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Ato Original
Regulamento n.º 1361/2026
Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal das Lajes do Pico
Preâmbulo
A educação constitui um fator determinante para o desenvolvimento pessoal, social, económico e cultural das comunidades, assumindo-se como um instrumento essencial de promoção da igualdade de oportunidades, da superação das desigualdades económicas, sociais e culturais e da qualificação dos recursos humanos.
A Constituição da República Portuguesa consagra, nos seus artigos 73.º e 74.º, a garantia do direito universal à educação, incumbindo o Estado de promover a democratização do ensino, criando as condições necessárias para que ninguém seja privado do direito à educação por insuficiência de meios económicos.
Na ilha do Pico, e em particular no concelho das Lajes do Pico, a frequência do ensino superior ou do ensino profissional implica, na maioria das situações, a deslocação dos estudantes para fora da ilha ou do concelho, originando encargos acrescidos. Esta realidade constitui um fator adicional de desigualdade no acesso e na permanência no ensino, justificando a adoção de medidas de discriminação positiva por parte das autarquias locais.
O Município das Lajes do Pico reconhece que o investimento na formação e qualificação dos seus jovens representa um fator estratégico para o desenvolvimento sustentável do concelho, contribuindo para a valorização do capital humano, para o reforço da coesão social e territorial, para a competitividade da economia local e para a fixação de população qualificada.
A experiência adquirida com a aplicação do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal das Lajes do Pico (Regulamento n.º 380/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2025), bem como a evolução dos sistemas de ensino superior e profissional, das políticas públicas de ação social e da realidade económica das famílias, evidenciaram a necessidade de proceder à sua revisão, tornando-o mais claro, mais simples, mais transparente e mais ajustado às necessidades atuais dos estudantes e às exigências de uma gestão pública eficiente.
Pretende-se, assim, estabelecer um regime municipal de atribuição de bolsas de estudo assente em princípios de igualdade, transparência, responsabilidade, boa administração e boa gestão dos recursos públicos, através da definição de critérios objetivos de elegibilidade e de atribuição dos apoios.
A proposta de revisão do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal das Lajes do Pico foi objeto de consulta pública, tendo as sugestões e contributos recebidos sido devidamente ponderadas e integradas na versão final.
A revisão do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal das Lajes do Pico foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 e nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, bem como nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
Assim, no uso da competência conferida pelas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal das Lajes do Pico, por proposta da Câmara Municipal, aprovou o seguinte regulamento municipal:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de bolsas de estudo pelo Município das Lajes do Pico a estudantes que, residindo no concelho, ingressem ou frequentem, em regime de ensino presencial, cursos de ensino superior ou profissional ministrados por estabelecimentos de ensino legalmente reconhecidos, situados fora da ilha do Pico.
2 - São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes inscritos:
a) Em ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau académico de licenciatura ou de mestrado, integrado ou não;
b) Em cursos técnicos superiores profissionais;
c) Em cursos profissionais de nível secundário ou em outras ofertas formativas de dupla certificação profissional, desde que confiram qualificação profissional reconhecida no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.
Artigo 2.º
Objetivos
A atribuição das bolsas de estudo visa apoiar os encargos decorrentes da frequência das formações abrangidas pelo presente regulamento, atendendo aos seguintes objetivos:
a) Promovendo a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior e à qualificação profissional dos jovens residentes no concelho das Lajes do Pico;
c) Contribuir para a redução do abandono escolar;
d) Incentivar a qualificação académica e profissional dos jovens residentes no concelho;
e) Promover a valorização das qualificações e do mérito escolar;
f) Reforçar a coesão social e territorial;
g) Contribuir para o desenvolvimento sustentável do concelho através da valorização do capital humano.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos da aplicação do disposto no presente regulamento, entende-se por:
a) «Aproveitamento escolar», a situação em que o estudante reúne as condições que permitem a matrícula e a frequência no ano letivo seguinte do curso, de acordo com o respetivo regime de avaliação;
b) «Bolsa de estudo», as prestações pecuniárias atribuídas pelo Município das Lajes do Pico a fundo perdido, destinadas a comparticipar os encargos decorrentes da frequência de cursos de ensino superior ou profissional abrangidos pelo presente regulamento;
c) «Doença grave e prolongada», situação clínica, devidamente comprovada por declaração médica emitida por entidade competente, que determine uma incapacidade temporária, total ou parcial, para a frequência das atividades letivas ou para a realização das avaliações, durante período suscetível de comprometer o aproveitamento escolar no respetivo ano letivo.
