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Ato Original
Regulamento n.º 1385/2026
Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo e de Mérito a Estudantes do Ensino Superior Residentes no Município de Serpa
Nota justificativa
A educação e o acesso ao ensino superior constituem instrumentos fundamentais de promoção da igualdade de oportunidades, da qualificação dos recursos humanos e do desenvolvimento económico, social e cultural do concelho de Serpa. Neste contexto, as autarquias locais desempenham um papel relevante na criação de condições que favoreçam a continuidade dos percursos educativos dos jovens residentes no seu território, contribuindo simultaneamente para a valorização do capital humano local e para a coesão social.
Reconhecendo que os encargos inerentes à frequência do ensino superior podem constituir um fator de desigualdade e um obstáculo ao prosseguimento de estudos, particularmente para estudantes provenientes de agregados familiares com menores recursos económicos, o Município de Serpa entende reforçar a sua intervenção no domínio da educação e da ação social escolar através da criação de um regime municipal de atribuição de bolsas de estudo e de mérito.
As bolsas de estudo destinam-se a apoiar estudantes residentes no concelho que demonstrem insuficiência económica, contribuindo para atenuar os encargos associados à frequência do ensino superior e promovendo a igualdade de acesso e permanência no sistema educativo. Por sua vez, as bolsas de mérito visam reconhecer e valorizar percursos de excelência académica, cultural, artística, científica, social, tecnológica ou desportiva, incentivando o desenvolvimento das capacidades individuais e a prossecução de elevados padrões de desempenho.
A implementação do presente regulamento encontra fundamento nas atribuições dos municípios nos domínios da educação e da ação social, previstas nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituindo uma medida de interesse público orientada para a promoção da qualificação da população, para o combate às desigualdades sociais e para o reforço da atratividade e sustentabilidade do território.
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas. Os custos associados à execução do presente regulamento correspondem, essencialmente, aos encargos financeiros decorrentes da atribuição das bolsas e aos inerentes à respetiva tramitação administrativa, os quais serão suportados pelo orçamento municipal, em função das dotações que venham a ser aprovadas para cada exercício económico. Em contrapartida, os benefícios esperados traduzem-se na promoção da igualdade de oportunidades no acesso e frequência do ensino superior, na redução dos constrangimentos económicos que afetam os estudantes e respetivos agregados familiares, no incentivo ao mérito e à excelência e no reforço da qualificação da população residente. Acresce que a medida contribui para a valorização do capital humano local, para o aumento da coesão social e para a criação de condições favoráveis à fixação de jovens qualificados no concelho. Considera-se, assim, que os benefícios sociais, educativos e económicos decorrentes da aprovação do presente regulamento superam os custos inerentes à sua implementação.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, é elaborado o presente Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo e de Mérito a Estudantes do Ensino Superior Residentes no Município de Serpa.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 23.º, 25.º e 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em vigor, e nos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição de:
a) Bolsas de estudo, de natureza socioeconómica, a estudantes do ensino superior residentes no concelho de Serpa;
b) Bolsas de mérito, destinadas a reconhecer o desempenho de excelência de estudantes do ensino superior residentes no concelho de Serpa.
2 - As bolsas previstas no presente Regulamento constituem apoios financeiros destinados a comparticipar os encargos decorrentes da frequência do ensino superior e a promover a igualdade de oportunidades no acesso, permanência e sucesso escolar.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento aplica-se a estudantes residentes no concelho de Serpa que se encontrem matriculados e a frequentar cursos de:
a) Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP);
b) Licenciatura;
c) Mestrado integrado;
d) Mestrado.
2 - As bolsas podem ser atribuídas a estudantes que frequentem instituições de ensino superior público, privado ou cooperativo, reconhecidas pelo Estado português.
Artigo 4.º
Tipologia das bolsas
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
a) Bolsa de estudo - prestação pecuniária anual destinada a comparticipar as despesas de frequência do ensino superior, atribuída com base em critérios de natureza socioeconómica;
b) Bolsa de mérito - prestação pecuniária atribuída em reconhecimento de um percurso de excelência, académico ou de outra natureza relevante para a comunidade, nos termos definidos no presente Regulamento.
