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Ato Original
Regulamento n.º 1363/2026
Eng.º Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público que: nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 136.º, n.os 1, 2 e 3, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 25.º, n.º 1, als. b), g), h), i), r) e n.º 2, al. k), artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 139.º, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, foi aprovado, pela Câmara Municipal na reunião realizada a 9 de junho de 2026, e pela Assembleia Municipal na sessão realizada a 28 de setembro de 2026, a alteração ao Regulamento de atribuição de bolsas de estudo aos alunos do Ensino Superior.
A proposta de alteração ao regulamento foi objeto de consulta pública, conforme deliberado pela Câmara Municipal na sua reunião de 17 de março de 2026, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que o aprovou, através de Edital n.º 390/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 67, de 7 de abril de 2026, tendo igualmente sido disponibilizado para consulta no site institucional do Município, em www.cm-pontedelima.pt.
Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na página da Internet do Município (www.cm-pontedelima.pt).
Nota Justificativa
Após a publicação do Regulamento n.º 863/2025, de 17 de julho, que materializa o Regulamento de atribuição de bolsas de estudo aos alunos do Ensino Superior, verificou-se que este carece de correções.
Por um lado, no que respeita à reformulação das alíneas relativas à instrução das candidaturas, procede-se ao alargamento e densificação dos elementos comprovativos da situação patrimonial do agregado familiar, passando a exigir-se declaração comprovativa do património mobiliário, incluindo ativos financeiros, bem como certidões atualizadas relativas a bens imóveis, participações sociais e bens móveis sujeitos a registo.
Esta alteração tem como objetivo garantir uma avaliação mais rigorosa e transparente da efetiva capacidade económica dos agregados familiares; evitar situações de desigualdade decorrentes da omissão de património mobiliário relevante; reforçar os mecanismos de controlo e boa gestão dos recursos públicos; e assegurar maior justiça distributiva na atribuição dos apoios.
Por outro lado, procede-se à revisão do valor das bolsas de estudo, estabelecendo-se uma diferenciação em função da ordenação final das candidaturas. Assim, as candidaturas posicionadas do 1.º ao 10.º lugar passam a beneficiar de um apoio no montante de 2.000,00 €, enquanto as candidaturas posicionadas do 11.º ao 40.º lugar auferem o montante de 1.000,00 €.
Esta medida permite reforçar o apoio aos estudantes com melhor posicionamento na lista final, refletindo critérios de maior carência económica, conforme definido no regulamento; atualizar parcialmente o montante do apoio face ao aumento generalizado do custo de vida e das despesas associadas à frequência do ensino superior; e manter o equilíbrio orçamental e a sustentabilidade financeira do programa de bolsas.
Em suma, as alterações introduzidas visam fortalecer a transparência, a equidade e a eficácia do regulamento, garantindo que o apoio municipal (ou institucional) seja atribuído de forma mais justa, criteriosa e ajustada às necessidades reais dos estudantes e respetivos agregados familiares.
A presente alteração regulamentar é elaborada no uso do poder regulamentar próprio das autarquias locais conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no âmbito das atribuições conferidas aos Municípios previstas no artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, através das competências previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento de atribuição de bolsas de estudo aos alunos do Ensino Superior.
Artigo 2.º
Alteração
É alterada a redação do artigo 5.º e 10.º, passando a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
A bolsa de estudo tem o valor de:
a) 2.000,00 € (dois mil euros), para as candidaturas posicionadas do 1.º ao 10.º lugar na lista final de ordenação;
b) 1.000,00 € (mil euros), para as candidaturas posicionadas do 11.º ao 40.º lugar na lista final de ordenação.
Artigo 10.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Declaração comprovativa do património mobiliário, incluindo valores depositados em contas bancárias, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos e unidades de participação em organismos de investimento coletivo, bem como outros ativos financeiros, titulados por todos os elementos do agregado familiar, emitida pelas respetivas instituições financeiras, pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. ou por outras entidades competentes;
g) Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa da titularidade, ou inexistência, de bens imóveis e de participações sociais pertencentes a todos os elementos do agregado familiar, da qual conste o respetivo valor patrimonial tributário atualizado;
h) Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa da titularidade, ou inexistência, de bens móveis sujeitos a registo, designadamente veículos automóveis, motociclos e embarcações, pertencentes a todos os elementos do agregado familiar;
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
2 - [...]
3 - [...]»
Artigo 3.º
Adiamento
É aditada a alínea x) ao n.º 1 do artigo 10.º, com a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
x) Certidão de Dívida e Não Dívida, emitida pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.
2 - [...]
3 - [...]»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento n.º 863/2025, de 17 de julho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vasco Ferraz.
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