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Ato Original
Regulamento n.º 1362-C/2023
Sexta alteração ao Regulamento da AML n.º 278-A/2019, de 19 de março - Regulamento Metropolitano das Regras Gerais para a Implementação do Sistema Tarifário na Área Metropolitana de Lisboa
Torna-se público que, o Conselho Metropolitano de Lisboa, na reunião realizada em 14 de dezembro de 2023, aprovou, sob proposta da Comissão Executiva Metropolitana, a sexta alteração ao Regulamento n.º 278-A/2019, de 19 de março, da Área Metropolitana de Lisboa ("AML") - Regulamento Metropolitano das Regras Gerais para a Implementação do Sistema Tarifário na Área Metropolitana de Lisboa, alterado pelos Regulamentos n.os 717/2019, de 31 de julho de 2019, 131/2020, de 20 de dezembro de 2019, 320/2020, de 17 de fevereiro de 2020, 935/2021, de 23 de setembro de 2021, e 527/2022, de 31 de maio, e pelas Instruções Técnicas que procederam à atualização dos anexos ao Regulamento AML n.º 278-A/2019, de 19 de março, aprovada por deliberação da deste órgão executivo, que agora se faz publicar para efeitos de eficácia.
22 de dezembro de 2023. - O Primeiro Secretário da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, Carlos Humberto de Carvalho.
O Regulamento n.º 278-A/2019, de 19 de março, designado "Regulamento Metropolitano das Regras Gerais para a Implementação do Sistema Tarifário na Área Metropolitana de Lisboa", alterado pelos Regulamentos n.os 717/2019, de 31 de julho de 2019, 131/2020, de 20 de dezembro de 2019, 320/2020, de 17 de fevereiro de 2020, e 935/2021, de 23 de setembro de 2021, e 527/2022, de 31 de maio, e pelas Instruções Técnicas que procederam à atualização dos anexos ao Regulamento AML n.º 278-A/2019, de 19 de março, aprovadas pelas respetivas deliberações da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa ("CEML"), doravante abreviadamente designado "Regulamento", procedeu à implementação, na área metropolitana de Lisboa ("amL"), a partir de 1 de abril de 2019, no quadro de um novo sistema tarifário metropolitano, de passes municipais e de um passe metropolitano com valor acessível, bem como de passes com as modalidades criança, família e, terceira idade e reformado/pensionista, que beneficiam de tarifa reduzida, válidos nas redes dos operadores de serviço público de transporte regular de passageiros da amL.
As várias alterações a que o Regulamento foi sujeito foram adaptando o seu texto inicial e respetivos anexos às necessidades técnicas sentidas no âmbito da sua aplicação.
O Regulamento, obedecendo ao enquadramento legislativo, regulamentar e contratual vigente, definiu as regras relativas à titularidade das receitas tarifárias, à partilha de benefícios resultantes da implementação do sistema tarifário metropolitano e às compensações financeiras devidas aos operadores de serviço público de transporte regular de passageiros da área metropolitana de Lisboa ("Operadores"), pelo cumprimento das obrigações de serviço público ("OSP") tarifárias inerentes ao sistema tarifário metropolitano, de acordo com as regras nele previstas, mais concretamente, no seu Anexo V.
De acordo com a metodologia que resultava do disposto no referido anexo v:
i) A Área Metropolitana de Lisboa ("AML") fixou um valor máximo de compensação, resultante de considerar os mesmos utilizadores do sistema e a cobertura de perdas de receitas de passes e ocasionais, que se estimou serem induzidas pela adoção da medida de implementação do novo sistema tarifário metropolitano.
ii) Quando, o total de receitas de todos os passes (incluindo bonificações do Estado), acrescido do valor das compensações definidas para suprir o défice gerado no sistema, superasse o valor de referência fixado, havia lugar à partilha das receitas/benefícios dos passes Navegante com a AML - Fase de Upside 1 - excedente de receitas de passes.
iii) Primeiramente, os pagamentos eram efetuados para que fossem atingidos os valores de receita equivalentes ao período pré-Programa de Apoio à Redução Tarifária ("PART"), sendo-lhe adicionado uma parcela que refletia a utilização dos passes Navegante em cada Operador do sistema, apenas quando a implementação da medida e respetiva regulamentação tivessem sido capazes de gerar excedente de receita no sistema, bem como aumento de procura nos Operadores - Fase de Upside 2.
Esta metodologia era justificada pela disrupção da alteração então introduzida com a medida do novo sistema tarifário, e pela consequente incerteza do impacto da implementação dos passes Navegante, quer ao nível da procura do sistema - receitas, passageiros transportados, transferências entre títulos e entre Operadores -, quer da eventual necessidade de reforços de oferta por pressão da procura.
Contudo, a aplicação da metodologia, sucintamente, acima explanada era defensável apenas por um período de tempo limitado, até que tais impactos fossem mensuráveis, sob pena de o valor resultante de compensação financeira passar a incorporar, de forma não diferenciável, outros impactos no sistema causados por fatores externos à OSP que se visava compensar.
Neste contexto, é agora definido no Anexo V, uma metodologia distinta da inicialmente adotada, que fixa novas regras relativas à titularidade das receitas tarifárias e às compensações financeiras devidas aos Operadores de serviço público de transporte regular de passageiros da área metropolitana de Lisboa, pelo cumprimento das OSP tarifárias inerentes ao sistema tarifário metropolitano, pela disponibilização dos passes Navegante a preços acessíveis.
Na nova metodologia de compensação persiste um limite ao valor a compensar ao sistema - Valor Máximo de Compensação Anual - que passou a ser determinado tendo em conta os reais impactos verificados pelas OSP Tarifárias introduzidas com a aprovação do Regulamento.
Na nova metodologia que agora se aprova, passa a existir um valor de compensação por passe Navegante vendido até que seja atingido o número máximo de passes a compensar anualmente.
Este número máximo de passes Navegante a compensar anualmente foi determinado por analogia com a versão anterior do Anexo V ao Regulamento, assumindo-se como sendo o suficiente para atingir excedente de receitas em relação ao período anterior à OSP Tarifária.
Por outro lado, a receita gerada pela venda de passes Navegante passa a ser repartida na totalidade pelos Operadores, independentemente do seu valor.
Com efeito, autonomizam-se as receitas geradas pela venda dos passes Navegante criados com o Regulamento, face às receitas provenientes da venda de outros títulos próprios ou partilhados (outros passes e títulos ocasionais) dos Operadores.
A nova metodologia de repartição possibilita a distribuição da receita gerada pela venda dos passes Navegante e a respetiva compensação tarifária, de acordo com a utilização mensal dos serviços de cada Operador, medida em passageiros quilómetros (Pass.km), isto é, o número de quilómetros que um determinado número de passageiros percorre em cada Operador de transporte público.
De outro passo, tendo presente que o valor do passageiro quilómetro transportado é diferente em cada Operador - consoante o tipo de transporte público e as vias utilizadas -, foram calibrados pesos para o pass.km diferenciados por Operador, com o intuito de que, com a aplicação da nova metodologia ao cenário de procura e oferta verificado de abril a dezembro de 2019, resulte, para todos os Operadores a mesma receita da verificada naquele período.
Pelo exposto, e considerando que o Anexo III contém as especificações da informação a fornecer pelos Operadores, torna-se necessária a compatibilização deste anexo com a nova metodologia de compensação e repartição de receitas e de compensações preconizadas no Anexo V.
O Anexo III passa a integrar, também, as novas exigências tecnológicas quanto ao modo de transmissão da informação pelos Operadores, bem como da informação a fornecer pela TML - Transportes Metropolitanos de Lisboa, E. M.T., S. A. ("TML"), no âmbito dos procedimentos necessários à aplicação do Anexo V, designadamente no que concerne à adoção da métrica "Pass.km".
Em virtude da extensa alteração aos Anexos III e V e de todas as alterações sofridas no sistema de transportes da amL desde 2019, considera-se oportuno rever os restantes anexos, não só para adaptá-los às mudanças entretanto ocorridas e ainda não repercutidas no Regulamento, mas também para simplificá-los e tornar mais ágil a sua adaptação a mudanças futuras.
As matérias constantes dos Anexos I e II, que em face das alterações já efetuadas ao Regulamento, podiam ser alterados por via de instrução técnica aprovada pela CEML passam, no âmbito das competências delegadas por via do contrato interadministrativo de delegação e subdelegação de competências, celebrado entre a AML e a TML, em 3 de março de 2021, na redação atual, a poder ser alteradas, também por instrução técnica, a aprovar pela TML. Para este efeito, sempre que possível, procede-se à consolidação da publicação da listagem dos serviços em que cada um dos passes Navegante é válido, constantes do Anexo I, bem como da publicação das regras de utilização e comercialização constantes do Anexo II, em documentação autónoma com a devida publicitação no site da TML.
Acresce que as regras de comercialização constantes do Anexo II tiveram a sua origem, no essencial, em procedimentos comerciais prévios à constituição da TML, e que mesmo após o início da sua atividade, necessitam de adaptação à realidade, o que agora se promove com a alteração.
Por outro lado, uma vez que já foram realizados os investimentos iniciais indispensáveis nos sistemas de bilhética quer dos Operadores, quer da OTLIS, deve o Anexo IV ser revogado.
Em face de tudo o que se expõe, os artigos 14.º e 16.º a 19.º do texto do Regulamento necessitam de ser também adequados.
No que concerne à ponderação dos custos e benefícios das alterações projetadas, exigida pelo artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo ("CPA"), aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, resulta que os benefícios decorrentes da proposta de alteração à redação do articulado bem como dos anexos do Regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa, designadamente, a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim se cumprindo as atribuições que estão cometidas à AML e à TML.
Por sua vez, as referidas alterações não afetam de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, nem das associações representativas dos interesses envolvidos, pelo que, ficam devidamente acautelados pela solução legística ora introduzida os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, bem como das associações representativas dos interesses aqui envolvidos.
Ainda assim, e tendo presente o teor das alterações ora introduzidas, foi realizada audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 100.º do CPA, sendo estes identificados como todas as Autoridade de Transporte e todos os Operadores de serviço público de transporte regular de passageiros da área metropolitana de Lisboa, como tal considerados nos termos e para os efeitos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros ("RJSPTP"), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho.
Na sequência da audiência de interessados, os Operadores e respetivas Autoridades de Transportes, notificados para o efeito, pronunciaram-se em tempo sobre o Projeto da 6.ª Alteração, tendo sido efetuada uma análise das principais questões suscitadas e produzido o Relatório de Audiência dos Interessados, onde se sintetizam as pronúncias apresentadas pelos interessados, incorporando-se, a final, os contributos que se entenderam pertinentes, na proposta da 6.ª Alteração do Regulamento n.º 278-A/2019, de 19 de março da AML - Regulamento Metropolitano das Regras Gerais para a Implementação do sistema Tarifário na Área Metropolitana de Lisboa.
Assim, nos termos do previsto no artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2007, nas alíneas e) e f) do n.º 2 e do n.º 4, ambos do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 10/90, de 17 de março, nos artigos 4.º, n.º 2, alíneas c), e) e f), 8.º, n.º 1, 10.º, n.º 2, 23.º, n.os 1 e 2, 40.º e 41.º, todos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado em Anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, do previsto nos artigos 234.º e 235.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2019, aplicável por força do Decreto-Lei n.º 176/2019, de 27 de dezembro, do estatuído no Despacho n.º 1234-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro, e, bem assim, ao abrigo das competências delegadas pelos Municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira, bem como pelo Estado, através de contratos interadministrativos, e no uso da competência prevista nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conferida pelos artigos 67.º, n.º 2, alínea f), e n.º 3, 76.º, n.º 1, alíneas p) e ll) do Estatuto das entidades intermunicipais, aprovado em Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em observância do disposto na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação vigente, o Conselho Metropolitano de Lisboa, em reunião de 14 de dezembro de 2023, aprovou sob proposta da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, a seguinte Alteração ao Regulamento da AML n.º 278-A/2019, de 19 de março - Regulamento Metropolitano das Regras Gerais para a Implementação do Sistema Tarifário Metropolitano, alterado pelos Regulamentos n.os 717/2019, de 31 de julho de 2019, 131/2020, de 20 de dezembro de 2019, 320/2020, de 17 de fevereiro de 2020, e 935/2021, de 23 de setembro de 2021, e pelas Instruções Técnicas que procederam à atualização dos seus anexos, aprovadas pelas deliberações daquele órgão executivo:
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à sexta alteração do Regulamento da AML n.º 278-A/2019, de 19 de março, relativo às Regras Gerais para a Implementação do Sistema Tarifário na Área Metropolitana de Lisboa, alterado pelos Regulamentos n.os 717/2019, de 31 de julho de 2019, 131/2020, de 20 de dezembro de 2019, 320/2020, de 17 de fevereiro de 2020, e 935/2021, de 23 de setembro de 2021, e 527/2022, de 31 de maio, e pelas Instruções Técnicas que procederam à atualização dos seus anexos, aprovadas pelas respetivas deliberações da CEML, doravante designado também por "Regulamento".
Artigo 2.º
Sexta alteração ao Regulamento da AML n.º 278-A/2019, de 19 de março - Regulamento Metropolitano das Regras Gerais para a Implementação do Sistema Tarifário na Área Metropolitana de Lisboa
1 - Os artigos 14.º e 16.º a 19.º do Regulamento, nos termos das alterações introduzidas pela sexta alteração, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
Deveres da entidade gestora do sistema de bilhética da área metropolitana de Lisboa TML
1 - A TML - Transportes Metropolitanos de Lisboa, E. M.T, S. A. ("TML"), enquanto entidade gestora do sistema de bilhética da área metropolitana de Lisboa, deve assegurar as operações de informação do sistema de bilhética definidas nos n.os 3 e 4 do artigo anterior.
2 - A TML presta ainda o apoio técnico e disponibiliza a informação com vista à monitorização e fiscalização do sistema de bilhética e tarifário metropolitano, devendo, para este efeito, cumprir as regras técnicas e orientações definidas pela AML.
Artigo 16.º
Receitas
As receitas provenientes da venda dos passes previstos no presente Regulamento são da titularidade dos Operadores, nos termos estabelecidos no Anexo V.
Artigo 17.º
(...)
1 - A TML paga aos Operadores, pelo cumprimento das obrigações de serviço público previstas no presente Regulamento, as compensações financeiras previstas no Anexo V.
2 - [...]
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
Artigo 18.º
[...]
1 - O cálculo das compensações financeiras devidas aos Operadores pela disponibilização dos passes referidos no presente Regulamento, bem como a repartição de receitas dos mesmos passes é efetuado pela TML de acordo com as regras previstas no Anexo V e com base nos dados obtidos a partir do sistema de bilhética.
2 - Os pagamentos por conta das compensações financeiras, os pagamentos de compensações financeiras e os acertos são feitos por transferência bancária para a conta a indicar por cada Operador, nos termos constante do Anexo V.
3 - Para efeitos de pagamento, os Operadores são obrigados a remeter à TML documento a autorizar esta entidade a consultar a situação tributária e a situação contributiva perante a segurança social ou, em alternativa, as respetivas certidões.
4 - Os montantes das compensações financeiras e de repartição de receitas podem ser corrigidos em consequência de ações de fiscalização, monitorização e auditoria desenvolvidos pela TML ou por outras entidades com competência para a fiscalização do cumprimento de obrigações de serviço público ou em resultado de reclamação apresentada, devendo os ajustes a que houver lugar ser efetuados no processamento seguinte.
5 - O último acerto anual dos montantes das compensações financeiras e de repartição de receitas fica sujeito à validação prévia da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
Artigo 19.º
[...]
1 - O não cumprimento das obrigações de serviço público de natureza tarifária e de deveres de informação à TML previstas no presente Regulamento dá lugar à suspensão de quaisquer pagamentos a cargo da TML, que se mantêm enquanto durar o incumprimento.
2 - Finda a situação de incumprimento das obrigações de serviço público de natureza tarifária prevista no n.º 1 do artigo 13.º, são retomados os pagamentos a cargo da TML, descontando-se o valor correspondente ao período em que se verificou aquele incumprimento.
3 - Findas as situações de incumprimento de deveres de informação à TML, são retomados os pagamentos das compensações financeiras a seu cargo.
4 - Após 1 de abril de 2025, aos Operadores que incumpram o dever de informação à TML, através da API Apex, e enquanto tal se mantiver, será reduzido em 1,0 % (um por cento) o valor dos pass.km a considerar no âmbito da metodologia constante do Anexo V.
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - (Anterior n.º 5.)»
2 - Os Anexos I, II, III e V do Regulamento passam a ter a redação constante das versões em anexo.
Artigo 3.º
Aditamentos
É aditado ao presente Regulamento o artigo 22.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 22.º-A
Avaliação da aplicação do modelo de repartição de receitas e de compensações financeiras
Compete à AML ou à entidade com competências delegadas, a apresentação, no 2.º semestre de 2025, de um relatório de avaliação do modelo de repartição de receitas e compensações financeiras pela disponibilização dos passes Navegante e da evolução da procura, desde 1 de janeiro de 2024, por Operador ou Autoridade de Transporte abrangidas pelo presente Regulamento.»
Artigo 4.º
Revogação
O presente Regulamento procede também à revogação do Anexo IV do Regulamento da AML n.º 278-A/2019, de 19 de março, relativo às Regras Gerais para a Implementação do Sistema Tarifário na Área Metropolitana de Lisboa, alterado pelos Regulamentos n.os 717/2019, de 31 de julho de 2019, 131/2020, de 20 de dezembro de 2019, 320/2020, de 17 de fevereiro de 2020, e 935/2021, de 23 de setembro de 2021,, e 527/2022, de 31 de maio, e pelas Instruções Técnicas que procederam à atualização dos seus anexos, aprovadas pelas respetivas deliberações da CEML.
Artigo 5.º
Disposições finais e transitórias
1 - Considerando que nos termos do Decreto-Lei n.º 121/2019, de 22 de agosto, a TML substituiu a OTLIS - Operadores de Transportes da Região de Lisboa, A. C. E., na sua missão enquanto entidade gestora do sistema de bilhética da área metropolitana de Lisboa, onde, no Regulamento seja referido aquela entidade, deve ler-se, TML.
2 - No âmbito das competências delegadas por via do contrato interadministrativo de delegação e subdelegação de competências, celebrado entre a AML e a TML, em 3 de março de 2021, na redação atual, onde, no Regulamento, seja mencionada aquela entidade intermunicipal, deve ler-se, sempre que aplicável, TML.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
ANEXO I
Validade e abrangência geográfica
1 - A Área Metropolitana de Lisboa ('AML') procede à definição das paragens e serviços em que são válidos cada um dos passes, tendo em conta os limites geográficos dos municípios integrantes da AML, a consideração de zonas de fronteira e eventuais regimes de exclusividade aplicáveis, em articulação com os operadores e as Autoridades de Transporte.
2 - Em caso de alteração de serviços, carreiras/linhas e paragens a TML atualizará a listagem constante do presente Anexo, através de Instrução Técnica emanada do seu órgão executivo e publicitado no site da TML na Internet. Os limites dos 18 municípios que compõem a AML, a saber, Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira, são os definidos oficialmente na Carta Administrativa Oficial de Portugal em vigor à data.
3 - O Passe Metropolitano é aceite como título de transporte válido para qualquer deslocação em serviços dentro do território da área metropolitana de Lisboa e de qualquer dos 18 municípios que a compõem e nas respetivas zonas de fronteira identificadas pela AML, realizada por qualquer Operador que nela opere.
4 - O Passe Municipal é aceite como título de transporte válido para qualquer deslocação na área do território do respetivo Município e nas respetivas zonas de fronteira, realizada por qualquer Operador que aí opere, sem prejuízo dos direitos de exclusivo de demais operadores.
5 - A AML identificou para cada operador os passes Municipais a admitir, por paragem e carreira/linha, que foi transmitida a cada operador.
6 - A aferição da aceitação do Passe Metropolitano e Municipal foi realizada por carreira/linha e por paragem, existindo paragens ou estações de transporte público de passageiros localizadas em áreas de fronteira de mais do que um município em simultâneo, onde poderá ser validado mais do que um Passe Municipal.
7 - O Passe Municipal de um município será válido em determinada paragem apenas se a paragem em que é validado pertence a esse município ou respetiva área de fronteira e se a paragem seguinte também pertence ao mesmo município ou à área de fronteira.
8 - No caso de serviços inter-regionais, e caso se confirme a possibilidade de integração destes serviços, só deverá ser admitido o Passe Metropolitano ou Municipal nos percursos exclusivamente dentro da área metropolitana de Lisboa e apenas nas carreiras/linhas e paragens identificadas e remetidas aos operadores e respetivas autoridades de transportes, não podendo os utilizadores que iniciem ou terminem a viagem fora da AML utilizar os passes Metropolitanos e Municipais, carecendo estas viagens de solução tarifária resultante de acordo a celebrar entre a AML e as CIM confinantes.
9 - No caso dos serviços explorados pela Scotturb, ao abrigo das Autorizações Provisórias n.º 3/2016 e 4/2016, de acordo com o assumido pelo operador, deve ser admitido o respetivo Passe Municipal e o Metropolitano, não havendo lugar à aplicação das Regras Gerais deste regulamento, baseadas na receita e na procura, sendo o eventual défice gerado assumido pelo operador, considerando o tarifário próprio praticado, face à natureza simultaneamente turística e de títulos ocasionais em vigor nestes serviços de transporte.
10 - Será ainda admitido o Passe Metropolitano e Municipal nos serviços de transporte flexível autorizados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2016 devidamente especificados na listagem publicada no site da TML, na sequência de instrução técnica aprovada pelo órgão executivo desta entidade.
11 - Tendo em conta os pressupostos atrás referidos nas presentes Regras Gerais, além dos serviços explorados pela TML- Transportes Metropolitanos de Lisboa, E. M.E., S. A., ao abrigo de contratos de aquisição de serviço público de transporte rodoviário regular de passageiros para a área metropolitana de Lisboa (Contratos Carris Metropolitana), bem como os serviços explorados pelo Município de Cascais ao abrigo de contrato de serviço público (Contrato Cascais operador externo), os operadores de transporte público de passageiros da área metropolitana de Lisboa abrangidos pelas presentes regras gerais são os seguintes:
a) CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP);
b) Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes S. A. (Fertagus);
c) Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML);
d) MTS - Metro Transportes do Sul, S. A. (MTS);
e) SOFLUSA - Sociedade Fluvial de. Transportes, S. A. (Soflusa);
f) Transtejo - Transportes do Tejo, S. A. (Transtejo);
g) Carris - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, E. M., S. A. (Carris);
h) Cascais Próxima, Empresa Municipal, S. A. (Cascais Próxima);
i) Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro (TCB);
j) Barraqueiro Transportes, S. A. (BT), quanto aos serviços inter-regionais;
k) Scotturb - Transportes Urbanos, Lda. (Scotturb).