d) «Ensino profissional», os cursos profissionais de nível secundário e outras formações profissionalizantes de dupla certificação integradas no Sistema Nacional de Qualificações;
e) «Ensino superior», os ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciatura e mestrado, integrado ou não, bem como os cursos técnicos superiores profissionais;
f) «Estudante», a pessoa residente no concelho das Lajes do Pico matriculada em estabelecimento de ensino superior ou profissional abrangido pelo presente regulamento;
Artigo 4.º
Bolsa de estudo
1 - A bolsa de estudo constitui um apoio financeiro de natureza anual, atribuído a fundo perdido pelo Município das Lajes do Pico, destinado a comparticipar os encargos assumidos pelo beneficiário durante a frequência de curso de ensino superior ou profissional abrangido pelo presente regulamento, em estabelecimento de ensino público, privado ou cooperativo.
2 - O valor da bolsa de estudo a que se refere o número anterior é determinado nos seguintes termos:
a) 100 % do valor máximo da propina a fixar pelas instituições de ensino superior público para o ano letivo em referência, no caso de estudante inscrito em curso de ensino superior a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1.º;
b) 50 % do valor a que se refere a alínea anterior, no caso de estudante inscrito em curso de ensino profissional a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º
3 - A atribuição de bolsa de estudo não confere ao beneficiário qualquer vínculo de natureza laboral com o Município das Lajes do Pico.
Artigo 5.º
Condições de acesso
1 - Podem candidatar-se à bolsa de estudo a que se refere o artigo anterior os estudantes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Residam no concelho das Lajes do Pico conforme comprovativo de domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
b) Estejam matriculados em curso abrangido pelo presente regulamento;
c) Frequentem, em regime de ensino presencial, estabelecimento de ensino superior ou profissional situado fora da ilha do Pico;
d) Não possuam habilitação de nível igual ou superior àquela para cuja frequência solicita a bolsa;
e) Possuam aproveitamento escolar, salvo tratando-se de frequência do primeiro ano do curso.
2 - Podem beneficiar de bolsa de estudo mais do que um estudante pertencente ao mesmo agregado familiar.
3 - Nenhum estudante pode beneficiar de bolsa de estudo por um período superior ao correspondente ao número de anos curriculares do respetivo curso, salvo quando a falta de aproveitamento escolar resulte de doença grave e prolongada, devidamente comprovada por declaração médica emitida por entidade competente, do gozo de licença parental, nos termos da lei, ou de mudança de curso nos termos definidos no número seguinte.
4 - Em caso de mudança de curso, o período máximo de atribuição da bolsa de estudo não pode exceder o período correspondente ao número de anos curriculares do novo curso, sendo contabilizados, para esse efeito, todos os anos em que o estudante tenha beneficiado de bolsa de estudo ao abrigo do presente regulamento, independentemente do curso em que a mesma tenha sido atribuída.
Artigo 6.º
Candidaturas
1 - No mês de julho de cada ano é publicado o aviso de abertura de candidaturas às bolsas de estudo a que se refere o presente regulamento, sendo divulgado no sítio institucional do Município na internet, nos lugares de estilo e publicado num órgão de imprensa do concelho.
2 - O período de candidaturas para atribuição das bolsas de estudo decorre da data de o aviso de abertura até 15 de outubro do mesmo ano, inclusive, devendo os candidatos formalizar as suas candidaturas junto do Serviço de Ação Social e Educação da Câmara Municipal das Lajes do Pico, mediante requerimento apresentado em formulário próprio, instruído com os documentos referidos no anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
3 - O prazo de entrega do requerimento e da documentação a que se refere o número anterior pode ser prorrogado, quanto se verifique, comprovadamente, a falta de qualquer documento não imputável ao candidato.
