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Ato Original
Regulamento n.º 1374/2026
Índice geral
Conteúdo
Bolsa de Voluntariado Cívico União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos
Declaração Formal
Índice Geral
PARTE I - Regulamento da Bolsa de Voluntariado Cívico
Preâmbulo
PARTE II - Memória descritiva
Memória Descritiva da Bolsa de Voluntariado Cívico
1 - Enquadramento
2 - Visão
3 - Objetivos Gerais
4 - Áreas de Intervenção
5 - Programa Piloto - Mentoria Comunitária Integrada
6 - Justificação Estratégica
7 - Modelo de Governação
8 - Parcerias Institucionais
9 - Modelo Operacional
10 - Avaliação e Melhoria Contínua
11 - Visão de Futuro
Parte III - Anexos
Índice dos anexos
Anexo A - grupo de fundadores
Anexo B - programa de mentoria comunitária integrada
Anexo C - estrutura de implementação
Anexo D - procedimentos internos
Anexo E - fase piloto
Anexo F - avaliação de impacto
Parte IV - documentos administrativos
Apresentação oficial à junta
Pedido formal de aprovação à Assembleia de Freguesia
Parte V - formulários oficiais
Formulário 1 - ficha de inscrição do voluntário
Dados Pessoais
Disponibilidade do Voluntário
Áreas de Interesse
Autorização (para menores de 18 anos)
Declaração do Voluntário
Formulário 2 - ficha de sessão/atividade
Identificação
Descrição da Atividade
Observações
Assinaturas
Formulário 3 - relatório mensal do voluntário
Identificação do Voluntário
Registo de Atividades do Mês
Avaliação do Voluntário
Reflexão Livre do Voluntário
PARTE I
REGULAMENTO DA BOLSA DE VOLUNTARIADO CÍVICO
Preâmbulo
A União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, considerando a importância de promover a participação cívica, reforçar a coesão social, estimular redes locais de proximidade e valorizar o papel de cada cidadão na vida comunitária, cria a Bolsa de Voluntariado Cívico, adiante designada por “Bolsa”.
A Bolsa agrega ações de voluntariado em diversas áreas - educação, ação social, apoio intergeracional, ambiente, cultura, desporto, bem-estar animal, apoio institucional, logística comunitária, entre outras - funcionando como um instrumento estruturado de mobilização comunitária.
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico, os princípios, os procedimentos e a organização da Bolsa de Voluntariado Cívico.
O presente Regulamento tem natureza administrativa externa, nos termos do artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo, produzindo efeitos jurídicos sobre particulares e entidades parceiras da Bolsa de Voluntariado Cívico.
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 4.º, 7.º, n.º 1, 2, als. c), d), f), h), k), 8.º, 9.º, n.º 1, alínea f), e 16.º, n.º 1, al. h), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e dos artigos 135.º e 136.º do Código do Procedimento Administrativo, sendo aprovado pela Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia de Lordelo do Ouro e Massarelos.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as normas de organização, funcionamento, participação e acompanhamento da Bolsa de Voluntariado Cívico da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
1 - A Bolsa integra cidadãos que desejem desenvolver, de forma livre, responsável e solidária, atividades de interesse social, comunitário e institucional, no território da freguesia, em colaboração com a Junta de Freguesia e entidades parceiras.
2 - A atividade desenvolvida no âmbito da Bolsa obedece, nomeadamente, aos princípios da solidariedade, participação, cooperação, complementaridade, gratuitidade, responsabilidade e convergência.
3 - O princípio da complementaridade implica que a atividade dos voluntários não substitui os recursos humanos considerados necessários à prossecução das atividades próprias da Junta ou das entidades parceiras.
4 - O princípio da gratuitidade implica que o voluntário não é remunerado, nem pode receber subvenções ou donativos pelo exercício do seu trabalho voluntário, sem prejuízo do reembolso de despesas nos termos do presente Regulamento e da legislação aplicável.
Artigo 3.º
Base Legal
A Bolsa rege-se pela Lei n.º 71/98, de 3 de novembro (Lei do Voluntariado), pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro (Regulamentação da Lei do Voluntariado), pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA) (nomeadamente no que diz respeito ao caráter externo do presente Regulamento) e demais legislação aplicável, sem prejuízo da observância dos princípios constitucionais e legais que regem a atividade administrativa.
