de constituição da associação/coletividade, ou documento equiparado;
e) Estatutos atualizados da entidade;
f) Ata onde conste a realização dos atos eleitorais estatutariamente previstos e a identificação dos membros que integram, no momento do pedido, os corpos sociais, devendo a identificação limitar-se, sempre que possível, a nome, cargo e período do mandato, sem prejuízo de outros elementos, apenas quando legalmente exigíveis;
g) Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
h) Pedido efetivo de apoio, através do preenchimento de requerimento próprio (Anexo II), elencando a atividade para que pretende o apoio, respetiva orçamentação e, sempre que possível, quantificação do apoio pretendido, bem como, se for o caso, a origem das demais receitas que tornarão possível a concretização da atividade.
2.1 - O documento constante na alínea a) deve ser remetido à Junta de Freguesia, até 31 de março de cada ano.
2.2 - Os documentos constantes nas als. b) a g), devem ser remetidos à Junta de Freguesia aquando do efetivo pedido de apoio, referido na al. h).
3 - Os documentos a apresentar por parte da associação/coletividade na fase de celebração do protocolo e realização do pagamento, são os seguintes:
a) Documento emitido pelo Banco, com o NIB correspondente;
b) Recibo comprovativo do recebimento do apoio (quando aplicável), com o respetivo número de compromisso facultado pela Junta de Freguesia.
3.1 - A transferência é efetuada mediante a apresentação do recibo, com o respetivo número de compromisso.
4 - O documento a apresentar por parte da associação/coletividade na fase de fiscalização e prestação de contas, é o seguinte:
a) Último Relatório de Atividades e Contas aprovado em Assembleia Geral e respetiva ata.
4.1 - O documento constante na alínea a) deve ser remetido à Junta de Freguesia, até 1 de abril de cada ano.
5 - A Junta de Freguesia poderá, a qualquer momento, solicitar outros eventuais documentos que considere necessários, nomeadamente o comprovativo relativo ao uso dado relativo ao apoio concedido.
6 - A documentação solicitada pela Junta de Freguesia destina-se a comprovar se a associação/coletividade se encontra legalmente constituída e se reúne as condições legais para receber o apoio solicitado.
Artigo 6.º
Deveres da associação/coletividade
Para efeitos de possibilidade de obtenção de apoios, constituem deveres da associação/coletividade:
a) A apresentação dos documentos elencados no artigo 5.º do presente regulamento, nos prazos indicados;
b) Facultar todas as informações que a Junta de Freguesia considere necessárias para a apreciação do pedido;
c) Informar a Junta de Freguesia sempre que a atividade ou o fim a que se destinou o apoio não se venha a concretizar, justificando o motivo;
d) Na publicidade e divulgação da atividade/evento a que se destinou o apoio, nomeadamente, cartazes, programas, publicações digitais e outros materiais de divulgação, fazer referência a que o mesmo decorreu “Com o apoio da Junta de Freguesia de Matosinhos”, de acordo com as orientações gráficas e de comunicação definidas pela Junta de Freguesia.
Artigo 7.º
Direitos da associação/coletividade
Constituem direitos da associação/coletividade:
a) Conhecer, no mais curto prazo possível, a apreciação, decisão e respetiva fundamentação por parte da Junta de Freguesia, quanto ao apoio solicitado;
b) Receber o apoio, quando aprovado.
Artigo 8.º
Tramitação do pedido e critérios de análise
1 - A associação/coletividade deverá efetuar o pedido de apoio por escrito, facultando todos os pormenores que caracterizam o pedido.
2 - A documentação necessária e constante no artigo 5.º do presente regulamento, bem como, a sua verificação e posterior instrução do processo, é da responsabilidade dos serviços administrativos desta Junta de Freguesia.
3 - Após a constituição do processo com o pedido de apoio e respetiva documentação, a Junta de Freguesia procede à sua análise e à respetiva deliberação, estando esta última condicionada à dotação orçamental existente para o efeito.
