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Ato Original
Regulamento n.º 1418/2026
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA FCT) e do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT NOVA) e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, de 6 de fevereiro, dos Estatutos da NOVA FCT e dos Estatutos do IHMT NOVA, foi aprovada mediante parecer favorável do Colégio de Diretores, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estatística Aplicada à Saúde.
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 13 de julho de 2023, e posteriormente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 60/2023, de 1 de agosto de 2023.
Nos termos da lei, ao abrigo do Despacho n.º 9961/2018, de 24 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, publica-se o Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biologia Computacional e Bioinformática.
O ciclo de estudos entrou em funcionamento a partir do ano letivo de 2024/2025.
6 de outubro de 2026. - O Diretor, Prof. Doutor José Júlio Alferes.
Regulamento do Mestrado em Estatística Aplicada à Saúde
Artigo 1.º
Criação e âmbito
1 - A Universidade NOVA de Lisboa (NOVA), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (NOVA FCT) e do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT NOVA), confere o grau de Mestre em Estatística Aplicada à Saúde - de acordo com o determinado nos artigos 41.º a 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 62/2007.
2 - O grau ou diploma de mestre em Estatística Aplicada à Saúde é titulado através de um documento único subscrito pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da NOVA, de acordo com a alínea a) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
3 - As competências e os deveres são equivalentes para as duas unidades orgânicas (UO) da NOVA que promovem a complementaridade científica, a mobilidade dos formandos e a interdisciplinaridade, no quadro do plano curricular comum do ciclo de estudos. São, nomeadamente:
a) Responsabilidade na elaboração do plano curricular, e na definição e ou aprovação dos programas, objetivos, conteúdos e avaliação das diferentes disciplinas;
b) Participação a diferentes níveis, na lecionação do ciclo de estudos;
c) Apoio científico e pedagógico aos estudantes, incluindo a responsabilidade na identificação dos orientadores e coorientadores científicos;
d) Acompanhamento e avaliação do desenvolvimento do ciclo de estudos;
e) Reconhecimento do ciclo de estudos para efeitos do prosseguimento de estudos;
f) Disponibilização das infraestruturas e equipamentos necessários para a implementação das ações de formação programadas;
g) Estabelecimento de todos os contactos para execução das tarefas programadas e ou a programar.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - O Mestrado em Estatística Aplicada à Saúde, a seguir designado simplesmente por ciclo de estudos, tem como objetivo principal formar profissionais com conhecimentos e competências teóricas fundamentais em estatística e com as competências práticas necessárias para aplicar corretamente os métodos estatísticos adequados a estudos na área das ciências da saúde, na investigação médica e na epidemiologia. Para tal, apresenta ainda como objetivos específicos que os estudantes, no final do ciclo de estudos, estejam aptos a:
a) Selecionar o desenho de estudo apropriado a uma questão de investigação;
b) Aplicar as técnicas estatísticas adequadas à análise de diferentes dados;
c) Elencar as hipóteses e pressupostos de cada tipo de técnica, evitando erros comuns na sua aplicação;
d) Interpretar os resultados das análises estatísticas, avaliando se e como respondem às questões de investigação;
e) Criar, validar, gerir e analisar bases de dados complexas e de grande dimensão;
f) Utilizar programas informáticos de análise estatística;
g) Comunicar os resultados, de forma inteligível, a diferentes públicos;
h) Integrar projetos multidisciplinares no âmbito da saúde;
i) Avaliar criticamente a utilização da estatística na literatura científica;
j) Aplicar os princípios, requisitos e normas de boas práticas da estatística na investigação científica.
2 - Profissionais da saúde precisam prementemente de analisar dados e de dominar com rigor conceitos e métodos estatísticos para extrair informação útil. O ciclo de estudos proporciona conhecimentos e competências práticas inovadoras em estatística na investigação médica e na epidemiologia, permitindo abordar problemas concretos dos seus contextos profissionais. O trabalho de dissertação espelhará as competências adquiridas durante a componente curricular, podendo ser desenvolvido no âmbito de problemas de saúde concretos apresentados pelos estudantes no contexto da sua atividade profissional, em que uma análise estatística aprofundada e sofisticada é necessária.
3 - O ciclo de estudos segue as estratégias educativas da NOVA FCT e do IHMT NOVA, privilegiando a interdisciplinaridade, aumentando a colaboração dentro das diferentes disciplinas das UO e entre as UO. Para além destas duas instituições, ditas participantes, estarão envolvidos na lecionação deste ciclo de estudos, docentes de quatro outras UO da NOVA. Consequentemente, as unidades curriculares (UC) são lecionadas por um conjunto de docentes que, sendo de áreas científicas distintas, se dedicam à investigação e ensino na área das aplicações em saúde, cobrindo temas muito variados. Este ciclo de estudos a distância permite conciliar o objetivo de aprendizagem da estatística com a prática profissional, em horário e moldes flexíveis, apresentando a vantagem da visualização dos conteúdos em formatos digitais, em diferentes horários e as vezes que os estudantes considerem necessárias.
