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Ato Original
Regulamento n.º 1364/2026
Eng.º Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público que: nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 136.º, n.os 1, 2 e 3, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 25.º, n.º 1, als. b), g), h), i), r) e n.º 2, al. k), artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 139.º, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, foi aprovado, pela Câmara Municipal na reunião realizada a 1 de setembro de 2026, e pela Assembleia Municipal na sessão realizada a 28 de setembro de 2026, o Regulamento das Instalações Desportivas Municipais de Ponte de Lima.
O regulamento foi objeto de consulta pública, conforme deliberado pela Câmara Municipal na sua reunião de 23 de junho de 2026, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na página da Internet do Município (www.cm-pontedelima.pt).
Nota justificativa
A prática desportiva, além de promover a saúde, o bem-estar e a inclusão social, constitui-se como um elemento essencial no desenvolvimento comunitário e na qualidade de vida dos cidadãos.
O presente Regulamento tem por objetivo definir normas e procedimentos para a utilização, gestão e conservação das instalações desportivas do Município de Ponte de Lima.
De facto, reconhecendo o papel vital das instalações desportivas na vida dos munícipes, o Município de Ponte de Lima tem vindo a assumir o compromisso de assegurar que estas infraestruturas sejam acessíveis, seguras e adequadas para todos. No entanto, a disponibilização e a manutenção destas instalações implicam custos significativos, que incluem despesas com a conservação, o pessoal, a energia, e a renovação dos equipamentos, pelo que se torna imperativo equilibrar a oferta de serviços desportivos com a sustentabilidade financeira do Município.
Assim, ao definir as condições de utilização das instalações desportivas, pelo presente Regulamento procura-se também garantir que os custos associados à sua operação sejam distribuídos de forma justa e equitativa entre os utilizadores e o Município. Estabelecem-se, portanto, critérios para a cobrança de tarifário de utilização, que visam não só cobrir as despesas operacionais, mas também incentivar o uso responsável e consciente dos recursos públicos.
No que concerne à ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas no presente Regulamento, cumpre notar que os benefícios decorrentes da execução do presente regulamento são incomensuravelmente superiores aos custos que lhe estão associados, e que são mitigados pela cobrança de tarifas, permitindo assim que sejam disponibilizadas à população infraestruturas de qualidade e com segurança, incentivando-se ativamente a prática desportiva, e cumprindo-se assim as atribuições cometidas por lei ao Município.
O presente Regulamento é elaborado no uso do poder regulamentar próprio das autarquias locais conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no âmbito das atribuições conferidas aos Municípios, concretamente as previstas na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, através das competências previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL.
CAPÍTULO I
PARTE GERAL
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento de todas as instalações desportivas municipais existentes, de acordo com o Anexo I (Infraestruturas e Instalações Desportivas), e as que venham a existir, a qualquer título, sem prejuízo da aplicação de eventuais regulamentos específicos para determinadas instalações desportivas.
2 - As instalações desportivas municipais destinam-se à prestação de serviços desportivos à população em geral, ao movimento associativo do concelho, às escolas e outros órgãos, entidades ou indivíduos que tenham intervenção na atividade e desenvolvimento desportivo no concelho.
3 - As instalações desportivas pertencentes a entidades com protocolo com o Município de Ponte de Lima ficam de igual modo abrangidas pelo presente Regulamento, salvaguardando-se as condições particulares devidamente especificadas e adequadas ao seu desenvolvimento, estabelecidas em protocolo.
4 - Para efeito do presente regulamento são consideradas as instalações desportivas de base recreativa e formativa, tendo em conta determinadas condicionantes no âmbito da respetiva gestão, nomeadamente:
a) Grandes campos de jogos;
b) Pequenos campos de jogos;
c) Pavilhões e salas de desporto;
d) Piscinas desportivas, cobertas e ao ar livre;
e) Outros equipamentos desportivos municipais;
f) Outros equipamentos de índole desportiva a criar pela autarquia.
5 - Podem ainda ser incluídas, com a ressalva das suas especificidades técnicas, os pavilhões escolares com respeito pelo que poderá advir do ato protocolar da delegação para a sua gestão.
Artigo 2.º
Propriedade e gestão das instalações
1 - As instalações desportivas municipais, independentemente de estarem ou não sob gestão integral do município, são propriedade do Município de Ponte de Lima.
2 - Em situações especiais, o Município pode delegar noutras entidades ou clubes a gestão de determinadas instalações, mediante celebração de contrato-programa.
3 - Sem prejuízo da atribuição de competências a outro serviço municipal, a gestão do disposto no presente regulamento efetua-se através do Serviço de Desporto, que:
a) Administra e faz a gestão corrente das instalações desportivas municipais nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor;
b) Faz cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações;
c) Toma as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;
d) Recebe, analisa e decide sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;
e) Zela pela boa conservação e manutenção das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;
f) Procede aos trabalhos e atividades inerentes aos fatores de desenvolvimento, gestão e dinamização das instalações.
Artigo 3.º
Princípios gerais de utilização e cedência dos espaços
1 - Constituem princípios gerais a observar na utilização e cedência dos espaços desportivos:
a) Especificidade funcional: a cada espaço corresponde uma função ou conjunto de funções específicas;
b) Segurança das pessoas: a integridade física e moral dos utilizadores é prioritária na utilização dos espaços;
c) Segurança de equipamentos: a utilização dos espaços não pode, em qualquer caso, provocar qualquer dano nos equipamentos;
d) Proteção do piso: o piso dos recintos desportivos é objeto de proteção de danos decorrentes da utilização indevida;
e) Desportivismo: os utilizadores são obrigados a adotar comportamentos condizentes com o desportivismo e o fair play.
