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Ato Original
Regulamento n.º 1380/2026
Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna público, que foi aprovada a alteração do Regulamento Municipal StartUp Barreiro, em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal do Barreiro no dia 30 de setembro de 2026, sob proposta da Câmara Municipal do Barreiro, cuja deliberação foi tomada na Reunião Ordinária Pública no dia 13 de agosto de 2026, cujo conteúdo se transcreve na íntegra.
13 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.
Nota justificativa
A criação da Incubadora de Negócios - “StartUp Barreiro” (doravante designada StartUp Barreiro) resulta da necessidade sentida pela autarquia de implementar um instrumento capaz de contribuir para o crescimento económico sustentável do concelho, potenciando a criação de emprego qualificado, o desenvolvimento de ideias de negócio e proporcionando condições de atratividade empresarial e de estímulo ao empreendedorismo.
O presente regulamento visa definir as regras de acesso à StartUp Barreiro, englobando as condições de utilização das suas instalações físicas e o acesso aos seus programas de apoio e incubação.
A StartUp Barreiro é um espaço vivo e dinâmico, dotado das condições necessárias para que todos os empreendedores e agentes económicos que a ela decidam recorrer aí encontrem os serviços e as condições de desenvolvimento das suas ideias, bem como uma equipa coordenadora disponível para auxiliá-los ao longo do seu processo de incubação e crescimento.
O Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, estabelece o dever de se publicitar o início do procedimento com vista a permitir a constituição de interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento.
Assim, em reunião ordinária do Executivo Municipal realizada a 17 de setembro de 2025, foi deliberada a abertura de procedimento, e constituição de interessados (Deliberação n.º 542/2025) para a criação do regulamento de funcionamento e utilização da StartUp Barreiro.
Nos termos do previsto no artigo 99.º do (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, impõe-se uma justificação ponderada dos custos e benefícios na elaboração do presente regulamento com vista ao funcionamento da StartUp Barreiro. Em face de tal medida, perspetiva-se que os custos inerentes à criação da StartUp Barreiro, nas modalidades de funcionamento e investimento, terão retorno efetivo para o Município na medida em que fomentam o empreendedorismo na região; promovem a fixação de quadros qualificados, nomeadamente através da criação do autoemprego, incentivando e apoiando a criação de empresas, principalmente de carácter inovador, contribuindo para o desenvolvimento socioeconómico da região.
O presente regulamento foi submetido a consulta pública, tendo em conta o estipulado no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Não obstante não tenham sido recolhidos, neste período, quaisquer contributos públicos, a continuidade da análise interna sobre o tema permitiu identificar e corrigir um conjunto de pontos que, não introduzindo alterações substanciais ou de sentido ao Regulamento, contribuem para a sua correção técnica e aplicação prática, bem como para uma mais fácil apreensão pelos destinatários.
Por deliberação da Assembleia Municipal n.º 135/2026 de 30 de setembro foi aprovado o presente regulamento municipal.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de acesso, funcionamento e utilização da StartUp Barreiro, incluindo as condições de utilização das suas instalações e o regime de candidatura e seleção dos projetos a incubar.
Artigo 2.º
Natureza e Finalidade
1 - A StartUp Barreiro é uma estrutura municipal de apoio ao empreendedorismo, integrada na organização dos serviços do Município do Barreiro.
2 - A StartUp Barreiro tem por finalidade promover o desenvolvimento económico local, através do apoio à criação, desenvolvimento e consolidação de projetos empresariais, designadamente nas seguintes áreas:
a) Promoção do empreendedorismo;
b) Apoio à criação e desenvolvimento de empresas em fase inicial;
c) Incubação e aceleração de projetos empresariais;
d) Apoio a iniciativas inovadoras;
e) Promoção de sinergias entre empreendedores, investidores e outros agentes económicos.
Artigo 3.º
Destinatários
1 - Podem candidatar-se à utilização dos serviços da StartUp Barreiro pessoas singulares ou coletivas que pretendam desenvolver uma ideia, projeto, negócio ou iniciativa empresarial empreendedora ou inovadora.