12 - No caso dos operadores identificados nas alíneas j) e k) do ponto anterior, sublinha-se que os mesmos estão habilitados a disponibilizar transporte público de passageiros ao abrigo das autorizações provisórias emitidas pelas autoridades competentes, previstas nos artigos 10.º a 12.º da Lei n.º 52/2019, de 9 de junho.
13 - Sem prejuízo da possível atualização da presente lista em virtude, designadamente, da resolução de restrições tecnológicas ou de acordos que venham, entretanto, a ser celebrados com outras autoridades de transportes, identificam-se, por passe, os operadores e serviços em que se impõe a obrigação de disponibilização de cada um dos passes na Lista referida no ponto 2 e publicada no site da TML.
Lista de serviços em que se impõe a obrigação do Passe Navegante, por abrangência geográfica do tipo de passe e por operador:
a) Passe Metropolitano:
i) A totalidade dos serviços dos seguintes operadores de transporte público:
Fertagus oML
MTS
Soflusa oTranstejo oCarris oCascais Próxima oTCB
Scotturb oServiços explorados ao abrigo dos Contratos Carris Metropolitana oServiços explorados pelo Município de Cascais ao abrigo de contrato de serviço público (Contrato Cascais operador externo)
ii) No operador CP:
A totalidade das linhas de Sintra, Cascais, Sado e Cintura oA linha de Azambuja/Norte apenas até à estação do Carregado (inclusive)
A linha do Oeste apenas até à estação do Jerumelo (inclusive)
iii) No operador Barraqueiro Transportes:
A integração dos percursos exclusivamente no interior da área metropolitana de Lisboa das carreiras inter-regionais partilhadas com a CIM Oeste, fica sujeita ao entendimento com os operadores e respetiva CIM:
204 Ericeira (Escola EB23) - Torres Vedras (Term. Expo Torres), entre Ericeira e Casais da Areia (cruz. EN247)
221 Mafra (P.Desportivo) - Torres Vedras (Term. Expo Torres), entre Mafra ou Encarnação e Casal do Rodo (cruz. Azenhas Tanoeiros)
241 Cambelas - Freiria entre Casais Areia (R Principal ou R Principal x R Paz) a Cambaia (R Principal 55)
242 Freiria (Escola EB 23) - Gentias, entre Cambaia (cruz. R. Moinho) e Casal do Rodo (cruz. Azenhas Tanoeiros)
1 Alenquer - Vila Franca de Xira, entre Ponte Couraça (EN1) e V.F. Xira
2 Alenquer - Lisboa (CG) P/ AE Norte, entre Ponte Couraça (EN1) e Lisboa ou Povos (Bº Gulbenkian EN1)
3 Alenquer - Lisboa (CG) P/ AE Alverca, entre Ponte Couraça (EN1) e Lisboa
5 Alenquer - Vila Franca de Xira (por Barrada e Z. ind.) entre Ponte Couraça e Vila Franca de Xira
15 Alenquer - Vila Franca de Xira por Sant.Carnota, entre Quintas (Lgo José Guedes Júnior EM1236) e Vila Franca de Xira
21 Alenquer - Lisboa (CG) por Carregado, entre Ponte Couraça e Lisboa
22 entre Ponte da Couraça e Bogalhão (cruz. Cotovios EN248)
43 Lisboa (CG) - Sobral Monte Agraço por AE, entre Lisboa, Alhandra, Alverca e Bulhaco (cruz. Alverca N248)
48 Alenquer - Lisboa (CG) P/ AE Alverca e Chasa entre Ponte Couraça (EN1) e Lisboa
50 Torres Vedras - V.F.Xira (P/Cotovios) entre Bogalhão (cruz. Cotovios) ou Agruela (cruz. Roca) e Vila Franca de Xira
51 Arruda dos Vinhos - Vila Franca de Xira P/ Casal Não Há, entre Palmeiro (Cruz. Rondulha - EM) e Vila Franca de Xira
57 Alverca (estação) - Sobral Monte Agraço (por Calhandriz), entre Alverca e Bulhaco (cruz. Alverca EN10-6)
60 Arruda dos Vinhos - Bucelas entre Junta Rios (cruz. Alcobela EN115) e Bucelas
61 Arruda dos Vinhos - Bucelas, entre Junta Rios (cruz. Alcobela EN115) e Bucelas
87 Lisboa e Sobral Monte Agraço (p/A8) entre Lisboa e Enxara Cavaleiros (nó A8 EN9-2)
97 Arruda Vinhos e Lisboa (CG) p/Póvoa Santa Iria, entre Alverca (Urb. Malvarosa EN116) e Lisboa
701 Lisboa - Torres Vedras (via A8 V. Pinheiro), entre Lisboa e Quinta Muchareira (EN8)
702 Lisboa - Póvoa Penafirme, entre Lisboa, Livramento ou Venda do Pinheiro e Quinta da Muchareira (EN8)
720 Lisboa - Torres Vedras (P/Runa) entre Sapataria (Casais Cruz. Molhados N374) ou Guia (cruz. Av.25 abril) e Venda Pinheiro
727 Sendieira - Livramento, entre Livramento e Aboboreira
750 entre Encarnação e Casais da Areia (cruz. Rua Principal)
760 Bandalheira - Freiria (Esc.) (s/desvio Aboboreira Asseiceira), entre Livramento e Asseiceira e entre Caneira Velha e Quinta Muchareira
761 entre Caneira Velha e Quinta Muchareira
iv) Nos Contratos Carris Metropolitana, todos os serviços, exceto:
Nas seguintes linhas inter-regionais onde os passes metropolitanos só serão aceites no percurso no interior ou no limite geográfico da área metropolitana de Lisboa:
4905 até N4 (Afonsoeiro)
4906, até N4 (Afonsoeiro)
2905, de Aranha (R Aranha 4) a Assenta (escola) ou Casais da Areia (R Principal x R Forcadas)
2908 de Cambelas a Casais da Areia (R Principal ou R Principal x R Paz)
2914, de Soltaria (R S Nuno x R Arneiro) a S Pedro da Cadeira
2921, de Vale da Serra a Arruda dos Vinhos
As Linhas 2650, 2651, 2652, 2850, 3650 e 4643 onde só deve ser admitido o título Navegante 12
b) Passe municipal de Alcochete:
Nos Contratos Carris Metropolitana:
A totalidade das linhas:4001, 4002 e 4502
O percurso no interior ou na fronteira do município e Alcochete das linhas:
4501 entre Alcochete e Samouco (R Constituição ou R Dr. Manuel Cruz Jr 15)
4504 entre Passil e Fonte da Senhora
4510 entre Alcochete Freeport e Av. Corvo Marinho (S.Francisco)
4511 entre Alcochete Freeport e Samouco (R Constituição ou R Dr. Manuel Cruz Jr 15)
4512 entre Alcochete Freeport e São Francisco (Av. Corvo Marinho)
4513 entre N4 Monte Alegre e EN4 Casa Cantoneiros
4514 entre EN4 Monte Alegre e EN4 Casa Cantoneiros
4515 entre EN4 Viv. Maricato e EN4 Academia Sporting
4600 entre Alcochete/Samouco (R Constituição ou R Dr. Manuel Cruz Jr 15)
4703 entre Alcochete (rot. Entroncamento ou p. combustível) e Samouco (R Constituição ou R Dr. Manuel Cruz Jr 15)
4704 entre EM 502 (R Círio Aldegalega e Alcochete (rot. Entronc.ou p. comb.).
c) Passe municipal de Almada:
No operador MTS:
A totalidade da linha 3 entre Cacilhas - Universidade
Percurso no interior concelho de Almada das linhas 1 e 2 entre a estação de Cacilhas e Pragal e a estação de Santo Amaro
No operador Transtejo:
Percurso entre Trafaria e Porto Brandão
Nos Contratos Carris Metropolitana:
A totalidade das linhas: 3001, 3002, 3003, 3004, 3005, 3006, 3007, 3008, 3009, 3011, 3012, 3013, 3014, 3015, 3016, 3017, 3018, 3019 3020, 3021 3022, 3023 3024, 3025 3026, 3027, 3028, 3029, 3030, 3031, 3032, 3033, 3034, 3037, 3040, 3041 e 3504
O percurso no interior ou na fronteira do Município de Almada:
3502 de Almada Fórum a Vale Figueira (EN10 Quinta Porfírios)
3503 de Almada Fórum a Vale Figueira (EN10 Quinta Porfírios)
3505 de Cacilhas a Laranjeiro (Av. 23 julho TST)
3506 de Cacilhas a Miratejo (R Eça Queiroz 6 - Cooperativa)
3507 de Cacilhas a Marisol (Av. Fonte da Telha 41A)
3508 de Cacilhas a Laranjeiro (Av. 23 julho TST)
3509 de Cacilhas a Laranjeiro (Av. 23 julho TST)
3510 de Cacilhas a Corroios (R Cidade Luanda) e de Vale Figueira (EN10 km 1700 ou Quinta Porfírios) a Pilotos (Escola básica)
3511 de Cacilhas a Corroios (R Cidade de Luanda) e de Vale Figueira (EN10 km 1700 ou Quinta Porfírios) a Pilotos (Escola básica)
3512 de Cacilhas (terminal) a Miratejo (R Eça Queiroz 6 cooperativa) ou Laranjeiro (R Bento Jesus Caraça 55) e de Vale Milhaços (R Quinta Cima 78 rotundas) a Pinheirinho (R Cid.Miranda Douro 79)
3513 de Cacilhas a Corroios (R Cidade de Luanda 86)
3514 de Cacilhas a Laranjeiro (Av. 23 julho)
3515 de Pilotos (R Nuno Tristão escola) a Vale Figueira (EN10 Qta. Porfírios)
3516 de Charneca Caparica (Estr Bela Vista 179 x Quinta Nova) a Corroios (EN10 túnel - Quinta Chiado)
3517 de Chegadinho (Bº Bento Gonçalves - R Almada Negreiro 4-Escola) a Corroios (R Cid. Luanda 86)
3518 de Vale Figueira (R António Araújo Escola Daniel Sampaio) a Vale Figueira (R Catarina Eufémia 5)
3519 de Costa Caparica (term. a Vale Figueira (EN10 Qta. Porfírios)
3520 de Costa Caparica (term.) a Miratejo (R Eça Queiroz 6 - Cooperativa)
3521 de Fonte da Telha a Verdizela (Av. Pinhal Aroeira 92)
3522 de Fonte da Telha (praia) a Verdizela (Av. Pinhal Aroeira 92)
3523 de Fonte da Telha (praia) a Verdizela (Av. Pinhal Aroeira 92)
3524 de Fonte da Telha (praia) a Marisol (Av. Fonte Telha 41A)
3525 de Pragal (Hospital) a Corroios (R Cidade de Luanda 86)
3526 de Laranjeiro (R D Duarte 14A Mesquita) a Miratejo (R Eça Queiroz 6 coop.) e de Quintinhas (R Quinta Cima x R 1.º Maio) a Pinheirinho (R Cid Miranda Douro 79)
3527 de Monte Caparica (FCT rotunda) a Vale Figueira (EN10 Quinta Porfírios)
3528 de Monte Caparica (FCT rotunda) a Vale Figueira (EN10 Quinta Porfírios)
3535 de Cacilhas (Lgo. Alfredo Dinis Alex term.) a Laranjeiro (Av. 23 julho TST)
3536 de Cacilhas (Lgo. Alfredo Dinis Alex term.) a Laranjeiro (Av. 23 julho TST)
3601 de Monte da Caparica (x IC32 R Areeiro) a Cova da Piedade
3605 de Cacilhas a Laranjeiro (Av. 23 julho TST)
3610 de Cacilhas a Laranjeiro (Av. 23 julho TST)
3702 de Almada (R Rainha D Leonor Parque Urbano) a Pragal (Portagem)
3703 de Almada (R Rainha D Leonor Parque Urbano) a Pragal (Portagem)
3704 de Charneca da Caparica a Pragal (Portagem)
3705 de Charneca da Caparica a Pragal (Portagem)
3706 de Charneca da Caparica a Pragal (Portagem)
3708 de Costa da Caparica (Torre das Argolas) a Pragal (Portagem)
3709 de Costa da Caparica (Torre das Argolas) a Pragal (Portagem)
3710 de Costa da Caparica (Torre das Argolas) a Pragal (Portagem)
3711 de Monte da Caparica (FCT rotunda) a Pragal (Portagem)
3715 de Corroios (R Cidade de Luanda 86) a Pragal (Portagem)
3716 de Marisol (Av. Fonte da Telha 41 A) Pragal (Portagem)
3717 de Laranjeiro (R Bento Jesus Caraça 55) ou Miratejo (R Eça Queiroz - Cooperativa) a Pragal (Portagem)
d) Passe municipal de Amadora:
No operador CP:
Percurso entre a Estações da Amadora e Santa Cruz-Damaia da Linha de Sintra
No operador ML:
Percurso entre as estações de Alfornelos e Reboleira na linha azul
No operador Carris:
No percurso no interior ou na fronteira do município da Amadora das seguintes carreiras:
711 entre Portas de Benfica e Alto da Damaia, não podendo validar nas Portas de Benfica no sentido para Lisboa
754 entre Buraca e Alfragide, não podendo validar na Buraca no sentido para Lisboa
764 entre a Buraca e Damaia de Cima, não podendo validar na Buraca no sentido para Lisboa
767 entre Portas de Benfica e Reboleira (metro), não podendo validar nas Portas de Benfica no sentido para Lisboa
799 entre Buraca e Alfragide Norte), não podendo validar na Buraca no sentido para Lisboa
Nos Contratos Carris Metropolitana:
Toda a extensão das linhas: 1001, 1002, 1003, 1005, 1006, 1007, 1008, 1009, 1010, 1011, 1012, 1013, 1014,1015, 1501, 1506 e 1514
No percurso no interior ou na fronteira do município da Amadora das seguintes linhas:
1502 entre Amadora (Estação Sul) e Estr Alfragide 17 na ida e Av. Marconi (x) Est Casal Canas na volta
1503 entre Est Zambujal (Pq Estacionamento) e Bº Zambujal
1504 entre Est Zambujal (Pq Estacionamento) e Bº Zambujal
1507 entre Reboleira (Metro) e Est Alfragide (Cimpor) ou R. Carlos Pinto Coelho 55
1508 entre Amadora Este (Metro) e EN 250 (x) Casal Cambra ou EN 250 (ac Ca Cambra (x) R Berlim)
1509 entre Amadora (Hospital) e R Castelhana 55 (x) R J Augusto Costa
1510 entre Damaia de Baixo e Pça Angola ou R Gonçalves Ramos
1515 entre Amadora Este (Metro) e Estr Carenque (x Estr Militar) e entre Carenque (x) Bica Costa e Est. Princ Caneças (x Hosta Costa) ou Est Carenque x Bº Alto Moinhos
1517 entre Reboleira (metro) e Av. Dinamarca (Saída C Cambra) na ida e Estr Caneças (x) Horta Costa na volta
1518 entre Reboleira (metro) e Pça D. João I ou Amadora (B Janeiro)
1519 entre Est Carenque (x) Est Militar e Carenque (x) Bica Costa na ida, e entre R. Eng J Sousa Sant Marq (Ponte Rib) e Carenque (x) Bica Costa, na volta
1601 entre Amadora Este (Metro) e Amadora (Lido Bº Janeiro ou Pç D João I)
1603 entre Amadora (estação Norte) e Serra Casal Cambra
1703 entre Amadora (Est Norte) e Alfornelos (estação Metro)
1704 entre Amadora (Hospital) ou Reboleira (estação) e Estr Zambujal (Pq Estacion.) ou Estr Almarjão (rot.) ou Av. D José Policarpo (Alegro Alfragide)
1706 entre Caliça e Casal Mira (Centro Comercial)
1707 entre R Elias Garcia (Portas Benfica) e Casal Mira (Centro Comercial ou escola)
1708 entre Amadora (Est Norte) e Caliça e entre Alfornelos Metro e Casal da Mira
1709 de C. Cambra (Av. Dinamarca) ou Est Princ. Caneças e R Liberdade 6
1710 de C. Cambra (Av. Dinamarca) ou Est Princ. Caneças e R Liberdade 6
1711 de C. Cambra (Av. Dinamarca) ou Est Princ. Caneças e R Liberdade 6
1712 entre Av. DJosé Policarpo (C. Comercial) ou EN 117 (c.comercial) e Amadora
1713 entre Est Zambujal (Pq Estac.) e Amadora Este (Metro) ou Damaia
1714 entre Av. D José Policarpo (C.Comercial) ou EN 117 (C.comercial e Amadora (est. sul)
1715 entre Canil Municipal Amadora e EN117 (Centro Comercial) ou Av. D José Policarpo (Centro Comercial)
1716 entre Praça D João I (Lido) e EN 117 (Centro Comercial) ou Av. D José Policarpo (Centro Comercial)
1717 entre R Elias Garcia (Portas de Benfica) e Praça D João I (Lido)
1718 entre Est Carenque (x) Estr Militar ou x Bº Alto Moinhos e Est Almarjão (Rtd Estr MT Cabreira) ou Est Zambujal (Pq Estacionamento)
1719 entre Est Carenque (x) Estr Militar ou x Bº Alto Moinhos e Est Almarjão (Rtd Estr MT Cabreira) ou Est Zambujal (Pq Estacionamento)
1721 entre Av. Dinamarca (saída C Cambra) ou Estr Prin Caneças (x) Horta Costa e Av. Lucas Pires (x Estr Central ou x Pç Casal Carpinteiro)
2601 entre R Damião Gois a Reboleira
2605 de Casal Pelão (cruz Queluz) a Est. Águas Livres EN250 (ac. Casal Cambra
2610 de Centro Comercial a Santo Eloy (Av. Lima Freitas Rotunda)
2611 de Centro Comercial a Santo Eloy (Av. Lima Freitas Rotunda)
2702 de C Cambra (av Dinamarca x R Amesterdão) ou Est Sto Eloy x Horta Costa a Sto Eloy (P. Combustível)
e) Passe municipal de Barreiro:
No operador CP:
O percurso entre as estações do Barreiro e Lavradio da linha do Sado
No operador TCB:
Toda a extensão das carreiras:
