Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 1362/2026
Regulamento Municipal de Apoio à Criação de Zonas de Retenção de Água para a Lavoura no Município das Lajes do Pico
Preâmbulo
A escassez hídrica e os desafios impostos pelas alterações climáticas representam uma ameaça crescente à sustentabilidade da atividade agrícola, essencial para a economia e a paisagem do Município das Lajes do Pico. A captação e armazenamento de água, através da criação de lagoas de retenção, são medidas cruciais para garantir a resiliência das explorações agrícolas, promover a eficiência hídrica e salvaguardar a produção local.
Neste contexto, e reconhecendo a importância estratégica do setor agrícola, o Município das Lajes do Pico, no uso das suas atribuições e competências em matéria de promoção do desenvolvimento local e rural, conforme o disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), e em conformidade com o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), elabora o presente Regulamento. Este visa estabelecer um quadro de apoio à criação de infraestruturas de retenção de água para uso agrícola, contribuindo para a adaptação às alterações climáticas, a valorização dos recursos hídricos e o reforço da sustentabilidade das explorações agrícolas do concelho.
Este assume natureza de regulamento independente, por introduzir uma disciplina jurídica inovadora no âmbito das atribuições do Município em matéria de desenvolvimento local e rural, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
A elaboração do presente Regulamento foi precedida da preparação de projeto acompanhado de nota justificativa fundamentada, incluindo a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, tendo em conta, designadamente, o impacto financeiro para o Município e os ganhos esperados em matéria de resiliência hídrica e sustentabilidade das explorações agrícolas.
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso, os critérios de elegibilidade e as regras de atribuição dos apoios municipais destinados à conceção, construção e/ou beneficiação de infraestruturas de retenção de água para uso agrícola, nomeadamente lagoas de retenção, bem como as obrigações dos beneficiários, os procedimentos de candidatura, avaliação e acompanhamento das intervenções. Visa-se, assim, assegurar uma aplicação transparente, equitativa e eficiente dos recursos públicos, promovendo simultaneamente a boa gestão dos recursos hídricos e a sustentabilidade da atividade agrícola no concelho das Lajes do Pico.
O presente Regulamento foi submetido a consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e aprovado pela Assembleia Municipal de 28 de setembro de 2026, sob proposta da Câmara Municipal de 02 de julho de 2026.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei Habilitante
1 - O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
2 - O presente Regulamento tem natureza de regulamento independente, editado no âmbito das atribuições do Município em matéria de desenvolvimento local e rural.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
1 - O presente Regulamento estabelece as regras e condições para a concessão de apoio financeiro à criação de zonas de retenção de água para a lavoura no Município das Lajes do Pico.
2 - Constituem objeto do presente Regulamento a atribuição de apoio financeiro para a construção de lagoas de retenção destinadas exclusivamente ao uso agrícola.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a) Agricultor: Pessoa singular ou coletiva que exerce atividade agrícola no Município das Lajes do Pico, devidamente registada nos serviços competentes.
b) Exploração Agrícola: Conjunto de unidades de produção agrícola ou pecuária, geridas por um único agricultor, localizadas no Município das Lajes do Pico.
c) Lagoa de Retenção: Depressão natural ou artificial destinada à acumulação de águas pluviais ou de escorrência superficial para uso agrícola, com capacidade volumétrica igual ou superior a 100 m³.
d) Zonas de Retenção de Água para a Lavoura: Infraestrutura referida na alínea c), destinada ao apoio à atividade agrícola.
e) Capacidade Mínima: para efeitos do presente Regulamento, considera-se elegível a infraestrutura de retenção de água que apresente a capacidade volumétrica mínima estabelecida para a tipologia da alínea c).
CAPÍTULO II
FORMAS E CONDIÇÕES DE APOIO
Artigo 4.º
Formas de Apoio
O apoio municipal à criação de lagoas de retenção pode revestir a seguinte forma:
a) Apoio Financeiro Direto: atribuição de subsídio a fundo perdido destinado à construção de lagoa de retenção.
Artigo 5.º
Montante e Limites do Apoio Financeiro
1 - O montante de apoio financeiro por projeto é de 1.000€ (mil euros).
2 - O apoio previsto no número anterior é exclusivamente aplicável a investimentos que não beneficiem de cofinanciamento proveniente de Fundos Europeus ou de quaisquer outros instrumentos de cofinanciamento público.
Artigo 6.º
Condições de Elegibilidade dos Beneficiários
São elegíveis para os apoios previstos no presente Regulamento os agricultores que, à data da candidatura, reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser titular de exploração agrícola localizada no Município das Lajes do Pico.
b) Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
c) Ter a sua situação regularizada perante o Município das Lajes do Pico.
d) Comprometer-se a manter a infraestrutura de retenção de água e a atividade agrícola a que se destina por um período mínimo de 5 anos, contados da data da validação da conclusão do projeto pelo Município.
e) A infraestrutura de retenção de água a construir deve ter a capacidade volumétrica mínima estabelecida no Artigo 3.º para a respetiva tipologia.