2 - As candidaturas devem demonstrar potencial de desenvolvimento e viabilidade económica, bem como capacidade de contribuir para a dinamização do tecido económico local.
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
a) Incubação física - modalidade de apoio que inclui a disponibilização de serviços de apoio ao empreendedorismo, bem como a utilização de espaços físicos;
b) Incubação virtual - modalidade de apoio que inclui a disponibilização de serviços de apoio ao empreendedorismo sem utilização de espaços físicos;
c) Coworking - utilização de espaço de trabalho partilhado na StartUp Barreiro;
d) Hot-desk - utilização temporária de posto de trabalho disponibilizado pela StartUp Barreiro;
e) Domiciliação fiscal - disponibilização de um endereço físico para efeitos de fixação da sede fiscal ou domicílio tributário, incluindo a receção e, quando acordado, a gestão de correspondência oficial, sem que tal implique, necessariamente, a utilização efetiva e permanente de espaço físico na StartUp Barreiro;
f) Utilizador - pessoa singular ou coletiva admitida na StartUp Barreiro ao abrigo do presente regulamento;
g) Empreendedor - pessoa que coloca as suas ideias em execução, mobilizando recursos e beneficiando de oportunidades para criar respostas e soluções visando a criação de valor;
h) Empreendedorismo - iniciativa que visa criar empresa ou produtos novos, acrescentando valor e identificando oportunidades, transformando-os em negócios sustentáveis.
Artigo 5.º
Gestão
1 - O Município do Barreiro é a entidade responsável pela gestão da StartUp Barreiro.
2 - A gestão operacional da StartUp Barreiro é assegurada por uma equipa de coordenação designada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada, composta por um coordenador coadjuvado pelo Gabinete de Desenvolvimento Económico.
3 - Compete à equipa de coordenação, designadamente:
a) Acompanhar os projetos incubados;
b) Organizar e dinamizar atividades de apoio ao empreendedorismo;
c) Emitir parecer sobre candidaturas e propostas de admissão;
d) Assegurar o cumprimento do presente regulamento.
4 - As decisões relativas à admissão de candidaturas e celebração de contratos de incubação competem à Câmara Municipal do Barreiro, podendo ser delegadas nos termos da lei.
Artigo 6.º
Execução e Fiscalização
Compete à equipa de coordenação da StartUp Barreiro assegurar a execução do presente regulamento e fiscalizar o cumprimento das respetivas disposições.
CAPÍTULO II
INSTALAÇÕES E SERVIÇOS
Artigo 7.º
Localização
A StartUp Barreiro funciona na Rua n.º 2 - Edifício 23 (Parque Empresarial da Quimiparque) 2830-138 Barreiro.
Artigo 8.º
Instalações
1 - A StartUp Barreiro dispõe, designadamente, das seguintes instalações:
a) Receção;
b) Salas de reuniões e formação;
c) Auditório;
d) Áreas de coworking;
e) Gabinetes de trabalho;
f) Espaços comuns de apoio, designadamente copa e lounge;
g) Instalações sanitárias.
2 - Os espaços encontram-se equipados com o mobiliário e os recursos necessários ao desenvolvimento das atividades dos utilizadores.
Artigo 9.º
Serviços
A StartUp Barreiro disponibiliza aos utilizadores, designadamente, os seguintes serviços:
a) Acesso a internet sem fios;
b) Acesso a rede telefónica limitada a números nacionais;
c) Utilização de salas de reunião e formação;
d) Apoio administrativo básico e dinamização do ecossistema StartUp Barreiro;
e) Participação em ações de formação, workshops e eventos de networking;
f) Utilização das áreas comuns;
g) Serviços gerais de manutenção e limpeza das instalações;
h) Estacionamento no local, sem lugar reservado, até à lotação máxima;
i) Referenciação, nas redes sociais da StartUp Barreiro, dos produtos e serviços dos utilizadores;
Artigo 10.º
Horário de funcionamento e acesso às instalações
1 - O horário de funcionamento da StartUp Barreiro é definido pela Câmara Municipal do Barreiro.