Artigo 3.º
Duração do ciclo de estudos e plano curricular
1 - O ciclo de estudos tem um total de 120 créditos ECTS e uma duração de quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes.
2 - Este ciclo de estudos é dividido entre uma componente curricular a que correspondem 90 ECTS, e uma dissertação de natureza científica, original e especificamente realizada para este fim, a que correspondem 30 ECTS.
3 - A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do ciclo de estudos constam dos Quadros 1 a 3, em anexo.
4 - Aos estudantes que não realizem a dissertação, mas que completem com aproveitamento a parte letiva do ciclo de estudos correspondente ao 1.º e 2.º semestres é emitido um diploma de Pós-Graduação em Estatística Aplicada à Saúde, concedido pela NOVA FCT ou pelo IHMT NOVA.
Artigo 4.º
Condições específicas de ingresso
Podem candidatar-se ao ciclo de estudos:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal em ciências da saúde, matemática, estatística, engenharia, ou áreas afins;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas científicas referidas em a);
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas científicas referidas em a), que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da instituição dita sede administrativa (onde se realizam a matrícula e a inscrição do ciclo de estudos), por proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional nas áreas científicas referidas na alínea a), que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da instituição sede administrativa, por proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos.
Artigo 5.º
Critérios de seleção e de seriação
1 - Os candidatos que reúnam as condições expressas no Artigo 4.º são selecionados e seriados pela Comissão Científica do ciclo de estudos. Os critérios de seleção e seriação devem ser publicitados previamente e incluem, entre outros, os seguintes:
a) Classificação da licenciatura;
b) Currículo académico e científico;
c) Currículo profissional;
d) Eventual entrevista.
2 - Do edital de abertura de candidaturas deverão constar os critérios de seriação, a respetiva ponderação, bem como os prazos de matrícula e inscrição.
Artigo 6.º
Calendário Escolar, Matrícula e Inscrição
1 - A matrícula e a inscrição são realizadas na instituição sede administrativa, que alterna a cada duas edições de funcionamento do ciclo de estudos entre a NOVA FCT e o IHMT NOVA.
2 - Os prazos de candidatura e matrícula, bem como o calendário letivo de cada edição, serão publicados após aprovação dos órgãos competentes da instituição sede administrativa.
3 - Todos os atos académicos de um estudante devem ser realizados na instituição onde realizou a sua matrícula.
Artigo 7.º
Condições de funcionamento
1 - As duas UO da NOVA participantes asseguram as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do ciclo de estudos, nomeadamente:
a) Um corpo docente integralmente qualificado e especializado nas áreas de formação fundamentais do ciclo de estudos, com formação pedagógica comprovada para o ensino a distância;
b) Os recursos materiais indispensáveis para garantir a qualidade da formação;
c) Técnicos especializados com as qualificações adequadas para prestar apoio individualizado aos estudantes se necessário;
d) Uma equipa com competências técnico-pedagógicas para colaborar no desenho curricular dos planos de estudos e dos materiais dos ciclos de estudos.
2 - O ciclo de estudos funciona em regime de ensino a distância sendo ministrado nas instalações da NOVA FCT e do IHMT NOVA, bem como nas Plataformas de e-learning da NOVA FCT e do IHMT NOVA onde são publicados os conteúdos e recursos alusivos ao ciclo de estudos.
3 - A coordenação do ciclo de estudos é assegurada em cada uma das suas edições pela correspondente instituição sede administrativa, obedecendo ao disposto no artigo seguinte.
4 - As aulas são lecionadas preferencialmente na língua portuguesa, sendo recomendado que possam acompanhar materiais também em inglês.
Artigo 8.º
Gestão
A gestão do ciclo de estudos é assegurada por:
a) Coordenador(a);
b) Comissão Científica;
c) Comissão Pedagógica.
Artigo 9.º
Coordenador(a)
1 - O(A) Coordenador(a) do ciclo de estudos é um(a) professor(a) ou investigador(a) da instituição sede administrativa, titular do grau de doutor numa das áreas de formação do ciclo de estudos, nomeado pelo Diretor dessa UO, por proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes, ouvida a Comissão Científica do ciclo de estudos.
2 - O(A) Coordenador(a) do ciclo de estudos tem as funções de direção e coordenação global do ciclo de estudos, em articulação com a Comissão Científica e a Comissão Pedagógica, incluindo:
a) Garantir o bom funcionamento do ciclo de estudos, propondo as respetivas regras de funcionamento;
b) Representar oficialmente o ciclo de estudos;
c) Pronunciar-se sobre a proposta de distribuição do serviço docente do ciclo de estudos;
d) Preparar propostas de alteração de planos de estudos do ciclo de estudos;
e) Elaborar um relatório anual de avaliação do ciclo de estudos no âmbito dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem.
