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Ato Original
Regulamento n.º 1415/2026
Regulamento de Incentivo à Natalidade
Preâmbulo
Considerando que a União das Freguesias de Vide e Cabeça tem vindo a promover políticas de ação e de desenvolvimento social que visam melhorar a qualidade de vida dos seus Fregueses, e pretende aplicar um conjunto de medidas específicas que visam criar maior atratividade e melhoria das condições de vida das famílias residentes na Freguesia;
Considerando que a família constitui, no atual contexto socioeconómico, um espaço privilegiado de realização pessoal e debate-se com limitações de diversa ordem, constituindo obrigação das diversas organizações, cooperar, apoiar, incentivar e promover a família;
Considerando que importa promover mecanismos de apoio aos indivíduos e famílias económica e socialmente mais desfavorecidas, mas também e simultaneamente fomentar políticas de incentivo à família enquanto célula fundamental de socialização e espaço privilegiado de realização pessoal, não obstante a sua condição socioeconómico;
Considerando, por fim, o interesse da Freguesia em promover incentivos específico que conduzam ao aumento da natalidade, a Freguesia de Vide e Cabeça decidiu aprovar um Regulamento com o objetivo de ajudar a suportar o esforço financeiro inerente ao nascimento de um filho.
Assim, tendo em conta que é atribuição da Freguesia a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, a Freguesia de Vide e Cabeça propõe à Assembleia de Freguesia de Vide e Cabeça, a aprovação do presente Projeto de “Regulamento de Incentivo à Natalidade”, no uso das competências que estão previstas na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do diploma legal, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Nota justificativa
Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, a freguesia tem vindo a desenvolver diversas iniciativas no sentido de criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos da freguesia.
As medidas perspetivadas, no âmbito deste regulamento, pretendem promover um maior equilíbrio e coesão social.
No seguimento destas medidas e tendo como intuito o desenvolvimento de estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população, é criado, nos termos do presente regulamento, o programa «Incentivo à Natalidade».
Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º, nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o “Regulamento de Incentivo à Natalidade”.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito, objetivo e Aplicação
1 - O presente regulamento, aplica-se à área geográfica da Freguesia de Vide e Cabeça no Concelho de Seia e visa atribuir um apoio direcionado ao incentivo à natalidade.
2 - O incentivo só pode ser concedido por uma única vez à mesma criança.
Artigo 3.º
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou em agregado familiar residente na freguesia de Vide e Cabeça desde que cumpram o presente regulamento.
Artigo 4.º
Modalidade de apoio
1 - O Incentivo à Natalidade é de prestação única, a atribuir sempre que ocorra o nascimento de uma criança, e a mesma seja registada nas localidades pertencentes à União das Freguesias de Vide e Cabeça.
2 - O valor do apoio a atribuir é de 500 € em Transferência Bancária.
3 - Para aceder ao apoio previsto no número anterior os requerentes deverão satisfazer os requisitos do presente regulamento.
Artigo 5.º
Legitimidade
1 - Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
a) Os progenitores, solteiros, casados ou em união de facto nos termos da Lei, que residam e sejam recenseados na freguesia de Vide e Cabeça na data do nascimento da criança.
b) o/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança.
2 - Para o efeito, os interessados devem fornecer todos os documentos solicitados devidamente atualizados.
Artigo 6.º
Candidatura
A candidatura à atribuição do apoio previsto no artigo 4.º será instruída com os seguintes documentos a entregar na sede da Junta de Freguesia de Vide e Cabeça:
a) Impresso fornecido pela Junta de Freguesia devidamente preenchido.
b) Fotocópia do Cartão de Cidadão dos progenitores,
c) Fotocópia da Certidão de Nascimentos ou comprovativo do registo.
Artigo 7.º
Prazo das Candidaturas
As candidaturas ao apoio devem ocorrer dentro do seguinte prazo:
a) Até 90 dias consecutivos após a data do nascimento.
Artigo 8.º
Análise das candidaturas
1 - Os processos de candidatura serão analisados, pelo executivo e decididos, pelo mesmo no prazo de 10 dias úteis após a sua entrega, pelo requerente.