2 - A cedência para utilização das instalações respeita a seguinte ordem de prioridade:
a) Atividades desportivas promovidas pelo Município de Ponte de Lima ou em parceria;
b) Atividades de Educação Física e Desporto Escolar, desenvolvidas por estabelecimentos de Ensino Público;
c) Atividades desportivas de caráter regular desenvolvidas por entidades do Concelho no âmbito da iniciação, formação e competição desportiva com quadro federado;
d) Atividades desportivas de caráter regular desenvolvidas por entidades do Concelho;
e) Prática desportiva por pessoas individuais que enquadrem grupos informais ou utilizadores;
f) Outras utilizações.
3 - Nas situações previstas nas alíneas c) e d) do número anterior, terão preferência as entidades que pretendam uma utilização para a prática desportiva regular e que movimentem um maior número de praticantes.
4 - Nas situações previstas nas alíneas e) e f) do n.º 2, é dada preferência ao pedido apresentado em primeiro lugar, que obedeça aos requisitos e condições estabelecidos no presente regulamento.
5 - Em qualquer dos casos, têm preferência de utilização os clubes/associações que sejam utilizadores mais antigos, desde que possuam escalões de formação.
6 - O Município de Ponte de Lima poderá estabelecer protocolos com outras entidades que prevejam condições especiais de utilização das instalações, em parte ou no todo, mas serão sempre observados os termos definidos no presente regulamento.
SECÇÃO II
FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO
Artigo 4.º
Condições de utilização
1 - O acesso às instalações desportivas é aberto ao público em geral, aos clubes, escolas e outras entidades, reservando-se ao Município o direito de o condicionar a todos aqueles que não satisfaçam as condições básicas de comportamento, higiene ou coloquem em risco a segurança dos outros utentes.
2 - O acesso ao interior das instalações, nomeadamente aos balneários, só é permitido aos atletas/alunos, praticantes, técnicos/professores e dirigentes, sendo o acesso estendido ainda aos árbitros, juízes e elementos da organização devidamente identificados para o caso de jogos oficiais ou eventos.
3 - Os atletas/alunos, praticantes, técnicos/professores e dirigentes devem obedecer às indicações dos funcionários em serviço, no que respeita ao acesso, ocupação dos espaços e uso de materiais e equipamentos municipais.
4 - O acesso do público às instalações desportivas, quer no âmbito da realização de jogos e competições, quer de treinos ou outro tipo de utilização, está condicionado a autorização do município, devendo as entidades utilizadoras solicitar autorização para o efeito.
5 - Na realização de jogos oficiais ou eventos, a entidade organizadora assume a responsabilidade por todas as obrigações legais e desportivas, bem como o cumprimento das normas e regras aplicáveis às respetivas modalidades desportivas.
6 - Os treinos, aulas ou práticas desportivas, não podem realizar-se sem a presença do técnico responsável. No caso de utilização particular, o utilizador deve assinar um Termo de Responsabilidade, de acordo com o Anexo II (Termo de Responsabilidade).
7 - O dirigente da entidade utilizadora, professor ou o treinador responsável pela equipa/turma presente, deverá ser sempre o último elemento a sair das instalações, responsabilizando-se pelo comportamento e pelos atos dos elementos do clube ou turma, devendo comunicar de imediato ao funcionário em serviço qualquer situação anómala verificada durante a utilização.
8 - O clube/entidade ou o responsável por si designado respondem perante o Município, por qualquer anomalia que se verifique durante a prática desportiva, nomeadamente situações de desordem ou danos provocados pelos utentes sob sua responsabilidade.
Artigo 5.º
Utilização dos balneários
1 - Os balneários são utilizados exclusivamente para troca de roupa e para higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à prática e não devem exceder, sempre que possível, os 15 minutos.
2 - Em situações de competição oficial, é permitida a entrada nas instalações 60 minutos antes da hora prevista para o seu início, devendo os vestiários ficar livres 30 minutos após a competição.
3 - Os utilizadores até aos 6 anos de idade (inclusive), podem ser acompanhados ao balneário por um adulto, devendo a escolha do balneário ser determinada pelo género do acompanhante adulto.
4 - Os utentes só devem utilizar os balneários que lhe foram indicados pelo funcionário de serviço.
5 - O Município não se responsabiliza pelos objetos pessoais de valor deixados nos balneários.
6 - Não é permitida a utilização de balneários ou sanitários destinados a um determinado sexo, por pessoas do sexo oposto.
7 - É obrigatório o uso de chinelos na utilização das zonas secas e húmidas dos balneários.
Artigo 6.º
Utilização de cacifos
1 - Quando existam, a utilização dos cacifos destina-se exclusivamente à guarda de bens pessoais dos utentes durante o período da prática da atividade desportiva, assumindo o próprio utente a responsabilidade integral pelos bens aí depositados.
2 - Em caso de extravio da chave ou cadeado, o levantamento dos objetos guardados no cacifo só pode ser realizado mediante a apresentação de identificação pelo cartão de cidadão ou documento de idêntica legitimidade, e do pagamento do valor correspondente à reposição do equipamento danificado, caso seja aplicável.
3 - A cada utilizador só é permitida a utilização de um cacifo, ficando a escolha do mesmo limitada à disponibilidade existente.
4 - O utilizador, finda a utilização, deve deixar o cacifo livre e aberto.
Artigo 7.º
Regras de disciplina e conduta nas instalações
1 - A utilização das instalações desportivas municipais deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, bem como a imagem pública do serviço autárquico.
2 - Os utilizadores devem cumprir as seguintes regras de disciplina e conduta:
a) Usar de respeito, correção e urbanidade para com os restantes utilizadores e funcionários do município;
b) Aceder às instalações apenas depois da correspondente autorização emitida pelo funcionário responsável pelas instalações e pagamento dos preços devidos, se aplicável;
c) Não aceder a zonas e equipamentos de acesso reservado;
d) Não entrar no espaço de prática desportiva com vestuário e/ou calçado da rua;
e) Não destinar as instalações desportivas a outros fins, que não aqueles a que a instalação normalmente se destine, com exceção, de atividades previstas em protocolo de cedência a celebrar nos termos previstos no presente regulamento;
f) Comer ou beber apenas nos locais destinados para o efeito;
g) Não se fazer acompanhar por quaisquer animais, com exceção do previsto no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março;
h) Não entrar ou permanecer nas instalações se for portador de doenças infetocontagiosas, se encontrar em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;
i) Não utilizar objetos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações ou materiais nelas existentes;
j) Não praticar atos ilícitos no interior das instalações.