2 - O acesso às instalações é reservado aos utilizadores devidamente autorizados.
3 - O acesso fora do horário normal de funcionamento pode ser autorizado pela entidade gestora nos termos por esta definidos.
CAPÍTULO III
PROCESSO DE CANDIDATURA
Artigo 11.º
Candidaturas
1 - As candidaturas à incubação na StartUp Barreiro são efetuadas mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado pelo Município para o efeito.
2 - O processo de candidatura inclui uma entrevista aos candidatos.
3 - A entrevista a que se refere o número anterior pode ser dispensada nos processos de candidatura à modalidade de Hot-Desk.
4 - O processo de candidatura é, em regra, contínuo, podendo o seu encerramento ou abertura em períodos específicos ser determinados pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador do Pelouro.
Artigo 12.º
Áreas de Desenvolvimento Prioritário
A StartUp Barreiro privilegia a admissão de projetos nas seguintes áreas:
a) Turismo;
b) Tecnologia;
c) Cultura;
d) Criatividade;
e) Sustentabilidade.
Artigo 13.º
Critérios de seleção
1 - As candidaturas apresentadas serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios fundamentais, conforme Anexo B:
a) Critério A: Potencial da ideia/ projeto;
(inovação, investigação, tecnologia e viabilidade financeira)
b) Critério B: Criação de postos de trabalho;
c) Critério C: Resposta à necessidade de mercado;
d) Critério D: Impacto potencial na região de desenvolvimento do projeto;
e) Critério E: Impacto económico local;
f) Critério F: Adequação das competências do candidato e/ou equipa para a implementação do projeto;
g) Critério G: Inserção nas áreas estratégicas definidas;
h) Critério H: Sede no Município do Barreiro dos empreendedores e/ou empresas do investimento.
2 - Em situação de empate entre candidaturas será considerada, como critério de preferência, a residência ou sede no Município do Barreiro.
Artigo 14.º
Decisão
1 - A decisão sobre a admissão das candidaturas compete à Câmara Municipal do Barreiro ou a quem tenha competência delegada.
2 - A decisão é comunicada aos candidatos por via eletrónica.
3 - O processo de avaliação de candidaturas deverá ser concluído no prazo máximo de 15 (quinze) dias após realização da entrevista presencial ou comunicação da decisão de dispensa da mesma.
CAPÍTULO IV
INCUBAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS
Artigo 15.º
Modalidades de Incubação
1 - A StartUp Barreiro disponibiliza as seguintes modalidades de incubação:
a) Incubação física em espaço de coworking;
b) Incubação física em gabinete individual;
c) Incubação virtual.
2 - As condições específicas de cada modalidade são estabelecidas no contrato de incubação celebrado entre o Município do Barreiro e o utilizador.
3 - O disposto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, aos utilizadores de serviços de domiciliação fiscal e de Hot-desk.
Artigo 16.º
Contrato de Incubação
1 - A admissão na StartUp Barreiro implica a celebração de um contrato de incubação com o Município do Barreiro.
2 - O contrato de incubação define, designadamente:
a) A modalidade de incubação;
b) O espaço a utilizar, quando aplicável;
c) O prazo de duração;
d) O valor das taxas devidas;
e) Os direitos e deveres das partes;
f) As condições de cessação.
3 - O contrato é celebrado pelo prazo de um ano, renovável por períodos iguais e sucessivos até ao limite máximo de três anos, salvo disposição em contrário devidamente fundamentada.
4 - Excecionalmente, mediante decisão fundamentada da Câmara Municipal ou de quem detenha competência delegada, o prazo referido no número anterior pode ser prorrogado por período de tempo não inferior a um ano nem superior a dois.