Artigo 7.º
Análise das candidaturas
1 - Após o período de apresentação de candidaturas, estas são objeto de avaliação por parte do Serviço de Ação Social e Educação da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
2 - Cabe ao Serviço de Ação Social e Educação da Câmara Municipal das Lajes do Pico, designadamente:
a) Apreciar as candidaturas, excluindo liminarmente todas as que não reúnam as condições de admissão previstas no artigo 5.º;
b) Solicitar esclarecimentos ou elementos adicionais que considere necessários à correta apreciação e decisão da candidatura;
c) Elaborar o relatório preliminar de análise das candidaturas, contendo as propostas de decisão e lista provisória de beneficiários, submetendo-o a audiência prévia dos candidatos, que dispõem de 10 dias úteis para se pronunciarem;
d) Apreciar e ponderar as pronúncias recebidas em sede de audiência de interessados e elaborar o relatório final de análise das candidaturas, contendo a lista definitiva de beneficiários de bolsa de estudo, a submeter a aprovação da Câmara Municipal.
3 - Os técnicos que efetuem a análise de candidaturas subscrevem declaração de inexistência de conflitos de interesses, conforme modelo previsto no anexo II ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 8.º
Contrato-programa
1 - A atribuição da bolsa de estudo será materializada mediante acordo escrito a celebrar entre o beneficiário e o Município das Lajes do Pico, designado de contrato-programa de financiamento à formação superior ou profissional, no qual se definem os direitos e obrigações das partes.
2 - A assinatura dos contratos-programa deve ocorrer no prazo de 15 dias após a aprovação da lista definitiva dos beneficiários pela Câmara Municipal.
3 - O contrato-programa é celebrado pelo beneficiário ou, quando este seja menor de idade, pelo respetivo representante legal, podendo qualquer deles fazer-se representar por procurador, nos termos da lei.
Artigo 9.º
Pagamentos
1 - Os estudantes têm direito a receber integralmente as prestações relativas à bolsa de estudo nos prazos estabelecidos para o efeito, sendo o pagamento processado numa única tranche no primeiro trimestre do ano civil correspondente ao ano letivo a que respeita a candidatura.
2 - Os pagamentos são efetuados diretamente ao estudante, quando maior de idade, ou ao seu encarregado de educação, no caso de o estudante ser menor de idade, através de transferência bancária para a conta indicada aquando da apresentação ou renovação da candidatura.
Artigo 10.º
Renovação da bolsa de estudo
1 - A bolsa de estudo é atribuída nos anos de formação subsequentes, desde que o beneficiário o solicite junto do Serviço de Ação Social e Educação da Câmara Municipal das Lajes do Pico, mediante requerimento apresentado em formulário próprio, instruído com os elementos que evidenciem que mantém as condições para atribuição da bolsa de estudo e faça prova de matrícula no ano subsequente.
2 - As renovações de bolsa de estudo são apreciadas pelo Serviço de Ação Social e Educação da Câmara Municipal das Lajes do Pico, aplicando-se, com as necessárias adaptações, os critérios e condições previstos para as primeiras candidaturas.
3 - Em caso de falta de aproveitamento escolar, o estudante pode apresentar nova candidatura nos anos subsequentes, sendo apenas apoiado pelo período correspondente ao número de anos curriculares do respetivo curso, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º
Artigo 11.º
Obrigações do estudante
Constituem obrigações do estudante, designadamente:
a) Prestar com veracidade todos os esclarecimentos e informações que lhes forem solicitadas no âmbito do processo;
b) Prestar ao Município das Lajes do Pico a informação referente ao aproveitamento escolar obtido em cada ano letivo;
c) Comunicar ao Município das Lajes do Pico, no prazo de 15 dias úteis após a ocorrência, a eventual mudança de curso, transferência de estabelecimento de ensino ou cessação da atividade escolar do estudante;
d) Comunicar ao Município das Lajes do Pico, no prazo de 30 dias úteis, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, designadamente quanto à mudança de residência ou outra que possa influir nos fatores de atribuição da bolsa de estudo;
e) Devolver quaisquer quantias indevidamente recebidas.
Artigo 12.º
Causas de cessação da bolsa de estudo
1 - Constitui motivo para a cessação da atribuição da bolsa de estudo a ocorrência de qualquer uma das seguintes situações:
a) O não cumprimento obrigações do estudante, a que se refere o artigo anterior;
b) A desistência da frequência do curso ou a cessação da atividade escolar do estudante;
c) A mudança de residência do agregado familiar para outro concelho.