Artigo 5.º
Princípios gerais
1 - A atribuição das bolsas de estudo e de mérito rege-se pelos seguintes princípios:
a) Igualdade e não discriminação;
b) Transparência e publicidade do procedimento;
c) Proporcionalidade, em função da situação económica e do percurso do candidato;
d) Boa-fé, responsabilidade e colaboração entre o Município e os candidatos.
2 - Em tudo o que não se encontrar expressamente previsto no presente Regulamento são aplicáveis, subsidiariamente, as normas do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO II
DOTAÇÃO FINANCEIRA, CANDIDATURA E PROCEDIMENTO
Artigo 6.º
Dotação financeira e número de bolsas
1 - A Câmara Municipal de Serpa define, anualmente, a dotação financeira global destinada à atribuição de bolsas de estudo e de mérito, a inscrever nos documentos previsionais do Município.
2 - O número de bolsas a atribuir em cada ano letivo resulta da dotação prevista no número anterior e da deliberação da Câmara Municipal que fixa, para esse ano, o montante unitário de cada bolsa ou a forma de cálculo desse montante.
3 - A Câmara Municipal pode, mediante deliberação fundamentada, reforçar excecionalmente a dotação financeira, sempre que razões de interesse público o justifiquem.
Artigo 7.º
Abertura do procedimento e prazos
1 - A abertura anual do procedimento de candidatura às bolsas é deliberada pela Câmara Municipal e divulgada através de edital, sítio institucional do Município e outros meios que se considerem adequados.
2 - O edital indica, designadamente:
a) O período de apresentação das candidaturas;
b) Os documentos a apresentar;
c) O montante global disponível e, sempre que aplicável, o montante unitário indicativo das bolsas;
d) A identificação do serviço municipal responsável pela receção e instrução das candidaturas.
Artigo 8.º
Forma de apresentação da candidatura
1 - A candidatura é apresentada em suporte de papel, em impresso próprio disponibilizado pelo Município, devidamente preenchido e assinado pelo estudante ou, se menor, pelo respetivo representante legal.
2 - A candidatura é entregue nos serviços municipais competentes, dentro do prazo fixado no edital anual.
3 - Não são admitidas candidaturas apresentadas fora de prazo.
Artigo 9.º
Documentos comuns a todas as candidaturas
1 - Sem prejuízo de documentos adicionais previstos para cada tipologia de bolsa, a candidatura deve ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:
a) Atestado de residência emitido pela junta de freguesia competente, comprovando residência no concelho de Serpa há, pelo menos, três anos;
b) Certificado de matrícula e inscrição no ensino superior, com indicação do curso e do ano letivo/fase de estudos;
c) Declaração de composição do agregado familiar, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, relativa ao ano civil anterior;
d) Cópia da declaração de IRS e respetiva nota de liquidação do agregado familiar, relativas ao ano civil anterior, ou declaração de não obrigatoriedade de apresentação de IRS, bem como outros comprovativos de rendimentos que se revelem necessários à correta avaliação da situação económica;
e) Comprovativo do IBAN de conta bancária em que o candidato seja titular ou cotitular;
f) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação da candidatura, nomeadamente na demonstração de situações excecionais.
2 - Em caso de manifesta dificuldade na obtenção de algum dos documentos referidos no número anterior, o candidato pode apresentar declaração sob compromisso de honra, sem prejuízo da obrigação de entrega posterior do documento, em prazo a fixar pelos serviços, sob pena de indeferimento.
Artigo 10.º
Instrução, audiência e decisão
1 - A receção e instrução das candidaturas compete à Divisão de Educação e Juventude.
2 - Sempre que se verifiquem omissões ou dúvidas, podem os serviços solicitar elementos complementares, fixando prazo razoável para a respetiva entrega.
3 - Findo o prazo de apresentação de candidaturas e/ou de suprimento de deficiências, é elaborada lista provisória de candidatos admitidos e excluídos, bem como, no caso das bolsas de estudo, a lista provisória de ordenação, a afixar e publicitar nos meios oficiais do Município.
4 - Os candidatos dispõem de 10 dias úteis, contados da publicitação da lista provisória, para, querendo, exercer o seu direito de audiência prévia, por escrito.
5 - Decorridos os prazos de audiência, a Câmara Municipal delibera sobre a atribuição das bolsas e aprova a lista definitiva de bolseiros.
6 - Da decisão final cabe reclamação, a apresentar no prazo de 15 dias úteis para o Presidente da Câmara Municipal, a qual é apreciada pela Câmara Municipal.