Artigo 7.º
Despesas Elegíveis
São consideradas despesas elegíveis para efeitos de apoio financeiro as que se enquadrem nas seguintes categorias:
a) Custos de movimentação de terras, escavações e aterros.
b) Custos de aquisição e aplicação de materiais de impermeabilização.
c) Custos de construção de estruturas de contenção.
d) Outras despesas diretamente relacionadas com a criação da zona de retenção de água, devidamente justificadas e aprovadas pelo Município.
CAPÍTULO III
PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA E ATRIBUIÇÃO DOS APOIOS
Artigo 8.º
Candidaturas e Limite de Candidaturas
1 - As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento são apresentadas no Município das Lajes do Pico, em formulário próprio (Anexo I do Regulamento).
2 - As candidaturas podem ser apresentadas ao longo de todo o ano civil, enquanto existir verba disponível, transitando automaticamente para o ano seguinte sem necessidade de nova candidatura.
3 - Cada beneficiário pode apresentar, no máximo, três candidaturas por ano civil ao abrigo do presente Regulamento.
Artigo 8.º-A
Ordenação, desempate e fases de atribuição
1 - As candidaturas são analisadas e ordenadas de forma autónoma, por referência ao cumprimento dos requisitos de elegibilidade e aos critérios de apreciação técnica previstos no presente Regulamento.
2 - As candidaturas elegíveis são ordenadas de acordo com os seguintes critérios, por ordem de prioridade:
a) A capacidade volumétrica da infraestrutura proposta;
b) Inexistência de outras infraestruturas de retenção de água na exploração agrícola candidata.
3 - Em caso de igualdade na aplicação dos critérios referidos no número anterior, o desempate é efetuado por sorteio a realizar pelos serviços municipais, lavrando-se a respetiva ata.
4 - A seleção das candidaturas elegíveis para atribuição de apoio é efetuada por ordem decrescente de classificação, nos termos dos números anteriores.
5 - A atribuição de apoios é efetuada garantindo, dentro de cada exercício orçamental, a distribuição equitativa dos recursos entre beneficiários, não podendo ser atribuídos mais do que um apoio por beneficiário enquanto existam candidaturas elegíveis de outros beneficiários ainda não contempladas no mesmo exercício orçamental.
6 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderá ser atribuída uma segunda candidatura ao mesmo beneficiário apenas após análise de todas as primeiras candidaturas elegíveis de outros beneficiários e respetiva afetação da dotação orçamental disponível.
7 - Os apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento são financiados por verbas inscritas anualmente no orçamento municipal, em rubrica própria. A atribuição dos apoios depende, em cada momento, da existência de dotação orçamental disponível e de cabimento e compromisso válidos nos termos da Lei.
8 - Caso a dotação orçamental disponível não permita a aprovação de todas as candidaturas elegíveis, estas transitam para eventual reapreciação no exercício orçamental seguinte, mantendo a respetiva ordem de classificação e a regra de distribuição prevista no presente artigo.
9 - A celebração de contrato-programa depende da observância das regras dos números 1 a 7.
Artigo 9.º
Documentos da Candidatura
A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura devidamente preenchido.
b) Cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do beneficiário (no caso de pessoa singular) ou Certidão Permanente do registo comercial (no caso de pessoa coletiva).
c) Declaração de início ou reinício de exploração agrícola ou pecuária, emitida pelos serviços competentes.
d) Comprovativo da situação tributária e contributiva regularizada (Autoridade Tributária e Segurança Social).
e) Declaração de não dívida ao Município das Lajes do Pico.
f) Comprovativo de titularidade ou direito de uso do terreno onde será implementada a infraestrutura.
g) Orçamento, ou estimativa de custo, detalhado das obras a realizar.
h) Declaração de Compromisso de Honra, conforme modelo constante do Anexo III
i) Outros documentos que o Município considere relevantes para a análise da candidatura.
Artigo 10.º
Análise e Aprovação das Candidaturas
1 - As candidaturas são objeto de análise técnica pelos serviços municipais, que verificam o cumprimento dos requisitos de elegibilidade previstos no presente Regulamento.
2 - No decurso da instrução, os serviços municipais podem solicitar esclarecimentos adicionais ou elementos complementares aos candidatos, bem como realizar vistorias aos locais de intervenção.
3 - A decisão de elegibilidade das candidaturas compete à Câmara Municipal das Lajes do Pico, sob proposta dos serviços técnicos, limitando-se à verificação do cumprimento dos requisitos formais e materiais previstos no presente Regulamento.