5 - A prorrogação prevista no número anterior depende da apresentação, pelo utilizador, com a antecedência mínima de 60 dias úteis relativamente à data de cessação do contrato de incubação, de requerimento fundamentado.
6 - A decisão sobre a prorrogação considerará a trajetória do utilizador, o seu envolvimento nas atividades da StartUp Barreiro e a sua efetiva contribuição para a criação de postos de trabalho e dinamização da economia local.
7 - Os contratos relativos à modalidade de hot-desk serão celebrados por períodos de até 7 dias consecutivos, podendo ser renovados pelo período máximo de 6 meses consecutivos.
Artigo 17.º
Taxas
1 - Pela utilização das instalações e serviços da StartUp Barreiro são devidas taxas nos termos da tabela constante do Anexo C ao presente regulamento.
2 - As taxas serão atualizadas anualmente de acordo com o índice de inflação divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
3 - Os utilizadores, pessoas singulares, com idades compreendidas entre os 16 e os 30 anos, têm uma redução de 50 % sobre as taxas a pagar.
4 - No ato da celebração do contrato, os utilizadores instalados em regime de cowork ou em gabinetes, para além do valor da taxa, entregam, a título de caução, o valor correspondente a 2 (duas) taxas mensais.
Artigo 18.º
Pagamento
1 - As taxas devidas pelos utilizadores são pagas mensalmente ao Município do Barreiro, nos termos definidos no contrato de incubação.
2 - O não pagamento das taxas dentro do prazo estabelecido constitui incumprimento contratual.
3 - No caso da modalidade hot-desk o pagamento será realizado semanalmente.
4 - Em caso de mora, serão devidos juros à taxa legal em vigor.
CAPÍTULO V
DIREITOS E DEVERES
Artigo 19.º
Direitos dos utilizadores
Os utilizadores da StartUp Barreiro têm direito a:
a) Utilizar os espaços, equipamentos e serviços disponibilizados nos termos do contrato de incubação;
b) Participar nas atividades, programas de formação e eventos promovidos pela StartUp Barreiro;
c) Beneficiar do acompanhamento e apoio técnico disponibilizado pela equipa de coordenação.
Artigo 20.º
Deveres dos utilizadores
1 - Os utilizadores devem cumprir o presente regulamento e as disposições constantes do contrato de incubação.
2 - Constituem deveres dos utilizadores, designadamente:
a) Utilizar as instalações, equipamentos e serviços disponibilizados nos termos do contrato de incubação de forma adequada e responsável;
b) Respeitar os demais utilizadores e colaboradores da StartUp Barreiro;
c) Manter o espaço atribuído em boas condições de utilização;
d) Cumprir pontualmente as obrigações financeiras assumidas;
e) Colaborar com a equipa de coordenação no acompanhamento do projeto incubado, devendo, designadamente:
I) Participar nas ações previstas para cada fase de incubação;
II) Fornecer a informação e documentação solicitadas ao longo do processo de incubação, incluindo as relativas à faturação anual e Informação Empresarial Simplificada;
III) Participar ativamente nos eventos, reuniões e ações de formação, divulgação e networking organizados pela StartUp Barreiro;
IV) Participar, em cada ano civil, em pelo menos seis reuniões de acompanhamento do contrato de incubação.
Artigo 21.º
Utilização das instalações
1 - O espaço atribuído aos utilizadores destina-se exclusivamente ao desenvolvimento da atividade identificada no contrato de incubação.
2 - A utilização do espaço é pessoal e intransmissível, não podendo ser cedida a terceiros, total ou parcialmente, sem autorização do Município.
3 - Os utilizadores são responsáveis pelos danos que causem nas instalações ou equipamentos da StartUp Barreiro.
4 - A presença de animais de companhia, quando permitida, obedece ao disposto na legislação em vigor e realiza-se sem prejuízo do normal funcionamento da StartUp Barreiro.
