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Ato Original
Regulamento n.º 1417/2026
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Faculdade de Ciências Médicas, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier e do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, da Universidade NOVA de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, de 6 de fevereiro, foi aprovada, mediante parecer favorável do Colégio de Diretores, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biologia Computacional e Bioinformática.
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior a 29 de abril de 2020 e, posteriormente, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 72/2020 de 14 de julho de 2020.
Nos termos da lei, ao abrigo do Despacho n.º 9961/2018, de 24 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, publica-se o Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biologia Computacional e Bioinformática.
O ciclo de estudos entrou em funcionamento a partir do ano letivo de 2021/2022.
6 de outubro de 2026. - O Diretor, Prof. Doutor José Júlio Alferes.
Regulamento do Mestrado em Biologia Computacional e Bioinformática
Artigo 1.º
Criação e âmbito
1) A Universidade NOVA de Lisboa (NOVA), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (NOVA FCT), o Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier (ITQB NOVA), a Faculdade de Ciências Médicas (NOVA MS), o Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação (NOVA IMS) e o Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT NOVA), confere o grau de mestre em Biologia Computacional e Bioinformática - de acordo com o determinado nos artigos 41.º a 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
2) O grau ou diploma de mestre em Biologia Computacional e Bioinformática é titulado através de um documento único subscrito pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da NOVA, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 2.º
Competências
1) As competências e os deveres comuns às cinco Unidades Orgânicas da NOVA que promoverão a complementaridade científica, a mobilidade dos formandos e a interdisciplinaridade, no quadro do plano curricular comum do Mestrado em Biologia Computacional e Bioinformática são, nomeadamente:
a) Elaboração do plano curricular;
b) Participação a diferentes níveis, na lecionação do Curso;
c) Apoio científico e pedagógico aos estudantes, no âmbito das Unidades Curriculares por si lecionadas;
d) Disponibilização das infraestruturas e equipamentos necessários para a lecionação das Unidades Curriculares da sua responsabilidade;
e) Acompanhamento, monitorização da qualidade do ensino e avaliação do desenvolvimento do Curso;
f) Reconhecimento do Curso para efeitos do prosseguimento de estudos;
2) As Unidades Orgânicas que coordenam os dois ramos de especialização assumem adicionalmente a responsabilidade pela receção das inscrições dos estudantes e pela coordenação académica, nos anos em que exercem a coordenação do mestrado.
Artigo 3.º
Objetivos
1) O Mestrado em Biologia Computacional e Bioinformática pretende formar profissionais com competências sólidas em áreas de interface entre a Informática e as Ciências da Vida desenvolvendo especificamente aptidões nas áreas da simulação/modelação de biossistemas e da análise de dados biológicos. Adicionalmente, os estudantes terão também uma formação sólida em programação, métodos de inteligência artificial e ciência de dados, que lhes possibilitará aplicar estas metodologias em diferentes áreas.
2) No 2.º ano do Mestrado em Biologia Computacional e Bioinformática, os estudantes poderão integrar grupos de investigação de qualquer das instituições associadas ou outras no País ou no Estrangeiro, ou ainda numa empresa, para elaborarem a Dissertação de Mestrado.
Artigo 4.º
Duração do curso e plano curricular
1) O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biologia Computacional e Bioinformática tem um total de 120 ECTS e uma duração de quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes. Este ciclo de estudos é dividido entre uma componente letiva a que correspondem 60 ECTS, e uma Dissertação de natureza científica, original e especificamente realizada para este fim, a que correspondem 60 ECTS.
2) O ciclo de estudos compreende dois ramos de especialização, “Simulação de Biossistemas para as Ciências da Vida e da Saúde” e “Multi-Ómicas para as Ciências da Vida e da Saúde”.
3) Os estudantes escolherão, no final do 1.º semestre, o ramo que pretendem frequentar, sendo que nenhum dos ramos poderá ficar com menos de 40 % do total dos estudantes matriculados. No caso de as preferências dos estudantes não permitirem cumprir este rácio, a atribuição dos ramos será feita de acordo com a média das classificações obtidas no primeiro semestre.
4) A estrutura curricular, plano de estudos e créditos ECTS do curso de Mestrado constam dos Quadros 1 a 6, em Anexo.
5) Aos estudantes que não realizarem a dissertação, mas que completarem com aproveitamento a parte letiva do curso correspondente ao 1.º e 2.º semestres será emitido um diploma de Pós-Graduação em Biologia Computacional e Bioinformática, concedido em conjunto pelas cinco Unidades Orgânicas.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1) As cinco Unidades Orgânicas da NOVA participantes asseguram as condições necessárias e suficientes para o bom funcionamento do ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Biologia Computacional e Bioinformática, nomeadamente:
a) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído maioritariamente por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência, respeitando o estabelecido pelo Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto;
b) Os restantes recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir a qualidade da formação.
2) A componente letiva do Mestrado em Biologia Computacional e Bioinformática decorrerá nas instalações das cinco Unidades Orgânicas participantes.
3) As aulas do Mestrado serão lecionadas em língua inglesa, podendo excecionalmente ser utilizada a língua portuguesa mediante decisão da Comissão Científica do Mestrado.
Artigo 6.º
Gestão
1) A gestão do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biologia Computacional e Bioinformática é assegurada por:
a) Coordenador e Cocoordenador, que asseguram também a coordenação dos ramos de especialização;
b) Comissão Científica;
c) Comissão Pedagógica.