Artigo 8.º
Proibições
De acordo com a legislação em vigor, não é permitido nas instalações desportivas municipais:
a) A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas e de produtos estupefacientes lícitos ou ilícitos;
b) O consumo de tabaco;
c) A introdução de armas e substâncias ou agentes explosivos ou pirotécnicos;
d) Lançar no chão papéis, plásticos, latas, garrafas e qualquer objeto suscetível de poluir/danificar os diversos espaços;
e) Escrever, colar papéis ou riscar nas paredes, portas e janelas dos edifícios ou outras construções;
f) Transportar garrafas de vidro, latas ou outros objetos contundentes para o interior das instalações;
g) A venda ambulante e qualquer outro tipo de venda, sem autorização prévia;
h) A prática de atos ou o incitamento à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância;
i) A prática de atos que, por qualquer forma, ofendam a moral pública ou que provoquem a deterioração das instalações;
j) A utilização de rádios ou aparelhos de som, exceto se utilizados com auscultadores;
k) Cortar a barba e fazer a depilação nos balneários;
l) Filmar ou fotografar, sem autorização prévia.
Artigo 9.º
Recursos materiais e equipamentos de apoio à prática desportiva
1 - Os materiais, bens e equipamentos fixos e móveis existentes nas instalações são propriedade do Município de Ponte de Lima, podendo ser disponibilizados aos utentes desde que previamente requisitados e autorizados.
2 - Não é permitida a utilização de materiais e equipamentos para fins diferentes daqueles a que se destinam.
3 - No âmbito da respetiva cedência, o uso dos materiais e equipamentos serão da inteira responsabilidade das entidades ou utentes que os requisitem, devendo ser entregues, junto do funcionário de serviço, nas condições do seu estado inicial ou proceder à respetiva indemnização por eventuais danos causados por inadequada utilização devidamente comprovada.
4 - As arrecadações cedidas pelo Município, são da responsabilidade de cada entidade (clube/associação/escola), ficando a seu cargo a limpeza das mesmas.
5 - Os responsáveis pela utilização devem auxiliar os funcionários no transporte e na montagem/desmontagem dos materiais e equipamentos utilizados no desenvolvimento da sua atividade.
6 - As entidades que utilizem as instalações desportivas, são responsáveis por conservar e arrumar os materiais e equipamentos que utilizem.
Artigo 10.º
Parques de estacionamento de apoio
1 - O parque de estacionamento de apoio às instalações desportivas, quando exista, destina-se ao uso exclusivo de trabalhadores e dos utentes dessa instalação, nos dias e horários das suas atividades.
2 - É expressamente proibido aos utentes, deixar veículos estacionados fora do horário de utilização da instalação desportiva.
3 - O Município de Ponte de Lima não é responsável por furtos ou danos causados no parqueamento em veículos, pessoas ou bens, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 11.º
Lotação máxima
1 - A lotação máxima de cada instalação desportiva é afixada no local.
2 - O acesso de utilizadores às instalações é suspenso sempre que se verifique lotação esgotada.
3 - A lotação máxima de ocupação permitida é estabelecida tendo em conta as dimensões do espaço cedido e a legislação em vigor.
SECÇÃO III
CEDÊNCIA DAS INSTALAÇÕES
Artigo 12.º
Condições de cedência
1 - As instalações referidas no n.º 4 do artigo 1.º, podem ser cedidas pelas seguintes formas:
a) Com caráter regular durante uma época desportiva/ano letivo (individual ou grupo);
b) Com caráter pontual (individual ou grupo).
2 - A cedência de instalações desportivas municipais será decidida caso a caso, considerando a disponibilidade das instalações.
3 - O pedido de cedência pressupõe o conhecimento e o cumprimento do presente regulamento.
4 - A utilização de carácter pontual processa-se em qualquer altura do ano, de acordo com a disponibilidade da instalação desportiva, a lotação máxima permitida e os espaços designados e livres para tal.
5 - A cedência das instalações poderá ser cancelada ou reformulada a qualquer momento, em consequência de ocupação por eventos mais relevantes ou por ocupação do espaço por outra entidade.
6 - A não utilização das instalações previamente reservadas, não isenta o requerente do pagamento dos preços correspondentes, a não ser que razões ponderosas e alheias à sua vontade justifiquem tal facto.
7 - A utilização das instalações desportivas pressupõe um número mínimo de atletas, seis para modalidades coletivas e três para modalidades individuais. A utilização regular com um número inferior de atletas, poderá levar ao cancelamento da atividade.
Artigo 13.º
Procedimento
1 - Os pedidos de cedência regular das instalações desportivas devem ser formalizados através de requerimento próprio, constante do Anexo III (Pedido de Cedência Regular das Instalações Desportivas), o qual poderá ser enviado por via postal para o Município de Ponte de Lima ou por correio eletrónico para: desporto@cm-pontedelima.pt até ao dia 15 do mês de julho antecedente à respetiva época.
2 - Os estabelecimentos de educação e ensino podem apresentar o respetivo pedido até 15 de setembro do ano letivo a que se refere.
3 - Os pedidos de cedência pontual devem ser formalizados, através de requerimento próprio, de acordo com o Anexo IV (Pedido de cedências pontuais das instalações desportivas), para os mesmos meios previstos no n.º 1, com 30 dias úteis de antecedência sobre a data da utilização/realização da atividade.