CAPÍTULO III
BOLSAS DE ESTUDO SOCIOECONÓMICAS
Artigo 11.º
Condições de elegibilidade para bolsas de estudo
1 - Pode candidatar-se à atribuição de bolsa de estudo o estudante que, cumulativamente:
a) Seja cidadão português ou titular de autorização de residência válida em Portugal;
b) Resida no concelho de Serpa, com residência comprovada há pelo menos três anos;
c) Esteja matriculado e inscrito num curso de ensino superior abrangido pelo artigo 3.º;
d) Não seja titular de grau de ensino superior igual ou superior ao ciclo de estudos em que se encontra inscrito;
e) Integre um agregado familiar cujo rendimento mensal per capita não seja superior ao valor da remuneração mínima mensal garantida em vigor à data da candidatura;
f) Tenha obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, quando aplicável, nos termos a definir em edital anual;
g) Não seja devedor ao Município de Serpa nem se encontre inibido de beneficiar de apoios municipais.
2 - A Câmara Municipal pode, por deliberação anual, densificar o conceito de aproveitamento escolar aplicável aos bolseiros, designadamente estabelecendo percentagens mínimas de aprovação a unidades curriculares.
Artigo 12.º
Critérios de seleção e ordenação das bolsas de estudo
1 - Quando o número de candidaturas elegíveis ultrapasse a dotação disponível, as bolsas de estudo são atribuídas, por ordem, de acordo com os seguintes critérios de seleção e desempate:
a) Menor rendimento mensal per capita do agregado familiar;
b) Melhor aproveitamento escolar no ano letivo anterior, de acordo com o critério fixado pela Câmara Municipal;
c) Em caso de persistência de empate, preferência pelo candidato mais jovem.
2 - O rendimento mensal per capita é apurado nos termos definidos anualmente no edital de abertura do procedimento, com base nos rendimentos do agregado familiar e no número de elementos que o compõem, considerando o disposto no artigo seguinte do presente Regulamento.
3 - A fórmula de cálculo do rendimento mensal per capita é publicitada no edital de abertura do procedimento, com base na declaração de IRS e demais rendimentos comprovados.
4 - Sempre que, à data da candidatura, se verifique alteração relevante da situação económica do agregado familiar, devidamente comprovada, o rendimento poderá ser apurado com base nos rendimentos efetivamente auferidos no ano em curso, por decisão fundamentada da Câmara Municipal.
Artigo 13.º
Majoração do agregado familiar para efeitos de cálculo
1 - Para efeitos de cálculo do rendimento mensal per capita, o agregado familiar é majorado em uma unidade quando se verifique, devidamente comprovada, qualquer uma das seguintes situações:
a) Existência de elemento do agregado familiar com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
b) Agregado familiar monoparental;
c) Situação de desemprego de longa duração de, pelo menos, um elemento do agregado familiar;
d) Agregado familiar numeroso, considerando-se como tal o agregado com três ou mais filhos ou dependentes a cargo.
2 - A majoração prevista no número anterior aplica-se exclusivamente para efeitos de cálculo do rendimento mensal per capita, nos termos do presente Regulamento.
3 - A majoração é aplicada de forma automática e uniforme a todos os candidatos que se encontrem nas situações previstas no n.º 1.
Artigo 14.º
Montante e pagamento das bolsas de estudo
1 - O montante unitário das bolsas de estudo é fixado anualmente por deliberação da Câmara Municipal, podendo ser estabelecidos valores diferenciados por tipo de curso ou ciclo de estudos, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município.
2 - As bolsas de estudo têm natureza anual, correspondendo, em regra, a um ano letivo.
3 - O pagamento da bolsa de estudo é efetuado diretamente ao bolseiro, por transferência bancária, em uma ou mais prestações, nas datas a definir pela Câmara Municipal e a publicitar em edital.
CAPÍTULO IV
BOLSAS DE MÉRITO
Artigo 15.º
Finalidade das bolsas de mérito
As bolsas de mérito têm por finalidade reconhecer e incentivar o desempenho académico de excelência de estudantes do ensino superior residentes no concelho de Serpa, valorizando o seu percurso escolar e o sucesso no prosseguimento de estudos.