CAPÍTULO VI
INCUMPRIMENTO E CESSAÇÃO
Artigo 22.º
Situações de incumprimento
1 - Constitui incumprimento das obrigações assumidas pelos utilizadores, designadamente:
a) O não pagamento das taxas devidas;
b) A violação das normas do presente regulamento;
c) A utilização das instalações para fins distintos dos autorizados;
d) A cedência do espaço a terceiros sem autorização;
e) A prática de comportamentos que prejudiquem o normal funcionamento da StartUp Barreiro;
f) A mora superior a oito dias, no pagamento da taxa, encargos ou despesas que corram por conta do utilizador, por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses.
Artigo 23.º
Resolução do Contrato
1 - Em caso de incumprimento grave ou reiterado das obrigações assumidas, o Município do Barreiro pode resolver o contrato de incubação.
2 - A resolução do contrato é precedida de notificação ao utilizador para, no prazo que lhe for fixado, regularizar a situação ou, querendo, pronunciar-se sobre a intenção de resolução.
3 - A declaração de insolvência do utilizador ou a sua extinção determina a resolução imediata do contrato.
Artigo n.º 24.º
Denúncia do contrato
1 - O contrato de incubação pode ser denunciado pelo utilizador mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 dias.
2 - O contrato de incubação pode ser denunciado pelo Município do Barreiro, em caso de interesse público, devidamente fundamentado, mediante comunicação escrita dirigida ao utilizador com a antecedência mínima de 60 dias.
Artigo n.º 25.º
Caducidade
O contrato de incubação caduca:
a) Com o termo do prazo estabelecido;
b) Quando se torne impossível a continuação da atividade por motivo não imputável às partes.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 26.º
Responsabilidade
O Município do Barreiro não responde pelas obrigações fiscais, laborais, comerciais ou financeiras assumidas pelos utilizadores perante terceiros.
Artigo 27.º
Direitos de autor
O Município do Barreiro compromete-se a não copiar ou reproduzir total ou parcialmente as peças dos projetos dos candidatos ou utilizadores.
Artigo 28.º
Acordo de confidencialidade
O Município do Barreiro compromete-se a conservar e a não utilizar as informações que lhe são fornecidas pelos utilizadores, no âmbito dos projetos em desenvolvimento, com outros fins que não sejam a prossecução dos objetivos do projeto.
Artigo 29.º
Tratamento de dados pessoais
1 - O presente regulamento implica o tratamento de dados pessoais nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, doravante RGPD, designadamente na disponibilização e prestação dos serviços previstos e no processo de incubação.
2 - Para efeitos do presente regulamento, o responsável pelo tratamento de dados pessoais é o Município do Barreiro, que se obriga a cumprir o RGPD e demais legislação de proteção de dados aplicável.
3 - Para efeitos do número anterior, o Município do Barreiro assegura, nomeadamente:
a) As condições de licitude que fundamentam o tratamento dos dados pessoais;
b) A utilização de dados exclusivamente para os fins determinados neste regulamento, não podendo ser posteriormente tratados de forma incompatível com tais finalidades;
c) Os deveres de informação aos titulares dos dados impostos pela lei e a resposta a pedidos de direitos por parte destes;
d) O compromisso de sigilo e confidencialidade dos dados pessoais, incluindo por parte de trabalhadores e colaboradores;
e) A implementação de medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos, incluindo controlos, auditorias e evidências documentais de conformidade;
f) A conservação dos dados durante o tempo estritamente necessário;
g) O cumprimento das obrigações de proceder a avaliações de impacto e a registo de incidentes de segurança, incluindo violações de dados pessoais;
h) O recurso a subcontratantes que apresentem garantias de cumprimento do RGPD;
i) O recurso a transferências internacionais apenas nos casos previstos na lei ou para cumprimento de obrigações contratuais.
Artigo 30.º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal do Barreiro.