3 - O(A) Coordenador(a) exerce ainda as seguintes funções de coordenação do ciclo de estudos:
a) Presidir à Comissão Científica e Pedagógica, dispondo de voto de qualidade em ambas;
b) Promover a divulgação nacional e internacional do ciclo de estudos;
c) Organizar as propostas gerais ou individuais de equivalências;
d) Nomear os orientadores da dissertação, por mútuo acordo das partes envolvidas;
e) Propor o júri de apreciação da dissertação, ouvidos os orientadores e a Comissão Científica, a submeter aos órgãos competentes da instituição sede administrativa;
f) Fazer a monitorização da qualidade do ciclo de estudos de acordo com os procedimentos do NOVA SIMAQ relativos ao ensino e aprendizagem, nomeadamente realizar a análise semestral e elaborar o relatório anual de avaliação do ciclo de estudos;
g) Conduzir diligências para a criação de condições propícias à boa execução dos trabalhos, nomeadamente quanto a questões administrativas, tecnológicas, soluções financeiras e eventuais situações de conflito de interesses.
5 - O mandato do(a) Coordenador(a) deve iniciar-se na data de abertura de cada primeira edição do ciclo de estudos na sede administrativa e ter uma duração correspondente às duas edições previstas, seguindo as regras da correspondente UO.
Artigo 10.º
Comissão Científica
1 - A Comissão Científica do ciclo de estudos é nomeada conjuntamente pelos Diretores da NOVA FCT e do IHMT NOVA, por proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada uma das UO.
2 - A Comissão Científica é constituída pelo(a) Coordenador(a) do ciclo de estudos, sendo por si presidida, um docente ou investigador da instituição sede administrativa, e dois docentes ou investigadores da outra UO.
3 - O mandato da Comissão Científica acompanha o mandato do(a) Coordenador(a), satisfazendo a escolha dos elementos de cada UO às regras da correspondente UO.
4 - Fazem parte das atribuições da Comissão Científica do ciclo de estudos:
a) Nomear um dos seus membros para integrar, juntamente com o/a Coordenador(a), a Comissão Pedagógica;
b) Coadjuvar os Coordenadores na gestão global do ciclo de estudos, procurando garantir o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação nacional e internacional;
c) Proceder à seleção dos candidatos;
d) Elaborar as propostas do número de vagas e os critérios de seleção para o ingresso no ciclo de estudos;
e) Promover a atualização e complementaridade entre os programas das unidades curriculares que constituem o ciclo de estudos, ouvidos os docentes ou investigadores responsáveis pela lecionação;
f) Elaborar a proposta de calendário escolar e o horário, compatibilizando os métodos de avaliação das unidades curriculares do ciclo de estudos e as datas para a sua realização;
g) Decidir sobre as creditações gerais ou individuais e os planos de estudos dos estudantes, incluindo as situações de mobilidade;
h) Propor os orientadores e coorientadores da dissertação por mútuo acordo das partes envolvidas;
i) Coadjuvar o(a) Coordenador(a) na preparação de propostas de júri de apreciação da dissertação;
j) Coadjuvar o(a) Coordenador(a) na preparação de propostas de alteração de planos de estudos do ciclo de estudos;
k) Pugnar para que os objetivos da formação sejam atingidos e contribuir para a melhoria contínua da qualidade do ciclo de estudos, promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor na NOVA FCT e no IHMT NOVA;
l) Propor alterações ao regulamento do ciclo de estudos, quando necessário.
Artigo 11.º
Comissão Pedagógica
1 - A Comissão Pedagógica do ciclo de estudos é constituída pelo(a) Coordenador(a), por pelo menos um outro membro da Comissão Científica, por pelo menos um representante efetivo dos estudantes, eleitos pelos seus pares. Os estudantes deverão eleger membros suplentes para a Comissão Pedagógica que possam, entre outras circunstâncias, substituir estudantes que tenham, entretanto, terminado o seu ciclo de estudos.
2 - O mandato da Comissão Pedagógica deve iniciar-se um mês após a data de abertura de uma edição do ciclo de estudos e terminar em data definida por comum acordo entre as UO participantes.
3 - A Comissão Pedagógica tem a função geral de apoiar o/a Coordenador(a) no âmbito do acompanhamento pedagógico.
4 - Compete-lhe ainda, salvo se as UO participantes de comum acordo definirem especificamente as suas atribuições:
a) Emitir pareceres sobre assuntos para que seja consultada;
b) Resolver questões de caráter pedagógico que surjam no âmbito do ciclo de estudos, ou encaminhá-las aos Conselhos Pedagógicos das UO participantes, conforme necessário;
c) Contribuir para o relatório do ciclo de estudos (RCE).
Artigo 12.º
Orientação científica da dissertação
1 - A orientação da dissertação é efetuada por um orientador ou por dois ou mais coorientadores, docentes ou investigadores com o grau de doutor, ou especialistas de mérito reconhecido de acordo com as regras em vigor na instituição de sede administrativa.
2 - Quando nenhum dos orientadores/coorientadores for afeto a qualquer das UO participantes no ciclo de estudos, a Comissão Científica nomeará um docente representante, pertencente a uma das UO participantes, que deverá ser coorientador do trabalho do estudante.