3 Cidade Sol - Terminal Fluvial
4 Terminal Fluvial - Cidade Sol
6 Lavradio Av. J.J. Fern - Estação Coina Via Palhais
7 Ponte Barra-A-Barra - Terminal Fluvial
8 Quinta da Várzea - Terminal Fluvial
9 Praça da Amizade - Estação de Coina
11 Ponte Barra-A-Barra - Escola Alfredo da Silva
14 Terminal fluvial (Circulação)
15 Terminal fluvial (circulação)
16 Estação de Coina (Via Penalva) - Terminal Fluvial (Circ.)
17 Cidade Sol - Escola Secundária Alfredo da Silva
18 Cabeço Verde - Escola Alfredo da Silva Via Hospital
37 Terminal fluvial - Cidade Sol Em 510
71 Terminal fluvial (circulação)
149 Terminal fluvial (circulação)
150 Terminal fluvial (circulação)
318 Cabeço Verde - Terminal Fluvial
O percurso no interior ou na fronteira do concelho do Barreiro das carreiras:
1 Terminal fluvial circulação
2 Terminal fluvial circulação
701 Terminal fluvial (circulação)
702 Terminal fluvial (circulação)
Nos contratos Carris Metropolitana:
O percurso no interior ou na fronteira do município do Barreiro das linhas:
3601 de Barreiro (Fórum) a Coina (R D Manuel I Forno de Cal)
3615 de Barreiro (Fórum) a Coina (R D Manuel I Forno de Cal)
3625 de Barreiro (R Star Zagora Fórum Barreiro) a Coina (zona comercial)
4600 entre Quinta Várzea ou Lavradio (Al. Ary Santos) Rotunda e Barreiro terminal
4601 entre Quinta Várzea ou Lavradio (Al. Ary Santos) Rotunda ou Barreiro (terminal)
4602 entre Alto da Serra ou Fidalguinhos e Barreiro (terminal)
4603 entre Lavradio (Al Ary Santos rotunda) e Barreiro (terminal)
4604 entre Lavradio (Al Ary Santos rotunda) e Barreiro (terminal)
4610 entre Penalva cruzamento e Barreiro (terminal)
4611 entre Penalva - Esc. Primária e Bº Marinheiros (Estrada 3 concelhos) Vv. Guerreiro
4620 entre Quinta Várzea ou Lavradio (Al Ary Santos) rotunda e Coina (Comp. Comercial) ou Coina (Z. Comercial)
4621 Moita - Seixal (Terminal Fluvial) entre Cabeço Verde e Coina (Complexo Comercial)
f) Passe municipal de Cascais:
No operador CP:
Percurso entre as estações de Cascais e Carcavelos da linha de Cascais
No operador Cascais Próxima:
Todas as linhas operadas pela Cascais Próxima (Cascais Próxima)
No Contrato Cascais operador externo: todas as linhas
Nos Contratos Carris Metropolitana:
No percurso no interior ou na fronteira do município de Cascais das seguintes linhas:
1601 entre Av. Francisco Lucas Pires 239 e Carcavelos (Praia)
1602 entre Av. Francisco Lucas Pires 239 e Carcavelos (Praia)
1604 entre Carcavelos (Estação) e Av. Francisco Lucas Pires 239, e entre R. Ilha de St.ª Maria 166 e Parede Terminal
1605 entre Av. Francisco Lucas Pires 239 e Carcavelos (Nova SBE)
1606 entre Av. Francisco Lucas Pires 239 e Carcavelos (Nova SBE)
1608 entre Av. Gonçalo Zarco 245 e Est Talaíde (Chafariz)
1609 entre Av. Gonçalo Zarco e Talaíde (Igreja)
1610 entre Talaíde (Campo Futebol) e est Talaíde 2 (Chafariz)
1611 entre Est Talaíde 2 (Chafariz) e Talaíde (Campo Futebol)
1612 entre Nova SBE e Carcavelos (Estação)
1613 entre EN 249 (x) R do Fojo e Av Francisco Lucas Pires 239
1614 entre Carcavelos (estação) e Av. Francisco Lucas Pires 239, e entre R Norton Matos/ R Gonçalves Zarco e EN249 (x) R do Fojo
1615 entre Carcavelos (estação) e Av. Francisco Lucas Pires 239, e entre Rotunda Sassoeiros e EN249 (x) R do Fojo
1616 Paço de Arcos (Estação Norte) - Taguspark (Igreja) entre Est Talaíde 2 (Chafariz) e Est Otávio Pato (C Empr Talaíde))
1617 entre Est Octávio Pato (c empresarial) e Talaíde (Igreja)
1622 entre EN249 391 (sociedade) e Carcavelos (Estação)
1623 entre Cascais (Terminal) e Alcoitão (rotunda) ou Av. Alfredo César Torres - Casa S Lucas
1624 entre Cascais (Terminal) e Est. Cabo - Quinta dos Netos
1625 entre Cascais (Terminal) e Av. Pedro Álvares Cabral Est Prisional
1626 entre Alcoitão (Rotunda) e Av. Alfredo César Torres (rotunda ou casa s. Lucas)
1627 entre Alcoitão (Rotunda) e Av. Pedro Álvares Cabral-Est Prisional
1628 entre Estoril (Estação) e Av. Pedro Álvares Cabral - Est Prisional
1629 entre Estoril (Estação) e Alcoitão (Rotunda) ou Av. Pedro Álvares Cabral - Casa S Lucas
1630 entre Estoril (Estação) ou Bº Cruz Vermelha e Av. Alfredo César Torre (Casa S Lucas ou rotunda)
1631 entre Estoril (Estação) e Alcoitão (Rotunda)
1638 entre Av. D José I Fte LT 171A e Parede (Terminal Rodoviário)
g) Passe municipal de Lisboa:
No operador interno Carris:
Todos os serviços deste operador no interior do município de Lisboa, e nas zonas de fronteira correspondentes ao serviço urbano
No percurso entre as zonas de fronteira do município e Lisboa pode ser validado nos troços das seguintes carreiras:
201 desde Miraflores no sentido para Lisboa e até Esc. Sec. Miraflores no sentido Linda-a-Velha
206 desde o Sr. Roubado-Metro no sentido para Lisboa e até ao Sr. Roubado no sentido para Odivelas
210 desde a Rot. Encarnação no sentido para Lisboa e até Ralis no sentido Prior Velho
708 desde Estação de Sacavém no sentido Lisboa e até estação de Sacavém no sentido Sacavém
711 desde a Est. Damaia no sentido para Lisboa e até Damaia-R. D. Francisco Almeida no sentido Alto Damaia
714 desde Estrada da Portela no sentido para Lisboa e até R. Proletariado no sentido para a Outurela
722 desde Portela - Lg. Bombeiros Voluntários no sentido para Lisboa e até R. Cons. Teles Vasconcelos no sentido para Portela
725 desde a Rot. Encarnação no sentido para Lisboa e até Ralis no sentido Prior Velho
728 desde Moscavide Centro - R. Franc. M. Beato no sentido para Lisboa e até R. Laureano Oliveira no sentido para Portela
731 em todo o percurso da carreira
736 desde o Sr. Roubado-Metro no sentido para Lisboa e até ao Sr. Roubado no sentido para Odivelas
748 desde Miraflores no sentido para Lisboa e até Bº Alto Moinho no sentido para Linda-a-Velha
750 em todo o percurso da Carreira
751 desde Miraflores no sentido para Lisboa e até Esc. Sec. Miraflores no sentido para Linda-a-Velha
754 desde Buraca no sentido para Lisboa e até Buraca no sentido para Alfragide
764 desde Buraca no sentido para Lisboa e até Buraca no sentido para Damaia Cima
767 desde Est. Damaia no sentido para Lisboa e até Damaia - R. D. Francisco Almeida no sentido Reboleira (Metro)
781 desde Rot. Encarnação no sentido para Lisboa e até Ralis no sentido para Prior Velho
783 desde Rot. Encarnação ou Ralis consoante o percurso no sentido para Lisboa e até Ralis no sentido para Prior Velho ou até Quinta Morgado no sentido Portela
799 desde Buraca no sentido para Lisboa e até Buraca no sentido para Alfragide
No operador CP:
o Serviços no interior do município de Lisboa, entre as estações de Cais do Sodré e Algés na linha de Cascais; entre as Estações de Rossio, Oriente ou Sacavém a Benfica, na Linha de Sintra/Azambuja/ Cintura; e entre as estações de Santa Apolónia, Alcântara Terra e Sacavém, na Linha de Cintura/ Azambuja, inclusive
No operador Fertagus:
Percurso entre as estações de Campolide e Roma-Areeiro, inclusive
No operador ML:
Todos os serviços da linha Verde e Vermelha oOs serviços da linha azul até à estação da Pontinha, e da linha amarela até ao Senhor Roubado, inclusive.
h) Passe municipal de Loures:
No operador CP:
Percurso entre as estações de Moscavide e Santa Iria da Linha da Azambuja
No operador Carris:
O percurso no interior ou na fronteira do município de Loures das carreiras:
207 entre Fonte da Pipa e Fetais, não podendo validar na Fonte da Pipa no sentido para Lisboa
210 entre Praça José Queirós e Prior Velho, não podendo validar na Praça José Queirós no sentido para Lisboa
708 entre Estação de Sacavém e Urbanização do Real Forte, não podendo validar na Estação de Sacavém no sentido de Lisboa
717 entre Fonte da Pipa e Fetais, não podendo validar na Fonte da Pipa no sentido para Lisboa
722 entre Rua Conselheiro Teles Vasconcelos e Portela, não podendo validar na Rua Conselheiro Teles Vasconcelos no sentido para Lisboa
725 entre Ralis e Prior Velho, não podendo validar nos Ralis no sentido para Lisboa
728 entre Praça José Queirós e Portela, não podendo validar na Praça José Queirós no sentido para Lisboa
731 entre Praça José Queirós e Moscavide Centro, não podendo validar na Praça José Queirós no sentido para Lisboa
781 entre Ralis e Prior Velho, não podendo validar nos Ralis no sentido para Lisboa
783 entre Ralis e Prior Velho e no troço entre Portela e Ralis, não podendo validar nos Ralis no sentido para Lisboa
No operador Barraqueiro Transportes:
A integração dos percursos exclusivamente no percurso no interior ou na fronteira do concelho de Loures da carreira inter-regional partilhada com a CIM Oeste, fica sujeita ao entendimento com os operadores e respetiva CIM:
702, Lisboa - Póvoa de Penafirme, entre Póvoa de Santo Adrião e Freixeira
60, Arruda dos Vinhos - Bucelas entre Junta Rios (cruz. Alcobela EN115) e Bucelas
61, Arruda dos Vinhos - Bucelas entre Junta Rios (cruz. Alcobela EN115) e Bucelas
Nos contratos Carris Metropolitana:
Toda a extensão das linhas: 2002, 2003, 2004, 2006, 2008, 2011, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2020, 2021, 2022, 2023, 2025, 2026, 2027, 2028, 2029, 2030, 2031, 2032, 2033, 2034, 2035, 2036, 2037, 2503, 2539, 2709, 2732, 2733, 2734 e 2735
No percurso no interior ou na fronteira do município de Loures das seguintes linhas:
2502 de Bucelas a Chamboeira (R República, 103)
2504 de Carrasqueira (R Heróis Ultramar) a Bucelas a Chamboeira (R República, 103) a R Pinhal x R Monte Gordo
2505 de Loures (Z Comercial) a Freixeira (R Heróis Ultramar 251)
2506 de Cabeço Montachique (R 16 maio) a Ponte Lousa
2510 entre Póvoa Sto. Adrião (R Alm G Coutinho (X) Qta S José) a Sto. Antão Tojal/ Casaínhos/Bucelas
2511 de Loures (Z Comercial) a R Virgílio Ferreira x R Laura Ayres
2512 de Bucelas a R Casal Reis (Rotunda)/ Urb Jardim Amoreiras (av 25 abril)
2513 entre Montemor (R M Rosa Bastos 58) a Loures
2515 entre C Paradela R Vergílio Ferreira a R 4 outubro x R J P Lourenço
2516 no interior Bº Paradela (C Paradela R Vergílio Ferreira a R 4 outubro x R J P Lourenço)
2517 de Amoreira (Av. 25 abril) a R casal Reis (rotunda) e Hospital
2518 de Zona comercial a Póvoa (R Alm Gago Coutinho)
2519 de Loures (C comercial) a Póvoa (R Alm Gago Coutinho)
2520 de Infantado (C comercial) a Póvoa (R Alm Gago Coutinho)
2521 de Loures a Póvoa (R Alm G Coutinho (X) Qta S José)
2522 de Montemor R M Rosa Bastos 13 a M Rosa Bastos 58)
2523 de Montemor (R M Rosa Bastos 58)
2524 de J Amoreira (Av. 25 Abril) a Hospital/R Casal Reis
2525 de Sto Antão Tojal a Póvoa (R Alm. Gago Coutinho)
2530 de Portela x a Bucelas
2532 de Loures a Quintanilho
2533 de Sto Antão Tojal a Pque Ind. Arneiro/Arneiro
2534 de Loures a Bº Junqueira/ Pque Ind Arneiro e Sta Iria Parque Urbano a Santa Iria
2535 de Loures a Quintanilho
2536 de Bº Monjões a Bº Bragadas (R Lenine 1/6)
2537 de Sto Antão a Pq Ind Arneiro/ Bº Junqueira
2538 de Sto Antão a Pq Ind Arneiro/ Bº Junqueira
2540 de Portela Azóia a Av Afonso Albuquerque
2601 de Loures Z comercial a Póvoa (R C.Sacadura Cabral)
2605 de Loures a Montemor (R M Rosa Bastos 58)
2620 de A-dos-Cãos a Loures
2621 de Loures de A-dos-Cãos a Pinheiro Loures
2703 de Fonte Pipa (Est Militar x R Capítulo) por Bº Bogalheira e Bº S José
2705 todo o percurso exceto de Pça José Queirós a Oriente
2706 de Bucelas a Infantado (C comercial)
2708 todo o percurso excepto entre Pça José Queirós e Estação Oriente
2710 de Catujal (Alto Moinho) a Charneca (C Saúde)
2711 de Fonte Pipa a Praça José Queirós
2713 de Charneca (C Saúde) a Aeroporto (Rot Encarnação/ Portugália)
2714 de Fonte Pipa a Sacavém
2715 de Santo Antº Cavaleiros (piscinas) a Cidade Nova
2716 de Santo Antº Cavaleiros (piscinas) a Cidade Nova
2717 de Torres Bela Vista a R Vergílio Ferreira (escola)
2718 entre C Comercial e Av. Descobertas/R Vasco Gama
2719 entre Ponte Frielas e Loures
2720 de Ponte Frielas a Urmeira
2722 de Via Rara a Aeroporto (Figo Maduro)
2723 de Infantado (C Comercial) a Zambujal
2724 de Pça José Queirós a Loures Z. Comercial
2725 de Pça José Queirós a Loures
2726 de Sacavém (estação) a Loures
2727 de Sacavém (estação) a Loures
2728 de Pça José Queirós a Bº Covina
2729 de Pça José Queirós a Portela de Azóia
2730 de Pça José Queirós a Santa Iria
2731 de Moscavide (Av. Peregrinação) por Sacavém
2736 de Charneca (Centro Saúde) a Aeroporto (Rot Encarnação/ Portugália)
2741 de Lousa a Freixeira
2742 de Lousa a Freixeira
2743 de Fanqueiro a Cabeço Montachique x Lousa
2744 de Lousa e Freixeira
2745 de Lousa a Freixeira
2746 de Cabeço Montachique a Cabeço Montachique x Lousa
2750 de Póvoa Sto. Adrião (Av Gago Coutinho 119 x Qta S José) a Cabeço Montachique e de Chamboeira a Bucelas
2751 de Póvoa Sto. Adrião (Av Gago Coutinho 119 x Qta S José) a Freixeira (R Her Ultramar 315)
2752 de Póvoa Sto Adrião (Av Gago Coutinho 119 x Qta S José) a Freixeira (R H Ultramar 251)
2753 de Póvoa Sto. Adrião (Av. Gago Coutinho 119 x Qta S José) a Cabeço Montachique x Lousa
2754 de Póvoa Sto. Adrião (Av. Gago Coutinho 119 x Qta S José) a Cabeço Montachique x Lousa
2755 de Póvoa Sto. Adrião (Av Gago Coutinho 119 x Qta S José) a EN116 x Casais Forno
2756 de Póvoa Sto. Adrião (Av Gago Coutinho 119 x Qta S José) a Cabeço Montachique x Lousa
2758 de Póvoa Sto. Adrião (R Alm Gago Coutinho 77) a Mafra Freixeira
2762 de Póvoa Sto. Adrião (Av. Gago Coutinho 119 x Qta S José) a Bucelas
2764 de Póvoa Sto. Adrião (Av. Gago Coutinho 119 x Qta S José) a Bucelas
2765 de Póvoa Sto. Adrião (Av Gago Coutinho 119 x Qta S José) a Cabeço Montachique
2768 dentro Casal Paradela
2769 de Póvoa Sto. Adrião (Av Gago Coutinho 119 x Qta S José) a Cidade Nova
2772 de Póvoa Sto Adrião (Av Gago Coutinho 119 x Qta S José) a Torres Bela Vista
2774 de Frielas a Ponte Frielas
2776 de Póvoa Sto. Adrião (Av Gago Coutinho 119 x Qta S José) a Guerreiros
2778 de Póvoa Sto Adrião (Av Gago Coutinho 119 x Qta S José) a Sto. Antão Tojal
2779 de Póvoa Sto Adrião (Av. Gago Coutinho 119 x Qta S José) a S Antão Tojal
2780 de Póvoa Sto. Adrião (Av. Gago Coutinho 119 x Qta S José) a Z comercial Loures
2781 de Jardim Amoreira (Av. 25 abril) a Hospital B Ângelo/ Z comercial (Qta Casal Pipa)
2785 de Póvoa Sto. Adrião (Av Gago Coutinho 119 x Qta S José) a A-dos-Cãos
2790 de EN10 (cruz Bº Funchal ou supermercado) a Aeroporto (Rot Encarnação/ Portugália/ Figo Maduro)
2791 de EN10 (cruz Bº Funchal ou supermercado) a Aeroporto (Rot Encarnação/ Portugália)
2794 de Bº Ariola (R cap Henrique Galvão) a Praça José Queirós
2795 de Bº Ariola (R cap Henrique Galvão) a Rot Encarnação (Aeroporto/ Portugália)
2796 de Quintanilho a Infantado (C Comercial)
2797 de Quintanilho a Bº Junqueira/ Pq Industrial Arneiro (MARL)
2901 de EN116 x Casais Forno a Feixeira
i) Passe municipal de Mafra:
No operador Barraqueiro Transportes, a integração das parcelares ou de percursos totalmente no interior do município de Mafra das carreiras inter-regionais partilhadas com a CIM Oeste, fica sujeita ao entendimento com os operadores e respetiva CIM:
204 Ericeira (Escola EB 2 3) - Torres Vedras (Term. Expo Torres), entre Ericeira (Escola EB 2 3) e Casais da Areia (cruz. EN247)
221 Mafra (Parque Desportivo) - Torres Vedras (Term. Expo Torres), entre Mafra ou Encarnação e Casal do Rodo (cruzamento Azenhas dos Tanoeiros)
241 Cambelas - Freiria (Escola E B 23), entre Casais da Areia (R Principal ou R Principal x R Paz) e Cambaia (cruz. R.do Moinho)
242 Freiria (Escola EB 2 3) - Gentias, entre Cambaia (cruz. R. Moinho) e Casal do Rodo (cruz. Azenhas dos Tanoeiros)
2210 Mafra (Parque Desportivo) - Torres Vedras (Por Azenhas dos Tanoeiros) entre Mafra e Barreiralva ou CASAL DAS AZENHAS (cruz. Rua das Forcadas)
701 Lisboa - Torres Vedras (via A8 Venda do Pinheiro), entre Venda do Valador e Quinta da Muchareira (EN8)
702 Lisboa - Póvoa de Penafirme, entre Venda do Pinheiro e Quinta da Muchareira (EN8)
720 Lisboa - Torres Vedras (Por Runa) entre Sapataria (Casais Cruz. Molhados N374) ou Guia (cruz. Av. 25 de abril) e Venda do Pinheiro e entre Venda do Pinheiro
727 Sendieira - Livramento, entre Livramento e Aboboreira
750 entre Encarnação e Casais da Areia (cruz. Rua Principal)
760 Bandalhoeira - Freiria (Escola) entre Bandalhoeira e Aboboreira (R. São Marcos)
761 entre Caneira Velha e Quinta da Muchareira
No operador CP:
Percurso entre as estações de Mafra e Jerumelo da linha do Oeste
Nos contratos Carris Metropolitana:
Toda a extensão das linhas: 2101, 2102, 2103, 2104, 2105, 2106, 2107, 2108, 2109, 2110, 2111, 2112, 2113, 2114, 2115, 2116, 2117, 2118, 2119, 2120, 2121, 2122, 2123, 2124, 2125, 2126, 2127, 2128, 2129, 2130, 2131, 2132, 2133, 2134, 2135, 2136, 2137, 2138, 2139, 2140, 2141, 2142, 2143, 2144, 2145, 2146, 2147, 2148, 2149, 2150, 2151, 2152, 2501, 2627, 2900, 2910, 2911, 2912 e 2915
No percurso no interior ou na fronteira do município de Mafra das seguintes linhas:
1632 de Carvalhal (Largo) a Estrada Ponte
1633 de Ericeira a Pobral (Av. 10 agosto 143)
2502 de Chamboeira (R República 118) a Malveira
2503 de Chamboeira (R República 118) a R Dr Catanho Meneses (x Cabeço Mont. Lousa)
2504 de C R Pinhal x R Monte Gordo a Bocal
2506 de CASO a Cabeço Montachique x Lousa
2510 de Chamboeira (R República 118) a R Dr Catanho Meneses (x Cabeço Mont. Lousa)
2625 de Mafra a Pobral (Av 10 agosto 168)
2626 de Mafra a Cheleiros EN 9 (Canteiro)
2743 de Cabeço Montachique x Lousa a Póvoa Galega
2744 de Venda Pinheiro a Póvoa Galega
2745 de Venda Pinheiro a Póvoa Galega
2746 de Cabeço Montachique x Lousa a Venda Pinheiro
2750 de Cabeço Montachique (Igreja) a Chamboeira
2751 de Ericeira a Venda Pinheiro (x Lisboa)
2752 de Venda Pinheiro (Av 9 julho 47) a Malveira
2753 de Cabeço Montachique x Lousa a Milharado
2754 de Cabeço Montachique x Lousa a Milharado
2755 de de EN116 x Casais Forno a Póvoa Galega
2756 de Cabeço Montachique x Lousa a Póvoa Galega
2758 de Venda do Pinheiro a Mafra
2765 de Cabeço Montachique x Lousa a Póvoa Galega
2801 de Ericeira a Mafra (Quinta Pevides ou Carapinheira)
2802 de Mafra (Parque Intermodal) a Mafra (Quinta Pevides ou Carapinheira)
2803 de Ericeira a Mafra (Quinta Pevides ou Carapinheira)
2804 de Ericeira ou Quinta das Pevides a Venda do Pinheiro
2805 de Encarnação a Venda do Pinheiro
2806 de Encarnação a Venda do Pinheiro
2807 de Zambujal a Venda do Pinheiro
2905 de Casais Areia (R Principal x R Paz ou R Forcadas) a Ericeira
2906 de Casais da Areia (R Forcadas x R principal ou R Principal x R Paz) a Encarnação
2907 de Casais da Areia (R Forcadas x R principal ou R Principal x R Paz) a Ericeira
2908 de Casais da Areia (R Forcadas x R principal ou R Principal x R Paz) a Ericeira
2909 de Casais da Areia (R Forcadas x R principal ou R Principal x R Paz) a Ericeira, de Mafra a Casal Pulgas (R casal Camarate)
2913 de Mafra a Casal Azenhas (x R das Forcadas)
2914 de Mafra a Casal Azenhas (cruz. R das Forcadas)
j) Passe municipal da Moita:
No operador CP:
Percurso entre as estações da Baixa da Banheira e Penteado da linha do Sado
No operador TCB:
Percurso no interior ou na fronteira do Concelho da Moita das carreiras:
1 Terminal fluvial circulação, excepto variantes via Estrada da Amizade
2 Terminal fluvial circulação, excepto variantes via Estrada da Amizade
2 Terminal fluvial circulação
701 Terminal fluvial circulação
702 Terminal fluvial (circulação)
701 Terminal fluvial (circulação)
702 Terminal fluvial (circulação)
Nos Contratos Carris Metropolitana:
A totalidade das linhas: 4101, 4102, 4103, 4104 e 4532
O percurso no interior ou na fronteira do município da Moita das linhas:
4531 entre Moita e Penteado cruz
4600 entre Moita Broega (EN11) cruz. R António Aleixo e Baixa Banheira (EN 11 54) ou Quinta Várzea
4601 entre Moita Broega (EN11) cruz. R António Aleixo e Baixa Banheira (EN 11 54) ou Quinta Várzea
4602 entre Alhos Vedros e Baixa Banheira (R Villa Pellsir 28)
4603 entre Chão Duro e Baixa Banheira (EN 11 54) ou Quinta Várzea
4604 entre Moita e Quinta Várzea (Escola Fragata do Tejo)
4605 entre Baixa Banheira (EN 11 54) ou Quinta Várzea e Pinhal Forno
4611 entre Barra Cheia (Est. Mun Pinhal Forno) e Moita (R. Pedro Soares)
4620 entre Moita (Av Marginal) Câmara e Quinta Várzea ou Baixa Banheira (EN 11 54)
4621 entre Moita (Av Marginal) Câmara e Cabeço Verde
k) Passe municipal do Montijo:
No caso do município do Montijo, devido à descontinuidade territorial do mesmo, um cliente que viaje da freguesia de Canha ou da União das freguesias de Pegões para as freguesias do território Oeste do Montijo, apenas necessitará do passe municipal, apesar de atravessar o território dos municípios de Palmela e Alcochete
Nos Contratos Carris Metropolitana:
A totalidade das linhas: 4201, 4202, 4203, 4204, 4205, 4206, 4207, 4208, 4210, 4211, 4212 e 4503
O percurso o interior ou na fronteira do município de Montijo nas seguintes linhas:
4501 entre Montijo (term. fluvial Seixalinho) e Samouco (Bº Boa Esperança)
4504 entre Atalaia e Montijo (term. fluvial Seixalinho)
4510 entre EN119 (viaduto A12) e Montijo terminal
4511 entre Samouco (EM 501 46) Bº Boa Esperança) e Montijo terminal
4512 entre EN119 (viaduto A12) e EN252 x placa freguesia Alto Estanqueiro
4513 entre EN119 (viaduto A12) e EN252 x placa freg Alto Estanqueiro
4514 entre Canha e Faias (N4 paragem Pereiras) (PST combust) e entre Atalaia (chafariz) e Montijo terminal
4515 entre Montijo terminal e Atalaia entre Pegões e Faias (N4 par. Pereiras) (PST combust) e entre Atalaia (chafariz) e Montijo
4516 entre Montijo terminal e EN5 Est Charnequinha
4517 entre Montijo terminal e EN252x placa freg Alto Estanqueiro
4520 entre Faias (EN4 escola) Faias (N4 paragem Pereiras) (PST combust) e Aldeia Nova Aroeira x EM533 e Pegões (escola)
4521 entre Faias (EN 4) Escola prim. e Faias (N4) par.Pereiras (PST combust)
4522 entre Faias (EN 4) Escola prim. e Faias (N4) par. Pereiras (PST combust)
4523 entre EN252 freg Alto Estaqueiro e Montijo terminal
4524 entre EN4 Monte Alegre e Pegões
4525 de Faias (esc.) a Timóteo (R Foros Passarinhas) e Aldeia Nova da Aroeira (R Ant Horta x EM533) a Foros Trapo (EM 533 x R Vasco Santana)
4600 entre Samouco (Bº Boa Esperança) e Broega (EN11 112)
4601 entre Samouco (Bº Boa Esperança) e Broega (EN11 112)
4703 entre Montijo (terminal) e Samouco (EM 501 46) Bº Boa Esperança
4704 entre Atalaia (R do Emigrante 37) e EM 502 (R Círio Aldegalega)
4902 entre Pegões (Escola básica 2+3) e Pegões gare (est.)