Artigo 4.º
Entidade Promotora
A entidade promotora e coordenadora da Bolsa é a União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, doravante designada por Junta.
Artigo 5.º
Competências da Entidade Promotora
São competências da Junta:
a) Coordenar e gerir a Bolsa de Voluntariado Cívico;
b) Definir áreas de atuação e programas específicos;
c) Celebrar acordos de cooperação com entidades parceiras;
d) Assegurar a existência de seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil dos voluntários;
e) Realizar entrevistas, formação e acompanhamento técnico;
f) Proceder à avaliação contínua da Bolsa;
g) Garantir o registo, monitorização e certificação das atividades;
h) Promover a articulação com escolas, IPSS, coletividades e outras entidades da comunidade.
Artigo 6.º
Requisitos de Participação
1 - Podem integrar a Bolsa todos os cidadãos com idade igual ou superior a 16 anos.
2 - A participação de menores exige autorização escrita do encarregado de educação.
3 - A inscrição não confere qualquer vínculo laboral, remunerado ou contratual.
4 - A participação na Bolsa não pode, em caso algum, substituir postos de trabalho remunerados ou funções permanentes e necessárias ao funcionamento da Junta ou das entidades parceiras.
Artigo 7.º
Processo de Inscrição
1 - A inscrição é realizada em formulário próprio, disponível presencialmente e online.
2 - O formulário deve incluir:
Dados pessoais;
Contactos;
Disponibilidade;
Áreas de interesse.
3 - A inscrição só se considera válida após entrevista de acolhimento.
Artigo 8.º
Seleção e Afetação
1 - A Junta procede à seleção dos voluntários considerando o perfil, a motivação e a disponibilidade.
2 - A afetação às diferentes áreas de voluntariado ou entidades parceiras é efetuada pela Junta, de acordo com as necessidades identificadas.
Artigo 9.º
Programa de Voluntariado
1 - Cada voluntário integra um programa individual que define:
a) Funções;
b) Horários e local;
c) Formação necessária;
d) Direitos e deveres;
e) Entidade parceira (quando aplicável).
2 - O programa de voluntariado acordado entre a Junta, a entidade parceira, quando exista, e o voluntário, deve contemplar, designadamente:
a) Os critérios de participação nas atividades, a definição das funções, a duração e as formas de suspensão e cessação da colaboração;
b) As condições de acesso aos locais onde se desenvolve a atividade, em especial quando se trate de lares, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino ou outros espaços com condições de acesso específicas;
c) Os sistemas internos de informação e de orientação para a realização das tarefas;
d) A avaliação periódica do trabalho voluntário desenvolvido;
e) As ações de formação necessárias ao bom desempenho da atividade;
f) A cobertura dos riscos a que o voluntário está sujeito e dos prejuízos que possa causar a terceiros, nos termos da legislação aplicável em matéria de responsabilidade civil e seguro;
g) A identificação do voluntário como participante no programa e a respetiva certificação;
h) O modo de resolução de eventuais conflitos entre a Junta, as entidades parceiras e o voluntário.
Artigo 10.º
Direitos dos Voluntários
1 - São direitos dos voluntários:
a) Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, adequados às funções que vão desempenhar;
b) Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
c) Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, quando preencham os requisitos legalmente exigidos;
d) Exercer a atividade em condições de higiene, segurança e saúde adequadas;
e) Faltar justificadamente, quando empregados, nos termos da lei, quando convocados para missões urgentes ou situações de emergência previstas na legislação aplicável;
f) Receber as indemnizações, subsídios, pensões e demais regalias legalmente definidas em caso de acidente ou doença contraída no exercício da atividade de voluntariado;
g) Estabelecer com a Junta e, quando aplicável, com a entidade parceira, um programa de voluntariado que regule as relações recíprocas, bem como o conteúdo, natureza e duração da atividade;
h) Ser ouvidos na preparação de decisões que afetem de modo relevante o desenvolvimento do trabalho voluntário;
i) Beneficiar, nos termos da legislação aplicável, de regime especial de utilização de transportes públicos quando tal decorra exclusivamente do cumprimento do programa de voluntariado;
j) Ser reembolsados das despesas inadiáveis e devidamente justificadas realizadas no exercício de atividades programadas, dentro dos limites fixados pela Junta.