3 - A nomeação do orientador/coorientador do estudante e a escolha dos temas de dissertação devem estar aprovadas dentro dos prazos estipulados para o efeito pela Comissão Científica do ciclo de estudos.
Artigo 13.º
Processo de creditação
O processo de creditação de competências adquiridas por um estudante respeitará as normas regulamentares em vigor na instituição sede administrativa, as quais se regem pelo capítulo VII do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 14.º
Regime de prescrição do direito à inscrição
O regime de prescrição do direito à inscrição respeitará o instituído pelo artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto na sua redação atual, e o regulamento de prescrição em vigor na instituição sede administrativa.
Artigo 15.º
Avaliação de conhecimentos
1 - A avaliação de conhecimentos relativos à parte escolar do ciclo de estudos é efetuada de acordo com o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da instituição sede administrativa e as normas específicas definidas para cada UC. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.
2 - Considera-se aprovado numa UC o estudante cuja nota final arredondada de avaliação seja igual ou superior a dez valores.
3 - A admissão à época especial ou época extraordinária de exames deverá obedecer às regras em vigor na instituição sede administrativa.
Artigo 16.º
Transição de ano e inscrição em dissertação
O acesso à inscrição na dissertação deve obedecer às regras em vigor na instituição sede administrativa.
Artigo 17.º
Acordo prévio de confidencialidade
1 - O trabalho de dissertação pode envolver um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pelas Direções das UO participantes na execução do ciclo de estudos, sob proposta fundamentada do(s) orientador(es) e estudante, ouvida a Comissão Científica do ciclo de estudos.
2 - De acordo com o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro na sua redação atual e Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março na sua redação atual, todas as dissertações estão sujeitas ao depósito obrigatório de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. que na NOVA é o Repositório da Universidade Nova de Lisboa (RUN).
3 - As dissertações com autorização prévia de reserva e/ou embargo da sua divulgação pública, ficarão no RUN com acesso condicionado até ao prazo definido no acordo, que nunca poderá ser superior a três anos. Decorrido este prazo ficarão de acesso aberto.
4 - Devem ser respeitadas as regras relativas à tramitação a que devem obedecer as dissertações sujeitas a reserva e/ou embargo, que se encontrem em vigor na instituição onde se realizam as provas.
Artigo 18.º
Regras sobre a entrega da dissertação
1 - A entrega da dissertação, acompanhada de um parecer do(s) orientador(es), deve respeitar as regras da instituição sede administrativa.
2 - A entrega da dissertação requer a realização prévia de todas as outras UC do ciclo de estudos.
3 - O candidato deve entregar o pedido de realização da prova pública acompanhado de exemplares em número e em suporte definido pela Comissão Científica do ciclo de estudos.
4 - A dissertação pode ser redigida em língua portuguesa ou inglesa.
5 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de dez dias úteis após a sua nomeação.
6 - O candidato ao grau de mestre deverá entregar uma versão definitiva da dissertação, integrando as alterações propostas pelo júri de apreciação da dissertação, até 30 dias após a realização da prova pública, no suporte requerido pela instituição onde realizou a prova.
7 - O diploma, cartas de curso e suplemento ao diploma só podem ser emitidos após a entrega e aceitação pelo orientador da versão definitiva do trabalho final.
Artigo 19.º
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
1 - A dissertação é objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo Diretor sob proposta do(a) Coordenador(a) e do Conselho Científico da instituição sede administrativa.
2 - O júri é constituído por três a cinco membros, podendo um destes ser o orientador.
3 - Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
4 - O Presidente do júri poderá ser um Coordenador, um membro da Comissão Científica ou um professor com senioridade do ciclo de estudos.
5 - Os orientadores científicos não podem presidir a júris respeitantes à discussão das dissertações que tenham orientado.
6 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional.
7 - Nos 15 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara que aceita a dissertação ou, em alternativa, recomenda ao candidato a sua reformulação, com indicações precisas, designadamente:
a) O candidato ao grau de mestre dispõe de um prazo máximo de 30 dias durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação ou declarar que a mantém tal como a apresentou;
b) Recebida a dissertação reformulada, ou feita a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação da prova de discussão pública;
c) Considera-se ter havido desistência do estudante se, esgotado o prazo referido na alínea a), este não apresentar uma dissertação, nem declarar que prescinde da respetiva reformulação.
8 - Após discussão pública da dissertação, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.
a) A apreciação final da dissertação é expressa pelas fórmulas de aprovado ou reprovado por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções;
b) No caso de a dissertação ter merecido aprovação, o júri atribuirá uma classificação na escala numérica de 10 a 20 valores.
9 - Da reunião do júri é lavrada ata, da qual constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns dos seus membros, a data a partir da qual a dissertação passará a ter acesso aberto no RUN, caso exista um acordo prévio de confidencialidade ou por outras razões devidamente justificadas na ata e a indicação por escrito das alterações que o estudante deverá introduzir na versão definitiva.
