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Ato Original
Regulamento n.º 1411/2026
Hélder Emanuel Leite Lemos, Presidente da Junta de Freguesia de Corvite, Concelho de Guimarães, torna público que, a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 23 de setembro de 2026, aprovou o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem, nos termos da proposta da Junta de Freguesia de 14 de setembro de 2026, que foi submetido a consulta pública de 05 de maio de 2026 a 17 de junho de 2026, em cumprimento com as disposições legais, nomeadamente no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, também designado de CPA.
Considerando a normal atividade e finalidade dos serviços da Freguesia de Corvite, à luz do respetivo enquadramento jurídico, foi elaborado e publicitado o presente Regulamento.
Preâmbulo
A Junta de Freguesia de Corvite considera que os jovens devem ter um envolvimento acrescido na sociedade democrática, promovendo uma cidadania ativa.
O exercício de cidadania exige envolvimento, participação e aprendizagem. Os Orçamentos Participativos dos Jovens começam a ser um importante meio de atuação, potenciando a participação dos jovens na vida das comunidades locais. A implementação na Junta de Freguesia de Corvite do Orçamento Participativo Jovem, vai de encontro a essas exigências, permitindo adequar as políticas públicas da freguesia às necessidades e expectativas dos jovens, promovendo, assim, a participação cívica dos jovens na elaboração do orçamento da freguesia, estreitando a ligação entre a autarquia e os jovens.
A Junta de Freguesia de Corvite dá, desta forma, um passo em frente no apelo à cidadania e à participação da juventude na construção de uma Freguesia, com maior participação dos jovens no qual terão a oportunidade de desenvolverem processos participativos e de decisão em matérias que lhe dizem diretamente respeito, fundamentais para o seu futuro e para o desenvolvimento da Freguesia.
A Junta de Freguesia deliberou, dar início ao procedimento tendente à aprovação de um Regulamento do Orçamento Participativo Jovem a aplicar pela Junta de Freguesia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
No decurso do prazo estabelecido para o efeito nenhum interessado se apresentou no processo nem foram apresentados contributos para a elaboração do Regulamento, tendo, assim, sido dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º do CPA, uma vez que se entendeu que, não tendo comparecido nenhum interessado que devesse ser ouvido em audiência dos interessados, e não justificando a natureza da matéria regulada neste Regulamento uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, antes confere direitos a potenciais interessados, a situação não tinha enquadramento legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo 101.º do CPA.
Assim, em harmonia com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, bem como os artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alínea h), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro e tendo em consideração o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, é aprovado o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Freguesia de Corvite, pela Junta de Freguesia de Corvite e pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 1.º
Lei habilitante
1 - O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Denominação e enquadramento
1 - O presente regulamento serve para enquadrar um conjunto de normas orientadoras do processo de funcionamento do Orçamento Participativo Jovem de Corvite, doravante designado por OPJ.
Artigo 3.º
Âmbito e objeto
1 - O OPJ é uma iniciativa da Junta de Freguesia de Corvite, com o objetivo de promover a participação cívica dos jovens na elaboração do orçamento da freguesia, estreitando a ligação entre a autarquia e os jovens e, com isso, reforçar os mecanismos que permitam adequar as políticas públicas da freguesia às reais necessidades da juventude.
Artigo 4.º
Modelo de participação
1 - O OPJ é um processo de cariz consultivo e deliberativo promovido pela Junta de Freguesia de Corvite.
2 - No âmbito consultivo, os jovens são consultados para apresentarem propostas de investimento da freguesia, dentro dos limites predefinidos e disponíveis para o efeito, a nível individual ou em grupo.
3 - No âmbito deliberativo, os jovens votam os projetos que resultam das propostas apresentadas.
Artigo 5.º
Âmbito territorial e destinatários
1 - O âmbito territorial do OPJ é a área da Freguesia de Corvite.
2 - São destinatários do OPJ todos os jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos de idade, residentes ou estudantes na Freguesia de Corvite e que se façam acompanhar de documento comprovativo dessa condição.
3 - No âmbito deliberativo, os jovens votam os projetos que resultam das propostas apresentadas.
Artigo 6.º
Verba financeira
1 - Cabe à Junta de Freguesia de Corvite definir, anualmente, a verba do Orçamento da Freguesia a atribuir ao OPJ.
2 - As propostas a apresentar pelos interessados não podem ultrapassar o valor definido anualmente pela Junta de Freguesia de Corvite.
Artigo 7.º
Áreas temáticas elegíveis
1 - Podem ser apresentadas propostas em todas as áreas de atribuição da Freguesia, com especial enfoco na questão ambiental e sustentabilidade, sejam de natureza material ou imaterial.
Artigo 8.º
Implementação do OPJ
1 - O OPJ será apresentado e divulgado pela Junta de Freguesia de Corvite à comunidade jovem, e à comunidade em geral, através de diversas formas de comunicação ao seu dispor.
2 - O OPJ envolve as seguintes fases:
a) Divulgação do OPJ e período de consulta pública, elaboração e apresentação das propostas por parte da população jovem da Freguesia;
b) Análise técnica das propostas apresentadas;
c) Votação das propostas por parte da população jovem, após validação da análise técnica;
d) Divulgação da proposta vencedora;
e) Execução física e financeira da proposta vencedora.
3 - O calendário das diferentes fases do OPJ será fixado anualmente por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 9.º
Apresentação das propostas
1 - A apresentação das propostas deverá ser feita dentro dos prazos definidos no artigo anterior, redigido em formulário próprio disponível no site da Freguesia www.jf-corvite.pt ou através do endereço de correio eletrónico geral@jf-corvite.pt.
2 - As propostas apresentadas deverão ser acompanhadas de informação complementar que comprove a viabilidade e exequibilidade da mesma (orçamentos, plantas, memórias descritivas, etc.).
Artigo 10.º
Análise técnica das propostas
1 - Após terem sido apresentadas as propostas, proceder-se-á à análise técnica das mesmas por parte de uma Comissão de Análise Técnica, composta pelos 3 elementos do executivo da Junta de Freguesia de Corvite;
2 - São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não reunir os requisitos necessários à sua admissão ou implementação, designadamente;
a) Que não correspondam aos critérios previstos no presente regulamento;
b) Cujas competências não se enquadrem no âmbito de ação da Freguesia;
c) Não apresentem todos os dados necessários à sua avaliação;
d) O valor espectável à implementação ultrapasse o valor definido para o OPJ;
e) Contrariem regulamentos do município, da freguesia ou violem a legislação em vigor;
f) Contrariem ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;
g) Não serem tecnicamente exequíveis;
h) Que beneficiem interesses privados em detrimento do interesse público;
i) Já concretizados em OPJ.
3 - Terminado o período de análise técnica previsto, é divulgada no website da Junta de Freguesia de Corvite a lista definitiva das propostas admitidas que passam à fase de votação.
Artigo 11.º
Votação das propostas
1 - A votação será feita de acordo com o calendário estabelecido, no estabelecimento escolar EB1/ JI Tulha Velha e nas instalações da Junta de Freguesia de Corvite.
2 - A proposta vencedora será publicada no website da Junta de Freguesia, nas suas redes sociais e no edital da Junta de Freguesia.
Artigo 12.º
Disposições gerais
1 - O Orçamento Participativo Jovem não se destina a projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao autor do projeto.
2 - O objetivo desta iniciativa é essencialmente o sentido de comunidade, participação cívica e o bem coletivo.
Artigo 13.º
Casos omissos
1 - As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas, serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia de Corvite.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
1 de outubro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Corvite, Hélder Emanuel Leite Lemos.
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