2 - Caso o processo seja indeferido, será promovida a audiência dos requerentes.
Artigo 9.º
Pagamento do Incentivo
1 - A Freguesia compromete-se a efetuar o pagamento, sempre que possível, no mês seguinte à sua aprovação por parte da Freguesia de Vide e Cabeça.
2 - O pagamento será efetuado numa única prestação.
Artigo 10.º
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações por parte do requerente inibe-o do acesso ao incentivo à natalidade, para além de outras consequências previstas na lei.
Artigo 11.º
Dúvidas e Omissões
1 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
2 - Sem prejuízo da lei aplicável, todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
3 - Na falta de estipulação específica, aplica-se o Código do Procedimento Administrativo, bem como a lei em vigor que regula o presente Regulamento.
Artigo 12.º
Publicidade
O presente “Regulamento de Incentivo à Natalidade” está disponíveis em balcão de atendimento na Junta de Freguesia, bem como no site.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento, após decurso do prazo de consulta pública, termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da Freguesia de Vide e Cabeça poder vir a propor à Assembleia de Freguesia a suspensão da sua vigência, caso se alterem os pressupostos que estão na sua génese ou existam outros fundamentos válidos para o efeito.
5 de outubro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vide e Cabeça, João Carlos dos Santos Freire.
ANEXO I
Requerimento
(Preencher com letra legível)
Nome do Requerente: ___
Residente em ___
Freguesia de ___ Concelho de ___ Distrito de ___
Vem requerer o “Incentivo à Natalidade” para o recém-nascido__ ___, nascido no dia ___/___/___, em ___ filho de ___ ___e de ___ ___, residentes em ___ ___, Freguesia de ___ ___, Concelho de ___ Distrito de ___.
Junta os documentos obrigatórios:
___ - Fotocópia do Cartão de Cidadão dos progenitores;
___ - Fotocópia da Certidão de Nascimento/Comprovativo de Registo
Pede deferimento
___
O Requerente
C.C. n.º ___ válido até ___/___/___
ANEXO II
Declaração sob compromisso de honra
Eu, ___,
portador do C.C. n.º ___, válido até ___/___/___,
Residente em ___,
Declaro, sob compromisso de honra, a veracidade das informações constantes no Requerimento de Candidatura e restantes documentos.
Vide, ___ de ___ de ___
___
O Declarante
(assinatura conforme CC)
ANEXO III
Declaração de autorização/cedência de direitos de imagem
Considerando que:
1 - No âmbito das atividades que desenvolve, a União das Freguesia de Vide e Cabeça procede ao registo, gravação e captação de imagens e fotografias dos participantes em eventos para utilização em finalidades promocionais realizadas pela entidade no âmbito da sua missão e atribuições, sendo o responsável pelo tratamento desses dados ao abrigo da legislação vigente;
2 - Ainda no âmbito do ponto anterior, a União das Freguesia de Vide e Cabeça procede, por vezes, à divulgação, total ou parcialmente, desses eventos e das imagens que lhe estão associadas, de pessoas e bens, através das páginas eletrónicas, portais ou redes sociais e órgãos de comunicação social.
Neste sentido, eu ___,
maior de 16 anos, portador (a) do Cartão de Cidadão n.º___, declaro para os devidos efeitos legais, que autorizo a utilização, a título gratuito, das fotografias e imagens captadas no âmbito da receção do apoio de “Incentivo à Natalidade”, promovido pela União das Freguesia de Vide e Cabeça.
Mais declaro expressamente, que dou o meu consentimento para que as referidas imagens e fotografias possam ser utilizadas no âmbito de qualquer iniciativa ou ação de publicidade promovida pela União das Freguesia de Vide e Cabeça, renunciando desde já a quaisquer direitos ou compensação que desta utilização possa eventualmente resultar.
As imagens captadas em vídeo poderão, de igual modo, ser utilizadas para qualquer fim publicitário ou promocional, decorrente da ação da União das Freguesia de Vide e Cabeça.
Por ser verdade, e por nada haver a obstar, esta declaração vai ser assinada por mim.
Vide, ___ de ___ de ___
Assinatura: ___
CC n.º: ___
320053119