Artigo 7.º
Coordenador, Co-coordenador e Coordenadores de Ramos
1) O Coordenador e o co-coordenador do programa de Mestrado em Biologia Computacional e Bioinformática são professores ou investigadores com vínculo à Universidade NOVA de Lisboa, titulares do grau de doutor na área de formação do ciclo de estudos, integrados na carreira docente do ensino universitário ou na carreira de investigação, sendo nomeados pelos Diretores das Unidades Orgânicas que coordenam os dois ramos de especialização, por proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes dessas Unidades Orgânicas e ratificados pelos Diretores das restantes três Unidades Orgânicas participantes no programa, ouvida a Comissão Científica do ciclo de estudos.
2) O Coordenador e o Co-coordenador do Mestrado acumulam as funções de Coordenadores dos ramos de especialização do mestrado em Biologia Computacional e Bioinformática.
3) Os Coordenadores dos ramos de especialização em “Multi-Ómicas para as Ciências da Vida e da Saúde” e de “Simulação de Biossistemas para as Ciências da Vida e da Saúde” serão professores ou investigadores da NOVA FCT e do ITQB NOVA, respetivamente.
4) Os Coordenadores dos ramos têm um mandato com duração de quatro anos, renovável.
5) A distribuição de tarefas de Coordenação entre a NOVA FCT e o ITQB NOVA será feita de acordo com protocolo estabelecido entre as cinco Unidades Orgânicas participantes no Mestrado.
6) O Coordenador do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biologia Computacional e Bioinformática tem as funções de direção e coordenação global do curso, em estreita colaboração com o Co-coordenador. Compete-lhe ainda:
a) Representar oficialmente o curso;
b) Promover a divulgação nacional e internacional do ciclo de estudos, em estreita articulação com a Comissão Científica;
c) Presidir à Comissão Científica e à Comissão Pedagógica, dispondo de voto de qualidade em ambas;
d) Zelar pela monitorização da qualidade do ciclo de estudos, no cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor nas Unidades Orgânicas envolvidas e na Universidade;
e) Participar em todos os processos de avaliação, certificação e reestruturação do ciclo de estudos;
f) Pronunciar-se sobre a proposta de distribuição do serviço docente do curso;
g) Organizar as propostas gerais ou individuais de creditação;
h) Preparar propostas de alteração de planos de estudos do curso;
i) Providenciar para que todos os estudantes tenham um orientador e um plano de trabalho/de estudos;
j) Aprovar os orientadores e coorientadores das Dissertações, bem como o respetivo plano de trabalhos, ouvida a Comissão Científica;
k) Propor o júri de apreciação das Dissertações, ouvidos os orientadores e a Comissão Científica;
l) Presidir a todas as provas públicas de dissertação, dispondo de voto de qualidade. O Coordenador poderá delegar essa função num outro membro da Comissão Científica do ciclo de estudos.
7) Aos Coordenadores dos ramos de especialização compete assegurar o bom funcionamento de cada um dos ramos de especialização do mestrado em Biologia Computacional e Bioinformática, assegurando a articulação dos horários letivos junto das Unidades Orgânicas e dos docentes envolvidos na lecionação, promovendo o planeamento temporal das avaliações e o aconselhamento dos estudantes relativamente às suas opções curriculares.
Artigo 8.º
Comissão Científica
1) A Comissão Científica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biologia Computacional e Bioinformática é constituída pelo Coordenador do ciclo de estudos, que preside, pelo Co-coordenador, e um docente ou investigador de cada uma das restantes três Unidades Orgânicas.
2) Os membros da Comissão Científica são nomeados pelos Diretores das respetivas Unidades Orgânicas participantes, ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes dessas Unidades Orgânicas quando aplicável.
3) As decisões da Comissão Científica serão tomadas por maioria, tendo o Coordenador voto de qualidade em caso de empate na votação.
4) O mandato da Comissão Científica tem a duração de quatro anos, renovável.
5) Fazem parte das atribuições da Comissão Científica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biologia Computacional e Bioinformática:
a) Coadjuvar o Coordenador na gestão global do ciclo de estudos, procurando garantir o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação nacional e internacional;
b) Nomear os dois membros docentes ou investigadores da Comissão Pedagógica;
c) Coadjuvar o Coordenador na divulgação nacional e internacional do curso;
d) Proceder à seleção dos candidatos;
e) Elaborar as propostas do número de vagas e as regras de ingresso no ciclo de estudos;
f) Coordenar os programas das unidades curriculares do curso de mestrado e aprovar as respetivas fichas;
g) Pronunciar-se sobre as creditações gerais ou individuais e os planos de estudos dos estudantes, incluindo as situações de mobilidade;
h) Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de alteração de planos de estudos do curso;
i) Pronunciar-se sobre as propostas de orientadores e coorientadores das Dissertações, bem como os respetivos planos de trabalhos;
j) Pronunciar-se sobre as propostas de júri de apreciação das Dissertações;
k) Pugnar para que os objetivos da formação sejam atingidos e participar na monitorização da qualidade do ensino no ciclo de estudos, contribuindo para a melhoria contínua da mesma, e promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor nas Unidades Orgânicas envolvidas e na Universidade.
l) Propor alterações ao regulamento do Ciclo de Estudos, quando necessário.
Artigo 9.º
Comissão Pedagógica
1) A Comissão Pedagógica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biologia Computacional e Bioinformática tem como objetivo coadjuvar o Coordenador no âmbito do acompanhamento pedagógico.
2) A Comissão Pedagógica do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre é constituída por:
a) O Coordenador do ciclo de estudos, que preside;
b) Pelo menos um docente ou investigador da área científica do ciclo de estudos, podendo ser igualmente membro da Comissão Científica;
c) Pelo menos dois estudantes, garantindo a paridade docente-estudante.
3) O mandato da Comissão Pedagógica tem a duração de um ano.
4) Cabe à Comissão Pedagógica do ciclo de estudos:
a) Emitir pareceres sobre os assuntos para os quais seja consultada;
b) Resolver conflitos de natureza pedagógica que surjam no âmbito do curso.
c) Contribuir para o relatório do Ciclo de Estudos.