4905 entre Faias (Av Comércio) e N4 (Afonsoeiro)
4906 entre Pegões gare (est.) e N4 (Afonsoeiro)
l) Passe municipal de Odivelas:
No operador ML:
Percurso entre as estações de Senhor Roubado e Odivelas na linha amarela
No operador Carris:
No percurso no interior ou na fronteira do município da Odivelas das seguintes carreiras:
206 entre Olival Basto e Odivelas (Bº Dr. Lima Pimentel), não podendo validar na paragem de Sr. Roubado no sentido para Lisboa
736 entre Olival Basto e Odivelas (Bº Dr. Lima Pimentel), não podendo validar na paragem de Sr. Roubado no sentido para Lisboa
Nos contratos Carris Metropolitana:
Toda a e\xtensão das linhas: 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206, 2207,2208, 2209, 2210, 2211, 2212, 2213, 2215, 2216, 2217, 2218, 2219, 2220, 2221, 2222, 2223, 2224, 2225, 2510, 2630, 2701, 2821, 2822, 2823 e 2824
No percurso no interior ou na fronteira do município de Odivelas das seguintes linhas:
2511 de Bº CTT a Ramada (R Ferr Castro)
2512 de Sr Roubado a Jardim Amoreira (Av Aug Hilario)
2513 de Caneças a Montemor (R M Rosa Bastos 58)
2515 de Odivelas (Metro) a Póvoa Sto Adrião x Casal Monte
2516 de Sr Roubado a Póvoa Sto Adrião x Casal Monte
2517 de Odivelas (Metro) a Amoreira (Av 25 abril)
2518 de Póvoa (R Alm G Coutinho (X) Qta S José) a SR Roubado
2520 de Póvoa (R Alm G Coutinho (X) Qta S José) a Sr. Roubado
2522 de Montemor (R M Rosa Bastos 58) a SR Roubado
2523 de Montemor (R M Rosa Bastos 58) a Odivelas Metro
2524 de Odivelas Metro a Amoreira (av. 25 abril)
2525 de Póvoa (R Alm G Coutinho (X) Qta S José) a Sr. Roubado
2601 de Póvoa Sto. Adrião (Av. Gago Coutinho 119x Qta S José)/ R Luís Camões a Pontinha
2605 de Montemor (R M Rosa Bastos 58) a Caneças (R M Rosa Bastos 134
2610 de Odivelas a Santo Eloy (Av. Lima Freitas Rotunda)
2611 de Ramada a Santo Eloy (Av. Lima Freitas Rotunda)
2632 de Odivelas a Casal Cambra (R P Álvares Cabral 43) ou C Silveira (R G Humb Delgado) ou R Sto Estevão (chafariz)
2702 de Olival Basto/ Sr Roubado a Caneças (R C Braz Oliveira) ou C Cambra (av lisboa 116) e de Sto Eloy (P combustível) a Pontinha (metro)
2750 de Montachique e Odivelas (Metro), de Olival Basto/ Sr. Roubado a Póvoa Sto Adrião (Av Gago Coutinho 119x Qta S José)
2751 de Olival Basto/ Sr. Roubado a Póvoa Sto. Adrião (Av. Gago Coutinho 119x Qta S José)
2752 de Olival Basto/ Sr. Roubado a Póvoa Sto. Adrião (Av. Gago Coutinho 119x Qta S José)
2753 de Olival Basto a Póvoa Sto Adrião (Av. Gago Coutinho 77)
2754 de Olival Basto/ Sr Roubado a Póvoa Sto. Adrião (Av Gago Coutinho 77)
2755 de Olival Basto a Póvoa Sto. Adrião (Av. Gago Coutinho 77)
2756 de Olival Basto/ Sr. Roubado a Póvoa Sto. Adrião (Av. Gago Coutinho 77)
2758 de Olival Basto/ Sr Roubado a Póvoa Sto. Adrião (R Alm gago Coutinho 119)
2762 de Olival Basto/ Sr. Roubado a Póvoa Sto. Adrião (Av. Gago Coutinho 119x Qta S José)
2764 de Olival Basto/ Sr. Roubado a Póvoa Sto. Adrião (Av. Gago Coutinho 119x Qta S José)
2765 de Olival Basto/ Sr. Roubado a Póvoa Sto. Adrião (Av. Gago Coutinho 77)
2774 de Sr. Roubado a Quinta Várzea
2776 de Olival Basto/ Sr. Roubado a Póvoa Sto. Adrião (Av. Gago Coutinho 77)
2778 de Olival Basto/ Sr. Roubado a Póvoa Sto. Adrião (Av. Gago Coutinho 119x Qta S José)
2779 de Olival Basto/ Sr. Roubado a Póvoa Sto. Adrião (Av. Gago Coutinho 119x Qta S José)
2780 de Póvoa Sto Adrião (R Alm G Coutinho (X) Qta S José) a Pontinha (Metro)
2781 de Pontinha (Metro) a Jardim Amoreira (Av. 25 abril/Av. Augusto Hilário (terminal))
2785 de Olival Basto/ Sr Roubado a Póvoa Sto. Adrião (Av. Gago Coutinho 77)
2810 de Arroja a Sr. Roubado/ Olival Basto
2811 de Caneças a Pontinha (Metro)
2812 de Caneças a Sr. Roubado/ Olival Basto
2813 de Casal Novo a Pontinha (Metro)
2814 de Casal Novo a Pontinha (Metro)
2816 de Bons Dias a Sr. Roubado/ Odivelas
2817 de Odivelas (Metro) a Pontinha (Metro)
2818 de Serra Amoreira a Pontinha (Metro)
2819 de Sr Roubado (Metro) a Pontinha (Metro)
2820 de Colinas do Cruzeiro a Pontinha (Metro)
2830 de Casal Bispo a Pontinha (Metro)
2831 de Casal Bispo a Pontinha (Metro)
2832 de Casal Bispo a Pontinha (Metro)
2833 de Casal Bispo a Pontinha (Metro)
m) Passe municipal de Oeiras:
No operador CP:
Percurso entre as estações de Oeiras e de Algés da linha de Cascais
No operador Carris:
A totalidade da carreira 776 entre Algés e Cruz Quebrada (Faculdade de Motricidade Humana)
O percurso no interior ou na fronteira do concelho de Oeiras das carreiras:
201 entre Algés e Linda-a-Velha, não podendo validar em Algés no sentido para Lisboa
714 entre Portas de Queluz e Outurela, não podendo validar nas Portas de Queluz no sentido para Lisboa
748 entre Miraflores e Linda-a-Velha, não podendo validar na Esc. Sec. Miraflores no sentido para Lisboa
750 entre Miraflores e Algés. No sentido para Lisboa pode viajar e validar nas paragens do troço entre Algés e Av. Bombeiros (Cinema)
751 entre Algés e Linda-a-Velha, não podendo validar em Algés no sentido para Lisboa
Nos contratos Carris Metropolitana:
Toda a extensão das linhas:1101, 1102, 1103, 1105, 1106, 1107, 1109, 1110, 1111, 1112, 1115, 1117, 1119, 1120, 1121, 1122, 1123, 1124, 1125, 1529, 1531, 1610, 1611 e 1616
No percurso no interior ou na fronteira do município de Odivelas das seguintes linhas:
1215 de São Marcos| Circular S. Marcos (Rotunda) a Av. Brasil (x) Cid. Brasília
1220 de São Marcos (Rotunda) a Av. Brasil (x) Cidade Brasília
1225 de São Marcos (Rotunda) a Av. Brasil (x) Cidade Brasília
1233 de São Marcos (Rotunda) a Av. Brasil (x) Cidade Brasília
1502 entre Algés (Est.) e Estr Alfragide 17 ou Av. Marconi (x) Est Casal Canas
1503 de Algés (est.) e R Qta Paizinho 8 (Alfragide)
1504 de Algés (est.) e R Qta Paizinho 8 (Alfragide)
1507 entre Caxias (est.) e Est Alfragide 17ou Av. Marconi (x) Est Casal Canas
1520 entre Algés (Est.) e Taguspark (BCP)
1521 entre Algés (Est.) e Queluz Baixo (CC)
1522 entre Algés (Est.) e Queluz Baixo (CC)
1523 entre S. Marcos (Rotunda) ou Av. Brasil (Esc Básica) e Oeiras (est.)
1524 entre Av. Brasil (Esc Básica) e Av. Brasil (x cid. Brasília)
1525 entre Caxias (Est.) e Massamá-Barcarena (est.)
1526 entre Caxias (Estab. prisional) e Av. Inf. D. Henrique, 13
1527 entre Cruz Quebrada (Est. e Est Consigl Pedroso (Esc Primária)
1528 entre Linda-a-Velha (Esc Secundária) e Est Consigl Pedroso (Esc Primária)
1530 entre Oeiras (Est Norte) e Est Consigl Pedroso (Esc Primária)
1601 entre Amadora Este (Metro) e Amadora (Lido Bº janeiro ou Pça D João I)
1602) entre Carcavelos (Praia) e Av. Francisco Lucas Pires 23
1604 entre Oeiras (Medrosa) e R das Escolas
1605 de Carnaxide (Av. João Paulo II) e Oeiras (Medrosa)
1606 de Carnaxide (Av. João Paulo II) e Oeiras (Medrosa)
1608 entre Oeiras (est. Norte) e Bº Mina (R Mina chafariz) e entre Tagus park e Est Talaíde (chafariz)
1609 entre Oeiras (est Norte) e Av. Gonçalo Zarco
1612 entre S Marcos (x) McDonalds ou Taguspark (n. central) e Oeiras (Est. Sul)
1613 entre Oeiras (Medrosa) e Oeiras (Est. Sul)
1614 entre Oeiras (Medrosa) e Av. Gonçalves Zarco
1615 entre Oeiras (Medrosa) e Rot. Sassoeiros 19 ou Av. República P. Doce
1617 de Paço Arcos a Est S Marcos (BES)
1638 entre Oeiras (est. Norte) e Av. Gonçalo Zarco 245
1713 entre Algés (Est.) e Alfragide (R Quinta Paizinho 8)
1717 entre Est Consigl Pedroso (Esc Primária) e Tercena
1722 entre Alfragide (Centro Comercial) e R Damião Gois (39/ 36A)
1723 entre Carnaxide (Av. Portugal ou Escola) e Av. Forte (P. Comb. ou Proteção Civil) ou Alfragide (Qta. Paizinho)
1724 entre Linda-a-Velha e Av. 25 Abril -Central Park
1725 entre Caxias (R Tílias (x) R Magnólias ou Cid Futebol) e Oeiras (Est Norte)
1726 entre Queijas (PSP) e Alfragide (R Qta Paizinho 8)
1728 entre Queijas (PSP) e Alfragide (R Qta Paizinho 8)
1729 entre Queluz Baixo e Queijas (R João XXI)
1730 de Alfragide (Quinta Paizinho 8) a Queluz Baixo
1731 de Taguspark (BCP) a Algés(est.)
1733 de Queijas a S Marcos (rotunda)
n) Passe municipal de Palmela:
No operador CP:
Percurso entre as estações Pinhal Novo e Palmela na linha do Sado
No operador Fertagus:
Percurso entre as estações de Palmela e Penalva
Nos Contratos Carris Metropolitana:
A totalidade das linhas: 4301, 4302, 4303, 4304, 4305, 4306, 4307, 4308, 4310, 4311, 4312, 4313, 4320, 4321, 4322, 4522, 4525, 4530 e 4612
O percurso no interior ou na fronteira do município de Palmela das linhas:
3630 de Autoeuropa a Estação Penalva (Quinta Anjo)
4512 entre EN252 freg Alto Estanqueiro e EN252 Est Miraventos x
4513 entre EN252 freg Alto Estanqueiro/ e Pinhal Novo
4514 entre N4 Monte Alegre e EN4 Casa Cantoneiros
4515 entre N4 Monte Alegre e EN4 Casa Cantoneiros
4516 entre EN5 Agro Albuquerque e Rio Frio
4517 entre EN252 freg Alto Estanqueiro e EN252 Est Miraventos cruz.
4520 entre Faias escola e N4 Monte Alegre
4521 entre EN 4 Casa Timóteo (R Deolinda Maria) e Pinhal Novo
4523 entre Pinhal Novo e EN252 freg Alto Estaqueiro
4524 entre Palmela e EN4 Monte Alegre
4531 entre Penteado cruz. e Palmela
4532 entre Quatro Marcos cruz. e Quatro Marcos café Flor
4540 entre Águas Moura e EN10 cruz. Gâmbia
4541 entre Algeruz e Estrada Algeruz Padeiras cruz.
4542 entre Algeruz e Estr. Algeruz Padeiras cruz
4543 entre Algeruz e Estr. Algeruz Padeiras cruz
4544 entre Bº Margaça e EN 10 (Pontes) IMA ou EN10 x R. Gâmbia
4545 entre En10 cruz. R Gâmbia e EN 10 (Pontes) IMA
4546 entre EN10 cruz. R Gâmbia e EN 10 (Pontes) IMA
4547 entre Cabanas e Setúbal (N252 cruz Estr. Miraventos)
4548 entre Lagameças e EN10 Pontes IMA
4549 entre Palmela e Setúbal (N252 cruz Estr. Miraventos)
4550 entre Palmela e S. Gonçalo (EN 379 2)
4551 entre Palmela e Estr. Baixa Palmela (placa concelho)
4562 entre Setúbal (N252 X Estr. Miraventos) e S. Gonçalo
4610 entre Bº Marinheiros (Est. 3 conc.) V. Guer. e Bº Alentejano (R 25 Abril 13)
4611 entre Bº Marinheiros (Est. 3 conc.) V. Guer.e Bº Alentejano (R 25 Abril 13)
4632 de São Gonçalo a Quinta Anjo
4901 entre Landeira (ETAR)/ EN 10 (Pontes) IMA ou EN 10 cruz. R. Gâmbia
4902 entre Pegões (N10 Campo E. M. Agricultura) e N10 Fábrica Tomate
4906 entre EN 10 (Pontes) IMA/ Landeira (ETAR) e Landeira (ETAR) e Pegões (N10 Campo E. M. Agricultura)
o) Passe municipal do Seixal:
No operador Fertagus:
Percurso entre as estações de Coina e Corroios
No operador MST:
Percurso entre estação de Santo Amaro e Corroios
Nos Contratos Carris Metropolitana:
A totalidade das linhas: 3101, 3103, 3104, 3105, 3106, 3107, 3108, 3109, 3110, 3111, 3112, 3113, 3114, 3115, 3116, 3117, 3118, 3119, 3120 e 3121
O percurso dentro do município do Seixal das linhas:
3102 entre Verdizela (Av. Pinhal da Aroeira 830 subestação) a Paio Pires
3122 entre Aroeira (Av. Belverde (X) Av. Pinhal Aroeira) a Cruz de Pau
3502 de Corroios (EN10 Casa Povo) a Paio Pires
3503 de Corroios (EN10 Casa Povo) a Vale de Milhaços
3506 entre Miratejo (R Eça Queiroz 6 cooperativa) a Corroios (est.)
3507 de Marisol (Av. Fonte da Telha 41A) a Marisol terminal
3508 de Corroios (Av. 25 Abril banco) a Paio Pires e de Foros de Amora (est.) a Paio Pires
3509 entre Corroios (Av. 25 Abril banco ou Av. 25 Abril farmácia) a Paio Pires
3510 entre Corroios (R Cidade Luanda 86) a Corroios (EN10 Casa Povo)
3511 entre Miratejo (R Eça Queiroz 6 cooperativa) a Vale Milhaços (R Quinta Cima 78 - rotundas)
3512 de Miratejo (R Eça Queiroz cooperativa) ou Laranjeiro (R Bento Jesus Caraça 55) a Qta. da Princesa
3513 de Corroios (R Cidade Luanda 86) a Santa Marta Pinhal
3514 de Corroios (Av. 25 abril 28 banco) a Vale Milhaços (escola)
3515 de Corroios (EN10 R Casa Povo 138) a Corroios (est.)
3516 de Corroios (EN10 túnel Quinta Chiado) a Corroios (est.)
3517 de Corroios (R Cidade Luanda 86/ 48) a Corroios (est.)
3518 de Pinhal Vidal (R Pinheiros 51) a Corroios (est.)
3535 de Corroios (Av. 25 abril 28B CGD) a Fontaínhas (Av. F. Armadas x Av. 10 junho) e Fontaínhas (R Liberdade pq. camp.) a Qta. Conde (R Bela Vista)
3536 de Corroios (Av. 25 abril 28B CGD) a Marco Grilo (EN378N x Av. 10 junho rot.)
3540 de Coina (est.) a Marco Grilo (Av. 10 junho rotunda NATO)
3541 de Coina (estação) a Fontaínhas (R Liberdade pq. camp) e de Fontaínhas (Av. F. Armadas x Av. 10 junho) a Fernão Ferro (R Gil Vicente)
3542 de Coina (est.) a Marco Grilo (Av. 10 junho rotunda NATO)
3544 de Coina (est.) a Marco Grilo (Av. 10 junho rotunda NATO)
3545 de Corroios (est ferroviária) a Marco Grilo (EN378 x Av. 10 junho rot.)
3546 de Cruz Pau a Fontaínhas (Av. Forças Armadas x Av. 10 junho) e de Fontaínhas (R Liberdade pq. campismo) a Qta. Conde (R Bela Vista)
3547 de Fogueteiro (est.) a Fontaínhas (Av. Forças Armadas x Av. 10 junho) e de Fontaínhas (R Liberdade pq. camp.) a Qta. Conde (R Bela Vista)
3548 de Marco do Grilo a Fontaínhas (Av. Forças Armadas x Av. 10 junho) e de Fontaínhas (R Liberdade pq. campismo) a Quinta Conde (R Bela Vista)
3549 de Qta. Conde (R Bela Vista) a Fontaínhas (R Liberdade pq. Camp.) e de Fontaínhas (Av. F.Armadas x Av.10 junho) a Marco Grilo (Av. 10 junho rot. NATO)
3601 de EN10 (pq. ativid. económicas/ pl. localidade) a Flor Mata (EN378 - R 23 julho, 1993 Qta Palmeira)
3605 de Corroios (Av. 25 Abril 26B Banco) a EN 10 (Coina rot. Z Ind. Zemoto)
3610 de Corroios (Av. 25 Abril 26B Banco) a Flor Mata (EN378 dp viad. AE)
3615 de EN10 (Coina rot. Z. Industrial zemoto) a Seixal (term. fluvial)
3715 de Sta. Marta Pinhal a Corroios (R Cidade Luanda 86)
3716 de Marisol (R Amadeu S. Cardoso 31A) a Marisol (Av. Fonte Telha 41A)
3717 de Qta. Brasileiro (R Palmeiras 12) a Laranjeiro (R Bento Jesus Caraça 55) ou Miratejo (R Eça Queiroz - Cooperativa)
3720 de Casal Marco (EN10 km 118 P. Comb.) a Fontaínhas (Av. F. Armadas x Av. 10 junho) e de Fontaínhas (R Liberdade pq. camp.) a Qta. Conde (R Bela Vista)
3721 de Flor da Mata (EN378 R 23 Julho - Qta Palm) a Marco Grilo (EN378 x Av. 10 junho rot.)
4620 entre EN10 (pl. localidade) e Paio Pires (Soc. Filarmónica 5 outubro)
4621 entre Coina (Est. Ferroviária)/Seixal (term. fluvial)
4730 entre Fogueteiro est. e EN 10 (Pl. localidade)
p) Passe municipal de Sesimbra:
Nos Contratos Carris Metropolitana:
A Totalidade das linhas: 3201, 3202, 3203, 3204, 3205, 3206, 3207, 3208, 3209, 3210, 3211, 3212, 3213, 3214, 3215, 3216, 3217, 3218, 3219, 3220, 3221, 3222, 3223, 3540, 3542, 3543 e 3544
O percurso dentro do município de Sesimbra das linhas:
3535 de C.Sapo (Av.10 junho rest.) a Fontaínhas (R Liberdade pq. Camp.) e Pinhal General (R Franc. Antº Almeida 2374) a Qta. Conde (R Rio Tejo 544B)
3536 de Marco Grilo (EN378N x Av. 10 junho rot.) a Sesimbra
3545 de Marco Grilo (EN378 x Av. 10 junho rot.) a Sesimbra
3546 de Casal do Sapo (Av. 10 junho rest.e) a Fontaínhas (R Liberdade pq. camp.) e de P. General (R Franc. Ant. Almeida 2374) a Qta. Conde (Av. Negreiros x EN10 ponte)
3547 de Casal Sapo (Av. 10 junho rest.) a Fontaínhas (R Liberdade pq. campismo) e de Pinhal General (R Franc. Ant. Almeida 2374) a Qta Conde (Av. Negreiros x EN10 ponte)
3548 de C. Sapo (Av. 10 junho rest.) a Fontaínhas (R Liberdade pq. camp.) e de Pinhal General (R Franc. Ant. Almeida 2374) a Qta. Conde (Av. Negreiros x EN10 ponte)
3549 de Qta. Conde (R Norton Matos Parque Vila) a Pinhal General (R Franc. Ant. Almeida 2374) e de Fontaínhas (R Liberdade pq. camp.) a Sesimbra
3620 de Qta. Conde (R Norton Matos Pq. Vila) a Qta. Conde (Av. Negreiros cruz. EN10 ponte) e de Qta. Rio (EN379) a Sampaio (escolas term.)