4 - Dos pedidos de cedência, devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação da entidade/grupo requerente;
b) Identificação do responsável pelo grupo;
c) Identificação dos técnicos responsáveis;
d) Modalidades ou atividades a desenvolver;
e) Número de praticantes e escalão;
f) Termo de responsabilidade, por utilizador, onde se declare não ter quaisquer contraindicações para a prática da atividade desportiva, nos termos da legislação em vigor (caso o utilizador seja a título individual);
g) Horário pretendido.
5 - O horário de utilização regular é decidido, quando possível, até ao dia 15 de agosto, prévio à respetiva época desportiva.
6 - A decisão relativa ao horário de utilização regular por parte dos estabelecimentos de ensino e educação, ocorre até ao final do mês de setembro.
7 - O pedido de cedência das instalações desportivas implica a aceitação, pelos respetivos utilizadores, das disposições constantes no presente regulamento.
8 - A autorização de cedência das instalações é concedida pelo Município de Ponte de Lima, mediante a comunicação por escrito aos interessados, com a indicação das condições fixadas, estando sempre sujeita à disponibilidade das instalações.
9 - Os pedidos de cedência regular que não sejam formulados na data indicada, são considerados para efeitos de ordenação de listas de espera.
10 - Quando as instalações cedidas não forem utilizadas pela entidade autorizada (Clube, Escola, Associação ou Federação) para treinos, aulas, jogos ou outras atividades desportivas previamente marcadas e acordadas, compete aos responsáveis, obrigatoriamente, avisar o Serviço de Desporto do Município de Ponte de Lima, por escrito, e até 48 horas antes dessa não utilização, preferencialmente por e-mail, para desporto@cm-pontedelima.pt. No caso de incumprimento desta norma e se se verificarem situações repetitivas, a entidade em falta poderá ser impedida, temporária ou definitivamente, de utilizar as referidas instalações.
Artigo 14.º
Intransmissibilidade da cedência das instalações
As instalações são cedidas à entidade requerente, não podendo esta transmiti-las sob qualquer forma, a outrem.
Artigo 15.º
Utilização simultânea
1 - Desde que as características e condições técnicas da instalação o permitam e não exista prejuízo para qualquer dos utentes, poderá ser permitida a utilização simultânea do espaço por várias entidades ou pessoas.
2 - Nos casos de utilização simultânea, os atletas/alunos e treinadores/professores devem respeitar os demais praticantes, abstendo-se de ações e atitudes deliberadas e voluntárias que ponham em causa a integridade física ou moral dos mesmos e/ou prejudiquem o normal funcionamento do seu treino.
Artigo 16.º
Cancelamento do pedido de cedência de utilização
Nos casos de utilização regular e pontual, o cancelamento antecipado deverá ser comunicado, por escrito, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, sob pena de não devolução do pagamento do período em causa, quando este for devido.
Artigo 17.º
Cancelamento de utilização pela entidade gestora
1 - O Município de Ponte de Lima reserva-se ao direito de cancelar ou suspender quaisquer atividades programadas quando existam motivos ponderosos, ou quando se verifique o incumprimento das normas contidas no presente regulamento por parte do requerente.
2 - O cancelamento por motivos ponderosos dá lugar à devolução de valores eventualmente pagos, e cancelamento por incumprimento das normas por parte do requerente não confere direito a qualquer indemnização.
3 - A título excecional, sempre que alguma iniciativa do Município tenha de se realizar nas instalações desportivas poderá ser determinada a suspensão das atividades, ainda que com prejuízo dos utentes, mediante comunicação com antecedência de, pelo menos, 3 dias úteis.
4 - No caso previsto no número anterior, os utentes serão compensados no tempo de utilização.
Artigo 18.º
Alterações ao horário de utilização
1 - O horário de utilização regular pode ser alterado mediante a constatação relativa ao rendimento da utilização, nomeadamente em função do previsto no número seguinte.
2 - O horário de utilização regular pode ser alterado quando em relação a determinada entidade se verificar que:
a) Por mais de 2 vezes a utilização se fez com evidente perca de tempo ou com um número de praticantes inferior ao mínimo para se realizar a competição desportiva, em cada modalidade;
b) Por 2 ou mais vezes não ocorreu utilização sem motivo justificável ou aviso prévio;
c) Ocorreram motivos disciplinares que o aconselham;
d) Ocorreram infrações de notória gravidade ao disposto no presente regulamento.
3 - A aplicação concreta do horário de utilização regular pode ser suspensa devido à realização de prova oficial ou por necessidade relativa à concretização de preparativos para uma utilização ocasional.
SECÇÃO IV
DEVERES E RESPONSABILIDADES DE UTILIZAÇÃO
Artigo 19.º
Deveres dos utilizadores
1 - O uso das instalações é condicionado ao cumprimento, por todos os utilizadores dos princípios básicos dos valores da ética, da moral e do fair play e, em geral, pelo respeito às regras de civismo e higiene próprias de qualquer lugar público.
2 - Os utentes das instalações desportivas devem assegurar-se de que, nos termos do disposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da atividade Física e do Desporto), não possuem quaisquer contraindicações para a prática da atividade física que pretendem desenvolver, assumindo totalmente a responsabilidade pelo incumprimento desse dever, não obstante ser possível aos serviços exigir a apresentação de declaração médica.
Artigo 20.º
Organização de Provas
1 - A organização de provas oficiais e não oficiais a realizar nas instalações municipais fica sob a responsabilidade das entidades organizadoras que informarão atempadamente o Serviço do Desporto do Município de Ponte de Lima dos respetivos calendários, com vista à coordenação com outras atividades, em modelo próprio, constante do Anexo V (Pedido de marcação de eventos - Piscinas), e Anexo VI (Pedido de marcação de jogos/eventos - Pavilhão).
2 - É da responsabilidade do organizador a segurança das pessoas e bens, as quais deverão obrigar todos os atletas/utentes a possuir o seguro desportivo, devidamente atualizado.
