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Ato Original
Regulamento n.º 1353/2026
Pedro Ricardo Ribeiro Martins, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Eulália, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, torna público que, por deliberações tomadas em reunião de Junta de Freguesia e em Assembleia Freguesia, realizadas respetivamente em, 25 de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026, foi aprovado o Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia de Santa Eulália.
6 de outubro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Ricardo Ribeiro Martins.
Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia de Santa Eulália
Preâmbulo
As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da Lei, conforme dispõe o artigo 3.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais. De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 6.º da citada disposição legal, as taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
a) Pela concessão de licenças;
b) Pela prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
c) Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
d) Pela gestão de equipamento rural e urbano;
e) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
O presente regulamento contém a indicação da base de incidência objetiva e subjetiva, o valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, as isenções e sua fundamentação, o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas e a admissibilidade do pagamento em prestações, cumprindo o disposto no artigo 8.º da referida Lei. Na fixação das taxas, foram considerados os critérios económico-financeiros, obedecendo ao disposto na alínea c) do citado artigo 8.º, bem como os princípios da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, referidos nos artigos 4.º e 5.º do mesmo diploma. Na determinação das taxas foram ainda considerados os princípios consagrados no regime financeiro das autarquias locais, nomeadamente:
a) O princípio da legalidade;
b) O princípio da estabilidade orçamental;
c) O princípio da autonomia financeira;
d) O princípio da transparência;
e) O princípio da solidariedade nacional recíproca;
f) O princípio da equidade intergeracional;
g) O princípio da justa repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais;
h) O princípio da coordenação entre finanças locais e finanças do Estado;
i) O princípio da tutela inspetiva.
Assim, em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais - Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei n.º 53-E/2006, de 29 dezembro, é aprovado o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças a vigorar na Freguesia de Santa Eulália - Vizela.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento e Tabela de Taxas é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em estrita conformidade com a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro - Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento e a Tabela anexa estabelecem os regimes a que as taxas e licenças estão sujeitas na Freguesia de Santa Eulália, fixando os respetivos quantitativos a cobrar por todas as atividades e serviços prestados pela Junta de Freguesia.
Artigo 3.º
Sujeitos passivos
1 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva, bem como as demais entidades legalmente equiparadas, vinculadas ao pagamento das taxas devidas à Junta de Freguesia de Santa Eulália em virtude da prestação de serviços públicos, emissão de licenças ou utilização de bens do domínio público ou privado da autarquia.
2 - Caso existam dois ou mais sujeitos passivos a requerer conjuntamente o mesmo serviço ou licença, todos respondem solidariamente pelo pagamento da respetiva taxa.
Artigo 4.º
Isenções e reduções
1 - Estão isentos do pagamento de taxas os cidadãos que se encontrem em situação de comprovada insuficiência económica, devidamente atestada pelos serviços de ação social competentes ou mediante apresentação de rendimento de agregado inferior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS) em vigor.
2 - Beneficiam de uma redução de 50 % nas taxas relativas a assuntos administrativos os portadores de Cartão Municipal Sénior ou equivalente e agregados familiares sob o regime de família numerosa.
3 - Ficam totalmente isentos da taxa de canídeos os cães-guia, cães de guarda de estabelecimentos públicos e animais recolhidos por associações de proteção animal sem fins lucrativos.
4 - A Junta de Freguesia pode por deliberação fundamentada isentar de taxas ações ou iniciativas de relevante interesse para a Freguesia.
CAPÍTULO II
TAXAS, FÓRMULAS DE CÁLCULO E FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA
Artigo 5.º
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas relativas a:
a) Serviços administrativos, nomeadamente, emissão de atestados, declarações e certidões, certificação de fotocópias e outros documentos;
b) Licenciamento e registo de canídeos;
c) Cemitérios;
d) Aluguer de espaços privados;
e) Outros serviços prestados à comunidade.
Artigo 6.º
Fórmula geral para serviços administrativos
A fórmula de cálculo das taxas para a emissão de atestados, certidões, termos de identidade e outros atos de secretaria administrativa baseia-se no custo real e direto da atividade pública:
TSA = (Tme × Vh) + Ct
onde:
TSA: Taxa de Serviço Administrativo (Valor final a cobrar).
Tme: Tempo médio de execução do processo por parte do trabalhador (expresso em fração de hora).
Vh: Valor/hora do custo do trabalho do assistente técnico envolvido (incluindo remuneração base, encargos sociais e subsídios).
Ct: Custo total de consumíveis e desgaste logístico (papel, toners, energia, amortização do equipamento informático e despesas gerais de secretaria).
Artigo 7.º
Fórmula para licenciamento de canídeos e gatídeos
As taxas de registo e licença de animais são atualizadas tendo por indexante de referência o valor da Taxa N de Profilaxia Médica, fixada anualmente pelo Ministério competente:
TLC = F × Taxa_N
onde:
F: Fator multiplicador fixado para cada categoria de canídeo (Companhia, Caça, Fins Económicos, Perigosos ou Potencialmente Perigosos).
Taxa N: Taxa N de Profilaxia Médica.
Artigo 8.º
Fórmula para concessão de espaços no Cemitério
A fórmula de cálculo das taxas pela concessão de espaços no Cemitério de Santa Eulália, baseia-se nos custos de construção, área ocupada e no critério de desincentivo:
TCONC = (a × cmc) + (a × vt) + d
onde:
a: área do terreno (m2);
cmc: custo médio de construção;
vt: Valor do terreno (m2);
d: Critério de desincentivo à concessão.