2 - Os voluntários têm direito a:
a) Ser tratados com respeito e dignidade por todos os intervenientes no programa;
b) Obter seguro de acidentes pessoais;
c) Ser acompanhados pela Junta ou entidade parceira durante o desempenho das suas funções;
d) Obter certificação das atividades realizadas e do tempo de voluntariado prestado;
e) Receber informação clara e prévia sobre as funções, riscos e procedimentos associados às atividades em que participam.
Artigo 11.º
Deveres dos Voluntários
1 - São deveres dos voluntários:
a) Observar os princípios deontológicos da atividade que realizam, designadamente o respeito pela vida privada e pela dignidade de todas as pessoas beneficiárias;
b) Cumprir as normas que regulam o funcionamento da Junta e das entidades parceiras, bem como os programas e projetos em que participam;
c) Agir de forma diligente, isenta, solidária e responsável;
d) Participar nas ações de formação que lhes sejam proporcionadas e que sejam necessárias ao correto desenvolvimento da atividade;
e) Zelar pela boa utilização dos recursos materiais, equipamentos e bens colocados à sua disposição;
f) Colaborar com os profissionais da Junta e das entidades parceiras, respeitando as suas opções e seguindo as orientações técnicas que lhe sejam transmitidas;
g) Não assumir o papel de representante da Junta ou das entidades parceiras sem prévio conhecimento e autorização expressa destas;
h) Garantir a regularidade do exercício da atividade de acordo com o programa acordado;
i) Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade.
2 - Os voluntários devem:
a) Cumprir pontualmente as funções e horários estabelecidos;
b) Comunicar, com a maior antecedência possível, qualquer ausência ou impedimento;
c) Agir com responsabilidade e zelo;
d) Respeitar a confidencialidade relativamente a informações pessoais ou sensíveis de que tenham conhecimento no âmbito do programa;
e) Proteger bens, equipamentos e pessoas envolvidas;
f) Contribuir para um ambiente de trabalho respeitoso e seguro para todos os intervenientes.
Artigo 12.º
Entidades Parceiras
1 - Podem ser entidades parceiras: escolas, IPSS, associações, clubes, coletividades, organismos públicos, entidades culturais, desportivas ou ambientais, entre outras.
2 - As parcerias são formalizadas por acordo simples ou protocolo.
Artigo 13.º
Obrigações das Entidades Parceiras
As entidades parceiras devem:
a) Assegurar condições de segurança;
b) Acompanhar a atividade do voluntário;
c) Fornecer formação ou orientações específicas;
d) Comunicar incidentes à Junta;
e) Colaborar no processo de avaliação.
Artigo 14.º
Seguro
1 - A Junta garante um seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil a todos os voluntários que cubra os riscos inerentes ao exercício da atividade de voluntariado.
2 - A cobertura é válida exclusivamente durante ações enquadradas no programa de voluntariado e comunicadas à Junta ou à entidade parceira.
Artigo 15.º
Procedimentos Internos
Os procedimentos da Bolsa incluem:
a) Inscrição;
b) Entrevista;
c) Formação inicial;
d) Afetação ao programa;
e) Acompanhamento técnico;
f) Registo de atividades (fichas e relatórios);
g) Avaliação periódica.
Artigo 16.º
Suspensão e Cessação
1 - A participação na Bolsa pode ser suspensa ou cessar:
a) Por decisão do voluntário, mediante comunicação prévia à Junta, com a maior antecedência possível;
b) Por decisão da Junta, a título temporário ou definitivo, quando a alteração dos objetivos ou das práticas institucionais o justifique;
c) Por incumprimento grave e reiterado das normas do presente Regulamento ou do programa de voluntariado.
2 - A decisão de suspensão ou cessação pela Junta deve ser fundamentada e comunicada por escrito ao voluntário e, quando aplicável, à entidade parceira.