Artigo 16.º
Condições de elegibilidade para bolsas de mérito
1 - Pode candidatar-se à atribuição de bolsa de mérito o estudante que, cumulativamente:
a) Resida no concelho de Serpa há pelo menos três anos;
b) Esteja matriculado e inscrito num curso abrangido pelo artigo 3.º;
c) Revele mérito académico, nos termos do presente Regulamento;
d) Não seja devedor ao Município de Serpa nem se encontre inibido de beneficiar de apoios municipais.
2 - Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, considera-se mérito académico o desempenho escolar evidenciado no percurso académico do estudante.
3 - Os critérios concretos de avaliação, ordenação e desempate das candidaturas às bolsas de mérito são definidos anualmente no edital de abertura do procedimento, nos termos do presente Regulamento.
4 - Podem ser fixados limites à atribuição sucessiva de bolsas de mérito ao mesmo estudante, mediante deliberação da Câmara Municipal, a definir e publicitar no edital.
Artigo 17.º
Documentos para bolsas de mérito
Além dos documentos referidos no artigo 9.º, o candidato a bolsa de mérito deve apresentar:
a) Certidão de aproveitamento escolar e classificações do ano letivo anterior ou, quando aplicável, do último ciclo de estudos concluído;
b) Outros documentos académicos que venham a ser exigidos no edital de abertura do procedimento, exclusivamente para efeitos de comprovação do mérito académico invocado.
Artigo 18.º
Avaliação, montante e acumulação das bolsas de mérito
1 - A avaliação das candidaturas às bolsas de mérito é efetuada pelos serviços municipais competentes, nos termos do presente Regulamento e de acordo com os critérios definidos no edital de abertura do procedimento.
2 - Os critérios concretos de avaliação, ordenação e desempate das candidaturas às bolsas de mérito são definidos anualmente no edital de abertura do procedimento.
3 - O montante unitário das bolsas de mérito é fixado anualmente pela Câmara Municipal, no âmbito do edital de abertura do procedimento.
4 - A atribuição de bolsa de mérito é compatível com a atribuição de bolsa de estudo, desde que tal se encontre expressamente previsto no edital de abertura do procedimento.
5 - Em caso de acumulação de bolsa de estudo e de bolsa de mérito, os montantes a atribuir são os fixados no respetivo edital, não sendo admissível a sua alteração individualizada.
CAPÍTULO V
DIREITOS, DEVERES, FISCALIZAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19.º
Direitos dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros:
a) Receber o montante da bolsa que lhes tiver sido atribuída, nos termos da decisão e do presente Regulamento;
b) Ser informados de quaisquer alterações ao presente Regulamento que tenham impacto na execução da bolsa;
c) Ver respeitada a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos no âmbito da candidatura, nos termos da lei.
Artigo 20.º
Deveres dos bolseiros
1 - Constituem deveres dos bolseiros:
a) Prestar com veracidade todas as informações e entregar todos os documentos solicitados pelo Município;
b) Comunicar, no prazo máximo de 15 dias, qualquer alteração relevante à sua situação académica ou económica ou à situação do respetivo agregado familiar, suscetível de influenciar a manutenção da bolsa;
c) Colaborar com o Município em eventuais ações de avaliação e acompanhamento do programa de bolsas;
d) Utilizar o apoio financeiro recebido exclusivamente para fins relacionados com a sua formação académica.
2 - O incumprimento doloso dos deveres previstos no número anterior pode determinar:
a) A cessação da bolsa;
b) A obrigação de restituição, parcial ou total, dos montantes recebidos, mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal, assegurando-se sempre o direito de audiência prévia do interessado.
Artigo 21.º
Fiscalização
1 - A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação, sendo apoiado pelos serviços municipais competentes.
2 - O Município pode solicitar às instituições de ensino superior e a outras entidades públicas as informações estritamente necessárias à verificação dos pressupostos de atribuição e manutenção das bolsas, nos termos da lei.
Artigo 22.º
Tratamento de dados pessoais
1 - Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Regulamento são tratados exclusivamente para efeitos de instrução, decisão, gestão e acompanhamento das candidaturas, nos termos da legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
2 - O Município de Serpa assegura aos candidatos e bolseiros o acesso e retificação dos seus dados pessoais, nos termos da lei.
Artigo 23.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, nos termos da lei e dos princípios gerais de direito administrativo.
Artigo 24.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara, Francisco José Palma Picareta.
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