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Ato Original
Regulamento n.º 1378/2026
Alteração e Revogação do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Investigador da Universidade da Madeira
O Regulamento n.º 815/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho, veio estabelecer o regime aplicável ao recrutamento, seleção e contratação do pessoal investigador da Universidade da Madeira, em conformidade com o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pela Lei n.º 55/2025, de 28 de abril.
Verificou-se, contudo, que o n.º 6 do artigo 45.º não disciplinou expressamente o regime remuneratório dos assistentes de investigação, remetendo essa matéria para regulamento da Universidade. Torna-se, por isso, necessário proceder à alteração daquele preceito, fixando diretamente a remuneração base mensal ilíquida aplicável até à entrada em vigor do diploma que venha a definir o regime remuneratório dos investigadores, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 38.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
Verificou-se, igualmente, que o Regulamento prevê a possibilidade de os investigadores especialmente contratados exercerem funções em regime de tempo parcial, sem que o Estatuto da Carreira de Investigação Científica preveja essa possibilidade. Torna-se, por isso, necessário eliminar essa previsão, assegurando a conformidade do Regulamento com o regime legal vigente.
Tendo em conta o caráter urgente na adoção da presente alteração ao Regulamento, por forma a assegurar a imediata aplicação do regime remuneratório transitório dos assistentes de investigação e a sua conformidade com o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, tornou-se incompatível proceder à sua prévia divulgação e discussão, por 30 dias, pelo que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dispensam-se tais formalidades.
Assim, nos termos da alínea r) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, e consultadas as estruturas sindicais representativas, o Reitor da Universidade da Madeira aprova a presente alteração ao Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Investigador da Universidade da Madeira.
Alteração e Revogação do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Investigador da Universidade da Madeira
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento procede à alteração do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Investigador da Universidade da Madeira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho de 2026.
CAPÍTULO II
ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO AO REGULAMENTO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DO PESSOAL INVESTIGADOR DA UNIVERSIDADE DA MADEIRA
Artigo 2.º
Alterações
O n.º 6 do artigo 45.º e o n.º 1 do artigo 46.º do Regulamento passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 45.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Até à entrada em vigor do diploma que defina o regime remuneratório dos investigadores, aos assistentes de investigação é devida uma remuneração base mensal ilíquida fixada nos seguintes termos:
a) 2 000,00€ (dois mil euros) para os titulares do grau de mestre;
b) 1 500,00€ (mil e quinhentos euros) para os titulares do grau de licenciado.
7 - [...]
8 - [...]
Artigo 46.º
[...]
1 - O pessoal investigador especialmente contratado, ao abrigo do artigo 41.º do presente Regulamento, exerce as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, sem prejuízo de as poder exercer em regime de tempo integral.
2 - [...]
3 - [Revogado.]»
Artigo 3.º
Norma revogatória
O n.º 3 do artigo 46.º é revogado.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
13 de outubro de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Sílvio Moreira Fernandes.
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