Artigo 17.º
Proteção de Dados
1 - O tratamento de dados pessoais dos voluntários, beneficiários, representantes legais e demais interveniente no âmbito da Bolsa é efetuado pela Junta, na qualidade de responsável pelo tratamento, em conformidade com o Regulamento (EU) 2016/679, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e com a restante legislação aplicável.
2 - Os dados pessoais são tratados exclusivamente para fins de gestão da Bolsa, execução dos programas de voluntariado, cumprimento de obrigações legais e assegurando, em todas as fases, a sua confidencialidade, integridade e segurança.
3 - Os titulares dos dados têm direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição e portabilidade, nos termos da lei, podendo exercer esses direitos junto da Junta e do respetivo encarregado de proteção de dados, quando exista.
4 - A Junta informa os voluntários, no ato de inscrição, de forma clara e acessível, sobre as finalidades e fundamentos jurídicos do tratamento, os prazos de conservação dos dados e os direitos que lhes assistem.
Artigo 18.º
Entrada em Vigor
1 - O presente Regulamento é aprovado pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta nos termos do Regime Jurídico das Autarquias Locais.
2 - O Regulamento é objeto de publicitação por edital e na página eletrónica oficial da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, nos termos da lei, produzindo efeitos após a sua publicação e a data indicada no respetivo edital.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente Regulamento pode ainda ser publicitado por outros meios considerados adequados à informação da população.
9/10/2026. - O Presidente da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, Pedro Jorge Ribeiro Teichgräber.
PARTE II
MEMÓRIA DESCRITIVA
Memória Descritiva da Bolsa de Voluntariado Cívico
1 - Enquadramento
A União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos apresenta uma realidade social heterogénea, marcada por contrastes socioeconómicos, diversidade etária, presença de instituições de relevo e dinâmicas comunitárias distintas. A criação da Bolsa de Voluntariado Cívico surge como resposta estruturada para mobilizar cidadãos em áreas de interesse público e reforçar redes de proximidade.
A Bolsa constitui um instrumento de coesão social, cidadania ativa e participação comunitária, permitindo à Junta desenvolver iniciativas coordenadas em parceria com escolas, IPSS, associações, coletividades, entidades culturais, ambientais e desportivas.
2 - Visão
Promover uma comunidade solidária, participativa, sustentável e integrada, onde cada cidadão possa contribuir para o bem-estar coletivo, através de programas de voluntariado estruturados e monitorizados.
3 - Objetivos Gerais
A Bolsa de Voluntariado procura:
Mobilizar cidadãos para áreas essenciais da vida comunitária
Reforçar a coesão e o apoio de proximidade
Aumentar a capacidade de resposta das entidades parceiras
Promover cidadania responsável e solidariedade
Criar programas com impacto mensurável
Valorizar competências pessoais e sociais dos voluntários
4 - Áreas de Intervenção
A Bolsa desenvolve ações nas seguintes áreas:
Educação e Juventude
Ação Social
Apoio Intergeracional
Cultura e Património
Ambiente e Sustentabilidade
Desporto e Bem-Estar
Bem-Estar Animal
Apoio Institucional e Logístico
Eventos Comunitários
Outras áreas consideradas de interesse público
5 - Programa Piloto - Mentoria Comunitária Integrada
O programa piloto da Bolsa consiste num projeto de mentoria comunitária, destinado sobretudo a jovens que beneficiam de acompanhamento académico, motivacional e pessoal.