Artigo 10.º
Vagas e Candidaturas
1) O número máximo de estudantes a admitir é fixado anualmente por despacho do Reitor da NOVA, sob proposta do Conselho Científico da Instituição Coordenadora, ouvida a Comissão Científica do ciclo de estudos e considerando o número máximo de admissões definido no ato da acreditação e as orientações gerais emitidas pela Tutela, nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro (RIJIES).
2) Os prazos para candidaturas, inscrições e matrículas são fixados por despacho do Diretor da Unidade Orgânica Coordenadora, sob proposta do Coordenador do Ciclo de Estudos, ouvidos a Comissão Científica do Mestrado e os órgãos previstos pelos regulamentos internos de cada Unidade Orgânica participante.
3) O número de vagas e condições de acesso são divulgados no sítio da internet oficial do Mestrado em http://masters.unl.pt/computationalbiology/.
4) Os candidatos devem apresentar a sua candidatura online através de formulário próprio disponibilizado no sítio da internet oficial do Mestrado, nos prazos fixados.
5) O processo de candidatura deverá ser instruído com os documentos fixados em edital.
6) Os candidatos que não tenham nacionalidade portuguesa deverão entregar documento comprovativo da autorização para permanência em Portugal (a apresentar, no limite, na altura da matrícula/inscrição).
Artigo 11.º
Admissão
1) Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biologia Computacional e Bioinformática:
a) Titulares do grau de licenciado, mestrado, mestrado integrado ou equivalente legal em Biologia, Bioquímica, Química, Engenharia Química, Engenharia Biológica, Engenharia Biomédica ou áreas afins; a admissão de candidatos titulares de licenciaturas em Matemática, Informática ou áreas afins está sujeita a aprovação pela Comissão Científica do Mestrado e à eventual frequência de Unidades Curriculares para além das estabelecidas no plano curricular;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas científicas referidas em a);
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas científicas referidas em a), que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica Coordenadora;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional nas áreas científicas referidas em a), que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica Coordenadora, por proposta da Comissão Científica do Mestrado em Biologia Computacional e Bioinformática.
2) Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biologia Computacional e Bioinformática que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1), serão seriados e selecionados pela Comissão Científica do mestrado em reunião presencial ou à distância, da qual deve ser lavrada ata. Os critérios de seleção e seriação devem ser publicitados previamente no sítio da internet oficial do Mestrado e incluem, entre outros, os seguintes:
a) Classificação de licenciatura, mestrado ou mestrado integrado;
b) Currículo académico e científico;
c) Currículo profissional;
d) Eventual entrevista.
3) Os candidatos serão informados da sua admissão ou não admissão ao ciclo de estudos através de correio eletrónico.
Artigo 12.º
Inscrições e matrículas
1) A inscrição e a matrícula serão realizadas na Unidade Orgânica que coordena o Ciclo de Estudos no ano da admissão, no prazo fixado em edital.
2) A matrícula deverá ser instruída com a apresentação do original da certidão de licenciatura ou documento com equivalência legal, e prova de pagamento da taxa de inscrição em vigor.
3) Após seleção dos estudantes pela Comissão Científica e sua inscrição e matrícula, estes devem ser considerados estudantes de pleno direito de todas as instituições participantes.
Artigo 13.º
Creditação de formação académica anterior
A creditação de formação académica anterior no ciclo de estudos deverá respeitar as normas do Regulamento de Creditação de Conhecimentos e Experiência Profissional da Unidade Orgânica Coordenadora.
Artigo 14.º
Propinas
1) O montante das propinas e a taxa de inscrição e respetivo regime de pagamento são fixados anualmente após aprovação pelo Conselho Geral da NOVA, por proposta do Reitor, ouvidos os Diretores das cinco Unidades Orgânicas participantes.
2) As receitas provenientes das propinas serão divididas entre as Unidades Orgânicas participantes no Mestrado de acordo com o protocolo estabelecido entre as mesmas.
Artigo 15.º
Financiamento
1) O ciclo de estudos é financiado através das respetivas verbas provenientes de orçamento do Estado, de propinas e/ou de outras eventuais verbas que lhe forem afetas.
2) Constituem ainda eventuais receitas do ciclo de estudo os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.
Artigo 16.º
Calendário escolar
O calendário escolar e o horário das diferentes tarefas letivas serão publicados após aprovação dos órgãos competentes da Unidade Orgânica Coordenadora.
Artigo 17.º
Regime de prescrição do direito à inscrição
1) O estudante pode inscrever-se num mesmo ano curricular, no máximo de duas vezes, em regime de tempo integral.
2) O estudante inscrito em regime de tempo parcial pode inscrever-se no mesmo ano curricular, no máximo de vezes definido no regulamento da Unidade Orgânica Coordenadora.
3) No caso de o estudante exceder o número máximo de inscrições previstas nos números anteriores, ocorre a prescrição.
Artigo 18.º
Avaliação de conhecimentos do curso de mestrado
A avaliação de conhecimentos relativos à parte escolar do curso de mestrado tem caráter individual e será efetuada de acordo com as Normas de Avaliação definidas para cada Unidade Curricular. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.
Artigo 19.º
Inscrição em Dissertação de Mestrado
O candidato não pode apresentar mais do que duas unidades curriculares não realizadas para aceder à inscrição na Dissertação de Mestrado.
Artigo 20.º
Orientação científica da Dissertação
1) A elaboração da dissertação será orientada ou coorientada por um máximo de dois docentes ou investigadores, ou especialistas de mérito reconhecido pela Comissão Científica do Mestrado.