3 - Os organizadores devem apresentar prova de autorização para a realização da Prova em causa, emitida pela Federação ou Associação respetiva, sempre que tal autorização seja regularmente exigida.
Artigo 21.º
Licenças e Policiamento
Para a realização de jogos oficiais, eventos e outras atividades, a responsabilidade pelo policiamento, obtenção de licenças e autorizações eventualmente necessárias é da responsabilidade das entidades utilizadoras.
Artigo 22.º
Seguros
Ao abrigo da legislação em vigor, compete às entidades que utilizem as instalações desportivas a contratação de um seguro de acidentes pessoais de caráter desportivo.
Artigo 23.º
Espetadores e Visitantes
Os espetadores e visitantes devem respeitar as seguintes proibições e regras:
a) Devem ocupar as zonas indicadas para a sua permanência;
b) Não devem interferir de algum modo na atividade a desenrolar-se na instalação;
c) Devem respeitar todas as indicações presentes, assim como qualquer indicação dada pelos funcionários da instalação;
d) Devem manter as condições de limpeza e higiene nos locais onde permanecem.
Artigo 24.º
Recolha de imagens
1 - A recolha de imagens nas instalações desportivas municipais carece de uma autorização prévia por parte da Entidade Gestora, devendo sempre ser respeitado o RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados), Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
2 - Independentemente da autorização da entidade gestora, não é permitida a recolha de imagens de menores sem permissão expressa de quem exerça as responsabilidades parentais.
Artigo 25.º
Publicidade
Qualquer tipo de publicidade estática, pontual ou permanente, nas instalações desportivas municipais carece de autorização prévia do Município de Ponte de Lima.
SECÇÃO V
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Artigo 26.º
Responsabilidade Civil
1 - O Município de Ponte de Lima enquanto entidade proprietária das instalações, dispõe, nos termos da legislação aplicável, de seguro de responsabilidade civil que cobre os possíveis prejuízos sofridos a utilizadores ou a terceiros no decurso da prática das atividades desenvolvidas nas instalações desportivas municipais, e que decorram de uma normal utilização das mesmas.
2 - O Município de Ponte de Lima não se responsabiliza por eventuais danos e acidentes sofridos pelos atletas, praticantes e utentes em geral, fora do contexto da sua prática, bem como aqueles resultantes da desobediência às normas e regras da respetiva modalidade.
Artigo 27.º
Deveres e obrigações gerais
1 - Ao Município cumpre observar as normas legais em vigor em matéria de qualidade das instalações desportivas e serviços proporcionados.
2 - São deveres dos responsáveis pela área de gestão das instalações desportivas municipais:
a) Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário pré-estabelecido;
b) Zelar pelo bom funcionamento geral das instalações desportivas bem como dos seus equipamentos;
c) Controlar a utilização dos espaços para a prática desportiva, previamente atribuídos aos diversos utentes;
d) Proceder ao registo diário das utilizações das instalações;
e) Fazer cumprir os horários de utilização definidos;
f) Orientar e coordenar o serviço dos restantes funcionários de acordo com as instruções superiormente recebidas;
g) Zelar pelo cumprimento das normas referentes à violência no desporto;
h) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
Artigo 28.º
Deveres do pessoal de serviço
São deveres do pessoal em serviço nas instalações desportivas municipais, de acordo com a divisão de tarefas:
a) Assegurar a limpeza e conservação das instalações;
b) Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
c) Realizar tarefas de arrumação e distribuição dos equipamentos;
d) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene;
e) Não permitir a entrada nas instalações a qualquer pessoa sem o equipamento apropriado para a atividade em questão;
f) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento, comunicando superiormente qualquer caso de incumprimento, com a identificação, sempre que possível, do ou dos incumpridores.
Artigo 29.º
Elogios, Sugestões e Reclamações
O Município de Ponte de Lima disponibiliza a todos os utentes que o solicitem o acesso a livro de reclamações, bem como o meio para registo de sugestões e elogios, nos termos da legislação em vigor.
SECÇÃO VI
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Artigo 30.º
Horários de funcionamento
1 - Os horários e períodos de abertura e de encerramento são estipulados pelo Município de Ponte de Lima no início de cada época desportiva/escolar, de acordo com as necessidades de utilização de cada instalação.
2 - A utilização das instalações desportivas municipais fora do calendário definido nos termos do número anterior, será sempre de caráter excecional e sujeita a autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima.
3 - O Município de Ponte de Lima reserva-se o direito de alterar o horário normal de funcionamento das instalações desportivas municipais, sempre que as circunstâncias atendíveis assim o justifiquem.
Artigo 31.º
Encerramento das instalações
1 - As instalações desportivas municipais podem encerrar nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento.
2 - O Município de Ponte de Lima reserva-se o direito de interromper o funcionamento das instalações desportivas, sempre que o julgue conveniente ou a tal seja forçada por motivos de avarias, execução de obras, trabalhos de limpeza, de manutenção ou outros.
3 - As aulas/treinos poderão ser suspensas por motivos alheios à vontade do Município de Ponte de Lima sempre que tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivos de cortes de água, eletricidade, ou outras razões ponderosas.
4 - A suspensão das aulas/treinos, pelos motivos invocados nos números anteriores, não confere direito a qualquer redução no pagamento da mensalidade.
SECÇÃO VII
PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO
Artigo 32.º
Preços e pagamentos
1 - A Câmara Municipal de Ponte de Lima pode fixar preços diferenciados com fundamento, designadamente, na promoção de atividades por razões sociais, culturais, educativas ou de apoio ou incentivo à prática de atividade física e do desporto, bem como dispensar total ou parcialmente o respetivo pagamento, no âmbito da atribuição de benefícios públicos, nos termos das suas competências legais ou regulamentares.