Este piloto permite:
Testar metodologias de acompanhamento
Aperfeiçoar procedimentos internos
Validar indicadores de impacto
Avaliar a capacidade operacional da Bolsa
Fortalecer parcerias com escolas e entidades sociais
6 - Justificação Estratégica
A criação da Bolsa permite:
Responder a necessidades sociais identificadas na freguesia
Reforçar o papel da Junta como agente de proximidade
Mobilizar competências, saberes e recursos humanos locais
Aumentar a capacidade de resposta de escolas, IPSS e coletividades
Promover novas formas de participação cívica
Contribuir para o desenvolvimento humano e comunitário
7 - Modelo de Governação
A estrutura organizativa inclui:
Junta de Freguesia - Coordenação geral, gestão da Bolsa e articulação com entidades parceiras
Coordenação Técnica - Seleção, formação, acompanhamento e avaliação dos voluntários Grupo de Fundadores - Órgão consultivo de visão estratégica
Rede de Voluntários - Participantes inscritos na Bolsa
Entidades Parceiras - Escolas, IPSS, coletividades, clubes e outras organizações Beneficiários - Comunidade local, famílias, jovens, idosos e instituições
8 - Parcerias Institucionais
A implementação depende da cooperação com:
Escolas públicas e privadas
IPSS e organizações de apoio social
Associações culturais, desportivas e ambientais
Clubes, coletividades e grupos locais
Entidades públicas e privadas
Empresas locais (responsabilidade social)
Estas parcerias garantem impacto real e sustentabilidade do programa.
9 - Modelo Operacional
O funcionamento da Bolsa assenta num ciclo organizado:
Divulgação e recrutamento
Inscrição em formulário próprio
Entrevista de acolhimento
Formação inicial
Afetação aos programas
Acompanhamento contínuo
Registo das atividades (fichas e relatórios)
Avaliação mensal e anual
10 - Avaliação e Melhoria Contínua
A Bolsa integra um modelo de avaliação baseado em:
Indicadores quantitativos (participação, assiduidade, horas registadas)
Indicadores qualitativos (evolução, satisfação, impacto percebido)
Relatórios mensais dos voluntários
Avaliação das entidades parceiras
Relatório anual de impacto produzido pela Junta
11 - Visão de Futuro
A Bolsa deverá consolidar-se como um instrumento estruturante da freguesia, alargando áreas de intervenção, aumentando o número de voluntários, fortalecendo parcerias e aprofundando a capacidade de resposta às necessidades das populações.
O objetivo final é criar uma freguesia mais solidária, coesa e participativa, onde cada cidadão encontra espaço e oportunidade para contribuir para o bem comum.
PARTE III
ANEXOS
Índice dos anexos
A - Grupo de Fundadores
B - Programa de Mentoria Comunitária Integrada
C - Estrutura de Implementação
D - Procedimentos Internos
E - Fase Piloto
F - Avaliação de Impacto
ANEXO A
Grupo de fundadores
1 - Natureza e Finalidade
O Grupo de Fundadores é um órgão consultivo que acompanha a implementação inicial da Bolsa de Voluntariado Cívico, contribuindo para a definição estratégica, a mobilização comunitária e a consolidação das boas práticas.
2 - Composição
Entre 8 e 12 membros convidados pela Junta, com perfil diversificado e reconhecida ligação à freguesia.
3 - Perfis Recomendados
Professores
Profissionais liberais
Dirigentes associativos
Reformados ativos
Agentes culturais e comunitários
Antigos autarcas ou membros de instituições locais
4 - Funções
Aconselhar a Junta em matéria estratégica
Acompanhar a fase piloto
Recolher feedback comunitário
Ajudar a articular entidades parceiras
Identificar oportunidades e lacunas
5 - Funcionamento
Reuniões trimestrais
Ata simples por reunião
Participação não remunerada
Convocação pela Junta
6 - Relação com a Junta
As recomendações do Grupo têm natureza consultiva, cabendo à Junta a decisão final.
ANEXO B
Programa de mentoria comunitária integrada
1 - Enquadramento
O Programa de Mentoria Comunitária Integrada constitui o projeto-piloto da Bolsa. É dirigido a jovens da freguesia que beneficiem de acompanhamento académico e motivacional.
2 - Objetivos
Melhorar competências escolares
Aumentar motivação e autoconfiança
Apoiar rotinas de estudo
Reduzir absentismo
Reforçar a ligação entre escola, famílias e comunidade
3 - Público-Alvo
Alunos do 2.º e 3.º ciclo, mediante identificação pelas escolas e entidades sociais.