2) Quando nenhum dos orientadores/coorientadores for afeto a qualquer dos departamentos das Unidades Orgânicas participantes no curso de mestrado, a Comissão Científica nomeará um coorientador, pertencente a uma das Unidades Orgânicas participantes, que deverá acompanhar o progresso do trabalho do aluno.
3) A nomeação do orientador/coorientador do estudante e a escolha dos temas de Dissertação deverão estar aprovadas até ao início das aulas do semestre em que o aluno se inscreveu na unidade curricular correspondente.
Artigo 21.º
Acordo prévio de confidencialidade
1) O trabalho de Dissertação pode envolver um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pelas Direções das Unidades Orgânicas às quais pertencem o orientador e o coorientador, sob proposta fundamentada do orientador, ouvida a Comissão Científica do curso.
2) Nos casos referidos no ponto anterior, apesar das provas serem públicas, o júri da Dissertação será também convidado a assinar o acordo de confidencialidade relativamente à Dissertação de Mestrado e o documento final apenas será publicado no repositório da NOVA uma vez decorrido um prazo definido no acordo, que poderá ser no máximo de três anos.
Artigo 22.º
Regras sobre a entrega da Dissertação de Mestrado
1) A Dissertação de Mestrado deverá ser entregue no prazo máximo de 24 meses após a primeira inscrição em dissertação, sem prejuízo das disposições legais relativas ao regime de prescrição.
2) A entrega da Dissertação de Mestrado requer a realização prévia de todas as outras unidades curriculares do curso de mestrado.
3) O candidato deve entregar o pedido de realização da prova pública acompanhado de exemplares em suporte digital em número a definir pela Comissão Científica do ciclo de estudos e de um parecer do(s) orientador(es), até ao último dia previsto para o efeito no calendário letivo do ciclo de estudos, sem prejuízo das disposições legais relativas ao regime de prescrição.
4) A Dissertação de Mestrado é redigida em língua inglesa.
Artigo 23.º
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
1) A dissertação é objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelos órgãos competentes da Unidade Orgânica a que pertence o orientador ou coorientador, no caso do orientador ser externo à NOVA, sob proposta do Coordenador do ciclo de estudos, ouvida a Comissão Científica.
2) O júri de apreciação da dissertação deverá ser nomeado no prazo máximo de dez dias úteis após a entrega da dissertação.
3) O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por correio eletrónico no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.
4) O júri é constituído por três membros, e compreende orientador ou coorientador afiliados à NOVA, um arguente, e o presidente do júri, que será o Coordenador ou um membro da Comissão Científica do ciclo de estudos em quem aquele delegue.
5) O arguente não poderá pertencer ao mesmo grupo de investigação do orientador.
6) Se o júri não pedir a reformulação da Dissertação nos quinze dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, a Dissertação fica automaticamente aceite para discussão; alternativamente, o júri pode recomendar ao candidato a sua reformulação dentro deste prazo, com indicações precisas. Nesses casos:
a) O estudante disporá de um prazo máximo de trinta dias durante o qual pode proceder à reformulação da Dissertação ou declarar que a mantém tal como a apresentou;
b) Recebida a Dissertação reformulada, ou feita a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação da prova de discussão pública;
c) Considera-se ter havido desistência do estudante se, esgotado o prazo referido na alínea a), este não apresentar uma dissertação, nem declarar que prescinde da respetiva reformulação.
7) Após discussão pública da Dissertação de Mestrado, o júri reúne para apreciação e classificação da prova, sendo lavrada a respetiva ata, da qual constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns dos seus membros.
a) A apreciação final da Dissertação é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções;
b) No caso de a Dissertação ter merecido aprovação, a sua classificação é atribuída pelo júri na escala numérica de dez a vinte valores.
8) O júri pode propor alterações à Dissertação após a discussão pública.
9) As reuniões dos júris podem ser realizadas por teleconferência.
10) As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
Artigo 24.º
Versão Definitiva da Dissertação
1) O candidato ao grau de mestre deverá entregar uma versão definitiva da Dissertação até 30 dias após a realização da prova pública.
2) O diploma, cartas de curso e suplemento ao diploma só podem ser emitidos depois da entrega e aceitação pelo júri da versão final da Dissertação.
3) A versão definitiva da Dissertação assume uma forma, estrutura, organização e apresentação estabelecidas em normas aprovadas pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica a que pertence o orientador ou coorientador, caso o orientador seja externo à NOVA, e está sujeita a procedimentos de depósito legal de acordo com o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado no anexo ao Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
4) No ato de apresentação a provas públicas, o estudante com a classificação final de Aprovado, concede à Universidade NOVA de Lisboa e aos seus agentes uma licença não-exclusiva para arquivar e tornar acessível, nomeadamente através do seu repositório institucional, o trabalho final, em suporte digital, apenas para efeitos educacionais ou de investigação, e autoriza a sua distribuição, cópia e conversão, sem alterar o conteúdo, para qualquer formato de ficheiro, meio ou suporte, mediante uma declaração escrita do estudante e desde que salvaguardados os seus direitos autorais. O trabalho final pode ser sujeito a um período de embargo da sua divulgação pública, em casos excecionais devidamente justificados, por um período máximo de três anos.
Artigo 25.º
Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação
As provas públicas de defesa da Dissertação de Mestrado devem ter lugar no prazo de trinta dias a contar da data de nomeação do júri, no caso de este não solicitar a reformulação da Dissertação. No caso de o júri solicitar reformulação as provas devem ter lugar no prazo de sessenta dias a contar da data de nomeação do júri.
Artigo 26.º
Regras sobre as provas públicas de defesa da Dissertação de Mestrado
1) As provas de defesa da dissertação constarão de:
a) Uma apresentação do candidato com a duração máxima de vinte minutos;
b) Uma discussão do conteúdo científico/técnico do trabalho com o arguente com a duração máxima de sessenta minutos, distribuídos em partes iguais entre as intervenções do arguente e do candidato;
2) Cabe ao presidente do júri fazer a gestão da duração de cada intervenção.