2 - Os preços de utilização são cobrados nos seguintes prazos:
a) Quando se trate de utilizações pontuais, antes da utilização;
b) Quando se trate de utilizações regulares, o pagamento da mensalidade terá que ser efetuado até ao dia 15 de cada mês;
c) O não pagamento por um período de 2 meses, seguidos ou interpolados, implica o cancelamento, ficando o recomeço da atividade dependente da existência de vaga no horário pretendido.
3 - O Município de Ponte de Lima atualizará anualmente o preçário.
Artigo 33.º
Utilização com fins lucrativos
1 - Para a utilização das instalações desportivas com a finalidade de realização de espetáculos desportivos dos quais possam advir para o utilizador resultados financeiros, a autorização é concedida mediante a celebração de um protocolo específico ou, automaticamente aquando do pagamento pelo uso da instalação.
2 - A utilização das instalações para atividades desportivas ou atividades de outro tipo, com transmissão televisiva, carece de autorização do Município de Ponte de Lima, que deverá acautelar as condições de contrato de concessão e exploração de publicidade que esteja em vigor, bem como os interesses próprios do Município de Ponte de Lima.
CAPÍTULO II
PARTE ESPECÍFICA
SECÇÃO I
GRANDES CAMPOS DE JOGOS
Artigo 34.º
Objetivos
1 - Os grandes campos de jogos são destinados à promoção e desenvolvimento das modalidades referidas nos termos do seu conceito, desde que as condições e características técnicas o permitam.
2 - Os grandes campos de jogos têm como finalidade corresponder às necessidades de clubes, associações e demais comunidade desportiva no âmbito do desporto federado, não federado, escolar e informal nos diversos níveis de desenvolvimento, nomeadamente para a formação desportiva, treino e competição.
SECÇÃO II
PEQUENOS CAMPOS DE JOGOS
Artigo 35.º
Objetivos
Os pequenos campos de jogos têm como objetivo primordial o fomento e desenvolvimento das modalidades desportivas vocacionadas para cada espaço desportivo, em função da sua codificação e atribuição técnica.
SECÇÃO III
PAVILHÕES DESPORTIVOS E SALAS DE DESPORTO
Artigo 36.º
Objetivos
1 - Os pavilhões desportivos e as salas de desporto destinam-se a dar resposta às diversas vertentes do desenvolvimento desportivo, nomeadamente:
a) Ensino e aprendizagem;
b) Formação específica de professores, treinadores e monitores;
c) Desenvolvimento de programas ao nível do rendimento desportivo (treino e competição);
d) Recreação e programas de recuperação na área da educação especial.
2 - O Município poderá ainda autorizar a sua utilização para fins culturais, recreativos, musicais e económicos, desde que o interesse municipal e a ocasião justifiquem tal cedência.
Artigo 37.º
Atividades
1 - Nos pavilhões desportivos e as salas de desporto podem ser praticadas todas as modalidades coletivas e individuais, assim como atividades de expressão artística/dança, artes marciais e outras modalidades compatíveis com o espaço e condições de utilização, determinadas pelas características técnicas do equipamento.
2 - Sem prejuízo das atividades referidas no ponto anterior, o Município de Ponte de Lima pode autorizar a sua utilização para fins culturais e recreativos.
3 - As salas de desporto destinam-se a dar resposta às diversas vertentes do desenvolvimento desportivo na área dos desportos de combate, fitness, dança e musculação.
Artigo 38.º
Acesso e utilização
1 - O acesso aos pavilhões desportivos e as salas de desporto realiza-se de forma diferenciada consoante os tipos de utilização:
a) Programas do Município/ eventos autorizados;
b) Horários Escolares/Atividades de complemento e extracurriculares - entrada simultânea da turma ou grupo em causa, com o professor responsável, conforme horários estabelecidos e listagem de alunos fornecida pelas escolas;
c) Clubes e Associações Desportivas;
d) Outro - Conforme estipulado através de protocolo estabelecido para utilização das instalações;
e) Utentes Livres - mediante o pagamento dos respetivos preços individuais existentes.
2 - Os Clubes/Associações que pretendam utilizar sala de reuniões, salas de desporto e/ou bar de instalações desportivas, devem enviar um pedido a solicitar a sua utilização para a entidade responsável pela gestão da instalação.
SECÇÃO IV
PISCINAS MUNICIPAIS
Artigo 39.º
Regras gerais
1 - No acesso às piscinas é proibido:
a) Levar relógios, anéis, pulseiras, ganchos, colares e outros objetos que possam entupir os sistemas de filtragem;
b) O utente deve eliminar, antes da entrada na piscina, os produtos suscetíveis de poluir a água, bem como os cremes, maquilhagem, óleos ou quaisquer produtos que sejam suscetíveis de alterar a qualidade da água;
c) Cuspir na água e nos pavimentos;
d) Fumar no recinto;
e) Permanecer nas escadas de entrada/saída do tanque;
f) A utilização das piscinas por portadores de doenças contagiosas, doenças de pele, lesões abertas ou cobertas com pensos;
g) A utilização de fatos de banho de material que desbote e/ou que não se apresente em perfeitas condições de asseio;
h) A prática de atos e comportamentos que possam afetar o bem-estar e a segurança de terceiros, designadamente a realização de saltos e mergulhos, empurrar pessoas para dentro da água ou afundá-las, atirar objetos estranhos para a água, sendo também proibida a utilização de equipamentos de recreio e desportivo cuja finalidade não seja o da prática da natação;
i) Ingerir qualquer tipo de alimento e bebida na zona das piscinas (incluindo pastilhas elásticas);
j) Correr no cais de acesso à piscina;
k) A utilização do chapinheiro por utentes com idade superior a 6 anos.
2 - Para a entrada nos tanques, os utentes terão de proceder em conformidade com as seguintes obrigações:
a) Passar pelo chuveiro e lava-pés para tomar banho completo;
b) Usar fraldas impermeáveis adequadas e ajustadas para o efeito, para o caso de utentes bebés e utentes com manifesta incontinência urinária e fecal.