Artigo 31.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Ficha de Inscrição
IDENTIFICAÇÃO | |
PROMOTOR (NOME DO RESPONSÁVEL): | |
E-MAIL: | |
TELEFONE: | |
ÁREA DE FORMAÇÃO: | |
Situação Profissional: | |
PROJETO | |
NOME: | |
DESCRIÇÃO DA IDEIA/ PRODUTO/ SERVIÇO: | |
DATA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA: (SE APLICÁVEL) | |
SETOR DE ATIVIDADE: | |
MERCADO-ALVO: | |
FATORES DIFERENCIADORES DA IDEIA/ PRODUTO/ SERVIÇO: | |
FASE DE DESENVOLVIMENTO DA IDEIA/ PRODUTO/ SERVIÇO: | |
DIMENSÃO DA EQUIPA/ POSTOS TRABALHO a criar (previstos): | |
MOTIVAÇÃO PARA INTEGRAR A STARTUP BARREIRO: | |
Tipologia de incubação: | |
Declaração | Eu (requerente) abaixo-assinado, declaro para os devidos efeitos, sob compromisso de honra que: ☐ Atesto a veracidade de todas as informações prestadas e constantes nesta candidatura e aceito as condições previstas no Regulamento Municipal da StartUp Barreiro. |
Veracidade dos factos | ☐ Atesto a veracidade dos factos, e autorizo a CMB a efetuar as averiguações necessárias para análise da presente candidatura. |
Verificação dos dados | Sim, confirmo que os dados preenchidos neste formulário, estão de acordo com os originais apresentados. Data ___ O/A funcionário(a)___ |
ANEXO B
Metodologia para a determinação da pontuação final
1.º
Pontuação Final
A pontuação final é obtida pela soma ponderada das pontuações parcelares tidas em cada um dos critérios apontados no artigo 14.º, do presente regulamento, através da aplicação da fórmula seguinte:
Mérito da candidatura (MC) = 0,2ª + 0,1B + 0,1C + 0,1D + 0,1 E + 0,1F + 0,1G + 0,2H
Assim:
Critério A: Potencial da ideia/ projeto
Critério B: Criação de postos de trabalho
Critério C: Resposta à necessidade de mercado
Critério D: Impacto potencial na região de desenvolvimento do projeto
Critério E: Impacto económico local
Critério F: Adequação das competências do empreendedor e/ou equipa para a implementação do projeto
Critério G: Inserção nas áreas estratégicas definidas
Critério H: Sede no Município do Barreiro dos empreendedores e/ou empresas do investimento
2.º
Critério A - Potencial da ideia/ projeto
Este critério avalia o grau de inovação, tecnologia e viabilidade financeira na ótica da inovação e diferenciação da ideia.
Escala de avaliação:
100 pontos - Ideia bastante desenvolvida
75 pontos - Ideia moderadamente desenvolvida
50 pontos - Desenvolvimento reduzido da ideia
0 pontos - Desenvolvimento insuficiente da ideia
3.º
Critério B - Criação de postos de trabalho
Entende-se por criação de postos de trabalho, o número de postos de trabalho afetos ao investimento no concelho do Barreiro
100 pontos - 3 ou mais postos de trabalho
75 pontos - 2 postos de trabalho
50 pontos - 1 posto de trabalho
0 pontos - Zero postos de trabalho
4.º
Critério C - Resposta à necessidade de mercado
Este critério avalia o potencial do projeto em responder à necessidade de mercado.
Escala de avaliação:
100 pontos - Demonstra ter conhecimento elevado e fundamentado da necessidade de mercado.
75 pontos - Demonstra ter bastante conhecimento da necessidade de mercado.
50 pontos - Demonstra ter conhecimento sofrível da necessidade de mercado.
0 pontos - Não demonstra conhecimento sobre a necessidade de mercado.