Artigo 27.º
Processo de atribuição da classificação final
1) Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme o estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
2) A classificação final do Mestrado em Biologia Computacional e Bioinformática corresponderá à média ponderada com base no número de ECTS de cada unidade curricular e da dissertação:
CM - Classificação final do Mestrado
CCi - Classificação de cada unidade curricular, incluindo a Dissertação de Mestrado
ECTSi - Número de ECTS correspondente à mesma unidade curricular
NTECTS - Número total de ECTS correspondente ao curso de Mestrado
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3) A classificação associada ao diploma de Pós-Graduação corresponderá à média ponderada com base no número de ECTS de cada unidade curricular:
CPG - Classificação do diploma de Pós-Graduação
UCi - Classificação de cada unidade curricular
ECTSi - Número de ECTS correspondente à mesma unidade curricular
NTECTS - Número total de ECTS do 1.º e 2.º semestres.
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Artigo 28.º
Prazos de emissão dos diplomas, das cartas de curso e dos suplementos aos diplomas
1) A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma será efetuada no prazo máximo de sessenta dias após a submissão do respetivo pedido.
2) A emissão da certidão referente à carta de curso será efetuada no prazo máximo de trinta dias após a submissão do respetivo pedido.
3) A emissão do diploma de pós-graduação será efetuada no prazo máximo de trinta dias após a submissão do respetivo pedido, e a emissão do suplemento ao diploma respetivo será efetuada no prazo máximo de sessenta dias após a submissão do respetivo pedido.
Artigo 29.º
Processo de acompanhamento pelos órgãos Pedagógico e Científico
Compete aos órgãos de gestão das cinco Unidades Orgânicas participantes a responsabilidade de acompanhamento do Curso e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu início e bom funcionamento.
Artigo 30.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela legislação aplicável, ou pelos órgãos competentes das cinco Unidades Orgânicas participantes.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
Mestrado em Biologia Computacional e Bioinformática/Master in Computational Biology and Bioinformatics
1 - Estabelecimento de ensino/Teaching institution: Universidade NOVA de Lisboa
2 - Unidade orgânica/Organic Unit: Faculdade de Ciências e Tecnologia
3 - Grau ou diploma/Degree or diploma: Mestre/Master
4 - Ciclo de estudos/Study cycle: Biologia Computacional e Bioinformática/Computational Biology and Bioinformatics
5 - Área científica predominante: Biologia Computacional/Computational Biology
6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos, de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (CNAEF)/National Classification of Education and Training Areas: 420 - Ciências da vida
7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma/ECTS required to obtain a degree or diploma: 120 créditos ECTS
8 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos/2 years
9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura/Options, branches, or other forms of organization of alternative paths in which the study cycle is structured:
Multi-Ómicas para as Ciências da Vida e da Saúde/Multi-Omics for Life and Health Sciences;
Simulação de Biossistemas para as Ciências da Vida e da Saúde/Biosystems Simulation for Life and Health Sciences.
10 - Estrutura curricular:
I - Estrutura curricular/Curricular Structure
Áreas científicas e créditos ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma/Scientific areas and credits necessary to obtain the degree or diploma:
Multi-Ómicas para as Ciências da Vida e da Saúde/Multi-Omics for Life and Health Sciences
QUADRO N.º 1
Área científica/scientific area | Sigla/acronym | ECTS | |
Obrigatórios/ mandatory | Mínimos optativos/minimum optional (a) | ||
Biologia Computacional/Computational Biology | Biol Comp | 78 | 0 |
Informática/Informatics | I | 15 | 0 |
Matemática/Mathematics | M | 6 | 0 |
Biologia/Biology | B | 6 | 0 |
Competências Complementares ou Biologia Computacional ou Informática ou Matemática ou Biologia ou Bioquímica/Complementary Skills or Computational Biology or Informatics or Mathematics or Biology or Biochemistry | CC/Biol Comp/I/M/B/Bq | 0 | 15 |
Subtotal | 105 | 15 | |
Total | 120 | ||
(a) Número de créditos ECTS das unidades curriculares optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma/Number of ECTS from optional curricular units, necessary to obtain a degree or diploma.
Simulação de Biossistemas para as Ciências da Vida e da Saúde/Biosystems Simulation for Life and Health Sciences
QUADRO N.º 2
Área científica/scientific area | Sigla/acronym | ECTS | |
|---|---|---|---|
Obrigatórios/ mandatory | Mínimos optativos/minimum optional (a) | ||
Biologia Computacional/Computational Biology | Biol Comp | 78 | 0 |
Informática/Informatics | I | 21 | 0 |
Matemática/Mathematics | M | 6 | 0 |
Competências Complementares ou Biologia Computacional ou Informática ou Matemática ou Biologia ou Bioquímica/Complementary Skills or Computational Biology or Informatics or Mathematics or Biology or Biochemistry | CC/Biol Comp/I/M/B/Bq | 0 | 15 |
Subtotal | 105 | 15 | |
Total | 120 | ||
(a) Número de créditos ECTS das unidades curriculares optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma/Number of ECTS from optional curricular units, necessary to obtain a degree or diploma.