4 - A atribuição efetiva de apoio financeiro fica dependente da aplicação do regime de fases e da existência de cabimentação orçamental nos termos do artigo 8.º-A.
5 - A decisão sobre a candidatura é proferida no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da submissão da candidatura completa, salvo motivo justificado, e é notificada ao candidato por escrito, preferencialmente por via eletrónica.
6 - Em caso de intenção de indeferimento da candidatura, é assegurado ao candidato o exercício do direito de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º
Pagamento dos Apoios
1 - O pagamento do apoio financeiro é efetuado após decisão de atribuição do apoio pela Câmara Municipal, nos termos do artigo anterior e do regime de fases previsto no artigo 8.º-A.
2 - O apoio é processado mediante cabimentação e compromisso orçamental, nos termos da legislação aplicável.
3 - O pagamento é efetuado, em regra, de forma antecipada, consoante deliberação da Câmara Municipal, ficando sempre sujeito a verificação posterior da execução da obra, e à obrigação de restituição em caso de incumprimento.
A confirmação da execução da intervenção é realizada através de vistoria pelos serviços municipais e elaboração de relatório técnico de execução.
CAPÍTULO IV
FISCALIZAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12.º
Fiscalização
1 - O Município das Lajes do Pico, através dos seus serviços competentes, fiscalizará o cumprimento do presente Regulamento e a correta aplicação dos apoios concedidos.
2 - Durante o período de vinculação previsto na alínea d) do artigo 6.º, os serviços municipais podem realizar vistorias periódicas à lagoa de retenção apoiada e à exploração agrícola onde a mesma se insere, com vista à verificação do seu estado de conservação, da adequada manutenção da infraestrutura e da continuidade da atividade agrícola.
3 - A atribuição do apoio implica a autorização do beneficiário para o acesso dos serviços municipais ao local de implantação da lagoa de retenção e às áreas da exploração estritamente necessárias à realização das ações de vistoria, fiscalização e acompanhamento previstas no presente Regulamento, mediante prévia comunicação ao beneficiário.
4 - Em caso de incumprimento das condições estabelecidas, o Município poderá revogar o apoio concedido e exigir a restituição dos montantes indevidamente recebidos, acrescidos de juros de mora.
5 - Antes de ser proferida qualquer decisão de revogação do apoio e de restituição de montantes, é assegurado ao beneficiário o exercício do direito de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º
Proteção de Dados Pessoais
1 - Os dados pessoais recolhidos no âmbito das candidaturas e da execução dos apoios são tratados pelo Município das Lajes do Pico, enquanto responsável pelo tratamento, exclusivamente para as finalidades de análise, decisão, execução, acompanhamento, fiscalização e publicitação dos apoios previstos no presente Regulamento, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 e da legislação nacional aplicável.
2 - Os titulares dos dados gozam dos direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição e portabilidade, podendo exercê-los junto do Município, sem prejuízo dos deveres legais de conservação.
3 - A apresentação da candidatura implica a aceitação do tratamento dos dados pessoais para as finalidades referidas no n.º 1.
Artigo 14.º
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
Artigo 15.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após consulta pública e aprovação.
1 de outubro de 2026. - A Presidente da Câmara, Ana Catarina Terra Brum.
ANEXO I
Formulário de Candidatura ao Apoio à Criação de Zonas de Retenção de Água para a Lavoura
![]() |
![]() |
![]() |
ANEXO II
Contrato Programa de Candidatura ao Apoio à Criação de Zonas de Retenção de Água para a Lavoura
Entre:
Primeiro Outorgante: Município das Lajes do Pico, NIF n.º 512074143, com sede em Lajes do Pico, Rua de São Francisco - Convento de São Francisco, 9930-135, representado pela(o) Presidente da Câmara Municipal, adiante designado como primeiro outorgante;
Segundo Outorgante: ___, NIF n.º ___, com sede/morada em ___, representado por ___, na qualidade de ___, adiante designado como segundo outorgante;
É celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelo disposto no Regulamento Municipal de Apoio à Criação de Zonas de Retenção de Água para a Lavoura no Município das Lajes do Pico, e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
O presente contrato tem por objeto o incentivo e a cooperação financeira entre os outorgantes, no âmbito específico do apoio destinado à criação de infraestruturas de retenção de água para uso agrícola, nomeadamente lagoas de retenção, na exploração agrícola do segundo outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.ª, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até à conclusão do projeto apoiado e respetiva validação pelo Município, não podendo ultrapassar o prazo de 12 meses.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante, no montante de 1.000,00€ (mil euros), para execução do projeto aprovado.