Artigo 20.º
Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação
1 - As provas públicas de defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 30 dias a contar da data de nomeação do júri, no caso de este não solicitar a reformulação da dissertação.
2 - No caso de o júri solicitar reformulação as provas devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar da data de nomeação do júri.
Artigo 21.º
Regras sobre as provas públicas de defesa da dissertação
1 - As provas de defesa da dissertação constam de:
a) Uma apresentação do candidato com a duração máxima de 20 minutos;
b) Uma discussão do conteúdo científico/técnico do trabalho com o arguente e restantes membros do júri com a duração máxima de 70 minutos, distribuídos em partes iguais entre as intervenções dos membros do júri incluindo o arguente, e do candidato.
2 - Cabe ao presidente do júri fazer a gestão da duração de cada intervenção.
Artigo 22.º
Processo de atribuição da classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme o estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
2 - A classificação final do mestrado corresponderá à média ponderada com base no número de créditos ECTS de cada UC do ciclo de estudos, incluindo a de dissertação.
3 - A classificação associada ao diploma de pós-graduação é a classificação da parte curricular do 1.º ano do ciclo de estudos, que corresponderá à média ponderada com base no número de créditos ECTS de cada UC do 1.º e 2.º semestres do ciclo de estudos.
Artigo 23.º
Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso
Os elementos que constam dos diplomas e cartas de curso são os aprovados pela NOVA. Dos diplomas e das cartas de curso consta obrigatoriamente: nome completo do/a estudante; número do documento de identificação; designação do ciclo de estudos em que obteve a aprovação; grau atribuído; data de conclusão e a respetiva classificação final.
Artigo 24.º
Prazos de emissão dos diplomas, das cartas de curso e dos suplementos aos diplomas
1 - A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma é efetuada no prazo máximo de 60 dias após a submissão do respetivo pedido.
2 - A emissão da certidão referente à carta de curso é efetuada no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respetivo pedido.
3 - A emissão do diploma de pós-graduação é efetuada no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respetivo pedido, e a emissão do suplemento ao diploma respetivo é efetuada no prazo máximo de 60 dias após a submissão do respetivo pedido.
Artigo 25.º
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Compete aos órgãos de gestão da NOVA FCT e do IHMT NOVA a responsabilidade de acompanhamento do ciclo de estudos e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu início e bom funcionamento.
Artigo 26.º
Numerus clausus
A matrícula e a inscrição no ciclo de estudos estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo Reitor da NOVA, sob proposta dos Diretores a NOVA FCT e do IHMT NOVA.
Artigo 27.º
Propinas
1 - O montante das propinas é fixado anualmente nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea h) e 21.ª, n.º 3, alínea c) dos Estatutos da NOVA.
2 - O regime de pagamento das propinas deve obedecer às regras em vigor na instituição sede administrativa.
3 - Anualmente, até à conclusão do ciclo de estudos, o estudante deve proceder à renovação da inscrição e ao pagamento dos respetivos emolumentos e propinas nos prazos divulgados para o efeito, na instituição sede administrativa.
4 - O não pagamento dos emolumentos e/ou das propinas nos prazos estabelecidos implica o não reconhecimento dos atos académicos no período a que a obrigação se reporta, nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003 de 22 de agosto, na sua redação atual.
5 - As receitas provenientes das propinas serão divididas entre as UO participantes de acordo com o estipulado no respetivo protocolo de cooperação.
6 - Para os eventuais acordos que se venham a estabelecer entre entidades externas e alguma das UO, que prevejam a possibilidade de redução de propinas, essa redução carece de parecer favorável dos Diretores de ambas as UO.
Artigo 28.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente despacho são resolvidos pela legislação aplicável, ou pelos órgãos competentes da NOVA FCT e do IHMT NOVA.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
I - Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino/Teaching institution: Universidade NOVA de Lisboa
2 - Unidade orgânica/Organic Unit: Faculdade de Ciências e Tecnologia | Instituto de Higiene e Medicina Tropical
3 - Grau ou diploma/Degree or diploma: Mestre/Master
4 - Ciclo de estudos/Study cycle:Estatística Aplicada à Saúde/Statistics in Health
5 - Área científica predominante: Estatística - Aplicações à Saúde/Statistics - Applications in Health
6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos, de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (CNAEF)/National Classification of Education and Training Areas: 0462 - Estatística - Matemática e Estatística - Ciências, Matemática e Informática
7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma/ECTS required to obtain a degree or diploma: 120
8 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/2 years
9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura/Options, branches, or other forms of organization of alternative paths in which the study cycle is structured: Não aplicável.