II - Plano de estudos/Study plan
Universidade NOVA de Lisboa
Faculdade de Ciências e Tecnologia | Faculdade de Ciências Médicas | Instituto de Higiene e Medicina Tropical | Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier | Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação
Mestrado em Biologia Computacional e Bioinformática/Master in Computational Biology and Bioinformatics
Área de especialização em Multi-Ómicas para as Ciências da Vida e da Saúde/Multi-Omics for Life and Health Sciences
QUADRO N.º 3
Unidades curriculares/curricular unit (1) | Área científica/ scientific area (2) | Ano curricular/ curricular year (3) | Organização do ano curricular/organization of the curricular year (4) | Horas de trabalho/working hours | ECTS (7) | Observações/observations (8) | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total (5) | Contacto/contact hours (6) | ||||||||||||||
T | Tp | Pl | Tc | S | E | Ot | O | Horas totais de contacto/total contact hours | |||||||
Programação Avançada para Biologia/Advanced Programming for Biology | I | 1.º | 1.º Semestre | 168 | 28 | 0 | 42 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 70 | 6 | Obrigatória/Mandatory |
Algoritmos e Estruturas de Dados para Bioinformática/Algorithms and Data Structures for Bioinformatics | I | 1.º | 1.º Semestre | 168 | 28 | 0 | 28 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 56 | 6 | Obrigatória/Mandatory |
Estatística Aplicada à Biologia/Statistics for Biology | M | 1.º | 1.º Semestre | 168 | 28 | 0 | 42 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 70 | 6 | Obrigatória/Mandatory |
Fundamentos de Biologia Computacional/Fundamentals of Computational Biology | Biol Comp | 1.º | 1.º Semestre | 168 | 21 | 36 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 57 | 6 | Obrigatória/Mandatory |
Opção A/Elective A | Biol Comp/M/B/CC/Bq | 1.º | 1.º Semestre | 168 | Horas de contacto dependem da unidade curricular escolhida/ Contact hours depend on the chosen course unit | 6 | Optativa/Optional | ||||||||
Técnicas de Inteligência Artificial para Biologia/Artificial Intelligence Techniques for Biology | I | 1.º | 2.º Semestre | 84 | 14 | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 26 | 3 | Obrigatória/Mandatory |
Métodos Computacionais em Multi-Ómicas/Applied Computational Multi-Omics | Biol Comp | 1.º | 2.º Semestre | 168 | 21 | 0 | 42 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 63 | 6 | Obrigatória/Mandatory |
Modulação da Expressão Genética/Gene Expression Modulation | B | 1.º | 2.º Semestre | 168 | 0 | 64 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 64 | 6 | Obrigatória/Mandatory |
Genómica Evolutiva Avançada/Advanced Evolutionary Genomics | Biol Comp | 1.º | 2.º Semestre | 84 | 11 | 18 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 29 | 3 | Obrigatória/Mandatory |
Tópicos Avançados de Proteómica e Metabolómica/Advanced Proteomics and Metabolomics | Biol Comp | 1.º | 2.º Semestre | 84 | 22 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 29 | 3 | Obrigatória/Mandatory |
Opção B/Elective B | Biol Comp/I/CC/M/B/Bq | 1.º | 2.º Semestre | 252 | Horas de contacto dependem da unidade curricular escolhida/ Contact hours depend on the chosen course unit | 9 | Optativa/Optional | ||||||||
Dissertação em Biologia Computacional e Bioinformática/Dissertation in Computational Biology or Bioinformatics | Biol Comp | 2.º | Anual/Annual | 1680 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 56 | 0 | 56 | 60 | Obrigatória/Mandatory |
Unidades Curriculares Opcionais/Optional Curricular Units
Área de especialização em Multi-Ómicas para as Ciências da Vida e da Saúde/Multi-Omics for Life and Health Sciences
QUADRO N.º 4
Unidade curricular opcional/optional curricular unit n.º (0) | Unidades curriculares/curricular unit (1) | Área científica/ scientific area (2) | Ano curricular/curricular year (3) | Organização do ano curricular/organization of the curricular year (4) | Horas de trabalho/working hours | ECTS (7) | Observações/ observations (8) | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total (5) | Contacto/contact hours (6) | |||||||||||||||
T | Tp | Pl | Tc | S | E | Ot | O | Horas totais de contacto/total contact hours | ||||||||
Opção A/Elective A | Perspetivas em Biologia Computacional/Perspectives in Computational Biology | Biol Comp | 1.º | 1.º Semestre | 84 | 14 | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 28 | 3 | Optativa/Optional; (a) |
Estatística Multivariada/Multivariate Statistics | M | 1.º | 1.º Semestre | 168 | 0 | 56 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 56 | 6 | Optativa/Optional; (a) | |
Lesão e Morte Celular/Cell Death and Lesion | B | 1.º | 1.º Semestre | 84 | 10,5 | 0 | 21 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 31,5 | 3 | Optativa/Optional; (a) | |
Biomateriais e Nanomedicina/Biomaterials and Nanomedicine | B | 1.º | 1.º Semestre | 84 | 0 | 17,5 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 23,5 | 3 | Optativa/Optional; (a) | |
Empreendedorismo/Entrepreneurship | CC | 1.º | 1.º Semestre | 84 | 0 | 28 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 28 | 3 | Optativa/Optional; (a) | |
Descoberta, Design e Desenvolvimento de Fármacos/Drug Discovery, Design and Development | Bq | 1.º | 1.º Semestre | 84 | 20 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 28 | 3 | Optativa/Optional; (a) | |
Opção B/Elective B | Projeto em Multi-Ómicas/Project in Multi-Omics | Biol Comp | 1.º | 2.º Semestre | 168 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40 | 0 | 40 | 6 | Optativa/Optional; (b) |
Métodos Bayesianos/Bayesian Methods | M | 1.º | 2.º Semestre | 168 | 0 | 56 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 56 | 6 | Optativa/Optional; (b) | |
