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Ato Original
Regulamento n.º 1410/2026
Hélder Emanuel Leite Lemos, Presidente da Junta de Freguesia de Corvite, Concelho de Guimarães, torna público que, a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 23 de setembro de 2026, aprovou o Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Corvite, nos termos da proposta da Junta de Freguesia de 14 de setembro de 2026, que foi submetido a consulta pública de 05 de maio de 2026 a 17 de junho de 2026, em cumprimento com as disposições legais, nomeadamente no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, também designado de CPA.
Considerando a normal atividade e finalidade dos serviços da Freguesia de Corvite, à luz do respetivo enquadramento jurídico, foi elaborado e publicitado o presente Regulamento.
Preâmbulo
O presente regulamento estabelece as normas para a concessão de apoios financeiros e logísticos pela Junta de Freguesia de Corvite a instituições, associações, entidades e coletividades que desenvolvam atividades de interesse público e relevância social para a freguesia.
Visa garantir transparência, equidade, rigor na gestão de fundos públicos e promoção do desenvolvimento social, cultural, desportivo, educativo e comunitário.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os critérios, condições, procedimentos e formas de apoio da Junta de Freguesia de Corvite às entidades que promovam iniciativas ou projetos de interesse para a população.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Podem candidatar-se aos apoios previstos neste regulamento:
a) Associações culturais, recreativas, sociais e desportivas;
b) Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou equiparadas;
c) Grupos informais com atividade relevante para a comunidade;
d) Outras entidades legalmente constituídas que desenvolvam atividades de interesse público na freguesia.
Artigo 3.º
Tipologia de apoios
1 - A Junta de Freguesia pode conceder:
1.1 - Apoio financeiro (subsídios):
a) Subsídios pontuais;
b) Subsídios anuais ou plurianuais;
1.2 - Apoio logístico:
a) Cedência de materiais, espaços ou equipamentos;
b) Apoio técnico-operacional;
1.3 - Apoio institucional:
a) Divulgação de iniciativas;
b) Representação e cooperação institucional.
CAPÍTULO II
CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO
Artigo 4.º
Requisitos gerais
As entidades candidatas devem:
a) Estar legalmente constituídas e com situação fiscal e contributiva regularizada;
b) Desenvolver atividade reconhecida como relevante para a comunidade local;
c) Não ter dívidas à Junta de Freguesia;
d) Apresentar relatório de atividades e contas (quando aplicável).
Artigo 5.º
Prioridades
Serão privilegiadas as candidaturas que:
a) Beneficiem diretamente a população de Corvite;
b) Promovam inclusão social, cultura, educação, juventude ou desporto;
c) Contribuam para a preservação do património histórico e ambiental;
d) Envolvam parcerias ou trabalho voluntário;
e) Demonstrem sustentabilidade e impacto duradouro.
Artigo 6.º
Despesas elegíveis
São elegíveis, entre outras, despesas relacionadas com:
a) Organização de eventos e atividades;
b) Aquisição de equipamentos;
c) Melhorias de instalações;
d) Atividades regulares de funcionamento;
e) Projetos pontuais de interesse comunitário.
CAPÍTULO III
PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA
Artigo 7.º
Apresentação das candidaturas
1 - As candidaturas devem ser apresentadas por escrito, através de formulário próprio, disponibilizado pela Junta de Freguesia.
2 - Devem ser entregues presencialmente ou enviadas por e-mail oficial.
Artigo 8.º
Documentos obrigatórios
A candidatura deve incluir:
a) Identificação da entidade e responsáveis;
b) Estatutos e ata de eleição dos órgãos sociais (quando aplicável);
c) Plano de atividades e orçamento do projeto;
d) Justificação do apoio solicitado;
e) Declaração de não dívida às Finanças e à Segurança Social;
f) Outros documentos considerados relevantes.
Artigo 9.º
Prazos
1 - As candidaturas a apoios anuais devem ser apresentadas até 30 de novembro de cada ano, para serem incluídos no orçamento anual da freguesia do ano seguinte.
2 - Os apoios pontuais podem ser solicitados ao longo do ano, com antecedência mínima de 30 dias face à atividade ou despesa.
CAPÍTULO IV
APRECIAÇÃO, DECISÃO E CONTRATUALIZAÇÃO
Artigo 10.º
Análise
1 - As candidaturas são analisadas pelo Executivo da Junta de Freguesia.
2 - Podem ser solicitados esclarecimentos adicionais à entidade candidata.
Artigo 11.º
Decisão
1 - A decisão é tomada em reunião do Executivo e posteriormente divulgada publicamente.
2 - A Junta pode conceder o apoio total, parcial ou rejeitar o pedido, mediante fundamentação.
Artigo 12.º
Contrato/Protocolo
1 - A atribuição de apoios financeiros superiores a 600€ implica a assinatura de um protocolo entre a Junta e a entidade beneficiária.
2 - O protocolo define:
a) Montante concedido;
b) Prazo e finalidade do apoio;
c) Obrigações da entidade;
d) Regras de devolução em caso de incumprimento.
CAPÍTULO V
OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Artigo 13.º
Utilização dos apoios
As entidades devem utilizar os apoios exclusivamente para os fins aprovados.
Artigo 14.º
Prestação de contas
1 - As entidades que recebam apoios financeiros devem apresentar:
a) Relatório de atividades realizadas;
b) Relatório de contas e comprovativos de despesas.
2 - Os documentos devem ser entregues até 60 dias após a conclusão do projeto ou até 31 de dezembro no caso de apoios anuais.
Artigo 15.º
Fiscalização
A Junta de Freguesia reserva-se o direito de fiscalizar a utilização dos apoios concedidos, podendo solicitar documentos ou realizar verificações presenciais.
Artigo 16.º
Incumprimento
Em caso de incumprimento, a Junta pode:
a) Exigir devolução parcial ou total do subsídio;
b) Suspender futuras atribuições;
c) Adotar outras medidas legalmente previstas.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17.º
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos pelo Executivo da Junta de Freguesia, respeitando a legislação vigente.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
1 de outubro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Corvite, Hélder Emanuel Leite Lemos.
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