3635, de Quinta do Rio (EN379) a Sesimbra (terminal)
3640 de Azóia a Quinta do Rio (EN379)
3641 de Quinta Conde (R Norton Matos Pq. Vila) a Qta. Conde (Av. Negreiros cruz. EN10 ponte) e de Qta. Rio (EN379) a Sampaio (escolas term.)
3720 de Est. Marco Grilo (EN378 rot.) a Fontaínhas (R Liberdade parq. Camp.) e de P. General (R Franc. Ant. Almeida 2374) a Qta.Conde (R Norton Matos - Parque Vila)
3721 de Marco do Grilo (EN378 x Av. 10 junho rot.) a Sesimbra
4632 de Estr. Charnequinha cruz EN5 a Qta. Conde EN10 Negreiros Ponte
4641, entre Qta. Conde R. Norton Matos (Parque) e Qta. Conde Av. Negreiros X EN1
4642 entre Sesimbra e Qta. Rio (EN 379)
q) Passe municipal de Setúbal:
No operador CP:
Percurso entre as estações de Setúbal e Praias do Sado A da linha do Sado
Nos Contratos Carris Metropolitana:
oA totalidade das linhas:4401, 4402,.4403,.4404, 4405, 4406, 4407,.4408,.4409, 4410, 4411, 4412, 4413, 4414, 4415, 4416, 4417, 4418, 4419, 4420, 4421, 4422, 4423, 4424, 4425, 4426, 4427, 4428, 4429, 4430, 4431, 4432, 4433, 4434, 4435, 4436, 4437, 4438, 4439, 4440, 4441, 4442, 4443, 4451, 4452, 4453, 4460, 4470, 4471, 4472, 4474, 4475, 4476, 4545, 4546, 4560 e 4561
O percurso no interior ou na fronteira do Município de Setúbal das linhas:
3605 de Quinta Conde (EN10 Negreiros Ponte) a Setúbal (ITS)
3625 de Qta. Conde (EN10 Negreiros ponte) a A. Piedade (Av. 25 abril x Est. Arcos)
3626 de Brejos Azeitão (EN10 km 22800) a Vendas de Azeitão
3630 de V. Nogueira Azeitão a Quinta Conde (EN10 Negreiros Ponte)
3635 de EN10 (Negreiros Ponte) a Aldeia Piedade (Av. 25 Abril x Est Arcos)
3640 de Aldeia Irmãos a V. Nogueira de Azeitão (Av. 25 abril mercado)
3641 de Brejos Azeitão (EN19 km 23800) a A. Piedade (Av. 25 Abril cruz. Est. Arcos)
4512 entre EN252 Est Miraventos cruz. e Setúbal
4517 entre EN252 Est Miraventos cruz. e Setúbal
4540 entre EN10 Pontes ou EN10 Est. Águas Moura e Setúbal
4541 entre Setúbal e Estr. Algeruz cruz. Casa gaiato
4542 entre Setúbal e Estr. Algeruz cruz. Casa gaiato
4543 entre Setúbal e Estr. Algeruz cruz. Casa Gaiato
4544 entre EN 10 Estação Águas Moura e Setúbal
4547 entre Setúbal (N252 cruz Estr. Miraventos e Setúbal
4548 entre EN10 cruz. R Gâmbia e Setúbal
4549 entre Setúbal (N252 cruz Estr Miraventos e Setúbal
4550 entre S. Gonçalo (EN 379 2) e V.N.Azeitão
4551 entre Estr. Baixa Palmela (placa concelho) e Setúbal
4562 entre Setúbal e S. Gonçalo e V. Nog. Azeitão
4632 de Quinta do Conde EN10 Negreiros Ponte a Casal Novo (EN379)
4640 de Azeitão R Escola 3 e Vila Nogueira Azeitão (ESC C+S)
4641entre Pinhal Negreiros (R Poeta Bocage 20) e Setúbal (ITS)
4642 entre Aldeia Piedade (Av 25 Abril cruz. Estr Arcos) e Setúbal
4730 entre Quinta Conde EN 10 Negreiros Ponte e Setúbal ITS
4901 entre EN 10 (est. CP Águas Moura) e Setúbal (ITS)
4906 entre EN 10 (Paragem Maia) e Setúbal (ITS)
r) Passe municipal de Sintra:
No operador CP:
Percurso entre as estações de Sintra e Queluz-Belas ou Mira-Sintra Meleças e Queluz-Belas na linha de Sintra oPercurso entre as estações de Mira Sintra-Meleças e Pedra Furada da linha do Oeste
Nos contratos Carris Metropolitana:
Toda a extensão das linhas: 1201, 1202 1204, 1205, 1206, 1208, 1209, 1210, 1211, 1212, 1213, 1215, 1216, 1217, 1218, 1219, 1220, 1221, 1222, 1223, 1224, 1225, 1226, 1227, 1228, 1229, 1230, 1231, 1232, 1233, 1234, 1235, 1236, 1240, 1241, 1242, 1243, 1244, 1245, 1246, 1247, 1248, 1249, 1250, 1251, 1252, 1253, 1254, 1255, 1511, 1512, 1513, 1516, 1519 e 1634
No percurso no interior ou na fronteira do município de Sintra das seguintes linhas:
1508 entre Almargem Bispo (C.Saúde) e Est Carenque (x) Bº Alto Moinhos ou Est Carenque (x) Est Militar
1509 entre Casal Cambra (C. Saúde) e Casal Cambra (Escola)
1510 entre Amadora (hospital) e Av. Pedro IV (Bomb Queluz ou 8)
1515 entre Amadora (hospital) e Av. Pedro IV (Bomb Queluz ou 8)
1517 entre Casal Cambra (Escola) e Av. Dinamarca (Saída C.Cambra), na ida, e entre Av. Lisboa (x) R. D. João I e R.Lyon, na volta
1518 entre Monte Abraão (P. Desportivo) e Av. D. Pedro IV (Bombeiros Queluz ou 8)
1520 entre S Marcos (x) McDonalds e Cacém (Est.)
1521 entre S Marcos (x) McDonalds e Cacém (Est.)
1522 entre Est Consigl Pedros (Fte Esc Primária) e M.Abraão (Est.)
1523 entre Cacém (Est.) e S.Marcos (Rot.) ou Av. Brasil (Esc Básica)
1524 entre Casal Cotão (Esc Primária) e S Marcos (Av. Brasil Atrás Esc Prep. ou Esc Básica Rot.)
1525 entre Massamá-Barcarena (est) e Monte Abraão (Est.)
1526 entre Massamá (R. Milhar) e Monte Abraão (Est.).
1527 entre Monte Abraão (Est.) e Queluz - Belas (Est.)
1528 entre Monte Abraão (Est.) e Queluz - Belas (Est.)
1530 entre Monte Abraão (Est.) e Queluz 4 Caminhos
1531 entre São Marcos (Rotunda) e Av. Brasil (Esc Primária)
1601 entre Av. Pedro IV 8 e Monte Abraão (Est.)
1602 entre Monte Abraão (Est.) e Queluz (4 caminhos)
1603 entre Estr Carenque (x) Estr Militar e R Major Rosa Bastos 139
1612 entre Cacém (est.) e S Marcos (x) McDonald
1613 entre Cacém (est.) e Av. Santa Isabel 1 (Cabra Figa)
1616 entre Est Octávio Pato (centro empr.) ou Nova Urb Otávio Pato e Av. brasil (escola)
1617 entre Av. Brasil (Esc Primária) e Est Octávio Pato (c. empres.)
1622 entre Av. Brasil (Esc Primária) e Est Octávio Pato (c. empres.)
1623 entre Av. Alfr. César Torres (Rot.) ou Al Linhó (Beloura shopping) e Portela Sintra
1624 entre Est Cabo Roca (x) Azóia) e Portela Sintra (Est Norte)
1625 entre Av. Alfredo César Torres Rot. ou Av. Pedro Álvares Cabral (rot.) e Rio de Mouro (Est Sul)
1626 entre Portela Sintra e Av. Alfr.César Torres (Rot. ou casa S. Lucas)
1627 entre Av. Alfredo César Torres Rot. e Rio de Mouro (Est Sul)
1628 entre Av. Alfredo César Torres Rot. e Rio de Mouro (Est Sul)
1629 entre Alam. Linhó (Beloura) ou Av. Alfredo César Torres - casa S Lucas e Portela Sintra
1630 entre Av. Alfredo C. Torre (Rot. ou C. S Lucas) e Portela Sintra ou Linhó
1631 entre Av. P. Álvares Cabral - Fte Bowling e Rio de Mouro (Est Sul)
1632 de Estr. Almorquim a Portela Sintra
1633 de Pobral (cruz EN247 R Tomadas) a Portela Sintra
1635 de R Camarões (R Progresso Pinhal) a Almargem Bispo
1636 entre R. Maj Rosa Bastos 134 e D. Maria (Igreja)
1637 entre C.Cambra e C. Cambra (Av. Lisboa 116/ 129) e entre Caneças (R. Maj Rosa Bastos 134) e Vale Lobo
1709 de Av. Lisboa (129 /116) a Av. Dinamarca ou Av. Lisboa (x Av. D João)
1710 de Av. Lisboa (129 ou 116) a Av. Dinamarca ou Av. Lisboa (x Av. D João)
1711 de M. Rosa Bastos 134 a C. Cambra de Av. Dinamarca ou Av. Lisboa (x Av. D João I)
1715 de M. Rosa Bastos 134 a C.Cambra de Av. Dinamarca ou Av. Lisboa (x Av. D João I)
1716 entre Idanha (Urb Campinas) ou Queluz Belas estação
1717 entre Av. D Pedro IV (Bombeiros ou 8) e Monte Abraão (Est.)
1718 entre Grajal e Est Carenque (x) Est Militar
1719 entre C. Cambra e Av. Dinamarca ou Av. Lisboa (x D João)
1720 entre C Cambra e R Lyon e ida a Carenque de Carenque x Bica Costa Estr Carenque (Bº Alto Moinhos pu x Estr Militar)
1721 entre Av. Elias Garcia 40/25 e Massamá (Casal Olival)
1731 de Cacém (est.) a S Marcos (rot. Mc Donald)
1733 de S Marcos a Av. Brasil (esc básica)
2620 de de Covas Ferro a A-da-Freira
2621 de Covas Ferro a A-da-Freira
2625 de Pobral (EN247 67) a S João Lampas
2626 de Cheleiros EN 9 215 a Portela Sintra
2632 de C. Cambra (C Saúde) a C Cambra (Av. S Tomé Príncipe 25) ou C Silveira (R G Humb Delgado 97)
2702 em C. Cambra (de Av Lisboa 116/ 129 a Av. Dinamarca x R Amesterdão/ Av. Lisboa x D João I)
2785 de A-da-Freira a Covas Ferro
No operador Scotturb:
A totalidade das carreiras:
434 Sintra (est.) - Sintra (est.) via Vila e Palácio Pena, correspondendo à Autorização Provisória 3
435 Sintra (est.) - Sintra (est.) via Vila, correspondendo à Autorização Provisória 4
s) Passe municipal de Vila Franca de Xira:
No operador CP:
Percurso entre as estações da Póvoa e Carregado da linha da Azambuja/Norte
Nos contratos Carris Metropolitana:
Toda a extensão das linhas: 2303, 2304, 2305, 2306, 2307, 2309, 2310, 2312, 2315, 2316, 2317, 2318, 2319, 2320, 2321, 2325, 2327, 2328, 2329, 2331, 2333, 2335, 2336, 2926 e 2927
No percurso no interior ou na fronteira do município de Vila Franca de Xira das seguintes linhas:
2530 de Alverca a Portela x
2532 de Alverca a Portela x
2533 de Z Ind Granja a Alverca
2535 de Quintanilho a V Franca Xira
2536 de Bº Bragadas (R Lenine) por Póvoa a Bº Bragadas
2537 de Z Ind Granja a Póvoa
2538 de Z Ind Granja a Póvoa
2790 de EN10 (ruz Bº Funchal ou supermercado Sta. Iria) a Alverca
2791 de EN10 (ruz Bº Funchal ou super. Sta. Iria) a Alverca Z Industrial
2792 de Arcena a EN115-5 EN115-5 Granja Pq industrial
2794 de Forte Casa a Bº Quintais (pq infantil)
2795 de Forte Casa a Bº Quintais (pq infantil)
2797 de Quintanilho a Vialonga
2841 de Sobralinho a A-dos-Potes
2842 de Vila Franca de Xira a EN116 (Urb. Malvarosa, Chasa)
2920 de Alverca a A-do-Mourão cruzamento (R Pardieiro 117)
2921 de Alhandra a Vale da Serra
No operador Barraqueiro Transportes:
A integração dos percursos exclusivamente o percurso no interior ou na fronteira do concelho de Vila Franca de Xira das seguintes carreiras inter-regionais partilhadas com a CIM Oeste, fica sujeita ao entendimento com os operadores e respetiva CIM:
1 Alenquer - V. F. Xira, entre Ponte Couraça (EN1) e V. Franca de Xira
2 Alenquer - Lisboa (CG) P/ AE Norte, entre Ponte Couraça (EN1) e Povos
3 Alenquer - Lisboa (CG) P/ AE Alverca, entre Ponte Couraça N1 e Alverca Urb. Malvarosa
5 Alenquer - V.F. Xira (por Barrada e Z. ind.) entre Ponte Couraça e V. F.Xira
15 Alenquer - V. F. Xira por Santana Carnota entre Quintas (Lg. José Guedes Júnior EM1236) e V. F. Xira
21 Alenquer - Lisboa (C.G.) por Carregado entre Pte. Couraça N1 e Povos Bº Gulbenkian
22 entre Ponte Couraça e Bogalhão (cruz. Cotovios EN248)
43 Lisboa (CG) - Sobral Monte Agraço por AE, entre Alverca ou Alhandra e Bulhaco (cruz. Alverca N248)
48 Alenquer - Lisboa (CG) p/AE Alverca e Chasa entre Pte. Couraça (EN1) Alverca
50 Arruda - Vila Franca (S/desvio Cardosas e Cotovios), entre Bogalhão (cruz. Cotovios) e V. Franca Xira ou Agruela (cruz. Roca)
51 Arruda dos Vinhos - V. Franca Xira P/ Casal Não Há, entre Palmeiro (Cruz. Rondulha - EM) e Vila Franca de Xira
57 Alverca (est.) - Sobral Monte Agraço (p/ Calhandriz), entre Alverca Est. e Bulhaco (por EN 10 ou cruz. Alverca EN10-6)
59 Alhandra - Arruda Vinhos (P/Casal Álamo e S. Romão) entre Alhandra ou Bulhaco (cruz. Alverca N248-3) e Vale Serra (M528-1)
97 Arruda Vinhos e Lisboa (CG) por P. Santa Iria, entre Alverca (urb. Malvarosa EN116) e Póvoa Santa Iria
ANEXO II
Termos e condições de utilização e comercialização
1 - São definidos no presente anexo os termos e condições de utilização e comercialização dos títulos criados pelo presente Regulamento.
2 - Os títulos obedecem ao período de vendas abaixo descrito:
2.1 - A rede de vendas só poderá efetuar a venda para um dado mês no seguinte período:
a) Desde as 00h00min00s do dia 26 do mês anterior;
b) Até às 23h59min59s do dia 25 do próprio mês.
2.2 - Em situações previamente identificadas, comunicadas e aceites podem ser admitidas vendas fora do período designado na alínea anterior.
3 - Os títulos criados obedecem ao seguinte período de validações para um dado mês de referência:
a) Desde as 04h00min00s do dia 1 do mês de referência;
b) Até às 03h59min59s do dia 1 do mês seguinte.
4 - Condições de acesso:
4.1 - Passe navegante 12:
a) Crianças até aos 12 anos (inclusive);
b) Válido até ao final do mês em que a criança perfaz os 13 anos de idade;
c) A prova da idade é realizada através do documento de identificação.
4.2 - Passe navegante +65:
a) Indivíduos com mais de 65 anos ou reformados ou pensionistas;
b) No caso de desconto por idade, o acesso aplica-se no mês em que o utilizador completa 65 anos de idade, sendo a prova da idade realizada através de documento de identificação;
c) No caso do desconto Reformado ou Pensionista, são considerados os rendimentos mensais totais do agregado familiar, cujo valor por cada membro do agregado familiar terá de ter valor igual ou inferior ao salário mínimo nacional;
d) A condição de acesso é comprovada com os seguintes documentos:
Confirmação do agregado familiar conforme declaração da Autoridade Tributária;
Documento comprovativo do valor da reforma ou pensão;
Declaração de IRS.
4.3 - Passes navegante Família:
a) Agregados familiares, compostos por 3 ou mais elementos, com domicílio fiscal num dos 18 municípios da área metropolitana de Lisboa;
b) Todos os membros do agregado familiar que pretendam usufruir da presente tarifa reduzida, devem possuir cartão navegante(ver documento original) com a identificação do respetivo número de identificação fiscal associado à sua ficha de cliente;
c) No que respeita ao Passe Família Municipal, só pode ser escolhido um município;
d) As restantes condições de acesso a este passe estão publicitadas através de Instrução Técnica disponibilizada no site da TML.
5 - Condições de utilização:
5.1 - As utilizações dos serviços de transporte abrangidos pelas presentes regras requerem o título de transporte válido;
5.2 - Os títulos são válidos para a data e limite geográfico - município ou área metropolitana de Lisboa - indicados nos mesmos e especificados nas presentes Regras Gerais;
5.3 - Deve ser dada prova da existência de um título de transporte habilitante que confira ao seu portador o direito a usar o serviço de transporte público, devendo o utilizador conservar o mesmo durante o período de utilização;
5.4 - Os títulos de transporte só são considerados válidos após a validação nos equipamentos destinados a esse fim, previamente ao início de cada viagem, em cada um dos serviços e operadores utilizados, dentro do veículo ou antes da transposição das zonas identificadas de acesso restrito;
5.5 - A falta de título de transporte válido, a exibição de título de transporte inválido, designadamente títulos viciados, caducados, em estado de conservação que não permita a verificação da identificação do portador ou da sua validade, e bem assim a apresentação de título de transporte sem validação, ou a recusa da sua exibição constituem infrações puníveis por lei;
5.6 - O Operador de transporte deve assegurar as condições para a validação dos títulos de transporte por parte dos utilizadores.
6 - Quanto ao suporte destes títulos:
6.1 - O suporte físico é o cartão navegante(ver documento original) ou outro suporte digital, que venha a ser criado.
7 - O modo de aquisição e de pagamento dos títulos são os atualmente existentes nos canais de venda disponibilizados, ou outros que venham a ser criados.
8 - Deve ser garantido o cumprimento da legislação em vigor designadamente quanto à emissão de faturas.
9 - São definidas as seguintes regras para anulações, trocas e devoluções, por tipologia do título:
9.1 - Navegantes Municipais:
a) Só são aceites trocas de Navegantes Municipais por Navegante Metropolitano;
b) As trocas são aceites até ao dia 25 de cada mês;
c) A anulação de um passe Navegante de um dado Município é permitida apenas e quando a validade do título ainda não tiver iniciado;
d) Não há lugar à cobrança de TUD (Taxa de Utilização Diária) por operações de troca ou anulação de passes Navegante Municipal.
9.2 - Navegante Metropolitano:
a) Não são aceites trocas de Navegante Metropolitano;
b) A anulação de um Navegante Metropolitano é permitida apenas e quando a validade do título ainda não tiver iniciado;
c) Não há lugar há cobrança de TUD (Taxa de Utilização Diária) por operações de anulação de títulos Navegante Metropolitano.
9.3 - Para efeitos de apuramento de vendas e repartição de receitas só existe a operação de Anulação.
9.4 - As operações de Trocas e Devoluções terão sempre e em primeiro lugar uma operação de anulação da venda anteriormente realizada, seguida por uma nova operação de venda, se esta existir, e tratadas de forma independente pelo sistema.
10 - Reclamações e sugestões devem ser remetidas por escrito através dos canais disponibilizados para o efeito, pelas seguintes entidades: (i) Operadores; (ii) TML e (iii) Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
11 - Aplica-se a legislação em vigor relativa aos direitos dos passageiros.
12 - Para os demais efeitos aplicam-se as Condições Gerais de Transportes aprovadas e disponibilizadas pelos Operadores.
13 - As regras de comercialização são obrigatoriamente publicadas no site da TML podendo ser revistas por instrução técnica aprovada pelo órgão executivo da TML e publicitado no site da TML.
ANEXO III
Informação a fornecer pelos operadores e pela TML
1 - Para efeitos de implementação, gestão, monitorização, cálculo rigoroso da repartição de receita de passes Navegante, determinação dos montantes de compensação financeira e fiscalização do sistema tarifário metropolitano, os Operadores devem fornecer à Transportes Metropolitanos de Lisboa (TML): (i) informação de procura registada no sistema de bilhética; (ii) informação de oferta; e (iii) informação contabilística, relativa ao serviço regular de transporte público de passageiros; nos termos e com o detalhe identificado nos pontos seguintes.
2 - Adoção da API Apex:
2.1 - Todos os Operadores têm de implementar a API Apex e proceder às melhorias e alterações necessárias nos seus sistemas próprios, capacitando-os para alimentar a API Apex com a informação correta e necessária ao funcionamento da mesma, (exemplificativamente com informação correta da paragem, serviço/linha e percurso onde ocorre a validação, este último no caso dos Operadores com validação a bordo e fluviais), de modo a que todos os dados relativos ao mês de abril de 2025 sejam processados na PCGI em estrutura Apex,
2.2 - Todos os Operadores devem manter a API Apex atualizada, prevendo-se a difusão de duas versões de atualização por ano.
3 - Informação de Procura:
3.1 - A partir do momento em que adotem a API Apex, os Operadores têm de remeter para a Plataforma Central de Gestão Integrada ("PCGI") da TML, todas as transações geradas pela API Apex na estrutura Apex.
3.2 - Enquanto não for adotada a API Apex e subsistir ainda a API Viva, os Operadores têm de manter atualizadas no Sistema de Informação Intermodal de Transportes ("SIIT") da TML, todas as transações de bilhética realizadas conforme a estrutura do VAL (na versão 4 de novembro de 2023) e CVC (na versão 1.8 de julho de 2020), disponibilizada pela TML.
3.3 - Os Operadores têm de garantir não apenas as referidas estruturas de dados VAL e CVC, mas também a correção, veracidade e usabilidade da informação, que as mesmas visam conter.