Imunologia Molecular/Molecular Immunology | B | 1.º | 2.º Semestre | 84 | 20 | 4 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 28 | 3 | Optativa/Optional; (b) | |
Genética Humana e Oncobiologia/Human Genetics and Oncobiology | B | 1.º | 2.º Semestre | 168 | 21 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 36 | 6 | Optativa/Optional; (b) | |
Biomedicina Molecular/Molecular Biomedicine | B | 1.º | 2.º Semestre | 84 | 0 | 40 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 50 | 3 | Optativa/Optional; (b) | |
Neurobiologia da Doença/Neurobiology and Disease | B | 1.º | 2.º Semestre | 84 | 10,5 | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 24,5 | 3 | Optativa/Optional; (b) | |
Bioquímica Estrutural/Structural Biochemistry | Bq | 1.º | 2.º Semestre | 168 | 28 | 14 | 14 | 0 | 10 | 0 | 5 | 0 | 71 | 6 | Optativa/Optional; (b) | |
Biologia de Sistemas/Systems Biology | Biol Comp | 1.º | 2.º Semestre | 168 | 28 | 0 | 42 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 70 | 6 | Optativa/Optional; (b) | |
Simulação Biomolecular/Biomolecular Simulation | Biol Comp | 1.º | 2.º Semestre | 168 | 26 | 0 | 33 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 59 | 6 | Optativa/Optional; (b) | |
Inteligência Computacional para a Otimização em Bioinformática/Computational intelligence for Optimization in Bioinformatics | I | 1.º | 2.º Semestre | 84 | 14 | 0 | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 28 | 3 | Optativa/Optional; (b) | |
Desenvolvimento de Bases de Dados e Aplicações para Biologia/Database Development and Applications in Biology | I | 1.º | 2.º Semestre | 84 | 14 | 0 | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 28 | 3 | Optativa/Optional; (b) | |
Visualização e Análise de Dados/Visualization and Data Analytics | I | 1.º | 2.º Semestre | 168 | 28 | 0 | 28 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 56 | 6 | Optativa/Optional; (b) | |
(a) O estudante deverá realizar 6 ECTS de entre as UC opcionais indicadas na lista da Opção A ou outras das mesmas áreas científicas que venham a ser aprovadas pelos Conselhos Científicos/The student must complete 6 ECTS from among the curricular units that integrate the Elective A list, or others from the same scientific areas that may be approved by the Scientific Councils.
(b) O estudante deverá realizar 9 ECTS de entre as UC opcionais indicadas na lista das Opção B ou outras das mesmas áreas científicas que venham a ser aprovadas pelos Conselhos Científicos/The student must complete 9 ECTS from among the curricular units that integrate the Elective B list, or others from the same scientific areas that may be approved by the Scientific Councils.
Área de especialização em Simulação de Biossistemas para as Ciências da Vida e da Saúde/Biosystems Simulation for Life and Health Sciences
QUADRO N.º 5
Unidades curriculares/curricular unit (1) | Área científica/ scientific area (2) | Ano curricular/curricular year (3) | Organização do ano curricular/organization of the curricular year (4) | Horas de trabalho/working hours | ECTS (7) | Observações/observations (8) | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total (5) | Contacto/contact hours (6) | ||||||||||||||
T | Tp | Pl | Tc | S | E | Ot | O | Horas totais de contacto/total contact hours | |||||||
Programação Avançada para Biologia/Advanced Programming for Biology | I | 1.º | 1.º Semestre | 168 | 28 | 0 | 42 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 70 | 6 | Obrigatória/Mandatory |
Algoritmos e Estruturas de Dados para Bioinformática/Algorithms and Data Structures for Bioinformatics | I | 1.º | 1.º Semestre | 168 | 28 | 0 | 28 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 56 | 6 | Obrigatória/Mandatory |
Estatística Aplicada à Biologia/Statistics for Biology | M | 1.º | 1.º Semestre | 168 | 28 | 0 | 42 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 70 | 6 | Obrigatória/Mandatory |
Fundamentos de Biologia Computacional/Fundamentals of Computational Biology | Biol Comp | 1.º | 1.º Semestre | 168 | 21 | 36 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 57 | 6 | Obrigatória/Mandatory |
Opção A/Elective A | Biol Comp/M/B/CC/Bq | 1.º | 1.º Semestre | 168 | Horas de contacto dependem da unidade curricular escolhida/ Contact hours depend on the chosen course unit | 6 | Optativa/Optional | ||||||||
Técnicas de Inteligência Artificial para Biologia/Artificial Intelligence Techniques for Biology | I | 1.º | 2.º Semestre | 84 | 14 | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 26 | 3 | Obrigatória/Mandatory |
Biologia de Sistemas/Systems Biology | Biol Comp | 1.º | 2.º Semestre | 168 | 28 | 0 | 42 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 70 | 6 | Obrigatória/Mandatory |
Simulação Biomolecular/Biomolecular Simulation | Biol Comp | 1.º | 2.º Semestre | 168 | 26 | 0 | 33 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 59 | 6 | Obrigatória/Mandatory |
Inteligência Computacional para a Otimização em Bioinformática/Computational intelligence for Optimization in Bioinformatics | I | 1.º | 2.º Semestre | 84 | 14 | 0 | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 28 | 3 | Obrigatória/Mandatory |
Desenvolvimento de Bases de Dados e Aplicações para Biologia/Database Development and Applications in Biology | I | 1.º | 2.º Semestre | 84 | 14 | 0 | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 28 | 3 | Obrigatória/Mandatory |
Opção B/Elective B | Biol Comp/I/M/B/Bq | 1.º | 2.º Semestre | 252 | Horas de contacto dependem da unidade curricular escolhida/ Contact hours depend on the chosen course unit | 9 | Optativa/Optional | ||||||||