5.º
Critério D: Impacto potencial na região de desenvolvimento do projeto
Este critério avalia o impacto potencial na região de desenvolvimento do projeto
Escala de avaliação:
100 pontos - Indicia um elevado impacto potencial na região de desenvolvimento do projeto
75 pontos - Indicia um moderado impacto potencial na região de desenvolvimento do projeto
50 pontos - Indicia um sofrível impacto potencial na região de desenvolvimento do projeto
0 pontos - Não indicia qualquer tipo de impacto potencial na região de desenvolvimento do projeto
6.º
Critério E: Impacto económico local
Este critério avalia o potencial económico a impactar na economia local
Escala de avaliação:
100 pontos - Indicia um elevado potencial de crescimento impactante na economia local
75 pontos - Indicia um moderado potencial de crescimento impactante na economia local
50 pontos - Indicia um sofrível potencial de crescimento impactante na economia local
0 pontos - Não indicia qualquer tipo de potencial de crescimento impactante na economia local
7.º
Critério F: Adequação das competências do candidato e/ou equipa para a implementação do projeto
Este critério avalia a competência do candidato ou da equipa para a implementação do projeto
Escala de avaliação:
100 pontos - Candidato e/ou equipa com perfil, formação e experiência excelente para o desenvolvimento do projeto
75 pontos - Candidato e/ou equipa com perfil, formação e experiência bastante adequada ao desenvolvimento do projeto
50 pontos - Candidato e/ou equipa com perfil, formação e experiência moderadamente adequada ao desenvolvimento do projeto
0 pontos - Candidato e/ou equipa com perfil, formação e experiência desadequada ao desenvolvimento do projeto
8.º
Critério G: Inserção nas áreas estratégicas definidas
Este critério avalia a inserção, prioritária, do projeto nas áreas indicadas: sustentabilidade, criatividade, cultura, tecnologia e Turismo.
Escala de avaliação:
100 pontos - Indica de forma sustentada e articulada a intervenção nas 5 áreas indicadas.
75 pontos - Indica de forma sustentada e articulada a intervenção em 4 e/ou 3 áreas indicadas.
50 pontos - Restantes candidatos
9.º
Critério H: Sede no Município do Barreiro do candidato e/ou empresas do investimento
Este critério pretende atribuir uma maior ponderação aos candidatos/empresas que se instalem no concelho do Barreiro
Escala de avaliação:
100 pontos - Residentes no concelho do Barreiro
75 pontos - Não residem no concelho, mas estudam ou concluíram algum grau académico no concelho do Barreiro
50 pontos - Restantes candidatos
ANEXO C
Tabela de Taxas
Serviço/ Espaço | Taxa |
|---|---|
Incubação Virtual | 25€/mês |
Incubação Física em Cowork - 1 Posto Trabalho | 30€/mês |
Incubação Física em Gabinete | 7,5€/m2/mês |
Regime “Hot-desk” | 36,90€/semana |
Serviço de Domiciliação Fiscal | 30,75€/mês |
Espaço Moinho Nascente | 82,21€/mês |
Espaço Moinho Poente | 71,06€/mês |
Espaço Moinho Gigante | 75,71€/mês |
Espaço Muleta do Tejo | 82,65€/mês |
Espaço Moinho de Vento | 40,22€/mês |
Barreiro A | 76,80€/mês |
Espaço Polis | 46,12€/mês |
Espaço Sala Camarro | 72,15€/mês |
Sala Reuniões - Rio Tejo 1 - Empreendedores Internos | 3,50€/hora ou fração |
Sala Reuniões - Rio Tejo 2 - Membros externos | 5,10€/hora ou fração |
Auditorium 1 - Empreendedores internos | 3,50€/hora ou fração |
Auditorium 3 - Membros externos | 5,10€/hora ou fração |
Nota. - As taxas acima indicadas incluem os serviços que constam no quadro abaixo mencionado.
Serviços Incluídos | Escritório Físico | Escritório Virtual |
|---|---|---|
Morada para sede social | X | X |
Receção de Correspondência | X | X |
Internet | X | |
Consumo Energia | X | |
Consumo água | X | |
Instalações sanitárias comuns | X | |
Sala reuniões 8 horas/mês (mediante marcação por parte dos empreendedores internos) | X | X |
Auditorium 8 horas/mês (mediante marcação por parte dos empreendedores internos) | X | X |
320052368