4 - Perfil dos Mentores
Responsabilidade
Empatia
Capacidade de comunicação
Motivação para apoiar jovens
Disponibilidade semanal consistente
5 - Seleção dos Mentores
Inscrição
Entrevista individual
Verificação de perfil
Formação inicial obrigatória
6 - Formação dos Mentores
Comunicação com jovens
Ética e princípios do voluntariado
Gestão emocional
Estratégias de estudo
Relação com escolas e famílias
7 - Emparelhamento Mentor-Mentorado
Baseado em afinidades, disponibilidade e necessidades educativas.
8 - Funcionamento das Sessões
Sessões semanais com 60 a 90 minutos
Registo obrigatório de cada sessão
Apoio presencial ou em espaço cedido por entidade parceira
Acompanhamento contínuo pela Junta
9 - Avaliação do Programa
Resultados académicos
Frequência e assiduidade
Indicadores de motivação
Feedback de escolas e famílias
ANEXO C
Estrutura de implementação
1 - Estrutura Organizacional
A implementação da Bolsa segue um modelo em camadas:
Junta de Freguesia - Direção e coordenação geral
Coordenação Técnica - Gestão operacional
Grupo de Fundadores - Acompanhamento estratégico Rede de Voluntários - Intervenção no terreno Entidades Parceiras - Cooperação e apoio logístico Beneficiários - Comunidade local
2 - Ciclo Anual da Bolsa
1 - Planeamento
2 - Divulgação e recrutamento
3 - Formação inicial
4 - Afetação aos programas
5 - Acompanhamento técnico
6 - Avaliação
7 - Revisão anual
3 - Áreas de Voluntariado
Educação e Juventude
Ação Social
Apoio Intergeracional
Ambiente
Cultura
Desporto
Bem-estar Animal
Apoio Institucional e Logístico
Eventos Comunitários
4 - Funções da Coordenação Técnica
Recrutamento e entrevistas
Registo e documentação
Formação
Monitorização das atividades
Apoio às entidades parceiras
Comunicação com voluntários
5 - Fluxos de Comunicação
Comunicação formal entre Junta e entidades parceiras
Comunicação operacional entre coordenação e voluntários
Relatórios mensais e reuniões periódicas
6 - Gestão Documental
Ficha de inscrição
Ficha de sessão/atividade
Relatório mensal do voluntário
Protocolos e acordos
Relatório anual de impacto
ANEXO D
Procedimentos internos
1 - Inscrição
Preenchimento de formulário próprio com dados pessoais e áreas de interesse.
2 - Entrevista
Avaliação do perfil, expectativas e disponibilidade.
3 - Seleção
A decisão cabe à Junta, com base nas necessidades dos programas.
4 - Formação Inicial
Introdução aos princípios do voluntariado, ética, comunicação e segurança.
5 - Afetação aos Programas
Realizada pela Junta, de acordo com o perfil do voluntário.
6 - Registo de Atividades
Obrigatório para cada sessão realizada.
7 - Incidentes e Ocorrências
Devem ser comunicados imediatamente à Junta.
8 - Faltas e Assiduidade
A ausência sistemática pode implicar suspensão.
9 - Encerramento da Participação
Com emissão de certificado final, quando aplicável.
ANEXO E
Fase piloto
1 - Objetivo
Testar procedimentos, metodologias, indicadores e estratégias de implementação da Bolsa.
2 - Duração
Seis meses, podendo ser prorrogada.
3 - Metodologia
Formação
Sessões semanais
Acompanhamento técnico
Recolha de dados
4 - Indicadores de Sucesso
Assiduidade
Motivação
Resultados qualitativos
Feedback de parceiros
5 - Riscos Identificados
Baixa adesão inicial
Falta de articulação com parceiros
Inconsistência de horários
6 - Avaliação Intercalar
Inclui relatório intermédio com recomendações.
ANEXO F
Avaliação de impacto
1 - Finalidade
Avaliar o impacto social, comunitário e institucional da Bolsa de Voluntariado Cívico.
2 - Indicadores Quantitativos e Qualitativos
Número de voluntários ativos
Horas de voluntariado
Impacto nas entidades parceiras
Evolução dos beneficiários
Satisfação de voluntários e parceiros
3 - Métodos de Avaliação
Inquéritos
Entrevistas
Recolha de dados das fichas de sessão
Relatórios mensais
4 - Instrumentos Utilizados
Fichas de atividade
Relatórios
Observação direta
Comunicação entre parceiros
5 - Relatório Final
Documento anual elaborado pela Junta, com análise dos dados recolhidos, conclusões e recomendações.