10 - Estrutura curricular:
I - Estrutura curricular/Curricular Structure
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma/Scientific areas and credits necessary to obtain the degree or diploma:
QUADRO N.º 1
Área Científica/Scientific Area | Sigla / Acronym | ECTS | |
Obrigatórios/ Mandatory | Mínimos optativos/ Minimum Optional (a) | ||
Estatística | Est | 96 | 0 |
Aplicações | Apl | 6 | 0 |
Opção Livre ou Aplicações | OL ou Apl | 0 | 9 |
Opção Livre ou Estatística ou Aplicações | OL ou Est ou Apl | 0 | 9 |
Subtotal | 102 | 18 | |
Total | 120 | ||
(a) Número de créditos ECTS das unidades curriculares optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma/Number of ECTS from optional curricular units, necessary to obtain a degree or diploma.
II - Plano de estudos/Study plan
Universidade NOVA de Lisboa
Faculdade de Ciências e Tecnologia | Instituto de Higiene e Medicina Tropical
Mestrado em Estatística Aplicada à Saúde/Master in Statistics in Health
QUADRO N.º 2
Unidades curriculares/Curricular Unit (1) | Área científica/Scientific Area (2) | Ano curricular/Curricular Year (3) | Organização do ano curricular/Organization of the curricular year (4) | Horas de trabalho/Working Hours | ECTS (7) | Observações/Observations (8) | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total (5) | Contacto/Contact Hours (6) | ||||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | Horas totais de contacto/ Total Contact Hours | |||||||
Estatística Multivariada em Saúde/Multivariate Statistics in Health | Est | 1.º | 1.º Semestre | 168 | AD | 35 | 6 | Obrigatória/Mandatory | |||||||
20 | 5 | 5 | |||||||||||||
SD | |||||||||||||||
5 | |||||||||||||||
Introdução ao R/Introduction to R | Apl | 1.º | 1.º Semestre | 84 | AD | 24 | 3 | Obrigatória/Mandatory | |||||||
16 | 2 | 4 | |||||||||||||
SD | |||||||||||||||
2 | |||||||||||||||
Princípios de Inferência Estatística/Principles of Statistical Inference | Est | 1.º | 1.º Semestre | 168 | AD | 35 | 6 | Obrigatória/Mandatory | |||||||
20 | 5 | 5 | |||||||||||||
SD | |||||||||||||||
5 | |||||||||||||||
Recolha e Visualização de Dados em Saúde/Data Collection and Data Visualization in Health | Est | 1.º | 1.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Obrigatória/Mandatory | |||||||
10 | 4 | 4 | |||||||||||||
SD | |||||||||||||||
4 | |||||||||||||||
Tópicos de Probabilidade/Probability Topics | Est | 1.º | 1.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Obrigatória/Mandatory | |||||||
12 | 3 | 4 | |||||||||||||
SD | |||||||||||||||
3 | |||||||||||||||
Regressão e Análise de Sobrevivência/Regression and Survival Analysis | Est | 1.º | 1.º Semestre | 168 | AD | 35 | 6 | Obrigatória/Mandatory | |||||||
20 | 4 | 5 | |||||||||||||
SD | |||||||||||||||
6 | |||||||||||||||
Opção 1/Option 1 | OL ou Apl | 1.º | 1.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional | |||||||
10 | 4 | 4 | |||||||||||||
SD | |||||||||||||||
4 | |||||||||||||||
Dados Longitudinais/Longitudinal Data | Est | 1.º | 2.º Semestre | 168 | AD | 35 | 6 | Obrigatória/Mandatory | |||||||
20 | 5 | 5 | |||||||||||||
SD | |||||||||||||||
5 | |||||||||||||||
Estatística Bayesiana e Aplicações Espaciais/Bayesian Statistics and Spatial Applications | Est | 1.º | 2.º Semestre | 168 | AD | 35 | 6 | Obrigatória/Mandatory | |||||||
20 | 6 | 5 | |||||||||||||
SD | |||||||||||||||
4 | |||||||||||||||
Fundamentos de Epidemiologia/Fundamentals of Epidemiology | Apl | 1.º | 2.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Obrigatória/Mandatory | |||||||
14 | 4 | ||||||||||||||
SD | |||||||||||||||
4 | |||||||||||||||
Modelos Lineares Generalizados/Generalized Linear Models | Est | 1.º | 2.º Semestre | 168 | AD | 35 | 6 | Obrigatória/Mandatory | |||||||
20 | 5 | 5 | |||||||||||||
SD | |||||||||||||||
5 | |||||||||||||||
Opção 2/Option 2 | OL ou Est ou Apl | 1.º | 2.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional | |||||||
10 | 4 | 4 | |||||||||||||
SD | |||||||||||||||
4 | |||||||||||||||
Opção 3/Option 3 | OL ou Est ou Apl | 1.º | 2.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional | |||||||
10 | 4 | 4 | |||||||||||||
SD | |||||||||||||||
4 | |||||||||||||||
Opção 4/Option 4 | OL ou Est ou Apl | 1.º | 2.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional | |||||||
10 | 4 | 4 | |||||||||||||
SD | |||||||||||||||
4 | |||||||||||||||
Espaço Webinar em Estatística para a Saúde/Webinar in Statistics for Health | Est | 2.º | 1.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Obrigatória/Mandatory | |||||||
4 | 4 | 4 | |||||||||||||
SD | |||||||||||||||
6 | 4 | ||||||||||||||
Journal Club em Estatística para a Saúde/Journal Club in Statistics for Health | Est | 2.º | 1.º Semestre | 168 | AD | 36 | 6 | Obrigatória/Mandatory | |||||||
10 | 10 | 6 | |||||||||||||
SD | |||||||||||||||
10 | |||||||||||||||
Seminário de Investigação/Research Seminar | Est | 2.º | 1.º Semestre | 252 | AD | 60 | 9 | Obrigatória/Mandatory | |||||||
2 | 16 | ||||||||||||||
SD | |||||||||||||||
10 | 8 | 14 | 10 | ||||||||||||