2 - O pagamento do apoio será efetuado antecipadamente, ficando a sua regularização e verificação da conformidade da execução dependentes da apresentação das faturas e demais comprovativos das despesas elegíveis, nos termos do Regulamento, bem como da elaboração e entrega do respetivo relatório de execução.
3 - O pagamento será realizado por transferência bancária para o IBAN: ___.
Cláusula 4.ª
Contrapartidas ao apoio concedido
Da atribuição do apoio referido na cláusula anterior decorrem as seguintes contrapartidas:
a) Garantir a utilização da infraestrutura exclusivamente para fins agrícolas;
b) Assegurar a manutenção e funcionamento da infraestrutura por um período mínimo de 5 anos;
c) Permitir a realização de ações de acompanhamento e fiscalização pelo Município.
Cláusula 5.ª
Colaboração entre as partes
1 - O segundo outorgante compromete-se a assegurar uma estreita colaboração com o primeiro outorgante, garantindo a boa execução do projeto e o cumprimento do Regulamento.
2 - Incumbe em especial ao segundo outorgante:
a) Executar o projeto aprovado de acordo com o plano apresentado;
b) Cumprir os prazos definidos na candidatura;
c) Comunicar quaisquer alterações relevantes ao projeto;
d) Apresentar comprovativos das despesas realizadas;
e) Facultar todas as informações solicitadas pelo Município;
f) Permitir vistorias técnicas à infraestrutura;
g) Manter a atividade agrícola associada ao investimento pelo período mínimo exigido.
Cláusula 6.ª
Acompanhamento e controlo
O acompanhamento e controlo do presente contrato é efetuado pelo primeiro outorgante, assistindo-lhe o direito de fiscalizar a execução do projeto, diretamente ou através de terceiros.
Cláusula 7.ª
Revisão do contrato-programa
Qualquer alteração ao presente contrato carece de prévio acordo escrito do primeiro outorgante.
Cláusula 8.ª
Incumprimento e rescisão
1 - O incumprimento das condições do presente contrato ou desvio dos seus objetivos constitui causa de rescisão.
2 - O incumprimento pode implicar a devolução dos apoios concedidos, total ou parcialmente, acrescidos de juros legais.
3 - A não utilização da infraestrutura para os fins previstos determina igualmente a devolução do apoio.
Cláusula 9.ª
Vigência e publicitação
1 - O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura.
2 - O contrato será publicitado nos termos legais aplicáveis.
Cláusula 10.ª
Gestor do contrato
Para os devidos efeitos, é designado gestor do contrato a Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Gisela Maria de Castro Braz.
Lajes do Pico, ___ de ___ de 2026
Os outorgantes:
___
Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico
(Ana Catarina Terra Brum)
___
(segundo outorgante)
ANEXO III
Declaração de Compromisso de Honra
Eu, abaixo assinado(a), ___, portador(a) do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade n.º ___, válido até ___/___/___, com o Número de Identificação Fiscal (NIF) ___, residente em ___, na qualidade de candidato(a) ao Apoio à Criação de Zonas de Retenção de Água para a Lavoura no Município das Lajes do Pico, declaro sob compromisso de honra que:
Veracidade da Informação: Declaro que todas as informações prestadas no formulário de candidatura e nos documentos anexos são verdadeiras, completas e correspondem à realidade dos factos.
Situação Tributária e Contributiva: Declaro ter a minha situação tributária e contributiva devidamente regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, respetivamente.
Situação perante o Município: Declaro não possuir quaisquer dívidas ou pendências financeiras para com o Município das Lajes do Pico.
Manutenção da Infraestrutura e da Atividade: Comprometo-me a construir e a manter a infraestrutura de retenção de água (lagoa de retenção) em boas condições de funcionamento, destinando-a exclusivamente ao uso agrícola, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, contado da data de conclusão do projeto.
Manutenção da Atividade Agrícola: Comprometo-me a manter a atividade agrícola associada à exploração beneficiada pelo mesmo período mínimo de 5 (cinco) anos.
Cumprimento Normativo: Declaro conhecer e comprometer-me a cumprir integralmente todas as disposições constantes do Regulamento Municipal de Apoio à Criação de Zonas de Retenção de Água para a Lavoura no Município das Lajes do Pico.
Fiscalização e Controlo: Autorizo o Município das Lajes do Pico, através dos seus serviços competentes, a realizar as vistorias e ações de fiscalização necessárias à verificação da execução do projeto e do cumprimento das obrigações assumidas.
Tenho pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações ou o incumprimento dos compromissos ora assumidos implicará a imediata revogação do apoio concedido, a obrigatoriedade de restituição integral das quantias recebidas, acrescidas dos respetivos juros de mora, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal que ao caso couber.
Lajes do Pico, ___ de ___ de 20___.
O(A) Declarante,
___
(Assinatura conforme o documento de identificação)
320051321