Artigo 40.º
Condições de acesso
1 - O acesso dos utilizadores faz-se pela área da receção, onde são realizados todos os procedimentos administrativos de pagamentos e informações.
2 - A entrada na piscina é efetuada, exclusivamente, por ordem de chegada, após aquisição de entrada válida.
3 - Os utentes devem conhecer e respeitar o disposto no presente regulamento, bem como acatar as instruções que lhes forem dadas pelo pessoal de serviço e nadadores-salvadores, sob pena de lhes ser vedado o acesso às instalações.
4 - Todos os utentes das Piscinas Municipais devem utilizar fato de banho adequado (Lycra), touca (piscinas cobertas) e chinelos.
5 - Antes de utilizarem os balneários, os utentes devem observar as indicações dos funcionários de serviço relativamente aos procedimentos a adotar.
6 - A utilização livre nas piscinas cobertas e descobertas, encontra-se sujeita às seguintes regras e procedimentos:
a) Os utentes com idades compreendidas entre os 12 anos e os 18 anos, e que queiram frequentar a piscina sem serem acompanhados por um adulto, devem entregar uma declaração preenchida e assinada pelo Encarregado de Educação, autorizando a utilização, constante do Anexo VII (Autorização Encarregado de Educação/tutor);
b) Os utentes menores de 12 anos têm de ser acompanhados por um adulto;
c) O número de utentes por período de tempo e de lotação máxima por pista/tanque, é limitado em função da dimensão do respetivo plano da água.
7 - A utilização em Regime de Aulas pode estar a cargo de Escolas de Natação/Clubes.
8 - A utilização por Escolas, Clubes e outras Entidades encontra-se sujeita às seguintes regras e procedimentos:
a) A utilização das Piscinas Municipais nesta modalidade, destina-se prioritariamente à aprendizagem e à prática da natação nas vertentes formativa, educativa e de competição, podendo também ser utilizada para a realização de provas desportivas ou de outros eventos que pela sua natureza e objetivos não colidam com os objetivos prioritários de utilização das mesmas;
b) As Piscinas Municipais estão abertas a todo o tipo de entidades que pretendam usufruir das instalações através da cedência dos espaços, sendo que a sua utilização só pode ocorrer dentro dos horários estabelecidos, com a duração máxima de uma época desportiva/ano letivo, respeitando a seguinte ordem de prioridades:
i) Projetos promovidos pelo Município de Ponte de Lima;
ii) Escolas públicas do Concelho de Ponte de Lima;
iii) Clubes e associações desportivas do Concelho de Ponte de Lima;
iv) Associações de caráter social do Concelho de Ponte de Lima;
v) Restantes entidades públicas;
vi) Entidades privadas.
c) Em casos devidamente fundamentados de interesse municipal, atenta a importância e natureza da iniciativa, o Município de Ponte de Lima pode, através de deliberação, optar excecionalmente por uma ordem distinta de prioridades das referidas na alínea anterior.
Artigo 41.º
Deveres do pessoal em serviço
São deveres do pessoal em serviço nas Piscinas:
a) Serviço de vigilância e segurança: manutenção das regras de segurança aquática dentro da piscina, predominantemente nas áreas de planos de água e eventuais prestações de primeiros socorros;
b) Serviço de receção e secretariado: atendimento geral, recebimentos, informações e expediente diverso;
c) Serviço de higiene e limpeza: manutenção das devidas condições higiénico-sanitárias em toda a instalação;
d) Serviço de manutenção da qualidade da água: gestão dos diversos parâmetros de qualidade da água e dos diversos equipamentos de apoio.
Artigo 42.º
Análises
1 - Os tanques das piscinas são alvo da realização de análises físico-químicas e microbiológicas, duas vezes por mês, por empresa habilitada para o efeito e por ordem do Delegado de Saúde local.
2 - Os resultados das análises são afixados de forma visível, em local próprio, nos recintos das piscinas.
SUBSECÇÃO I
PISCINAS COBERTAS
Artigo 43.º
Tipo de utilizadores
1 - As piscinas cobertas contemplam os seguintes tipo de utilizadores:
a) Utilizadores livres;
b) Utilizadores de um Clube/Associação;
c) Utilizadores de grupo com/sem protocolo;
d) Outros utilizadores.
2 - São utilizadores livres todos os utentes que participem em atividades que dispensem acompanhamento e orientação técnica e pedagógica.
3 - São utilizadores dos Clubes/Associações todos os utentes que participem em atividades em que a orientação técnica e pedagógica é assegurada por técnicos desses clubes/associações.
4 - São utilizadores de grupo os utentes organizados para o fim da prática desportiva e que possam, ou não, assegurar, por si, o enquadramento técnico-pedagógico.
5 - As entidades interessadas poderão arrendar espaços da piscina desde que os mesmos se encontrem livres, após a definição dos horários dos Clubes, Escolas, vertentes de utilização individual e/ou outros de interesse municipal.
Artigo 44.º
Condições de utilização
Na utilização das piscinas cobertas deve atender-se às seguintes condições:
a) É vedado o acesso a acompanhantes no recinto da piscina, salvo situações devidamente justificadas pela direção técnica;
b) Nos dias em que seja permitida a entrada de espetadores no recinto da piscina, estes devem limpar os sapatos antes de irem ocupar o espaço destinado aos espetadores, devendo respeitar tanto as indicações dos técnicos, como do pessoal responsável pela manutenção da piscina;
c) O adulto acompanhante deverá deixar a criança à entrada do acesso ao cais da piscina;
d) Os utentes devem utilizar as pistas indicadas para a utilização livre;
e) Se existir mais que um utente por pista, é obrigatório que se efetue uma circulação ordenada, isto é, que se realize o percurso de nado pela direita, possibilitando uma melhor utilização do espaço;
f) O regime livre funcionará, em módulos de 45 minutos e, sempre que ultrapassados, será cobrado mais um módulo de 45 minutos.