3.4 - O envio de todas as transações realizadas na parte do sistema operado por cada um dos Operadores, independentemente do título a que se refiram e da sua participação nos mesmos, é mandatório pelos seguintes motivos:
Os mecanismos de segurança e validação da informação recebida baseiam-se na sequencialidade das assinaturas de segurança, pelo que o não envio de todas as transações impede a verificação da receção de todos os dados relevantes, com consequências sobre a garantia da integridade dos valores e cálculos de repartição e compensações apurados pelas mesmas transações;
A PCGI deve conter toda a informação do sistema de forma auditável por entidades terceiras como a Inspeção Geral de Finanças, a Autoridade da Mobilidade e Transportes ou o Tribunal de Contas;
A aplicação do n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento n.º 278-A/2019, bem como o procedimento de cálculo de distâncias médias previsto no anexo V obriga à análise de todas as validações do mesmo cartão, independentemente do título utilizado;
Para monitorizar e fiscalizar o sistema tarifário metropolitano, incluindo a aferição dos impactos no sistema, das medidas tarifárias aprovadas por outras Autoridades de Transportes, relativas aos títulos próprios e combinados dos seus Operadores;
Para permitir conhecer a evolução da procura do sistema de transportes, da caracterização da sua utilização e a realização do estudo sobre a evolução do sistema tarifário, definido do artigo 22.º-A.
3.5 - Prazos e fluxos de transmissão e verificação da informação referente aos passes Navegante do mês "n":
3.5.1 - Todas as transações referentes ao mês "n" devem dar entrada na TML até às 23h59min59s do dia 7 do mês "n+1";
3.5.2 - No dia 8 do mês "n+1" a TML produz um "Recibo A" dos dados que foram recebidos com a contabilização dos registos por tipo de transação e título;
3.5.3 - Os Operadores devem verificar a existência de discrepâncias nas quantidades constantes do "Recibo A" e caso sejam detetadas diferenças, envidar os esforços de correção necessários para que todos os ficheiros sejam corretamente rececionados até às 23h59min59s do dia 14 do mês "n+1".;
3.5.4 - A partir do dia 15 do mês "n+1", a TML inicia o processamento das transações com vista ao apuramento dos passageiros transportados com passes Navegante e da quantidade de passes Navegante vendidos e respetiva receita associada.
3.5.5 - Ao dia 30 do mês "n+1" a TML produz um "Recibo B" de dados com:
Identificação das transações de validação que não foram contabilizadas como passageiros transportados e identificação do motivo;
Passageiros transportados por título;
Quantidades vendidas por título.
3.5.6 - A identificação de eventuais discordâncias com os "Recibos B" e a correção de conteúdo de ficheiros decorre até às 23h59min59s do dia 14 do mês "n+2".
3.5.7 - Ao dia 15 do mês "n+2", a TML inicia os procedimentos de cálculo da quota de repartição dinâmica e do apuramento provisório do mês "n".
3.5.8 - Até ao dia 8 do mês "n+3", a TML fecha a quota de repartição dinâmica e procede ao apuramento provisório do mês "n".
3.5.9 - As validações referentes ao mês "n", que entrem depois do dia 15 do mês "n+2" não são tidas em conta para efeitos de determinação da quota de repartição dinâmica dos passes Navegante.
3.5.10 - As transações referentes à comercialização de passes Navegante que entrem após a o dia 15 do mês "n+2" são incluídas no apuramento provisório dos meses seguintes e repartidas com a quota do mês "n", fechada com as validações que entraram até ao dia 15 do mês "n+2".
3.5.11 - São adotados os seguintes períodos temporais para comunicação da informação relativa ao mês "n":
a) Para reporte de transações de comercialização - quantidades vendidas e receitas de passes Navegante -, consideram-se todos os títulos comercializados com validade no mês em análise;
b) Para reporte de transações de validação e passageiros transportados considera-se o período das 04h00min00s do dia 1 do mês em análise até às 03h59min59s do dia 1 do mês seguinte.
3.6 - Os Operadores têm de implementar as medidas necessárias para concretizarem o envio das transações referidas nos pontos anteriores, em tempo oportuno e com a qualidade requerida, para permitir a sua disponibilização e utilização no tempo devido.
3.7 - Deve ser garantida a não existência de intervenção humana ou tecnológica na informação enviada descrita nos pontos anteriores, podendo a TML verificar de forma permanente os dados enviados nos equipamentos embarcados pelos Operadores e em todo o hardware e software existentes, para garantir a fiabilidade da informação.
4 - Informação de Oferta:
4.1 - Os Operadores devem fornecer à TML mensalmente, até às 23h59min59s do dia 7, e sempre que houver alterações, informação relativa à oferta de serviços de transporte público, em formato GTFS, ou outro equivalente a definir pela TML, para: (i) manutenção de uma correta definição da abrangência geográfica dos passes metropolitanos; (ii) fiscalização automática da aplicação das regras nos sistemas de bilhética; (iii) controlo e monitorização da implementação do sistema; (iv) determinação dos passageiros quilómetros verificados em cada Operador, essenciais para a determinação da quota de repartição dinâmica dos passes Navegante.
4.2 - O GTFS a enviar deverá seguir, pelo menos, as especificações fornecidas pela TML em novembro de 2023, definidas no âmbito da PCGI, num formato estendido do GTFS padrão, que visa responder às diferentes necessidades do sistema de transportes da área metropolitana de Lisboa ("amL"). As referidas especificações podem ser alvo de atualização, em articulação com os operadores e por instrução técnica a aprovar pela TML.
4.3 - Enquanto não for adotada a API Apex, ou versão melhorada da estrutura de dados VAL, que permita inscrever os códigos de identificação de linhas, percursos e paragens utilizados no GTFS, é também obrigatório o envio da tabela de correlação dos códigos de linhas, percursos e paragens utilizados no GTFS com a informação constante nos ficheiros VAL, para descrever as mesmas informações, nomeadamente no que respeita aos campos (STOP_INDEX_CODE), (STOP_SUB_INDEX_CODE), (RUN_CODE), (ROUTE_CODE), (DIRECTION) e (MACHINE CODE presente no EVENTID).
4.4 - Os Operadores devem manter atualizada junto da TML a informação relativa aos títulos comercializados e respetivo preço de venda ao público e quota de repartição.
4.5 - As transações que se refiram a títulos que atualmente tenham uma abrangência geográfica que não se limite ao território da amL, têm de permitir identificar claramente se esses títulos se destinam a transportar clientes dentro ou fora da amL.
5 - Informação Contabilística:
5.1 - A qualquer momento a TML pode solicitar aos Operadores informação contabilística analítica, com desagregação suficiente que permita conferir os dados recebidos, garantindo a transparência e objetividade da aplicação dos dinheiros públicos, em linha com a legislação nacional e europeia nesta matéria.
6 - Considerando o disposto no artigo 20.º do Regulamento, as regras do presente anexo aplicáveis ao "Operador" são extensíveis às Autoridades de Transporte com serviços explorados ao abrigo de contratos de serviço público nos quais lhes seja atribuída a titularidade das receitas.
ANEXO V
Metodologia de repartição de receitas e de compensação da obrigação de serviço público de disponibilização de passes navegante
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º a 18.º do Regulamento cujo presente anexo integra, estabelece-se a metodologia a aplicar, tendo em vista: (i) a compensação financeira das obrigações de serviço público tarifárias ("OSP tarifárias") pela disponibilização de passes Navegante; (ii) a repartição das receitas da venda dos passes Navegante; (iii) os pagamentos a efetuar a Operadores e Autoridades de Transporte, de acordo com as regras que se estabelecem no presente anexo.
2 - Considerando o disposto no artigo 20.º do Regulamento, relativamente à titularidade das receitas e ao pagamento de compensações financeiras previstas no Regulamento, sempre que no presente anexo se faça referência a "Operador", deve entender-se que tal referência é extensível às Autoridades de Transporte com serviços explorados ao abrigo de contratos de serviço público nos quais lhes seja atribuída a titularidade das receitas.
I - Metodologia de compensação
3 - A metodologia de compensação do sistema passa a consistir na atribuição de um valor de compensação por passe Navegante vendido, até que seja atingido o número máximo de passes Navegante a compensar anualmente.
4 - Quando as vendas de passes Navegante atingem o número máximo de passes a compensar, é atingido o valor máximo de compensação anual a atribuir ao sistema.
5 - Para o apuramento dos valores referidos nos pontos anteriores, são estabelecidas as seguintes regras:
5.1 - Valor Máximo de Compensação Anual (VMC) ao sistema, em que:
5.1.1 - Corresponde ao valor máximo anual, necessário para compensar adequadamente o sistema de transporte objeto do presente Regulamento pelo cumprimento das OSP tarifárias. Tendo como referência a receita total do sistema obtida no ano de 2019, incluindo o pagamento de compensações, atualizada com as Taxas de Atualização Tarifária ("TAT"), o valor máximo a compensar corresponde ao valor necessário para atingir essa referência, assumindo a receita de bilheteira expectável para um ano civil completo, estável, de Programa de Apoio à Redução Tarifária ("PART") e sem pandemia;
5.1.2 - O VMC anual para o ano de 2023, ano de referência, é fixado em - VMC(índice 2023) = 112.562.432,41 (euro) (cento e doze milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e dois euros e quarenta e um cêntimos), que inclui o valor do Imposto de Valor Acrescentado ("IVA") à taxa legal em vigor;
5.1.3 - O VMC é atualizado anualmente, de acordo com a TAT calculada e divulgada em cada ano pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes ("AMT"), partindo do valor para o ano de referência - 2023.
5.2 - Número Máximo de Passes a compensar anualmente (NumNavExc), em que:
5.2.1 - Este número é fixo, estipulado no valor de 8.472.279 (oito milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, duzentos e setenta e nove) passes, não sendo objeto de atualizações anuais;
5.2.2 - O valor fixado no ponto anterior corresponde, assim, ao número de passes Navegante vendido, a partir do qual o sistema entra em excedente de receitas, passando a efetuar-se apenas a distribuição das respetivas receitas geradas com a venda dos passes Navegante, não havendo lugar a quaisquer pagamentos para compensação pelo cumprimento da OSP tarifária.
5.3 - Compensação por Passe Navegante Vendido (CompNav), corresponde ao valor da compensação por passe Navegante vendido, calculado anualmente e obtido através do rácio entre o VMC anual, obtido nos termos do ponto 5.1., e o número fixo máximo de passes a compensar, de acordo com a seguinte expressão:
![]() |
II - Repartição de receitas e de compensações pelos operadores
6 - Quota de repartição dinâmica
6.1 - A repartição, pelos Operadores, quer das receitas geradas pela venda dos passes Navegante, quer dos pagamentos a título de compensação pelo cumprimento de OSP tarifária, é calculada por tipologia de passe Navegante e por Operador, com recurso a uma quota de repartição dinâmica, gerada mensalmente, calculada da seguinte forma:
![]() |
onde:
FR(índice i,j) - Fração das receitas ou compensações totais associadas à tipologia de passe Navegante j a ser atribuída ao Operador i. Isto significa que será gerada uma quota de repartição dinâmica para cada Operador em cada ticket_code (j) e não em cada passe vendido individualmente;
n - Número de Operadores k que disponibilizam os passes Navegante;
Pass.km(índice i,j) - Passageiros quilómetros nos serviços do Operador i, utilizando a tipologia de passe Navegante j, calculados de acordo com a distância média determinada mensalmente para o Operador i e tipologia de passe Navegante j, multiplicada pelo número total de passageiros do Operador i com a tipologia de passe j;
PesoPass.km(índice i) - Peso a atribuir ao fator passageiros.km no Operador i. Este peso é único para todas as tipologias de passe Navegante j.
6.2 - A quota de repartição dinâmica do mês "n" é calculada com os dados de validações desse mês que entraram até ao dia 15 (quinze) do mês "n+2", de acordo com o fluxo de informação descrito no Anexo III, não sendo recalculada após esse prazo, ainda que possam entrar outras validações posteriormente (e consequentemente passageiros).
6.3 - A quota apurada é fixada como quota de repartição dinâmica do mês "n", aplicando-se a esse mês, na distribuição dos seguintes montantes mensais:
a) Receitas de bilheteira (em canais próprios e partilhados), incluindo os registos de vendas que entrem no sistema central da TML após o fecho do mapa do mês correspondente;
b) Compensações dos passes bonificados 4_18, sub23, Social + e PAC, bem como dos descontos municipais;
c) Valor para financiamento do congelamento do preço dos passes;
d) Compensações pelo cumprimento da OSP tarifária associada à disponibilização dos passes Navegante, pelo valor fixado no presente Regulamento;
e) Comissões dos canais de venda partilhada.
6.4 - A receita mensal gerada pela venda de qualquer tipologia de passes Navegante, sem que o respetivo título tenha sido utilizado em qualquer dos Operadores, bem como a respetiva compensação pelo cumprimento da OSP tarifária, são distribuídas pela quota de repartição dinâmica que resultaria para cada Operador caso todas as tipologias de passes Navegante j fossem considerados e distribuídos em conjunto, conforme a expressão matemática seguinte:
![]() |
Onde j toma o valor de 1 a m, sendo m, o n.º total de tipologias de passes Navegante disponíveis.
6.5 - Unidade de medida Pass.Km
Para a determinação da unidade de medida "passageiro quilómetro transportado" (Pass.km) releva o número de passageiros transportados, assim como as distâncias médias por eles percorridas.
6.5.1 - Determinação de passageiros transportados
Com vista à determinação do número de passageiros transportados, são fixadas as seguintes regras de contabilização do registo de passageiros:
i) O número de passageiros transportados, por Operador e por tipologia de passe Navegante, é apurado tendo por base as validações efetuadas no sistema, expurgadas de todas as situações consideradas como inválidas, não correspondendo a deslocações efetivas, e que se sistematizam do seguinte modo:
a) "Validação incoerente tipo I" - quando a validação seguinte do mesmo cartão (número de série) seja do mesmo tipo de validação (entrada/saída), no mesmo Operador, na mesma paragem (mesma "parent_station" - nomenclatura GTFS Standard) e ocorra nos 600 segundos seguintes;
b) "Validação incoerente tipo Ib" - as validações de entrada e de saída do mesmo cartão (número de série) que ocorram de forma consecutiva na mesma paragem (mesma "parent_station" - nomenclatura GTFS Standard) e com uma diferença inferior a 600 segundos;
c) "Validação incoerente tipo II" - quando a validação seguinte do mesmo cartão (número de série) seja no mesmo Operador e ocorra com diferença inferior a 1 segundo;
d) "Validação incoerente tipo III" - apenas para Operadores com validação a bordo, quando a validação seguinte do mesmo cartão (número de série) seja no mesmo operador e ocorra nos 30 segundos seguintes.
ii) No caso dos Operadores com sistemas abertos na saída, que geram apenas validações de entrada, cada validação (de entrada) corresponde a um passageiro transportado.
iii) No caso dos Operadores com sistemas fechados ou semi-fechados em que coexistem validações de entrada e de saída, são contabilizadas como passageiros transportados, as validações de entrada e, também, as validações de saída que não tenham tido a respetiva validação à entrada (validação de saída sem entrada). Para este efeito, de modo a distinguir as validações de saída, com e sem entrada, considera-se que uma validação de saída tem registo da respetiva entrada (Validação de saída com entrada) quando a validação anterior do mesmo cartão (mesmo número de série) for de entrada e tenha ocorrido no mesmo Operador, há menos de 4500 segundos.
iv) As regras de contabilização de registo de passageiros transportados aqui descritas não invalidam que possam vir a ser consideradas outras regras, sempre que se detetem anomalias que não permitam fazer a associação de uma validação a um passageiro transportado com um passe Navegante, induzidas, por exemplo, pela verificação de alteração dos pressupostos de funcionamento dos sistemas de bilhética ou pela validação dos títulos em oferta não abrangida pelo regulamento em vigor.
6.5.2 - Determinação de distâncias médias
Com vista à determinação das distâncias médias percorridas por passageiro, em cada tipologia de passe Navegante e Operador, são fixadas as seguintes regras de cálculo:
i) As distâncias médias são calculadas de acordo com a amostra de passageiros para os quais é possível estabelecer o par "validação de entrada/validação de saída", podendo ambas as validações ter registo ou uma delas ser inferida, através da análise das validações realizadas pelo mesmo cartão nesse dia de operação;
ii) Para efeitos do cálculo da quota de repartição dinâmica, enquanto os Operadores não implementarem a API Apex, são utilizadas as etapas médias fixas determinadas para agosto e outubro de 2021, constantes das tabelas 4 e 5 da secção VIII. Distâncias Médias de Agosto e Outubro de 2021, sendo utilizados os valores do mês de agosto como referência para os meses de junho, julho e agosto, e os valores do mês de outubro como referência para os restantes meses do ano;
iii) À medida que a informação necessária para a atualização mensal das distâncias médias ficar disponível na plataforma da TML, por adoção da API Apex pelos Operadores, as distâncias médias daqueles que o fizerem passam a ser atualizadas mensalmente;
iv) Quando num determinado mês existam combinações de Operadores e de passes Navegante, com vendas e utilizações para os quais não exista amostra que permita calcular a respetiva distância média, será necessário assumir um valor pela seguinte ordem de preferência:
a) Distância média calculada para a mesma tipologia de título, utilizado no mesmo Operador, em mês semelhante, considerando-se, para este efeito, dois grupos de meses com comportamento semelhante: i) junho, julho e agosto; ii) os restantes meses do ano;
b) Distância média calculada para a mesma tipologia de título, utilizada no mesmo Operador, em meses não semelhantes;
c) Distância média calculada de outro título, com o mesmo título base e modalidade, no mesmo Operador e no mesmo mês;
d) Distância média calculada do título base, no mesmo Operador e no mesmo mês;
e) Distância média definida nas tabelas 4 e 5 constantes da secção VIII. Distâncias Médias de Agosto e Outubro De 2021.
6.6 - Peso a atribuir aos pass.km por operador:
O peso a atribuir à unidade de medida Pass.km, para cada um dos Operadores do sistema é o seguinte:
TABELA 1
Peso a atribuir aos pass.km, por operador
| Operador | Peso Pass.km |
|---|---|
| CP... | 0,080437 |
| FT... | 0,076727 |
| TT... | 0,178246 |
| SL... | 0,132555 |
| ML... | 0,110900 |
| MTS... | 0,112566 |
| Carris... | 0,211293 |
| TCB... | 0,212350 |
| AT Cascais... | 0,178773 |
| AT TML - CM... | 0,137905 |
| BT Oeste... | 0,078233 |
7 - Definição das quantidades de passes vendidos mensalmente:
7.1 - Para a determinação do número de passes vendidos em cada mês, são consideradas as vendas de passes válidos do primeiro ao último dia do mês, independentemente da respetiva aquisição ter sido efetuada em data anterior ou posterior ao primeiro dia do mês em questão.
7.2 - Os passes gratuitos, que sejam carregados com validade associada à idade do passageiro, à validade do suporte do título, ou outra validade que seja superior à mensal, devem ser contabilizados como venda em todos os meses em que exista pelo menos uma validação, nos termos do ponto 6.5.1.
7.3 - Os passes gratuitos cuja utilização dependa apenas da verificação de atribuição de um perfil que cumpra os requisitos exigidos, dispensando o carregamento do título, são associados ao título respetivo, e contabilizados através do método previsto no ponto 7.2.
7.4 - Para efeitos de apuramento de quantidades vendidas, são contabilizadas as transações realizadas com os seguintes tipos: (i) venda; (ii) venda e carregamento; (iii) anulação de venda; e (iv) anulação de venda e carregamento. Além destes tipos de transações, são também contabilizados os carregamentos com autorização de carregamento originária em portais com funcionamento semelhante ao portal navegante empresas.
8 - Definição da receita mensal a distribuir
8.1 - A receita global mensal com a venda de passes Navegante é alocada a cada tipologia de passes e resulta da multiplicação das respetivas quantidades vendidas, em todos os canais de venda, pelo preço de venda ao público, de acordo com a expressão matemática seguinte:
![]() |
onde,
Receita(índice j) - receita mensal de passes Navegante de tipologia j;
Quantidade(índice j,l) - quantidade mensal de passes Navegante vendidos da tipologia j, no canal de venda l, em que p representa o n.º total de canais de venda disponíveis, calculada conforme ponto 7;
pvp(índice j) - preço de venda ao público do passe Navegante de tipologia j.
8.2 - A receita mensal de passes Navegante a atribuir a cada Operador corresponde ao somatório da receita mensal de cada tipologia, distribuída a esse Operador de acordo com a quota de repartição dinâmica respetiva, conforme expressão seguinte:
![]() |
em que,
Receita(índice i) - receita mensal de passes Navegante a atribuir ao Operador i.
9 - Definição das quantidades de passes bonificados a compensar e respetivo valor de compensação:
9.1 - Os valores de compensação dos títulos bonificados são determinados de acordo com as regras de apuramento da modalidade do título bonificado correspondente e distribuídos, mensalmente, por cada um dos Operadores, de acordo com a quota de repartição dinâmica do respetivo título apurada para o mês em apreço.
9.2 - A TML envidará todos os esforços para que as compensações a atribuir pelo Estado pela disponibilização dos passes bonificados 4_18, Sub23, Social + e PAC, bem como as compensações assumidas pelos Municípios pelos descontos aplicados ao tarifário Navegante, sejam efetuadas atempadamente, estando o apuramento destes valores condicionado à definição da quota de repartição dinâmica mensal.
10 - Determinação do valor de compensação pelo cumprimento da osp tarifária pela disponibilização dos Passes Navegante:
10.1 - Tendo presente a metodologia descrita na secção I. Metodologia de Compensação:
10.1.1 - Quando o número de passes vendido for inferior ao número máximo de passes Navegante a compensar anualmente (NumNavExc), são compensados, mensalmente, todos os passes efetivamente vendidos;
10.1.2 - Quando o número de passes vendido for superior ao número máximo de passes Navegante a compensar anualmente (NumNavExc), são compensados por tipologia de passe Navegante, mensalmente, apenas a percentagem dos títulos vendidos determinada pelo quociente entre o número máximo de passes a compensar anualmente e número total de passes vendidos no ano.
![]() |
onde:
COSP_tarif(índice j) - Compensação mensal pelo cumprimento da OSP tarifária, pela disponibilização da tipologia j dos passes Navegante.
10.2 - O valor da compensação a atribuir a cada Operador pelo cumprimento da OSP tarifária, pela disponibilização dos passes Navegante nas condições previstas no presente Regulamento, resulta do somatório da compensação mensal de cada tipologia, distribuída a cada Operador de acordo com a quota respetiva e conforme expressão seguinte:
![]() |
em que:
COSP_tarif(índice i) - Compensação mensal pelo cumprimento da OSP tarifária pela disponibilização dos passes Navegante a atribuir ao Operador i.