Séries Temporais/Time Series | Est | 2.º | 1.º Semestre | 168 | AD | 35 | 6 | Obrigatória/Mandatory | |||||||
20 | 5 | 5 | |||||||||||||
SD | |||||||||||||||
5 | |||||||||||||||
Opção 5/Option 5 | OL ou Apl | 2.º | 1.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional | |||||||
10 | 4 | 4 | |||||||||||||
SD | |||||||||||||||
4 | |||||||||||||||
Opção 6/Option 6 | OL ou Apl | 2.º | 1.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional | |||||||
10 | 4 | 4 | |||||||||||||
SD | |||||||||||||||
4 | |||||||||||||||
Dissertação/Dissertation | Est | 2.º | 2.º Semestre | 840 | AD | 45 | 30 | Obrigatória/Mandatory | |||||||
45 | |||||||||||||||
SD | |||||||||||||||
Unidades Curriculares Opcionais/Optional Curricular Units
QUADRO N.º 3
Unidade curricular Opcional/Optional Curricular Unit | Unidades curriculares/ Curricular Unit (1) | Área científica/Scientific Area (2) | Ano curricular/Curricular Year (3) | Organização do ano curricular/Organization of the curricular year (4) | Horas de trabalho/Working Hours | ECTS (7) | Observações/Observations (8) | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total (5) | Contacto/Contact Hours (6) | |||||||||||||||||
T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | Horas totais de contacto/Total Contact Hours | ||||||||||
Opção 1/Option 1 | Estatística Computacional/Computational Statistics | Apl | 1.º | 1.º Semestre | 84 | AD | 28 | 3 | Optativa/Optional (a) | |||||||||
10 | 6 | 8 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
Análise Prospetiva e Planeamento em Saúde/Foresight Analysis and Health Planning | Apl | 1.º | 1.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional (a) | ||||||||||
10 | 4 | 4 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
Introdução à Gestão de Operações em Saúde/Introduction to Operations Management in Healthcare | Apl | 1.º | 1.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional (a) | ||||||||||
10 | 4 | 4 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
Sistemas de Informação Geográfica em Saúde/Geographic Information Systems in Health | Apl | 1.º | 1.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional (a) | ||||||||||
10 | 4 | 4 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
Opção Livre 1/Free Option 1 | OL ou Apl | 1.º | 1.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional (a) | ||||||||||
10 | 4 | 4 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
Opção 2/Option 2 | Métodos Não Paramétricos/Non-Parametric Methods | Est | 1.º | 2.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional (b) | |||||||||
10 | 4 | 4 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
Avaliação em Saúde/Health Assessment | Apl | 1.º | 2.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional (b) | ||||||||||
10 | 4 | 4 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
Bioinformática/Bioinformatics | Apl | 1.º | 2.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional (b) | ||||||||||
10 | 4 | 4 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
Opção Livre 2/Free Option 2 | OL ou Est ou Apl | 1.º | 2.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional b) | ||||||||||
10 | 4 | 4 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
Opção 3/Option 3 | Métodos Não Paramétricos/Non-Parametric Methods | Est | 1.º | 2.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional (c) | |||||||||
10 | 4 | 4 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
Avaliação em Saúde/Health Assessment | Apl | 1.º | 2.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional (c) | ||||||||||
10 | 4 | 4 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
Bioinformática/Bioinformatics | Apl | 1.º | 2.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional (c) | ||||||||||
10 | 4 | 4 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
Opção Livre 2/Free Option 2 | OL ou Est ou Apl | 1.º | 2.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional (c) | ||||||||||
10 | 4 | 4 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
Opção 4/Option 4 | Métodos Não Paramétricos/Non-Parametric Methods | Est | 1.º | 2.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional (d) | |||||||||
10 | 4 | 4 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
Avaliação em Saúde/Health Assessment | Apl | 1.º | 2.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional (d) | ||||||||||
10 | 4 | 4 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
Bioinformática/Bioinformatics | Apl | 1.º | 2.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional (d) | ||||||||||
10 | 4 | 4 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
Opção Livre 2/Free Option 2 | OL ou Est ou Apl | 1.º | 2.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional (d) | ||||||||||
10 | 4 | 4 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
Opção 5/Option 5 | Estatística Computacional/Computational Statistics | Apl | 1.º | 1.º Semestre | 84 | AD | 28 | 3 | Optativa/Optional (e) | |||||||||
10 | 6 | 8 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