Artigo 9.º
Fórmula para aluguer de espaços
A fórmula de cálculo das taxas pelo aluguer de espaços baseia-se nos custos correntes de funcionamento das instalações, nos custos administrativos e nos custos com recursos humanos afetos à função:
TAE = tu × cf + d ou
TAE = tu × cf + n
onde:
tu: Tempo de utilização do espaço em horas.
cf: Custo de funcionamento.
d: Utilização diurna.
n: Utilização noturna.
CAPÍTULO III
LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA
Artigo 10.º
Momento do pagamento
Salvo disposição em contrário prevista na lei ou no presente regulamento, o pagamento das taxas é efetuado no ato de entrega do requerimento, da emissão da licença ou da prestação efetiva do serviço, mediante a emissão do respetivo recibo ou documento de quitação digital.
Artigo 11.º
Pagamento em prestações
1 - Compete à Junta de Freguesia autorizar o pagamento em prestações, desde que se encontrem reunidas as condições para o efeito, designadamente, comprovação da situação económica do requerente, que não lhe permite o pagamento integral da dívida de uma só vez, no prazo estabelecido para pagamento voluntário.
2 - Os pedidos de pagamento em prestações devem conter a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como os motivos que fundamentam o pedido.
3 - No caso do deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao total da dívida, dividido pelo número de prestações autorizado, acrescendo ao valor de cada prestação os juros de mora contados sobre o respetivo montante, desde o termo do prazo para pagamento voluntário até à data do pagamento efetivo de cada uma das prestações.
4 - O pagamento de cada prestação deverá ocorrer durante o mês a que corresponder.
5 - A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das seguintes, assegurando-se a execução fiscal da dívida remanescente mediante a extração da respetiva certidão de dívida.
Artigo 12.º
Cobrança coerciva
1 - O não pagamento voluntário das taxas dentro do prazo estipulado pela Junta de Freguesia resulta na extração de uma certidão de dívida pelos serviços administrativos.
2 - A referida certidão de dívida constitui título executivo bastante, sendo enviada aos serviços competentes da Autoridade Tributária e Aduaneira para efeitos de execução fiscal e cobrança coerciva.
3 - Sobre o valor em dívida incidem juros de mora legais, calculados à taxa legal em vigor para as dívidas ao Estado e autarquias locais.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13.º
Omissões
Quaisquer casos omissos ou dúvidas de interpretação resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação expressa do Órgão Executivo (Junta de Freguesia), tendo em conta as regras gerais de interpretação jurídica e o disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA) em vigor.
Artigo 14.º
Norma revogatória
O presente regulamento revoga expressamente o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Santa Eulália, anteriormente em vigor.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação oficial no Diário da República, após ter sido aprovado em reunião do Órgão Executivo e votado favoravelmente em sessão plenária do Órgão Deliberativo (Assembleia de Freguesia).
CAPÍTULO V
TABELAS E ANEXOS
ANEXO I
Serviços Administrativos e Secretaria
Discriminação do ato administrativo | Tempo médio | Taxa final |
|---|---|---|
Atestados e Certidões de ano de construção imóvel | 15 min | 5,00 € |
Certificação de Fotocópias (conforme original) - Até à 5.ª página (por pág.) | 17 min | 5,50 € |
Certificação de Fotocópias (conforme original) - A partir da 6.ª página (por pág.) | 5 min | 1,50 € |
Taxa de Urgência (Acréscimo aplicado para emissão no próprio dia) | – | + 50 % |
ANEXO II
Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos
Categoria de canídeo/gatídeo | Indexante referência (taxa N) | Taxa final |
|---|---|---|
Categoria A (Cão de Companhia) | 100 % da Taxa N | 5,00 € |
Categoria B (Cão para Fins Económicos) | 100 % da Taxa N | 5,00 € |
Categoria C (Cão de Caça) | 132 % da Taxa N | 6,60 € |
Categoria G (Cão Potencialmente Perigoso) | 150 % da Taxa N | 7,50 € |
Categoria H (Cão Perigoso) | 200 % da Taxa N | 10,00 € |
Emissão de 2.ª via de documentos ou averbamento por transferência | – | 5,00 € |
ANEXO III
Cemitério paroquial
Serviço de cemitério/concessão | Especificação | Taxa |
|---|---|---|
Concessão de terrenos para sepulturas perpétuas | Por Unidade | 1 500,00 € |
Concessão de lóculos perpétuos | Por unidade | 600,00 € |
Concessão de Capelas | Por unidade | 45 000,00 € |
ANEXO IV
Aluguer de espaços privados da Freguesia
Instalação/espaço sob gestão da Freguesia | Regime horário | Preço por hora |
|---|---|---|
Pavilhão Gimnodesportivo de Santa Eulália | Horário Diurno (08:00h às 19:00h) | 30,00 € |
Pavilhão Gimnodesportivo de Santa Eulália | Horário Noturno (19:00h às 24:00h) | 40,00 € |
Outros Espaços e Instalações da Freguesia | Horário Diurno (08:00h às 19:00h) | 30,00 € |
Outros Espaços e Instalações da Freguesia | Horário Noturno (19:00h às 24:00h) | 35,00 € |
320050551