6 - Indicadores de Longo Prazo
Reforço da coesão social
Envolvimento cívico continuado
Sustentabilidade das parcerias
Impacto comunitário em múltiplas áreas
PARTE IV
DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
Esta parte inclui:
Apresentação Oficial à Junta
Pedido Formal de Aprovação à Assembleia de Freguesia
Apresentação oficial à junta
1 - Enquadramento
A criação da Bolsa de Voluntariado Cívico representa um passo estratégico da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos na promoção da participação cidadã, na melhoria das respostas sociais de proximidade e na mobilização organizada de recursos comunitários.
2 - Finalidade da Bolsa
A Bolsa integra ações de voluntariado em diversas áreas - educação, ação social, apoio intergeracional, ambiente, cultura, desporto, bem-estar animal, logística comunitária e apoio institucional - permitindo uma articulação eficaz entre voluntários, Junta e entidades parceiras.
3 - Estrutura Geral
A Bolsa assenta na seguinte estrutura:
Junta de Freguesia (coordenação geral)
Coordenação Técnica
Grupo de Fundadores
Rede de Voluntários
Entidades Parceiras
Programas temáticos e projetos específicos
4 - Fase Piloto
A fase piloto integra o Programa de Mentoria Comunitária Integrada, que permitirá testar processos operacionais, aperfeiçoar metodologias e validar instrumentos de acompanhamento e avaliação.
5 - Benefícios Esperados
Reforço da coesão social
Melhoria do apoio de proximidade
Mobilização comunitária estruturada
Aumento da capacidade operacional da Junta
Resposta eficaz a necessidades detetadas pelas instituições parceiras
6 - Proposta à Junta de Freguesia
A Junta é convidada a:
a) Aprovar o Regulamento da Bolsa
b) Aprovar a sua Estrutura e Memória Descritiva
c) Autorizar a implementação da Fase Piloto
d) Validar o início do processo de recrutamento e formação
e) Determinar a submissão à Assembleia de Freguesia para aprovação final
17 de junho 2026
(Sugerido: assinatura manual ou digital do membro proponente/executivo.)
Pedido formal de aprovação à Assembleia de Freguesia
1 - Enquadramento
Nos termos legais aplicáveis e ao abrigo das competências da Assembleia de Freguesia, é submetido o presente dossier para apreciação e aprovação formal, conforme previsto no regime jurídico das autarquias locais.
2 - Documentos Submetidos
A Assembleia aprecia os seguintes documentos:
a) Regulamento da Bolsa de Voluntariado Cívico
b) Memória Descritiva
c) Anexos A-F
d) Documentos Administrativos
e) Formulários Oficiais
f) Estrutura Geral de Implementação
3 - Justificação da Proposta
A Bolsa de Voluntariado Cívico visa reforçar:
A participação comunitária
A coesão social
O apoio de proximidade
A articulação entre instituições locais
A mobilização de cidadãos em áreas de interesse público
A sua implementação constitui uma resposta inovadora e alinhada com as necessidades da freguesia.
4 - Pedido
A Assembleia é convidada a:
a) Aprovar o Regulamento e todos os documentos anexos
b) Autorizar institucionalmente a implementação da Bolsa
c) Reconhecer a fase piloto e autorizar o seu desenvolvimento
d) Determinar a execução plena da Bolsa após avaliação positiva da fase piloto
5 - Considerações Finais
A Junta acredita que a aprovação da Bolsa permitirá reforçar a capacidade de resposta às necessidades sociais, educativas e comunitárias da freguesia, contribuindo para um modelo de governação mais participativo e próximo das populações.
Porto, 26 de junho de 2026
(Espaço reservado para assinatura da Mesa da Assembleia, se aplicável.)
PARTE V
FORMULÁRIOS OFICIAIS
Os formulários devem ser disponibilizados em formato físico e digital.
Nesta secção ficam as versões mestre, que serão usadas pela Junta, entidades parceiras e voluntários.
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