Dissertação em Biologia Computacional e Bioinformática/Dissertation in Computational Biology or Bioinformatics | Biol Comp | 2.º | Anual/Annual | 1680 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 56 | 0 | 56 | 60 | Obrigatória/Mandatory |
Unidades Curriculares Opcionais/Optional Curricular Units
Área de especialização em Simulação de Biossistemas para as Ciências da Vida e da Saúde/Biosystems Simulation for Life and Health Sciences
QUADRO N.º 6
Unidade curricular opcional/optional curricular unit n.º (0) | Unidades curriculares/curricular unit (1) | Área científica/ scientific area (2) | Ano curricular/curricular year (3) | Horas de trabalho / working hours | ECTS (7) | Observações/observations (8) | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Organização do ano curricular/organization of the curricular year (4) | Total (5) | Contacto/contact hours (6) | ||||||||||||||
T | Tp | Pl | Tc | S | E | Ot | O | Horas totais de contacto/total contact hours | ||||||||
Opção A/Elective A | Perspetivas em Biologia Computacional/Perspectives in Computational Biology | Biol Comp | 1.º | 1.º Semestre | 84 | 14 | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 28 | 3 | Optativa/Optional; (a) |
Estatística Multivariada/Multivariate Statistics | M | 1.º | 1.º Semestre | 168 | 0 | 56 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 56 | 6 | Optativa/Optional; (a) | |
Lesão e Morte Celular/Cell Death and Lesion | B | 1.º | 1.º Semestre | 84 | 10,5 | 0 | 21 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 31,5 | 3 | Optativa/Optional; (a) | |
Biomateriais e Nanomedicina/Biomaterials and Nanomedicine | B | 1.º | 1.º Semestre | 84 | 0 | 17,5 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 23,5 | 3 | Optativa/Optional; (a) | |
Empreendedorismo/Entrepreneurship | CC | 1.º | 1.º Semestre | 84 | 0 | 45 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 45 | 3 | Optativa/Optional; (a) | |
Descoberta, Design e Desenvolvimento de Fármacos/Drug Discovery, Design and Development | Bq | 1.º | 1.º Semestre | 84 | 20 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 28 | 3 | Optativa/Optional; (a) | |
Opção B/Elective B | Projeto em Simulação/Project in Simulation | Biol Comp | 1.º | 2.º Semestre | 168 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40 | 0 | 40 | 6 | Optativa/Optional; (b) |
Métodos Bayesianos/Bayesian Methods | M | 1.º | 2.º Semestre | 168 | 0 | 56 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 56 | 6 | Optativa/Optional; (b) | |
Imunologia Molecular/Molecular Immunology | B | 1.º | 2.º Semestre | 84 | 20 | 4 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 28 | 3 | Optativa/Optional; (b) | |
Genética Humana e Oncobiologia/Human Genetics and Oncobiology | B | 1.º | 2.º Semestre | 168 | 21 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 36 | 6 | Optativa/Optional; (b) | |
Biomedicina Molecular/Molecular Biomedicine | B | 1.º | 2.º Semestre | 84 | 0 | 40 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 50 | 3 | Optativa/Optional; (b) | |
Neurobiologia da Doença/Neurobiology and Disease | B | 1.º | 2.º Semestre | 84 | 10,5 | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 24,5 | 3 | Optativa/Optional; (b) | |
Bioquímica Estrutural/Structural Biochemistry | Bq | 1.º | 2.º Semestre | 168 | 28 | 14 | 14 | 0 | 10 | 0 | 5 | 0 | 71 | 6 | Optativa/Optional; (b) | |
Métodos Computacionais em Multi-Ómicas/Applied Computational Multi-Omics | Biol Comp | 1.º | 2.º Semestre | 168 | 21 | 0 | 42 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 63 | 6 | Optativa/Optional; (b) | |
Modulação da Expressão Genética/Gene Expression Modulation | B | 1.º | 2.º Semestre | 168 | 0 | 64 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 64 | 6 | Optativa/Optional; (b) | |
Genómica Evolutiva Avançada/Advanced Evolutionary Genomics | Biol Comp | 1.º | 2.º Semestre | 84 | 11 | 18 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 29 | 3 | Optativa/Optional; (b) | |
Tópicos Avançados de Proteómica e Metabolómica/Advanced Proteomics and Metabolomics | Biol Comp | 1.º | 2.º Semestre | 84 | 22 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 29 | 3 | Optativa/Optional; (b) | |
Visualização e Análise de Dados/Visualization and Data Analytics | I | 1.º | 2.º Semestre | 168 | 28 | 0 | 28 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 56 | 6 | Optativa/Optional; (b) | |
(a) O estudante deverá realizar 6 ECTS de entre as UC opcionais indicadas na lista da Opção A ou outras das mesmas áreas científicas que venham a ser aprovadas pelos Conselhos Científicos/The student must complete 6 ECTS from among the curricular units that integrate the Elective A list, or others from the same scientific areas that may be approved by the Scientific Councils.
(b) O estudante deverá realizar 9 ECTS de entre as UC opcionais indicadas na lista das Opção B ou outras das mesmas áreas científicas que venham a ser aprovadas pelos Conselhos Científicos/The student must complete 9 ECTS from among the curricular units that integrate the ElectiveB2 list, or others from the same scientific areas that may be approved by the Scientific Councils.
Notas:
(1) Designação
(2) Sigla constante nos Quadros n.º 1 e 2
(3) Anual, 1.º Semestre, 2.º Semestre, 1.º Trimestre, 2.º Trimestre, 3.º Trimestre, ou outra (que se caracterizará)
(4) Número total de horas de trabalho do estudante
(5) T: Ensino teórico; TP: Ensino teórico-prático; PL: Ensino prático e laboratorial; TC: Trabalho de campo; S: Seminário; E: Estágio; OT: Orientação tutorial; O: Outra
(6) Número de créditos ECTS atribuídos à unidade curricular
(7) Indicação se a unidade curricular é obrigatória ou optativa
320050001