2 - Sempre que se verifiquem as situações descritas no número anterior, Município das Lajes do Pico tem o direito de exigir do estudante ou do seu encarregado de educação a restituição integral de todas as importâncias indevidamente recebidas, adotando os procedimentos legais adequados para o efeito.
3 - A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos, em violação do disposto na alínea a) do artigo anterior, implicam a exclusão dos candidatos em futuros concursos de atribuição de bolsa de estudo do Município das Lajes do Pico, pelo período de dois anos, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
Artigo 13.º
Orçamento
Os encargos resultantes da aplicação do presente regulamento são suportados por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
Artigo 14.º
Casos omissos
Todas as situações de omissão ou de dúvida suscitadas pela aplicação do presente regulamento são dirimidas pela Câmara Municipal, mediante proposta fundamentada do Serviço de Ação Social e Educação.
Artigo 15.º
Revogação
É revogado o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal das Lajes do Pico, publicado com o n.º 380/2025, no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2025.
Artigo 16.º
Vigência e produção de efeitos
1 - O presente regulamento entra em vigor, dia 01 de outubro de 2026, nos termos legais, devendo ser afixado na Escola Básica e Secundária das Lajes do Pico, nas Juntas de Freguesia do concelho e publicado sítio institucional do Município na internet.
2 - O presente regulamento abrange a análise das candidaturas apresentadas a bolsa de estudo para o ano letivo de 2026/2027.
1 de outubro de 2026. - A Presidente da Câmara, Ana Catarina Terra Brum.
ANEXO I
Formulário de candidatura
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)
O formulário de candidatura, a disponibilizar pelo Serviço de Ação Social e Educação da Câmara Municipal das Lajes do Pico, deve ser entregue no referido serviço, devidamente preenchidos e assinado, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia do Cartão do Cidadão ou outro documento de identificação do candidato;
b) Cópia do Número de Identificação Fiscal do candidato ou do seu encarregado de educação ou representante legal;
c) Declaração sob compromisso de honra em como o candidato reúne as condições de acesso à bolsa de estudo previstas no presente regulamento, subscrita pelo candidato, quando maior de idade, ou pelo seu representante legal, no caso de o candidato ser menor de idade;
d) Comprovativo de domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
e) Documento comprovativo de matrícula no estabelecimento de ensino no respetivo ano letivo ou documento comprovativo do ingresso ou frequência no mesmo, devidamente autenticado pela instituição respetiva;
f) Declaração do estabelecimento de ensino que frequenta, comprovando que obteve aproveitamento no ano anterior, salvo, tratando-se de alunos que se inscrevam pela primeira vez no curso;
g) Plano de estudos do curso em que está inscrito;
h) Certificado de habilitações, quando se justifique;
i) Cópia de número de identificação bancária (IBAN) cujo titular seja o candidato, quando maior de idade, ou o seu encarregado de educação, no caso de o candidato ser menor de idade;
j) Outros documentos que o candidato considere relevantes na apreciação do seu pedido, tendo em conta os critérios definidos no presente regulamento, ou que sejam solicitados pelo Serviço de Ação Social e Educação da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
ANEXO II
Declaração de inexistência de conflitos de interesse, impedimentos ou incompatibilidades
(a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º)
Declaração de inexistência de conflitos de interesse, impedimentos ou incompatibilidades
Eu, ___, titular da identificação civil n.º ___, residente em ___, funcionário da Câmara Municipal das Lajes do Pico, participando na análise das candidaturas a que se refere o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal das Lajes do Pico, declaro não estar abrangido(a), na presente data, por quaisquer conflitos de interesses, impedimentos ou incompatibilidades relacionados com o objetivo ou com os participantes no procedimento em causa.
Mais declaro que, se durante o procedimento de análise, tiver conhecimento da participação no mesmo de candidatos relativamente aos quais possa existir um conflito de interesses, impedimento ou incompatibilidade disso darei imediato conhecimento ao órgão competente da entidade, para efeitos de escusa de participação no procedimento, nos termos do disposto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
Lajes do Pico, ___ de ___ de ___
___
Assinatura
320051310