III - Apuramentos provisórios mensais após fecho da quota de repartição dinâmica
11 - Receitas:
11.1 - Mensalmente, os Operadores terão na sua posse, a título provisório, a receita dos passes Navegante vendidos nos seus canais próprios - Receita na posse de cada Operador [A].
11.2 - Do procedimento de repartição de receitas mensal, fixado no ponto 8. acima descrito, resultará o valor que efetivamente pertence a cada Operador - Receita devida a cada Operador [B].
11.3 - Da diferença entre o total de receita de passes Navegante vendidos, na posse de cada Operador, e a receita que lhe cabe, efetivamente, após repartição, resulta um saldo de dinheiro a mais ou em falta em cada Operador - Saldo receita [C] =[A]-[B].
11.4 - Adicionalmente, a TML, enquanto entidade gestora do sistema de bilhética, tem na sua posse a receita das vendas de passes Navegante em canais de receita partilhada - Receita canais partilhados [K].
12 - Pagamentos por conta referentes às compensações por disponibilização dos Passes Navegante:
12.1 - A percentagem final de passes Navegante vendidos, a compensar mensalmente, só fica definida numa base anual, quando conhecido o número final de passes vendidos. Por esse motivo, são feitos pagamentos por conta da compensação financeira pelo cumprimento de obrigações de serviço público tarifárias (COSP tarifárias), considerando: i) o valor de compensação por título Navegante vendido; ii) uma estimativa do número total de passes Navegante vendidos no ano.
12.2 - O número total de passes Navegante vendidos é estimado mensalmente a partir do número de passes vendidos nesse mês, considerando a sazonalidade mensal das vendas ao longo do ano.
12.3 - Ao valor dos pagamentos por conta, mensais, determinados nos termos dos números anteriores, a TML desconta 2,5 % (dois e meio por cento), sendo este valor acertado, com a respetiva transferência para os Operadores, quando for possível calcular o valor de compensação final anual.
12.4 - Para distribuir o valor total dos pagamentos por conta pelos Operadores, são utilizadas as quotas de repartição dinâmicas geradas na repartição de receitas dos passes Navegante para o mês em que o passe é válido - Pagamento por conta COSP devida a cada operador [D].
13 - Transferências:
13.1 - As transferências a realizar pela TML [F] terão por objetivo minimizar as transferências entre Operadores.
13.2 - As transferências a realizar pela TML terão, como primeiro objetivo, suprir os saldos de receita [C], por via das receitas obtidas através dos canais partilhados [K] que a TML tem em sua posse, e dos pagamentos por conta das COSP tarifária pela disponibilização dos passes Navegante [D].
13.3 - Caso o saldo resultante da repartição de receitas [C], não seja possível de suprir na sua totalidade por via das receitas obtidas através dos canais partilhados e dos pagamentos por conta das COSP, a TML determinará as transferências a realizar entres os diferentes Operadores.
13.4 - Mensalmente, da diferença entre o total de receita de passes Navegante na posse de cada Operador e o montante que, efetivamente, lhe é devido, tanto por via da repartição da receita, como por via de pagamentos por conta COSP, resulta um saldo global de dinheiro a mais ou em falta em cada Operador - Saldo Global [E] =[A]-[B]-[D]=[C]-[D].
13.5 - Do disposto nos números anteriores, resulta que existirá um saldo mensal global, constituído quer por receitas, quer por pagamentos por conta COSP, cujas transferências [F] pretendem colocar a zeros.
13.6 - Os valores das transferências a realizar pela TML [F] serão comunicados até ao dia 8 (oito) de cada mês. Caso a verba do Fundo Ambiental ("FA") seja disponibilizada atempadamente, poderá ser faturada de imediato a totalidade do valor da transferência indicado. Caso contrário, será realizada uma primeira transferência correspondente à receita obtida através dos canais partilhados [K] e, uma segunda, referente ao montante financiado pelo FA [D] somente após o recebimento dessa verba.
IV. Tesouraria
14 - Em face dos prazos envolvidos nos apuramentos provisórios definidos na secção III. Apuramentos Provisórios Mensais Após Fecho da Quota de Repartição Dinâmica, torna-se necessário definir montantes a transferir nos primeiros meses [F0], até que seja possível apurar a primeira quota de repartição dinâmica definitiva.
15 - Uma vez fechado o apuramento provisório do primeiro mês de aplicação da metodologia prevista no presente anexo, a transferência apurada para o último mês, calculado de forma provisória, servirá para indicar o valor a transferir no mês corrente.
16 - As transferências dos primeiros meses [F0] serão calculados com base num conjunto de estimativas:
a) Quota de repartição dinâmica, estimada com os dados mais recentes e disponíveis de passageiros do ano de 2023 e distâncias médias de 2021, constantes das tabelas 4 e 5 da secção VIII. Distâncias Médias de Agosto e Outubro de 2021;
b) Estimativa do número de passes Navegante vendidos para prever o n.º de passes a compensar com vista ao pagamento por conta da COSP tarifária;
c) Estimativa de receitas pela venda de passes Navegante, através de canais próprios, na posse de cada Operador;
d) Estimativa de receitas pela venda de passes Navegante em canais partilhado.
TABELA 2
Transferências mensais nos primeiros 15 meses de vigência da nova redação do regulamento
| jan/24 [1] | fev/24 [2] | mar/24 [3] | abr/24 [4] | mai/24 [5] | jun/24 [6] | jul/24 [7] | ago/24 [8] | set/24 [9] | out/24 [10] | nov/24 [11] | dez/24 [12] | jan/25 | fev/25 | mar/25 | abr/25 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Receita na posse de cada operador... | A1 | A2 | A3 | A4 | A5 | A6 | A7 | A8 | A9 | A10 | A11 | A12 | Apuramento final anual | |||
| Receita devida a cada operador... | B1 | B2 | B3 | B4 | B5 | B6 | B7 | B8 | B9 | B10 | B11 | B12 | ||||
| Saldo receita... | C1=A1-B1 | C2= =A2-B2 | C3= =A3-B3 | C4= =A4-B4 | C5= =A5-B5 | C6= =A6-B6 | C7= =A7-B7 | C8= =A8-B8 | C9= =A9-B9 | C10= =A10-B10 | C11= =A11-B11 | C12= =A12-B12 | ||||
| Pagamento por conta COSP devido cada operador... | D1 | D2 | D3 | D4 | D5 | D6 | D7 | D8 | D9 | D10 | D11 | D12 | ||||
| Saldo Global (Receita + Pagamento por conta COSP)... | E1= =C1-D1 | E2= =C2-D2 | E3= =C3-D3 | E4= =C4-D4 | E5= =C5-D5 | E6= =C6-D6 | E7= =C7-D7 | E8= =C8-D8 | E9= =C9-D9 | E10= =C10-D10 | E11= =C11-D11 | E12= =C12-D12 | ||||
| Transferências... | F0 | F0 | F0 | F1=-E1 | F2=-E2 | F3=-E3 | F4=-E4 | F5=-E5 | F6=-E6 | F7=-E7 | F8=-E8 | F9=-E9 | F10=-E10 | F11=-E11 | F12=-E12 | |
| Valores Estimados preestabelecidos | Apuramentos provisórios mensais após fecho de quota dinâmica | |||||||||||||||
| Jan/24 [1] | Fev/24 [2] | Mar/24 [3] | Abr/24 [4] | Mai/24 [5] | Jun/24 [6] | Jul/24 [7] | Ago/24 [8] | Set/24 [9] | Out/24 [10] | Nov/24 [11] | Dez/24 [12] | |||||
V - Apuramento final anual
17 - Aquando do apuramento final anual dos valores de compensação, que se prevê concluir 15 (quinze) dias após determinação da quota de repartição dinâmica correspondente ao último mês do ano, são reconstruídos os 12 (doze) mapas mensais com todos os dados de vendas que tenham entrado até ao momento de fecho da quota de repartição dinâmica, apurada para o mês de dezembro.
18 - No final de cada ano, cada Operador terá na sua posse a respetiva receita de bilheteira [A'], bem como as transferências [F] realizadas até dezembro.
19 - No mesmo ano, cada Operador tem direito ao valor resultante da repartição de receitas [B' ou Receita(índice i), conforme ponto 8] e ao valor do apuramento de compensações final [D' ou COSP_tarif(índice i), conforme ponto 10].
20 - Assim, em cada Operador, existirá no final de cada ano, um Saldo Global [SG] obtido pela diferença entre o Valor Global na posse de cada Operador [G=A'+F] e o Valor Global devido a cada Operador [H=B'+D'].
21 - Com base nos saldos anuais finais [SG] referidos no ponto anterior, a TML determinará as transferências: (i) da TML para os Operadores e (ii) entre Operadores - Acerto Final Anual [-SG1], de modo a igualar a zero os referidos saldos.
TABELA 3
Apuramento Final no 1.º ano de vigência da nova redação
| jan/24 [1] | fev/24 [2] | mar/24 [3] | abr/24 [4] | mai/24 [5] | jun/24 [6] | jul/24 [7] | ago/24 [8] | set/24 [9] | out/24 [10] | nov/24 [11] | dez/24 [12] | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Receita na posse de cada operador [A'] | A' 1 | A' 2 | A' 3 | A' 4 | A' 5 | A' 6 | A' 7 | A' 8 | A' 9 | A' 10 | A' 11 | A' 12 |
| Transferências realizadas [F]... | F0 | F0 | F0 | F1 | F2 | F3 | F4 | F5 | F6 | F7 | F8 | F9 |
| Receita devida a cada operador [B']... | B' 1 | B' 2 | B' 3 | B' 4 | B' 5 | B' 6 | B' 7 | B' 8 | B' 9 | B' 10 | B' 11 | B' 12 |
| COSP devida a cada operador [D']... | D' 1 | D' 2 | D' 3 | D' 4 | D' 5 | D' 6 | D' 7 | D' 8 | D' 9 | D' 10 | D' 11 | D' 12 |
| Valor Global na posse de cada operador [G]=[A']+[F]... | G1= = A' 1 + F0 | G2= = A' 2 + F0 | G3= = A' 3 + F0 | G4= = A' 4 + F1 | G5= = A' 5 + F2 | G6= = A' 6 + F3 | G7= = A' 7 + F4 | G8= = A' 8 + F5 | G9= = A' 9 + F6 | G10= = A' 10 + F7 | G11= = A' 11 + F8 | G12= = A' 12 + F9 |
| Valor Global devido a cada operador [H]=[B']+[D']... | H1= = B' 1 + D' 1 | H2= = B' 2 + D' 2 | H3= = B' 3 + D' 3 | H4= = B' 4 + D' 4 | H5= = B' 5 + D' 5 | H6= = B' 6 + D' 6 | H7= = B' 7 + D' 7 | H8= = B' 8 + D' 8 | H9= = B' 9 + D' 9 | H10= = B' 10 + D' 10 | H11= = B' 11 + D' 11 | H12= = B' 12 + D' 12 |
| Saldo Global [SG]=[G]-[H] ... | SG1= = G1 - H1 | SG2= = G2 - H2 | SG3= = G3 - H3 | SG4= = G4 - H4 | SG5= = G5 - H5 | SG6= = G6 - H6 | SG7= = G7 - H7 | SG8= = G8 - H8 | SG9= = G9 - H9 | SG10= = G10 - H10 | SG11= = G11 - H11 | SG12= = G12 - H12 |
| Acerto Final Anual (somatório) - [SG]... | - SG1 | - SG2 | - SG3 | - SG4 | - SG5 | - SG6 | - SG7 | - SG8 | - SG9 | - SG10 | - SG11 | - SG12 |
VI - Decisões de atualização tarifária dos passes navegante inferior à TAT
22 - O Valor Máximo de Compensação para o ano de referência - 2023 - foi fixado de forma a internalizar as decisões de congelamento dos preços dos Passes Navegante de 2019 até 2023.
23 - De futuro, num cenário de atualização tarifária dos Passes Navegante inferior à TAT:
23.1 - Quando tal decisão resulte de acordo das Autoridades de Transporte, cada uma dessas Autoridades assume o eventual défice gerado nas suas receitas e/ou nas receitas dos Operadores que tutela, independente de quem seja a Autoridade Tarifária;
23.2 - Quando tal decisão seja financiada por uma das Autoridades de Transporte da AML, o valor desse financiamento é distribuído mensalmente pelos Operadores de acordo com a quota de repartição dinâmica e conforme expressões seguintes:
![]() |
em que,
Cong Nav - Financiamento mensal atribuído ao sistema pela decisão de congelamento do preço dos passes Navegante;
Cong Nav(índice i) - Parcela de financiamento mensal atribuída ao Operador i, pela decisão de congelamento do preço dos passes Navegante;
TAT(índice AMT) - Taxa de atualização tarifária divulgada pela AMT para vigorar nesse ano;
TAT(índice adotada) - Taxa de atualização a adotar nesse ano;
Comp_bonif(índice j) - Compensação dos passes bonificados pelo Estado e por autoridades municipais de passes Navegante de tipologia j.
23.3 - A obrigação de financiamento de uma decisão de atualização tarifária inferior à TAT num determinado ano terá de ser continuamente assegurada, nos termos do ponto 23.2. do presente ponto, uma vez que os seus efeitos se repercutem nos anos subsequentes.
VII - Decisões de alteração do tarifário próprio aprovadas por outras autoridades de transporte
24 - A nova metodologia autonomiza as receitas dos passes Navegante criados com o Regulamento n.º 278-A/2019, de 19 de março, face às receitas de outros títulos próprios ou partilhados (outros passes e títulos ocasionais), sem prejuízo da manutenção da necessidade de avaliação e compensação do impacto financeiro no sistema intermodal, das alterações introduzidas nos tarifários próprios.
25 - As decisões de alteração tarifária da iniciativa de outras Autoridades de Transporte, que tenham impacto financeiro no sistema intermodal devem ser financiadas pela respetiva Autoridade, devendo os termos desse financiamento serem formalizados através de acordo, a celebrar ao abrigo dos contratos interadministrativos de delegação de competências tarifárias, entre a referida Autoridade e a TML.
26 - Quando a Autoridade responsável pelo impacto financeiro no sistema seja simultaneamente a titular de receitas da venda de passes Navegante, não serão realizadas as transferências determinadas de acordo com a presente metodologia. Ao invés, o Acordo a celebrar, deverá considerar o saldo entre o montante a que a Autoridade de Transportes teria direito de acordo com as regras do presente anexo e os impactos financeiros devido por essa Autoridade ao sistema, prevendo a transferência correspondente a esse saldo.
27 - Os saldos/pagamentos que resultarem das regras definidas no referido acordo serão distribuídos pelos restantes Operadores, de acordo com as regras de distribuição de receitas entre os diferentes beneficiários constantes no presente Anexo.
VIII - Distâncias médias de agosto e outubro de 2021
TABELA 4
Distâncias Médias agosto 2021
| Título Navegante | Distância média (ago21) | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CP | FT | TT | SL | ML | MTS | Carris | TCB | AT Cascais | AT TML - CM | BT Oeste | |
| Metropolitano... | 11,604242 | 17,634085 | 4,475169 | 9,323 | 5,032395 | 2,523916 | 3,549286 | 2,95019 | 3,994891 | 6,613072 | 12,924587 |
| Alcochete... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,257329 | 0 |
| Almada... | 0 | 0 | 3,484 | 0 | 0 | 2,336405 | 0 | 0 | 0 | 5,128408 | 0 |
| Amadora... | 2,156503 | 0 | 0 | 0 | 1,589896 | 0 | 0,97971 | 0 | 0 | 2,005972 | 0 |
| Barreiro... | 9,03775 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,125173 | 0 | 2,331385 | 0 |
| Cascais... | 5,976318 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,682461 | 5,225373 | 0 |
| Lisboa... | 7,326997 | 3,732898 | 0 | 0 | 4,674023 | 0 | 3,181219 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Loures... | 3,669176 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1,540826 | 0 | 0 | 4,307421 | 4,881237 |
| Mafra... | 5,691615 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7,098366 | 7,892568 |
| Moita... | 3,596732 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,904806 | 0 | 5,418982 | 0 |
| Montijo... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8,775211 | 0 |
| Odivelas... | 0 | 0 | 0 | 0 | 9,627909 | 0 | 2,183563 | 0 | 0 | 2,740679 | 0,93 |
| Oeiras... | 5,475984 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1,689051 | 0 | 0 | 2,530892 | 0 |
| Palmela... | 4,862 | 9,659302 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7,349846 | 0 |
| Seixal... | 0 | 4,087031 | 0 | 0 | 0 | 0,808785 | 0 | 0 | 0 | 3,684101 | 0 |
| Sesimbra... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,564627 | 0 |
| Setúbal... | 5,161499 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,195102 | 0 |
| Sintra... | 5,691615 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5,343519 | 0 |
| Vila Franca de Xira... | 9,805033 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,071287 | 4,194735 |
| +65... | 12,161618 | 17,98266 | 3,552423 | 9,323 | 4,982387 | 2,489242 | 3,048108 | 3,058908 | 3,610407 | 5,032577 | 10,676428 |
| Metropolitano Família... | 11,909143 | 17,289296 | 4,425725 | 9,323 | 4,902042 | 2,525555 | 3,388569 | 3,007653 | 3,933031 | 6,481051 | 10,510541 |
| Alcochete Família... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,257329 | 0 |
| Almada Família... | 0 | 0 | 3,484 | 0 | 0 | 1,968875 | 0 | 0 | 0 | 6,057021 | 0 |
| Amadora Família... | 2,156503 | 0 | 0 | 0 | 1,589896 | 0 | 0,97971 | 0 | 0 | 2,005972 | 0 |
| Barreiro Família... | 9,03775 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,125173 | 0 | 2,331385 | 0 |
| Cascais Família... | 5,976318 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,682461 | 5,225373 | 0 |
| Lisboa Família... | 6,574673 | 4,076154 | 0 | 0 | 4,469526 | 0 | 2,937594 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Loures Família... | 3,669176 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1,301667 | 0 | 0 | 4,307421 | 4,881237 |
| Mafra Família... | 5,691615 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7,098366 | 7,892568 |
| Moita Família... | 3,596732 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,904806 | 0 | 5,418982 | 0 |
| Montijo Família... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8,775211 | 0 |
| Odivelas Família... | 0 | 0 | 0 | 0 | 9,627909 | 0 | 2,183563 | 0 | 0 | 2,846333 | 0,93 |
| Oeiras Família... | 5,475984 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1,689051 | 0 | 0 | 2,530892 | 0 |
| Palmela Família... | 4,862 | 9,659302 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7,349846 | 0 |
| Seixal Família... | 0 | 4,087031 | 0 | 0 | 0 | 0,808785 | 0 | 0 | 0 | 3,684101 | 0 |
| Sesimbra Família... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,564627 | 0 |
| Setúbal Família... | 5,161499 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,389333 | 0 |
| Sintra Família... | 4,025365 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8,646037 | 0 |
| Vila Franca de Xira Família... | 9,805033 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,071287 | 4,194735 |
| Navegante 12... | 9,881772 | 16,464845 | 3,942376 | 9,323 | 6,297029 | 2,548933 | 3,204844 | 2,957314 | 2,08875 | 5,929471 | 8,046584 |
| PAC Metropolitano... | 11,604242 | 17,634085 | 4,475169 | 9,323 | 5,032395 | 2,523916 | 3,549286 | 2,95019 | 3,994891 | 6,613072 | 12,924587 |
| PAC Alcochete... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,257329 | 0 |
| PAC Almada... | 0 | 0 | 3,484 | 0 | 0 | 2,336405 | 0 | 0 | 0 | 5,128408 | 0 |
| PAC Amadora... | 2,156503 | 0 | 0 | 0 | 1,589896 | 0 | 0,97971 | 0 | 0 | 2,005972 | 0 |
| PAC Barreiro... | 9,03775 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,125173 | 0 | 2,331385 | 0 |
| PAC Cascais... | 5,976318 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,682461 | 5,225373 | 0 |
| PAC Lisboa... | 7,326997 | 3,732898 | 0 | 0 | 4,674023 | 0 | 3,181219 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| PAC Loures... | 3,669176 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1,540826 | 0 | 0 | 4,307421 | 4,881237 |
| PAC Mafra... | 5,691615 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7,098366 | 7,892568 |
| PAC Moita... | 3,596732 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,904806 | 0 | 5,418982 | 0 |
| PAC Montijo... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8,775211 | 0 |
| PAC Odivelas... | 0 | 0 | 0 | 0 | 9,627909 | 0 | 2,183563 | 0 | 0 | 2,740679 | 0,93 |
| PAC Oeiras... | 5,475984 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1,689051 | 0 | 0 | 2,530892 | 0 |
| PAC Palmela... | 4,862 | 9,659302 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7,349846 | 0 |
| PAC Seixal... | 0 | 4,087031 | 0 | 0 | 0 | 0,808785 | 0 | 0 | 0 | 3,684101 | 0 |
| PAC Sesimbra... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,564627 | 0 |
| PAC Setúbal... | 5,161499 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,195102 | 0 |
| PAC Sintra... | 5,691615 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5,343519 | 0 |
| PAC Vila Franca de Xira... | 9,805033 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,071287 | 4,194735 |
| PAC +65... | 12,161618 | 17,98266 | 3,552423 | 9,323 | 4,982387 | 2,489242 | 3,048108 | 3,058908 | 3,610407 | 5,032577 | 10,676428 |
| Metropolitano Social +... | 10,421889 | 15,581654 | 3,143015 | 9,323 | 5,180535 | 2,318594 | 3,238104 | 2,93788 | 3,492936 | 5,082813 | 10,088071 |
| Alcochete Social +... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,257329 | 0 |
| Almada Social +... | 0 | 0 | 2,126 | 0 | 0 | 2,387941 | 0 | 0 | 0 | 5,762969 | 0 |
| Amadora Social +... | 2,542 | 0 | 0 | 0 | 7,695 | 0 | 4,582 | 0 | 0 | 2,640803 | 0 |
| Barreiro Social +... | 9,03775 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,302546 | 0 | 2,331385 | 0 |
| Cascais Social +... | 5,9074 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,682461 | 5,225373 | 0 |
| Lisboa Social +... | 7,699506 | 6,233448 | 0 | 0 | 4,364619 | 0 | 2,830237 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Loures Social +... | 3,669176 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1,540826 | 0 | 0 | 9,010854 | 6,75 |
| Mafra Social +... | 5,691615 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7,098366 | 7,892568 |
| Moita Social +... | 3,596732 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,904806 | 0 | 4,662 | 0 |
| Montijo Social +... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,054 | 0 |
| Odivelas Social +... | 0 | 0 | 0 | 0 | 10,307 | 0 | 2,183563 | 0 | 0 | 5,784222 | 0,93 |
| Oeiras Social +... | 3,001 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1,792 | 0 | 0 | 3,083943 | 0 |
| Palmela Social +... | 4,862 | 9,659302 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7,349846 | 0 |
| Seixal Social +... | 0 | 5,2 | 0 | 0 | 0 | 0,808785 | 0 | 0 | 0 | 5,354788 | 0 |
| Sesimbra Social +... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,564627 | 0 |
| Setúbal Social +... | 5,161499 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,111954 | 0 |
| Sintra Social +... | 6,310168 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5,058824 | 0 |