SUBSECÇÃO II
PISCINAS DESCOBERTAS
Artigo 45.º
Regime de utilização
Nas piscinas ao ar livre é considerado essencialmente o regime de utilização livre individual.
Artigo 46.º
Condições específicas de utilização
1 - A aquisição de entradas diárias é efetuada no acesso exterior à bilheteira, por ordem de chegada.
2 - A entrada na piscina é efetuada por ordem de chegada à fila de acesso, após a aquisição de bilhete válido.
3 - É obrigatória a saída do plano de água, 30 minutos antes do horário de encerramento da instalação.
4 - Os utentes que possuem passe semanal têm acesso direto à piscina.
Artigo 47.º
Proibições
Nas Piscinas descobertas é proibido:
a) Utilizar flutuadores e boias, cuja área da sua extensão condicione a lotação prevista;
b) Depositar lixo nas zonas relvadas, devendo o mesmo ser colocado em equipamentos adequados para o efeito;
c) Fumar ou consumir bebidas alcoólicas no recinto, salvo nos locais permitidos para o efeito;
d) Introduzir arcas térmicas com capacidade superior a 7 litros por pessoa;
e) Praticar topless;
f) Utilizar guarda-sóis, espreguiçadeiras ou cadeiras na zona relvada;
g) Realizar jogos (de bola, raquetes ou outros), correr, saltar, empurrar ou ter comportamentos suscetíveis de causarem perigo ou lesarem a integridade física de pessoas ou bens;
h) Permanecer na piscina infantil com idade superior a 12 anos, exceto no caso de acompanhamento de crianças;
i) Entrar na água sem indumentária adequada para o banho.
Artigo 48.º
Bar da Piscina Festival dos Jardins
1 - O acesso ao bar é condicionado aos utentes da piscina, durante o período de abertura ao público.
2 - Os utentes do bar para acederem ao mesmo, têm que comprar o bilhete na receção do Festival dos Jardins, ficando condicionados somente à utilização do bar.
3 - Encontrando-se a exploração do bar em regime de concessão, constitui responsabilidade do concessionário o cumprimento das leis do setor, bem como das disposições constantes do presente regulamento que lhes sejam aplicáveis.
4 - Encontrando-se a exploração do bar em regime de concessão, o concessionário não pode interferir no funcionamento das instalações, não pode realizar serviços na zona da piscina e o abastecimento do bar apenas pode ser efetuado pela porta de serviço.
Artigo 49.º
Período de funcionamento
As piscinas descobertas funcionam nos meses de junho a setembro, podendo este período ser alterado mediante deliberação do Município de Ponte de Lima.
CAPÍTULO III
FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES
Artigo 50.º
Fiscalização
O acompanhamento e a fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento são da competência do Município de Ponte de Lima, exercida através dos serviços competentes em matéria de desporto.
Artigo 51.º
Sanções
1 - A violação das disposições previstas no presente regulamento por parte dos utentes singulares, coletivos, concretamente no que concerne à violação das regras, proibições, deveres e obrigações estabelecidos, pode conduzir à aplicação de uma das seguintes sanções:
a) Impedimento da prática desportiva na instalação de 2 a 30 utilizações;
b) Impedimento de utilização da instalação desportiva durante o período mínimo de 1 e máximo de 6 meses;
c) Impedimento de utilização da instalação desportiva até ao final da época desportiva ou do ano letivo, conforme o caso aplicável.
2 - As sanções previstas no número anterior aplicam-se a todas as instalações abrangidas pelo presente regulamento, independentemente do local onde a infração tenha ocorrido, salvo nas instalações que sejam geridas por outras entidades, cujo regime sancionatório está previsto nos respetivos títulos legitimadores.
3 - Na aplicação das sanções previstas do n.º 1, atende-se à gravidade da infração, aos prejuízos verificados e à reincidência do infrator.
4 - As sanções previstas no n.º 1 não conferem direito à devolução ou dedução dos valores cobrados aos utentes.
5 - A aplicação das sanções previstas no presente artigo é da competência do Presidente da Município de Ponte de Lima, sob proposta fundamentada dos serviços.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 52.º
Transição de utentes, processos individuais e proteção de dados pessoais
1 - O presente regulamento aplica-se de imediato a todos os utentes e aos respetivos processos individuais constantes das diversas Instalações Desportivas Municipais.
2 - Toda a recolha e tratamento de dados pessoais no âmbito de aplicação do presente regulamento respeita o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril (RGPD). O responsável pelo tratamento dos dados pessoais, o Município de Ponte de Lima informa que:
a) A finalidade do tratamento dos dados pessoais é a gestão do uso de instalações desportivas, nos termos do Regulamento Municipal vigente, incluindo a gestão dos seguros obrigatórios, tendo como fundamento legal a prestação de serviços no âmbito das competências atribuídas ao município e cumprimento das obrigações legais daí decorrentes;
b) Os dados serão tratados por entidades terceiras/subcontratantes apenas por força de disposição legal ou por estrita necessidade da efetivação das finalidades referidas;
c) Os dados pessoais recolhidos, serão somente conservados pelo tempo estritamente necessário ou para cumprimento de prazo fixado por Lei, ou até retirar o consentimento, caso seja o fundamento usado;
d) O titular dos dados pode exercer os direitos de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação do tratamento, de portabilidade, de oposição e de reclamação para autoridade de controlo - Comissão Nacional de Proteção de dados - Av. D. Carlos I, 134 - 1.º 1200-651 Lisboa - e-mail: geral@cnpd.pt, sem prejuízo das finalidades e prazos de conservação acima referidos. O Encarregado de Proteção de Dados pode ser contactado através do endereço de correio eletrónico encarregadodeprotecaodedados@cm-pontedelima.pt.
Artigo 53.º
Interpretação e integração das lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos com recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Artigo 54.º
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga todas as disposições anteriores que com ele sejam incompatíveis.
Artigo 55.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
2 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vasco Ferraz.
320051748