4 - A apreciação dos pedidos de apoio é efetuada pela Junta de Freguesia de Matosinhos, tendo em consideração, designadamente, os seguintes critérios:
a) O interesse público local da atividade, projeto ou iniciativa;
b) O contributo da entidade para o desenvolvimento social, cultural, educativo, recreativo, desportivo, ambiental ou comunitário da Freguesia de Matosinhos;
c) O número de beneficiários diretos e indiretos da atividade ou projeto;
d) O impacto esperado na comunidade e a relevância para a promoção da coesão social, da cidadania ativa e da participação da população;
e) A regularidade, continuidade e qualidade do trabalho desenvolvido pela associação ou coletividade;
f) A colaboração institucional da associação ou coletividade com a Junta de Freguesia e com outras entidades do território, promovendo o trabalho em rede e a otimização dos recursos públicos;
g) O cumprimento das obrigações decorrentes de apoios anteriormente concedidos pela Junta de Freguesia, designadamente quanto à correta aplicação dos apoios recebidos e à apresentação da respetiva prestação de contas.
5 - A ponderação dos critérios referidos no número anterior não confere, por si só, direito à atribuição de apoio, dependendo a respetiva decisão do interesse público da iniciativa, da disponibilidade orçamental da Junta de Freguesia e da deliberação do Executivo.
6 - A Junta de Freguesia pode definir, por deliberação do Executivo, critérios específicos de apreciação para determinadas áreas de atividade ou modalidades de apoio, desde que respeitados os princípios da igualdade, da transparência, da proporcionalidade e da prossecução do interesse público.
7 - A deliberação é comunicada à associação/coletividade, por escrito, com o número de compromisso, no caso de atribuição de subsídio.
8 - A formalização do apoio implicará a celebração de um protocolo onde constará a natureza e especificações do apoio, bem como, os direitos e deveres das partes.
9 - Posteriormente, e mediante a apresentação do recibo, proceder-se-á à transferência do apoio, quando estiver em causa a atribuição de subsídio ou à execução do apoio, nos casos em que o mesmo seja logístico e/ou em espécie.
10 - A não apresentação de qualquer dos documentos constantes no artigo 5.º do presente Regulamento implica automaticamente a não atribuição do apoio.
Artigo 9.º
Incumprimento e consequências
1 - O incumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento ou no protocolo celebrado entre a Junta de Freguesia de Matosinhos e a associação/coletividade beneficiária pode determinar, consoante a natureza e gravidade da situação, a adoção de uma ou mais das seguintes medidas:
a) Advertência escrita à associação/coletividade;
b) Suspensão temporária da execução do apoio concedido;
c) Redução do montante do apoio a atribuir, quando tal se revele adequado e proporcional;
d) Restituição total ou parcial dos apoios financeiros concedidos ou do valor correspondente aos apoios logísticos ou em espécie, quando se verifique a sua utilização para finalidade diversa da aprovada ou o incumprimento injustificado das obrigações assumidas;
e) Resolução do protocolo celebrado;
f) Impossibilidade de candidatura a novos apoios durante um período até dois anos, sempre que o incumprimento seja grave ou reiterado.
2 - Constituem, designadamente, situações de incumprimento:
a) A utilização dos apoios concedidos para fins diferentes daqueles que fundamentaram a sua atribuição;
b) A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos;
c) A recusa injustificada de prestação de informações ou de colaboração com a Junta de Freguesia no âmbito da fiscalização dos apoios concedidos;
d) A não apresentação dos documentos de prestação de contas ou demais elementos exigidos pelo presente Regulamento ou pelo protocolo celebrado;
e) O incumprimento das demais obrigações previstas no presente Regulamento ou no respetivo protocolo.
3 - A aplicação das medidas previstas no presente artigo é precedida da audiência prévia da associação/coletividade interessada, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
4 - A decisão sobre a aplicação das medidas previstas no presente artigo compete ao Executivo da Junta de Freguesia, mediante deliberação fundamentada, tendo em consideração os princípios da legalidade, da proporcionalidade, da igualdade, da boa administração e da prossecução do interesse público.
5 - A aplicação das medidas previstas no presente artigo não prejudica a eventual responsabilidade civil, financeira, contraordenacional ou criminal que ao caso couber.