| Vila Franca de Xira Social +... | 8,354 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,296626 | 3,043 |
| Metropolitano Social + (A)... | 11,345435 | 14,603018 | 3,377329 | 9,323 | 4,783057 | 2,543698 | 3,110285 | 3,033366 | 3,790234 | 5,51812 | 9,970652 |
| Alcochete Social + (A)... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,257329 | 0 |
| Almada Social + (A)... | 0 | 0 | 2,126 | 0 | 0 | 2,235061 | 0 | 0 | 0 | 7,216667 | 0 |
| Amadora Social + (A)... | 2,542 | 0 | 0 | 0 | 7,695 | 0 | 4,582 | 0 | 0 | 2,640803 | 0 |
| Barreiro Social + (A)... | 9,03775 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,060049 | 0 | 2,331385 | 0 |
| Cascais Social + (A)... | 7,334455 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,682461 | 5,225373 | 0 |
| Lisboa Social + (A)... | 5,970743 | 1,891304 | 0 | 0 | 4,039229 | 0 | 2,745142 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Loures Social + (A)... | 3,669176 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1,540826 | 0 | 0 | 3,054286 | 6,75 |
| Mafra Social + (A)... | 5,691615 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7,098366 | 7,892568 |
| Moita Social + (A)... | 3,596732 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,904806 | 0 | 4,662 | 0 |
| Montijo Social + (A)... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,054 | 0 |
| Odivelas Social + (A)... | 0 | 0 | 0 | 0 | 10,307 | 0 | 2,183563 | 0 | 0 | 5,784222 | 0,93 |
| Oeiras Social + (A)... | 3,001 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1,792 | 0 | 0 | 3,083943 | 0 |
| Palmela Social + (A)... | 4,862 | 9,659302 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7,349846 | 0 |
| Seixal Social + (A)... | 0 | 2,6 | 0 | 0 | 0 | 0,808785 | 0 | 0 | 0 | 5,354788 | 0 |
| Sesimbra Social + (A)... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,564627 | 0 |
| Setúbal Social + (A)... | 4,931 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,014587 | 0 |
| Sintra Social + (A)... | 5,528375 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5,752136 | 0 |
| Vila Franca de Xira Social + (A)... | 9,2872 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5,025979 | 3,043 |
| Metropolitano 418/sub23... | 11,595089 | 16,815493 | 4,158696 | 9,323 | 5,14346 | 2,65006 | 3,876721 | 3,125106 | 4,523799 | 7,555381 | 13,441444 |
| Alcochete 418/sub23... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,903095 | 0 |
| Amadora 418/sub23... | 1,61 | 0 | 0 | 0 | 2,212965 | 0 | 0,491 | 0 | 0 | 2,629929 | 0 |
| Barreiro 418/sub23... | 1,477867 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,228633 | 0 | 3,28 | 0 |
| Cascais 418/sub23... | 6,934622 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5,603438 | 6,676818 | 0 |
| Lisboa 418/sub23... | 8,186416 | 6,16875 | 0 | 0 | 4,470366 | 0 | 3,318133 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Loures 418/sub23... | 3,669176 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1,301667 | 0 | 0 | 4,2676 | 3,50685 |
| Mafra 418/sub23... | 4,71868 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9,21727 | 5,844353 |
| Moita 418/sub23... | 3,800249 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2,966393 | 0 | 4,962365 | 0 |
| Montijo 418/sub23... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6,2 | 0 |
| Odivelas 418/sub23... | 0 | 0 | 0 | 0 | 10,309 | 0 | 1,468 | 0 | 0 | 2,390199 | 0,93 |
| Oeiras 418/sub23... | 6,559203 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0,56 | 0 | 0 | 2,894745 | 0 |
| Palmela 418/sub23... | 7,293 | 3,8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8,961812 | 0 |
| Seixal 418/sub23... | 0 | 3,44303 | 0 | 0 | 0 | 1,384 | 0 | 0 | 0 | 3,970588 | 0 |
| Sesimbra 418/sub23... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13,94426 | 0 |
| Setúbal 418/sub23... | 4,931 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6,615885 | 0 |
| Sintra 418/sub23... | 4,71868 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7,343498 | 0 |
| Vila Franca de Xira 418/sub23... | 6,226889 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,937498 | 3,484491 |
| Almada 418/sub23... | 0 | 0 | 4,419 | 0 | 0 | 2,234151 | 0 | 0 | 0 | 6,277425 | 0 |
| Lisboa 418/sub23 GL... | 8,186416 | 6,16875 | 0 | 0 | 4,470366 | 0 | 3,318133 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Metropolitano 418/sub23 (A)... | 11,260904 | 15,991625 | 4,234701 | 9,323 | 5,139141 | 2,542763 | 3,673899 | 3,059913 | 4,497983 | 6,914086 | 12,209958 |
| Alcochete 418/sub23 (A)... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,379851 | 0 |
| Amadora 418/sub23 (A)... | 1,064293 | 0 | 0 | 0 | 1,232 | 0 | 0,790625 | 0 | 0 | 1,1205 | 0 |
| Barreiro 418/sub23 (A)... | 1,477867 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,141077 | 0 | 3,28 | 0 |
| Cascais 418/sub23 (A)... | 6,729417 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5,664568 | 5,584 | 0 |
| Lisboa 418/sub23 (A)... | 7,357191 | 10,456667 | 0 | 0 | 4,319297 | 0 | 2,95165 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Loures 418/sub23 (A)... | 3,669176 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1,301667 | 0 | 0 | 6,217011 | 9,384 |
| Mafra 418/sub23 (A)... | 4,931147 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13,731933 | 11,358333 |
| Moita 418/sub23 (A)... | 4,551 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,904806 | 0 | 4,962365 | 0 |
| Montijo 418/sub23 (A)... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5,288091 | 0 |
| Odivelas 418/sub23 (A)... | 0 | 0 | 0 | 0 | 7,864357 | 0 | 1,468 | 0 | 0 | 2,846333 | 0,93 |
| Oeiras 418/sub23 (A)... | 8,402 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0,935 | 0 | 0 | 3,109879 | 0 |
| Palmela 418/sub23 (A)... | 7,293 | 7,9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8,961812 | 0 |
| Seixal 418/sub23 (A)... | 0 | 4,244375 | 0 | 0 | 0 | 0,693 | 0 | 0 | 0 | 3,343729 | 0 |
| Sesimbra 418/sub23 (A)... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,12 | 0 |
| Setúbal 418/sub23 (A)... | 5,577 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5,732308 | 0 |
| Sintra 418/sub23 (A)... | 4,931147 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7,599902 | 0 |
| Vila Franca de Xira 418/sub23 (A)... | 18,986 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,417607 | 2,231 |
| Almada 418/sub23 (A)... | 0 | 0 | 4,419 | 0 | 0 | 2,234889 | 0 | 0 | 0 | 6,291806 | 0 |
| Lisboa 418/sub23 (A) GL... | 7,357191 | 10,456667 | 0 | 0 | 4,319297 | 0 | 2,95165 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TABELA 5
Distâncias Médias outubro 2021
| Título Navegante | Distância média (out21) | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CP | FT | TT | SL | ML | MTS | Carris | TCB | AT Cascais | AT TML - CM | BT Oeste | |
| Metropolitano... | 11,8983 | 18,38177 | 4,886675 | 9,323 | 4,946342 | 2,564057 | 3,492714 | 2,93173 | 3,864438 | 6,791568 | 13,72649 |
| Alcochete... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,125385 | 0 |
| Almada... | 0 | 0 | 4,419 | 0 | 0 | 2,462654 | 0 | 0 | 0 | 4,968866 | 0 |
| Amadora... | 2,026355 | 0 | 0 | 0 | 3,056847 | 0 | 1,543114 | 0 | 0 | 2,096738 | 0 |
| Barreiro... | 1,985889 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,083403 | 0 | 1,377167 | 0 |
| Cascais... | 5,927767 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,759157 | 5,163739 | 0 |
| Lisboa... | 6,922229 | 4,454337 | 0 | 0 | 4,566673 | 0 | 3,138658 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Loures... | 4,114383 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,048526 | 0 | 0 | 4,670459 | 5,061453 |
| Mafra... | 5,607865 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8,511064 | 8,227449 |
| Moita... | 4,279407 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,626747 | 0 | 4,92028 | 0 |
| Montijo... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13,17072 | 0 |
| Odivelas... | 0 | 0 | 0 | 0 | 6,00188 | 0 | 2,975912 | 0 | 0 | 3,073574 | 2,48 |
| Oeiras... | 6,32869 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1,635491 | 0 | 0 | 2,706859 | 0 |
| Palmela... | 5,012533 | 10,4647 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7,742866 | 0 |
| Seixal... | 0 | 4,152451 | 0 | 0 | 0 | 1,23925 | 0 | 0 | 0 | 3,864218 | 0 |
| Sesimbra... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7,346677 | 0 |
| Setúbal... | 5,202068 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5,262442 | 0 |
| Sintra... | 5,607865 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5,423916 | 0 |
| Vila Franca de Xira... | 8,36906 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,71292 | 3,919703 |
| +65... | 12,02517 | 17,56741 | 3,586968 | 9,323 | 4,919001 | 2,527191 | 3,019476 | 3,06366 | 3,491955 | 4,716623 | 10,39865 |
| Metropolitano Família... | 11,87582 | 17,89573 | 4,616208 | 9,323 | 4,657399 | 2,570996 | 3,396488 | 2,912597 | 3,49192 | 6,493423 | 11,83059 |
| Alcochete Família... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,125385 | 0 |
| Almada Família... | 0 | 0 | 4,419 | 0 | 0 | 1,920118 | 0 | 0 | 0 | 5,094402 | 0 |
| Amadora Família... | 2,026355 | 0 | 0 | 0 | 3,056847 | 0 | 1,543114 | 0 | 0 | 2,096738 | 0 |
| Barreiro Família... | 1,985889 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,083403 | 0 | 1,377167 | 0 |
| Cascais Família... | 5,927767 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,759157 | 5,163739 | 0 |
| Lisboa Família... | 6,895579 | 2,899032 | 0 | 0 | 4,174253 | 0 | 2,970781 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Loures Família... | 4,114383 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1,301667 | 0 | 0 | 4,670459 | 5,061453 |
| Mafra Família... | 5,607865 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8,511064 | 8,227449 |
| Moita Família... | 4,279407 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,626747 | 0 | 4,92028 | 0 |
| Montijo Família... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13,17072 | 0 |
| Odivelas Família... | 0 | 0 | 0 | 0 | 6,00188 | 0 | 2,975912 | 0 | 0 | 2,846333 | 2,48 |
| Oeiras Família... | 6,32869 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1,635491 | 0 | 0 | 2,706859 | 0 |
| Palmela Família... | 5,012533 | 10,4647 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7,742866 | 0 |
| Seixal Família... | 0 | 4,152451 | 0 | 0 | 0 | 1,23925 | 0 | 0 | 0 | 3,864218 | 0 |
| Sesimbra Família... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7,346677 | 0 |
| Setúbal Família... | 5,202068 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2,07625 | 0 |
| Sintra Família... | 3,918992 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5,350089 | 0 |
| Vila Franca de Xira Família... | 8,36906 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,71292 | 3,919703 |
| Navegante 12... | 8,003065 | 14,53418 | 4,458552 | 9,323 | 3,878331 | 2,24056 | 2,370128 | 2,158571 | 4,05363 | 4,049981 | 6,181347 |
| PAC Metropolitano... | 11,8983 | 18,38177 | 4,886675 | 9,323 | 4,946342 | 2,564057 | 3,492714 | 2,93173 | 3,864438 | 6,791568 | 13,72649 |
| PAC Alcochete... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,125385 | 0 |
| PAC Almada... | 0 | 0 | 4,419 | 0 | 0 | 2,462654 | 0 | 0 | 0 | 4,968866 | 0 |
| PAC Amadora... | 2,026355 | 0 | 0 | 0 | 3,056847 | 0 | 1,543114 | 0 | 0 | 2,096738 | 0 |
| PAC Barreiro... | 1,985889 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,083403 | 0 | 1,377167 | 0 |
| PAC Cascais... | 5,927767 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,759157 | 5,163739 | 0 |
| PAC Lisboa... | 6,922229 | 4,454337 | 0 | 0 | 4,566673 | 0 | 3,138658 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| PAC Loures... | 4,114383 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,048526 | 0 | 0 | 4,670459 | 5,061453 |
| PAC Mafra... | 5,607865 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8,511064 | 8,227449 |
| PAC Moita... | 4,279407 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,626747 | 0 | 4,92028 | 0 |
| PAC Montijo... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13,17072 | 0 |
| PAC Odivelas... | 0 | 0 | 0 | 0 | 6,00188 | 0 | 2,975912 | 0 | 0 | 3,073574 | 2,48 |
| PAC Oeiras... | 6,32869 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1,635491 | 0 | 0 | 2,706859 | 0 |
| PAC Palmela... | 5,012533 | 10,4647 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7,742866 | 0 |
| PAC Seixal... | 0 | 4,152451 | 0 | 0 | 0 | 1,23925 | 0 | 0 | 0 | 3,864218 | 0 |
| PAC Sesimbra... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7,346677 | 0 |
| PAC Setúbal... | 5,202068 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5,262442 | 0 |
| PAC Sintra... | 5,607865 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5,423916 | 0 |
| PAC Vila Franca de Xira... | 8,36906 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,71292 | 3,919703 |
| PAC +65... | 12,02517 | 17,56741 | 3,586968 | 9,323 | 4,919001 | 2,527191 | 3,019476 | 3,06366 | 3,491955 | 4,716623 | 10,39865 |
| Metropolitano Social +... | 10,18704 | 15,20161 | 3,223145 | 9,323 | 5,075916 | 2,33427 | 3,15463 | 2,879359 | 3,623564 | 4,71021 | 10,07384 |
| Alcochete Social +... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,125385 | 0 |
| Almada Social +... | 0 | 0 | 2,126 | 0 | 0 | 2,69355 | 0 | 0 | 0 | 3,580031 | 0 |
| Amadora Social +... | 2,542 | 0 | 0 | 0 | 7,695 | 0 | 4,582 | 0 | 0 | 2,640803 | 0 |
| Barreiro Social +... | 1,985889 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,113707 | 0 | 1,377167 | 0 |
| Cascais Social +... | 5,9074 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,759157 | 5,163739 | 0 |
| Lisboa Social +... | 7,154539 | 3,651667 | 0 | 0 | 4,216292 | 0 | 2,767192 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Loures Social +... | 4,114383 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,048526 | 0 | 0 | 3,275835 | 6,75 |
| Mafra Social +... | 5,607865 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8,511064 | 8,227449 |
| Moita Social +... | 4,279407 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,626747 | 0 | 4,662 | 0 |
| Montijo Social +... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,054 | 0 |
| Odivelas Social +... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0,992 | 0 | 2,975912 | 0 | 0 | 3,362628 | 2,48 |
| Oeiras Social +... | 3,3508 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1,792 | 0 | 0 | 1,604673 | 0 |
| Palmela Social +... | 5,012533 | 10,4647 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7,742866 | 0 |
| Seixal Social +... | 0 | 5,2 | 0 | 0 | 0 | 1,23925 | 0 | 0 | 0 | 5,354788 | 0 |
| Sesimbra Social +... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7,346677 | 0 |
| Setúbal Social +... | 5,202068 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,363913 | 0 |
| Sintra Social +... | 7,450152 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,393131 | 0 |
| Vila Franca de Xira Social +... | 8,354 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,296626 | 3,043 |
| Metropolitano Social + (A)... | 10,55545 | 14,37803 | 3,231015 | 9,323 | 4,648936 | 2,581366 | 3,096169 | 3,094497 | 3,176922 | 5,046216 | 9,145727 |
| Alcochete Social + (A)... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,125385 | 0 |
| Almada Social + (A)... | 0 | 0 | 2,126 | 0 | 0 | 3,26578 | 0 | 0 | 0 | 5,391096 | 0 |
| Amadora Social + (A)... | 2,542 | 0 | 0 | 0 | 7,695 | 0 | 4,582 | 0 | 0 | 2,640803 | 0 |
| Barreiro Social + (A)... | 1,985889 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2,95437 | 0 | 1,377167 | 0 |
| Cascais Social + (A)... | 6,8805 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,759157 | 5,163739 | 0 |
| Lisboa Social + (A)... | 5,95445 | 1,455909 | 0 | 0 | 3,940927 | 0 | 2,622561 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Loures Social + (A)... | 4,114383 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,048526 | 0 | 0 | 6,499333 | 6,75 |
| Mafra Social + (A)... | 5,607865 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8,511064 | 8,227449 |
| Moita Social + (A)... | 4,279407 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,626747 | 0 | 4,662 | 0 |
| Montijo Social + (A)... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,054 | 0 |
| Odivelas Social + (A)... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0,992 | 0 | 2,975912 | 0 | 0 | 3,362628 | 2,48 |
| Oeiras Social + (A)... | 3,3508 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1,792 | 0 | 0 | 1,604673 | 0 |
| Palmela Social + (A)... | 5,012533 | 10,4647 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7,742866 | 0 |
| Seixal Social + (A)... | 0 | 2,6 | 0 | 0 | 0 | 1,23925 | 0 | 0 | 0 | 5,354788 | 0 |
| Sesimbra Social + (A)... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7,346677 | 0 |
| Setúbal Social + (A)... | 4,931 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2,996887 | 0 |
| Sintra Social + (A)... | 3,487333 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5,752136 | 0 |
| Vila Franca de Xira Social + (A)... | 9,2872 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,788243 | 3,043 |
| Metropolitano 418/sub23... | 13,78603 | 20,93466 | 6,087564 | 9,323 | 4,563785 | 2,770051 | 3,764384 | 3,021981 | 3,482602 | 9,251779 | 18,31579 |
| Alcochete 418/sub23... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,903095 | 0 |
| Amadora 418/sub23... | 2,765253 | 0 | 0 | 0 | 2,212965 | 0 | 0,491 | 0 | 0 | 2,275712 | 0 |
| Barreiro 418/sub23... | 1,477867 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,142738 | 0 | 3,28 | 0 |
| Cascais 418/sub23... | 4,929655 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2,640997 | 4,295068 | 0 |
| Lisboa 418/sub23... | 6,735391 | 3,504259 | 0 | 0 | 4,224032 | 0 | 3,236974 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Loures 418/sub23... | 4,114383 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1,301667 | 0 | 0 | 4,163616 | 3,50685 |
| Mafra 418/sub23... | 4,284683 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7,122072 | 6,94474 |
| Moita 418/sub23... | 3,800249 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2,966393 | 0 | 4,962365 | 0 |
| Montijo 418/sub23... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10,56297 | 0 |
| Odivelas 418/sub23... | 0 | 0 | 0 | 0 | 8,89892 | 0 | 1,468 | 0 | 0 | 2,596136 | 2,48 |
| Oeiras 418/sub23... | 5,81124 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1,302889 | 0 | 0 | 2,725475 | 0 |
| Palmela 418/sub23... | 7,293 | 3,8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8,961812 | 0 |
| Seixal 418/sub23... | 0 | 3,355133 | 0 | 0 | 0 | 1,36768 | 0 | 0 | 0 | 3,815544 | 0 |
| Sesimbra 418/sub23... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6,558454 | 0 |
| Setúbal 418/sub23... | 5,430777 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,433368 | 0 |
| Sintra 418/sub23... | 4,284683 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6,465047 | 0 |
| Vila Franca de Xira 418/sub23... | 6,589012 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,463627 | 4,2849 |
| Almada 418/sub23... | 0 | 0 | 4,419 | 0 | 0 | 2,452299 | 0 | 0 | 0 | 6,350901 | 0 |
| Lisboa 418/sub23 GL... | 6,735391 | 3,504259 | 0 | 0 | 4,224032 | 0 | 3,236974 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Metropolitano 418/sub23 (A)... | 11,03708 | 19,12074 | 5,008666 | 9,323 | 4,518913 | 2,718125 | 3,548956 | 2,990658 | 3,817072 | 6,36802 | 13,87362 |
| Alcochete 418/sub23 (A)... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4,379851 | 0 |
| Amadora 418/sub23 (A)... | 1,064293 | 0 | 0 | 0 | 1,232 | 0 | 0,790625 | 0 | 0 | 2,019691 | 0 |
| Barreiro 418/sub23 (A)... | 1,477867 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,151574 | 0 | 3,28 | 0 |
| Cascais 418/sub23 (A)... | 7,455795 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,471 | 3,879909 | 0 |
| Lisboa 418/sub23 (A)... | 6,170327 | 4,321154 | 0 | 0 | 4,035702 | 0 | 2,889587 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Loures 418/sub23 (A)... | 4,114383 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1,301667 | 0 | 0 | 4,652077 | 6,751974 |
| Mafra 418/sub23 (A)... | 4,379482 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6,950945 | 4,066095 |
| Moita 418/sub23 (A)... | 4,551 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,626747 | 0 | 4,962365 | 0 |
| Montijo 418/sub23 (A)... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5,288091 | 0 |
| Odivelas 418/sub23 (A)... | 0 | 0 | 0 | 0 | 7,864357 | 0 | 1,468 | 0 | 0 | 2,846333 | 2,48 |
| Oeiras 418/sub23 (A)... | 5,401 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0,935 | 0 | 0 | 2,399084 | 0 |
| Palmela 418/sub23 (A)... | 7,293 | 7,9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8,961812 | 0 |
| Seixal 418/sub23 (A)... | 0 | 5,09931 | 0 | 0 | 0 | 0,693 | 0 | 0 | 0 | 3,415957 | 0 |
| Sesimbra 418/sub23 (A)... | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5,147753 | 0 |
| Setúbal 418/sub23 (A)... | 5,213056 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5,174322 | 0 |
| Sintra 418/sub23 (A)... | 4,379482 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7,025063 | 0 |
| Vila Franca de Xira 418/sub23 (A)... | 7,687822 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3,725694 | 3,930275 |
| Almada 418/sub23 (A)... | 0 | 0 | 4,419 | 0 | 0 | 2,623814 | 0 | 0 | 0 | 5,573519 | 0 |
| Lisboa 418/sub23 (A) GL... | 6,170327 | 4,321154 | 0 | 0 | 4,035702 | 0 | 2,889587 | 0 | 0 | 0 | 0 |
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