Análise Prospetiva e Planeamento em Saúde/Foresight Analysis and Health Planning | Apl | 1.º | 1.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional (e) | ||||||||||
10 | 4 | 4 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
Introdução à Gestão de Operações em Saúde/Introduction to Operations Management in Healthcare | Apl | 1.º | 1.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional (e) | ||||||||||
10 | 4 | 4 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
Sistemas de Informação Geográfica em Saúde/Geographic Information Systems in Health | Apl | 1.º | 1.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional (e) | ||||||||||
10 | 4 | 4 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
Opção Livre 1/Free Option 1 | OL ou Apl | 1.º | 1.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional (e) | ||||||||||
10 | 4 | 4 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
Opção 6/Option 6 | Estatística Computacional/Computational Statistics | Apl | 1.º | 1.º Semestre | 84 | AD | 28 | 3 | Optativa/Optional (f) | |||||||||
10 | 6 | 8 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
Análise Prospetiva e Planeamento em Saúde/Foresight Analysis and Health Planning | Apl | 1.º | 1.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional (f) | ||||||||||
10 | 4 | 4 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
Introdução à Gestão de Operações em Saúde/Introduction to Operations Management in Healthcare | Apl | 1.º | 1.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional (f) | ||||||||||
10 | 4 | 4 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
Sistemas de Informação Geográfica em Saúde/Geographic Information Systems in Health | Apl | 1.º | 1.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional (f) | ||||||||||
10 | 4 | 4 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
Opção Livre 1/Free Option 1 | OL ou Apl | 1.º | 1.º Semestre | 84 | AD | 22 | 3 | Optativa/Optional (f) | ||||||||||
10 | 4 | 4 | ||||||||||||||||
SD | ||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||
(a) O estudante deverá realizar 3 ECTS de entre as UC opcionais indicadas na lista da Opção 1 ou outras das mesmas áreas científicas que venham a ser aprovadas pelo Conselho Científico da NOVA FCT/The student must complete 3 ECTS from among the curricular units that integrate the Option 1 list, or others from the same scientific areas that may be approved by the Scientific Council of NOVA FCT.
(b) O estudante deverá realizar 3 ECTS de entre as UC opcionais indicadas na lista da Opção 2 ou outras das mesmas áreas científicas que venham a ser aprovadas pelo Conselho Científico da NOVA FCT/The student must complete 3 ECTS from among the curricular units that integrate the Option 2 list, or others from the same scientific areas that may be approved by the Scientific Council of NOVA FCT.
(c) O estudante deverá realizar 3 ECTS de entre as UC opcionais indicadas na lista da Opção 3 ou outras das mesmas áreas científicas que venham a ser aprovadas pelo Conselho Científico da NOVA FCT/The student must complete 3 ECTS from among the curricular units that integrate the Option 3 list, or others from the same scientific areas that may be approved by the Scientific Council of NOVA FCT.
(d) O estudante deverá realizar 3 ECTS de entre as UC opcionais indicadas na lista da Opção 4 ou outras das mesmas áreas científicas que venham a ser aprovadas pelo Conselho Científico da NOVA FCT/The student must complete 3 ECTS from among the curricular units that integrate the Option 4 list, or others from the same scientific areas that may be approved by the Scientific Council of NOVA FCT.
(e) O estudante deverá realizar 3 ECTS de entre as UC opcionais indicadas na lista da Opção 5 ou outras das mesmas áreas científicas que venham a ser aprovadas pelo Conselho Científico da NOVA FCT/The student must complete 3 ECTS from among the curricular units that integrate the Option 5 list, or others from the same scientific areas that may be approved by the Scientific Council of NOVA FCT.
(f) O estudante deverá realizar 3 ECTS de entre as UC opcionais indicadas na lista da Opção 6 ou outras das mesmas áreas científicas que venham a ser aprovadas pelo Conselho Científico da NOVA FCT/The student must complete 3 ECTS from among the curricular units that integrate the Option 6 list, or others from the same scientific areas that may be approved by the Scientific Council of NOVA FCT.
(1) Designação
(2) Sigla constante no Quadro n.º 1
(3) Ano curricular: 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º
(4) Anual, 1.º Semestre, 2.º Semestre, 1.º Trimestre, 2.º Trimestre, 3.º Trimestre, ou outra (que se caracterizará)
(5) Número total de horas de trabalho do estudante
(6) AD: Assíncrono a distância, SD: Síncrono a distância; T - Ensino teórico, TP - Ensino teórico-prático, PL - Ensino prático e laboratorial, TC Trabalho de campo, S - Seminário, E - Estágio, OT - Orientação tutorial), O - Outra
(7) Número de créditos ECTS atribuídos à unidade curricular
(8) Indicação se a unidade curricular é obrigatória ou optativa
320050102