Artigo 10.º
Deveres da Junta de Freguesia
Constituem deveres da Junta de Freguesia:
a) Exigir toda a documentação comprovativa da legalidade da associação/coletividade;
b) Solicitar todas as informações e/ou documentos necessários a uma justa análise do pedido de apoio;
c) Dar a conhecer à associação/coletividade, no mais curto prazo possível, a apreciação, decisão e fundamentação relativa ao apoio solicitado;
d) Em caso de atribuição do apoio, concretizar o mesmo;
e) Assegurar que o acesso aos dados pessoais e documentos apresentados pelas associações/coletividades é limitado aos/às trabalhadores/as e titulares de órgãos da Junta de Freguesia que deles careçam para o desempenho das respetivas funções, garantindo a confidencialidade e segurança dos mesmos.
Artigo 11.º
Direitos da Junta de Freguesia
Constituem direitos da Junta de Freguesia:
a) Sob proposta do presidente ou de um membro do executivo conceder apoios que não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento, mediante deliberação fundamentada, e sempre que razões de interesse público o justifiquem;
b) Analisar individualmente cada pedido de apoio efetuado por cada associação/coletividade;
c) Conceder apoio a associação/coletividade que não possua sede na Freguesia, desde que fique comprovado de forma plena e inequívoca que do mesmo advém uma mais-valia para a Freguesia e a sua comunidade;
d) Ser informada sempre que a atividade ou o fim a que se destinou o apoio não se venha a concretizar e o motivo da não realização;
e) Conceder o apoio, seja financeiro, logístico e/ou em espécie, apenas nos casos em que tenha capacidade de resposta, em termos financeiros, de recursos humanos e/ou de disponibilidade de bens ou equipamentos, sendo dada prioridade àquilo que é a atividade da Junta de Freguesia.
Artigo 12.º
Proteção de dados pessoais
1 - Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente regulamento destinam-se exclusivamente à instrução, apreciação, decisão, execução, acompanhamento, fiscalização e arquivo dos procedimentos de concessão de apoios ao associativismo, nos termos do presente regulamento.
2 - A Junta de Freguesia de Matosinhos é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais, nos termos e para os efeitos do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da legislação nacional aplicável.
3 - O tratamento de dados pessoais assenta, designadamente, no exercício de funções de interesse público e no cumprimento de obrigações legais a que a Junta de Freguesia de Matosinhos se encontra sujeita.
4 - Os dados pessoais serão conservados apenas durante o período de tempo necessário ao cumprimento das finalidades referidas no número anterior e ao cumprimento das obrigações legais em matéria de arquivo e responsabilidade financeira.
5 - Os dados pessoais podem ser comunicados a outras entidades públicas quando tal resulte de obrigação legal ou seja necessário para a prossecução das finalidades indicadas no n.º 1 do presente artigo.
6 - Os/As titulares dos dados têm direito de acesso, retificação, limitação, oposição e apagamento, nos termos da lei, podendo exercê-los mediante pedido escrito dirigido à Junta de Freguesia de Matosinhos, sem prejuízo das restrições legalmente previstas.
7 - Os/As titulares dos dados podem ainda apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), enquanto autoridade de controlo competente.
8 - Informação adicional sobre o tratamento de dados pessoais, incluindo contactos para questões de proteção de dados, consta da política de privacidade da Junta de Freguesia de Matosinhos, disponível nos seus canais de comunicação habituais.
Artigo 13.º
Autorização para publicitação e utilização de imagem
1 - No âmbito das ações apoiadas pela Junta de Freguesia de Matosinhos prevê-se a autorização, livre e informada, para:
a) Divulgação de informação sobre as atividades realizadas com o apoio da Junta de Freguesia;
b) Captação e reprodução de fotografias, registos áudio e vídeo das iniciativas apoiadas, para efeitos de divulgação e memória institucional, nos termos do RGPD e da legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
2 - Neste âmbito, compete à entidade beneficiária do apoio:
a) Assegurar, sempre que as atividades envolvam participantes identificáveis, a recolha das autorizações necessárias junto destes ou dos seus representantes legais, quando exigível;
b) Informar previamente as pessoas participantes sobre a captação e utilização de imagem e som, garantindo o respeito pelos seus direitos.
Artigo 14.º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia, com observância da legislação aplicável, designadamente do Código do Procedimento Administrativo, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e demais legislação em vigor.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após publicação no Diário da República.
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